Modelo de Governação do Programa Nacional de Vacinação | Estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais

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Aquisição centralizada das vacinas do Programa Nacional de Vacinação e outras vacinas e tuberculinas


«Portaria n.º 248/2017

de 4 de agosto

A vacinação, ao longo da vida, tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo considerada uma das medidas de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade. O Programa Nacional de Vacinação (PNV) é, aliás, ao longo dos seus mais de 50 anos de existência, provavelmente o programa de Saúde Pública mais universal e mais custo-efetivo do País. No entanto, não podem ser ignoradas outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, como a vacinação anual contra a gripe, a vacinação de viajantes e ainda a prescrição de vacinas baseada em critérios de proteção individual.

Em Portugal, desde 1965, ano em que se iniciou o PNV, milhões de crianças e de adultos foram vacinados com vacinas de qualidade, eficazes e seguras, com enorme impacte na Saúde Pública. Não criar barreiras no acesso à vacinação é imperativo numa época em que, um pouco por todo o mundo, se manifestam fenómenos de hesitação em vacinar, incluindo a existência de movimentos antivacinação. Para contornar estes movimentos, é fundamental a motivação e um elevado nível de formação dos profissionais nele envolvidos bem como a perceção dos cidadãos de que a vacinação é uma mais-valia para a saúde individual e para a saúde da comunidade, sendo, ao mesmo tempo, um direito e um dever, quer cívico quer ético.

Para o sucesso do PNV, é necessário que as vacinas estejam disponíveis em tempo útil, pelo que a aquisição e o financiamento centralizados tornam mais fluido e equitativo o processo de distribuição de vacinas a nível nacional. É também necessária uma monitorização ágil, possível através de sistemas de informação que permitem o registo centralizado das vacinas, e acessível, com respeito pela proteção de dados pessoais, aos profissionais do Serviço Nacional de Saúde. O sistema de informação garante a gestão do PNV, incluindo os stocks de vacinas, estimativas de necessidades e o cálculo das coberturas vacinais o que, a par de um sistema de vigilância das doenças infeciosas, permite a avaliação do impacte da vacinação.

Impõem-se, pois, novas estratégias e modelos de governação, que tenham como objetivo assegurar elevados padrões de efetividade e de eficiência do Programa em particular e da vacinação em geral e os respetivos ganhos em saúde.

Nestes termos, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, com o objetivo de assegurar os seus elevados padrões de efetividade e de eficiência, e respetivos ganhos em saúde.

Artigo 2.º

Princípios

No âmbito do PNV, devem ser garantidos os seguintes princípios:

a) Gratuitidade, para o utilizador;

b) Acessibilidade;

c) Equidade;

d) Abrangência, destinando-se a todas as pessoas que em Portugal tenham indicação para vacinação;

e) Aproveitamento de todas as oportunidades de vacinação.

Artigo 3.º

Governação do PNV

1 – O PNV é coordenado, a nível nacional, pela Direção-Geral da Saúde (DGS) com a colaboração dos seguintes serviços:

a) As Administrações Regionais de Saúde (ARS, I. P.), que asseguram a coordenação regional;

b) Os agrupamentos de centros de saúde (ACES), que asseguram a coordenação local;

c) Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), que assegura a aquisição centralizada, bem como o Registo Central de Vacinas;

d) A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), que assegura o financiamento;

e) A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, I. P., (INFARMED, I. P.), que assegura a concretização da política do medicamento;

f) O Instituto Nacional de Saúde Doutor. Ricardo Jorge, I. P., (INSA, I. P.), que assegura a vertente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV.

2 – O modelo de governação do PNV é aplicável a outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

Artigo 4.º

Competências da DGS

Compete à DGS enquanto coordenador nacional do PNV:

a) Elaborar, propor e submeter ao membro do Governo responsável pela área da saúde a definição e/ou alteração da estratégia vacinal, do esquema vacinal e do respetivo calendário, ouvida a Comissão Técnica de Vacinação, e planear a sua implementação e divulgação;

b) Fixar, sempre que aplicável, as metas de cobertura nacional para cada vacina abrangida pela presente portaria;

c) Articular, a nível nacional, com as ARS, I. P., com as unidades de saúde do sistema de saúde, com o setor social, com o setor da educação e com outros parceiros a promoção da vacinação;

d) Elaborar, divulgar e promover a aplicação de documentos técnico-normativos na área da vacinação;

e) Definir os aspetos técnicos relacionados com as vacinas e a vacinação, sem prejuízo das competências específicas de outras instituições, nomeadamente do INFARMED, I. P.;

f) Articular com o sistema de saúde de modo a promover a disponibilidade de vacinas em quantidade e em tempo útil para assegurar as efetivas necessidades, reportando ao membro do Governo responsável pela área da saúde as situações que comprometam a vacinação;

g) Promover a aplicação uniforme do PNV e a equidade no acesso à vacinação, de forma a não se perderem oportunidades de vacinação;

h) Coordenar, acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento e a execução do PNV e definir o respetivo modelo de avaliação;

i) Avaliar o impacte do PNV na população através da vigilância da morbilidade e da mortalidade por doenças abrangidas pelo PNV, em articulação com as restantes entidades envolvidas na sua governação, quando pertinente;

j) Elaborar e publicar, anualmente, um relatório de avaliação do PNV e reportar internacionalmente os resultados;

