Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do CH Leiria

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do conselho de administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade em funções dos cinco elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado Licínio Oliveira de Carvalho.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Hélder Manuel Matias Roque, Elisabete de Oliveira Valente, Maria Alexandra Liz Cardoso Tomás Borges, Licínio Oliveira Carvalho e Maria Emília Silva Fernandes Fael, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executiva com funções de diretora clínica, vogal executiva, vogal executivo e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar o nomeado Hélder Manuel Matias Roque a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar a nomeada Elisabete de Oliveira Valente Cavaco a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Hélder Manuel Matias Roque, nascido a 15 de outubro de 1955, em Portimão.

Registo Académico:

Licenciado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, em 1981.

Consultor da Carreira Médica de Medicina Geral e Familiar com o grau obtido em 1995.

Pós-Graduado em Medicina do Desporto pela Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, em 2000.

Competência em Gestão de Serviços de Saúde concedida pela Ordem dos Médicos, em 2003.

Registo Profissional:

Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria-Pombal, E. P. E., agora Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E., desde novembro de 2011 até à presente data.

Presidente do Conselho de Administração do Hospital de Santo André, primeiro S. A. e depois, E. P. E., desde julho de 2005 a novembro de 2011.

Presidente da Direção do Centro de Saúde de Leiria, Dr. Gorjão Henriques, de 1990 a 1994 e de 1998 a 2001.

Presidente da Ordem dos Médicos no Conselho Distrital de Leiria por dois mandatos seguidos, nos triénios de 1987/89 e 1990/92.

Presidente do Conselho Geral do SUCH – Serviço de Utilização Comum dos Hospitais de 15 de abril de 2011 a 3 de dezembro de 2013.

Vereador da Câmara Municipal de Leiria de 2002/2005 como líder de lista de Cidadãos Independentes.

Vereador na Câmara Municipal de Leiria de 1994/97 em regime de permanência e substituto do presidente da Câmara.

Vice-Presidente e Presidente da Associação de Futebol de Leiria no quadriénio de 1996/99.

Lecionou na Escola Superior de Enfermagem de Leiria de 1987 a 1989.

Outras Atividades Relevantes:

Membro do Conselho Geral do Instituto Politécnico de Leiria desde 18 de março de 2013 a 2016.

Membro do Conselho Superior da D. Dinis – Business School desde 31 de julho de 2012.

Membro do Conselho Científico do ISLA – Leiria desde 2009 a 2015.

Membro Fundador em 1986 e Diretor por diversos anos do Núcleo Coordenador dos Médicos da Carreira de Clínica Geral do Distrito de Leiria.

Membro de vários Júris de Concursos da Carreira Médica de Clínica Geral.

Frequentou e concluiu o Programa Integrado de Gestão Hospitalar promovido pela Universidade Católica Portuguesa em 2010.

Membro organizador de vários Congressos, Jornadas, Encontros e Seminários nas áreas de Clínica Geral e de Medicina Hospitalar, com apresentação de diversos trabalhos.

Frequentou diversas ações de formação de natureza técnico-científicas sobre temas de Saúde e de Gestão de Serviços de Saúde.

Elisabete de Oliveira Valente Cavaco, nascida a 01 de março de 1964, Créteil – França

Registo Académico:

Licenciatura em Medicina na Faculdade de Medicina de Paris (XII) em 1993.

Especialista em Anestesiologia em 1993.

Obteve o Grau de Consultor da Carreira Especial Médica em 2015.

Registo Profissional:

Exerce desde fevereiro de 2016, o cargo de Diretora Clínica, do Centro Hospitalar de Leiria.

Exerce desde março de 2014, o cargo de Diretora dos Serviços de Anestesiologia, do Bloco Operatório e da Cirurgia de Ambulatório.

Coordenadora da Unidade de Dor Aguda de 2012 a 2014.

Coordenadora do Serviço de Cirurgia Ambulatória de 2013-2014.

Pós-Graduação em Medicina da Dor na Faculdade de Medicina da Universidade do Porto em 2011.

Assistente Hospitalar de Anestesiologia do Centro Hospitalar de Leiria, desde 2004.

Assistente Hospitalar de Anestesiologia do Hospital Privado d’Athis Mons (França), desde 1997.

Outros Cargos e Funções:

Integrou o Grupo-Trabalho da Dor do Centro Hospitalar de Leiria, de 2011 a 2014.

Membro organizador das Jornadas da Unidade de Dor e de Anestesiologia do CHL.

Membro organizador das I Jornadas de Anestesiologia da Zona Centro.

Ações Formativas:

Frequentou e concluiu o Programa da Alta Direção de Instituições de Saúde, da Escola de Direção e Negócios – AESE Business School.

Participou em diversas ações de formação sobre a sua especialidade e sobre gestão do processo de acreditação.

Participou como formadora em diversas iniciativas na Escola de Enfermagem e na Faculdade de Medicina de Paris, bem como em Hospitais de Paris e no CHL.

Publicações:

Foi coautora de diversas publicações em artigos publicados em revistas da especialidade de Anestesiologia.

Maria Emília Silva Fernandes Fael, nascida a 27 de janeiro de 1961, em Pombal

Registo Académico:

Curso Geral de Enfermagem em 1986, na Escola de Enfermagem de Leiria.

Curso de Especialização em Enfermagem Médico-Cirúrgica em 1995, pela Escola Superior de Enfermagem Dr. Ângelo da Fonseca, em Coimbra.

Adquire a equivalência a estudos superiores especializados, em julho de 1995, atribuída pela Ordem dos Enfermeiros.

Registo Profissional:

Vogal do Conselho de Administração do Hospital de Santo André – Enfermeira Diretora, desde setembro de 2005.

Enfermeira Chefe do Serviço de Cirurgia I do Hospital de Santo André desde janeiro de 2003, após concurso público.

