TeleSaúde | Acordo Justiça e Saúde: Acompanhamento de saúde próximo e constante da população reclusa

21/11/2017

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde assinaram um protocolo, esta terça-feira, dia 21 de novembro de 2017,  que tem como objetivo tornar mais eficaz e personalizado o acompanhamento do estado de saúde dos reclusos nas prisões portuguesas, incluindo a disseminação de um sistema de TeleSaúde em todos os estabelecimentos prisionais até ao final de 2018.

O acordo, assinado em cerimónia que decorreu no Ministério da Justiça, em Lisboa, pelo Diretor-Geral dos Serviços Prisionais, Celso Manata, e pelo Presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, Henrique Martins, e  homologado pela Ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, e pelo Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernades, vai permitir à população reclusa o acesso a um acompanhamento de saúde mais próximo e constante, reduzindo o risco de contração de doenças. Vai igualmente permitir o acesso aos sistemas informáticos do Serviço Nacional de Saúde.

Os profissionais de saúde das prisões passam a ter conhecimento dos antecedentes clínicos dos reclusos. Com o acesso a mais informações, estes profissionais podem acompanhar o estado de saúde do recluso, desde a sua admissão ao estabelecimento prisional, permitindo dar continuidade a eventuais tratamentos que o recluso estivesse a receber quando estava em liberdade, evitando a interrupção de uma terapêutica para uma doença crónica, entre outros, com os consequentes custos, tanto financeiros, como para a saúde do recluso.

Plano de expansão termina no final de 2018

Atualmente e regra geral, é efetuado um pedido de agendamento de consultas por parte de cada estabelecimento prisional, e no dia da realização da consulta, o estabelecimento prisional assegura o transporte do recluso para a unidade de saúde em causa, com as necessárias medidas de segurança.

No ano de 2016, foram realizadas 33.200 diligências de reclusos ao exterior para efeitos de saúde, que assim serão drasticamente reduzidas.

A utilização deste conjunto de soluções tecnológicas vai libertar agentes e infraestruturas para as restantes diligências, saídas para tribunal, depoimentos, contribuindo para uma melhoria significativa nas atuais condições de trabalho nos estabelecimentos prisionais

Nesta primeira fase, até ao final de 2017, serão abrangidos mais de 3.300 reclusos:

  • Linhó – 546 reclusos;
  • Sintra – 574 reclusos;
  • Lisboa – 1.053 reclusos;
  • Porto – 1.155 reclusos.

Os restantes estabelecimentos prisionais serão incluídos no plano de expansão que termina no final de 2018.

O uso de sistema de registo biométrico como forma de acompanhamento da assiduidade dos trabalhadores, independentemente do regime de vinculação detido, é obrigatório em todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde


«Despacho n.º 9397/2017

Os recursos humanos são o ativo estratégico mais relevante no Serviço Nacional de Saúde (SNS), constituindo os custos suportados com a sua gestão uma parte muito significativa do orçamento em saúde, importando otimizar a sua gestão estratégica e operacional.

Os deveres de assiduidade e de pontualidade constituem deveres gerais de todos os trabalhadores, nos termos legal e contratualmente previstos, incluindo os que exercem funções nos serviços e estabelecimentos do SNS, competindo aos respetivos órgãos máximos de gestão manter um registo que permita apurar, de forma conjunta, o número de horas de trabalho pelos correspondentes trabalhadores, por dia, por semana ou, em função da especificidade da organização do tempo de trabalho de algumas das careiras especiais da saúde, por um outro período que resulte da lei, usualmente designadas por escalas.

Acresce que o conhecimento em tempo real das competências e perfil dos recursos humanos escalados no SNS, em cada momento, pode permitir nova abordagem na gestão, por exemplo, das urgências metropolitanas de Porto e Lisboa.

