- Relatório n.º 6/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série II de 2017-06-08
Banco de Portugal
Balanço e Contas do Banco de Portugal relativos ao ano de 2016
Categoria: DR
Diário da República
Avalia o Programa Capitalizar e aprova medidas adicionais
- Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série I de 2017-06-08
Presidência do Conselho de Ministros
Avalia o Programa Capitalizar e aprova medidas adicionais
«Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2017
1 – O Programa do XXI Governo Constitucional assumiu, entre os seus objetivos essenciais para o relançamento da economia portuguesa e para a criação de emprego, a redução do elevado nível de endividamento e a melhoria de condições para o investimento das empresas, nomeadamente através da eliminação ou mitigação dos constrangimentos com que estas atualmente se deparam no acesso ao financiamento por capitais próprios ou alheios. A definição destes objetivos tem subjacente o pressuposto de que o investimento empresarial deve assumir um papel preponderante para assegurar uma recuperação forte e sustentada do crescimento económico.
Neste contexto, o Governo criou, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 100/2015, de 23 de dezembro, a Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE), com a missão de propor o desenvolvimento das linhas orientadoras fixadas pelo Governo e a identificação das iniciativas a prosseguir. Em junho de 2016, a EMCE apresentou ao Governo um relatório no qual se identificava um conjunto de 131 medidas enquadradas em cinco eixos estratégicos de intervenção: Simplificação Administrativa e Enquadramento Sistémico, Fiscalidade, Reestruturação Empresarial, Alavancagem de Financiamento e Investimento e, por último, Dinamização do Mercado de Capitais.
2 – Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, o Governo aprovou o Programa Capitalizar, com base nas propostas da EMCE, enquanto programa estratégico de apoio à capitalização das empresas, à retoma do investimento e ao relançamento da economia. De igual modo, o Governo determinou que a EMCE, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão das matérias, deveria promover a avaliação das restantes medidas propostas no relatório da EMCE e coordenar a sua operacionalização.
Ao mesmo tempo, a EMCE deveria coordenar os trabalhos técnicos preparatórios, sob a forma de anteprojetos de diplomas, que habilitem o Governo a decidir sobre eventuais iniciativas legislativas, em articulação com os membros do Governo responsáveis em razão das matérias e os respetivos serviços de apoio.
O Governo aprovou já um número importante de medidas constantes do Programa Capitalizar, designadamente no quadro do Orçamento do Estado para 2017. No momento em que se aprova um conjunto de medidas de caráter legislativo, e em que se aproxima a extinção da EMCE pelo decurso do prazo que lhe foi fixado, importa fazer um ponto de situação quanto ao grau de execução das medidas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, e, bem assim, das demais medidas que constavam do relatório da EMCE.
3 – As medidas preconizadas pela EMCE são de caráter estrutural, e visam alterar o contexto fiscal, legislativo, institucional e judicial em que se opera o financiamento à economia portuguesa, e contrariar os fatores que contribuíram para um conjunto de fenómenos que têm dificultado um maior dinamismo da economia portuguesa desde o início do século: o baixo nível de autonomia financeira das empresas e o elevado sobre-endividamento de uma parte muito significativa do tecido empresarial português; a excessiva dependência do financiamento bancário, e o custo excessivo de financiamento das PME.
Deste modo, as medidas podem ser reconduzidas àqueles fatores. Assim, por forma a incentivar o reforço da autonomia financeira das empresas, foram aprovadas ou estão à espera de concretização na proposta de lei que será apresentada para o próximo orçamento do Estado um conjunto de regras que visam alterar o favorecimento que o nosso sistema fiscal concedeu ao financiamento das empresas por recurso à dívida, por oposição ao capital próprio. Para além do alargamento da remuneração do capital social, que incentiva não apenas os aumentos de capital por entradas em dinheiro mas também aqueles que se realizem por incorporação de reservas ou conversão de créditos de sócios ou terceiros, incentiva-se ainda a retenção de lucros para reforço do capital; incentivam-se os sócios a repor o capital em empresas descapitalizadas (mediante dedução do valor dos fundos realizados aos rendimentos distribuídos por essa sociedade, ou às mais-valias geradas com a venda dessa participação, nos anos seguintes). De igual modo, simplificou-se o procedimento de aumento de capital por conversão de créditos dos sócios, no caso das sociedades por quotas, que constituem a forma societária que compõe o grosso das PME nacionais.