k) Promover, em articulação com as ARS, I. P., planos e ações de formação para os intervenientes no processo da vacinação;

l) Promover planos, modelos e ações de comunicação para os profissionais e para os cidadãos, para incentivar a adesão informada e esclarecida à vacinação;

m) Definir os critérios técnico-científicos das vacinas a adquirir e remetê-los à SPMS, E. P. E.;

n) Emitir parecer sobre as quantidades de vacinas a adquirir, com base na informação fornecida pelas ARS, I. P.;

o) Emitir parecer vinculativo quanto à autorização de funcionamento de pontos de vacinação no setor privado e social, garantindo a verificação das condições previstas no artigo 12.º, ouvida a SPMS, E. P. E.;

p) Promover a cooperação/articulação com o nível regional, em articulação com as restantes entidades envolvidas na governação do PNV, quando pertinente, para que entre instituições de saúde, em cada nível, se proceda à cedência de vacinas quando necessário, em situação de previsível rutura, de controlo de um surto ou de emergência;

q) Definir e gerir, através da Autoridade de Saúde Nacional, reservas estratégicas de vacinas, quando necessário.

Artigo 5.º

Competências das ARS, I. P.

1 – Às ARS, I. P., compete a coordenação regional do PNV, em articulação com a coordenação nacional, incluindo:

a) Considerar a vacinação como uma atividade prioritária a nível regional;

b) Fixar, atentas as metas definidas a nível nacional, as metas de cobertura regional para cada vacina abrangida pela presente portaria;

c) Estimar as quantidades necessárias de vacinas a adquirir para cumprimento das estratégias de vacinação em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas, considerando e analisando as necessidades expressas pelos ACES, Unidades Locais de Saúde (ULS) e Centros Hospitalares/Hospitais, obtido o parecer da DGS, e remeter à SPMS, E. P. E., de acordo com a calendarização a que se refere o artigo 11.º;

d) Adquirir as vacinas necessárias para o cumprimento do PNV, realizando em tempo útil todos os procedimentos necessários à sua aquisição;

e) Garantir condições logísticas de aprovisionamento, acondicionamento e distribuição das vacinas nas instituições de saúde e atualizar o Registo Central de Vacinas em conformidade;

f) Coordenar, acompanhar, apoiar e monitorizar o desenvolvimento e a execução do PNV ao nível regional e local;

g) Articular com os ACES, ULS e Centros Hospitalares/Hospitais na sua área de abrangência;

h) Avaliar o impacte do PNV na população através da vigilância da morbilidade e da mortalidade por doenças abrangidas pelo PNV, na respetiva área de influência;

i) Articular, a nível regional, com as unidades de saúde do Sistema de Saúde, com o setor social, com o setor da educação e com outros parceiros locais, para promover a vacinação, de acordo com as linhas estratégicas definidas pela Coordenação Nacional;

j) Promover a cooperação/articulação com o nível local para que entre instituições de saúde se proceda à cedência de vacinas quando necessário, em situação de previsível rutura, de controlo de um surto ou de emergência;

k) Elaborar e remeter à DGS, anualmente ou sempre que solicitado, um relatório de avaliação regional do PNV;

l) Garantir a uniformidade na aplicação do PNV em todas as unidades de saúde, incluindo a equidade no acesso, independentemente do local de residência, aproveitando todas as oportunidades de vacinação;

m) Promover e executar planos e ações de formação para os intervenientes no processo da vacinação;

n) Promover e executar planos, modelos e ações de comunicação, para os profissionais e para os cidadãos, por parte dos intervenientes no processo da vacinação, para promover a adesão informada e esclarecida à vacinação;

o) Nomear um Coordenador Regional da Vacinação a nível do Departamento de Saúde Pública, bem como a respetiva equipa, que se articula com a DGS e com o nível local;

p) Autorizar o funcionamento de pontos de vacinação no setor privado e social e manter atualizada a lista de pontos de vacinação existentes na respetiva região, dando da mesma conhecimento à DGS.

2 – Para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 1, as ARS, I. P., devem acautelar a existência de um stock de segurança anual de 25 % para cada vacina.

Artigo 6.º

Competências locais

1 – Os ACES ou as ULS nomeiam um Coordenador Local da Vacinação, ao nível da Unidade de Saúde Pública, bem como a respetiva equipa, que se articula com o Coordenador Regional.

2 – São aplicáveis ao nível local as competências previstas no artigo anterior, com as necessárias adaptações e com exceção da alínea p) do n.º 1 do mesmo artigo, em toda a área de influência, designadamente no âmbito dos Cuidados de Saúde Primários e Hospitalares e incluindo os setores privado e social.

3 – Ao nível local deve ser assinalada, no Registo Central de Vacinas, a recusa em vacinar, expressa pelo próprio, pelos pais ou representantes legais.

Artigo 7.º

Competências da SPMS, E. P. E.

1 – À SPMS, E. P. E., compete a aquisição centralizada, de acordo com as recomendações da DGS, das vacinas do PNV e de outras vacinas para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a SPMS, E. P. E., deve:

a) Determinar o tipo de procedimento de aquisição, desenvolver a elaboração das peças do procedimento, com o apoio técnico da DGS, e elaborar e tramitar todo o procedimento de contratação pública;

b) Concretizar a desmaterialização do ciclo integral da compra pública;

c) Informar a DGS, o INFARMED, I. P. e as ARS, I. P., sobre as vacinas com Contrato Público de Aprovisionamento resultantes da formação de Acordos Quadro e respetivos preços;

d) Definir e divulgar o calendário de aquisição de vacinas para a DGS e as ARS, I. P.