Assim, e atento que o sistema «Recursos Humanos e Vencimentos» (RHV) tem hoje a capacidade de integrar e receber informação de aplicações de gestão de escalas e de registo biométrico, o que, combinado com módulo para registo de competências técnicas, permite falar de uma verdadeira aplicação de gestão de Recursos Humanos da Saúde – o RHS – como módulo fundamental de uma aplicação tipo «Enterprise Resource Planing/ERP» do SNS;

No entanto, para que este objetivo seja cumprido deve ser garantida a coerência informacional e a interoperabilidade de sistemas, matéria inserida nas atribuições da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS);

Face ao exposto, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, que aprova o regime jurídico aplicável às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde, com a natureza de entidades públicas empresariais, bem como as integradas no setor público administrativo, determino:

1 – O uso de sistema de registo biométrico como forma de acompanhamento da assiduidade dos trabalhadores, independentemente do regime de vinculação detido, é obrigatório em todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde.

2 – O sistema de registo biométrico deve estar preparado para permitir o registo de todo o trabalho desenvolvido, incluindo o que seja realizado a título de trabalho extraordinário ou suplementar, devendo nestes casos ser complementado pelo uso de sistema de gestão de escalas.

3 – Todos os serviços e estabelecimentos de saúde devem desenvolver as diligências necessárias para que, no dia 1 de janeiro de 2018, estejam aptos a transmitir a informação registada no sistema biométrico para o RHV.

4 – A partir do dia 1 de abril de 2018, deve ser integrada no RHV a identificação dos trabalhadores de serviço em cada dia e horário, em serviço de urgência e em atividades programadas, usualmente designada por escalas.

5 – Para os efeitos previstos nos números anteriores, todos os serviços e estabelecimentos de saúde abrangidos pelo presente despacho que ainda não disponham do sistema de registo de assiduidade ou sistema de gestão de escalas devem instalá-los, de forma a dar cumprimento ao estabelecido no presente despacho.

6 – Podem ser registados dados sobre competências técnicas relevantes para a gestão estratégica dos recursos humanos, em moldes a definir por circular conjunta da SPMS e da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS)

7 – A SPMS deve disponibilizar, até ao dia 10 de novembro de 2017, através de circular normativa, as regras para integração diária da informação dos sistemas biométricos e sistemas de escalas no RHV, via web service.

8 – A identificação de situações de incoerência de dados e oportunidades de melhoria deve ser continuamente objeto de acompanhamento pela SPMS através de processos de data analytics e recurso a iniciativas de auditoria de qualidade de dados.

9 – O registo dos dados deve ser progressivamente normalizado, evitando situações passíveis de gerar dúvida, incoerência ou incompletude desses dados, sendo divulgadas as regras aplicáveis, através de circular normativa, a publicar pela ACSS, ouvidas as instituições e a SPMS.

10 – A SPMS disponibiliza à ACSS, aos membros do Governo responsáveis pela área da saúde, e às instituições abrangidas pelo presente despacho o acesso aos dados do RHS que permitam uma gestão estratégica dos recursos humanos, observados os princípios legais e regulamentares aplicáveis, designadamente em matéria de privacidade e de proteção de dados.

11 – É, ainda, cometida à SPMS a elaboração e envio à ACSS, até ao dia 15 de fevereiro de 2018, de um relatório preliminar sobre a aplicação do presente despacho, devendo estas entidades submeter-me, até ao dia 15 de junho de 2018, um relatório final sobre a mesma matéria.

12 – O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»


Informação do Portal SNS:

Sistema de acompanhamento da assiduidade obrigatório no SNS

O Governo determinou que o uso de sistema de registo biométrico como forma de acompanhamento da assiduidade dos trabalhadores, independentemente do regime de vinculação detido, passa a ser obrigatório em todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Os recursos humanos são o ativo estratégico mais relevante no Serviço Nacional de Saúde (SNS), constituindo os custos suportados com a sua gestão uma parte muito significativa do orçamento em saúde, importando otimizar a sua gestão estratégica e operacional.

Os deveres de assiduidade e de pontualidade constituem deveres gerais de todos os trabalhadores, incluindo os que exercem funções nos serviços e estabelecimentos do SNS, competindo aos respetivos órgãos máximos de gestão manter um registo que permita apurar, de forma conjunta, o número de horas de trabalho pelos correspondentes trabalhadores, por dia, por semana ou, em função da especificidade da organização do tempo de trabalho de algumas das careiras especiais da saúde, por um outro período que resulte da lei, usualmente designadas por escalas.