Enfermeira Especialista em Enfermagem Médico-Cirúrgica na Cirurgia do Ambulatório e Hospital de Dia da Hospital de Santo André, desde dezembro de 1996, após concurso público.

Enfermeira Graduada no Serviço de Cirurgia e Ortopedia Mulheres no Hospital Distrital de Leiria, desde setembro de 1987.

Enfermeira em Cuidados de Saúde Primários, no Centro de Saúde de Porto de Mós, de março de 1986 a agosto de 1987.

Outras Atividades Relevantes:

Integrou várias comissões e grupos de trabalho:

Comissão de Enfermagem, Comissão de Coordenação Oncológica; Comissão de Humanização e Qualidade; Comissão Técnica de Avaliação do Desempenho; Grupo Funcional de Acreditação (Joint Commission International), Administração, Chefia e Direção (GLD).

Integrou a Equipa de Gestão de Altas do HSA, E. P. E.

Frequentou várias ações de formação, como formanda e como formadora, sobre temas relativos à prestação de cuidados de enfermagem.

Orientou alunos de enfermagem em diversos estágios hospitalares.

Foi júri de concursos e participou em comissões de escolha.

Participou na realização de Encontros de Enfermagem.

Participou em vários projetos de melhoria contínua dos cuidados de enfermagem.

Frequentou o Programa Integrado de Gestão Hospitalar promovido pela Universidade Católica Portuguesa.

Frequentou o Programa de Alta Direção da Instituições de Saúde (PADIS), realizado em Lisboa (AESE).

Participou no processo de acreditação do Hospital de Santo André (JCI), concluído com êxito, em julho de 2012 e do CHL em novembro de 2015. Participou no processo de implementação do SONHO V2 e SClinico no CHL integrando implementação dos registos de enfermagem em suporte informático segundo a CIPE.

Maria Alexandra Liz Cardoso Tomás Borges, nasceu no Porto, em 24 de agosto de 1964.

Formação Académica e Profissional:

Curso Segurança do Doente: da Qualidade e Segurança à Excelência Clínica, promovido pela DGS e Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar, 2012.

Formação PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde – AESE – Escola de Direção e Negócios, 2011;

PACES DIRECT – Programa Avançado de Gestão para Diretores Executivos dos ACES, Curso, do Instituto Nacional de Administração, IP, 2009;

Ação de Formação promovida pela Joint Commission International, dirigida a membros da Gestão de Topo e do Gabinete de Gestão da Qualidade, 2004

Pós-graduada em Administração Hospitalar, pela Escola Nacional de Saúde Pública, na Universidade Nova de Lisboa, 1996-1998;

Licenciatura em Engenharia Química pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, 1982 -1987

Experiência Profissional:

De 1987 a 1988, formadora na Escola Superior de Biotecnologia, Universidade Católica do Porto.

De 1988 a 1996, Diretora Técnica de uma empresa têxtil vertical, onde era responsável pela produção e controle de qualidade.

De 1998 a 2000, Assessora do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde, ARS Centro, IP onde efetuou estudos na área da administração dos serviços de saúde, na área da redução das listas de espera para cirurgia e na área da carta de equipamento hospitalar.

De 2000 a 2009, Administradora Hospitalar no Hospital Santo André. E. P. E., Leiria, onde foi responsável por vários serviços e áreas de que se destacam o Serviço de Gestão de Doentes e a Unidade de Gestão de Inscritos para Cirurgia.

Integrou e presidiu a diversos grupos técnicos que visavam a melhoria organizacional e a rentabilização dos serviços e recursos.

Integrou a Comissão da Qualidade do hospital a quem competia a implementação de projetos de melhoria contínua, de gestão do risco e a obtenção da Acreditação pela Joint Commission International.

De 2009 a 2012, Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral I.

De dezembro 2012 até março de 2014, Diretora Executiva do Agrupamento de Centros de Saúde Oeste Norte.

De março de 2014 até à presente data, Vogal Executiva do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Outros Elementos:

Apresentou diversos trabalhos em jornadas, seminários e workshops da saúde e do setor social.

Frequentou várias ações de formação sobre temas de gestão de serviços de saúde, gestão do risco e sistemas de gestão da qualidade.

Integrou diversas comissões e grupos de trabalho em diferentes áreas da saúde.

Licínio Oliveira de Carvalho, nascido a 25 de dezembro de 1965, na Figueira da Foz

Registo Académico:

Pós-graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, em 1989/1991 (quinze valores).

Licenciatura em Direito pela Universidade de Coimbra em 1984/1989 (catorze valores).

Aprovação na parte escolar do Curso de Mestrado em Ciências Jurídico-Políticas, na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, nas cadeiras de Direito Administrativo e de Direito Constitucional.

Registo Profissional:

Vogal Executivo do Centro Hospitalar Leiria, E. P. E. – 2014/…

Vogal Executivo do Centro Hospitalar Leiria-Pombal, E. P. E. – 2011/2014.

Vogal Executivo do Hospital de Santo André, E. P. E. – 2005/2011.

Vogal Executivo do Hospital de Santo André, S. A., 2002/2005.

Administrador Delegado do Hospital de Santo André – Leiria, 2001/2002.

Administrador Delegado do Hospital Distrital de Pombal, 1995/2001.

Administrador Delegado do Hospital Distrital de Lagos, 1994/1995.

Assessor do Presidente do CA da ARS do Algarve, 1994/1995.

Administrador Hospitalar do Hospital Distrital de Leiria, 1991/1994.

Docente do ensino superior, responsável pelas cadeiras de Direito de Trabalho e Segurança Social e de Direito Comunitário, 1992/2002.

Estudos e Trabalhos Publicados:

Realizou e publicou (em colaboração) estudos sobre temas de Saúde, para o Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde (1992/1993), e para a Secretaria de Estado da Saúde (1998/1999).

