- Declaração de Retificação n.º 539/2017 – Diário da República n.º 156/2017, Série II de 2017-08-14
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Homologação da lista de classificação final do júri n.º 4 de Ortopedia – ARS Centro - Aviso n.º 9299/2017 – Diário da República n.º 156/2017, Série II de 2017-08-14
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Gonçalo David Cabaço Dinis - Despacho n.º 7148/2017 – Diário da República n.º 157/2017, Série II de 2017-08-16
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas a tempo parcial pela aposentada Ana Maria Martins Moreira Lopes - Despacho n.º 7149/2017 – Diário da República n.º 157/2017, Série II de 2017-08-16
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza, até 22 de janeiro de 2018, o exercício de funções médicas a tempo parcial pelo aposentado João Claudemiro Vicente Brito Tristão - Aviso n.º 9364/2017 – Diário da República n.º 157/2017, Série II de 2017-08-16
Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Conclusão de período experimental de Assistente de Medicina Geral e Familiar – ACES Pinhal Litoral - Deliberação (extrato) n.º 766/2017 – Diário da República n.º 158/2017, Série II de 2017-08-17
Saúde – Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa
Passagem ao regime de trabalho a tempo parcial – Maria Inês Carvalho Bandeira e Cunha - Aviso n.º 26/2017/A – Diário da República n.º 158/2017, Série II de 2017-08-17
Região Autónoma dos Açores – Secretaria Regional da Saúde – Direção Regional da Saúde – Unidade de Saúde da Ilha de São Miguel
Procedimento simplificado de seleção conducente ao recrutamento de 4 lugares para a categoria de assistente, área de medicina geral e familiar, da carreira especial médica – Lista de classificação final - Despacho (extrato) n.º 7283/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Renovação do contrato com a Prof.ª Doutora Maria Ângelo Ribeiro Marques Inácio - Despacho (extrato) n.º 7284/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Denúncia do contrato da Dra. Maria da Graça Gregório de Freitas do Instituto de Medicina Preventiva - Despacho (extrato) n.º 7285/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Denúncia do contrato de uma Professora Auxiliar Convidada a 30 % - Despacho (extrato) n.º 7286/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Denúncia do contrato de um Assistente Convidado da Disciplina de Cirurgia I - Despacho (extrato) n.º 7287/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Admissão de docentes no mês de julho de 2017- Declaração de Retificação n.º 626/2017 – Diário da República n.º 183/2017, Série II de 2017-09-21
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Retificação do Despacho (extrato) n.º 7287/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 159, de 18 de agosto de 2017
- Declaração de Retificação n.º 626/2017 – Diário da República n.º 183/2017, Série II de 2017-09-21
- Despacho (extrato) n.º 7288/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Alteração de situação de um docente com dupla vinculação às disciplinas de Psiquiatria e Ética Médica - Despacho (extrato) n.º 7289/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Universidade de Lisboa – Faculdade de Medicina
Renovação do contrato com a Dr.ª Maria Cecília Guimarães Monteiro - Deliberação (extrato) n.º 769/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Avaliação Final do Internato Médico – Teresa Mariana Pinto - Deliberação (extrato) n.º 770/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Rescisão do Contrato a Termo Resolutivo – Ana Raquel Marques Ferreira - Deliberação (extrato) n.º 771/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Rescisão do Contrato a Termo Resolutivo – Nuno Miguel Caetano Oliveira - Deliberação (extrato) n.º 772/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Redução de horário para 36 horas semanais – Altino Manuel Silva Santos - Deliberação (extrato) n.º 773/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Centro Hospitalar do Baixo Vouga, E. P. E.
Redução de horário para 40 horas semanais – Laura Maria Ramos Portugal Neto - Aviso n.º 9501/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E.
Lista unitária de ordenação final, devidamente homologada, dos candidatos ao procedimento concursal para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente graduado sénior de Ortopedia - Deliberação n.º 774/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série II de 2017-08-18
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia/Espinho, E. P. E.
Lista unitária de ordenação final
Aditamento de norma interpretativa à Lei dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei n.º 12-A/2008)
- Lei n.º 80/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18
Assembleia da República
Interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas
«Lei n.º 80/2017
de 18 de agosto
Interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede ao aditamento de uma disposição interpretativa do n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Artigo 2.º
Aditamento à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
É aditado à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, e pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, o artigo 113.º-A, com a seguinte redação:
«Artigo 113.º-A
Norma interpretativa
O disposto no n.º 7 do artigo 113.º é aplicável aos trabalhadores cuja alteração do posicionamento remuneratório resulte de opção gestionária.»
