Assembleia da República Faz Recomendações ao Governo no âmbito do apoio às pessoas com deficiência

«Resolução da Assembleia da República n.º 121/2017

Recomendações ao Governo no âmbito do apoio às pessoas com deficiência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova um conjunto de medidas no âmbito do apoio às pessoas com deficiência, designadamente:

1 – A criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar formas de exercício do direito de voto por cidadãos eleitores com doença ou deficiência física notória, cujo mandato deve ter uma duração que permita que aquele formule conclusões e propostas a tempo de o Governo apresentar à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que possa eventualmente ser aprovada e entrar em vigor antes das eleições autárquicas do corrente ano.

2 – A criação de um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência que seja aceite em todos os serviços públicos e possa ser apresentado em todas as circunstâncias da vida da pessoa com deficiência.

3 – A defesa, junto das instituições da União Europeia, da não discriminação da remuneração das pessoas com deficiência em projetos financiados por fundos comunitários.

4 – O acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades (PCDI), designadamente aos Cursos de Dupla Certificação – Percurso B (certificação profissional de nível 2 e equivalência académica ao 9.º ano), na região da Grande Lisboa.

5 – A implementação de serviços de informação e sinalização, designadamente a criação de uma plataforma pública online, que, de forma acessível a qualquer pessoa, independentemente da característica da sua deficiência, disponibilizem informação sobre financiamento público.

6 – O desenvolvimento da formação e consultadoria em gestão e criação do próprio emprego para pessoas com deficiência, consultores e formadores, os quais deverão receber formação básica sobre deficiência e sobre a diversidade de situações que o conceito engloba.

7 – A criação da plataforma portuguesa de autorrepresentantes das pessoas com deficiência, até ao final do 2.º semestre de 2017, a qual deverá ser ouvida sempre que se pretenda alterar legislação na área da deficiência ou se criem programas, projetos ou outros mecanismos de apoio às pessoas com deficiência.

8 – A reformulação dos apoios às empresas que contratam pessoas com deficiência, designadamente através da sua majoração nos concursos públicos de fornecimento de bens e serviços e da promoção, por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., de uma formação à medida, na promoção do emprego das pessoas com deficiência, encarando a oferta de emprego das pessoas com deficiência como um pacote global, que integra necessariamente informação e formação e também o acompanhamento da atividade no posto de trabalho.

9 – A determinação de que o limite máximo de acumulação da componente-base da prestação social para cidadãos com deficiência com os rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor de referência da prestação social para a inclusão (PSI) com o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), devendo aquele limite máximo ser atualizado sempre que existir um aumento do valor da RMMG.

10 – A valorização da atividade das entidades formadoras de cães de assistência, nomeadamente através da definição de um quadro estável e contínuo de apoio financeiro.

11 – A apresentação à Assembleia da República de informações sobre o funcionamento e as conclusões do grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 1858-A/2017, de 3 de março, com o objetivo de proceder à análise do regime legal em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

12 – O levantamento do conjunto de documentos específicos comprovativos da incapacidade.

13 – A inclusão das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % no protocolo celebrado entre o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), e a Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), para que possam aceder ao desconto de 25 % nas tarifas da CP, E. P. E.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres

«Resolução da Assembleia da República n.º 124/2017

Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Torne imperativo para as médias e grandes empresas privadas a elaboração de uma análise quantitativa e qualitativa das diferenças salariais entre homens e mulheres e, na sequência desse diagnóstico, elabore uma estratégia para a correção de eventuais diferenças injustificadas.

2 – Elabore um novo relatório sobre diferenciações salariais por ramos de atividade, que proceda à atualização dos dados constantes do primeiro relatório.

3 – Desenvolva medidas que tenham em vista a contratação e a promoção de estágios profissionais para pessoas do sexo sub-representado tanto em setores de atividade como em profissões em que tal condição se verifique, a fim de atenuar a segregação sexual horizontal.

4 – Intensifique, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ações de fiscalização junto das empresas, com vista à deteção da prática de diferenças salariais injustificadas, reforçando especialmente esta fiscalização sobre as empresas já identificadas como praticantes de desigualdades salariais.

5 – Publique no site da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), a listagem das empresas que pratiquem desigualdades salariais sem justificação objetiva.

