Despacho que publica os modelos de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) | Condições referentes à emissão de requisições de MCDT


«Despacho n.º 8018/2017

O projeto «EXAMESSEMPAPEL» visa promover a aproximação do cidadão aos cuidados de saúde e a redução do desperdício na prestação de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT), tendo sido estabelecidas, pelo Despacho n.º 4751/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, de 31 de maio de 2017, as condições referentes à desmaterialização de resultados de MCDT, definindo regras para a disponibilização de resultados de exames prestados em convencionados, com os utentes e profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A desmaterialização de resultados de MCDT pretende contribuir para a sustentabilidade do SNS, promovendo uma maior racionalização na utilização de recursos, evitando a duplicação desnecessária de exames e, consequentemente, reduzindo o número de resultados impressos, com a consequente poupança direta e indireta para o ambiente, e para a carga administrativa do Estado e do setor convencionado.

Para assegurar a continuidade e qualidade da prestação dos cuidados de saúde de um utente deve ser garantida a partilha de informação clínica, de forma segura e confidencial, assegurando-se o consentimento informado do utente, sendo que o uso de novas tecnologias permite que, de forma dinâmica, aquele possa gerir o consentimento e a partilha de dados, sem descuidar da agilização desse processo num contexto laboral já com sobrecarga.

O tratamento de dados deve incluir medidas de proteção contra o seu tratamento não autorizado ou ilícito e contra a sua perda, destruição ou danificação acidental, devendo ser adotadas as medidas técnicas ou organizativas adequadas para garantir a proteção dos dados pessoais dos utentes, nomeadamente dos seus dados sensíveis, em conformidade com a legislação atualmente em vigor.

O modelo de requisição em vigor necessita de ser adaptado ao novo paradigma de desmaterialização de resultados de MCDT para permitir que os resultados dos exames realizados sejam disponibilizados ao utente no Portal do SNS, na Área do Cidadão, e aos profissionais de saúde que lhe prestam cuidados no SNS, na Área do Profissional.

Torna-se, ainda, necessário criar as condições para a completa desmaterialização do circuito de prescrição, confirmação, realização e conferência de MCDT a fim do bom andamento do projeto «EXAMESSEMPAPEL» em toda a sua extensão, com obtenção dos ganhos em eficiência para o SNS e comodidade para o cidadão.

Assim, determino o seguinte:

1 – Os modelos de requisição de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, aprovados pelo Despacho n.º 3956/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 4 de março de 2010, retificado pela Declaração de Retificação n.º 531/2010, de 8 de março, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, de 17 de março de 2010, na redação introduzida pelo Despacho n.º 8098-A/2015, de 17 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 23 de julho de 2015, retificado pela Declaração de Retificação n.º 531/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 30 de maio de 2016, passam a ser os constantes dos anexos i e ii do presente despacho, do qual são parte integrante.

2 – No momento da requisição, o profissional de saúde deve prestar de forma clara e inteligível as informações previstas na lei e, assim, obter o seu consentimento informado, incluindo o do processamento e partilha do resultado do exame com e entre os estabelecimentos do SNS.

3 – Os softwares que emitem requisições de MCDT devem obter evidência de que o consentimento informado do utente ou do seu representante legal foi obtido através da aposição da frase «O utente declarou expressamente consentir que os resultados dos exames realizados sejam disponibilizados no Portal do SNS, na sua Área do Cidadão, podendo ser consultados pelos profissionais de saúde do SNS» no ecrã do seu software e no documento que venha a ser consequentemente produzido.

4 – O médico deverá recolher o consentimento oral do utente, e suas condicionantes, e assinalar essa informação no sistema de informação.

5 – A recusa do utente em dar o consentimento suprarreferido para um MCDT financiado pelo SNS implica que aquele se obrigue a entregar os resultados, em papel, ao profissional de saúde, no âmbito da prestação de cuidados no SNS.

6 – Caso a requisição seja desmaterializada podem ser usadas soluções eletrónicas, nomeadamente, mas não exclusivamente, com uso de código ou chave eletrónica individualizada e gerada para o referido efeito, com envio de email, SMS ou outras, que garanta a possibilidade de o utente confirmar ou retirar o consentimento para partilha de dados, a definir por norma técnica a emitir pela SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), até 30 de setembro de 2017.

7 – Os mecanismos de assinatura convencional das requisições de MCDT e do seu envio para locais de realização de MCDT, sejam do SNS ou do setor convencionado, podem ser substituídos por circuito totalmente eletrónico, válido para efeitos de conferência, a definir por circular normativa conjunta da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e da SPMS, E. P. E.