3 – À SPMS, E. P. E., compete ainda assegurar o funcionamento de um Registo Central de Vacinas, para registo da administração, guarda do histórico vacinal individual, e gestão da vacinação no âmbito das competências de coordenação atribuídas pela presente portaria.

4 – O registo central de vacinas referido no número anterior permite também o acompanhamento da distribuição das vacinas e os stocks a nível nacional e regional garantindo, em cada momento informação acerca da quantidade de vacinas existente que permita a continuidade da aplicação do PNV e de outras vacinas no âmbito da presente portaria, gerando alertas que permitam recorrer à cedência de vacinas, quando necessário, em situação de previsível rutura, de controlo de um surto ou de emergência.

5 – O Registo Central de Vacinas é desenvolvido em colaboração com a DGS, devendo permitir, através de diferentes perfis, o acesso a diferentes níveis de informação, com respeito pela proteção dos dados pessoais.

Artigo 8.º

Competências da ACSS, I. P.

1 – A despesa associada à aquisição centralizada de vacinas prevista no artigo anterior é suportada por verbas inscritas no orçamento da ACSS, I. P. (vertente SNS), cabendo a esta assegurar as transferências necessárias para que as ARS, I. P., efetuem o respetivo pagamento.

2 – A ACSS, I. P., assegura o financiamento do desenvolvimento e gestão dos sistemas de informação e esforços de compras e logística para apoio à gestão da compra e gestão de stocks no âmbito da presente portaria, através da sua orçamentação nas transferências que efetua anualmente para a SPMS, E. P. E., e através da inclusão no contrato programa celebrado entre a SPMS, E. P. E., e a ACSS, I. P.

Artigo 9.º

Competências do INFARMED, I. P.

Ao INFARMED, I. P., compete:

a) Informar a DGS e a SPMS, E. P. E., sobre os processos de Autorização de Introdução no Mercado (AIM) de novas vacinas, mesmo das que não estão incluídas no PNV;

b) Informar a DGS e a SPMS, E. P. E., sobre situações de rutura de vacinas comunicadas pelas empresas titulares de AIM ao INFARMED, I. P., mesmo das que não estão incluídas no PNV;

c) Avaliar, com caráter prioritário, todos os pedidos de Autorização de Utilização Especial (AUE) de vacinas não possuidoras de autorizações previstas no Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, informando a DGS, a SPMS, E. P. E., e a ACSS, I. P.;

d) Informar mensalmente a DGS sobre a notificação de suspeitas de reações adversas a vacinas ou qualquer outro problema de segurança relacionado com as vacinas;

e) Informar imediatamente a DGS sobre situações graves de segurança que possam vir a alterar a relação benefício/risco de cada vacina;

f) Informar a DGS quando forem publicadas informações ou outros documentos referentes a vacinas, informações de segurança, avaliações económicas, entre outros.

Artigo 10.º

Competências do INSA, I. P.

Ao INSA, I. P., compete, em articulação com a DGS, e de acordo com critérios definidos entre ambas as instituições:

a) A componente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV;

b) A avaliação regular do estado imunitário da população portuguesa, através de Inquérito Serológico Nacional, relativamente às doenças abrangidas pelo PNV ou outras infeções/doenças alvo de vacinação;

c) A realização de estudos de investigação e desenvolvimento que contribuam para a avaliação da efetividade e fatores de adesão às vacinas do PNV, considerando critérios internacionais, sempre que necessário.

Artigo 11.º

Prazos

A estimativa das quantidades necessárias de vacinas a adquirir para cumprimento das estratégias de vacinação em vigor e das metas de cobertura vacinal fixadas é estabelecida de acordo com a calendarização fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.

Artigo 12.º

Pontos de vacinação

1 – Os pontos de vacinação são todos os locais habilitados a administrar vacinas, nos quais têm de existir, obrigatoriamente:

a) Profissionais de saúde com treino para a vacinação, nomeadamente enfermeiros;

b) Rede de frio adequada, conforme Orientação da DGS, sem prejuízo do disposto no número seguinte;

c) Equipamento e medicamentos para tratamento de reações anafiláticas, previstos na Norma da DGS referente ao PNV;

d) Acesso ao Registo Central de Vacinas, sem prejuízo do disposto no n.º 3.

2 – Em unidades de saúde com reduzida população, pode haver pontos de vacinação em que as vacinas sejam transportadas, com respeito pelas condições de conservação, no dia da vacinação, não necessitando de rede de frio dedicada.

3 – Sempre que o Registo Central de Vacinas não esteja disponível por motivos não imputáveis ao ponto de vacinação, nomeadamente no caso de pontos de vacinação móveis, a transcrição de dados para aquele registo pode ser feita num prazo máximo de 72 horas.

4 – A existência de locais para administração de vacinas contra a gripe, quando disponibilizadas pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), segue um regime próprio, a definir em orientação da DGS.

Artigo 13.º

Identificação dos pontos de vacinação

1 – No SNS, os pontos de vacinação são decididos por cada unidade de saúde, de cuidados de saúde primários ou hospitalares, em função de necessidades de caráter demográfico, geográfico ou epidemiológico, por forma garantir a acessibilidade.

