Alteração e Republicação da Portaria que regula os mecanismos de avaliação e controlo no âmbito da prescrição e dispensa de medicamentos, cria as Comissões de Farmácia e Terapêutica de cada Administração Regional de Saúde (CFT-ARS) e estabelece as respetivas atribuições, composição e funcionamento


  • Portaria n.º 126/2017 – Diário da República n.º 64/2017, Série I de 2017-03-30
    Saúde
    Procede à primeira alteração da Portaria n.º 340/2012, de 25 de outubro, que regula os mecanismos de avaliação e controlo no âmbito da prescrição e dispensa de medicamentos, cria as Comissões de Farmácia e Terapêutica de cada Administração Regional de Saúde (CFT-ARS) e estabelece as respetivas atribuições, composição e funcionamento

«Portaria n.º 126/2017

de 30 de março

A Portaria n.º 340/2012, de 25 de outubro, criou as Comissões de Farmácia e Terapêutica de cada Administração Regional de Saúde (CFT-ARS) e estabeleceu as respetivas atribuições, composição e funcionamento, regulando também os mecanismos de avaliação e controlo no âmbito da prescrição e dispensa de medicamentos.

As CFT-ARS são órgãos de apoio técnico das Administrações Regionais de Saúde (ARS) que têm por missão dotar estas entidades das ferramentas operacionais adequadas à utilização racional do medicamento e ao estabelecimento de uma política de prescrição tecnicamente rigorosa, que garanta a segurança do doente, a qualidade dos cuidados de saúde e a sustentabilidade do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no âmbito das políticas e objetivos estabelecidos pelas entidades oficiais competentes e pelo respetivo Conselho Diretivo das ARS.

Este apoio assenta numa estratégia de monitorização da qual se esperam intervenções contextualizadas com a realidade de cada ARS, bem como um contributo nacional para a melhoria de mecanismos de prescrição e dispensa de medicamentos e para o processo evolutivo subjacente às normas de orientação clínica instituídas.

As mudanças, entretanto ocorridas, na política para o medicamento no SNS conduziram, entre outras, à criação da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica, com as quais se devem articular as CFT-ARS.

A publicação do Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) vem incluir um conjunto de medicamentos e estabelecer regras de utilização dos mesmos, que exigem a participação das CFT-ARS na sua implementação, no âmbito da reforma dos cuidados de saúde primários.

Finalmente, a relevante atividade de monitorização, entretanto, desenvolvida pelas CFT-ARS tornou pertinente a necessidade de se prever a definição de um modelo de articulação formal e de partilha de informação.

Para que a missão das CFT-ARS possa prever e dar resposta efetiva a esta nova realidade torna-se imperioso adequar a sua constituição, competências e condições de trabalho, tendo em vista a pretendida racionalização de custos, uniformização de critérios e eficácia no tratamento dos cidadãos.

Neste contexto procede-se a alterações nas atribuições, composição e funcionamento das CFT-ARS.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 11/2012, de 8 de março, manda o Governo pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente Portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 340/2012, de 25 de outubro.

Artigo 2.º

Objeto

Os artigos 3.º a 6.º da Portaria n.º 340/2012, de 25 de outubro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições das CFT-ARS, no âmbito da respetiva ARS:

a) Elaborar, disseminar, auditar e monitorizar as Políticas de Qualificação Terapêutica (QT) para o Serviço Nacional de Saúde (SNS) na sua região, nomeadamente nas seguintes áreas:

i) Monitorizar a prescrição, dispensa e utilização de medicamentos;

ii) Avaliar a adoção das normas de orientação clínica, emitidas pela Direção-Geral da Saúde, sem prejuízo das auditorias desenvolvidas por esta entidade;

iii) Avaliar e pronunciar-se sobre a adequação clínica das justificações técnico-científicas apresentadas, nos termos do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pela Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro e pela Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio;

iv) Notificar as entidades competentes – órgãos de direção clínica dos estabelecimentos hospitalares do SNS e dos agrupamentos de centros de saúde (ACES), médicos no exercício da prática de medicina privada, diretores técnicos de farmácias comunitárias, entre outros – em relação ao incumprimento das normas aplicáveis à prescrição e dispensa de medicamentos;

b) Elaborar Políticas de QT locais que garantam, a par de um maior rigor, efetividade e segurança na prescrição farmacológica, a sustentabilidade da despesa por esta gerada no SNS:

i) Participando na revisão e atualização do Formulário Nacional de Medicamentos (FNM) no âmbito da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED);

ii) Promovendo a elaboração de indicadores de prescrição, de dispensa e de utilização de medicamentos e sua monitorização no contexto das atribuições da CFT-ARS;

iii) Incluindo as recomendações e a monitorização de indicadores elaborados pela CFT-ARS, e sustentados na QT, na Metodologia de Contratualização com os Cuidados de Saúde Primários (CSP), estabelecimentos hospitalares e outros contextos;

c) Promover a emissão de recomendações sobre a prescrição e utilização de medicamentos dirigidas aos profissionais de saúde e utentes dos diversos contextos de prestação de cuidados de saúde da Região, aos órgãos clínicos de estabelecimentos hospitalares e de ACES, bem como aos demais médicos no exercício da prática de medicina privada, nomeadamente através:

i) Do desenvolvimento de ferramentas por forma a dinamizar a divulgação das recomendações emanadas, potenciando o impacto dessas recomendações no perfil de utilização de medicamentos;

ii) Da elaboração de programas formativos por área terapêutica específica: boletins terapêuticos (BT) direcionados aos profissionais de saúde, com indicadores de acompanhamento;

iii) Da promoção da literacia em saúde através da divulgação de informação dirigida aos cidadãos;

iv) Do desenvolvimento e implementação de uma Rede de Qualificação Terapêutica (RQT) que englobe os profissionais de saúde e os cidadãos;

v) Da promoção de programas de interligação entre os estabelecimentos hospitalares, as unidades de cuidados de saúde primários e as de cuidados continuados, nomeadamente através da definição de protocolos de prescrição, de dispensa e de integração de cuidados de saúde e da adoção de modelos de articulação, designadamente recorrendo a programas de Reconciliação de Terapêutica e à prestação integrada de cuidados de saúde específicos, nos domínios de competência da CFT-ARS;

d) Monitorizar e auditar a adesão à Política de QT, e, sempre que possível, avaliar os resultados em saúde, designadamente de efetividade e segurança, das terapêuticas selecionadas e das suas alternativas, nos vários contextos da prescrição de medicamentos:

i) Elaborar e implementar modelos de monitorização transparentes e públicos («dashboards») baseados nos indicadores de QT definidos;

