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Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal


«Regulamento n.º 128/2017

Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto

Nota Justificativa

Face ao disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto que prevê a possibilidade dos assistentes e os equiparados a assistente, a professor adjunto ou a professor coordenador que, à data da entrada em vigor do presente decreto-lei, exerçam funções em regime de tempo integral ou de dedicação exclusiva há mais de 20 anos podem, até 31 de dezembro de 2016, requerer a prestação das provas a que se referem os n.os 9, 10 e 11 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 207/2009, de 31 de agosto, alterado pela Lei n.º 7/2010, de 13 de maio, torna-se necessário regulamentar estas provas públicas de avaliação de competências.

No uso da competência que me é conferida pelo disposto no n.º 1 e alínea c), do n.º 2, do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), e pelo artigo 25.º, n.º 1, alíneas n) e o) dos Estatutos do Instituto Politécnico de Setúbal, ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos e, respeitando e após audiência dos interessados realizada nos termos previstos no artigo 100.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (CPA), aprovo o Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 18 de agosto, anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

1 de março de 2017. – O Presidente, Prof. Doutor Pedro Dominguinhos.

ANEXO

Regulamento de Provas Públicas do Instituto Politécnico de Setúbal no âmbito do Decreto-Lei n.º 45/2016, de 18 de agosto

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento define a tramitação processual a observar nas provas públicas de avaliação de competência previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 45/2016 de 17 de agosto, a realizar por docentes que prestem serviço nas Unidades Orgânicas (UO) do Instituto Politécnico de Setúbal (IPS).

Artigo 2.º

Finalidade e condições de admissão

As provas públicas destinam-se a avaliar a competência pedagógica e técnico-científica dos docentes que, à data de 18 de agosto de 2016, exerciam funções docentes no ensino superior politécnico em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva há mais de 20 anos.

Artigo 3.º

Provas e local das provas

1 – As provas são públicas e constituídas:

a) Pela apreciação e discussão do currículo profissional do candidato;

b) Pela apresentação de uma lição de 60 minutos, sobre tema escolhido pelo requerente no âmbito da área ou áreas disciplinares em que o requerente desempenhe funções.

2 – As áreas disciplinares em que se realizam as provas são as aprovadas pelos órgãos competentes ou, não tendo as mesmas sido aprovadas, competirá ao Conselho Técnico-Científico (CTC) da UO onde o requerente presta serviço, indicar a área disciplinar ou áreas disciplinares em que se realizam as provas.

3 – As provas terão lugar na UO onde os docentes prestam serviço no prazo máximo de 90 dias seguidos, contados a partir da data da constituição do júri das provas.

Artigo 4.º

Parâmetros de apreciação das provas

1 – A aprovação nas provas exige uma apreciação positiva (50 ou mais pontos, na escala de 0-100), tendo em consideração o currículo profissional, com uma ponderação de 60 %, e a lição, com uma ponderação de 40 %.

2 – A apreciação do currículo do candidato é efetuada por aplicação da grelha anexa ao presente regulamento.

3 – A avaliação da lição deve ter em conta:

a) O documento escrito de suporte elaborado pelo candidato, com uma ponderação de 50 %;

b) A apresentação oral da lição, com uma ponderação de 20 %;

c) A discussão da lição, com uma ponderação de 30 %.

4 – A lição e respetivo documento escrito de suporte deve ser original, não podendo ter sido submetido a anterior avaliação por um júri, designadamente no âmbito de provas de mestrado, provas públicas, artigos científicos ou outro tipo de provas ou trabalhos.

5 – O documento escrito deve ter até 50 páginas, devendo o texto ser justificado, em páginas de formato A4, com todas as margens de 2,5 cm, com tipo de letra Helvética (ou Arial), tamanho 11 e espaçamento entre linhas de 1,5.

Artigo 5.º

Efeitos

Os docentes do IPS que prestem provas públicas ao abrigo do presente regulamento, em caso de aprovação transitam, sem outras formalidades, para o regime de contrato em funções públicas na modalidade de contrato por tempo indeterminado na respetiva categoria em que exercem funções.

Artigo 6.º

Requerimento e instrução

1 – Os candidatos à realização das provas devem apresentar requerimento dirigido ao Presidente do IPS, nos termos da lei.

2 – Os docentes que apresentarem o requerimento referido no número anterior, possuem um prazo de 60 dias úteis, após a data de publicação do presente regulamento, para indicar a área ou áreas disciplinares em que desempenham funções, juntar os elementos que comprovem reunir as condições de admissão e anexar um exemplar em formato papel e outro em formato eletrónico, dos seguintes elementos:

a) Currículo, com indicação do percurso profissional, obras e trabalhos efetuados, das atividades pedagógicas, técnico-científicas e organizacionais;

b) Documento de suporte à lição a proferir no âmbito das provas.

