Regulamenta as comunicações por via eletrónica entre as conservatórias de registos e o Ministério Público, bem como a prática de atos processuais pelos magistrados do Ministério Público através de meios eletrónicos, em sede de regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores ou de alteração de acordo anteriormente homologado

  • Portaria n.º 188/2017 – Diário da República n.º 107/2017, Série I de 2017-06-02
    Justiça
    Regulamenta as comunicações por via eletrónica entre as conservatórias de registos e o Ministério Público, bem como a prática de atos processuais pelos magistrados do Ministério Público através de meios eletrónicos, em sede de regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores ou de alteração de acordo anteriormente homologado

«Portaria n.º 188/2017

de 2 de junho

O Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, introduziu um conjunto de medidas de modernização, simplificação e desformalização no registo civil visando criar serviços mais simples e cómodos para os cidadãos e tornar o atendimento nas conservatórias do registo civil mais rápido e eficiente.

Entre as medidas de modernização, simplificação e desformalização destaca-se a utilização alargada de meios informáticos no funcionamento dos serviços de registo, a qual veio permitir que os atos, processos e procedimentos de registo civil sejam lavrados em suporte informático, eliminando de uma forma geral a utilização do suporte de papel.

Uma das medidas de simplificação que foi permitida pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, foi a possibilidade de as comunicações previstas no Código do Registo Civil poderem ser efetuadas por via eletrónica, nos termos a regulamentar por Portaria do membro do Governo da área da Justiça.

Em linha com o plano de ação estratégico do XXI Governo Constitucional de transformação do sistema judicial e dos registos, assentes na eficiência, inovação, proximidade e humanização, o Plano Justiça + Próxima, e no âmbito do programa nacional de medidas de simplificação da vida dos cidadãos na sua relação com o Estado, o SIMPLEX+ contém uma medida que visa a criação de novas funcionalidades que permitam as comunicações por meios eletrónicos entre as conservatórias de registo e o Ministério Público, em sede de regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores no âmbito dos processos de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento.

Considerando que a Lei n.º 5/2017, de 2 de março, veio permitir que o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo de filhos menores em caso de separação de facto e de dissolução de união de facto, bem como entre pais não casados, nem unidos de facto, ou a alteração de acordo já homologado, possa ser requerido junto de qualquer conservatória do registo civil, em termos semelhantes aos previstos no âmbito dos processos de divórcio e separação de pessoas e bens por mútuo consentimento.

Considerando ainda a similitude dos trâmites a observar em ambos os procedimentos, a medida relativa às comunicações por meios eletrónicos entre os serviços de registo e o Ministério Público integrada no Plano Justiça + Próxima e prevista no SIMPLEX+, não poderá deixar de abranger o regime previsto na Lei n.º 5/2017, de 2 de março.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso da competência delegada através do Despacho n.º 977/2016, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 20 de janeiro de 2016, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria regulamenta as comunicações por via eletrónica entre as conservatórias de registos e o Ministério Público, bem como a prática de atos processuais pelos magistrados do Ministério Público através de meios eletrónicos, em sede de:

a) Regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores, no âmbito dos processos de divórcio e de separação de pessoas e bens por mútuo consentimento da competência das conservatórias do registo civil, disciplinados nos n.os 4 a 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, e artigos 271.º a 274.º do Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho; e

b) Regulação do exercício das responsabilidades parentais relativo a filhos menores por mútuo acordo, bem como de alteração de acordo anteriormente homologado judicialmente ou por conservador do registo, no âmbito do processo disciplinado nos artigos 274.º-A a 274.º-C do Código do Registo Civil.

Artigo 2.º

Envio do processo ao Ministério Público

1 – A conservatória de registos envia o processo ao Ministério Público competente, nos termos do n.º 1 do artigo 1776.º-A do Código Civil, do n.º 4 do artigo 274.º-A do Código do Registo Civil e do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 324/2007, de 28 de setembro, pela Lei n.º 61/2008, de 31 de outubro, e pelo Decreto-Lei n.º 122/2013, de 26 de agosto, por via eletrónica.

2 – O envio a que se refere o número anterior efetua-se através de comunicação de dados entre o sistema informático de suporte ao registo civil e o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.

Artigo 3.º

Atos processuais dos magistrados do Ministério Público

1 – Os atos processuais dos magistrados do Ministério Público abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente portaria são sempre praticados em suporte informático através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, com aposição de assinatura eletrónica qualificada ou avançada.

2 – A assinatura eletrónica efetuada nos termos do número anterior substitui e dispensa, para todos os efeitos, a assinatura autógrafa em suporte de papel dos atos processuais.

3 – Para os efeitos previstos no número anterior, apenas podem ser utilizados os seguintes meios de assinatura eletrónica:

a) Certificados de assinatura eletrónica qualificada emitidos no âmbito do Sistema de Certificação Eletrónica do Estado;

b) Certificados de assinatura eletrónica avançada especialmente emitidos para o efeito pelo Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I. P.