ii) Publicar relatórios de acompanhamento e de monitorização da prescrição, dispensa e utilização de medicamentos, com periodicidade semestral, no âmbito da respetiva ARS, com inclusão das atividades desenvolvidas pela comissão;

iii) Monitorizar programas integrados de articulação entre os diversos níveis e contextos de prestação de cuidados de saúde – cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, cuidados prestados em farmácias comunitárias e por médicos em exercício privado no domínio das competências da CFT-ARS;

e) Elaborar estudos e trabalhos sobre os determinantes da prescrição e o impacto das diferentes estratégias de elaboração e disseminação da QT e promover estudos e iniciativas destinadas à produção de evidência sobre a prescrição, a dispensa e a utilização de medicamentos;

f) Colaborar com o Sistema Nacional de Farmacovigilância, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente através:

i) Da promoção da articulação com os Núcleos/Unidades de Farmacovigilância e ou com os delegados de farmacovigilância, no domínio das suas competências especificas;

ii) Do reforço, junto dos profissionais de saúde da estrutura a que pertençam, do dever de notificar as suspeitas de reações adversas e ou de ineficácia terapêutica de que tenham conhecimento;

iii) Da colaboração em estudos de monitorização da segurança e efetividade de medicamentos promovidos no contexto do Sistema Nacional de Farmacovigilância.

Artigo 4.º

[…]

1 – […].

2 – As CFT-ARS são compostas por um mínimo de seis e um máximo de oito membros, conforme proposto pela respetiva ARS, tendo em conta a dimensão populacional abrangida pela Região de Saúde, sendo o presidente designado, de entre os seus membros, pelo Conselho Diretivo dessa ARS.

3 – […].

4 – A composição de cada CFT-ARS obedece aos seguintes critérios:

a) […];

b) Diversidade de experiência profissional, nomeadamente através da inclusão de profissionais com experiência na prestação de cuidados de saúde nas várias áreas (cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados), tendo obrigatoriamente médicos e farmacêuticos a exercer funções nos Cuidados de Saúde Primários;

c) Relevante experiência profissional, ou qualificação académica, em farmacoterapia, farmacologia ou farmacoepidemiologia;

d) […].

5 – […].

6 – As CFT-ARS detêm autonomia técnico-científica na prossecução das suas atribuições.

7 – Os membros da CFT-ARS, e os peritos e outros técnicos que com ela colaborem, devem apresentar declaração de conflito de interesses junto da ARS, previamente ao início de funções, de acordo com a legislação em vigor.

8 – As CFT-ARS, sempre que considerem necessário, podem solicitar o apoio de outros técnicos ou peritos.

9 – A CFT-ARS poderá constituir subcomissões ou grupos de trabalho para análise e elaboração de pareceres em matérias específicas no âmbito das suas competências.

10 – Os pareceres das subcomissões deverão ser presentes ao plenário da CFT-ARS para análise e aprovação.

11 – Os Presidentes dos Conselhos Clínicos e de Saúde dos ACES, ou os seus representantes, são membros consultores da CFT-ARS e podem constituir uma subcomissão que tem, entre outras, responsabilidade na implementação das «Redes de Racionalidade/Qualificação Terapêutica», nomeadamente promovendo a articulação e a reflexão sobre a promoção da QT.

Artigo 5.º

[…]

1 – Cada Administração Regional de Saúde (ARS) assegura o suporte logístico e os encargos com os profissionais necessários ao funcionamento da respetiva CFT-ARS.

2 – […].

3 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte, as reuniões da CFT-ARS têm uma periodicidade mínima mensal, podendo ser convocada extraordinariamente pelo seu presidente ou por solicitação de metade dos seus membros.

4 – Os membros da comissão devem desenvolver, no período que medeia as reuniões, os trabalhos necessários para assegurar as competências da Comissão, devendo o Conselho Diretivo da respetiva ARS criar condições para o efeito.

5 – O total de horas dedicado no conjunto pelos elementos da CFT ao exercício de funções da respetiva Comissão não deve ser inferior a 40 horas semanais, nos casos de ARS com mais de 250 000 habitantes, e não inferior 80 horas semanais, nos casos de ARS com mais de 500 000 habitantes.

6 – (Anterior n.º 4.)

7 – Para prossecução das suas atribuições, as ARS disponibilizam às respetivas CFT-ARS as informações relativas à prescrição e dispensa de medicamentos, designadamente em relação a:

a) Informação global sobre prescrição e dispensa de medicamentos na respetiva Região de Saúde;

b) Informação sobre os padrões de prescrição, por ACES e por estabelecimento hospitalar;

c) Informação sobre a dispensa de medicamentos;

d) Informação sobre indicadores de prescrição quantitativos e qualitativos, incluindo os que se referem aos dados de produção e a parâmetros de qualidade clínica;

e) Justificações técnico-científicas apresentadas nos termos do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pela Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro e pela Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio.

8 – No âmbito das suas atribuições, as CFT-ARS podem solicitar informações adicionais, com detalhe de prescrição e de dispensa, à entidade responsável pelo Centro de Conferência de Faturas (CCF), ao INFARMED, aos estabelecimentos hospitalares, aos ACES ou a prescritores individuais para efeitos da avaliação prevista no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pela Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro e pela Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio, bem como o acesso desde que autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos do disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais, aos dados regionais das bases de dados nacionais existentes por patologias.

9 – (Anterior n.º 7.)

Artigo 6.º

[…]

1 – Os relatórios e recomendações emitidos pelas CFT-ARS, previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º, são públicos e devem ser disponibilizados de forma eletrónica na página da respetiva ARS.

2 – Sem prejuízo da autonomia de cada CFT-ARS, as recomendações emitidas no âmbito da alínea f) do artigo 3.º são partilhadas com as restantes CFT-ARS.

3 – […].

4 – Os órgãos clínicos de estabelecimentos hospitalares do SNS, dos ACES, bem como os demais médicos, no exercício da prática de medicina privada, e as farmácias comunitárias devem reportar às CFT-ARS qualquer situação anómala relacionada com a prescrição ou dispensa de medicamentos que verifiquem no exercício das suas funções.

5 – As CFT-ARS devem colaborar com o INFARMED na CNFT, participando com dois representantes, um médico e um farmacêutico.

6 – As CFT-ARS deverão colaborar nas atividades desenvolvidas pelo Grupo da Qualificação Terapêutica do Ministério da Saúde.

7 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores através de despacho do membro de governo responsável pela área da Saúde poderá ser definido um modelo de articulação e partilha de informação entre as várias instituições do Ministério da Saúde as CFT-ARS e a CNFT.»

