Nomeação de Coordenador do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte

«Deliberação n.º 256/2017

Nomeação de Coordenador da Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte

Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, por deliberação de 17 de novembro de 2016, o Conselho Diretivo desta instituição nomeou a Dr.ª Marta Losada Salgado, Assistente Graduada de Saúde Pública, como Coordenadora do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, pelo período de 3 anos, atendendo a que reúne as qualificações adequadas ao exercício das funções inerentes àquele cargo, conforme resulta da nota curricular que se publica em anexo.

A nomeação produz efeitos à data de 1 de agosto de 2016.

Nota curricular

1 – Identificação

Marta Losada Salgado, nascida na Corunha, Espanha, em 18 de abril de 1968.

Cédula profissional n.º 37239/12002, Ordem dos Médicos Portuguesa, Secção Regional do Norte, desde 11 de setembro de 1997.

Colégio da Especialidade de Saúde Pública, desde 23 de abril de 2002.

2 – Habilitações

Licenciatura em Medicina e Cirurgia, pela Universidade de Santiago de Compostela (Espanha), a 18 de novembro de 1994.

Reconhecimento da equivalência ao Internato Geral, em 18 de setembro de 1997, ao abrigo da Diretiva 93/16/CEE.

Especialista, com o grau de Assistente em Saúde Pública, desde fevereiro de 2001.

Detentora do grau de consultor em Saúde Pública, desde abril de 2015.

3 – Cargos e funções desempenhadas

Médica assistente de Saúde Pública no Centro de Saúde de Melgaço, de abril de 2001 a dezembro de 2002, e no Centro de Saúde de Viana do Castelo, de setembro de 2006 a maio de 2010.

Assessora da Coordenação do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, de dezembro de 2002 a setembro de 2006 e Diretora do Internato Médico de Saúde Pública na Coordenação da Zona Norte, desde setembro de 2006 até julho de 2013.

Membro do Gabinete de Promoção da Saúde do Serviço de Saúde Pública do Alto Minho, de fevereiro de 2001 a julho de 2003, com funções de gestora do Programa Distrital de Saúde Escolar e de interlocutora sub-regional de saúde para a Rede Nacional de Escolas Promotoras de Saúde (RNEPS).

Membro do Gabinete de Administração em Saúde e Epidemiologia (GASEPI) da Unidade de Saúde Pública do Alto Minho, desde dezembro de 2003 a julho de 2013, participando na elaboração dos planos estratégicos da ULSAM 2008-2011 e 2011-2013 e, ainda, do Plano Local de Saúde 2013-2016.

Coordenadora da Qualidade a tempo parcial para os projetos de Certificação ISO 9001, desde março de 2009 a julho de 2013, integrando a Comissão de Gestão da Qualidade da Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E..

Coordenadora do Internato Médico de Saúde Pública da Zona Norte, desde 1 de agosto de 2013.

4 – Júris de Avaliação final do Internato Médico de Saúde Pública

Vogal suplente do júri de avaliação final do IMSP da época de janeiro/fevereiro de 2007, substituindo um dos vogais efetivos na prova curricular de um candidato.

Vogal efetivo do júri de avaliação final do IMSP das épocas de: janeiro/fevereiro de 2009; junho/julho de 2009; janeiro/fevereiro de 2010; junho/julho de 2010; janeiro/fevereiro de 2011; junho/julho de 2011; fevereiro/abril de 2012; setembro/outubro de 2012; fevereiro/abril de 2013; fevereiro/abril de 2015 e setembro/outubro de 2015

Presidente do júri de avaliação final do IMSP das épocas de: setembro/outubro de 2013; fevereiro/abril de 2014; setembro/outubro de 2014 e fevereiro/abril de 2016.

16/02/2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Dr. Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira.»

Autorização da despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 50/2017

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 104/2013, de 31 de dezembro, aprovou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia para a Juventude (PNI-GJ), com o objetivo de proporcionar a todos os jovens, até aos 30 anos, uma oportunidade de qualidade, seja de emprego, de formação permanente, de educação e formação profissional ou estágio, no prazo de quatro meses após ficarem desempregados ou saírem da educação formal.