Apresentou diversos trabalhos em congressos e workshops da Saúde.

Outros elementos:

Estágio de advocacia.

Frequentou várias ações de formação sobre temas de gestão empresarial, de saúde e na área jurídica, bem como iniciativas de natureza técnico-científica (Seminários, Congressos, Jornadas.).

Integrou diversas Comissões e Grupos de Trabalho em diferentes áreas da Saúde.

Desenvolveu como monitor, ações de formação.

Frequentou e concluiu o II Curso de Pós-Graduação em Direito das Empresas do Instituto do Direito das Empresas e do Trabalho, da Faculdade de Direito de Coimbra (2002/2003).

Frequentou e concluiu o Programa Avançado em Gestão Empresarial Hospitalar promovido pelo INDEG/ISCTE (2003)

Frequentou o Programa Integrado de Gestão Hospitalar promovido pela Universidade Católica Portuguesa (2010)

Frequentou e concluiu o 19.º Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) promovido pela AESE Business School (2014)

Membro representante do Hospital de Santo André, EPE no Conselho Empresarial da Região de Leiria – CERL – NERLEI (2009/…)

Membro da Comissão de Vencimentos do SUCH (2010/2015)

Membro da Equipa Regional Multidisciplinar para Apoio ao Grupo Técnico do Planeamento Estratégico da Região Centro (2013/…)

Vogal do Conselho Fiscal e Disciplina da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares (2013/…)

Representante do Centro Hospitalar de Leiria, EPE no Conselho Consultivo do SUCH (2014/…)»

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do CH Médio Tejo

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade em funções de quatro elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executivo o licenciado Bruno Miguel dos Santos Ferreira.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Carlos Manuel Pereira Andrade Costa, Cristina Maria de Castro Gonçalves Horta Marques, Carlos Alberto Coelho Gil, Bruno Miguel dos Santos Ferreira e Ana Paula Ventura Eusébio, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executiva com funções de diretora clínica, vogal executivo, vogal executivo e vogal executiva com funções de enfermeira diretora do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Carlos Manuel Pereira Andrade Costa, Cristina Maria de Castro Gonçalves Horta Marques, Carlos Alberto Coelho Gil, Bruno Miguel dos Santos Ferreira e Ana Paula Ventura Eusébio a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar a nomeada Cristina Maria de Castro Gonçalves Horta Marques a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Carlos Manuel Pereira Andrade Costa

Educação e Formação

Licenciatura em Direito;

Curso de Administração Hospitalar;

Curso de Auditor de Defesa Nacional;

Pós-graduação em Gestão de Instituições sem Fins Lucrativos.

Experiência profissional

Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo;

Membro da Direção do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas;

Administrador-Delegado do Centro de Medicina Física e Reabilitação do Alcoitão;

Membro do Conselho de Administração da Fundação Fé e Cooperação, Conferência Episcopal Portuguesa;

Administrador-Delegado do Hospital Ortopédico de Sant’Ana;

Professor de Direito da Saúde e de Gestão Estratégica em diversos Cursos de especialização;

Diretor dos Serviços de Planeamento Financeiro e Programação e de Assuntos Bilaterais I, no Instituto Português de Apoio ao Desenvolvimento do Ministério dos Negócios Estrangeiros;

Membro do Conselho de Administração da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale Do Tejo;

Administrador-Delegado do Hospital Ortopédico José de Almeida;

Consultor do Diretor-geral da Saúde e Coordenador do Grupo das Tabelas de Nomenclatura, Ponderação e Custos de Atos Médicos do IGIF;

Membro de vários Grupos de Trabalho de iniciativa ministerial

Administrador Hospitalar em diversos hospitais.

Cristina Maria de Castro Gonçalves Horta Marques

Educação e Formação

09.2006: obtenção do grau de Consultor de Medicina Interna;

01.setembro.2000: tomada de posse como Assistente Hospitalar de Medicina Interna do Hospital Distrital de Tomar;

07.1997: obtenção do grau de especialista de Medicina Interna;

10.1985: licenciatura em Medicina pela Faculdade de Ciências Médicas da Universidade Nova de Lisboa.

Experiência profissional

De 07.2014 até ao presente: Diretora Clínica do Centro Hospitalar do Médio Tejo;

De 04.2012 a 07.2014: Diretora do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar do Médio Tejo;

De 04.2010 até ao presente: Coordenadora do Hospital de Dia de Diabetes do Centro Hospitalar do Médio Tejo;

De 2002 a 2005: Diretora do Serviço de Urgência da Unidade de Tomar do Centro Hospitalar do Médio Tejo;

De 1996 a 1999: Responsável do Serviço de Urgência do Hospital Distrital de Tomar.

Carlos Alberto Coelho Gil

Educação e Formação

Licenciatura em Direito pela Faculdade de Direito de Lisboa;

Curso de Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa;

CADAP – Curso de Alta Direção na Administração Pública, que decorreu de 06 de fevereiro a 07 de dezembro de 2006, com a duração de 330 horas, no Instituto Nacional de Administração;

PADIS – Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde, que decorreu de abril a junho de 2009, com a colaboração científica da Clínica Universitária de Navarra, na AESE – Associação de Estudos Superiores de Empresa (Escola de Direção e Negócios).

Experiência profissional

Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo;

Na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, desde 11-02-2012, no Departamento de Planeamento e Contratualização, como administrador hospitalar;

Vogal Executivo do Centro Hospitalar de Cascais (2002 -2012);

Administrador delegado do Hospital Distrital de Chaves (1996 -2002);

Administrador delegado do Hospital Distrital de Chaves (01-03-1995 até 31-08-1995);

No Instituto Português do Sangue (1994-1995) exerceu funções de Administrador Hospitalar de 3.ª classe sendo responsável pelo Gabinete de Estudos e Planeamento;

No Hospital Prof. Dr. Fernando da Fonseca – Amadora (até 31.05.94) exerceu funções de Administrador Hospitalar de 3.ª classe, a convite da Comissão Instaladora;

No Hospital de Nossa Senhora do Rosário – Barreiro (05.05.92 até 31.12.93) exerceu funções de Administrador Hospitalar de 3.ª classe.