Neste sentido e de acordo com o Despacho n.º 9397/2017, publicado dia 25 de outubro em Diário da República, o sistema de registo biométrico deve estar preparado para permitir o registo de todo o trabalho desenvolvido, incluindo o que seja realizado a título de trabalho extraordinário ou suplementar, devendo nestes casos ser complementado pelo uso de sistema de gestão de escalas.

Todos os serviços e estabelecimentos de saúde devem desenvolver as diligências necessárias para que, no dia 1 de janeiro de 2018, estejam aptos a transmitir a informação registada no sistema biométrico para o sistema Recursos Humanos e Vencimentos (RHV).

A partir do dia 1 de abril de 2018, deve ser integrada no RHV a identificação dos trabalhadores de serviço em cada dia e horário, em serviço de urgência e em atividades programadas, usualmente designada por escalas.

Todos os serviços e estabelecimentos de saúde abrangidos pelo presente despacho que ainda não disponham do sistema de registo de assiduidade ou sistema de gestão de escalas devem instalá-los, de forma a dar cumprimento ao estabelecido no despacho.

Podem ainda ser registados dados sobre competências técnicas relevantes para a gestão estratégica dos recursos humanos, em moldes a definir por circular conjunta dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS) e da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).

A SPMS deve disponibilizar, até ao dia 10 de novembro de 2017, através de circular normativa, as regras para integração diária da informação dos sistemas biométricos e sistemas de escalas no RHV, via web service.

O registo dos dados deve ser progressivamente normalizado, evitando situações passíveis de gerar dúvida, incoerência ou incompletude desses dados, sendo divulgadas as regras aplicáveis, através de circular normativa, a publicar pela ACSS.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 9397/2017 – Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Determina que o uso de sistema de registo biométrico como forma de acompanhamento da assiduidade dos trabalhadores, independentemente do regime de vinculação detido, é obrigatório em todos os serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde

Circular Informativa Conjunta ACSS / DGS: URGUS – Unidade do SNS para o acompanhamento de utentes no processo de reatribuição sexual

Circular dirigida às Administrações Regionais de Saúde, Agrupamentos de Centros de Saúde e Hospitais do SNS (EPE,
SPA, PPP e Setor Social).

Circular Informativa Conjunta n.º 27/2017/ACSS/DGS
URGUS – Unidade do SNS para o acompanhamento de utentes no processo de reatribuição sexual

Nomeação da Comissão de Acompanhamento de execução dos acordos assinados entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde, a Associação Nacional de Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal


«Despacho n.º 8355/2017

No dia 3 de fevereiro de 2017, foram assinados os acordos respetivamente entre o Ministério das Finanças, o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias (ANF), bem como a Associação de Farmácias de Portugal (AFP), cujo objeto dos mesmos é promover um novo quadro de referência para a intervenção das Farmácias no âmbito da política de Saúde e do reforço do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Com o objetivo de coordenar a implementação e monitorizar a execução dos Acordos está previsto na cláusula 9.ª dos mesmos a criação de uma Comissão de Acompanhamento, designada pelo Ministro da Saúde, constituída por um representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside, um representante do Ministério das Finanças, um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., um representante da Ordem dos Farmacêuticos e um representante de cada uma das Associações.

Por seu lado no âmbito da Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, que prevê a atribuição de uma remuneração específica às farmácias pela dispensa de embalagens de medicamentos comparticipados, designadamente os inseridos em grupos homogéneos com preço igual ou inferior ao 4.º preço mais baixo, encontra-se estabelecido que a avaliação e monitorização da aplicação do disposto na mesma é realizada por uma Comissão de Acompanhamento criada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde, à qual compete garantir o cumprimento do disposto na referida portaria concretamente no que se refere ao apuramento e processamento da remuneração específica, bem como pronunciar-se sobre questões de caráter técnico e propor iniciativas conducentes ao adequado cumprimento do disposto neste diploma.