No que respeita à redução da dependência do financiamento bancário, procurou-se estimular a diversificação das fontes de financiamento das empresas, quer criando novos produtos que facilitem o acesso indireto ao mercado de capitais e aos fundos de investimento harmonizados por parte das PME, quer apoiando programas de capacitação empresarial, por forma a preparar algumas empresas para o acesso ao mercado, quer, por outro lado, aliviando as exigências colocadas à tesouraria das empresas nas suas relações com o Estado, de que é exemplo o novo regime do IVA alfandegário.
Quanto ao apoio à redução do sobre-endividamento das empresas, foi criado um novo quadro legislativo, fiscal e judicial para lidar com os processos de reestruturação do passivo das empresas e de insolvência. Estas iniciativas foram preparadas em articulação com os diversos operadores presentes no setor e visam intervir nos constrangimentos específicos que por eles foram identificados. Os projetos de diplomas aprovados e as demais medidas em curso visam criar um ambiente em que as reestruturações possam ocorrer numa fase precoce, impedir empresas inviáveis de recorrer à proteção do Processo Especial de Revitalização e reservar este meio para empresas em situação difícil, mas que sejam viáveis, e tornar mais expeditos os processos de insolvência e liquidação de empresas não viáveis.
Estas medidas incluem:
i) A criação de um mecanismo de early warning, nos termos do qual se faculta aos titulares dos órgãos de administração de cada uma das sociedades não financeiras registadas em Portugal informação confidencial, de fácil leitura e com sugestões práticas de atuação, sobre a situação económica e financeira da sua empresa, elaborada a partir da informação empresarial simplificada;
ii) A criação de um novo grupo de profissionais – os mediadores de recuperação de empresas – que possam apoiar os devedores em situação difícil a efetuar um diagnóstico da sua situação, preparar um plano de recuperação e mediar negociações com os seus credores;
iii) A criação de um novo regime de conversão de créditos em capital, que permite aos credores maioritários de uma empresa em incumprimento converter os seus créditos em capital da mesma, podendo obter sentença judicial de suprimento da deliberação dos sócios se estes não o deliberarem;
iv) A criação de um regime extrajudicial de reestruturação de empresas, permitindo a celebração de acordos voluntários entre uma empresa e os seus credores, com vista à reestruturação do balanço daquela e ao reforço dos seus capitais próprios, beneficiando do mesmo tratamento fiscal e de proteção em caso de insolvência que atualmente apenas pode ocorrer mediante intervenção do tribunal ou da Administração Pública;
v) A restrição do acesso ao PER a empresas ainda solventes;
vi) A flexibilização e o aumento de transparência do processo de insolvência, permitindo que os credores possam reclamar os seus créditos por via eletrónica e que administradores judiciais possam reconhecer os créditos pela mesma via, e permitindo que os créditos não impugnados possam ser verificados e pagos mais cedo;
vii) A criação de maior flexibilidade para a reestruturação dos créditos tributários no contexto de processos de reestruturação empresarial, permitindo que os mesmos possam beneficiar de planos prestacionais alargados sem necessidade de prestação de novas garantias e instituindo um ponto único de contacto entre a autoridade tributária e a segurança social para participação em processos de reestruturação.
Estas medidas criam um quadro legislativo e fiscal avançado, no contexto europeu, em matéria de reestruturação de empresas, e visam dotar não apenas os credores mas também as próprias empresas sobre-endividadas e novos investidores que pretendam apostar na recuperação destas, de novas ferramentas que permitam salvaguardar o valor inerente às empresas e aos postos de trabalho de empresas que podem encontrar-se em dificuldades e com um balanço desajustado às suas circunstâncias operacionais e de mercado, mas que se demonstrem ainda assim viáveis.