Bruno Miguel dos Santos Ferreira

Educação e Formação

Licenciatura em Gestão de Marketing;

Pós-Graduação em Gestão Financeira;

Pós-Graduação em Economia e Gestão das Instituições Sem Fins Lucrativos.

Experiência profissional

Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo;

Diretor do Serviço de Aprovisionamento do Hospital das Forças Armadas;

Diretor da Unidade de Gestão de Doentes do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão;

Diretor da Unidade de Gestão de Doentes Hospital Ortopédico de Sant’Ana;

Diretor da Unidade de Compras da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Diretor da Unidade de Logística e Transportes da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Subdiretor da Direção de Aprovisionamentos da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa;

Diretor Adjunto da Direção de Procurement da Rede Ferroviária Nacional;

Gestor de Compras da Optimus – Telecomunicações S. A.;

Gestor de Compras e Responsável pelo Armazém de Não Produção e Serviço de Compras urgentes da Visteon – Ford Eletrónica Portuguesa.

Ana Paula Ventura Eusébio

Educação e Formação

Licenciatura Enfermagem;

Curso de Especialização em Enfermagem de Reabilitação;

Curso de Estudos Superiores Especializados em Administração dos Serviços de Enfermagem;

Mestrado em Comunicação em Saúde;

Doutoranda em Gestão dos Serviços de Saúde.

Experiência profissional

Enfermeira Diretora do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão;

Enfermeira Diretora da Unidade de Saúde Maria José Nogueira Pinto;

Enfermeira Adjunta da Enfermeira Diretora do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão;

Enfermeira Chefe de várias unidades de internamento do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão e na Obra Social do Pousal;

Enfermeira Responsável da Formação em Enfermagem do Centro de Medicina de Reabilitação do Alcoitão;

Membro de vários grupos de trabalho na área dos Sistemas de Informação;

Professora de Gestão em Enfermagem em diversos Cursos de especialização e consultora do Instituto de Higiene e Medicina Tropical;

Membro do Conselho Científico Multidisciplinar da Sociedade Portuguesa de Geriatria e Gerontologia;

Membro de vários Grupos de Trabalho de iniciativa da Ordem dos Enfermeiros;

Membro de vários Grupos de Trabalho de iniciativa da Associações Profissionais;

Membro de Júri de Concursos da Carreira de Enfermagem;

Autora e coautora de artigos na área de Enfermagem/Enfermagem de Reabilitação;

Formadora na FENACERCI.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ARS Norte

«Deliberação (extrato) n.º 237/2017

No uso da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro de 2012, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., por deliberação datada de 21/12/02016 delibera delegar e subdelegar no seu presidente, vice-presidente e em cada um dos seus vogais os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

1 – No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde na região:

1.1 – Dar parecer sobre os orçamentos das instituições e serviços públicos prestadores de cuidados de saúde;

1.2 – Efetuar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

1.3 – Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade dos recursos humanos e materiais;

1.4 – Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde, dentro da região, nos termos previstos na lei;

1.5 – Licenciar unidades prestadoras de cuidados de saúde da área das dependências e comportamentos aditivos do setor social e privado;

1.6 – Instaurar e decidir processos de contraordenação, bem assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.;

1.7 – Negociar, celebrar e acompanhar, de acordo com as orientações nacionais, os contratos, protocolos e convenções de âmbito regional, bem como efetuar a respetiva avaliação e revisão, incluindo aqueles que se referem à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção de comportamentos aditivos, à diminuição das dependências e no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

2 – No âmbito das competências de orientação e gestão geral do instituto:

2.1 – Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

2.2 – Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

2.3 – Praticar os demais atos de gestão decorrentes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

2.4 – Elaborar pareceres, estudos e informações que lhe sejam solicitados pelo membro do Governo da tutela;

2.5 – Constituir mandatários do Instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

3 – No âmbito das competências de gestão dos recursos humanos:

3.1 – Elaborar o balanço social, nos termos da lei;

3.2 – Homologar listas de ordenação final no âmbito de procedimentos concursais que sejam da competência do Conselho Diretivo;

3.3 – Proceder à outorga de contratos de trabalho em funções públicas quando sejam da competência do Conselho Diretivo;

3.4 – Homologar a conclusão do período experimental na sequência de procedimento concursal que seja da competência do Conselho Diretivo;

3.5 – Autorizar de mobilidade interna nos termos da lei;

3.6 – Autorizar o recurso às medidas “Contrato emprego inserção” e “Contrato emprego inserção+”, nos termos da Portaria n.º 128/2009, de 30 de janeiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 164/2011, de 18 de abril, e outorgar o Termo de aceitação da decisão de aprovação e do contrato emprego inserção;

3.7 – Intervir no processo de exercício dos direitos conferidos para a proteção da maternidade e da paternidade;

3.8 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos previsto no Código do Trabalho;

3.9 – Autorizar licenças sem remuneração;

3.10 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores com relação jurídica de emprego público, em regime de comissão gratuita de serviço, em cursos, semanários, encontros, jornadas ou outras ações de formação de idêntica natureza, realizadas no País ou no estrangeiro, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 867/2002 (2.ª série).