Naquele Plano determinou-se o apoio ao fomento de negócios assentes numa cultura de criatividade e de inovação, e de promoção do empreendedorismo em contexto associativo, social e cultural, através da criação da iniciativa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios.

A Portaria n.º 97-A/2015, de 30 de março, adotou o regulamento específico do domínio da Inclusão Social e Emprego, tendo definido os projetos de empreendedorismo da Rede de Perceção e Gestão de Negócios enquanto operações elegíveis para financiamento através do Programa Operacional Temático Inclusão Social e Emprego (PO ISE), e identificando o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., como seu beneficiário na qualidade de organismo responsável pela concretização daquele instrumento de política pública.

Finalmente, a Portaria n.º 308/2015, de 25 de setembro, criou o Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, destinado a estimular uma cultura empreendedora, centrada na criatividade e na inovação, e a apoiar a criação e o desenvolvimento de empresas e de entidades da economia social, bem como a criação de postos de trabalho, por e para jovens.

Este Programa compreende a existência de duas ações: a) Ação 1 – Apoio ao desenvolvimento de projetos com vista à criação de empresas e de entidades da economia social, com base em ideias próprias ou disponibilizadas através da Rede de Fomento de Negócios; b) Ação 2 – Apoio à sustentabilidade de entidades e de postos de trabalho criados ao abrigo do Programa, resultante de projetos desenvolvidos na ação 1.

O Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios enquadra-se no Programa Nacional de Reformas adotado pelo XXI Governo Constitucional, no âmbito do pilar da Promoção da Inovação na Economia, enquanto instrumento de estímulo ao potencial criador em novas empresas e de apoio ao empreendedorismo.

Para garantir a promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., precisa de efetuar a atribuição de bolsas a jovens empreendedores e de celebrar contratos de prestação de serviços com outras entidades, os quais dão origem a encargos orçamentais em mais de um ano económico.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), a realizar a despesa relativa à promoção, gestão e execução do Programa Empreende Já – Rede de Perceção e Gestão de Negócios, no montante total de (euro) 4 829 857,80, a que acresce IVA à taxa aplicável:

a) Em 2017: (euro) 1 514 788,90;

b) Em 2018: (euro) 3 315 068,90.

2 – Estabelecer que o montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo apurado no ano económico anterior.

3 – Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento do IPDJ, I. P.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 16 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Estratégia de disseminação e implementação do SNC-AP

«Portaria n.º 128/2017

de 5 de abril

O Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, doravante SNC-AP, encontra-se em aplicação piloto por um conjunto de entidades representativas dos diferentes setores das administrações públicas.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, a adoção do SNC-AP foi prorrogada por um ano, sendo assim aplicável a partir de 1 de janeiro de 2018.

Sem prejuízo dos desenvolvimentos já concretizados ao longo de 2016 neste domínio, nomeadamente ao nível da preparação de um conjunto normativos de suporte à aplicação do SNC-AP, assim como da publicação do manual de implementação do SNC-AP pela Comissão de Normalização Contabilística, entendeu-se que à plena transição para o SNC-AP deveria estar associada a garantia de requisitos técnicos e institucionais que permitam uma efetiva aplicação deste novo referencial contabilístico.

Deste modo, ficou estabelecido que o Governo apresentaria, através de portaria, um plano de ação para a disseminação e implementação gradual e consistente do SNC-AP durante o ano de 2017 junto das entidades às quais o mesmo é aplicável.

Esta estratégia, de cariz multidimensional e transversal a vários setores das administrações públicas, concretizar-se-á através do envolvimento da Unidade de Implementação da Lei do Enquadramento Orçamental na coordenação e avaliação do processo de adaptação do SNC-AP. Este processo envolverá o acompanhamento de dimensões críticas como seja a formação, adaptação de sistemas contabilísticos e de informação, bem como a disseminação da aplicação experimental do próprio SNC-AP em 2017.

Deste modo, o período experimental de aplicação do SNC-AP aplicar-se-á a todas as entidades das administrações públicas, garantindo-se a aplicação dos mecanismos de apoio e acompanhamento até agora instituídos para as entidades piloto.

A publicação da presente portaria constituirá mais um passo no sentido de garantir as condições à operacionalização de uma ambiciosa reforma da contabilidade pública e do processo orçamental.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e responsabilidade

1 – A presente portaria estabelece a estratégia de disseminação e implementação do SNCAP, bem como da reforma da contabilidade e contas públicas em geral.