Finalmente, quanto ao custo excessivo do financiamento das PME, destacam-se as diversas linhas de financiamento Capitalizar, de capital, quase capital ou de financiamento, que estão a disponibilizar ao tecido empresarial fundos em condições altamente vantajosas. O Governo estuda também a possibilidade de mobilizar fundos para o apoio ao investimento em empresas em recuperação, prevendo-se, designadamente, a criação do Fundo de Relançamento Empresarial, com vista à realização de operações de coinvestimento com investidores privados para a capitalização de empresas em território nacional tendo como segmento de ação preferencial operações de reestruturação, mas podendo também apoiar operações de sucessão, de concentração empresarial e de ganhos de escala para suporte a estratégias de exportação ou internacionalização.
Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 – Avaliar a execução das medidas constantes da Resolução do Conselho de Ministros n.º 42/2016, de 18 de agosto, nos termos do anexo i da presente resolução, da qual faz parte integrante.
2 – Aprovar as medidas adicionais constantes do anexo ii da presente resolução, da qual faz parte integrante, incluindo as medidas de caráter fiscal que devem constar da proposta de lei do Orçamento do Estado para o próximo ano.
3 – Determinar que, após a extinção da Estrutura de Missão para a Capitalização de Empresas (EMCE), as medidas constantes dos anexos i e ii da presente resolução ainda pendentes de concretização serão executadas pelas entidades e serviços aí indicados, sob coordenação do membro do Governo responsável pela área da economia.
4 – Estabelecer que, sem prejuízo da extinção da EMCE em 30 de junho de 2017, o respetivo gabinete de apoio técnico se mantém em funcionamento até 31 de dezembro, mantendo os seus elementos o respetivo estatuto e cabendo a sua coordenação ao membro do Governo responsável pela área da economia.
5 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia da sua aprovação.
Presidência do Conselho de Ministros, 18 de maio de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO I
(a que se referem os n.os 1 e 3)
ANEXO II
(a que se referem os n.os 2 e 3)
Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 07/06/2017
- Anúncio de concurso urgente n.º 130/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
0011A17 – Prestação Serviços Médicos Medicina Interna CHL
- Anúncio de procedimento n.º 4758/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Remodelação das instalações de condicionamento de ar e ventilação da UCIP
- Anúncio de procedimento n.º 4769/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
CP nº 2007617 – Aquisição de Material de Diagnóstico para Hemodinâmica
- Anúncio de procedimento n.º 4784/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Aquisição de Toalhetes e Esponjas com Clorohexidina 2%
- Anúncio de procedimento n.º 4790/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
S10018/2017 – Fornecimento de Serviços de Gestão Integrada de Higiene e Limpeza ao Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE
- Anúncio de procedimento n.º 4793/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
006CPI/2017/HOSA – Aquisição de Material de Traumatologia para o Hospital Ortopédico de Sant’Ana da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
- Anúncio de procedimento n.º 4794/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
003CPI/2017/HOSA – Aquisição de Próteses Cirúrgicas do Joelho para o Hospital Ortopédico de Sant’Ana da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 832/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
1-7.0016/17 – Ressonância Magnética Multidisciplinar
- Anúncio de procedimento n.º 4760/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Concurso Público para Ampliação e Remodelação do Quartel de Baltar
- Anúncio de procedimento n.º 4766/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Fornecimento de um Veículo com a Nomenclatura Veiculo Florestal de Combate a Incêndios (VFCI) para a AHBV do Fundão
- Anúncio de procedimento n.º 4795/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Aquisição de um veículo florestal de combate a incêndios para os Bombeiros Sapadores e Proteção Civil
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 824/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Aquisição de veículo tanque tático florestal (VTTF)
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 830/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Aquisição de serviços de manutenção corretiva, preventiva, evolutiva e suporte aplicacional ao Sistema de Faturação do Contrato-Programa Hospitalar e Auditorias GDH (SFCP)
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 833/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Empreitada de ampliação/requalificação do quartel da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Mondim de Basto
Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: 41 Enfermeiros Concluem Período Experimental com Sucesso
- Aviso (extrato) n.º 6442/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Conclusão do período experimental do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria e carreira de enfermagem - Aviso (extrato) n.º 6511/2017 – Diário da República n.º 111/2017, Série II de 2017-06-08
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de outubro de 2015, com o trabalhador Paulo Jorge Mourato Malaquias, para o preenchimento de 257 postos de trabalho na carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Estuário do Tejo e conclusão com sucesso do respetivo período experimental
«Aviso (extrato) n.º 6442/2017
Por despacho do Vogal do Conselho Diretivo e nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, foi homologado o processo do período experimental dos profissionais abaixo indicados, que concluíram o mesmo com sucesso, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., para desempenho de funções na categoria e carreira de enfermagem.
