Plano de estudos do mestrado em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Viseu


«Despacho (extrato) n.º 9434/2017

Ao abrigo do disposto nos artigos 75.º a 76.º-C do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, foram aprovadas, em reunião do dia 16 de março de 2017 do Conselho Técnico Científico da Escola Superior de Saúde de Viseu, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 103.º, n.º 1, alínea e) da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos conducente ao grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, publicado através da Despacho n.º 15821/2011 publicado em D.R, 2.ª série – N.º 223 de 21 de novembro de 2011, com declaração de retificação n.º 1837/2011 publicado em D.R, 2.ª série – N.º 230 de 30 de novembro de 2011. As alterações foram registadas na Direção-Geral do Ensino Superior com o registo número R/A-Cr 25/2010/AL01, de 10 de outubro de 2017. Determina o Presidente do Instituto Politécnico de Viseu que se proceda, em cumprimento ao estabelecido na alínea b) do artigo 76.º-B, do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, à publicação, das alterações à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos conducente à atribuição do grau de mestre em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, com as respetivas alterações.

Artigo 1.º

Alteração da estrutura curricular e do plano de estudos

O Instituto Politécnico de Viseu, através da Escola Superior de Saúde de Viseu, altera a estrutura curricular e o plano de estudos para o plano de estudos constante do anexo a este despacho, do qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Aplicação

As alterações da estrutura curricular e do plano de estudos produzem efeitos a partir da edição iniciada no ano letivo 2017/2018.

16 de outubro de 2017. – O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Prof. Doutor João Luís Monney de Sá Paiva.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Viseu

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Viseu

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 Semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Viseu – Escola Superior de Saúde de Viseu

Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria

Grau de mestre

1.º ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – Instituto Politécnico de Santarém

Atualização de 04/10/2019, este diploma sofreu alterações, veja:

Alteração da Designação do Curso de Mestrado em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – IP Santarém


«Despacho n.º 9432/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde de Santarém e obtido parecer e deliberação favoráveis dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico da mesma unidade orgânica, publica-se em anexo, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, na Escola Superior de Saúde de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho n.º 13539/2011, no Diário da República, 2.ª série, n.º 194, de 10 de outubro, que introduziu alterações ao Despacho n.º 21709/2009, de 28 de setembro.

A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 02/10/2017, com o número R/A-Ef 604/2011/AL01.

O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante

11 de outubro de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém.

3 – Grau ou diploma: Mestre.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 4 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Ramo A – Estágio e Relatório;

Ramo B – Trabalho de Projeto;

Ramo C – Dissertação de Natureza Científica.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém – Escola Superior de Saúde de Santarém

Ciclo de estudos em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia

Grau de mestre

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Ramo A – Estágio e Relatório

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Ramo B – Trabalho de Projeto

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Ramo C – Dissertação de Natureza Científica

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 8

(ver documento original)»

Estrutura curricular e plano de estudos do Mestrado em Enfermagem Comunitária – Escola Superior de Saúde de Santarém

Veja também:

Reconhecimento pela Ordem dos Enfermeiros da obtenção do título profissional de enfermeiro especialista em enfermagem comunitária por aqueles que se encontram regularmente matriculados na 8.ª edição do Curso de Mestrado em Enfermagem Comunitária, ministrado na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Santarém


«Despacho n.º 9431/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde de Santarém e obtido parecer e deliberação favoráveis dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico da mesma unidade orgânica, publica-se em anexo, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de 2.º ciclo conducente ao grau de Mestre em Enfermagem Comunitária, na Escola Superior de Saúde de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho n.º 20692/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 178, de 14 de setembro.

A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 02/10/2017, com o número R/A-Ef 601/2011/AL01.

O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante

11 de outubro de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém

3 – Grau ou diploma: Mestre

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem Comunitária

5 – Área científica predominante: Enfermagem

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 90

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 3 semestres

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura:

Percurso Estágio e Relatório em Enfermagem Comunitária (EC);

Percurso Trabalho de Projeto em Enfermagem Comunitária (EC);

Percurso Seminário de Investigação em Enfermagem Comunitária (EC).

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém – Escola Superior de Saúde de Santarém

Ciclo de estudos em Enfermagem Comunitária

Grau de mestre

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Percurso Estágio e Relatório em Enfermagem Comunitária (EC)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Percurso Trabalho de Projeto em Enfermagem Comunitária (EC)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

Percurso Seminário de Investigação em Enfermagem Comunitária (EC)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 7

(ver documento original)»

Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na Universidade do Minho


«Despacho n.º 9429/2017

No âmbito do Despacho RT-59/2016, de 14 de outubro de 2016, são aprovadas, para o ano letivo de 2018/2019, as provas de ingresso para titulares do ensino secundário português e pré-requisitos exigidos para cada ciclo do estudos, as provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) e respetivas ponderações, tabela de conversão de classificações a aplicar no caso de estudantes titulares dos cursos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros, vagas para cada ciclo de estudos e o calendário com prazos de apresentação das candidaturas, de matrícula e inscrição, anexos ao presente despacho.

16 de outubro de 2017. – O Reitor, António M. Cunha.