4 – Ainda no âmbito da gestão dos recursos humanos:

4.1 – Submeter a despacho de concordância do Ministro da Saúde, proposta de celebração ou renovação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços de profissionais de saúde, acompanhada de uma apreciação clara e objetiva que demonstre estarem preenchidos os critérios de necessidade imperiosa de recrutamento e, bem assim, a informação que a este título lhe for presente, ao abrigo do n.º 4 e 5 do Despacho Conjunto n.º 12083/2011 dos Ministérios das Finanças e da Saúde, publicado na 2.ª série, n.º 178, de 15 de setembro de 2011;

4.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário e suplementar, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

4.3 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da lei geral em conjugação com as normas específicas relativas às carreiras especiais ou integradas em corpos especiais que tenham regimes específicos em matéria de trabalho extraordinário, após obtida necessária cabimentação orçamental;

4.4 – Autorizar, no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas, sempre após obtida necessária cabimentação orçamental;

4.5 – Conceder licenças especiais para o exercício de funções transitórias em Macau, bem como autorizar o regresso à atividade, nos termos do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de abril;

4.6 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram fora do território nacional, incluindo os destinados a assegurar a presença portuguesa em quaisquer reuniões ou instâncias de âmbito comunitário, do Conselho da Europa e da Organização Mundial da Saúde, nos termos da legislação aplicável e com observância do disposto no Despacho n.º 6411/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 111, de 9 de junho;

4.7 – Autorizar pedidos de equiparação a bolseiro no País ou no estrangeiro, nos termos dos Decretos-Leis n.os 272/88, de 3 de agosto, e 282/89, de 23 de agosto;

4.8 – Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, em transporte de avião, a título excecional, devidamente fundamentado, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, e pagamento de abonos, antecipados ou não, nos termos da legislação em vigor desde que seja o meio de transporte mais económico;

4.9 – Autorizar a atribuição de telemóvel, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 1 de agosto.

5 – No âmbito da gestão orçamental e realização de despesa:

5.1 – Gerir as receitas;

5.2 – Elaborar a conta de gerência;

5.3 – Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

5.4 – Autorizar a condução genérica de viaturas oficiais aos trabalhadores da instituição que exercem funções públicas, independentemente da respetiva modalidade de vinculação;

5.5 – Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

5.6 – Autorizar a constituição de fundos de maneio.

6 – Ainda no domínio da gestão financeira e patrimonial, ao abrigo do disposto no artigo 38.º, n.º 3 da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, o Conselho Diretivo delibera subdelegar no seu presidente, vice-presidente e restantes membros a competência para autorizar as despesas com a aquisição de bens e serviços e a realização de empreitadas de obras públicas, até ao limite de (euro) 300,000,00.

7 – No âmbito dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial:

7.1 – Dar orientações, recomendações e diretivas para a prossecução das atribuições dos hospitais, E. P. E.;

7.2 – Definir normas de organização e atuação hospitalar;

7.3 – Exigir todas as informações julgadas necessárias ao acompanhamento da atividade dos hospitais, centros hospitalares e unidades locais de saúde, com a natureza de entidade pública empresarial, assim como determinar auditorias inspeções ao seu funcionamento.

8 – No domínio de outras competências legalmente detidas:

8.1 – Apreciar e decidir sobre recursos cuja decisão seja da competência do Conselho Diretivo;

8.2 – Autorizar a realização de estudos clínicos previamente aprovados pela Comissão de Ética para a Saúde.

9 – Os atos praticados ao abrigo das competências delegadas devem ser informados ao Conselho Diretivo pelo respetivo membro autorizador na reunião imediatamente seguinte à data em que são exercidos.

A presente deliberação produz efeitos desde 4 de fevereiro de 2016 para os Vogais, e para o Vice-Presidente produz efeitos a partir de 16 de maio de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos que no âmbito destes poderes ora delegados e subdelegados tenham sido praticados pelos dirigentes.

08/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Aberto Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade – DGS

Veja: Todos os Candidatos Excluídos: Lista Final Homologada do Concurso Para Técnico Superior em Mobilidade da DGS


«Aviso n.º 3215/2017

Procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, com vínculo de emprego público, para ocupação de um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral da Saúde, da carreira e categoria de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

1 – Nos termos do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho), conjugados com o artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril), encontra-se aberto o procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior – área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade para o mapa de pessoal desta Direção-Geral, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente procedimento no Diário da República.

2 – Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria n.º 83-A/2009, foi consultada a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA na qualidade de Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, que informou não ter, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, tendo declarado a inexistência, de trabalhadores em situação de requalificação com o perfil adequado ao posto de trabalho a preencher.

3 – Legislação aplicável: Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas), Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro (alterada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril) e o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro).

4 – Número de postos de trabalho a ocupar – 1 (um).

5 – Caracterização do posto de trabalho: carreira e categoria de Técnico Superior – área da informação de mortalidade e codificação de mortalidade.

5.1 – Atividade a exercer: funções de apoio técnico especializado na codificação dos certificados de óbito eletrónicos emitidos através do Sistema de Informação dos Certificados de óbito (SICO) com base na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde); Codificação de causa de morte de acordo com as regras estabelecidas pela Organização Mundial de Saúde; Apoio na revisão da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde, no âmbito da colaboração de Portugal no Grupo de referência para a Mortalidade da Organização Mundial de Saúde; Apoio na formação em Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a saúde, de acordo com a revisão mais atual; Apoio técnico especializado na transição entre revisões da Classificação estatística internacional de Doenças e problemas relacionados com a Saúde; Apoio na participação técnica em reuniões de estruturas nacionais e internacionais, designadamente no âmbito da Organização Mundial da Saúde;

6 – Local de Trabalho – O local de trabalho situa-se nas instalações da Direção-Geral da Saúde, na Alameda D. Afonso Henriques, 45, em Lisboa.

7 – Modalidade de relação jurídica de emprego a constituir – Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

8 – Âmbito de recrutamento – Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o recrutamento faz-se entre trabalhadores com vínculo de emprego público.

9 – Requisitos de admissão: são requisitos cumulativos de admissão:

9.1 – Os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções;

9.2 – Nível habilitacional exigido:

Licenciatura ou Mestrado.

Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

10 – Posição remuneratória: corresponde à posição e ao nível remuneratórios detidos no lugar de origem, nos termos da Lei do Orçamento de Estado, até ao limite da posição remuneratória 5, e do nível 27 da carreira de técnico superior da Tabela única Remuneratória.

11 – Formalização das Candidaturas:

11.1 – Prazo para apresentação de candidaturas – 10 dias úteis, contados da data de publicação do aviso no Diário da República.

11.2 – As candidaturas são obrigatoriamente apresentadas em suporte papel e formalizadas através do preenchimento do formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08/05/2009, e também disponível na secção de expediente da Divisão de Apoio à Gestão da Direção-Geral da Saúde e na página eletrónica www.dgs.pt, e entregue até ao termo do prazo:

a) Diretamente nas instalações da Direção-Geral da Saúde, durante o período de atendimento ao público, das 9h às 13h e das 14h às 17h, ou

b) Por correio registado, com aviso de receção, para:

Direção-Geral da Saúde

Procedimento concursal – Carreira de Técnico Superior (área de sistema de informação de mortalidade e codificação de mortalidade)

Alameda D. Afonso Henriques, 45, 1049-005 Lisboa.

11.3 – Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico.

11.4 – As candidaturas deverão ser acompanhadas da seguinte documentação:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae atual, datado e assinado, com a indicação dos números do cartão do cidadão e de identificação fiscal;

b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações académicas;

c) Fotocópia simples e legível dos certificados de formação profissional, relacionadas com a caracterização do posto de trabalho a ocupar;

d) Declaração, emitida e autenticada pelo órgão ou serviço de origem (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: a modalidade do vínculo de emprego público de que é titular, identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular e a respetiva antiguidade; descrição das funções exercidas pelo candidato; menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos últimos três anos, posição e nível remuneratório, com indicação da data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

12 – As falsas declarações prestadas pelo candidato serão punidas nos termos da lei.

13 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita no currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 – Nos termos do n.º 5 do artigo 36.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e do artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, são adotados como métodos de seleção, com carácter eliminatório:

14.1 – Avaliação Curricular (AC), destinada a analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados a habilitação académica, a formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função, a experiência profissional na execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas e a avaliação do desempenho:

a) A Avaliação Curricular (AC), terá uma ponderação de 70 % de acordo com o disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e terá carácter eliminatório.

14.2 – Entrevista Profissional de Seleção (EPS), destinada a avaliar, a experiência profissional e aspetos comportamentais, a qual terá uma ponderação de 30 % de acordo com o disposto no artigo 7.º da Portaria n.º 83-A/2009, e tem carácter eliminatório.

15 – Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

16 – A classificação final (CF), expressa de 0 a 20 valores, resultará da seguinte fórmula:

CF = (70 % x AC) + (30 % x EPS)

sendo que:

CF – Classificação Final;

AC – Avaliação Curricular;

EPS – Entrevista Profissional de Seleção.

17 – Notificação dos candidatos

Os candidatos são notificados para o endereço eletrónico indicado no formulário de candidatura nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

18 – As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

19 – Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro;

20 – A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Direção-Geral da Saúde e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro.

21 – Composição do júri:

a) Presidente: Francisco Henrique Moura George, Diretor-Geral da Saúde

b) Vogais efetivos:

i) Paulo Jorge da Silva Nogueira, Diretor de Serviços de Informação e Análise, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

ii) Cátia Sofia de Sousa Pinto, Chefe de Divisão de Epidemiologia e Vigilância.

c) Vogais suplentes:

i) Belmira Maria da Silva Rodrigues, Chefe de Divisão de Apoio à Gestão;

ii) Sara Maria Calado da Silva, Técnica Superior, jurista na Divisão de Apoio à Gestão.

7 de março de 2017. – O Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.»

Aberto Concurso Para 6 Técnicos Superiores em Mobilidade – Infarmed

«Aviso n.º 3216/2017

Procedimento por mobilidade interna para preenchimento de 6 postos de trabalho da carreira de técnico superior, categoria de técnico superior do mapa de pessoal do INFARMED, I. P.

O INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., pretende proceder ao recrutamento de seis técnicos superiores, por mobilidade interna, nos termos do disposto nos artigos 92.º a 100.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

1 – Caraterização da oferta:

1.1 – Tipo de oferta: mobilidade interna na categoria entre serviços;

1.2 – Carreira e categoria: Técnico Superior;

1.3 – Remuneração: correspondente à posição remuneratória na situação jurídico-funcional de origem, nos termos da Lei do Orçamento de Estado, até ao limite do nível remuneratório 27 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro.

2 – Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A: Gestor de Processo – Área farmacêutica – um (1) posto de trabalho – destinado a colaborar na análise farmacoterapêutica dos medicamentos e produtos de saúde em articulação com a Comissão de Avaliação de Tecnologias de Saúde; colaborar na reavaliação da efetividade de medicamentos e produtos de saúde contribuindo para a utilização racional do medicamento e sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde e assegurar, sempre que necessário, o apoio aos avaliadores técnico-científicos no âmbito da avaliação dos processos em causa;

Referência B: Jurista – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a assessoria jurídica, a elaboração de propostas de diplomas legislativos, o apoio no âmbito de processos comunitários considerando a legislação comunitária e a sua transposição para o direito nacional; a instrução de processos de contraordenação no âmbito das competências do INFARMED, I. P., procedendo ainda às diligências necessárias no âmbito dos processos de contencioso, representando o INFARMED, I. P.;

Referência C: Gestor de Processo – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a gestão de processos no âmbito da atividade do INFARMED, I. P., de acordo com o respetivo enquadramento legal; o contato e a troca de informação entre as Autoridades Congéneres dos EM e Órgãos da União Europeia; a emissão dos documentos necessários no âmbito dos processos em gestão; a disponibilização de informação, a atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização do processo;

Referência D: Inspetor – Área Farmacêutica – dois (2) postos de trabalho – destinados a assegurar, entre outras atividades, a realização de atos inspetivos a entidades inseridas no ciclo de vida de medicamentos e produtos de saúde, bem como a medicamentos e produtos de saúde; a implementação das medidas corretivas necessárias às entidades, procedendo à inspeção e avaliação da eficácia das mesmas; a concretização do plano nacional de colheitas e o tratamento de suspeitas de defeito de qualidade, de alertas de qualidade e recolha de medicamentos/substâncias ativas do mercado.