Artigo 3.º

Republicação

É republicada em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 340/2012, de 25 de outubro.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo as CFT-ARS estar constituídas e a funcionar de acordo com a presente Portaria nos 60 dias seguintes.

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 2 de março de 2017.

ANEXO

(a que se refere o artigo 3.º)

Republicação da Portaria n.º 340/2012, de 25 de outubro

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regula os mecanismos de avaliação e controlo no âmbito da prescrição e dispensa de medicamentos, cria as Comissões de Farmácia e Terapêutica de cada Administração Regional de Saúde (CFT-ARS) e estabelece as respetivas atribuições, composição e funcionamento.

Artigo 2.º

Comissões de Farmácia e Terapêutica

São criadas as CFT-ARS, junto de cada uma das Administrações Regionais de Saúde (ARS), a quem compete proceder ao acompanhamento regular da prescrição, dispensa e utilização de medicamentos.

Artigo 3.º

Atribuições

São atribuições das CFT-ARS, no âmbito da respetiva ARS:

a) Elaborar, disseminar, auditar e monitorizar as Políticas de Qualificação Terapêutica (QT) para o Serviço Nacional de Saúde na sua região, nomeadamente nas seguintes áreas:

i) Monitorizar a prescrição, dispensa e utilização de medicamentos;

ii) Avaliar a adoção das normas de orientação clínica, emitidas pela Direção-Geral da Saúde, sem prejuízo das auditorias desenvolvidas por esta entidade;

iii) Avaliar e pronunciar-se sobre a adequação clínica das justificações técnico-científicas apresentadas nos termos do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pela Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro e pela Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio;

iv) Notificar as entidades competentes – órgãos de direção clínica dos estabelecimentos hospitalares do SNS e dos agrupamentos de centros de saúde (ACES), médicos no exercício da prática de medicina privada, diretores técnicos de farmácias comunitárias, entre outros – em relação ao incumprimento das normas aplicáveis à prescrição e dispensa de medicamentos;

b) Elaborar Políticas de QT locais que garantam, a par de um maior rigor, efetividade e segurança na prescrição farmacológica, a sustentabilidade da despesa por esta gerada no SNS:

i) Participando na revisão e atualização do Formulário Nacional de Medicamentos no âmbito da Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT) do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED);

ii) Promovendo a elaboração de indicadores de prescrição, de dispensa e de utilização de medicamentos e sua monitorização no contexto das atribuições da CFT-ARS;

iii) Incluindo as recomendações e a monitorização de indicadores elaborados pela CFT-ARS, e sustentados na QT, na Metodologia de Contratualização com os Cuidados de Saúde Primários (CPS), estabelecimentos hospitalares e outros contextos;

c) Promover a emissão de recomendações sobre a prescrição e utilização de medicamentos dirigidas aos profissionais de saúde e utentes dos diversos contextos de prestação de cuidados de saúde da Região, aos órgãos clínicos de estabelecimentos hospitalares e de ACES, bem como aos demais médicos no exercício da prática de medicina privada, nomeadamente através:

i) Do desenvolvimento de ferramentas por forma a dinamizar a divulgação das recomendações emanadas, potenciando o impacto dessas recomendações no perfil de utilização de medicamentos;

ii) Da elaboração de programas formativos por área terapêutica específica: boletins terapêuticos (BT) direcionados aos profissionais de saúde, com indicadores de acompanhamento;

iii) Da promoção da literacia em saúde através da divulgação de informação dirigida aos cidadãos;

iv) Do desenvolvimento e implementação de uma Rede de Qualificação Terapêutica (RQT) que englobe os profissionais de saúde e os cidadãos;

v) Da promoção de programas de interligação entre os estabelecimentos hospitalares, as unidades de cuidados de saúde primários e as de cuidados continuados, nomeadamente através da definição de protocolos de prescrição, de dispensa e de integração de cuidados de saúde e da adoção de modelos de articulação, designadamente recorrendo a programas de Reconciliação de Terapêutica e à prestação integrada de cuidados de saúde específicos, nos domínios de competência da CFT-ARS;

d) Monitorizar e auditar a adesão à Política de QT, e, sempre que possível, avaliar os resultados em saúde, designadamente efetividade e segurança, das terapêuticas selecionadas e das suas alternativas, nos vários contextos da prescrição de medicamentos:

i) Elaborar e implementar modelos de monitorização transparentes e públicos («dashboards») baseados nos indicadores de QT definidos;

ii) Publicar relatórios de acompanhamento e de monitorização da prescrição, dispensa e utilização de medicamentos, com periodicidade semestral, no âmbito da respetiva ARS, com inclusão das atividades desenvolvidas pela comissão;

iii) Monitorizar programas integrados de articulação entre os diversos níveis e contextos de prestação de cuidados de saúde – cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados, cuidados prestados em farmácias comunitárias e por médicos em exercício privado – no domínio das competências da CFT-ARS;

e) Elaborar estudos e trabalhos sobre os determinantes da prescrição e o impacto das diferentes estratégias de elaboração e disseminação da QT e promover estudos e iniciativas destinadas à produção de evidência sobre a prescrição, a dispensa e a utilização de medicamentos;

f) Colaborar com o Sistema Nacional de Farmacovigilância, nos termos da legislação em vigor, nomeadamente através:

i) Da promoção da articulação com os Núcleos/Unidades de Farmacovigilância e ou com os delegados de farmacovigilância, no domínio das suas competências especificas;

ii) Do reforço, junto dos profissionais de saúde da estrutura a que pertençam, do dever de notificar as suspeitas de reações adversas e ou de ineficácia terapêutica de que tenham conhecimento;

iii) Da colaboração em estudos de monitorização da segurança e efetividade de medicamentos promovidos no contexto do Sistema Nacional de Farmacovigilância.

Artigo 4.º

Composição

1 – As CFT-ARS são constituídas por médicos e farmacêuticos, e integram um representante da Ordem dos Médicos e um representante da Ordem dos Farmacêuticos.

2 – As CFT-ARS são compostas por um mínimo de seis e máximo de oito membros, conforme proposto pela respetiva ARS, tendo em conta a dimensão populacional abrangida pela Região de Saúde, sendo o presidente designado de entre os seus membros pelo Conselho Diretivo dessa ARS.

3 – A composição das CFT-ARS é homologada por despacho do presidente da ARS.

