Alteração do Doutoramento em Motricidade Humana e Especialidades – FMHUL

«Despacho n.º 2414/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Doutoramento em Motricidade Humana

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 228, de 16 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Doutoramento em Motricidade Humana. Este ciclo de estudos foi adequado pelo Despacho n.º 1609/2010, publicado no Diário da República n.º 15, 2.ª série, de 22 de janeiro, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-AD-167/2009 e acreditado com o processo n.º ACEF/1112/12362 em 16 de abril de 2013, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 7501/2010, publicado no Diário da República n.º 82, 2.ª série, de 28 de abril e pelo Despacho n.º 17614/2011, publicado no Diário da República n.º 250, 2.ª série, de 30 de dezembro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 3466/2011/AL01, em 25 de novembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

9 de fevereiro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana

3 – Grau ou diploma: Doutor

4 – Ciclo de estudos: Motricidade Humana

5 – Área científica predominante: Motricidade Humana

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 6 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Especialidade em Fisiologia do Exercício

Especialidade em Biomecânica

Especialidade em Comportamento Motor

Especialidade em Ergonomia

Especialidade em Dança

Especialidade em Reabilitação

Especialidade em Treino Desportivo

Especialidade em Psicologia do Exercício e do Desporto

Especialidade em Sociologia e Gestão do Desporto

Especialidade em Atividade Física e Saúde

9 – Estrutura curricular:

Especialidade em Fisiologia do Exercício

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

Observações. – As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Biomecânica

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Observações. – As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo

Especialidade em Comportamento Motor

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Observações. – As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Ergonomia

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Observações. – As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Dança

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Observações. – As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Reabilitação

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Observações. – As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Treino Desportivo

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

Observações. – As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Psicologia do Exercício e do Desporto

QUADRO N.º 8

(ver documento original)

Observações: As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Sociologia e Gestão do Desporto

QUADRO N.º 9

(ver documento original)

Observações. – As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

Especialidade em Atividade Física e Saúde

QUADRO N.º 10

(ver documento original)

Observações. – As unidades curriculares optativas são escolhidas de entre uma lista de unidades curriculares em lecionação nas formações de 3.º ciclo da Faculdade de Motricidade Humana a definir anualmente pelo Conselho Científico da FMH, sob proposta da Coordenação do Doutoramento e divulgadas no início do ano letivo.

10 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Motricidade Humana

Ciclo de estudos em Motricidade Humana

Grau de doutor

Especialidade em Fisiologia do Exercício

1.º ano

QUADRO N.º 11

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 12

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 13

(ver documento original)

Especialidade em Biomecânica

1.º ano

QUADRO N.º 14

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 15

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 16

(ver documento original)

Especialidade em Comportamento Motor

1.º ano

QUADRO N.º 17

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 18

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 19

(ver documento original)

Especialidade em Ergonomia

1.º ano

QUADRO N.º 20

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 21

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 22

(ver documento original)

Especialidade em Dança

1.º ano

QUADRO N.º 23

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 24

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 25

(ver documento original)

Especialidade em Reabilitação

1.º ano

QUADRO N.º 26

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 27

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 28

(ver documento original)

Especialidade em Treino Desportivo

1.º ano

QUADRO N.º 29

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 30

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 31

(ver documento original)

Especialidade em Psicologia do Exercício e do Desporto

1.º ano

QUADRO N.º 32

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 33

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 34

(ver documento original)

Especialidade em Sociologia e Gestão do Desporto

1.º ano

QUADRO N.º 35

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 36

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 37

(ver documento original)

Especialidade em Atividade Física e Saúde

1.º ano

QUADRO N.º 38

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 39

(ver documento original)

3.º ano

QUADRO N.º 40

(ver documento original)»

Eleição da Presidente do Conselho de Representantes da Escola Superior de Tecnologia da Saúde – IP Lisboa

«Despacho n.º 2417/2017

Declara-se que nos termos do n.º 11 do artigo 11.º dos Estatutos da Escola Superior de Tecnologia e Saúde de Lisboa (Despacho n.º 13102/2015 de 16 de julho de 2015) foi eleita como Presidente do Conselho de Representantes da Escola a Professora Coordenadora Maria Helena Antunes Soares, cujos resultados eleitorais foram homologados por despacho do Presidente do IPL em 12.12.2016, tendo tomado posse em 12.01.2017.

12.01.2017 – O Presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, Professor Doutor Elmano da Fonseca Margato.»

Regulamento do Estatuto do Estudante Internacional e Regulamento das provas para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos – Escola Superior de Saúde Jean Piaget de Viseu, Algarve e Vila Nova de Gaia

Assembleia da República Recomenda ao Governo que remeta para apreciação a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias

«Resolução da Assembleia da República n.º 51/2017

Recomenda ao Governo que remeta para apreciação a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, e tendo em consideração a sua competência para a aprovação de tratados internacionais estabelecida na alínea i) do artigo 161.º da Constituição, recomendar ao Governo que submeta à sua apreciação a Convenção Internacional sobre a Proteção dos Direitos de todos os Trabalhadores Migrantes e Membros das suas Famílias, adotada pela Resolução n.º 45/158, da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas, de 18 de dezembro de 1990, com vista à sua ratificação.