Referência E: Técnico de Farmacovigilância – um (1) posto de trabalho – destinado a assegurar, entre outras atividades, a análise técnico-científica das fontes documentais relativas à segurança de medicamentos, propondo medidas de minimização do risco de medicamentos; gestão da informação de segurança relacionada com medicamentos, designadamente notificações de RAM, Planos de Gestão do Risco e Alertas de Segurança; a implementação de medidas de minimização do risco em coordenação com os titulares de AIM; a divulgação da informação de segurança junto dos profissionais de saúde, doentes e público em geral, e a participação no Sistema Europeu de Troca de Informação de Segurança; atualização da informação nas bases de dados relevantes para a monitorização da segurança dos medicamentos.

3 – Habilitações Literárias:

Referência A – Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas, Medicina, Engenharia Biomédica ou outras áreas das ciências da saúde;

Referência B – Licenciatura ou Mestrado Integrado em Direito;

Referência C – Licenciatura ou Mestrado Integrado na área da ciência – Biologia, Biologia Aplicada, Biologia e Biotecnologia, Bioquímica, Ciências Biomédicas, Ciências Bioanalíticas, Engenharia Química, Química, Química Aplicada, Química Industrial, Química Tecnológica; Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas;

Referência D – Licenciatura ou Mestrado Integrado na área das Ciências Farmacêuticas, Biologia, Biotecnologia, Bioquímica, Ciências Biomédicas ou Microbiologia;

Referência E – Licenciatura ou Mestrado Integrado, preferencialmente em ciências farmacêuticas ou outras áreas da saúde.

4 – Requisitos exigidos:

4.1 – Requisitos gerais de admissão: Ser titular de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

4.2 – Requisitos preferenciais:

Referência A – Conhecimentos de avaliação económica de medicamentos; Prática na análise de evidência clínica;

Referência B – Conhecimentos relevantes na área de intervenção, designadamente do ciclo de vida do medicamento;

Referência D – Experiência em autoridades de inspeção ou entidades reguladoras;

Referência E – Experiência na área da farmacovigilância; Fluência em inglês – falado e escrito; Disponibilidade para deslocações; Aptidão para apresentações em público e capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma ativa.

5 – Local de Trabalho: Instalações do INFARMED, I. P., Parque de Saúde de Lisboa, Avenida Brasil, n.º 53, 1749-004 Lisboa.

6 – Seleção dos candidatos: será feita com base no curriculum vitae, complementada com entrevista, (apenas serão convocados para a realização de entrevista, os candidatos selecionados na avaliação curricular e que preencham os requisitos de admissão).

7 – Prazo de entrega da candidatura: dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

8 – Formalização das Candidaturas:

8.1 – As candidaturas deverão ser formalizadas, através de requerimento dirigido ao Presidente do Conselho Diretivo do INFARMED, I. P., com indicação expressa do n.º do aviso do Diário da República e referência pretendida, contendo os seguintes elementos: nome, naturalidade, data de nascimento, morada, código postal e telefone de contacto, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente do INFARMED, I. P., sita na Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, (das 9:00 às 13:00 e das 14:00 às 17:00) ou remetidas por correio, registado, com aviso de receção e até ao termo do prazo fixado no n.º 7, para a mesma morada, em envelope fechado.

8.2 – A candidatura deve ser acompanhada dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Declaração emitida pelo serviço de origem da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, carreira/categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente valor pecuniário.

9 – Publicitação do Aviso: O presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página eletrónica do INFARMED, I. P., por extrato, a partir data da publicitação no Diário da República;

c) Em jornal de expansão nacional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da data da publicitação no Diário da República.

27 de fevereiro de 2017. – A Diretora de Recursos Humanos, Financeiros e Patrimoniais, Cláudia Belo Ferreira.»

Regulamento do regime de tutela e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social com objetivos de saúde – Região Autónoma da Madeira

A Republicação está mais abaxo, no anexo.

«Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2017/M

Primeira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro, que regulamenta o regime de tutela e os apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social com objetivos de saúde.

Transcorrida mais de uma década subsequente à aprovação do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro, que regulamentou o regime de tutela e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social com objetivos de saúde, afigura-se essencial proceder à sua alteração por forma a reajustá-lo à realidade hodierna.

Com efeito, nos últimos onze anos, verificou-se uma grande mutação orgânica e ao nível das atribuições e competências das entidades públicas regionais com a tutela e responsabilidade dos apoios técnicos e financeiros no domínio das preditas instituições que importa redefinir e adaptar através do presente diploma.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea d) do artigo 69.º do Estatuto Político Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho, revisto pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, nos artigos 11.º e 22.º do Estatuto do Sistema Regional de Saúde, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2003/M, de 7 de abril, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 23/2008/M, de 23 de junho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

Os artigos 1.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 8.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 1.º

[…]

O presente diploma procede à regulamentação do regime de tutela e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social no que respeita às suas atividades de saúde, adiante também designadas por instituições.

Artigo 3.º

[…]

1 – A tutela sobre as instituições e estabelecimentos que exerçam a sua atividade na Região Autónoma da Madeira é exercida pela Secretaria Regional responsável pela área da Saúde.