4 – A composição de cada CFT-ARS obedece aos seguintes critérios:

a) Igualdade no número de médicos e de farmacêuticos;

b) Diversidade de experiência profissional, nomeadamente através da inclusão de profissionais com experiência na prestação de cuidados de saúde nas várias áreas (cuidados de saúde primários, hospitalares e continuados), tendo obrigatoriamente médicos e farmacêuticos a exercer funções nos Cuidados de Saúde Primários;

c) Relevante experiência profissional, ou qualificação académica, em farmacoterapia, farmacologia ou farmacoepidemiologia;

d) Idoneidade e competência, reconhecida interpares, para o desempenho das funções.

5 – Os membros de cada CFT-ARS exercem funções pelo período de três anos, renováveis por igual período e não auferem remuneração adicional pelo exercício do seu mandato mas têm direito ao abono de ajudas de custo e despesas de deslocação suportadas pelos seus respetivos locais de origem.

6 – As CFT-ARS detém autonomia técnico-científica na prossecução das suas atribuições.

7 – Os membros da CFT-ARS, e os peritos e outros técnicos que com ela colaborem, devem apresentar declaração de conflito de interesses junto da ARS, previamente ao início de funções, de acordo com a legislação em vigor.

8 – As CFT-ARS, sempre que considerem necessário, podem solicitar o apoio de outros técnicos ou peritos.

9 – A CFT-ARS poderá constituir subcomissões ou grupos de trabalho para análise e elaboração de pareceres em matérias específicas no âmbito das suas competências.

10 – Os pareceres das subcomissões deverão ser presentes ao plenário da CFT-ARS para análise e aprovação.

11 – Os Presidentes dos Conselhos Clínicos e de Saúde dos ACES, ou os seus representantes, são membros consultores da CFT-ARS e podem constituir uma subcomissão que tem, entre outras, responsabilidade na implementação das «Redes de Racionalidade/Qualificação Terapêutica», nomeadamente promovendo a articulação e a reflexão sobre a promoção da QT.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 – Cada Administração Regional de Saúde (ARS) assegura o suporte logístico e os encargos com os profissionais necessários ao funcionamento da respetiva CFT-ARS.

2 – O funcionamento das CFT-ARS está sujeito a regulamento interno aprovado pelo Conselho Diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde.

3 – Sem prejuízo do disposto no número seguinte as reuniões da CFT-ARS têm uma periodicidade mínima mensal podendo ser convocada extraordinariamente pelo seu presidente ou por solicitação de metade dos seus membros.

4 – Os membros da comissão deverão desenvolver, no período que medeia as reuniões, os trabalhos necessários para assegurar as competências da comissão, devendo o Conselho Diretivo da respetiva ARS criar condições para o efeito.

5 – O total de horas dedicados no conjunto pelos vários elementos da CFT ao exercício das funções da respetiva Comissão não deverá ser inferior a 40 horas semanais, nos casos de ARS com mais de 250 000 habitantes, e não inferior 80 horas semanais, nos casos de ARS com mais de 500 000 habitantes

6 – As CFT-ARS podem solicitar a colaboração de entidades de saúde, públicas ou privadas, na prossecução das suas atribuições

7 – Para prossecução das suas atribuições, as ARS disponibilizam às respetivas CFT-ARS as informações relativas à prescrição e dispensa de medicamentos, designadamente em relação a:

a) Informação global sobre prescrição e dispensa de medicamentos na respetiva Região de Saúde;

b) Informação sobre os padrões de prescrição, por ACES e por estabelecimento hospitalar;

c) Informação sobre a dispensa de medicamentos;

d) Informação sobre indicadores de prescrição quantitativos e qualitativos, incluindo os que se referem aos dados de produção e a parâmetros de qualidade clínica;

e) Justificações técnico-científicas apresentadas nos termos do n.º 3 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 7.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pela Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro e pela Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio.

8 – No âmbito das suas atribuições, as CFT-ARS podem solicitar informações adicionais, com detalhe de prescrição e de dispensa, à entidade responsável pelo Centro de Conferência de Faturas (CCF), ao INFARMED, aos estabelecimentos hospitalares, aos ACES ou a prescritores individuais para efeitos da avaliação prevista no n.º 3 do artigo 6.º da Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, alterada pela Portaria n.º 417/2015, de 4 de dezembro e pela Portaria n.º 138/2016, de 13 de maio, bem como o acesso desde que autorizado pela Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos do disposto na Lei de Proteção de Dados Pessoais, aos dados regionais das bases de dados nacionais existentes por patologias.

9 – No âmbito da monitorização da prescrição realizada por médicos dentistas, as CFT-ARS devem solicitar a colaboração da Ordem dos Médicos Dentistas.

Artigo 6.º

Informação e dever de colaboração

1 – Os relatórios e recomendações emitidos pelas CFT-ARS, previstos nas alíneas b), c) e d) do artigo 3.º, são públicos e devem ser disponibilizados de forma eletrónica na página da respetiva ARS.

2 – Sem prejuízo da autonomia de cada CFT-ARS, as recomendações emitidas no âmbito da alínea f) do artigo 3.º são partilhadas com as restantes CFT-ARS.

3 – As CFT-ARS deverão, e sem prejuízo da sua autonomia técnica, promover reuniões de concertação e partilha de boas práticas, entre si, com uma periodicidade mínima semestral.

4 – Os órgãos clínicos de estabelecimentos hospitalares do SNS, dos ACES, bem como os demais médicos no exercício da prática de medicina privada, e as farmácias comunitárias devem reportar às CFT-ARS qualquer situação anómala relacionada com a prescrição ou dispensa de medicamentos que verifiquem no exercício das suas funções.

5 – As CFT-ARS deverão colaborar com o INFARMED, na CNFT, participando com dois representantes, um médico e um farmacêutico.

6 – As CFT-ARS devem colaborar nas atividades desenvolvidas pelo Grupo da Qualificação Terapêutica do Ministério da Saúde.

7 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores através de despacho do membro de governo responsável pela área da Saúde poderá ser definido um modelo de articulação e partilha de informação entre as várias instituições do Ministério da Saúde as CFT-ARS e a CNFT.

Artigo 7.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, devendo as CFT-ARS ora criadas entrar em funcionamento no prazo máximo de 60 dias após entrada em vigor da presente portaria.»

Nomeação do Diretor Executivo do ACES Baixo Mondego – ARS Centro

«Despacho n.º 2663/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria n.º 394-A/2012, de 29 de novembro, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., o seguinte:

1 – É designado para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego, pelo período de três anos, o Licenciado Carlos Alberto Castelo-Branco Ordens, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Carlos Alberto Castelo-Branco Ordens, médico titular da cédula profissional n.º 21917 da Ordem dos Médicos, com a categoria de assistente graduado de Medicina Geral e Familiar, a exercer funções no centro de saúde de Cantanhede do ACeS do Baixo Mondego da ARS Centro IP como médico de família na UCSP Cantanhede.