4 de abril de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»
«Aviso (extrato) n.º 6511/2017
Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna-se público que, na sequência de procedimento concursal aberto por Aviso n.º 2619/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 22 de fevereiro, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 01 de outubro de 2015, com o trabalhador Paulo Jorge Mourato Malaquias, para o preenchimento de 257 postos de trabalho na carreira de enfermagem, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P./ ACES Estuário do Tejo, ficando a auferir a remuneração base definida nos termos do artigo 7 do Decreto-Lei n.º 122/2010, de 11 de novembro, o correspondente ao nível remuneratório da respetiva categoria base de 1.201,48(euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos), tendo sido designado o seguinte júri do período experimental:
Presidente: Enf. Paula Cristina Vasques da Costa – Enfermeira Chefe da UCSP Alverca
1.º Vogal Efetivo: Enf. Maria Cândida Fernandes Pereira – UCSP Alverca
2.º Vogal Efetivo: Enf. Anabela Cores Roque Mira – UCSP Alverca
O período experimental iniciou-se com a celebração do contrato, tendo a duração de 90 dias.
Ainda, e na sequência da conclusão com sucesso do respetivo período experimental, o mesmo foi homologado em 08.05.2017 por despacho do Vogal do Conselho Diretivo.
8 de maio de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Ribeiro de Matos Venade.»
Veja as nossas publicações anteriores sobre este concurso:
Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Lista de Classificação Final Após Recursos Administrativos
Concurso de 257 Enfermeiros da ARSLVT: Foram Interpostos Recursos Administrativos
Lista Final do Concurso de 257 Enfermeiros – ARSLVT (Antes dos recursos Administrativos)
Ministério da Saúde Determina modelo excecional de mobilidade de pessoal médico, visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve, até 30 de setembro de 2017
- Despacho n.º 5079/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Define um modelo excecional de mobilidade de pessoal médico, visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve, até 30 de setembro de 2017
«Despacho n.º 5079/2017
Através do Despacho n.º 7222-A/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 105, 2.º Suplemento, 1 de junho, foi adotado um modelo excecional de mobilidade de pessoal médico visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve durante o período compreendido entre 1 de junho e 30 de setembro de 2016.
Considerando que os motivos determinantes da emissão do referido Despacho se mantém, entende-se justificada a decisão de reforçar, durante o período estival de 2017, a assistência médica da região do Algarve, sem, no entanto, comprometer o regular e normal funcionamento dos demais serviços e estabelecimentos de saúde, impelindo, por isso, a que a respetiva Administração Regional de Saúde, sinalize as necessidades prioritárias que detete, publicitando-as e assegurando a respetiva atualização, por forma a permitir, por um lado, que as necessidades sejam supridas em tempo útil e, por outro, avaliar o impacto das decisões que, neste âmbito, venham a ter que se tomar que, em todos os casos procurarão acautelar o interesse público nacional.
Do exposto, e porque a grande atratividade da região de turismo do Algarve poderá ser também encarada como uma eventual oportunidade por parte dos trabalhadores médicos já vinculados ao Serviço Nacional de Saúde, nos casos em que estes tenham interesse em conciliar a sua atividade profissional com as vantagens que esta região de turismo lhes pode oferecer, por forma a garantir uma gestão eficaz e eficiente dos recursos disponíveis de um grupo de pessoal altamente qualificado, e recorrendo aos instrumentos de mobilidade previstos na lei, nomeadamente a mobilidade a tempo parcial, impõe-se conceber um procedimento que agilize a colocação dos trabalhadores médicos, em particular, nas situações em que os mesmos se mostrem indispensáveis para a adequada cobertura de cuidados, bem como para assegurar a constituição de escalas de urgência.