Artigo 4.º

Peças processuais e documentos em suporte físico

As peças, os autos e os termos do processo produzidos, enviados ou recebidos através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, são inseridos no processo em suporte físico e ficam disponíveis para consulta nos termos legais.

Artigo 5.º

Envio do processo à conservatória de registos

1 – O Ministério Público envia o processo à conservatória de registos competente, nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 1776.º-A do Código Civil, no n.º 5 do artigo 274.º-A e do n.º 1 do artigo 274.º-B do Código do Registo Civil e nos n.os 4 e 6 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, na sua atual redação, por via eletrónica.

2 – O envio a que se refere o número anterior efetua-se através de comunicação de dados entre o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais e o sistema informático de suporte ao registo civil.

Artigo 6.º

Nova vista ao Ministério Público

O disposto nos artigos 2.º a 5.º da presente portaria é aplicável, com as necessárias adaptações, sempre que houver lugar ao reenvio do processo ao Ministério Público para nova vista e à sua subsequente devolução à conservatória de registos competente, nos termos da parte final do n.º 2 do artigo 1776.º-A do Código Civil, da segunda parte do n.º 2 do artigo 274.º-B do Código do Registo Civil e da parte final do n.º 5 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 272/2001, de 13 de outubro, na sua atual redação.

Artigo 7.º

Disposição transitória

1 – O disposto na presente portaria aplica-se aos processos a que se refere a alínea a) do artigo 1.º:

a) A partir da data da sua entrada em vigor, relativamente aos atos processuais dos magistrados do Ministério Público e ao envio do processo à conservatória de registos competente, nos termos dos artigos 3.º a 6.º;

b) A partir de 1 de julho de 2017, relativamente ao envio do processo ao Ministério Público, nos termos dos artigos 2.º e 6.º

2 – As comunicações eletrónicas entre os serviços de registo e o Ministério Público, no âmbito dos processos previstos na alínea b) do artigo 1.º, deverão ocorrer até 30 de junho de 2018.

Artigo 8.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia 16 de junho de 2017.

A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso, em 30 de maio de 2017.»

Hospital de São João investe 4,1 M€ em eficiência energética

01/06/2017

O Centro Hospitalar de São João (CHSJ), no Porto, no qual se integra o Hospital de São João, anuncia um investimento de 4,1 milhões de euros (M€) em eficiência energética, que permitirá melhorar as condições de acolhimento dos doentes e de trabalho dos profissionais na consulta externa.

De acordo com um comunicado do CHSJ, emitido no dia 31 de maio, no final do processo haverá uma poupança de 300 mil euros/ano, o equivalente ao consumo atual da consulta externa, que, assim, ficará autossuficiente em termos de consumo de energia.

Para concretizar os melhoramentos, a unidade hospitalar receberá uma comparticipação de 3,8 milhões de euros através do programa de auxílio do Estado POSEUR (Programa Operacional de Sustentabilidade e Eficiência no Uso de Recursos), cujo contrato foi assinado no dia 25 de maio.

As obras relacionadas com a eficiência energética envolvem três edifícios externos ao corpo principal do hospital – o Centro de Ambulatório (que inclui a Consulta Externa), o Hospital de Dia e o edifício dos serviços de apoio -, e têm início ainda este ano, prevendo-se a sua conclusão para o final de 2018.

Serão instalados 2.832 painéis fotovoltaicos nas coberturas de todos os edifícios, totalizando uma área de 5.411 metros quadrados.

Além da introdução dos painéis fotovoltaicos, «será melhorada a climatização de todo o Centro de Ambulatório, também com métodos energeticamente eficientes, pois esta climatização será obtida a partir das redes de transporte de água quente e água fria, permitindo eliminar os atuais aparelhos de ar condicionado», refere o CHSJ.

«Com a nova climatização serão significativamente melhoradas as condições de conforto para doentes e profissionais que utilizam as salas de consulta, de tratamentos e de exames e as salas de espera na Consulta Externa», lê-se no comunicado.

O CHSJ acrescenta que também os envidraçados atuais serão substituídos por vidros duplos mais eficientes, que permitem a redução das perdas de calor nas alturas mais frias do ano e ganhos de isolamento nos períodos mais quentes. Todo o sistema de iluminação existente será substituído por iluminação do tipo LED, com maior eficiência e menor consumo energético.

Para saber mais, consulte:

Tese de Doutoramento “Pseudocereais como Ingredientes de Formulações Destinadas a uma Alimentação Especial” – Carla Motta / INSA

imagem do post do Bolsa Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia Projeto “Incentivo Seroprevalência”

Carla Motta recebe insígnias de doutorada da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto

01-06-2017

Carla Motta, colaboradora do Departamento de Alimentação e Nutrição (DAN) do Instituto Ricardo Jorge, recebeu, dia 31 de maio, as insígnias de doutorada da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto (FCNAUP). A imposição de insígnias teve lugar na sessão solene do 41º aniversário da FCNAUP, que decorreu no Salão Nobre da Reitoria da Universidade do Porto.