Artigo 3.º
Produção de efeitos
A norma aditada pelo artigo anterior tem natureza interpretativa, produzindo efeitos desde a entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 3 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 7 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Informação da DGAEP:
«18-08-2017 Interpretação do n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR)
Foi publicada a Lei n.º 80/2017, de 18 de agosto, que interpreta o n.º 7 do artigo 113.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, norma que se mantém atualmente em vigor por força do artigo 42.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.»
Alteração ao Regulamento do Conselho Económico e Social
- Lei n.º 81/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18
Assembleia da República
Sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social)
«Lei n.º 81/2017
de 18 de agosto
Sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto (Conselho Económico e Social)
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei procede à sétima alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, que regula o Conselho Económico e Social, alargando a sua composição.
Artigo 2.º
Alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto
Os artigos 3.º e 4.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com a redação que lhe foi dada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, 37/2004, de 13 de agosto, 75-A/2014, de 30 de setembro, e 135/2015, de 7 de setembro, passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 – …
a) …
b) …
c) …
d) …
e) …
f) …
g) …
h) …
i) …
j) …
k) [Anterior alínea l).]
l) [Anterior alínea m).]
m) [Anterior alínea n).]
n) Três representantes do setor social, sendo um representante das Instituições Particulares de Solidariedade Social, um representante das Misericórdias e um representante das Mutualidades;
o) [Anterior alínea p).]
p) [Anterior alínea q).]
q) [Anterior alínea r).]
r) [Anterior alínea s).]
s) [Anterior alínea t).]
t) [Anterior alínea u).]
u) Um representante das associações de mulheres representadas no conselho consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, coletivamente consideradas;
v) [Anterior alínea x).]
w) [Anterior alínea z).]
x) Um representante da Confederação Portuguesa das Coletividades de Cultura, Recreio e Desporto;
y) Um representante das organizações representativas de imigrantes;
z) Dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas;
aa) (Revogada.)
bb) …
cc) Um representante do Conselho Nacional de Juventude;
dd) Um representante da Federação Nacional das Associações Juvenis;
ee) Dois representantes das organizações representativas dos reformados, pensionistas e aposentados.
2 – A designação deve ter em conta a relevância dos interesses representados e sempre que a organização se faça representar por mais que uma pessoa deve ser observado o critério da paridade entre homens e mulheres, não podendo a mesma organização exercer a representação em mais de uma categoria.
3 – …
4 – …
5 – …
6 – Os representantes dos trabalhadores e empregadores referidos nas alíneas d) e e) do n.º 1 incluem obrigatoriamente os respetivos representantes na Comissão Permanente de Concertação Social.
Artigo 4.º
[…]
1 – Dentro dos primeiros 15 dias após a sua posse, o presidente do Conselho Económico e Social dá início ao processo de designação dos membros das categorias referidas nas alíneas c) a ee) do n.º 1 do artigo anterior.
2 – Nos casos das alíneas c), d), g), i), j), k), p), t), u), x), z), cc) e dd) do n.º 1 do artigo anterior, o presidente do Conselho Económico e Social dirige-se por carta aos presidentes ou outros responsáveis dos órgãos referidos solicitando a indicação, no prazo de 30 dias, dos membros que devem integrar o Conselho.
3 – Do início do processo de designação dos membros referidos nas alíneas e), f), h), l), m), n), o), q), r), s), v), w), y) e ee) do n.º 1 do artigo anterior deve ser dada publicidade, pelo presidente do Conselho, através de edital publicado em três jornais de grande circulação nacional, fixando um prazo de 30 dias dentro do qual devem candidatar-se, juntando elementos justificativos do seu grau de representatividade, todas as entidades que se julguem representativas das categorias em causa.
4 – …
5 – …
6 – No ato inicial da instituição do Conselho Económico e Social, não estando ainda eleitos os vice-presidentes e os coordenadores das comissões permanentes, a decisão do presidente referida no número anterior é tomada sem parecer do conselho coordenador a que se refere o artigo 11.º
7 – …»
Artigo 3.º
Indicação de novos membros
O presidente do Conselho Económico e Social dá início ao processo de designação dos membros das categorias referidas nas alíneas n), x), y), z), cc), dd) e ee) do n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, na redação que lhes é dada pela presente lei, no prazo de 30 dias contados da entrada em vigor da mesma.
Artigo 4.º
Mandato dos novos membros
O mandato dos membros do Conselho Económico e Social indicados nos termos previstos no artigo anterior corresponde ao período remanescente da legislatura da Assembleia da República em curso e cessa com a tomada de posse dos novos membros.