Atendendo ao enquadramento, competências e modo de designação, a Comissão de Acompanhamento, a criar no âmbito dos Acordos e da Portaria n.º 262/2016, poderá e deverá ser a mesma, pelo que importa assim proceder à nomeação da Comissão de Acompanhamento prevista na cláusula 9.ª dos Acordos supramencionados e no n.º 4 da Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro.

Assim, ouvidas a Associação Nacional de Farmácias e a Associação de Farmácias de Portugal, determina-se o seguinte:

1 – É nomeada a Comissão de Acompanhamento de execução dos Acordos, a quem compete pronunciar-se sobre questões de caráter técnico que se suscitem, a pedido das entidades signatárias, e propor iniciativas conducentes ao adequado desenvolvimento dos objetivos definidos nos mesmos.

2 – Compete igualmente à Comissão de Acompanhamento ora nomeada a avaliação e monitorização da aplicação do disposto na Portaria n.º 262/2016, de 7 de outubro, bem como o cumprimento do disposto no artigo 3.º da referida Portaria.

3 – São designados membros da Comissão:

a) Um representante do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., que preside e tem voto de qualidade;

b) Um representante do Ministério das Finanças;

c) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

d) Um representante da Ordem dos Farmacêuticos;

e) Um representante da Associação Nacional de Farmácias;

f) Um representante da Associação de Farmácias de Portugal.

4 – Cada uma das entidades deve designar o seu representante, no prazo de 10 dias contados da data de publicação do presente Despacho, informando o Gabinete do Ministro da Saúde em conformidade.

5 – Em caso de ausência ou impedimento de algum dos membros da Comissão ora nomeados, aqueles podem fazer representar-se nas reuniões pelo substituto que designarem para o efeito.

6 – O presente Despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

14 de setembro de 2017. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 28 de agosto de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Saúde Mental: Criada Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã

  • Despacho n.º 6837/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental

«Despacho n.º 6837/2017

No passado dia 17 de junho de 2017, deflagrou um incêndio de grandes dimensões, que afetou sobretudo os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, com consequências trágicas.

A vivência de uma situação traumática e inesperada como a do referido incêndio impõe cuidados de saúde, considerando que a saúde e o bem-estar psicológico podem ser afetados pelo vivenciar de uma catástrofe natural com a dimensão deste incêndio. Quando uma comunidade é atingida por um desastre natural desta relevância, mesmo os que não foram vítimas diretas podem sentir-se psicologicamente afetados.

Neste âmbito, foram de imediato desencadeadas medidas de urgência em vários domínios de apoio à população atingida pelo incêndio nomeadamente ao nível da saúde, assegurando-se condições para a prestação do apoio continuado e sustentado, nas suas várias dimensões, designadamente na componente da saúde mental.

Considerando as medidas de resposta de emergência levadas a cabo no âmbito da saúde, de acordo com a Resolução de Conselho de Ministros n.º 101-A/2017, de 6 de julho, importa reforçar a resposta articulada no âmbito da saúde mental às populações afetadas pelos incêndios que perspetive o futuro e assegure o seu acompanhamento adequado independentemente do local do país onde as mesmas residam.

Em função das vítimas, e dos seus familiares, estarem a ser seguidas em múltiplas instituições, por várias equipas de profissionais, torna-se relevante organizar uma abordagem alinhada no acompanhamento das situações do foro da saúde mental, criando um processo coerente e garantindo que todos os cidadãos que precisam obtêm uma resposta com qualidade.

O Conselho Nacional de Saúde Mental é o órgão de consulta do Governo em matéria de política de saúde mental, ao qual compete emitir pareceres e apresentar propostas e recomendações, entre outros assuntos, sobre os programas, a formação e a investigação em saúde mental.

Nele estão representadas as entidades interessadas no funcionamento do sistema de saúde mental, designadamente as associações de familiares e de utentes, os subsistemas de saúde, os profissionais de saúde mental e os departamentos governamentais com áreas de atuação conexas. Assim, é natural que no seu âmbito sejam debatidos os impactos de alguns acontecimentos extraordinários com consequências inequívocas sobre o bem-estar dos cidadãos em geral e dos mais afetados, em particular.