2 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, e em situações excecionais, as ARS, I. P., através dos seus Departamentos de Saúde Pública, podem promover a abertura de novos pontos de vacinação.

3 – As unidades de saúde informam a ARS, I. P., territorialmente competente dos pontos de vacinação existentes, bem como de qualquer alteração, para efeitos do disposto na segunda parte da alínea o), do n.º 1 do artigo 5.º

4 – As unidades de saúde dos setores privado e social que pretendam ter um ponto de vacinação submetem o pedido de autorização, devidamente fundamentado, à ARS, I. P., territorialmente competente.

5 – A ARS, I. P., após verificação das condições previstas no artigo anterior, remete para parecer à DGS que, ouvida a SPMS, E. P. E., emite parecer vinculativo, em conformidade com o disposto na alínea o) do artigo 4.º

6 – A autorização é conferida pela ARS, I. P., mediante a celebração de protocolo, válido por dois anos e automaticamente renovado, salvo manifestação expressa em contrário.

7 – O protocolo referido no número anterior pode ser revogado a todo o tempo sempre que não se encontre cumprida alguma das exigências previstas no artigo 12.º, nomeadamente em termos de gestão da qualidade, registo adequado ou rigor na sua efetivação.

8 – Em situações excecionais, a DGS, através da Autoridade de Saúde Nacional, pode ainda autorizar outros pontos de vacinação.

9 – A existência de pontos de vacinação em farmácias de oficina rege-se por legislação específica.

Artigo 14.º

Operacionalização

A SPMS, E. P. E., deve disponibilizar o acesso ao Registo Central de Vacinas no prazo máximo de 180 dias contados a partir da data de entrada em vigor da presente portaria.

Artigo 15.º

Disposições transitórias

1 – Até à implementação completa de um modelo nacional de gestão de stocks de vacinas, as ARS, I. P., devem:

a) Garantir, em cada momento, a quantidade de vacinas que permita a continuidade da aplicação do PNV, promovendo a necessária articulação/cooperação ao seu nível para que, entre instituições de saúde, em cada nível, se proceda à cedência de vacinas quando necessário, em situações de previsível rutura ou de emergência;

b) Informar trimestralmente a SPMS, E. P. E., e a DGS dos stocks existentes, sem prejuízo da emissão de um alerta imediato em situações de previsível rutura ou de emergência.

2 – Até à implementação completa de um modelo nacional de gestão de stocks, a SPMS, E. P. E., deve informar as ARS, I. P., e a DGS sobre o estado dos procedimentos de aquisição e de gestão de stocks, incluindo a emissão de alertas sempre que exista um possível compromisso da vacinação.

3 – Os pontos de vacinação com protocolo válido à data de entrada em vigor da presente portaria, devem ter as condições de funcionamento previstas no artigo 12.º verificadas pelas ARS, I. P., no prazo máximo de 180 dias.

Artigo 16.º

Disposições finais

Sem prejuízo do disposto na presente portaria, podem desenvolver-se procedimentos de aquisição que abranjam determinada(as) região(ões), a definir pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, respeitantes ao processo de aquisição centralizada que incluam também a função logística, nomeadamente a distribuição direta aos pontos de vacinação.

Artigo 17.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Pelo Ministro da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo, Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, em 2 de agosto de 2017.»


Veja a publicação relacionada:

Aquisição centralizada das vacinas do Programa Nacional de Vacinação e outras vacinas e tuberculinas


Informação do INSA:

Publicado novo modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação

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04-08-2017

O novo modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, foi publicado, dia 4 de agosto, em Diário da República. O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge será responsável por assegurar a vertente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV.

É ainda competência do Instituto Ricardo Jorge a “avaliação regular do estado imunitário da população portuguesa, através de Inquérito Serológico Nacional, relativamente às doenças abrangidas pelo PNV ou outras infeções/doenças alvo de vacinação”, assimo como a “realização de estudos de investigação e desenvolvimento que contribuam para a avaliação da efetividade e fatores de adesão às vacinas do PNV, considerando critérios internacionais, sempre que necessário”.

As novas estratégias e modelos de governação definidas na Portaria n.º 248/2017 têm como objetivo assegurar elevados padrões de efetividade e de eficiência do PNV em particular e da vacinação em geral e os respetivos ganhos em saúde. A vacinação, ao longo da vida, tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo considerada uma das medidas de Saúde Pública com melhor relação custo-efetividade.

O PNV, que é universal e gratuito, assumiu desde a sua criação, em 1965, o objetivo de proteger a população contra as doenças com maior potencial para constituírem ameaças à saúde pública e para as quais há proteção eficaz por vacinação. Ao longo do tempo, os sucessos deste programa traduzem-se na eliminação da poliomielite, da difteria, do sarampo, do tétano neonatal e no controlo de outras doenças.

As elevadas taxas de cobertura vacinal em Portugal, acima de 95%, resultam da existência de um programa de vacinação solidamente implantado, do empenho mantido dos profissionais envolvidos na vacinação e da adesão e confiança dos cidadãos no PNV. O PNV antecede a criação do Serviço Nacional de Saúde, no entanto, muito do seu sucesso deve-se à estrutura e organização dos serviços públicos de saúde de Portugal.