Como aspetos principais, compete assinalar que a adesão ao regime que aqui designamos de reforço à assistência médica no Algarve durante o período de verão será também voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do trabalhador médico interessado, e dispensa o acordo do órgão ou serviço de origem, conferindo ainda ao trabalhador médico o direito ao pagamento das ajudas de custo e, no caso, da mobilidade a tempo parcial, despesas de transporte.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, bem como do artigo 98.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e, em particular, na Base XV da Lei de Bases da Saúde, aprovada pela Lei n.º 48/90, de 24 de agosto, determina-se o seguinte:
1 – De acordo com as necessidades publicitadas pela Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., e por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, reconhecido o interesse público, pode ser autorizada a mobilidade de trabalhadores médicos, para serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência daquela região de saúde;
2 – Para os efeitos previstos no ponto anterior, deve a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., identificar na sua página eletrónica, a lista de necessidades, por unidade de saúde, especialidade médica e número de trabalhadores;
3 – Os trabalhadores médicos interessados em prestar funções em serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., ao abrigo do presente despacho, devem apresentar a sua candidatura, mediante preenchimento do formulário que deve ser disponibilizado no sítio da internet daquela Administração Regional de Saúde, o qual deve ser remetido para o seguinte endereço eletrónico ramadv@arsalgarve.min-saude.pt;
4 – Após a receção do formulário referido no ponto anterior, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., no prazo máximo de três dias úteis, deve decidir acerca da existência ou não do interesse na mobilidade do trabalhador médico, comunicando-a ao interessado, bem como, caso haja interesse, ao estabelecimento de origem do trabalhador;
5 – Sendo proposto o deferimento do pedido de mobilidade, e no prazo referido no número anterior, a Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., deve encaminhar o pedido à Administração Central do Sistemas de Saúde, I. P., através do endereço eletrónico ramadv@acss.min-saude.pt; competindo a este organismo, no prazo máximo de dois úteis, verificar os requisitos objetivos para recurso à mobilidade, bem como elaborar o correspondente projeto de despacho, em conformidade com o previsto no n.º 1, do qual deve resultar o regime de prestação de trabalho, duração da mobilidade, horário de trabalho a cumprir e regime de ajudas de custo e/ou despesas de transporte;
6 – O pagamento do trabalho prestado nos termos do presente despacho, incluindo, nos termos da lei, ajudas de custo e eventuais despesas de transporte, constitui encargo do serviço ou estabelecimento de saúde que beneficie da mobilidade;
7 – O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação e vigora até 30 de setembro de 2017.
1 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»
Informação do Portal SNS:

Reforço da assistência médica no Algarve durante o verão
Foi publicado, no dia 7 de junho de 2017, o Despacho n.º 7222-A/2016, que define um modelo excecional de mobilidade de pessoal médico, visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve, até 30 de setembro de 2017.
O Ministério da Saúde pretende reforçar, durante o período estival de 2017, a assistência médica da região do Algarve, sem, no entanto, comprometer o regular e normal funcionamento dos demais serviços e estabelecimentos de saúde.
Nesse sentido, a Administração Regional de Saúde do Algarve (ARS Algarve) irá sinalizar as necessidades prioritárias que detete, publicitando-as e assegurando a respetiva atualização, por forma a permitir, por um lado, que as necessidades sejam supridas em tempo útil e, por outro, avaliar o impacto das decisões que, neste âmbito, venham a ter que se tomar, que, em todos os casos, procurarão acautelar o interesse público nacional.
Como aspetos principais, assinala-se que a adesão ao regime de reforço à assistência médica no Algarve durante o período de verão será também voluntária, dependendo sempre da apresentação de candidatura por parte do trabalhador médico interessado, e dispensa o acordo do órgão ou serviço de origem, conferindo ainda ao trabalhador médico o direito ao pagamento das ajudas de custo e, no caso da mobilidade a tempo parcial, despesas de transporte.
Os trabalhadores médicos interessados em prestar funções em serviços e estabelecimentos de saúde situados na área geográfica de influência da ARS Algarve devem apresentar a sua candidatura, mediante preenchimento do formulário que será disponibilizado no site da ARS Algarve, o qual deverá ser remetido para o seguinte endereço eletrónico: ramadv@arsalgarve.min-saude.pt.
O pagamento do trabalho prestado, ajudas de custo e eventuais despesas de transporte constitui encargo do serviço ou estabelecimento de saúde que beneficie da mobilidade, lê-se ainda no diploma.