Importará igualmente que dos recentes acontecimentos sejam retiradas ilações sobre a forma como, não apenas as instituições de saúde, mas também outras estruturas do Estado e a comunidade em geral, deverão organizar-se por forma a minimizar, se possível evitar, as consequências mais graves.

Para este efeito, importa constituir uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios, no que respeita à resposta que interessa assegurar na componente da saúde mental, garantindo assim uma resposta estruturada e eficaz no âmbito da saúde e da gestão dos seus recursos.

Assim, determino:

1 – É constituída uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental, adiante designada por «Comissão de Acompanhamento».

2 – Compete à Comissão de Acompanhamento, prosseguir os seguintes objetivos:

a) Promover e assegurar a acessibilidade aos cuidados de saúde por parte das populações, em tempo adequado, valorizando as soluções de proximidade;

b) Coordenar as intervenções, quer as de natureza preventiva, quer as de ação terapêutica, já realizadas ou a realizar;

c) Caracterizar a população em risco, tendo em conta as perdas sofridas, a sintomatologia evidenciada, os recursos individuais e do sistema familiar em causa e os antecedentes psicopatológicos revelados, com especial atenção às situações de risco de suicídio;

d) Dinamizar as equipas comunitárias, multidisciplinares, envolvendo os diversos profissionais de saúde mental, de modo a integrar respostas concertadas junto da população em risco;

e) Articular as ações, designadamente com as entidades locais, nomeadamente autarquias e instituições sociais e solidárias, de modo a garantir sinergias nas intervenções;

f) Estabelecer normas de orientação para a estruturação de respostas na área da saúde mental em situações futuras de calamidade, com esta dimensão e impacto;

g) Assegurar informação atualizada junto da comunicação social sobre as ações empreendidas, de modo a obter a sua colaboração na necessária informação à comunidade.

3 – A Comissão de Acompanhamento, presidida pelo Presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental Dr. António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, integra ainda os seguintes elementos:

a) Dr. Álvaro Andrade de Carvalho, psiquiatra, Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde;

b) Dr. António Pires Preto, psiquiatra, Coordenador do Gabinete Técnico de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.;

c) Prof. Doutora Teresa Maia Correia, psiquiatra, Coordenadora do Gabinete Técnico de Saúde Mental da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.;

d) Dr. Henrique Botelho, Coordenador da Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;

e) Enf.ª Helena Quaresma, enfermeira, representante da Ordem dos Enfermeiros no Conselho Nacional de Saúde Mental;

f) Prof. Doutor Samuel Antunes, psicólogo, representante da Ordem dos Psicólogos no Conselho Nacional de Saúde Mental;

g) Dr.ª Patrícia Teixeira da Silva, assistente social, representante da Associação Portuguesa dos Profissionais de Serviço Social no Conselho Nacional de Saúde Mental;

h) Prof. Doutor Daniel Sampaio, psiquiatra, Professor Jubilado da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

i) Prof. Doutor António Barbosa, psiquiatra, especialista nos processos de luto, Professor da Faculdade de Medicina da Universidade de Lisboa;

j) Prof. Doutor Fausto Amaro, sociólogo, Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas da Universidade de Lisboa;

k) Dr. Fernando Passos, psicólogo, representante da Policia de Segurança Pública na Comissão Técnica de Acompanhamento da Reforma da Saúde Mental (CTA);

l) Dr.ª Sónia Cunha, psicóloga, do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.;

m) Dr.ª Ana Araújo, psiquiatra no Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra (CHUC), coordenadora das equipas de saúde mental comunitária, nos concelhos afetados;

n) Dr. João Redondo, psiquiatra, coordenador do Centro de Prevenção e Tratamento do Trauma Psicológico do CHUC;

o) Dr. Pedro Pires, pedopsiquiatra, assessor da Direção do Programa Nacional para a Saúde Mental da Direção-Geral da Saúde;

p) Dr. Jorge dos Santos Lopes da Costa, representante da Comissão de Acompanhamento dos Familiares das Vitimas de Pedrogão Grande.

4 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com a Comissão de Acompanhamento outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

5 – A Comissão de Acompanhamento apresenta, até 31 de dezembro de 2017, um relatório com os resultados do trabalho desenvolvido nos termos do n.º 2.