Licenciado em Medicina pela Universidade de Coimbra em 26/07/1979;

Grau de Consultor de Clínica Geral em 17/11/1995;

Assistente Graduado de Clínica Geral/Especialista em Medicina Geral e Familiar;

Médico do Centro de Saúde de Cantanhede desde março de 1983;

Diretor Clínico do Hospital Fundão em 1982;

Aprovação no exame para Chefe de Serviço do Centro de Saúde de Cantanhede (2004);

Chefe de Cuidados Personalizados do Centro de Saúde de Cantanhede (2000-2005);

Membro do Conselho Disciplinar Regional do Centro da Ordem dos Médicos (2005-2010);

Membro do Conselho Nacional de Disciplina da Ordem dos Médicos (2005-2010);

Pós-graduação em Gestão de Unidades de Saúde pela Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais da Universidade Católica Portuguesa (2005);

Competência em Gestão de Unidades de Saúde (Ordem dos Médicos, 2005);

Programa Avançado de Gestão e Governação Clínica para Conselhos Clínicos (PACES) do INA/MS (2009);

Diretor do Centro de Saúde de Cantanhede (2005-2009);

Coordenador da Equipa Local do Litoral/ARSC da RNCCI (2006-2010; 2011-2017);

Organizador/palestrante em mais de uma dezena de palestras/colóquios/ conferências sobre a implementação da RNCCI (2006-2007);

Membro do conselho científico e da organização de vários congressos de urologia em cuidados de saúde primários – HUC (2005-2010);

Menção honrosa em congresso de MGF/CSP – Coimbra; Inquérito em consumo e cessação tabágica (2008);

Frequência curricular do Curso de Pós-Graduação em Direito Biomédico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2009-2010);

Curso da DGS em Segurança do Doente – Qualidade e Excelência nos Cuidados de Saúde (ARSC, 2012);

Vogal do Conselho Clínico do ACeS Baixo Mondego III da ARSC (2009-2010);

Diretor executivo do ACeS Baixo Mondego III da ARSC (2010-2012);

Membro do Grupo Técnico do Ministério da Saúde de Apoio à Coordenação Nacional para a Reforma da RNCCI (2015-2017);

Membro do Gabinete de Ética e Deontologia da Secção Regional do Centro da Ordem dos Médicos (desde 2017);

Médico de família na UCSP Cantanhede do ACeS do Baixo Mondego da ARSC (desde 2012).»

Nomeação do Diretor Executivo do ACES Baixo Vouga – ARS Centro

«Despacho n.º 2662/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria n.º 394-A/2012, de 29 de novembro, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., o seguinte:

1 – É designado para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Vouga, pelo período de três anos, o Licenciado Pedro Nelson Castelo Branco de Almeida, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Nome: Pedro Nelson Castelo Branco de Almeida

Nascimento: agosto de 1973, Porto

Trajeto Profissional:

De março de 2015 a março de 2017, Gestor de Recursos Humanos no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE;

De fevereiro de 2012 a março de 2015, Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Baixo Vouga, EPE;

De maio de 2009 a fevereiro de 2012, Presidente do Conselho de Administração do Hospital Visconde de Salreu;

De setembro de 2008 a maio de 2009, Diretor Financeiro do Centro Hospitalar de Coimbra;

De novembro de 2005 a setembro de 2008, Vogal do Conselho de Administração do Hospital Infante D. Pedro;

De abril de 2001 a novembro de 2003, Administrador Delegado do Hospital Visconde de Salreu;

De setembro de 1997 a abril de 2001, Diretor Financeiro do Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia.

Trajeto Académico:

De fevereiro de 2014 a maio de 2014, Programa de Alta Direção de Instituições de Saúde (PADIS) pela AESE – Business School;

De março de 2004 a julho de 2005, International Executive MBA pela Escuela de Negocios CaixaNova;

De setembro de 1991 a julho de 1996, Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Outros Projetos:

Participação no grupo de trabalho para a elaboração do Plano Estratégico para o futuro Centro Hospitalar do Baixo Vouga;

Liderança da elaboração do Plano Funcional de novo Hospital de Estarreja a edificar.»

Nomeação do Diretor Executivo do ACES Pinhal Litoral – ARS Centro

«Despacho n.º 2661/2017

Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º, em conjugação com o n.º 1 do artigo 21.º, ambos do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e com a última redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, os diretores executivos dos agrupamentos de centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde são designados pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, sob proposta fundamentada do conselho diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P., para um mandato não superior a três anos, renovável por iguais períodos.

Foi ouvida, nos termos do n.º 5 do citado artigo 19.º do referido decreto-lei, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou sobre a designação constante do presente despacho.

Assim:

Nos termos e ao abrigo dos artigos 19.º e 21.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 137/2013, de 7 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 239/2015, de 14 de outubro, em conjugação com a Portaria n.º 394-A/2012, de 29 de novembro, determina-se, sob proposta do conselho diretivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., o seguinte:

1 – É designado para o cargo de diretor executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral, pelo período de três anos, o Licenciado Pedro Manuel Gonçalves Sigalho, atendendo à competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequada evidenciadas na respetiva nota curricular que se anexa ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

2 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

14 de março de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

ANEXO

Nota curricular

Pedro Manuel Gonçalves Sigalho, nascido em Lisboa a 16 de maio de 1956, licenciou-se em Medicina em 1981 pela Universidade Clássica de Lisboa, Hospital de Santa Maria com a classificação de «Bom» (14,5 valores).

Fez o seu internato geral nos Açores com a nota final de 17,2 valores e ingressou na carreira médica de Clínica Geral a 1 de agosto de 1985.

É médico, especialista em Medicina Geral e Familiar, assistente graduado com o grau de consultor.

Colocado, por opção pessoal, no concelho de Leiria, exerceu a sua atividade clínica na área pública/estatal no centro de saúde Dr. Arnaldo Sampaio, na urgência do Hospital de Leiria e no SAP do centro de saúde da Marinha Grande, e clínica privada no Hospital de S. Francisco (consultas, urgência e internamento), na Polidiagnóstico de Leiria, no posto médico da ACILIS (Associação Comercial e Industrial de Leiria), na empresa fabril Monliz e em consultórios privados em Maceira e Monte Real.

Foi sócio fundador do Hospital de S. Francisco e exerceu cargos diretivos na área da saúde como diretor clínico da Polidiagnóstico, coordenador do polo de Maceira – Arnal do centro de saúde Dr. Arnaldo Sampaio, coordenador/diretor do referido centro de saúde, coordenador distrital das áreas de saúde materna/neonatal e infanto-juvenil e, por inerência, membro da unidade coordenadora funcional (UCF) distrital da então sub-região de saúde de Leiria.