3 – O currículo, para além dos elementos obrigatórios necessários à atribuição de uma avaliação por parte do júri, deve relevar os elementos que o requerente considere suscetíveis de permitir ao júri percecionar a competência pedagógica, técnico-científica e organizacional para o exercício de funções na categoria a que se candidata, respeitando os tópicos referidos na coluna «Descrição» do anexo 1.

4 – Sempre que o candidato não satisfaça as condições de admissão a que se refere o artigo 2.º, o requerimento é indeferido liminarmente, mediante despacho do presidente do IPS a proferir até cinco dias úteis após o prazo de audiência prévia.

Artigo 7.º

Composição do júri

1 – Os júris das provas públicas são constituídos por professores, investigadores ou outros especialistas de reconhecido mérito, nacionais ou estrangeiros, de instituições públicas ou privadas, em número não inferior a cinco nem superior a sete, todos pertencentes à área ou áreas disciplinares para que é aberto o concurso.

2 – Os docentes de instituições de ensino superior politécnico nacionais públicas só podem integrar os júris de concursos:

a) Para professor adjunto ou professor coordenador quando sejam professores coordenadores ou professores coordenadores principais;

b) Para professor coordenador principal quando sejam professores coordenadores principais.

3 – Os docentes de instituições e ensino superior universitário nacionais ou investigadores da carreira de investigação nacional só podem integrar os júris de concursos:

a) Para professor adjunto quando sejam professores catedráticos, professores associados, professores auxiliares, investigadores coordenadores, investigadores principais ou investigadores auxiliares;

b) Para professor coordenador quando sejam professores catedráticos, professores associados, investigadores coordenadores ou investigadores principais;

c) Para professor coordenador principal quando sejam professores catedráticos ou investigadores coordenadores.

4 – Os júris são presididos pelo Presidente do IPS ou por Professor por ele designado, maioritariamente externos ao IPS, todos com formação académica na área disciplinar ou áreas disciplinares, ou afins, em que se realizam as provas.

5 – Os professores aposentados, reformados ou jubilados podem ser membros dos júris, a título excecional, quando se revele necessário e tendo em consideração a sua especial competência num determinado domínio.

6 – Para efeitos do previsto no n.º 2, os professores aposentados, reformados ou jubilados do IPS são considerados como membros pertencentes ao IPS.

Artigo 8.º

Nomeação do júri

1 – O júri das provas públicas é nomeado por despacho do Presidente do IPS, sob proposta do CTC da respetiva unidade orgânica.

2 – Sem prejuízo da obtenção de prévia anuência das individualidades que integram o júri, obtida nos termos fixados nas normas em vigor na instituição de origem, a colaboração será formalmente solicitada pelo presidente do IPS ao órgão máximo da respetiva instituição.

3 – O requerente deve ser notificado do despacho de nomeação do júri no prazo máximo de cinco dias úteis.

Artigo 9.º

Competências do júri

1 – Compete ao júri assegurar a tramitação das provas, desde a data da sua designação até à deliberação final.

2 – É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Definir o modo e proceder à avaliação das provas subordinado aos parâmetros previstos no presente regulamento;

b) Informar os candidatos das deliberações;

c) Garantir aos candidatos o acesso às atas e aos documentos, de acordo com os prazos legais em vigor.

Artigo 10.º

Funcionamento do júri

1 – Em reunião prévia à receção dos documentos a que se refere n.º 2 do artigo 6.º, o júri procede à definição das pontuações a atribuir aos critérios para avaliação curricular, tendo por base a grelha constante (anexo 1) no presente regulamento.

2 – O júri delibera, em reunião a ter lugar imediatamente a seguir às provas, só podendo deliberar quando estiverem presentes, pelo menos dois terços dos seus vogais, e quando a maioria dos presentes for externa.

3 – Para efeitos do número anterior cada membro do júri atribui uma classificação fundamentada ao candidato, sendo a classificação final de cada componente das provas a que se refere o n.º 1 do artigo 3.º, a média simples das classificações individuais (conforme modelo a disponibilizar).

4 – As reuniões do júri de natureza preparatória das provas públicas, incluindo a reunião prevista no n.º 1 do presente artigo:

a) Podem ser realizadas por meios eletrónicos;

b) Podem, excecionalmente, por iniciativa do seu presidente, ser dispensadas sempre que, ouvidos por escrito e num prazo por aquele fixado, nenhum dos vogais solicite tal realização e todos se pronunciem no mesmo sentido.