8 – No âmbito das suas atribuições, a SPMS, E. P. E., pode efetuar auditorias aos mecanismos de prevenção e controlo da fraude, bem como promover a implementação das melhores práticas que permitam salvaguardar a proteção dos dados individuais dos utentes.

9 – Os softwares necessários devem adaptar-se às disposições do presente despacho até 30 de setembro de 2017, sendo válidas requisições de MCDT nos dois modelos aludidos no n.º 1 durante esse período.

10 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.

ANEXO I

(ver documento original)

ANEXO II

(ver documento original)»

Nomeações do Ministério da Saúde – Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado


Veja Também:

Portaria que vai permitir a regularização extraordinária dos trabalhadores precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado


«Despacho n.º 8019/2017

1 – No âmbito do programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado, são designados, nos termos e para os efeitos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 150/2017, de 3 de maio, representantes do Ministério da Saúde na Comissão de Avaliação Bipartida da área da Saúde, os licenciados João Carlos Pereira Rebelo do Carmo Parreira, como membro efetivo, e Nelson Ricardo Ribeiro de Carvalho, como membro suplente.

2 – O presente despacho produz efeitos a 5 de maio de 2017.

7 de setembro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


Veja Também:

Portaria que vai permitir a regularização extraordinária dos trabalhadores precários na Administração Pública e no setor empresarial do Estado

IV Conferência Ministerial da UNECE: Lisboa acolhe conferência sobre Envelhecimento, a 21 e 22 de setembro

13/09/2017

Portugal será o país anfitrião da IV Conferência Ministerial da UNECE (Comissão Económica da Região Europa das Nações Unidas) sobre o Envelhecimento, que decorre nos dias 21 e 22 de setembro, no Centro de Congressos de Lisboa.

Sob o tema “A Sustainable society for all ages: Realizing the potential of living longer” (“Uma sociedade sustentável para todas as idades: realizando o potencial de uma vida mais longa”), o evento está a ser coordenado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, e contará com a presença de mais de 400 participantes, incluindo membros do Governo de 36 países, altos responsáveis de 49 Estados-membros da UNECE, bem como outras entidades relevantes, designadamente das Nações Unidas, da Comissão Europeia e da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico. Estarão igualmente presentes representantes de cinco países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e também da Índia. No total, estarão representadas em Lisboa mais de 50 nações.

Portugal é o terceiro país a receber esta conferência, na qual será feita uma avaliação da Declaração de Madrid sobre o Envelhecimento (2002), num processo que acontece a cada cinco anos.

Desta conferência sairá a Declaração de Lisboa, que definirá as linhas orientadoras de atuação dos Estados-membros da UNECE para os próximos cinco anos.

Para o Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, “Portugal poderá dar um contributo significativo para o compromisso político nesta matéria”, uma vez que “o envelhecimento da população é uma questão que toca todas as dimensões da intervenção pública”.

Ainda no âmbito da conferência, irá decorrer no mesmo espaço, no dia 20 de setembro, um encontro que reunirá 150 organizações não governamentais dos Estados-membros da UNECE e 80 investigadores, que irão contribuir para a discussão ministerial através de duas declarações, abrindo assim o tema aos contributos da sociedade civil.

A urgência de promover o envelhecimento ativo

Promover o envelhecimento ativo e digno, combater o idadismo e aproveitar o potencial da pessoa idosa são algumas das principais metas desta conferência. Neste sentido, Vieira da Silva defende que se deve “aproveitar o potencial do facto de se conseguir viver mais tempo, uma vez que as pessoas com mais idade mantêm uma forte capacidade de contribuição para a sociedade, a vários níveis.”

O Ministro ressalvou, ainda, o facto de este evento se revestir de uma “extrema importância do ponto de vista científico, social e político.”

Para saber mais, consulte:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 13/09/2017

Poderes, Competências e Pelouros dos Membros do Conselho Diretivo da ADSE


«Deliberação n.º 822/2017

Considerando a natureza, a missão e as atribuições do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., (ADSE, I. P.), estabelecidas no Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, e a composição do atual Conselho Diretivo, torna-se necessário proceder à distribuição de pelouros pelos respetivos membros, definindo ainda as correspondentes competências.

Nestes termos, e atento o disposto no n.º 1 do artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), no n.º 6 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo da ADSE, I. P., delibera o seguinte:

1 – Delegar no Presidente do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Licenciado Carlos José Liberato Baptista, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.:

a) Gabinete de Assessoria (GA);

b) Direção de Serviços de Consultadoria Médica e Verificação da Doença (DCMVD);

c) Direção de Serviços de Administração de Benefícios (DSAB);

d) Gabinete de Monitorização, Controlo e Gestão da Rede (GMCGR);

e) Direção de Serviços Administrativos e Financeiros (DSAF).