6 – Com a entrega do relatório referido no número anterior, extingue-se o mandato da Comissão de Acompanhamento, sem prejuízo de eventual prorrogação, caso tal se mostre necessário.

7 – A atividade dos elementos que integram a Comissão de Acompanhamento, bem como das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 4, não é remunerada, sem prejuízo do pagamento de ajudas de custo e deslocações a que tenham direito, nos termos legais.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento da Comissão de Acompanhamento é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de agosto de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Governo quer dar resposta na área da saúde mental aos afetados

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6837/2017, cria a Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental.

Liderada pelo presidente do Conselho Nacional de Saúde Mental, António Leuschner, a comissão tem por objetivo:

  • Promover e assegurar a acessibilidade aos cuidados de saúde por parte das populações, em tempo adequado, valorizando as soluções de proximidade;
  • Coordenar as intervenções, quer as de natureza preventiva, quer as de ação terapêutica, já realizadas ou a realizar;
  • Caracterizar a população em risco, tendo em conta as perdas sofridas, a sintomatologia evidenciada, os recursos individuais e do sistema familiar em causa e os antecedentes psicopatológicos revelados, com especial atenção às situações de risco de suicídio;
  • Dinamizar as equipas comunitárias, multidisciplinares, envolvendo os diversos profissionais de saúde mental, de modo a integrar respostas concertadas junto da população em risco;
  • Articular as ações, designadamente com as entidades locais, nomeadamente autarquias e instituições sociais e solidárias, de modo a garantir sinergias nas intervenções;
  • Estabelecer normas de orientação para a estruturação de respostas na área da saúde mental em situações futuras de calamidade, com esta dimensão e impacto;
  • Assegurar informação atualizada junto da comunicação social sobre as ações empreendidas, de modo a obter a sua colaboração na necessária informação à comunidade.

O diploma publicado a 8 de agosto, e que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, determina que a Comissão de Acompanhamento apresenta, até 31 de dezembro de 2017, um relatório com os resultados do trabalho desenvolvido.

A resposta na saúde mental «é o maior desafio»

Recorda-se que o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, recebeu a Comissão de Acompanhamento das famílias das vítimas dos incêndios de Pedrógão, no dia 7 de agosto, para uma reunião, na Câmara Municipal de Pedrógão.

Na ocasião, Fernando Araújo sublinhou que está a ser feito um reforço na resposta nos concelhos mais afetados pelo incêndio, sendo que alguns dos profissionais de saúde já chegaram e a contratação de outros já foi aprovada.

De acordo com o governante, há reforço de médicos de família, enfermeiros, bem como fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos e técnicos de serviços sociais.

Para o governante, as equipas multidisciplinares que vão para a zona mais afetada têm de ficar na região durante muito tempo, face aos problemas que poderão surgir nos próximos tempos.

«Temos uma população idosa com vários problemas de saúde, como diabetes, hipertensão, problemas respiratórios e cardíacos, cuja situação acabou por ser agravada com o incêndio. Há que dar uma resposta local a esses problemas para se evitar que as pessoas tenham de ir para grandes cidades para receber apoio», frisou Fernando Araújo.

O reforço é feito à medida das necessidades. «Quando esta mediatização passar, vamos continuar no terreno a identificar problemas e respostas para os mesmos», sublinhou, considerando que as equipas vão manter-se no local «durante o tempo necessário». Para Fernando Araújo, a resposta na saúde mental «é o maior desafio».

Participaram também na reunião do dia 7 de agosto representantes da Administração Regional de Saúde do Centro, do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, dos diferentes agrupamentos de centros de saúde da região e das três câmaras municipais cuja população foi mais diretamente afetada, Pedrógão Grande, Figueiró dos Vinhos e Castanheira de Pera.

Consulte:

Despacho n.º 6837/2017 – Diário da República n.º 152/2017, Série II de 2017-08-08
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui uma Comissão de Acompanhamento da população afetada pelos incêndios que atingiram os concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, especificamente no que respeita à resposta na área da saúde mental

Direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico

  • Despacho n.º 6668/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série II de 2017-08-02
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Estabelece disposições sobre o direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico

«Despacho n.º 6668/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços, através da criação de um ambiente favorável à promoção e defesa da saúde.