5 – Sempre que entenda necessário, o júri pode solicitar aos candidatos a entrega de documentação complementar relacionada com o currículo apresentado.

Artigo 11.º

Atas das reuniões do júri

1 – Das reuniões do júri são lavradas atas contendo, designadamente, um resumo do que nelas tenha ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos seus membros e respetiva fundamentação.

2 – Qualquer membro pode solicitar ao presidente do júri a junção de declaração, esclarecendo matéria de facto ou de direito que considere relevante para a sua posição.

Artigo 12.º

Marcação e realização das provas

1 – O júri procede à marcação das provas e informa o candidato com vinte dias úteis de antecedência.

2 – As provas são realizadas no mesmo dia, com um intervalo mínimo de duas horas.

3 – A apreciação e discussão oral do currículo têm duração máxima de duas horas.

4 – A apresentação da lição tem a duração máxima de sessenta minutos, sendo seguida da discussão com igual duração máxima.

5 – Nas discussões referidas nos números anteriores podem intervir todos os membros do júri e o candidato dispõe de tempo igual ao utilizado pelos respetivos membros do júri.

Artigo 13.º

Resultado final

1 – Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação final sobre o resultado das provas, comunicando pessoalmente o resultado ao candidato.

2 – O resultado é expresso na forma da menção de «Aprovado» ou «Não aprovado».

Artigo 14.º

Emolumentos

Pela realização das provas são devidos emolumentos, cujos montantes e prazos de pagamento são fixados pelo Conselho de Gestão do IPS.

Artigo 15.º

Divulgação

O despacho de admissão às provas, a nomeação do júri e o resultado das provas públicas são obrigatoriamente divulgados no portal do IPS.

Artigo 16.º

Limitações

Tratando-se de provas que se realizam em período transitório, cada docente só pode candidatar-se uma única vez e a uma única prova.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

1 – Os casos omissos e duvidosos serão resolvidos pelo Presidente do IPS.

2 – O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO 1

Avaliação curricular

(ver documento original)»

Assembleia da República Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reduzir o uso de embalagens plásticas, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos

«Resolução da Assembleia da República n.º 46/2017

Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reduzir o uso de embalagens plásticas, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que, reconhecendo a urgente necessidade de redução das embalagens plásticas diariamente utilizadas pela indústria, pela agricultura, pelo retalho e pelos consumidores em geral, concretize medidas eficazes para reduzir e reciclar estas embalagens, fomentando a utilização de materiais mais ecológicos e avaliando a necessidade de rever a Lei da Fiscalidade Verde para cumprimento deste objetivo.

Aprovada em 3 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 15/03/2017

Aberto Concurso de TDT de Cardiopneumologia e Fisioterapia em Mobilidade – ARSLVT

«Aviso (extrato) n.º 2665/2017

Recrutamento de técnicos de diagnóstico e terapêutica de Fisioterapia e de Cardiopneumologia para a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Faz-se público que a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) conforme deliberação do Conselho Diretivo de 20 de fevereiro de 2017, pretende levar a efeito o recrutamento de técnicos de diagnóstico e terapêutica de fisioterapia e de cardiopneumologia por mobilidade na categoria nos termos do disposto no artigo 22.º-A do Estatuto do SNS, e dos artigos 92.º a 99.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, ou por cedência de interesse público nos termos do disposto nos artigos 241.º a 243.º do mesmo diploma legal, e de acordo com o seguinte:

1 – Caracterização da Oferta:

1.1 – Tipo de Oferta: mobilidade na categoria, pelo período de 18 meses, nos termos do artigo 97.º da LTFP, ou por cedência de interesse público pelo período de um ano, nos termos do artigo 243.º da LTFP, em regime de tempo completo ou tempo parcial.

1.2 – Carreira e categoria: serão admitidos apenas profissionais já integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica das respetivas áreas de interesse para este recrutamento;

1.3 – Número de postos de trabalho:

Referência A – técnico de diagnóstico e terapêutica de fisioterapia – três postos de trabalho;

Referência B – técnico de diagnóstico e terapêutica de cardiopneumologia – três postos de trabalho;

1.4 – Remuneração: A remuneração é igual à posição remuneratória auferida na situação jurídico-funcional de origem, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro (LOE 2015), prorrogado pelo n.º 1, do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.

2 – Caracterização dos postos de trabalho:

O conteúdo funcional será em conformidade com o descrito no artigo 6.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, diploma que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, e tendo em consideração a respetiva área profissional.