Na área não clínica, foi dirigente desportivo na qualidade de presidente do Clube de Basquetebol de Leiria (CBL).

Na vertente académica, lecionou em Ponta Delgada – Açores, as cadeiras de Saúde na Escola Superior de Educação e as cadeiras de Anatomia, Biologia e Cardiologia na Escola Superior de Enfermagem.

Em Leiria, desde há 25 anos que orienta jovens colegas do ano comum e do internato de especialidade de medicina geral e familiar, sendo membro assíduo de júris de avaliação de saída de especialidade na zona Centro.

Tem trabalhos publicados em revistas e separatas, assim como a presença em congressos médicos na qualidade de palestrante e/ou moderador.

Atualmente exerce a sua atividade clínica no polo de Monte Real da UCSP Norte do Agrupamento de Centros de Saúde do Pinhal Litoral da ARS Centro, I. P.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que garanta o estacionamento reservado a pessoas com deficiência

«Resolução da Assembleia da República n.º 55/2017

Recomenda ao Governo que garanta o estacionamento reservado a pessoas com deficiência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Proceda ao levantamento da existência, condições e proximidade de lugares de estacionamento reservado a pessoas com deficiência nas instituições ou entidades públicas.

2 – Quando seja identificada a inexistência de lugares de estacionamento reservado a pessoas com deficiência em instituições ou entidades públicas, estas passem a dispor daqueles lugares, e, quando sejam identificadas insuficiências ao nível das condições físicas e/ou da proximidade destes lugares, estes passem a cumpri-las de forma adequada às necessidades das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

3 – Garanta que, no caso de locais de estacionamento de uso público que pertencem a entidades privadas (como parques de estacionamento de centros comerciais e grandes superfícies), sejam reservados lugares de estacionamento para pessoas com deficiência e que a sua ocupação seja exclusiva das pessoas que tenham o cartão de estacionamento previsto no Decreto-Lei n.º 307/2003, de 10 de dezembro, que «aprova o cartão de estacionamento de modelo comunitário para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade».

4 – Promova uma campanha pública de sensibilização e esclarecimento com vista a dissuadir os comportamentos de utilização indevida destes lugares de estacionamento, na qual destaque as limitações que as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida enfrentam quando não conseguem ter acesso a estes lugares.

5 – Reforce, em articulação com as entidades competentes, a fiscalização da utilização indevida destes lugares de estacionamento, com vista a prevenir e dissuadir comportamentos que violem o direito à mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

6 – Analise, em conjunto com as organizações das pessoas com deficiência, os critérios para atribuição do cartão de estacionamento para pessoas com deficiência condicionadas na sua mobilidade e a necessidade do seu alargamento, designadamente, a pessoas com deficiência visual.

Aprovada em 10 de fevereiro de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 29/03/2017

Anúncio de procedimento n.º 2536/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E.
Aquisição de Serviços de Upgrade Infraestrutura de Virtualização
Anúncio de procedimento n.º 2538/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
17K00040
Anúncio de procedimento n.º 2552/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P.
CP/107/2017 – Aquisição de Material de Consumo Hoteleiro
Anúncio de procedimento n.º 2554/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Centro Hospitalar do Algarve, E. P. E.
Concurso Público n.º 225/2017 – Prestação de Serviços de Realização de Exames Imagiológicos
Anúncio de procedimento n.º 2556/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I. P.
Concurso Público nº 12-2017
Anúncio de procedimento n.º 2561/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.
Obras de Beneficiação do Serviço de Procriação Medicamente Assistida (PMA) do CHLC, EPE (Maternidade Alfredo da Costa)
Anúncio de procedimento n.º 2571/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Aquisição de um Sistema de Radiologia/Angiografia/Hemodinâmica para o CRI de Cirurgia Cardiotorácica do CHUC, E.P.E.
Anúncio de procedimento n.º 2572/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Aquisição de serviços de consultadoria em Arquitetura Empresarial para o eSIS
Anúncio de procedimento n.º 2573/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Aquisição de serviços de consultoria funcional para a área de Sistemas de Suporte a Programas Estruturais de Saúde
Anúncio de procedimento n.º 2581/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, E. P. E.
CP 14-2017 Material para sutura mecânica
Anúncio de procedimento n.º 2582/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, E. P. E.
Aquisição de Seguro de Acidentes de Trabalho para os Trabalhadores e Seguro de Acidentes Pessoais para os Voluntários da Unidade Local de Saúde do Litoral Alentejano, EPE
Aviso de prorrogação de prazo n.º 452/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Fronteira
Empreitada de ampliação e remodelação do Quartel dos Bombeiros Voluntários de Fronteira
Aviso de prorrogação de prazo n.º 455/2017 – Diário da República n.º 63/2017, Série II de 2017-03-29

SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Aquisição de Serviços de Cópia e Impressão em Regime de Outsourcing

Nomeação dos Membros do Conselho de Administração do Hospital Fernando Fonseca

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2017

Nos termos do disposto nos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, conjugados com o artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 133/2013, de 3 de outubro, alterado pela Lei n.º 75-A/2014, de 30 de setembro, e com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, resulta que os membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., são nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde, para um mandato de três anos, renovável uma única vez.

Atendendo a que os atuais membros do conselho de administração do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., cessaram o respetivo mandato a 31 de dezembro de 2016, torna-se necessário proceder à nomeação dos membros deste órgão diretivo, para um mandato de três anos, assegurando-se a continuidade em funções de três elementos deste órgão.

A remuneração dos membros do conselho de administração desta entidade pública empresarial obedece ao disposto no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2012, de 21 de fevereiro, e à classificação atribuída pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2012, de 26 de março, alterada pelas Resoluções do Conselho de Ministros n.os 97/2012, de 21 de novembro, 45/2013, de 19 de julho, e 48/2013, de 29 de julho.

Foi dado cumprimento ao disposto no n.º 1 do artigo 6.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, tendo o Ministro das Finanças proposto para vogal executiva a licenciada Márcia Raquel Inácio Roque.

Foi ouvida, nos termos do n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre as nomeações constantes da presente resolução.