6 – Divulgue os dados relativos à utilização da ferramenta eletrónica disponibilizada no site da CITE, que permite identificar e analisar as diferenças salariais existentes, bem como as medidas tomadas para promover a sua utilização por parte das empresas.

7 – Concretize um plano conjunto da CITE e da ACT para combater as discriminações salariais diretas e indiretas, a implementar como prioridade nas ações inspetivas e punitivas.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia Legislativa da Madeira Recomenda ao Governo da República o reforço de verbas às instituições particulares de solidariedade social da Região Autónoma da Madeira

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2017/M

Pelo reforço de verbas às instituições particulares de solidariedade social da Região Autónoma da Madeira por parte do Governo da República

A Lei de Bases do Sistema da Segurança Social reconhece a importância estratégica do setor social e solidário, bem como a necessidade de o mesmo ser apoiado com vista à concretização dos objetivos da solidariedade social, consagrados na Constituição da República Portuguesa.

O Governo Português na conceção de um Estado parceiro, cooperante e que confia nas instituições sociais e no trabalho de proximidade, assumiu o «Compromisso de cooperação com o Setor Social e Solidário», no qual, entre um conjunto de prioridades, consta o reforço das comparticipações financeiras para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

No atual ciclo político e governativo da Região Autónoma da Madeira, o reforço das políticas sociais, bem como o fortalecimento e o alargamento do âmbito de intervenção social na área da Segurança Social, tem sido priorizado de forma clara e consistente, através do desenvolvimento de medidas concertadas de combate às desigualdades sociais, tendo no centro da sua atuação as famílias.

A Região Autónoma da Madeira, em décadas de trabalho, construiu um sistema de proteção social sólido através de parcerias com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, intervindo junto das comunidades no suporte e apoio a todos os que se encontram em situação de vulnerabilidade económica e social, através da concretização de um conjunto de respostas sociais às situações de carência e desigualdade social, visando a coesão social e proteção social. Mas esse sistema de proteção social também enfrenta novos desafios com as mudanças na sociedade, a crise económica, o progressivo envelhecimento da população ou o aumento do número de doentes crónicos que, obrigam à reavaliação das políticas e respetivas dotações do sistema da segurança social de modo a assegurar os apoios às atuais necessidades da Região. Contudo, infelizmente, o Governo da República não quer alargar estas novas realidades e prioridades à Região Autónoma da Madeira.

O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais (SRIAS), tem vindo, sistematicamente, a solicitar junto do atual Governo da República, o reforço de verbas no subsistema de ação social, sobretudo na rubrica dos subsídios de apoio às IPSS, em sede do orçamento da segurança social para dotar a Região de mais e melhores respostas face às problemáticas sociais.

O objetivo é alcançar uma equilibrada rede de estabelecimentos e serviços de âmbito social, nomeadamente o funcionamento das novas estruturas residenciais para idosos na Região (Câmara de Lobos, Porto da Cruz-Machico, Funchal e o novo Centro de Dia para doentes de Alzheimer) respondendo à lista de espera destas valências e o reforço do serviço de ajuda domiciliária.

É de lamentar que, apesar dos sucessivos pedidos por parte da SRIAS, o reforço de mais verbas ou mesmo a solicitação de autorização para proceder a alterações orçamentais, que permita à Região afetar mais apoios às IPSS, continue a ser negado, com a grave consequência de impossibilitar a realização de novos acordos de cooperação e o reforço dos existentes, fundamentais para a contratualização de um conjunto de medidas de proteção e apoio às famílias.

É de lamentar que se continue a assistir à falta de equidade e justiça na transferência das verbas do orçamento da segurança social, que é nacional, mas que não olha para todas as regiões do País como um todo e com critérios justos e equilibrados.

É, ainda, de lamentar e repudiar que a Região Autónoma da Madeira receba atualmente apenas 38,7 milhões de euros, menos 16 milhões que a Região Autónoma dos Açores num total de 54,7 milhões, no que se refere ao montante global para apoio às IPSS e, na Região Autónoma da Madeira, também para funcionamento de Estabelecimentos e Serviços Integrados, num quadro populacional de cerca de 246 mil açorianos, menos 21 mil, que os 267 mil madeirenses, de acordo com os censos de 2011.

