Norma DGS: Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde

Norma destinada aos profissionais de saúde das Unidades de Saúde.

«Nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de Janeiro, a Direção-Geral da Saúde, por proposta conjunta do Departamento da Qualidade na Saúde, do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianas e da Ordem dos Médicos e Ordem dos Enfermeiros emite a seguinte:»

Norma nº 013/2014 DGS de 25/08/2014
Uso e Gestão de Luvas nas Unidades de Saúde
Esta norma foi substituída por uma atualização: veja aqui.

Regime de Concessão de Crédito Bonificado à Habitação a Pessoa com Deficiência

Lei n.º 64/2014
Assembleia da República
Aprova o regime de concessão de crédito bonificado à habitação a pessoa com deficiência e revoga os Decretos-Leis n.os 541/80, de 10 de novembro, e 98/86, de 17 de maio

Condições Aplicáveis aos Empréstimos Destinados à Aquisição ou Construção de Habitação Própria de Deficientes das Forças Armadas

Lei n.º 63/2014
Assembleia da República
Estabelece as condições aplicáveis aos empréstimos destinados à aquisição ou construção de habitação própria de deficientes das forças armadas e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 230/80, de 16 de julho

Veja os Novos Médicos de Família da ARS Norte

Aviso n.º 9655/2014
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Celebração de contratos de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, em resultado do processo de recrutamento para a carreira especial médica, categoria de assistente de medicina geral e familiar, publicitado através do aviso n.º 2488/2014, de 18 de fevereiro 

AR faz Lei para Interpretar a Lei que fez Sobre os Gastos nas Campanhas Eleitorais

Isto das campanhas eleitorais é coisa complicada, sobretudo quando lhes mexem no dinheiro. Ao que parece a primeira Lei não foi suficiente.

Interpretação autêntica é quando o feitor da Lei, a Assembleia da República neste caso, vem ele próprio explicar o que queria dizer quando a escreveu.

Uma lei interpretativa tem por único fim interpretar uma lei já existente sobre a qual têm surgido dúvidas.

Lei n.º 62/2014
Assembleia da República
Procede à interpretação autêntica do n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 55/2010, de 24 de dezembro, que Reduz as subvenções públicas e os limites máximos dos gastos nas campanhas eleitorais, na redação dada pela Lei n.º 1/2013, de 3 de janeiro

Nomeação dos Responsáveis pela Elaboração ou Revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação

Despacho n.º 10871/2014
Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde
Determina os responsáveis pela elaboração ou revisão das Redes Nacionais de Especialidades Hospitalares e de Referenciação