Informação da DGS:

Modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação

Modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação

Foi publicada em Diário da República a Portaria n.º 248/2017 de 4 de agosto que estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação, bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.


Informação do Portal SNS:

Novas estratégias e modelos de governação para ganhos em saúde

O Ministério da Saúde definiu, através da Portaria n.º 248/2017, o novo modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, com o objetivo de assegurar os seus elevados padrões de efetividade e de eficiência, e respetivos ganhos em saúde.

De acordo com o diploma, o modelo é coordenado, a nível nacional, pela Direção-Geral da Saúde (DGS), com a colaboração dos seguintes serviços:

  • Administrações Regionais de Saúde, que asseguram a coordenação regional;
  • Agrupamentos de Centros de Saúde, que asseguram a coordenação local;
  • SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, que assegura a aquisição centralizada, bem como o registo central de vacinas;
  • Administração Central do Sistema de Saúde, que assegura o financiamento;
  • INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos da Saúde, que assegura a concretização da política do medicamento;
  • Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, que assegura a vertente laboratorial da vigilância epidemiológica e do controlo das doenças alvo do PNV.

Para o sucesso do PNV, é necessário que as vacinas estejam disponíveis em tempo útil, pelo que a aquisição e o financiamento centralizados tornam mais fluido e equitativo o processo de distribuição de vacinas a nível nacional. É também necessária uma monitorização ágil, possível através de sistemas de informação que permitem o registo centralizado das vacinas, e acessível, com respeito pela proteção de dados pessoais, aos profissionais do Serviço Nacional de Saúde. O sistema de informação garante a gestão do PNV, incluindo os stocks de vacinas, estimativas de necessidades e o cálculo das coberturas vacinais, o que, a par de um sistema de vigilância das doenças infeciosas, permite a avaliação do impacte da vacinação.

No âmbito do PNV, devem ser garantidos os seguintes princípios:

  • Gratuitidade, para o utilizador;
  • Acessibilidade;
  • Equidade;
  • Abrangência, destinando-se a todas as pessoas que em Portugal tenham indicação para vacinação;
  • Aproveitamento de todas as oportunidades de vacinação.

Para saber mais, consulte:

Portaria n.º 248/2017 – Diário da República n.º 150/2017, Série I de 2017-08-04
Saúde
Estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação, bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais


Veja a publicação relacionada:

Aquisição centralizada das vacinas do Programa Nacional de Vacinação e outras vacinas e tuberculinas

Encontro Património, Ciência e Saúde: Intervir, Conhecer, Preservar e Valorizar – INSA

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02-08-2017

O grupo de Museus e Instituições de Ciência e Ciências da Saúde da área metropolitana de Lisboa promove, nos dias 8 e 9 de novembro, no Museu da Farmácia, em Lisboa, o Encontro Património, Ciência e Saúde: Intervir, Conhecer, Preservar e Valorizar. O Museu da Saúde, gerido e promovido pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, é um dos organizadores do evento, que visa contribuir para o conhecimento, reflexão e divulgação de coleções, arquivos e espaços edificados associados à memória da prática, investigação e do ensino das ciências e ciências da saúde em Portugal.

O I Encontro dos Museus e Instituições de Ciência e Ciências da Saúde da área metropolitana de Lisboa pretende reunir comunicações que contemplem um conhecimento e entendimento atuais do património da ciência e das ciências da saúde, no mais alargado escopo cronológico possível, promovendo uma abordagem global e pluridisciplinar com a compreensão e discussão das principais questões levantadas pela seguinte tipologia de coleções: a sua história (formação, usos); a sua conservação (preventiva, intervenção); a sua musealização (exposição, divulgação, educação); os debates éticos e ideológicos subjacentes à sua preservação e exibição.

O evento tem como destinatários a comunidade científica, académica e museológica, com trabalho realizado ou em curso nesta área, podendo ser apresentadas propostas estruturadas para comunicações de 20 minutos, contendo no máximo 300 palavras. Estas propostas, que devem ser acompanhadas por uma curta biografia do (s) autor (es) (máximo de 150 palavras) com inclusão de afiliação e informações de contacto, devem ser enviadas entre 24 de julho e 15 de setembro através do email patrimoniocienciasaude@gmail.com, sendo que os resultados da avaliação das propostas serão comunicados a 9 de outubro e o programa divulgado a 16 de outubro 2017.

Criado em 2016, o grupo Museus e Instituições de Ciência e Ciências da Saúde da área metropolitana de Lisboa tem como objetivo sensibilizar o público em geral, e a comunidade científica e museológica em particular, para a relevância cultural e educacional do património histórico e contemporâneo da ciência e da saúde.

Fazem parte deste grupo o Museu da Saúde, o Museu São João de Deus, o Museu da Farmácia, o Museu das Comunicações, o Pavilhão 31 – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, a Comissão do Património Cultural do Centro Hospitalar de Lisboa Central, o Museu do Instituto de Higiene e Medicina Tropical, o Centro Ciência Viva de Sintra, a Cruz Vermelha Portuguesa, o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, a MC2P – Associação de Museus e Centros de Ciência de Portugal, o Museu Nacional de História Natural e da Ciência e o Museu Egas Moniz, ambos da Universidade de Lisboa.  Para mais informações, consultar o site do Encontro.