2 – Na Vogal do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., Prof. Doutora Sofia Maria Lopes Portela, as competências para despachar todos assuntos que correm pelas seguintes unidades orgânicas da ADSE, I. P.

a) Direção de Serviços de Beneficiários (DSB);

b) Direção de Serviços de Informação e Relações Públicas (DSIRP);

c) Direção de Serviços de Informática (DSI);

d) Gabinete de Auditoria e Planeamento (GAP).

3 – A presente delegação abrange, em geral, as competências para coordenar e dirigir as respetivas unidades orgânicas e praticar todos os atos inerentes à prossecução das respetivas competências e, em especial, para:

a) Assinar quaisquer documentos e outorgar quaisquer contratos, acordos, convenções ou protocolos;

b) Denunciar, resolver ou fazer cessar, nos termos legais, contratos, acordos, convenções ou protocolos;

c) Praticar todos os atos necessários à autorização e realização de despesas relativas à aquisição de bens e serviços, incluindo a aprovação do procedimento e todos os demais atos subsequentes, até aos montantes fixados para cada membro do Conselho Diretivo nos termos do n.º 4 desta deliberação.

d) Praticar todos os atos de gestão do pessoal afeto às unidades orgânicas que lhes são distribuídas, incluindo a afetação dos trabalhadores no âmbito das unidades orgânicas, justificação de faltas, autorização do uso de viatura própria nas deslocações em serviço em território nacional, gozo de férias, pagamento de ajudas de custo e autorização de trabalho suplementar.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números seguintes, as competências abrangidas pela presente delegação e pela respetiva subdelegação só podem ter por objeto atos, factos ou procedimentos cuja responsabilidade ou valor não exceda os seguintes limites:

a) Presidente do Conselho Diretivo: (euro) 250.000;

b) Vogais do Conselho Diretivo: (euro) 150.000.

5 – A atribuição do pelouro da DSAF inclui a delegação de competências para praticar todos os atos relativos a pedidos de desembolso e de utilização de crédito, alterações orçamentais, operações financeiras e de financiamento, incluindo a respetiva contratação e pagamentos, dentro dos limites de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

6 – A atribuição do pelouro do GA inclui a delegação para decidir e praticar todos os atos da competência desta unidade orgânica, incluindo os relativos à contratação e à interposição e acompanhamento de ações judiciais e de execuções fiscais, à confissão, transação ou desistência nos processos e ao exercício de direitos, dentro do limite de competência do Conselho Diretivo para o efeito.

7 – Os termos e limites da presente delegação de competências não prejudicam as competências e poderes próprios do Presidente do Conselho Diretivo nos termos da lei.

8 – A ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo são supridas pela Vogal do Conselho Diretivo.

9 – No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências agora delegadas podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

10 – A presente Deliberação produz efeitos a 17 de março de 2017, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data pelos membros do Conselho Diretivo da ADSE, I. P., que se incluam no âmbito das competências ora delegadas.

11 de maio de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Carlos José Liberato Baptista. – A Vogal do Conselho Diretivo, Sofia Maria Lopes Portela.»

Nomeação do Conselho Diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo (Ovar)


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 128/2017

Nos termos do disposto nos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo iv do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho diretivo do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os membros do atual conselho de administração do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar cessaram o respetivo mandato a 1 de julho de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros do conselho diretivo, para um mandato de três anos.

A remuneração dos membros do conselho diretivo deste instituto público de regime especial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 5.º e 12.º dos Estatutos dos Hospitais do Setor Público Administrativo, constantes do anexo iv do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Luís Miguel dos Santos Ferreira, Rui Marcelino Lopes Dias e Mariana Pinto Fragateiro respetivamente para o cargo de presidente do conselho diretivo, vogal executivo com funções de diretor clínico e vogal executiva com funções de enfermeira-diretora do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar, cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Luís Miguel dos Santos Ferreira e Rui Marcelino Lopes Dias a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar o nomeado Rui Marcelino Lopes Dias a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia 1 de setembro de 2017.

Presidência do Conselho de Ministros, 24 de agosto de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Luís Miguel dos Santos Ferreira nasceu a 4 de dezembro de 1971 em São João da Madeira, distrito de Aveiro, Portugal.