Na Madeira, o Governo Regional mantém o esforço de assegurar os lares públicos e a este nível, por exemplo, neste momento é manifesta a insuficiência de profissionais, de que se destaca a necessidade premente de reforçar o número de enfermeiros ao serviço dos lares oficiais para a normal e eficiente prestação de cuidados de saúde aos utentes dos lares da Segurança Social.

Desde 2015 que a Região assiste a anúncios de ajudas e de solidariedade por parte dos governantes da República, mas a solidariedade e as ajudas às necessidades da população da Madeira continuam a ser constantemente adiadas. Precisamos que os apoios cheguem efetivamente à Região Autónoma da Madeira para que as famílias madeirenses sejam ajudadas.

Não se pode falar de solidariedade por parte do Estado e de justiça e de igualdade de critérios na atribuição de apoios e verbas em sede de orçamento da segurança social, quando continuamos a assistir a uma forte discrepância nas verbas transferidas para as duas regiões autónomas.

Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República o reforço pelo Estado no orçamento da segurança social da Madeira ou que, no mínimo, atribua valores semelhantes aos que são transferidos para os Açores, no âmbito das mesmas rubricas e para idêntico quadro populacional, para que, por um lado, se garanta a sustentabilidade e a equidade dos serviços e apoios sociais existentes, e por outro, a transferência de verbas envolvidas, neste momento, por parte do Estado, corresponda efetivamente ao trabalho, às expetativas e às necessidades das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

Tratamento cancro colorretal no IPO Porto: IPO disponibiliza pesquisa de mutações tumorais através de amostra de sangue

O Instituto Português de Oncologia (IPO) do Porto anunciou esta segunda-feira, dia 19 de junho, que já disponibiliza a pesquisa de mutações tumorais através de uma «simples» amostra de sangue, «permitindo aos doentes com cancro colorretal avançado ser mais facilmente testados e monitorizados».

«Trata-se de mais um passo na medicina personalizada que permitirá escolher o melhor tratamento nos doentes com cancro colorretal avançado de uma forma mais rápida, menos invasiva e muito sensível», sublinha o IPO.

O Instituto esclarece que, «por exemplo, se o doente tiver sido inicialmente operado noutra instituição, ou apresente um diagnóstico de doença avançada, não é necessário recorrer a amostras do tumor».

«Cerca de 55% dos doentes com cancro colorretal metastático têm mutação nos genes KRAS ou NRAS e respondem de forma distinta aos tratamentos existentes, nomeadamente à terapia com anticorpos monoclonais que atacam especificamente o recetor do fator de crescimento epidérmico (EGFR). Deste modo, torna-se importante utilizar tecnologias de grande sensibilidade para detetar estas mutações», explica o IPO.

Este novo teste pode também ser usado para monitorizar a resposta do tumor ao tratamento.

«Com efeito, os tumores podem mudar com o tempo e com o tratamento prescrito, pelo que a possibilidade de realizar esta análise em amostras de sangue possibilita fazer uma avaliação ao longo do tempo, quer da resposta, quer do mecanismo de uma eventual resistência ao tratamento», sustenta o IPO.

Acrescenta que “este novo teste poderá desde já ser utilizado em doentes na decisão clínica, de usar ou não terapia anti-EGFR, uma vez que foi aprovada como teste de diagnóstico (marcação CE-IVD)” e o Serviço de Genética do IPO Porto foi certificado para realizar esta análise.

Ainda, segundo o  IPO Porto, «este novo equipamento poderá ser usado em investigação de novas aplicações clínicas, nomeadamente para outros tipos de cancro».

Fonte: Lusa

Risco de lesões por inalação causadas por fumos: O que fazer? – DGS

A inalação de fumos ou de substâncias irritantes químicas e o calor podem provocar danos nas vias respiratórias. As crianças, os doentes respiratórios crónicos e os idosos são os mais vulneráveis.

Existem lesões de inalação devidas ao calor que provocam obstrução e risco de infeção. Além da lesão pelo calor, há possibilidade de lesão pelas substâncias químicas do fumo que provocam inflamação e edema com tosse, broncoconstrição e aumento das secreções. Existe ainda a possibilidade de surgirem lesões mais tardias e mais graves, com destruição celular e, que, em casos extremos, causam falência respiratória.