2 – Durante o ano de 2017, as entidades abrangidas pelo artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, aplicam o SNC-AP a título experimental, sem prejuízo da prestação de contas relativa a 2017 obedecer aos normativos de contabilidade pública que serão revogados nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, com efeitos a 1 de janeiro de 2018.

3 – A responsabilidade pela disseminação e implementação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral é cometida à Unidade de Implementação da Lei de Enquadramento Orçamental, criada pelo Decreto-Lei n.º 77/2016, de 23 de novembro, doravante UniLEO.

Artigo 2.º

Competências

1 – No quadro da implementação e disseminação do SNC-AP e da reforma da contabilidade e contas públicas em geral, compete à UniLEO:

a) Implementar o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, garantindo a integração com os sistemas locais e outros sistemas de natureza central;

b) Implementar a Entidade Contabilística Estado;

c) Definir o novo modelo de prestação de contas das entidades públicas, sem prejuízo das competências próprias do Tribunal de Contas;

d) Definir o novo modelo da Conta Geral do Estado;

e) Definir os requisitos técnicos e funcionais para os sistemas de informação contabilística;

f) Definir os requisitos técnicos e funcionais para a integração dos sistemas de informação contabilística utilizados pelas entidades públicas com o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas;

g) Certificar o cumprimento dos requisitos das diferentes aplicações informáticas que sirvam de suporte ao processo contabilístico e de prestação de contas das entidades públicas;

h) Participar no desenvolvimento do modelo de contabilidade pública no seio da Comissão de Normalização Contabilística;

i) Participar nos fóruns internacionais relativos à Contabilidade Pública;

j) Preparar instruções e manuais contabilísticos por áreas, ao nível do reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação;

k) Organizar e participar em ações de divulgação da reforma da contabilidade pública;

l) Colaborar com o Tribunal de Contas no âmbito das suas atribuições;

m) Elaborar um plano de formação em articulação com as entidades públicas e ordens profissionais relevantes;

n) Coordenar a reforma ao nível das administrações públicas.

2 – As competências referidas no n.º 1 são exercidas através do Gabinete de Gestão e Coordenação de Projetos da UniLEO.

Artigo 3.º

Formação

1 – É aprovado por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças um plano global de formação, tendo em conta diferentes destinatários e respetivas necessidades de formação, em articulação com a entidade responsável pela formação profissional na Administração Pública, ordens profissionais e instituições do ensino superior.

2 – O plano global de formação referido no número anterior não prejudica a regulamentação autónoma da formação inicial e subsequente do contabilista público, a que se refere o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 85/2016, de 21 de dezembro.

Artigo 4.º

Adaptação dos sistemas de informação

1 – As entidades públicas abrangidas pela aplicação do SNC-AP têm acesso aos mecanismos de apoio para a adaptação dos sistemas de informação.

2 – As entidades referidas no número anterior e que ainda não têm acesso aos referidos mecanismos devem solicitar ao Coordenador da UniLEO as credenciais de acesso ao Portal do Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas no prazo de 10 dias úteis após a publicação da presente portaria.

3 – Os sistemas de informação das entidades públicas deverão cumprir até 30 de julho de 2017 com os requisitos técnicos e funcionais para efeitos de integração com o Sistema Central de Contabilidade e Contas Públicas, definidos nos termos do artigo 2.º

Artigo 5.º

Esclarecimento de questões contabilísticas

1 – As entidades públicas abrangidas pela aplicação do SNC-AP têm acesso ao Portal residente na Comissão de Normalização Contabilística (CNC) para efeitos de esclarecimento de questões contabilísticas.

2 – As entidades referidas no número anterior e que ainda não têm acesso ao referido Portal devem solicitar à CNC as credenciais de acesso no prazo de 10 dias úteis após a publicação da presente portaria.