Para saber mais, consulte:
- Despacho n.º 5079/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Define um modelo excecional de mobilidade de pessoal médico, visando reforçar os cuidados de saúde no Algarve, até 30 de setembro de 2017
Assembleia da República Recomenda ao Governo que defina um conjunto de políticas que invertam a situação atualmente existente no Centro Hospitalar do Oeste
- Resolução da Assembleia da República n.º 114/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série I de 2017-06-07
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que defina um conjunto de políticas que invertam a situação atualmente existente no Centro Hospitalar do Oeste
«Resolução da Assembleia da República n.º 114/2017
Recomenda ao Governo que defina um conjunto de políticas que invertam a situação atualmente existente no Centro Hospitalar do Oeste
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 – Proceda à mudança do estatuto jurídico-organizacional do Centro Hospitalar do Oeste de SPA (Setor Público Administrativo) para EPE (Entidade Pública Empresarial).
2 – Procure otimizar as valências médicas disponíveis nas três unidades hospitalares que constituem o Centro Hospitalar do Oeste, de forma a adequá-las à dimensão e faixa etária populacional da região, com o objetivo de tornar este Centro mais atrativo para a fixação, na região, de vários profissionais de saúde em geral, e de médicos em particular.
3 – Encontre uma solução de compromisso de modo a evitar a contratação de profissionais através de empresas de trabalho temporário, abrindo concursos para o quadro de pessoal contratado e evitando a precariedade.
4 – Requalifique a estrutura física hospitalar tendo em conta o cumprimento das normas básicas de combate à infeção hospitalar, com a adequação das áreas de internamento e definição de circuitos de circulação.
5 – Preveja a instalação de um número de camas de internamento que sejam, no mínimo, iguais ao rácio camas/1000 habitantes que se verifica na região de Lisboa e Vale do Tejo, onde o Centro Hospitalar do Oeste se insere.
6 – Assegure o investimento necessário à instalação do Hospital de Dia Oncológico, a fim de evitar a deslocação dos doentes a outras estruturas hospitalares, de acordo com as boas práticas internacionais e as recomendações do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P.
7 – Reforce as equipas médicas de especialidades, como oftalmologia, urologia, cardiologia, anestesia, radiologia, ginecologia/obstetrícia e dermatologia, entre outras igualmente carentes.
8 – Reforce o conjunto de equipamentos básicos que se encontram desatualizados e em fim de vida, bem como a área dos MCDT (Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica), de forma a possibilitar a internalização dos mesmos e assegurar a melhor utilização dos recursos.
Aprovada em 21 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»
Nomeação do Presidente e dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central
- Deliberação (extrato) n.º 480/2017 – Diário da República n.º 110/2017, Série II de 2017-06-07
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Designação do Presidente e dos Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central
«Deliberação (extrato) n.º 480/2017
Por deliberação do Conselho Diretivo da ARSLVT, IP, de 30 de março de 2017, ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 27 de fevereiro alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013 de 7 de outubro e, considerando que os mandatos do Senhor Presidente bem como dos Senhores Vogais do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central, cessaram no dia 31 de dezembro de 2015;
Considerando ainda que a Senhora Diretora Executiva do ACES Lisboa Central propõe a designação do Dr. Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, da Dr.ª Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves, do Enfermeiro-Chefe Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco e da Dr.ª Elsa Maria Mourato Antunes para o desempenho daqueles cargos, por reunirem os requisitos legais necessários para o efeito, conforme notas curriculares em anexo, nos termos do n.º 3 do artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 28/2008 citado;
Deliberou o Conselho Diretivo, em 30 de março de 2017, designar o Dr. Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira, para o exercício do cargo de Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Lisboa Central e para o exercício do cargo de Vogais do Conselho Clínico e de Saúde,a Dr.ª Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves, médica com grau de consultor em saúde pública; o Enfermeiro-Chefe Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco, enfermeiro especialista de saúde do idoso e geriátrica e a Dr.ª Elsa Maria Mourato Antunes, licenciada em psicologia clínica, com efeitos reportados a 1 de janeiro de 2016.
19 de abril de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., Nuno Ribeiro de Matos Venade.
Nota curricular
Guilherme Augusto Bento Frazão Ferreira
Data de nascimento: 07/05/1956
CC: 4706006
Número Fiscal de Contribuinte 113046871
Natural de Lisboa, onde reside.