Instituto Ricardo Jorge pioneiro no estudo de fatores de risco para a saúde em ambientes interiores e locais de trabalho

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03-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através da Unidade de Ar e Saúde Ocupacional (UASO) do seu Departamento de Saúde Ambiental, foi pioneiro em Portugal no estudo dos fatores de risco a que estão expostos os trabalhadores durante a sua atividade profissional. Estas avaliações são fundamentais para contribuir para a prevenção e controlo da doença profissional e melhoria da qualidade de vida dos trabalhadores.

Nestes estudos, o Instituto Ricardo Jorge procede à avaliação de exposição a agentes químicos, físicos e biológicos no ambiente de trabalho, tendo em vista a avaliação da exposição profissional. Gases anestésicos, em ambiente hospitalar, ou solventes orgânicos, metais, partículas, fibras de amianto ou outras respiráveis, ruído, iluminância, vibrações ou microrganismos viáveis, em ambiente industrial ou laboratorial, são alguns dos parâmetros que são determinados pela equipa de técnicos da UASO.

Neste âmbito, a UASO é também responsável por proceder à monitorização biológica da exposição dos trabalhadores a agentes químicos (chumbo, crómio, benzeno, tolueno e fenol, entre outros), através da quantificação do agente ou seus metabolitos em meios biológicos (sangue e/ou urina). Nas monitorizações ambiental e biológica, a avaliação é efetuada através da comparação dos valores obtidos com valores limite estabelecidos em legislação nacional ou segundo indicações da American Conference of Industrial Hygienists (ACGIH).

A UASO dedica-se ainda à avaliação da qualidade do ambiente interior, de trabalho ou de lazer, salas de espera, habitações ou escolas, através da análise de uma série de agentes, tais como partículas em suspensão no ar, compostos orgânicos voláteis totais, óxidos de carbono, fibras ou microrganismos viáveis e conforto térmico. Estas avaliações são realizadas de acordo com a legislação nacional relativa à regulamentação do Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (Portaria nº353-A/2013 de 4/12) ou seguindo recomendações de entidades internacionais de reconhecida idoneidade para parâmetros não previstos na legislação portuguesa.

As metodologias de ensaio (amostragem e análise) utilizadas pela UASO são baseadas em normas internacionais ou documentos técnicos de acordo com o parâmetro ou ensaio em causa e todos os equipamentos utilizados em amostragens e medições são alvo de verificação interna ou calibração externa em entidade acreditada de acordo com os requisitos de garantia de qualidade. Atualmente, a UASO encontra-se acreditada na maioria dos seus ensaios pelo Instituto Português de Acreditação como Laboratório de Ensaios, segundo a norma NP EN ISO/IEC 17025:2005, com Anexo Técnico de Acreditação nº L0323.

6ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal – inscrições até 30 de setembro – INSA

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01-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em colaboração com a Direção-Geral da Saúde, promove, dia 10 de outubro, no seu auditório em Lisboa, a 6ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe em Portugal. A iniciativa visa a divulgação da análise dos dados da época de gripe de 2016/2017 e o fortalecimento da comunicação entre todos os interessados nas questões da vigilância epidemiológica da gripe e no Programa Nacional de Vigilância da Gripe (PNVG).

A inscrição na reunião, que será transmitida por videoconferência no Centro de Saúde Pública Doutor Gonçalves Ferreira (Porto), é gratuita mas sujeita a registo prévio e limitada ao número de vagas. Os interessados em participar devem efetuar a sua inscrição até 30 de setembro, através do preenchimento do respetivo formulário online: Inscrição – Lisboa; Inscrição – Porto (videoconferência).

A Gripe é uma doença respiratória sazonal que afeta todos os invernos a população portuguesa, com especial importância os grupos dos mais jovens e idosos e portadores de doença crónica podendo originar complicações que conduzam ao internamento hospitalar. A vigilância da gripe a nível nacional é suportada pelo PNVG, que é reativado todos os anos a seguir ao verão

O PNVG tem como objetivos a recolha, análise e disseminação da informação sobre a atividade gripal, assim como a identificação e caracterização dos vírus da gripe em circulação em cada época e a identificação de vírus emergentes com potencial pandémico e que constituam um risco para a saúde pública. Compete ao Departamento de Doenças Infeciosas, através do seu Laboratório Nacional de Referência para o Vírus da Gripe, a vigilância epidemiológica da gripe, em colaboração com o Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge.

Para a vigilância laboratorial de casos mais graves de doença respiratória tem contribuído, desde 2009, a Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico da Infeção pelo Vírus da Gripe, que conta atualmente com 17 laboratórios hospitalares. No âmbito da 6ª Reunião da Vigilância Epidemiológica da Gripe, decorre, dia 9 de outubro, nas instalações do Instituto Ricardo Jorge, a 10ª Reunião da Rede Portuguesa de Laboratórios para o Diagnóstico da Gripe, tendo como destinatários um grupo restrito de profissionais de saúde que integram a Rede Laboratorial.

Artigo: Comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade (Inquérito Nacional de Saúde 2014) – INSA

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01-08-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, efetuou um estudo com o objetivo de descrever os comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade, no ano 2014. O trabalho teve por base dados colhidos pelo Inquérito Nacional de Saúde, aplicado em 2014 a uma amostra representativa de 22.538 indivíduos.