3 – Caracterização do ambiente de trabalho:

A ARSLVT estimula uma cultura de aprendizagem contínua, proporciona um ambiente de experimentação de conceitos, ferramentas e metodologias.

A diversidade de pensamento e a curiosidade são incentivadas num contexto de permanente solicitação de soluções alternativas.

4 – Requisitos gerais de admissão:

4.1 – Só serão admitidos profissionais já integrados na carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, detentores/as de vínculo de emprego público constituído por tempo indeterminado, ou detentores de relação jurídica ao abrigo do Código do Trabalho (contrato individual de trabalho) em estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde, ou no âmbito de qualquer outro serviço, ou entidade do Estado, incluindo no respetivo setor empresarial.

4.2 – Habilitação literária: O nível habilitacional exigido para a carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, corresponde ao descrito no artigo 14.º, do Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, diploma que estabelece o estatuto legal da carreira de técnico de diagnóstico e terapêutica, e tendo em consideração a respetiva área profissional.

5 – Perfil profissional pretendido:

Orientação para os resultados; aptidão para trabalhar em equipa; facilidade de relacionamento interpessoal; capacidade de comunicação verbal e escrita; capacidade de resistência à pressão e contrariedades.

6 – Local de Trabalho:

O Trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações do Agrupamento de Centros de Saúde do Estuário do Tejo, com sede na Praceta Filarmónica, Quinta das Drogas, 2615-042 Alverca do Ribatejo, encontrando-se, em qualquer circunstância, adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é recrutado.

7 – Métodos de Seleção:

Avaliação curricular complementada com entrevista profissional de seleção.

Serão convocados para a realização de entrevista apenas os candidatos que reúnam os requisitos de admissão e que sejam selecionados na avaliação curricular.

A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8 – Prazo de apresentação das candidaturas:

Dez (10) dias úteis a contar do dia seguinte à publicação do presente aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP).

9 – Formalização da Candidatura:

9.1 – Requerimento dirigido ao Vogal do Conselho Diretivo da ARSLVT – Dr. Nuno Venade, com a menção expressa da modalidade de vínculo contratual do candidato, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do (eventual) tempo de exercício de funções na área objeto do presente recrutamento e da descrição das funções desempenhadas, das avaliações de desempenho obtidas nos três últimos ciclos de avaliação, do endereço eletrónico e contato telefónico.

9.2 – A candidatura, devidamente identificada com o número do Aviso publicado no Diário da República ou do número da oferta de emprego publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), pode ser entregue dentro do prazo fixado, em formato digital, através do endereço eletrónico “recrutamento@arslvt.min-saude.pt”, remetida por correio registado e com aviso de receção ao Departamento de Recursos Humanos (DRH) da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, IP), sito na Av. Estados Unidos da América, N.º 75, 1749-096 Lisboa, ou ser entregue presencialmente no serviço de Expediente da ARSLVT.I. P., das 9h30 às 17h30, nos dias úteis.

9.3 – Elementos a apresentar com a candidatura:

a) Curriculum vitae em formato europass, assinado e datado;

b) Cópia do certificado de habilitações literárias;

c) O documento referido em 9.1, com a menção expressa da modalidade de vínculo de emprego público detida pelo candidato, da carreira/categoria, posição e nível remuneratórios e da correspondente remuneração mensal, do (eventual) tempo de exercício de funções no âmbito da área do presente recrutamento e da descrição das funções desempenhadas, das avaliações de desempenho obtidas nos três últimos ciclos de avaliação, e endereço eletrónico e contacto telefónico.

d) Quaisquer elementos que o/a candidato/a entenda serem relevantes para apreciação do seu mérito.

10 – Forma das notificações:

Todas as notificações que houver lugar no âmbito do presente procedimento de recrutamento serão efetuadas através de correio eletrónico com recibo de entrega e de leitura.

23 de fevereiro de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Nuno Venade.»

Nomeação da Chefe de Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão – SICAD

Despacho n.º 2257/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Saúde – Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências
Nomeação do Chefe de Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão

«Despacho n.º 2257/2017

Considerando que a Orgânica do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 17/2012, de 26 de janeiro, prevê no artigo 9.º que aos chefes de equipas multidisciplinares é atribuído um estatuto remuneratório equiparado a chefe de divisão;

Considerando que o número máximo de equipas multidisciplinares foi alvo de fixação através da Portaria n.º 154/2012, de 22 de maio, e que através do Despacho n.º 1733/2017, de 23 de fevereiro, foi constituída a Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD);

Designo a Mestre Ana Sofia Roseira da Silva Albuquerque Franco, Técnica Superior, do mapa de pessoal do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD), como chefe da Equipa Multidisciplinar para a Coordenação da Área da Dissuasão (EMCAD), dado ser detentora de aptidão e competência técnica para o exercício de tais funções, como decorre da sinopse curricular anexa ao presente despacho.