Cédula profissional n.º 23063 da Ordem dos Médicos.
Formação Académica – Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa – Universidade Nova de Lisboa (1980).
Formação Profissional – Internato Policlínico nos então denominados Hospitais Civis de Lisboa (1980 – 1985).
Carreira de Clínica Geral – Em março de 1985 ingressou na carreira de Clínica Geral/Medicina Familiar.
Médico de Família no Centro de Saúde da Moita, extensão da Baixa da Banheira (1985 a 1991).
Médico de Família no Centro de Saúde dos Olivais (julho de 1991 a junho 2012).
Médico de Família na USF Monte Pedral desde junho 2012.
Frequentou o VI Programa de Formação Específica em Exercício, que concluiu com aproveitamento (1992 – 1993), tendo obtido a categoria de Assistente de clínica geral em 1994 e Assistente Graduado de clínica geral em 1995.
Coordenador da Unidade de Cuidados de Saúde Personalizados dos Olivais do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental, desde junho 2008 até junho de 2012.
Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Oriental de janeiro de 2012 a dezembro de 2012.
Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Lisboa Central desde janeiro de 2013.
Nota curricular
Informação Pessoal:
Nome: Maria Mafalda Monteiro Vieira de Castro Chaves
Morada: Rua Cidade João Belo n.º 5, 1.º Dto., 1800-086 Lisboa
Profissão: Médica de Saúde Pública
Data de Nascimento: 06-05-1957
Categoria: Assistente Graduada de Saúde Pública (CP 25080)
e-mail: vieira_de_castro@yahoo.com
Qualificações Pessoais:
1981 – Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas de Lisboa;
1989 – Grau de Especialista em Saúde Pública;
1989-1991 – Centro de Saúde de Alvalade (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);
1991-1994 – Centro de Saúde de Olivais (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);
1994-1999 – Centro de Saúde de Odivelas (Médica de Saúde Pública/ Autoridade de Saúde);
1999-2010 – Centro de Saúde de Pontinha (Médica de Saúde Pública/ Autoridade de Saúde);
2010-2011 – Unidade de Saúde Pública do ACES Odivelas (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde);
2011-2012 – Unidade de Saúde Pública do ACES Lisboa Oriental (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde) a partir de 15 de junho;
2012-2017 – Unidade de Saúde Pública do ACES Lisboa Central (Médica de Saúde Pública/Autoridade de Saúde) a partir de 29 de novembro.
Autoridade de Saúde:
Nomeada Autoridade de Saúde do Concelho de Lisboa no Diário da República, n.º 239, 2.ª série, de 11 de outubro de 1991;
Nomeada Autoridade de Saúde substituta do Concelho de Loures desde 28 de julho de 1993;
Nomeada Delegada de Saúde Adjunta do Concelho de Loures no Diário da República, n.º 197, 2.ª série, de 26 de agosto de 1994;
Nomeada Delegada de Saúde Concelhia de Odivelas no Diário da República, n.º 173, 2.ª série, Apêndice n.º 107 de 28 de julho de 2000;
Nomeada Delegada de Saúde para o ACES de Lisboa Oriental no DR n.º177, 2.ª série, Despacho (extracto) n.º 12030/2011 de 14 de setembro de 2011 (desde 15 de junho de 2011).
Experiência Profissional:
1998-2000 – Integrou o Serviço de Sanidade de Fronteiras, efetuou Consulta de Medicina de Viagens com uma Equipa de Médicos de Saúde Pública;
2001-2007 – Responsável pelo Serviço de Vacinação Internacional;
Coordenador do Núcleo de Vacinação da Sub-Região de Saúde de Lisboa;
2013-2014 – Integra equipa de Consulta de Viagens ARSLVT – Centro Saúde Sete Rios;
Formação Específica:
1998 – Curso “Medicina do Viajante”, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;
2002 – Curso “Medicina do Viajante”, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;
2003-2004 – Curso de Pós-Graduação em Clínica das Doenças Tropicais, Instituto de Higiene e Medicina Tropical;
2003-2004 – Estágio de Clínica das Doenças Tropicais, Angola 27 de novembro a 6 dezembro;
2009-2010 – PACES TEAM – Programa Avançado para Conselhos Clínicos dos ACES.