Assim:

Nos termos dos artigos 6.º e 13.º dos Estatutos constantes do anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, dos n.os 2 e 3 do artigo 13.º, e da alínea c) do n.º 3 do artigo 20.º e do n.º 8 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 39/2016, de 28 de julho, e da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Nomear, sob proposta dos Ministros das Finanças e da Saúde, Francisco João Velez Roxo, Helena Isabel de Seabra Nunes Almeida, Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, Márcia Raquel Inácio Roque e Rui Jorge Dias dos Santos, respetivamente, para o cargo de presidente do conselho de administração, vogal executiva com funções de diretora clínica, vogal executiva, vogal executiva e vogal executivo com funções de enfermeiro diretor do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E. P. E., cuja idoneidade, experiência e competências profissionais para o desempenho dos cargos são evidenciadas nas respetivas notas curriculares, que constam do anexo à presente resolução e da qual fazem parte integrante.

2 – Autorizar os nomeados Francisco João Velez Roxo, Maria de Fátima Campos de Sena e Silva e Márcia Raquel Inácio Roque, a exercer a atividade de docência em estabelecimentos de ensino superior público ou de interesse público.

3 – Autorizar a nomeada Helena Isabel de Seabra Nunes Almeida a optar pelo vencimento do lugar de origem.

4 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Notas curriculares

Francisco João Velez Roxo nasceu em Alter do Chão a 10 de agosto 1952.

Fez os estudos básicos e secundários no Externato Diogo Mendes de Vasconcelos em Alter do Chão e os exames do 1.º, 2.º e 3.º ciclo liceal no Liceu Nacional de Portalegre (1960-1971). Licenciou-se em Organização e Gestão de Empresas depois de obter o bacharelato em Economia no ISEG e obteve o grau de Mestre em Comunicação Multimédia na UT Lisboa (1972-1988). Candidato com Estudos de Doutoramento no IEP da UCP Lisboa (2008-2010). Complementou a formação universitária desde 1977, com a obtenção de Diplomas de Pós Graduação em Engenharia Industrial (AliRati-Suécia) e do International Teachers Program (HEC/London Business School). Obteve Certificados de cursos de Estratégia e Marketing de média e curta duração em várias Business Schools: INSEAD (França), IMEDE (Suíça), HEC (França), COLUMBIA UNlVERSITY (EUA) e HARVARD BUSINESS SHCOOL (EUA) e IESE/AESE. Participou em dezenas de conferências e colóquios como participante e interventor na área de Gestão de Serviços em especial na Gestão de Serviços de Saúde, tanto a nível nacional como internacional. Apresentou comunicações em Congressos de Estratégia, Marketing, Gestão da Saúde e tecnologias da informação, e escreveu artigos técnicos e divulgação científica para Revistas Portuguesas especializadas em temas de General Management.

Tem repartido, desde 1977, a sua atividade profissional entre o trabalho como Técnico Superior e Quadro com funções de Gestão na Administração Pública (FFH), Empresas Públicas (CTT, IPE, ANCP, CHL) Empresas Privadas (Alterfato, Iberconsult, Tendencias Lda., Lusitanofonia UP, SSF, Easyphone, Altitude Software, Vertente Capital, SIBS, UNICRE, ANCP, CHL, ULSLA), e a docência no ensino universitário (ISCTE, ISEG, ISGB, ISEL, IPL, UCP), com consultoria e Formação Profissional para Quadros Médios e Superiores. Na UCP/Católica Lisbon, onde é Professor Auxiliar Convidado, é atualmente Coordenador dos Cursos de Executivos na área da Gestão em Saúde.

Como Profissional em Gestão da Saúde exerceu desde 2011 e sucessivamente como Vogal Executivo atividades de Gestor no SNS como Vogal Executivo no CHLeiria (2011-2014), Vogal Executivo na ULS Litoral Alentejano (2015-2016),Vogal Executivo no HFFonseca (fevereiro-junho 2016) e Presidente do Conselho de Administração do HFFonseca (junho 2016-dezembro 2016)

Helena Isabel de Seabra Nunes de Almeida, nascida a 20 de abril de 1960.

Formação académica e profissional: Licenciatura em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa em 1983 com a classificação de 17 valores. Título de especialista em Pediatria Médica em 1992, subespecialidade em Cuidados intensivos Pediátricos em 2004, Assistente Graduada Sénior de Pediatria desde 2005. Curso de Codificação Clínica da Escola Nacional de Saúde Pública em 2010. Pós-graduação em Gestão em Saúde na Católica Lisbon Business and Economics “Healthcare Management Program” em 2016.

Experiência Profissional: Diretora Clínica do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca desde fevereiro de 2015. Diretora da Unidade de Urgência e Cuidados Intensivos Pediátricos desde 2003 implementando a criação da UCIEP do Hospital, a equipa fixa da Urgência Pediátrica e a implementação do Sistema de Triagem de Manchester na Urgência Pediátrica. Presidente do NHACJR do Hospital desde 2006. Assistente da Cadeira de Pediatria II da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa entre 1999 e 2008.

Atividade de Investigação: “Fellowship” em investigação básica em Patologia do Neutrófilo, Mott Hospital, Universidade de Michigan, EUA, 1989 – 1991; pós-graduação em Investigação Clínica e Epidemiológica na Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa, 2011 – 2012. Autora e coautora de dezenas de comunicações e publicações científicas nacionais e internacionais.

Participação em Grupos de Trabalho e Comissões do HFF, EPE: Comissão de Farmácia e Terapêutica, Comissão de Investigação Clínica.

Outras atividades: Vogal da Direção da Secção de Cuidados Intensivos Pediátricos entre e Presidente da mesma entre; Grupo fundador da Secção de Urgência e Emergência da Sociedade Portuguesa de Pediatria; Re-fundadora e Direção da Secção de Pediatria Social da Sociedade Portuguesa de Pediatria. Orientadora de Formação de Internos do Internato Complementar de Pediatria Médica. Membro de júris de avaliação final de Internato Complementar, concursos para o grau de consultor de Pediatria Médica.

Maria de Fátima Campos de Sena e Silva, nascida em 08.10.1961 em Lisboa. Administradora Hospitalar de 3.ª classe, do quadro do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE.

Habilitações Académicas e Profissionais: Graduada em Administração Hospitalar – ENSP (1994); Leadership in Healthcare Delivery – Nova SBE (2015); Curso de Gestão Estratégica – INA (2007); Curso de Alta Direção para a Administração Pública (CADAP) – INA (2005); Seminário Avançado de Gestão e Investimento Serviços de Saúde – AESE (2000); Curso de Gestão de Unidades de Saúde – UCP (1997); Especialização em Saúde Infantil e Pediátrica – ESEMFR (1988); Licenciatura em Enfermagem – ESECGL (1985); HOPE – Programa Europeu de Intercâmbio Profissionais de Saúde no Hospital Universitário e Politécnico de La Fe, Valência, Espanha (2014).

