1,5 Milhões de Euros para Reagentes de Análises Clínicas – CHLC

  • PORTARIA N.º 672/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo para o ano de 2016 até ao montante máximo de EUR 231.845,86, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato para a aquisição de reagentes para microbactérias e serologia infeciosa e demais bens necessários à realização das análises

  • PORTARIA N.º 673/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E., a assumir um encargo para o ano de 2016, até ao montante máximo de EUR 595.199,32, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo ao contrato de aquisição de reagentes para microbiologia e demais bens necessários à realização das análises clínicas listadas

  • PORTARIA N.º 674/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, a assumir um encargo plurianual até ao montante máximo de EUR 757.800,00, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, relativo aquisição de Hemogramas (conjunto de reagentes) e Automático Hematologia contagem de Reticulócitos

600 Mil Euros para Serviços de Vigilância e Segurança – IPO de Lisboa

  • PORTARIA N.º 675/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE, a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo de EUR 600.552,71, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor

    • PORTARIA N.º 795/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 207/2015, SÉRIE II DE 2015-10-22
      Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

      Primeira alteração à Portaria n.º 675/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro, que autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança

Parecer PGR: Inquirição de Testemunhas Menores em Procedimento Disciplinar na Presença de Pais ou Encarregados de Educação

« (…) Tal direito de acompanhamento apenas deverá ser afastado quando o ordenamento jurídico o exigir para salvaguarda de outros valores constitucionalmente tutelados, o que ocorrerá, designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique entre o mesmo e o menor o condicionalismo previsto no artigo 1881.º, n.º 2, do Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência (artigo 85.º do CPP) (…) »

Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria / Revisão Legal de Contas das Entidades de Interesse Público

Novo Estatuto da Ordem dos Advogados

Aberto Concurso Médico (Ortopedia) – CH Médio Tejo

Prazo de 10 dias úteis.

Ministério da Saúde Vai Realizar Estudo para Avaliar a Sustentabilidade da ADSE

« (…) Assim, determino:

1. A realização de um estudo atuarial que permita aferir, face ao atual universo de população abrangida, se a ADSE é demográfica, económica e financeiramente sustentável, de modo a obter a análise necessária para a realização de um estudo de sustentabilidade.

2. Atentos os resultados obtidos no estudo atuarial a realização de um estudo de sustentabilidade da ADSE a médio e longo prazo, numa dupla vertente de responsabilidades correntes e de responsabilidades futuras.

3. Que os encargos decorrentes da realização dos referidos estudos são suportados pela ADSE.

4. Que o relatório final do estudo atuarial deve estar concluído e remetido ao Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde até 31 de outubro.

5. Que o relatório final do estudo de sustentabilidade deve estar concluído e remetido ao Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde até 31 de dezembro, exceto as medidas com impacto no Orçamento do Estado para 2016 que devem ser apresentadas até ao fim do prazo referido no número anterior. (…)»

DESPACHO N.º 10123-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-08

Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Determina a realização de um estudo atuarial que permita aferir, face ao atual universo de população abrangida, se a ADSE é demográfica, económica e financeiramente sustentável, de modo a obter a análise necessária para a realização de um estudo de sustentabilidade