Concurso Especial de Acesso e Ingresso do Estudante Internacional a Ciclos de Estudos de Licenciatura e Integrados de Mestrado na Universidade do Minho

Despacho RT-61/2017 – Anexo I

Provas de ingresso para titulares do ensino secundário português e pré-requisitos exigidos para cada ciclo de estudos

Ano letivo de 2018-2019

(ver documento original)

Despacho RT-61/2017 – Anexo II

Provas de ingresso do Exame Nacional de Ensino Médio (ENEM, Brasil) e respetivas ponderações

Ano letivo de 2018-2019

(ver documento original)

Despacho RT-61/2017 – Anexo III

Conversão de classificações para a escala 0-200

Ano letivo de 2018-2019

As classificações (Y) de candidatos oriundos de países com escalas de classificação distintas da portuguesa são obtidas pela fórmula:

Y = 200*(Y1-Ymin)/(Ymax-Ymin)

em que,

Y1 – Classificação obtida pelo aluno;

Ymax – Classificação máxima da escala no país de origem;

Ymin – Classificação mínima da escala no país de origem.

Despacho RT-61/2017 – Anexo IV

Vagas por Curso

Ano letivo de 2018-2019

(ver documento original)

Despacho RT-61/2017 – Anexo V

Calendário

Ano letivo de 2018-2019

1.ª Fase de Candidaturas

(ver documento original)

2.ª Fase de Candidaturas

(ver documento original)

3.ª Fase de Candidaturas

(ver documento original)»

Estrutura Curricular e Plano de Estudos da Licenciatura em Enfermagem – Escola Superior de Saúde de Santarém


«Despacho n.º 9383/2017

Sob proposta da Escola Superior de Saúde de Santarém e obtido parecer e deliberação favoráveis dos Conselhos Pedagógico e Técnico-Científico da mesma unidade orgânica, publica-se em anexo, nos termos do Decreto-Lei n.º 63/2016, de 13 de setembro, que introduz alterações ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, a alteração da estrutura curricular e do plano de estudos do curso de Enfermagem 1.º ciclo conducente ao grau de Licenciado em Enfermagem, na Escola Superior de Saúde de Santarém, deste Instituto, publicado mediante Despacho n.º 2834/2007, no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 23 de fevereiro de 2007, alterado pelo Despacho n.º 6001/2009, no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro.

A referida alteração ao ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior, em 02/10/2017, com o número R/A-Ef 599/2011/AL01.

O Plano de Estudos é o que consta em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

11 de outubro de 2017. – A Vice-Presidente do Instituto, Maria Teresa Pereira Serrano.

ANEXO

1 – Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico de Santarém.

2 – Unidade orgânica: Escola Superior de Saúde de Santarém.

3 – Grau ou diploma: Licenciado.

4 – Ciclo de estudos: Enfermagem.

5 – Área científica predominante: Enfermagem.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 240.

7 – Duração normal do ciclo de estudos: 8 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável.

9 – Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Observações:

11 – Plano de estudos:

Instituto Politécnico de Santarém – Escola Superior de Saúde de Santarém

Ciclo de estudos em Enfermagem

Grau de licenciado

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

3.º Ano

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

4.º Ano

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 6

(ver documento original)»

Reconhecimento que a Maiêutica / ISMAI prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional


«Despacho n.º 9357/2017

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 10 do artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, na sua redação atual, reconhece-se que a Maiêutica, Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L., com sede na Avenida Carlos Oliveira Campos, São Pedro de Avioso, Castêlo da Maia, pessoa coletiva n.º 502514531, entidade instituidora e titular do Instituto Universitário da Maia – ISMAI, estabelecimento de ensino superior reconhecido de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 6/2014, de 14 de janeiro, e do Instituto Politécnico da Maia – IPMAIA, estabelecimento de ensino superior igualmente reconhecido de interesse público através do Decreto-Lei n.º 114/2015, de 22 de junho, enquadrados na alínea g) do n.º 6 daquele artigo 62.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (abreviadamente EBF), prossegue atividades regulares consideradas de interesse educacional, pelo que e conforme previamente requerido pela mencionada entidade, os donativos recebidos no corrente ano de 2017, em 2018 e 2019, podem beneficiar do regime fiscal previsto no capítulo X do E.B.F, no pressuposto da não alteração do respetivo regime jurídico e desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantida idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

13 de outubro de 2017. – O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Frederico Tojal de Valsassina Heitor.»

Plano Curricular do Mestrado em Psicologia Forense e Criminal – Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz


«Aviso n.º 12580/2017

A requerimento de Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, CRL, entidade instituidora do Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz, e na sequência da decisão favorável à acreditação por parte da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior a 7 de junho de 2017, com o Registo n.º R/A – Cr 89/2017, a 17 de julho de 2017, é criado o curso de Mestrado em Psicologia Forense e Criminal (2.ºCiclo). Autorizado a entrar em funcionamento no ano letivo de 2017/2018, pelo que ao abrigo do n.º 2, do artigo 80, do Decreto-Lei n.º 74/2006 de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 de junho e o Decreto-Lei n.º 115/2013, de 7 de agosto, o Presidente da Direção da Egas Moniz, CRL., faz publicar o seguinte anexo referente à estrutura curricular e ao plano de estudos do ciclo de estudos.

19 de setembro de 2017. – O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Estrutura e Plano de Estudos do Mestrado em Psicologia Forense e Criminal

1 – Estabelecimento de ensino: Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

2 – Unidade orgânica: Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz.

3 – Curso: Psicologia Forense e Criminal.

4 – Grau ou diploma: Mestrado (2.º Ciclo).

5 – Área científica predominante do curso: Psicologia Forense.

6 – Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS.

7 – Duração normal do curso: 4 semestres.

8 – Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável): Não aplicável.

9 – Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 – Plano de estudos:

Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Psicologia Forense e Criminal

Mestrado

1.º Ano/1.º semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Psicologia Forense e Criminal

Mestrado

1.º Ano/2.º semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

Egas Moniz – Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Instituto Superior de Ciências da Saúde Egas Moniz

Psicologia Forense e Criminal

Mestrado

2.º Ano/ 1.º e 2.º semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)»