Nota curricular
Identificação
Pedro Manuel de Sousa Nunes Branco.
Nascido em 26 de agosto de 1963, em Almada.
Enfermeiro-Chefe no ACES de Lisboa Central.
Formação académica
2000 – Curso de Pós-graduação em Comunicação em Saúde, na Universidade Aberta.
1997 – Curso de Estudos Superiores Especializados em Enfermagem (CESEE) de Saúde do Idoso e Geriátrica, na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.
1985 – Curso Geral de Enfermagem, na Escola de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, de Lisboa.
Experiência profissional
2013-17 – Assessor da Direção-Executiva do ACES de Lisboa Central.
Enfermeiro-Chefe na UCSP de S. Nicolau e na UCSP de Penha de França.
Integra as equipas: de Formação e Investigação; do Programa de Prevenção e Controle da Infeção e Resistência aos Antimicrobianos; do Perfil e do Plano Local de Saúde; da Intervenção Farmacêutica; da Qualidade.
2011-12 – Coordenador da Unidade de Cuidados na Comunidade de São Mamede e Santa Isabel (SMSI).
Enfermeiro-Chefe na UCSP de SMSI; UCSP da Lapa; UCSP de Luz Soriano.
2006-10 – Enfermeiro-Chefe no Centro de Saúde de SMSI.
2003-05 – Enfermeiro Especialista em funções de chefia no Centro de Saúde de SMSI.
2001-02 – Vogal da Direção do Centro de Saúde da Graça.
2000-01 – Coordenador de enfermagem da extensão de São Mamede do Centro de Saúde SMSI.
1997-99 – Enfermeiro Especialista em funções de coordenador de enfermagem do Serviço de Medicina Interna do Hospital de São Francisco Xavier (HSFX).
1996-97 – Bolseiro no CESEE de Saúde do Idoso e Geriátrica, na Escola Superior de Enfermagem de Francisco Gentil.
1994-95 – Enfermeiro graduado em funções de coordenador de enfermagem do Serviço de Urgência Geral do HSFX.
1986-93 – Enfermeiro no Hospital de Santa Maria e no HSFX.
Docente de Socorrismo na Escola Secundária de António Gedeão.
Nota Curricular
Elsa Maria Mourato Antunes.
D.N: 07 de outubro de 1970.
Licenciatura em Psicologia Clínica, pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada.
Mestre em Saúde Escolar, pela Faculdade de Medicina de Lisboa, Universidade de Lisboa.
Equiparação ao Estágio de Especialidade da Carreira dos Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica.
Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde, pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP).
Obteve a Especialidade Avançada de Psicologia Comunitária, pela OPP.
1.º e 2.º ano de Supervisão Clínica em Intervenção Sistémica e Familiar, pela Sociedade Portuguesa de Terapia Familiar.
Experiência profissional:
Assistente Principal da Carreira de Técnicos Superiores de Saúde, ramo de Psicologia Clínica (2009), exerce as funções de Psicóloga Clínica no ACES Lisboa Central (ACES), desde 2005. Integra a Unidade de Recursos Assistenciais Partilhados (URAP) desde 2014, desempenhando a função assistencial e integra as equipas: de saúde escolar, desde 2005; da Comissão de Informatização Clínica do ACES, desde 2015; de formação e investigação, desde 2016; da Newsletter do ACES, desde 2016 e do plano local de saúde, desde 2016.
Psicóloga no Centro de Aconselhamento e Deteção VIH-CAD da Lapa, desde 2013. Orientadora de estágios académicos de psicologia clínica.
Foi representante dos psicólogos do ACES de 2013-2014.
Coordenadora da URAP desde 2014 e responsável pela Unidade de Apoio à Gestão – área recursos humanos e gestão de doentes, desde 2016.
Membro do Júri de período experimental dos técnicos superiores de saúde – ramo psicologia clínica, em 2015.
Entre 1998 e 2005 desempenhou funções de Psicóloga Clínica no Centro de Saúde de São João da ARSLVT, I. P., desenvolvendo a atividade assistencial e participando nos diversos programas e projetos de saúde.
Autora e co-autora de várias publicações científicas em revistas de saúde nacionais.
Apresentou diversas comunicações em eventos científicos da área da saúde.»