A indução da anestesia, pode ser uma das experiências mais marcantes da vida da criança ou jovem, existindo estudos que evidenciam a associação significativa entre induções anestésicas difíceis e alterações do comportamento no pós-operatório.

A ansiedade da criança ou jovem e da família tendem a diminuir quando existe suporte emocional no pré-operatório, sendo este importante quer por razões humanitárias e de desenvolvimento, quer porque aumenta a cooperação com a equipa de saúde, quer ainda porque reduz a angústia ao acordar e assim os problemas de comportamento no pós-operatório.

Estudos efetuados no Reino Unido e nos Estados Unidos da América demonstram que a presença dos pais no processo pré-operatório diminui a ansiedade da criança e aumenta a cooperação o que beneficia a criança em si, os pais e a própria equipa de saúde.

Neste contexto, considera-se o momento de uma cirurgia na criança ou jovem como uma ocasião de vivência ameaçadora, que o será tanto maior quanto as figuras protetoras e de referência estiverem indisponíveis, impossibilitadas ou incapazes de exercer essa função. Assim, os esforços para minimizar os efeitos destas experiências sobre as crianças e jovens têm um efeito positivo evidenciado em termos de redução da ansiedade no momento, mas, mais do que isso, em termos da capacidade para lidar com a adversidade no futuro.

Permitir o acompanhamento do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua ao bloco cirúrgico, até à indução da anestesia, bem como a sua presença na altura do recobro, constituem medidas aconselháveis, no sentido da humanização dos serviços de saúde.

Se a presença do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua é importante, assume igual relevância a necessidade de se trabalhar num programa de preparação pré-operatória, quer em relação à criança ou jovem, quer em relação aos pais ou quem os substitua, com o intuito de lhes explicar, apoiar e acompanhar durante este processo, assim como na própria interação da família.

Importa pois, através do presente despacho, estabelecer as medidas e os procedimentos necessários do ponto de vista da segurança da criança ou jovem que seja submetida a intervenção cirúrgica, para que o pai ou a mãe ou pessoa que o substitua possa estar presente no bloco operatório até à indução da anestesia e na fase do recobro.

Reconhece-se, ainda, a importância de assegurar aos doentes em idade pediátrica circuitos específicos e programas cirúrgicos dedicados.

Neste âmbito, é ainda assegurado que aos doentes maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência é garantido o mesmo tipo de tratamento que o prestado aos doentes menores de idade.

Assim, considerando o parecer da Comissão Nacional da Saúde Materna, da Criança e do Adolescente e da Direção-Geral da Saúde, e nos termos do disposto nos artigos 19.º, 20.º e 21.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e nos artigos 1.º, 2.º e 7.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, ouvidas a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Enfermeiros, determina-se que:

1 – Quando a equipa de saúde de uma instituição hospitalar decida proceder a uma intervenção cirúrgica numa criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, o cirurgião e o anestesista responsáveis devem providenciar para que se reúnam as condições adequadas no sentido do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua, esteja presente no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico.

2 – Fatores como patologia grave da criança ou jovem ou outros que desaconselhem a presença no bloco operatório durante a indução anestésica ou no recobro, do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua, devem ser esclarecidos e convenientemente transmitidos antes do momento da cirurgia.

3 – Sempre que não se verifique a existência de uma situação clínica grave nos termos referidos no número anterior, o pai ou a mãe ou pessoa que os substitua, no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, pode estar presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase do recobro, desde que tenha expressado previamente a sua vontade nesse sentido.

4 – Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, a criança ou jovem com idade superior a 16 anos, pode no exercício do consentimento informado, esclarecido e livre, indicar a pessoa acompanhante que pretende que esteja presente no bloco operatório até à indução anestésica e na fase de recobro.