A presente nomeação produz efeitos a partir do dia 01 de janeiro de 2017.

23 de fevereiro de 2017. – O Diretor-Geral, João Castel-Branco Goulão.

Sinopse Curricular:

Ana Sofia Roseira da Silva Albuquerque Franco

Grau Académico:

Especialista em Psicologia Clínica e da Saúde pela Ordem dos Psicólogos Portugueses (2016);Mestre em Psicologia Clínica pelo Instituto Superior de Psicologia Aplicada (ISPA). Tese “Um Olhar Clínico sobre Dissuasão: proposta de intervenção” (2009); Licenciada em Psicologia, área Psicologia Clínica, pelo ISPA (2000).

Experiência Profissional:

Apoio técnico à coordenação da área da Dissuasão na Equipa Multidisciplinar de Planeamento Estratégico e Coordenação Operacional (EMPECO) do SICAD desde 2012, exercendo funções de apoio e supervisionamento técnico às equipas das Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (CDT) responsáveis pela aplicação da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, que descriminalizou o consumo de substâncias psicoativas ilícitas.

Psicóloga Clínica na Equipa de Tratamento da Unidade de Desabituação Centro das Taipas, de setembro de 2011 a dezembro de 2013; exercendo consultas de psicologia clínica em regime de ambulatório.

Apoio técnico ao Núcleo de Tratamento do Departamento de Tratamento e Reinserção, do IDT, IP, de julho 2008 a junho 2012, colaborando na implementação das políticas nacionais de luta contra a droga, o álcool e as toxicodependências e sua avaliação na área do tratamento.

Integrou, enquanto psicóloga clínica, a equipa que operacionalizou a Lei da Descriminalização e a implementação das CDT, exercendo funções no Departamento de Apoio às Comissões para a Dissuasão da Toxicodependência (DACDT) do IDT, I. P., de julho de 2001 a junho 2008.

Colaborou, enquanto psicóloga clínica, com a equipa de Pedopsiquiatria do Hospital de Santa Maria, de fevereiro a outubro de 2003, realizando avaliação e acompanhamento psicológico.

Desempenhou funções de psicóloga e formadora em projetos de prevenção primária da Associação Arisco, no âmbito da prevenção da toxicodependência, comportamentos de risco e promoção da saúde global, de janeiro de 2000 a setembro de 2002.

Exerceu funções de psicóloga clínica do Centro de Formação do Arsenal do Alfeite – Marinha, de janeiro a junho de 2001, desenvolvendo atividades no âmbito da prática clínica e implementação de programas de promoção cognitiva e desenvolvimento de competências pessoais e sociais para a população discente.

Formação Profissional:

Aptidão profissional enquanto formadora reconhecida pelo IEFP de Lisboa (desde 2001; renovação 2007); Supervisão de casos clínicos pelo Prof. Dr. António Coimbra de Matos (2003 a 2007); Psicoterapia de inspiração psicanalítica (2005 a 2006);Frequência de análise pessoal no Instituto de Psicanálise (1999 a 2001); Frequência de diversas ações de formação profissional nomeadamente nas áreas dos comportamentos aditivos e dependências, consulta psicológica, intervenções breves e entrevista motivacional, avaliação psicológica, formação de formadores e comunicação em público.

Outras Atividades:

Formadora em sessões e ações formativas na área dos comportamentos aditivos e dependências. Coordenação e participação em grupos de trabalho para a elaboração de documentos de orientação técnica e planeamento estratégico de atividades. Participação enquanto júri de concursos de pessoal para recrutamento e suprimento de avaliação da carreira de técnicos superiores.»

Nomeações de Chefes de Divisão – Autoridade para as Condições do Trabalho

Despacho n.º 2248/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Autoridade para as Condições do Trabalho
Nomeação da Chefe de Divisão da DPF

Despacho n.º 2249/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Autoridade para as Condições do Trabalho
Nomeação da Chefe de Divisão da DFRH

Despacho (extrato) n.º 2250/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Autoridade para as Condições do Trabalho
Cessação do Chefe da DPF

Despacho (extrato) n.º 2251/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Autoridade para as Condições do Trabalho
Delegação de competências do Chefe da DFRH

Despacho n.º 2252/2017 – Diário da República n.º 53/2017, Série II de 2017-03-15
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social – Autoridade para as Condições do Trabalho
Cessação da Chefe da DFRH