De acordo com os resultados deste estudo, a maioria dos fumadores atuais consumia habitualmente cigarros em maço (homens: 79,3%; mulheres: 85,5%), encontrando-se as percentagens mais elevadas nas mulheres da Região Autónoma dos Açores (99,3%) e nas mulheres do grupo etário ≥ 75 anos (97,7%). A média do número de cigarros fumados por dia foi 16 cigarros nos homens e 12 cigarros nas mulheres, observando-se as médias mais elevadas nos homens da Região Autónoma dos Açores (18 cigarros) e nos homens do grupo etário 45-54 anos (17 cigarros).

A média da idade de início do consumo diário de tabaco foi 17 anos nos homens e 19 anos nas mulheres, tendo-se observado o valor mais baixo entre os homens da Região Autónoma dos Açores (16 anos). Nos ex-fumadores, a duração do consumo foi em média de 22 anos nos homens e 16 anos nas mulheres, com valor mais elevado entre homens da Região Autónoma dos Açores (26 anos).

Neste trabalho foi também estimada a prevalência de utilizadores de cigarro eletrónico, sendo esta de 1,3% nos homens e 0,8% nas mulheres. O grupo etário dos 25-34 anos era o que apresentava a maior prevalência estimada de utilizadores de cigarro eletrónico tanto no sexo masculino (2,5%) como no sexo feminino (1,7%).

No sexo masculino, a maior prevalência de utilizadores de cigarro eletrónico verificava-se na região do Norte (2,0%) e, no sexo feminino, na região de Lisboa (1,7%). A maioria dos indivíduos que responderam que utilizavam cigarro eletrónico tinham dito que fumavam tabaco diariamente, tanto no sexo masculino (73,1%) como no sexo feminino (70,3%).

Segundo os autores, “os resultados encontrados apontam para grupos de indivíduos (por exemplo, os homens da RA Açores) nos quais uma intervenção preventiva (seletiva) é prioritária, além das intervenções universais”. O consumo de tabaco foi responsável, em Portugal, em 2015, pela morte de 11.098 pessoas.

“Comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade: resultados do Inquérito Nacional de Saúde 2014” foi publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações, publicação científica periódica editada pelo Instituto Ricardo Jorge em acesso aberto. Para consultar o artigo de João Pedro Machado e Baltazar Nunes, clique aqui.

Boletim Epidemiológico Observações – Número Especial: Doenças Não Transmissíveis – INSA

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28-07-2017

Já se encontra disponível para consulta novo número especial do Boletim Epidemiológico Observações, desta vez dedicado às Doenças Não Transmissíveis. Com editorial sobre a medicina personalizada e as doenças não transmissíveis, esta edição inclui artigos relacionados com o consumo do tabaco, a hipertensão arterial, a diabetes, a dor lombar, a exposição à poluição atmosférica e às nanofibras, o autismo, entre outros.

O Boletim Epidemiológico Observações é uma publicação científica periódica editada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge em acesso aberto, que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em Saúde Pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Divulga resultados científicos gerados por atividades de observação em saúde, monitorização e vigilância epidemiológica nas áreas de atuação do Instituto, sendo dada especial atenção à disseminação rápida de informação relevante para a resposta a temas de relevo para a saúde. Tem como principal alvo todos os profissionais de saúde, investigadores e decisores intervenientes na área da Saúde Pública em Portugal, dirigindo-se igualmente à comunidade em geral.

Consulte aqui o Boletim

SUMÁRIO

  • Editorial
    • Medicina personalizada e doenças não transmissíveis
  • Doenças Cardiovasculares
    • Comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade: resultados do Inquérito Nacional de Saúde 2014
    • Prevalência de hipertensão arterial em Portugal: resultados do Primeiro Inquérito Nacional com Exame Físico (INSEF 2015)
    • Estudo Português de Hipercolesterolemia Familiar
    • Farmacogenética de fármacos antidislipidémicos
  • Perturbações do Desenvolvimento Infantil
    • O que acontece quando as crianças com autismo crescem? Um estudo exploratório
    • Interações gene-ambiente na perturbação do espetro do autismo
  • Outras Doenças Não Transmissíveis
    • Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal: resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015)
    • Caracterização sociodemográfica da prevalência da dor lombar crónica autorreportada na população residente em Portugal através do Inquérito Nacional de Saúde 2014
    • Recomendações para a transferência e adaptação de boas práticas em promoção da saúde e prevenção de doenças crónicas: a experiência da ação conjunta CHRODIS
  • Saúde Ambiental e Ocupacional
    • Impactos da poluição atmosférica na Saúde: perspetivas do projeto FUTURAR
    • Exposição ocupacional a nanofibras por via respiratória e potencial impacto na saúde
    • Efeitos tóxicos dos nanotubos de carbono em células do trato respiratório humano
  • Alimentação e Nutrição
    • Frutas e hortícolas: análise comparativa dos seus teores em compostos fenólicos e flavonóides totais
    • Bolacha Maria ou de água e sal: análise nutricional comparativa
  • Avaliação Externa da Qualidade
    • Aplicação da metodologia Seis Sigma na avaliação dos resultados obtidos pelos laboratórios participantes no Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade (PNAEQ) da glicose (2014-2016)

Veja também as outras publicações:

Boletim Epidemiológico Observações


Informação do Portal SNS:

Nova edição dedica editorial à medicina personalizada

Está disponível online a nova edição do Boletim Epidemiológico Observações, número especial n.º 9, 2017, que foi dedicada às doenças não transmissíveis.

