Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 01/03/2017

Nomeação do Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do ACES Algarve II – Barlavento – ARS Algarve

«Deliberação (extrato) n.º 149/2017

Nos termos do previsto nos artigos 25.º e 29.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na última redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, por deliberação do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., datada de 2017.01.19, foi designado o profissional abaixo identificado como Presidente do Conselho Clínico e de Saúde do Agrupamento de Centros de Saúde do Algarve II – Barlavento, atendendo a que detém o perfil e as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes ao cargo, conforme nota curricular, com efeitos a 1 de fevereiro de 2017:

José Paulo Duarte Rosa – Assistente Graduado de Medicina Geral e Familiar

Nota curricular:

José Paulo Duarte Rosa, de nacionalidade portuguesa, nascido a 7 de março de 1955, na freguesia e concelho de Monchique, filho de Manuel Francisco Rosa e de Maria José Duarte.

Cartão de Cidadão n.º 4589624.

Inscrito no Colégio da Especialidade de Clínica Geral da Ordem dos Médicos com a Cédula Profissional n.º 24999.

Licenciado em 1981, pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa.

Efetuou Internato de Policlínico em 1982/83, no Hospital Distrital de Beja, tendo concluído o mesmo com a informação de Muito Bom em Medicina II e Ginecologia/Obstetrícia; 18 valores em Medicina I e Ortopedia; Bom em Pediatria e Apto nas restantes valências.

Após o Internato Geral, passou a trabalhar, por opção, no Serviço de Cirurgia I, onde adquiriu experiência importante na área cirúrgica, nomeadamente, na Consulta Externa, Enfermaria, Urgência, Bloco Operatório, Pequena Cirurgia, assim como na apresentação, com discussão, de Casos Clínicos.

Em 1 de outubro de 1985, ingressou na Carreira de Saúde Pública, no Centro de Saúde de Avis, Sub-Região de Saúde de Portalegre, ARS do Alentejo (ex-ARS de Portalegre), onde fez a valência de Autoridade Sanitária do Internato Complementar de Saúde Pública.

A 1 de janeiro de 1986, iniciou funções como médico da Carreira de Clínica Geral, no Centro de Saúde de Portimão (Sede), Distrito de Faro.

A 24 de novembro de 1995, foi-lhe conferido o Grau de Generalista da Carreira Médica de Clínica Geral, pela Direção-Geral da Saúde – Ministério da Saúde.

A 5 de março de 1998, foi-lhe conferido o Grau de Consultor de Clínica Geral, pela Direção-Geral de Saúde – Ministério da Saúde.

Ao longo destes anos, de exercício da Carreira de Clínica Geral/Médico de Família, a sua atividade tem sido desenvolvida no Centro de Saúde de Portimão (Sede e Extensão de Saúde de Alvor).

É Coordenador da UCSP de Portimão, desde 2013.

8 de fevereiro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr. João Manoel da Silva Moura dos Reis.»

Número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral até ao dia 31 de dezembro de 2016

«Mapa n.º 2/2017

Nos termos do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 13/99, de 22 de março, a Direção-Geral de Administração Interna, atualmente Secretaria-Geral da Administração Interna – Administração Eleitoral (SGAI-AE) faz público o mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento definidas no artigo 8.º da mesma Lei.

Faz-se notar que os resultados que agora se publicam têm como data de referência o dia 31 de dezembro de 2016 e são apresentados em três colunas (Nacionais – cidadãos nacionais; UE – Cidadãos da União Europeia, não nacionais; ER – Outros cidadãos Estrangeiros Residentes em Portugal). São os seguintes os resultados:

Número de eleitores em 31 de dezembro de 2016

(ver documento original)

2 de fevereiro de 2017. – O Secretário-Geral, Carlos Palma.»

Programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 32/2017

O XXI Governo Constitucional estabeleceu, no seu Programa do Governo, como prioridade, a promoção do emprego e o combate à precariedade laboral. Também no Programa Nacional de Reformas se estabeleceu a importância da valorização do exercício de funções públicas, e a importância do rejuvenescimento da Administração e da promoção da inovação no setor público para o objetivo de modernização do Estado e para a melhoria da qualidade dos serviços públicos.

A valorização do trabalho em funções públicas começou por ser concretizada pela reposição de direitos no vencimento e no horário de trabalho, avançando-se agora no combate à precariedade.