Artigo 6.º

Controlo da implementação

1 – Junto do Gabinete Técnico da UniLEO é criado um subgabinete específico para o acompanhamento da implementação da reforma da contabilidade pública, com a seguinte composição:

a) Administração Central do Sistema de Saúde;

b) Autoridade Tributária e Aduaneira;

c) Banco de Portugal;

d) Direção-Geral das Autarquias Locais;

e) Direção-Geral do Orçamento;

f) Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública;

g) Inspeção-Geral de Finanças;

h) Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça;

i) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social;

j) Instituto de Gestão Financeira da Educação;

k) Instituto Nacional de Estatística;

l) Região Autónoma dos Açores;

m) Região Autónoma da Madeira;

n) Ministério da Defesa Nacional;

o) Comissão de Normalização Contabilística;

p) O Coordenador da UniLEO;

q) O Responsável Técnico da UniLEO;

r) Um representante do membro do Governo responsável pela área tributária;

s) Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

t) Ordem dos Contabilistas Certificados;

u) Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

v) Associação Portuguesa de Software;

w) Outras entidades que sejam consideradas pertinentes em razão da matéria.

2 – À comissão de acompanhamento compete assegurar a correta transição para o SNC-AP.

3 – O subgabinete de acompanhamento referido no n.º 1 reúne regularmente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que o Coordenador da UniLEO o convocar, com uma antecedência mínima de 10 dias.

4 – A UniLEO, em articulação com a Inspeção-Geral de Finanças, no âmbito das suas atribuições de apoio técnico especializado e autoridade de auditoria, procede à monitorização junto das entidades públicas sujeitas ao SNC-AP dos mecanismos e processos em curso de transição para o SNC-AP.

5 – As entidades públicas remetem ao Coordenador da UniLEO, até ao final de outubro, um relatório de transição para o SNC-AP, de acordo com modelo a definir.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 30 de março de 2017.»

Abertos 3 Concursos Para Técnicos Superiores e Assistente Técnico – Autoridade para as Condições do Trabalho

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 04/04/2017

Criado grupo de trabalho para fazer projeto de portaria para a definição da formação que permita que os clínicos gerais possam ser especialistas em medicina geral e familiar

  • Despacho n.º 2810/2017 – Diário da República n.º 67/2017, Série II de 2017-04-04
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Cria e determina a composição de um grupo de trabalho para proceder à elaboração do projeto de portaria para a definição da formação que permita que os clínicos gerais, abrangidos pelo âmbito subjetivo de aplicação do Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, possam adquirir o grau de especialista em medicina geral e familiar

«Despacho n.º 2810/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional definiu um conjunto de objetivos estratégicos e de medidas na área da Saúde que, visando uma utilização mais racional e eficiente dos recursos disponíveis, pretendem melhorar o acesso das populações, em particular na área dos cuidados de saúde primários que, inequivocamente, devem ser reconhecidos como a base privilegiada do Serviço Nacional de Saúde, promovendo, para isso, a melhoria da articulação entre as funções assistenciais e, para o que aqui importa, de formação pré e pós-graduada, indispensável a assegurar a qualidade e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde, quer ao nível da organização, quer ao nível da prestação.

Neste contexto, assume-se como prioritário permitir que os clínicos gerais abrangidos pelo âmbito subjetivo de aplicação definido no Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, possam, a título excecional, vir a obter o grau de especialista na área de medicina geral e familiar.

Porém, como resulta do preâmbulo do mencionado diploma legal, a aquisição dessa qualificação profissional não decorre de um processo automático de reconhecimento da especialidade, devendo, antes, os médicos que se enquadrem nas condições ali previstas, obter aproveitamento no âmbito de formação específica extraordinária em exercício, de cuja frequência e aprovação depende a obtenção do grau de especialista.

Ora, no que respeita à formação específica extraordinária em exercício, embora seja definida portaria do membro do Governo responsável pela área da saúde, a elaboração da correspondente proposta está cometida, nos termos do artigo 3.º do citado Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, a um grupo de trabalho composto por representantes designados pelo Conselho Nacional do Internato Médico, pela Ordem dos Médicos, pela Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

Em face do exposto, e tendo presente as designações já efetuadas pelas entidades que se acabou de referir, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, determino:

1 – É criado um grupo de trabalho que deverá proceder à elaboração do projeto de portaria conducente à definição da formação específica extraordinária em exercício, tendo em vista permitir que os clínicos gerais abrangidos pelo âmbito subjetivo de aplicação do Decreto-Lei n.º 188/2015, de 7 de setembro, possam adquirir o grau de especialista em medicina geral e familiar;

2 – Este grupo de trabalho deve ainda definir:

a) Os critérios e os procedimentos de habilitação a este processo de formação e respetivos prazos;

b) A metodologia da formação e avaliação.