Aprovada em 3 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 20/03/2017

Instalações da Escola Superior de Saúde de Santa Maria autorizadas para um máximo de 330 alunos em simultâneo

«Aviso n.º 2898/2017

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 41.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (regime jurídico das instituições de ensino superior), e do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 25/2016, de 9 de junho, foi, por meu despacho de 7 de dezembro de 2016, proferido ao abrigo da delegação de competências do Diretor-Geral do Ensino Superior pelo Despacho n.º 7240/2016 (2.ª série), de 2 de junho, autorizada a Escola Superior de Saúde de Santa Maria a ministrar os seus ciclos de estudos conducentes à atribuição de graus académicos nas instalações sitas na Travessa de Antero de Quental n.º 173, Porto, concelho do Porto, para um número máximo de 330 alunos em simultâneo.

3 de março de 2017. – A Subdiretora-Geral do Ensino Superior, Ângela Noiva Gonçalves.»

Veja as relacionadas:

Escola Superior de Enfermagem de Santa Maria Passa a Ser Uma Escola de Ensino Politécnico: Escola Superior de Saúde de Santa Maria – Decreto-Lei n.º 25/2016

Planos de Estudos dos Mestrados em Ergonomia e Reabilitação Psicomotora – FMHUL

«Despacho n.º 2376/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Ergonomia

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 223, de 15 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Ergonomia. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 10897/2012, publicado no Diário da República n.º 155, 2.ª série, de 10 de agosto e registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o n.º R/A-Cr-114/2012 e acreditado pela A3ES com o processo n.º NCE/11/00516 em 5 de julho de 2012.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 11248/2015, publicado no Diário da República n.º 196, 2.ª série, de 7 de outubro.

1.º

Alteração

1 – As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, registadas pela DGES com o n.º R/A-Cr 114/2012/AL01, em 9 de novembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

9 de fevereiro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Ergonomia

5 – Área científica predominante: Segurança e higiene no trabalho

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Motricidade Humana

Ciclo de estudos em Ergonomia

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º ano

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

«Despacho n.º 2378/2017

Alteração de Ciclo de Estudos

Mestrado em Reabilitação Psicomotora

Sob proposta dos órgãos legais e estatutariamente competentes da Faculdade de Motricidade Humana da Universidade de Lisboa, nos termos das disposições legais em vigor, nomeadamente o artigo 76.º do Regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior (RJGDES), publicado pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março (entretanto alterado pelos Decretos-Lei n.º 107/2008, de 25 de junho, e n.º 230/2009, de 14 de setembro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 81/2009, de 27 de outubro, pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro), e a deliberação n.º 2392/2013, de 26 de dezembro, da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), foi aprovada pelo Despacho Reitoral n.º 240, de 26 de setembro, de acordo com os Estatutos da Universidade de Lisboa, publicados pelo Despacho Normativo n.º 1-A/2016, de 1 de março, a alteração do Mestrado em Reabilitação Psicomotora. Este ciclo de estudos foi criado pelo Despacho n.º 10099/2009, publicado no Diário da República n.º 73, 2.ª série, de 15 de abril, registado pela Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) com o R/B-Cr 89/2009, e acreditado com o processo n.º ACEF/1415/12332, em 13 de maio de 2016, pelo Conselho de Administração da A3ES.

O ciclo de estudos foi alterado pelo Despacho n.º 5780/2010, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª série, de 30 de março, pelo Despacho n.º 13443/2014, publicado no Diário da República n.º 214, 2.ª série, de 5 de novembro e pela Declaração de Retificação n.º 31/2015, publicada no Diário da República n.º 9, 2.ª série, de 14 de janeiro.

1.º

Alteração

As alterações consideradas necessárias ao adequado funcionamento do ciclo de estudos são as que constam na estrutura curricular e no plano de estudos em anexo ao presente despacho.

2.º

Entrada em vigor

Estas alterações, aprovadas pela A3ES e registadas pela DGES com o n.º R/A-Ef 2042/2011/AL02, em 7 de dezembro de 2016, entram em vigor a partir do ano letivo 2016/2017, aplicando-se aos alunos que se inscrevam pela primeira vez a partir desse ano letivo.

9 de fevereiro de 2017. – O Vice-Reitor, Eduardo Pereira.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Universidade de Lisboa.

2 – Unidade orgânica: Faculdade de Motricidade Humana.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Reabilitação Psicomotora.

5 – Área científica predominante: Terapia e reabilitação.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Área de Especialização em Aprofundamento de Competências Profissionais;

Área de Especialização em Atividade de Investigação.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Universidade de Lisboa – Faculdade de Motricidade Humana

Ciclo de estudos em Reabilitação Psicomotora

Grau de mestre

Tronco comum

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Área de especialização em Aprofundamento de Competências Profissionais

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Área de especialização em Atividade de Investigação

2.º ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»