A contratualização nos serviços de saúde ACSS/APDH (2013); New Frontiers for Hospital Management, Porto Business School, UP (2013); Gestão Estratégica INA (2007); Liderança e Gestão de Equipas IPOLFG (2004); Equipas de Qualidade IPOLFG (2003); Auditor Interno de Qualidade na Administração Pública IPOLFG (2003); Reflexão e Planeamento Estratégico IPOLFG (2002); Técnicas de Engenharia Industrial Aplicada a Hospitais IPOLFG (2001); Formação de Formadores, HCC (1999); Organização do Trabalho e Gestão de Tempo, HFF (1998); Produtividade, Qualidade e Eficiência no Hospital, HFF (1998); Gestão e Liderança nos Serviços de Saúde, HFF (1995); O Essencial no Incremento de Qualidade em Saúde, ENSP (1995).

Experiência Profissional em Administração Hospitalar: Desde junho 2016 vogal do Conselho de Administração do Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca; 2014 a 2016: Vogal do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto; 2013 a 2014 – Administradora Hospitalar no Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental; 2010 a 2013 – Vogal do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Lisboa Norte; 2006 a 2010 – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo; 2008 a 2010 – Coordenadora da equipa de projeto «Parcerias Público Privadas» da ARSLVT para o acompanhamento dos novos hospitais de Lisboa: Todos-os-Santos, IPO Lisboa, Loures, Seixal, Cascais e Vila Franca de Xira; 2006 a 2008 – Assessora do Conselho de Administração da ARSLVT e colaboradora da Agência de Contratualização dos Serviços de Saúde da ARSLVT; 1999 a 2006 – Administradora Hospitalar no Instituto Português de Oncologia de Lisboa de Francisco Gentil (IPOLFG); 1998 a 1999 – Administradora Hospitalar no Hospital Curry Cabral; 1994 a 1998 – Administradora Hospitalar no Hospital Dr. Fernando Fonseca (Amadora-Sintra).

Outra atividade profissional: Membro da Comissão Científica do Prémio Boas Práticas em Saúde (2013 e 2014); Membro da Comissão Nacional para a Redução da Taxa de Cesarianas (2013); Formadora em Gestão Hospitalar, no curso de Engenharia Biomédica (IST) e no curso de Medicina (FML); Coordenadora do Grupo de Trabalho para a definição do programa funcional do Hospital do Seixal (2009); Coordenadora do Grupo de Trabalho para a definição do perfil e dimensionamento do Hospital do Seixal (2008); Integrou o Grupo de Trabalho para a construção do manual de elaboração de planos funcionais de hospitais de alta resolução (2006); Membro do Grupo de Trabalho referente à Gestão de Informação no âmbito da acreditação do Instituto pela Joint Commission International (IPOLFG 2005); Coordenadora do Grupo de Trabalho para a implementação do PACS (Arquitetura de Comunicação e Arquivo de Imagens Digitais) (IPOLFG 2005).

Márcia Raquel Inácio Roque, nascida em 28 de junho de 1974 em Sintra.

Licenciou-se em Economia na Universidade de Évora em 1997.

Complementou a sua formação com a obtenção do diploma de Pós-Graduação em Administração Hospitalar pela Escola Nacional de Saúde Pública, UNL em 2001.

Possui desde 2006 o Curso Avançado de Gestão Pública do INA e desde 2007 o Executive MBA da AESE, Escola de Direção e Negócios.

Como profissional de administração hospitalar desde 2001, desempenhou funções de administradora hospitalar na coordenação da instalação do novo Hospital Nossa Senhora da Graça – Tomar, no Centro Hospitalar Médio Tejo, EPE, de 2001 a 2003.

Posteriormente, até 2006 foi vogal executiva do conselho de administração no Hospital de Alcobaça Bernardino Lopes de Oliveira.

Entre 2006 e 2007 exerceu funções de administradora hospitalar no serviço de gestão financeira do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE.

De 2007 a 2014 integrou a unidade de contratualização e acompanhamento de contratos-programa dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, na Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, IP.

Entre 2014 e 2016 foi administradora hospitalar nos Departamentos Coração e Vasos e Pediatria do Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE.

Desde 2016 é adjunta do Ministro da Saúde do XXI Governo Constitucional.

Rui Jorge Dias dos Santos.

Data de Nascimento: 13 de novembro de 1974.

Habilitações Académicas:

Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação, Escola Superior de Enfermagem Calouste Gulbenkian, Lisboa (2007);

Curso de Complemento de Formação em Enfermagem, Escola Superior de Enfermagem de S. Vicente de Paulo, Lisboa (2002);

Curso de Bacharelato em Enfermagem, Escola de Serviço de Saúde Militar, Lisboa (1997).

Atividade Profissional:

Enfermeiro Chefe nos Serviços de Medicina I, Infecciologia e Hospital Dia de Infecciologia do HFF, Amadora (desde 02 de outubro de 2016);

Enfermeiro Especialista em Reabilitação no Hospital do Mar, Bobadela (de 04 de setembro de 2007 a 28 de fevereiro de 2017);

Enfermeiro Chefe no Hospital de Dia de Oncologia do HFF, Amadora (de 02 de fevereiro de 2010 a 01 de outubro de 2016);

Enfermeiro Chefe no Hospital de Dia de Medicina e Especialidades Médicas do HFF, Amadora (de 01 de outubro de 2015 a 01 de outubro de 2016);

Enfermeiro Chefe na equipa Intra-Hospitalar de Cuidados Paliativos do HFF, Amadora (de 01 de fevereiro de 2016 a 01 de outubro de 2016);

Enfermeiro Chefe no Serviço de Imagiologia do HFF, Amadora (de 01 de abril de 2010 a 31 de dezembro de 2015);

Enfermeiro Responsável no Serviço de Ortopedia do HFF, Amadora (de 02 de janeiro de 2001 a 01 de fevereiro de 2010);

Enfermeiro no Serviço de Ortopedia A do HFF, Amadora (04 de setembro de 1997 a 01 de janeiro de 2001).

Publicações:

Artigo “Reabilitar um Rosto…uma Pessoa” – Revista Enformação n.º 9, julho 2008;

Artigo “Ser Enfermeiro Especialista em Reabilitação…” – Revista Enformação n.º 11, janeiro 2009;

Artigo “Administração SC de Bortezomib, uma Nova Realidade no Tratamento de Doentes com Mieloma Múltiplo” – Revista OncoNews n.º 22 de novembro-fevereiro 2013;

Artigo “Administração Subcutânea de Bortezomib: Evolução no Tratamento do Mieloma Múltiplo – A Experiência do HFF” – Revista Clínica do Hospital Prof. Dr. Fernando Fonseca v. 2 n.º 1 junho 2014.»