Precisamente por isso, através dos artigos 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, e 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovaram o Orçamento do Estado para os anos de 2016 e 2017, respetivamente, o XXI Governo Constitucional comprometeu-se ao levantamento de todos os instrumentos de contratação em vigor nos serviços e organismos da Administração Pública, tanto central como local, e no setor empresarial do Estado, nomeadamente contratos emprego-inserção, estágios, bolsas de investigação, bolsas de gestão de ciência e tecnologia e contratos de aquisição e prestação de serviços, para efeitos de definição de uma estratégia plurianual.

Para esse fim, o Despacho n.º 9943/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 150, de 5 de agosto de 2016, criou um grupo de trabalho com a missão de proceder, em concreto, ao referido levantamento, bem como de estabelecer a metodologia de recolha da informação, com a data de 31 de outubro de 2016 como prazo para apresentação do respetivo relatório.

Com recurso a várias fontes de informação, o referido grupo de trabalho apresentou ao Governo um relatório onde foram identificados mais de cem mil casos de contratação com vínculo não permanente no conjunto de todos os serviços e entidades da Administração central, local e setor empresarial do Estado. No entanto, importa salientar que muitas das situações identificadas correspondem na realidade a contratos a termo regulares e a verdadeiras prestações de serviço, quer na modalidade de tarefa ou de avença, de contrato público de aquisição de serviços, ou de bolsas de investigação científica que revestem a natureza de subsídios atribuídos por entidades de natureza pública ou privada, pelo que em princípio não correspondem, dada a respetiva natureza, a necessidades permanentes da Administração Pública.

Efetivamente, em obediência ao princípio da garantia de efetivação dos direitos fundamentais, corolário constitucional do Estado de direito democrático, importa regularizar as situações contratuais desadequadas que vierem a ser definitivamente identificadas, tendo em vista corrigir situações de flagrante injustiça da responsabilidade do próprio Estado, ainda que tenham tido por objetivo dar cabal cumprimento às obrigações de serviço público que lhe são legalmente atribuídas.

Importa não esquecer, por último, que a diversidade de vínculos não permanentes desde já identificados determina a necessidade de serem adotadas várias soluções jurídicas diferenciadas de regularização extraordinária, tendo em conta a natureza do vínculo, bem como o serviço beneficiador da prestação de trabalho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Iniciar, até 31 de outubro de 2017, um programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública, abreviadamente designado por PREVPAP, cuja conclusão deverá ocorrer até 31 de dezembro de 2018.

2 – Determinar que são abrangidos pelo PREVPAP todos os casos relativos a postos de trabalho que, não abrangendo carreiras com regime especial, correspondam a necessidades permanentes dos serviços da administração direta, central ou desconcentrada, e da administração indireta do Estado, incluindo o setor empresarial do Estado, sem o adequado vínculo jurídico, desde que se verifiquem alguns dos indícios de laboralidade previstos no artigo 12.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro.

3 – Estabelecer que a avaliação dos requisitos para acesso ao PREVPAP é efetuada, mediante solicitação do trabalhador interessado, por uma comissão bipartida a criar no âmbito de cada área governativa, com representantes do membro do Governo responsável pela área do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, do membro do Governo responsável pela área das Finanças, do membro do Governo responsável pela área setorial em causa, e das organizações representativas dos trabalhadores.

4 – Assegurar que das decisões finais, com origem nos pareceres das comissões bipartidas mencionadas no número anterior, cabe sempre a possibilidade de reclamação ou de impugnação, nos termos definidos pela lei.

5 – Submeter, até 31 de março de 2017, à Assembleia da República, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, uma proposta de lei de autorização legislativa com vista a dar cumprimento à presente resolução e a estabelecer os termos e condições de acesso ao PREVPAP.

6 – Em complemento ao relatório previsto no artigo 19.º da Lei n.º 7-A/2016, de 30 de março, a Direção-Geral das Autarquias Locais procede, até 31 de outubro de 2017, a um levantamento junto das autarquias locais sobre todos os casos relativos a postos de trabalho nos termos referidos no n.º 2, por forma que as mesmas possam beneficiar, de acordo com as suas especificidades, dos instrumentos criados no âmbito deste programa.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de fevereiro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»