2 – Sem prejuízo da autonomia das instituições estabelecida legalmente, o poder tutelar da Secretaria Regional responsável pela área da saúde exerce-se através de:

a) […];

b) […];

c) Acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos acordos celebrados entre a Região e as instituições particulares de solidariedade social;

d) Fiscalização da atividade das instituições e seus estabelecimentos através da realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções.

Artigo 4.º

[…]

1 – Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, promover, organizar e manter um registo das instituições particulares de solidariedade social.

2 – O registo será criado e regulamentado por portaria do membro do governo regional responsável pela área da saúde.

Artigo 5.º

[…]

Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM:

a) […]

b) […]

Artigo 6.º

[…]

1 – O apoio técnico e financeiro é concedido às instituições através de acordos de cooperação e regulamentado por portaria a aprovar pelo membro do governo regional responsável pela área da saúde.

2 – Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, acompanhar, controlar e avaliar a execução dos acordos celebrados, bem como proceder ao pagamento dos apoios neles previstos.

Artigo 7.º

(Revogado.)

Artigo 8.º

[…]

Compete à Inspeção das Atividades em Saúde a realização de inquéritos, sindicâncias e inspeção às instituições e seus estabelecimentos.»

Artigo 2.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 7.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro.

Artigo 3.º

Republicação

É republicado, em anexo ao presente diploma e do qual faz parte integrante, o Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em Conselho do Governo Regional em 2 de março de 2017.

O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.

Assinado em 15 de março de 2017.

Publique-se.

O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação do Decreto Regulamentar Regional n.º 30/2005/M, de 6 de outubro

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à regulamentação do regime de tutela e dos apoios técnicos e financeiros a atribuir às instituições particulares de solidariedade social no que respeita às suas atividades de saúde, adiante também designadas por instituições.

Artigo 2.º

Legislação aplicável

As instituições regem-se pelo seu estatuto legal e respetiva adaptação à Região Autónoma da Madeira, pelo Estatuto do Sistema Regional de Saúde, pelo presente diploma e demais legislação especialmente aplicável.

Artigo 3.º

Tutela

1 – A tutela sobre as instituições e estabelecimentos que exerçam a sua atividade na Região Autónoma da Madeira é exercida pela Secretaria Regional responsável pela área da Saúde.

2 – Sem prejuízo da autonomia das instituições estabelecida legalmente, o poder tutelar da Secretaria Regional responsável pela área da saúde exerce-se através de:

a) Apoio à criação das instituições, mediante a organização de um registo;

b) Acompanhamento, controlo e avaliação dos padrões de qualidade e do desempenho das atividades das instituições, no âmbito da promoção e prestação de cuidados de saúde;

c) Acompanhamento, controlo e avaliação da execução dos acordos celebrados entre a Região e as instituições particulares de solidariedade social;

d) Fiscalização da atividade das instituições e seus estabelecimentos através da realização de inquéritos, sindicâncias e inspeções.

Artigo 4.º

Registo das instituições

1 – Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, promover, organizar e manter um registo das instituições particulares de solidariedade social.

2 – O registo será criado e regulamentado por portaria do membro do governo regional responsável pela área da saúde.

Artigo 5.º

Promoção da saúde e prestação de cuidados

Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM:

a) Pronunciar-se sobre as atividades de promoção e prestação de cuidados de saúde a incluir nos acordos de cooperação;

b) Proceder ao acompanhamento, controlo e avaliação dos padrões de qualidade e do desempenho das atividades das instituições, no âmbito da promoção e prestação de cuidados de saúde.

Artigo 6.º

Apoio técnico e financeiro

1 – O apoio técnico e financeiro é concedido às instituições através de acordos de cooperação e regulamentado por portaria a aprovar pelo membro do governo regional responsável pela área da saúde.

2 – Compete ao Instituto de Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP-RAM, acompanhar, controlar e avaliar a execução dos acordos celebrados, bem como proceder ao pagamento dos apoios neles previstos.

Artigo 7.º

(Revogado.)

Artigo 8.º

Fiscalização

Compete à Inspeção das Atividades em Saúde a realização de inquéritos, sindicâncias e inspeção às instituições e seus estabelecimentos.

Artigo 9.º

Revogação

1 – É revogada a Portaria n.º 199/2004, de 12 de outubro, da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

2 – A Portaria n.º 199/2004, de 12 de outubro, mantém-se, transitoriamente, em vigor até a celebração de acordo de cooperação com as respetivas instituições.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.»

Calendário das provas para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Coimbra dos Maiores de 23 anos para o ano de 2017/2018

«Despacho n.º 2601/2017

Calendário das provas de avaliação de capacidade para a frequência dos cursos superiores do Instituto Politécnico de Coimbra dos Maiores de 23 anos, para o ano letivo de 2017/2018

Nos termos do artigo 14.º do Regulamento n.º 89/2006 – Regulamento das Provas de Avaliação de Capacidade para a Frequência dos Cursos Superiores do Instituto Politécnico de Coimbra dos Maiores de 23 Anos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 12 de junho de 2006, alterado pelo Despacho n.º 7856/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de março de 2009, pelo Despacho n.º 4068/2010 (Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 5 de março de 2010) e pelo Despacho n.º 7334/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 28 de maio de 2012, e ouvido o Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Coimbra (IPC), em reunião de 02 de março de 2017, aprovo o calendário das provas de avaliação de capacidade para a frequência dos cursos superiores do IPC dos maiores de 23 anos, para o ano letivo 2017-2018, que consta do anexo ao presente despacho.

3 de março de 2017. – O Vice-Presidente do IPC, Paulo Alexandre Monteiro Gouveia Sanches.

ANEXO

1.ª fase

(ver documento original)

2.ª fase

(ver documento original)

3.ª fase

(ver documento original)»