- DECRETO REGULAMENTAR N.º 1-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 103/2016, 2º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2016-05-30
Determina as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução, no âmbito do sistema de pontos e cassação do título de condução
- DESPACHO N.º 7103/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 104/2016, SÉRIE II DE 2016-05-31
Aprovação da alteração aos modelos de autos e termos de notificação para as infrações ao Código da Estrada
Documento DGS: Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar

A Direção-Geral da Saúde apresenta a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar. Desde 2013, a DGS em colaboração com diferentes parceiros da atividade física, educação e saúde, tem vindo a trabalhar no desenvolvimento de uma Estratégia para a saúde, que procura ser uma resposta estruturada e inclusiva promotora da atividade física e de estilos de vida saudável.
O trabalho intersectorial desenvolvido resultou na Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar, que agora se apresenta.
A Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-Estar pretende ser um documento estratégico e orientador, apresentando como Visão o ter uma população residente em território nacional com baixos níveis de sedentarismo, fisicamente ativa, usufruindo do maior número possível de anos de vida saudáveis e livres de doença.
Consulte e descarregue a Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física, da Saúde e do Bem-estar.
Veja também:
Estratégia Nacional para a Promoção da Atividade Física e Bem-estar – Documento em discussão pública
Relatório 2015: Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos Organizados de Base Populacional de Portugal Continental – DGS

Relatório 2015
Este ano cumpre-se, pelo terceiro ano consecutivo, a publicação do relatório de Avaliação e Monitorização dos Rastreios Oncológicos de Base Populacional. Este ano o relatório irá integrar, numa segunda publicação, e pela primeira vez, os dados das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
Veja também:
Concurso para Assistentes Operacionais do IPO do Porto: Lista Unitária de Ordenação Final

Todas as questões deverão ser colocadas ao IPO do Porto.
Veja todas as relacionadas em:
Edital de Abertura dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação e Enfermagem Comunitária – ESS Atlântica
- EDITAL N.º 447/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 103/2016, SÉRIE II DE 2016-05-30
A EIA, S. A., Entidade Instituidora da Universidade Atlântica e da sua Escola Superior de Saúde Atlântica, revoga o edital n.º 347/2016 – Diário da República, 2.ª série, n.º 73, de 14 de abril de 2016, e publica o edital de abertura do concurso à matrícula e inscrição para 2016-2017 dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação e em Enfermagem Comunitária
Editais de Abertura dos Cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e Reabilitação – Universidade do Minho
- EDITAL N.º 443/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 103/2016, SÉRIE II DE 2016-05-30
Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia
- EDITAL N.º 444/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 103/2016, SÉRIE II DE 2016-05-30
Curso de pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação
Assembleia da República Recomenda Reforçar As Respostas Públicas na Área da Diabetes
«ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Resolução da Assembleia da República n.º 93/2016
Reforço das respostas públicas na área da diabetes
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 — Reforce as respostas de intervenção primária, nomeadamente o combate aos fatores de risco associados à diabetes.
2 — Reforce as respostas de intervenção secundária mediante o incremento do diagnóstico precoce e a disponibilização do tratamento adequado logo após o diagnóstico da diabetes.
3 — Reforce as respostas de intervenção terciária, nomeadamente das respostas reabilitativas e de reinserção social das pessoas com diabetes.
4 — Desenvolva, em articulação com o Ministério da Educação e as autarquias locais, programas de promoção de estilos de vida saudáveis, dando uma especial atenção à nutrição, à atividade física, e que procure prevenir as doenças relacionadas, incentivando à adoção de uma alimentação saudável e à participação em atividades no âmbito do desporto escolar e do desporto popular.
5 — Alargue o rastreio de retinopatia diabética, e corrija as insuficiências existentes, de forma a ser atingido o maior número possível de pessoas.
6 — Seja providenciado tratamento em tempo adequado às pessoas a quem foi diagnosticada retinopatia diabética durante a realização dos rastreios.
7 — Seja reforçada a verba para a comparticipação do sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI), também conhecida por bomba de insulina, de forma a chegar a um maior número de doentes e, especialmente, a crianças.
8 — Desencadeie as ações necessárias para garantir o acesso à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) a todas as crianças com diabetes tipo 1 até aos 10 anos que possam beneficiar desta terapêutica.
9 — Equacione, para anos futuros, e como forma de reduzir a lista de espera, o alargamento do acesso à terapêutica com sistema de perfusão contínua de insulina (SPCI) a outros escalões etários.
10 — Reconheça e valorize a saúde pública nas suas diversas vertentes, em particular na prevenção da doença e promoção da saúde, na avaliação dos riscos e na prevenção dos fatores e controlo das situações que podem causar ou acentuar prejuízos para a saúde das pessoas ou das comunidades, através:
10.1 — Do reforço das estruturas de saúde pública de proximidade, organizando-as com base concelhia;
10.2 — Da valorização da especialidade médica de saúde pública, dando a conhecer aos jovens médicos as potencialidades desta especialidade médica, procurando torná -la mais atrativa.
11 — Reforce os meios humanos, técnicos e financeiros na área da saúde pública, em particular no que diz aos profissionais de saúde, através:
11.1 — Do reforço dos profissionais de saúde na Direção-Geral da Saúde, em especial com profissionais com maior graduação nas respetivas carreiras e com elevada experiência no terreno, afetando-os aos programas prioritários;
11.2 — Da constituição de equipas multidisciplinares, constituídas por médicos de saúde pública, enfermeiros especialistas em saúde comunitária, psicólogos, técnicos de saúde ambiental, epidemiologistas, nutricionistas, técnicos da área social, geógrafos e sociólogos.
Aprovada em 15 de abril de 2016. O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues. »
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA N.º 93/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 103/2016, SÉRIE I DE 2016-05-30
Reforço das respostas públicas na área da diabetes
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