Nesta cerimónia foram também entregues as insíginias de doutorada, pelo Reitor da Universidade do Porto, Sebastião Feyo de Azevedo, a Alexandra Bento, Bastonária da Ordem dos Nutricionistas. Estiveram presentes na sessão Fernando de Almeida, presidente do Conselho Diretivo do Instituto Ricardo Jorge, e Maria Antónia Calhau, coordenadora do DAN

Intitulada “Pseudocereais como Ingredientes de Formulações Destinadas a uma Alimentação Especial”, a tese de doutoramento de Carla Motta foi desenvolvida no DAN, sob orientação Isabel Castanheira, investigadora do Instituto Ricardo Jorge, e Duarte Torres, professor da FCNAUP. O trabalho de Carla Motta teve como objetivo avaliar o valor nutricional e a bioacessibilidade dos nutrientes presentes na quinoa, amaranto e trigo-sarraceno, após processamento culinário e maltagem.

De acordo com as conclusões deste trabalho, os alimentos estudados revelaram-se como uma opção válida para integração como ingredientes em produtos dietéticos destinados a fins medicinais específicos, bem como em produtos ricos em fibra e isentos de glúten. Para consultar a tese de doutoramento de Carla Motta, clique aqui.

imagem do post do Carla Motta recebe insígnias de doutorada da Faculdade de Ciências da Nutrição e Alimentação da Universidade do Porto

Bolsa Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia Projeto “Incentivo Seroprevalência” – INSA

imagem do post do Bolsa Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia Projeto “Incentivo Seroprevalência”

01-06-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, Departamento de Doenças Infeciosas, abre concurso para a atribuição de uma Bolsa para Formação em Gestão de Ciência e Tecnologia – 1 vaga– para candidatos (M/F), no âmbito do projeto intitulado “Incentivo Seroprevalência”, financiado pelo Instituto Ricardo Jorge. Os interessados devem efetuar a sua inscrição até 16 de junho.

O plano de trabalhos da referida bolsa prevê a execução de relatórios financeiros e elaboração de documentos referentes ao projeto de âmbito nacional de avaliação do estado imunitário da população portuguesa para as doenças evitáveis por vacinação, bem como a prevalência de determinadas doenças transmissíveis.

A bolsa a concurso será atribuida pelo prazo de seis meses, com início previsto em agosto de 2017, podendo ser eventualmente renovada, caso se verifique a prorrogação do projeto. Para mais informações, consultar aviso de abertura do concurso.

Aberto Concurso Para Técnico Superior de Farmácia – CH Leiria

Abriu hoje, 01/06/2017, um concurso para Técnico Superior de Farmácia no Centro Hospitalar de Leiria:

O prazo para concorrer são 5 dias úteis, termina a 06/06/2017.

Divulgação de Oferta de Emprego

Todas as questões deverão ser dirigidas ao Centro Hospitalar de Leiria.

Veja todas as publicações deste concurso em:

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 01/06/2017

INEM Reforça Corpo de Enfermagem

01/06/2017

Sessão de acolhimento de 60 novos enfermeiros decorre dia 2

O Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM) divulga que vai reforçar o seu quadro de pessoal, com 60 novos trabalhadores da carreira de enfermagem, que ingressam na instituição através de concurso.

O INEM passa a contar com um total de 190 trabalhadores da carreira de enfermagem.

Estes 60 novos enfermeiros, que se juntam aos 20 que recentemente iniciaram funções, vão constituir um reforço fundamental na prestação de cuidados de saúde a doentes urgentes e emergentes na área de atuação dos meios de Suporte Imediato de Vida das respetivas delegações regionais do INEM, Norte, Centro e Sul, em que serão integrados.

A sessão de boas-vindas aos novos trabalhadores decorre amanhã, dia 2 de junho de 2017, entre as 10 e as 11 horas, na sede do INEM.

Para além do Conselho Diretivo do INEM, a sessão de acolhimento conta com a presença da Bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco.


O INEM é o organismo do Ministério da Saúde responsável por coordenar o funcionamento, no território de Portugal Continental, de um Sistema Integrado de Emergência Médica, de forma a garantir aos sinistrados ou vítimas de doença súbita a pronta e correta prestação de cuidados de saúde.

A prestação de socorros no local da ocorrência, o transporte assistido das vítimas para o hospital adequado e a articulação entre os vários intervenientes do Sistema são as principais tarefas do INEM.

Através do número europeu de emergência – 112, este instituto dispõe de múltiplos meios para responder a situações de emergência médica.

Visite:

INEM – www.inem.pt/

Veja as nossas publicações relacionadas:

Concurso para 80 Enfermeiros do INEM – Todas as publicações deste concurso