É doutorado em Tecnologias e Sistemas da Informação pela Universidade do Minho, Escola de Engenharia. É licenciado em Matemática e mestre em Ensino da Matemática pela Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Desempenhou funções de diretor de serviços de Gestão e Modernização na DREN (2011-2012) e de diretor-geral do Projeto Entre e Douro e Vouga Digital (2005-2006). Integrou gabinetes ministeriais, designadamente do Secretário de Estado do Orçamento (1999), do coordenador nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico (2006-2009) e do Secretário de Estado da Energia e Inovação (2009-2011). Professor do ensino secundário durante vários anos letivos e formador na área das tecnologias da informação e comunicação e governação eletrónica.

Investigador no domínio da Medição, Avaliação e Monitorização da Governação Eletrónica, no âmbito do projeto «SmartEGOV: Harnessing EGOV for Smart Governance (Foundations, Methods, Tools)» que envolve a Universidade do Minho e a Universidade das Nações Unidas. Investigador externo no Centro de Computação Gráfica, Guimarães, e colaborador do Gávea – Observatório da Sociedade da Informação da Universidade do Minho. Autor e coautor de várias publicações no âmbito da Universidade do Minho e coautor do livro A Sociedade da Informação nas regiões portuguesas: Medir para desenvolver, publicado pela Chiado Editora (2015).

Foi vereador na Câmara Municipal de São João da Madeira (2013-2016) e deputado à Assembleia Municipal de São João da Madeira (1997-2001).

Rui Marcelino Lopes Dias nasceu em 21 de março de 1956.

Licenciou-se em Medicina em 1979 pela Faculdade de Medicina da Universidade do Porto.

Prestou provas de habilitação ao título de especialista de medicina interna pela Ordem dos Médicos em maio de 1992. Foi assistente hospitalar de medicina interna até dezembro de 1995 e assistente hospitalar graduado até setembro de 2016, altura em que, após concurso, passou a assistente graduado sénior.

Foi diretor do Serviço de Urgência do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa de junho de 1995 a dezembro de 2010.

Foi adjunto da direção clínica de fevereiro de 2004 a janeiro de 2007 e diretor clínico de novembro de 2010 a maio de 2011 do Hospital Dr. Francisco Zagalo – Ovar.

É diretor do Serviço de Medicina e Área Médica, membro da direção médica da Unidade Orgânica de Prestação de Saúde e coordenador da Comissão Paritária do SIADAP médico desde outubro de 2013.

É auditor clínico pela Direção-Geral da Saúde/Ordem dos Médicos desde 2015.

Mariana Pinto Fragateiro nasceu a 9 de maio de 1979, na freguesia de Ovar, concelho de Ovar, distrito de Aveiro.

Bacharelato em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra (2000).

Licenciatura em Enfermagem na Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra (2002).

Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária na Escola Superior de Enfermagem da Cruz Vermelha Portuguesa, em Oliveira de Azeméis (2007).

Pós-graduação em Economia e Gestão de Serviços de Saúde na Universidade Fernando Pessoa, no Porto (2012).

Iniciou a sua atividade como enfermeira no Centro de Saúde de Ovar, em janeiro de 2002.

Coordenadora da Unidade de Cuidados na Comunidade Ovar, do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, desde novembro de 2013.

Elemento da Equipa Local de Intervenção Precoce de Ovar, do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância, desde 2015.

Frequentou e participou em múltiplos cursos, congressos, simpósios e ações de formação nas áreas de Enfermagem, Gestão, Qualidade e Investigação. Foi palestrante em várias reuniões científicas.

Coautora do artigo intitulado «Consulta de Enfermagem de Saúde Materna – Projeto de Melhoria nas Unidades Funcionais dos Centros de Saúde de Estarreja, Murtosa e Ovar», publicado na revista da Secção Regional do Centro da Ordem dos Enfermeiros Enfermagem e o Cidadão (dezembro de 2015, n.º 46).

Coordenadora e orientadora de estágio de alunos do curso de licenciatura em Enfermagem e do curso de licenciatura em Gerontologia.

Possui o certificado de aptidão profissional, emitido pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, Coimbra, em que são reconhecidas competências pedagógicas para exercer a profissão de formador.»

Nomeação do Coordenador dos Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica de Análises Clínicas e de Saúde Pública – ULS Castelo Branco


«Deliberação (extrato) n.º 823/2017

Por deliberação de 24 de julho de 2017, do Conselho de Administração da ULS-Castelo Branco, E. P. E.:

Maria Ivone Silva Farinha, técnica de 1.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, Designada coordenadora da área dos técnicos de diagnóstico e terapêutica de análises clínicas e de saúde pública, com efeitos a partir de 01 de setembro de 2017, nos termos do n.º 3 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro.

Estas funções de coordenação são exercidas pelo período de dois anos, prorrogáveis por iguais períodos.

(Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

16 de agosto de 2017. – O Presidente do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E., Dr. António Vieira Pires.»