O que fazer em situação de inalação de fumos:

  • retirar a pessoa do local e evitar que respire o fumo ou esteja exposta ao calor;
  • pesquisar sinais de alarme:
  • verificar presença de queimaduras faciais;
  • sinais de dificuldade respiratória;
  • alteração do estado de consciência

Para mais informações ligue para o Centro de Atendimento do SNS: 808 24 24 24. Em caso de emergência ligue o 112.

Mito do leite: não vem descrito a sua utilidade em artigos científicos. Admitiu-se que o leite era um antídoto do monóxido de carbono que não é (“não se dá leite nos hospitais”) e não deve atrasar a referenciação e o tratamento a nível hospitalar correto.


Informação do Portal SNS:

Recomendações para prevenir danos nas vias respiratórias

A inalação de fumos ou de substâncias irritantes químicas e o calor podem provocar danos nas vias respiratórias. As crianças, os doentes respiratórios crónicos e os idosos são os mais vulneráveis.

Existem lesões de inalação devidas ao calor que provocam obstrução e risco de infeção. Além da lesão pelo calor, há possibilidade de lesão pelas substâncias químicas do fumo que provocam inflamação e edema com tosse, broncoconstrição e aumento das secreções. Existe ainda a possibilidade de surgirem lesões mais tardias e mais graves, com destruição celular e que, em casos extremos, causam falência respiratória.

O que fazer em situação de inalação de fumos:

  • Retirar a pessoa do local e evitar que respire o fumo ou esteja exposta ao calor;
  • Pesquisar sinais de alarme:
    • Verificar presença de queimaduras faciais;
    • Sinais de dificuldade respiratória;
    • Alteração do estado de consciência.

Para mais informações ligue para o Centro de Atendimento do SNS: 808 24 24 24. Em caso de emergência ligue o 112.

Mito do leite: não vem descrita a sua utilidade em artigos científicos. Admitiu-se que o leite era um antídoto do monóxido de carbono, que não é («não se dá leite nos hospitais»), e não deve atrasar a referenciação e o tratamento a nível hospitalar correto.

Para saber mais, consulte:

Direção-Geral da Saúde > Destaques

Folheto Informativo: Poluição atmosférica – ozono de superfície – DGS

O Ozono é um dos principais componentes do ar poluído nas grandes cidades e em certas zonas industriais. Mesmo em níveis baixos pode causar uma série de problemas respiratórios graves. Contudo, podemos ter alguns cuidados para ajudar a proteger a nossa saúde contra os seus efeitos.

Aceda aqui para descarregar o folheto informativo.

Aberto Concurso de Técnico Superior – Físico Hospitalar Radioterapia – IPO de Lisboa

«ANÚNCIO (Refª RADIOT/TS/FÍSICO/JUN_2017)

TÉCNICO SUPERIOR – FÍSICO HOSPITALAR – RADIOTERAPIA (m/f)

EM REGIME DE CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO SEM TERMO

O Instituto Português de Oncologia de Lisboa Francisco Gentil, E.P.E., pretende recrutar para contrato individual de trabalho, um Técnico Superior ramo de Física Hospitalar para o Serviço de Radioterapia.

Compete ao Físico Hospitalar medir e caracterizar a radiação; garantir a administração correta e precisa da radiação ao paciente; determinar a dose administrada ao doente; desenvolver os procedimentos necessários para assegurar a qualidade da imagem; entre outros.

Requisitos obrigatórios:

  • Licenciatura em Física ou Engenharia Física

Requisitos preferenciais:

  • Experiência profissional em Radioterapia

Perfil:

  • Elevado sentido de responsabilidade;
  • Disponibilidade imediata.

As candidaturas devem ser enviadas, a partir da data de publicação até dia 23 de junho de 2017, para o correio eletrónico rhrecrutamento@ipolisboa.min-saude.pt, mediante remessa do Curriculum Vitae actualizado, acompanhado de cópia do Certificado de Curso.

No assunto de correio electrónico deverá ser feita a referência expressa a «RADIOT/TS/FÍSICO/JUN_2017».

TODAS AS CANDIDATURAS QUE NÃO TENHAM EM ANEXO CÓPIA DA CERTIDÃO DE CURSO, NÃO SERÃO TIDAS EM CONSIDERAÇÃO.

Lisboa, 19 de junho de 2017»