Artigo 5.º
Norma revogatória
A presente lei revoga a subalínea aa) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 16.º, ambos da Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, alterada pelas Leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, 37/2004, de 13 de agosto, 75-A/2014, de 30 de setembro, e 135/2015, de 7 de setembro.
Artigo 6.º
Entrada em vigor
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Aprovada em 19 de julho de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 3 de agosto de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 7 de agosto de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo
- Lei n.º 83/2017 – Diário da República n.º 159/2017, Série I de 2017-08-18
Assembleia da República
Estabelece medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, transpõe parcialmente as Diretivas 2015/849/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, e 2016/2258/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, altera o Código Penal e o Código da Propriedade Industrial e revoga a Lei n.º 25/2008, de 5 de junho, e o Decreto-Lei n.º 125/2008, de 21 de julho- Portaria n.º 310/2018 – Diário da República n.º 233/2018, Série I de 2018-12-04
Justiça
Regulamenta o disposto no artigo 45.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto
- Portaria n.º 310/2018 – Diário da República n.º 233/2018, Série I de 2018-12-04
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Intoxicações no verão: INEM alerta para cuidados a ter na praia e no campo
17/08/2017
O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) alerta que na praia e no campo estamos expostos a possíveis intoxicações, sendo muito importante preveni-las.
A este propósito, o INEM, dá-nos a conhecer algumas recomendações sobre como atuar em casos de emergência causados pelas intoxicações, quer seja na praia ou no campo.
Intoxicações na praia:
- Se souber da existência de peixe-aranha, use sandálias. Para aliviar a dor provocada pela picada dos peixes-aranha deve recorrer-se ao calor, por imersão do membro afetado em água quente;
- Evite tomar banho em locais com alforrecas. Nestes casos deverá efetuar uma boa limpeza da zona afetada e controlo da dor;
- Não apanhe mariscos em áreas poluídas. O seu consumo pode representar um sério risco para a sua saúde.
Muitas pessoas aproveitam esta época do ano para uns dias de descanso, rumando até ao campo. E o campo é fértil em situações que podem provocar intoxicações.
Intoxicações no campo:
- Use sapatos fechados, evitando andar descalço ou de sandálias;
- Evite contacto com lacraus e víboras, pois têm uma picada venenosa;
- Não se aproxime das colmeias;
- Não coma bagas ou sementes de plantas desconhecidas;
- Não apanhe nem coma cogumelos se não os distingue com toda a segurança;
- Use os pesticidas cumprindo todas as regras de preparação e aplicação e respeite os intervalos de segurança;
- Não deixe abandonadas embalagens de pesticida destapadas, vazias ou vasilhas com resto de caldas.
Em caso de intoxicação contacte o Centro de Informação Antivenenos (CIAV) do INEM através do número 808 250 143.
Visite:
INEM – www.inem.pt/
Comunicado DGS: Medidas preventivas à exposição a fumo de incêndios
Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre Medidas preventivas à exposição a fumo de incêndios.
Informação do Portal SNS:

DGS emite recomendações para prevenir danos na saúde
Considerando a atual vaga de incêndios florestais, que tem assolado o país, a Direção-Geral da Saúde (DGS) emitiu um comunicado, no qual alerta para os riscos associados à exposição a fumo resultante de incêndios florestais, assim como para as medidas de proteção a adotar pelas populações.
O fumo proveniente dos incêndios possui elevados níveis de partículas e toxinas que podem ter efeitos nocivos a nível respiratório, cardiovascular e oftalmológico, entre outros. Os principais sintomas incluem irritação nos olhos, nariz e garganta, tosse persistente, sensação de falta de ar, dor ou aperto no peito e fadiga.
Neste contexto, a DGS recomenda:
- Evitar exposição ao fumo, mantendo-se dentro de casa, com janelas e portas fechadas, em ambiente fresco. Ligar o ar condicionado, se possível, no modo de recirculação de ar;
- Evitar atividades ao ar livre;
- Evitar a utilização de fontes de combustão dentro de casa (aparelhos a gás ou lenha, tabaco, velas, incenso, entre outros);
- Utilizar máscara/respirador (N95) sempre que a exposição for inevitável;
- Manter a medicação habitual (se tiver doenças associadas, como asma e doença pulmonar obstrutiva crónica – DPOC) e seguir as indicações do médico perante o eventual agravamento das queixas;
- Mantenha-se informado, hidratado e fresco.
Para mais informações, ligue para o centro de contacto do Serviço Nacional de Saúde: SNS 24 – 808 24 24 24.
Em caso de emergência, ligue 112.
Para saber mais, consulte:
Direção-Geral da Saúde > Comunicado
Direção-Geral da Saúde > Impacte na Saúde da inalação de fumo resultante de incêndios florestais.