O editorial da publicação, editada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), é dedicado à medicina personalizada, «cujos grandes avanços na implementação têm sido feitos, essencialmente, na área da oncologia e das doenças raras», e às doenças não transmissíveis. Está disponível, também, para consulta no repositório científico do Instituto Ricardo Jorge.

Esta edição inclui, entre outros, o resultado da análise nutricional comparativa entre as bolachas tipo «Maria» e de água e sal, através da qual se conclui que «o teor de sal determinado foi aproximadamente o dobro nas bolachas de água e sal, comparativamente às bolachas tipo Maria».

Temas 

  • Doenças Cardiovasculares
    • Comportamentos face ao tabaco e aos cigarros eletrónicos da população residente em Portugal com 15 e mais anos de idade: resultados do Inquérito Nacional de Saúde 2014;
    • Prevalência de hipertensão arterial em Portugal: Resultados do Primeiro Inquérito Nacional com Exame Físico (INSEF 2015);
    • Estudo Português de Hipercolesterolemia Familiar;
    • Farmacogenética de fármacos antidislipidémicos;
  • Perturbações do Desenvolvimento Infantil
    • O que acontece quando as crianças com autismo crescem? Um estudo exploratório;
    • Interações gene-ambiente na perturbação do espetro do autismo;
  • Outras Doenças Não Transmissíveis
    • Prevalência, conhecimento e controlo da diabetes em Portugal: resultados do Inquérito Nacional de Saúde com Exame Físico (INSEF 2015);
    • Caracterização sociodemográfica da prevalência da dor lombar crónica autorreportada na população residente em Portugal através do Inquérito Nacional de Saúde 2014;
    • Recomendações para a transferência e adaptação de boas práticas em promoção da saúde e prevenção de doenças crónicas: a experiência da ação conjunta CHRODIS;
  • Saúde Ambiental e Ocupacional
    • Impactos da poluição atmosférica na saúde: perspetivas do projeto FUTURAR;
    • Exposição ocupacional a nanofibras por via respiratória e potencial impacto na saúde;
    • Efeitos tóxicos dos nanotubos de carbono em células do trato respiratório humano;
  • Alimentação e Nutrição
    • Frutas e hortícolas: análise comparativa dos seus teores em compostos fenólicos e flavonóides totais;
    • Bolacha Maria ou de água e sal: análise nutricional comparativa;
  • Avaliação Externa da Qualidade
    • Aplicação da metodologia Seis Sigma na avaliação dos resultados obtidos pelos laboratórios participantes no Programa Nacional de Avaliação Externa da Qualidade (PNAEQ) da glicose (2014-2016).

Observações é uma publicação trimestral que visa contribuir para o conhecimento da saúde da população, os fatores que a influenciam, a decisão e a intervenção em saúde pública, assim como a avaliação do seu impacte na população portuguesa.

Através do acesso público e gratuito a resultados científicos gerados por atividades de observação em saúde, monitorização e vigilância epidemiológica, é dada especial atenção à disseminação rápida de informação relevante para a resposta a temas de relevo para a saúde da população portuguesa, tendo como alvo todos os profissionais, investigadores e decisores intervenientes na área da Saúde Pública em Portugal.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Boletim Epidemiológico Observações – Volume 6 – Número Especial 9, Doenças não transmissíveis 2017

Instituto Ricardo Jorge coordena estudo sobre inclusão de fungos nos indicadores de qualidade de águas para consumo humano

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26-07-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Saúde Ambiental (DSA), coordenou um estudo sobre a inclusão de parâmetros fúngicos nos indicadores de segurança e qualidade de águas para consumo humano. As conclusões deste trabalho, que abrangeu as fases de captação, tratamento e distribuição, recomendam a vigilância de contaminantes fúngicos em contextos específicos.

De acordo com João Brandão, coordenado deste estudo e especialista do Instituto Ricardo Jorge em exposição ambiental a contaminantes microbiológicos de águas e areias, nos atuais indicadores de segurança e qualidade não estão contemplados fungos com interesse em Saúde Pública. O resultado deste trabalho foi recentemente publicado em artigo, tendo os investigadores identificado ainda necessidades de estudos adicionais.

Segundo os autores de “Fungal Contaminants in Drinking Water Regulation? A Tale of Ecology, Exposure, Purification and Clinical Relevance“, não existe atualmente um método analítico uniformizado, um mapeamento geográfico de contaminantes fúngicos e o desenvolvimento de uma metodologia de colheita dirigida para pesquisa de fungos. Foi também identificado, neste trabalho, como estando em falta um estudo alargado de presença de micotoxinas e compostos orgânicos voláteis de origem fúngica nas águas e uma avaliação epidemiológica do impacto de algumas espécies fúngicas de interesse acrescido.

A revisão das Diretivas Europeias que regulamentam a qualidade das águas de consumo humano e balneares (respetivamente 98/83/EC e 2006/7/EC) encontra-se em curso, tendo sido adotado o princípio de Evidence based policy making da Organização Mundial de Saúde. A necessidade de se incluir ou não parâmetros fúngicos na lista de indicadores de qualidade em águas de consumo humano foi discutida na mais recente reunião do subgrupo de peritos técnicos nacionais (EMEG – que tem a cargo recomendar à Comissão Europeia alterações adaptativas das referidas diretivas).