3 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Dr.ª Maria Luz Loureiro, designada pelo Conselho Nacional do Internato Médico, que coordena;

b) Dr. Nelson Rodrigues, membro da Direção do Colégio de Especialidade de Medicina Geral e Familiar, designado pela Ordem dos Médicos;

c) Dr. Rui Nogueira, Presidente da Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar e por esta designado;

d) Dra. Cláudia Cristina Soares Alves, técnica superior da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., designada pelo respetivo Conselho Diretivo.

4 – O grupo de trabalho pode ainda obter a colaboração de outros elementos, cujo contributo entenda necessário para desenvolvimento dos trabalhos, designadamente dos que integram a Coordenação Nacional para a Reforma Cuidados Saúde Primários.

5 – A proposta de portaria a apresentar pelo grupo de trabalho deve ser-me apresentada no prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente despacho.

28 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Nomeação de Técnica Especialista do Gabinete do SE Adjunto e da Saúde que terá funções no domínio do desenvolvimento estratégico e de gestão do SNS e da reforma dos cuidados de saúde primários

«Despacho n.º 2809/2017

1 – Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, designo como Técnica Especialista do meu gabinete, a licenciada Patrícia Alexandra Antunes Barbosa, pelo período de um ano, renovável automaticamente.

2 – Para efeitos do disposto na alínea d) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a designada desempenhará funções no domínio do desenvolvimento estratégico e de gestão do SNS e da reforma dos cuidados de saúde primários.

3 – A ora designada auferirá a remuneração mensal de (euro) 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos).

4 – Nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 fevereiro, fica a designada autorizada a desempenhar as atividades previstas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo diploma.

5 – Para efeitos do disposto na alínea a) do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 11/2012, de 20 de janeiro, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

6 – Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do mencionado decreto-lei, o presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2017.

7 – Conforme o disposto nos artigos 12.º e 18.º do supracitado decreto-lei, publique-se na 2.ª série do Diário da República e publicite-se na página eletrónica do Governo.

24 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

Nota curricular

Patrícia Alexandra Antunes Barbosa

Licenciada e Mestre em Política Social, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, Universidade Técnica de Lisboa. Mestre em Saúde Pública pela Escola Nacional de Saúde, Universidade Nova de Lisboa.

Colaborou com a Associação de Inovação e Desenvolvimento em Saúde Pública e com o Observatório Português dos Sistemas de Saúde. Membro do Observatório Ibero Americano de Políticas e Sistemas de Saúde.

Membro da Comissão Científica e Júri do Prémio de Boas Práticas em Saúde, iniciativa da APDH, DGS, ACSS e das 5 ARS (2015 e 2016).

Bolsa para representação de Portugal no Young Forum Gastein – European Health Forum Gastein (em 2010 e 2011), que pretendia constituir uma rede de colaboração entre jovens investigadores europeus (Gastein, Áustria).

Assistente de Investigação na Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, desde 2004, onde é corresponsável, com Victor Ramos, pelo Módulo de Cuidados de Saúde Primários. Preletora na ENSP, FML e outras instituições de ensino.

Faz parte da Coordenação Nacional para a Reforma do SNS na área dos Cuidados de Saúde Primários. Membro do Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde. Faz parte do Conselho de Administração da Fundação para a Saúde – Serviço Nacional de Saúde.

Desde 2011, consultora na área da investigação em saúde – desenho e gestão de projetos e elaboração de dossiers para as comissões de ética.

Prémio de Mérito atribuído em novembro de 2012 – Reorganização ou transferência de cuidados? – Poster apresentado em colaboração com Fátima Bragança e Ana Escoval, no Congresso Internacional dos Hospitais, da Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Hospitalar.

Atribuição de financiamento para desenvolvimento do projeto “Descentralização de competências de gestão – desenvolvimento de instrumentos de apoio à contratualização, contratos-programa e outros instrumentos facilitadores da autonomia de gestão dos ACES”, pelo Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

Publicou e participou em 13 publicações científica, nacionais e internacionais.»