5 – Para efeitos do disposto nos números anteriores, e caso seja dada a autorização ao acompanhamento pelos médicos responsáveis, nos termos do artigo 21.º da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, as instituições hospitalares devem assegurar as condições para o exercício do direito à presença do pai ou da mãe ou pessoa que os substitua, no bloco operatório até à indução anestésica e na fase de recobro, designadamente:

a) A formação do pai ou da mãe ou de pessoa que os substitua, através de consultas pré-operatórias a realizar por parte da equipa de saúde, que podem incluir visitas pré-operatórias e vídeos informativos, no caso das intervenções cirúrgicas programadas;

b) A existência de local próprio onde o pai ou a mãe ou pessoa que o substitua possa trocar de roupa e depositar os seus pertences;

c) A prestação adequada de formação sobre o cumprimento de todas as regras relativas ao equipamento de proteção individual e de higiene inerentes à presença em bloco operatório e unidade de recobro;

d) A definição de um circuito em que o pai ou a mãe ou pessoa que o substitua possa movimentar-se, sem colocar em causa a privacidade de outras crianças ou jovens e seus familiares, nem o funcionamento normal do serviço.

6 – O elemento da equipa designado para o acolhimento do pai ou da mãe ou da pessoa que o substitua deve prestar informação prévia acerca da fase de indução anestésica e do recobro, bem como dos procedimentos habituais que ocorrem no decurso das mesmas, quando deve sair do bloco operatório, dos locais em que deve circular e onde deve aguardar pelo término da intervenção cirúrgica, de modo a não colocar em causa a qualidade dos cuidados e a segurança da criança ou jovem, bem como o funcionamento normal do serviço.

7 – Por determinação do cirurgião ou do anestesista, cessa a presença do pai ou da mãe ou da pessoa que o substitua sempre que, no decurso da indução anestésica ou no recobro, surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da criança ou jovem.

8 – As instituições hospitalares que realizem intervenções cirúrgicas a crianças e jovens devem assegurar as condições necessárias ao exercício do direito ao acompanhamento familiar da criança ou jovem nos termos referidos na Lei n.º 15/2014, de 21 de março, alterada pelo Decreto-Lei n.º 44/2017, de 20 de abril, e no presente despacho.

9 – As instituições hospitalares que realizam intervenções cirúrgicas a crianças e jovens devem implementar as medidas necessárias ao cumprimento do disposto no presente despacho até ao dia 31 de dezembro de 2017.

10 – O disposto no presente despacho é igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, com as necessárias adaptações no que respeita à pessoa acompanhante.

24 de julho de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


Informação do Portal SNS:

Menores acompanhados em indução anestésica e recobro

O Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 6668/2017, estabelece disposições sobre o direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico.

De acordo com o diploma, publicado hoje, dia 2 de agosto, em Diário da República, quando a equipa de saúde de uma instituição hospitalar decida proceder a uma intervenção cirúrgica numa criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, o cirurgião e o anestesista responsáveis devem providenciar para que se reúnam as condições adequadas no sentido de o pai, a mãe ou pessoa que os substitua estar presente no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico.

Salvaguarda-se que, por determinação do cirurgião ou do anestesista, cessa a presença do pai ou da mãe ou da pessoa que os substitua sempre que, no decurso da indução anestésica ou no recobro, surjam complicações inesperadas que justifiquem intervenções tendentes a preservar a segurança da criança ou jovem.

O diploma sublinha que a indução da anestesia pode ser uma das experiências mais marcantes da vida da criança ou jovem e que há estudos que evidenciam a associação entre induções anestésicas difíceis e alterações do comportamento no pós-operatório e acrescenta que «estudos efetuados no Reino Unido e nos Estados Unidos da América demonstram que a presença dos pais no processo pré-operatório diminui a ansiedade da criança e aumenta a cooperação, o que beneficia a criança em si, os pais e a própria equipa de saúde».

As permissões estabelecidas no despacho hoje publicado são igualmente aplicáveis a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, com as necessárias adaptações no que respeita à pessoa acompanhante.

Os hospitais, que têm até final do ano para desenvolver medidas que permitam aos pais acompanhar os filhos menores de idade até ao bloco cirúrgico, estando presentes na indução anestésica e no recobro, devem prestar formação ao pai ou à mãe (ou a quem os substitua), através de consultas pré-operatórias a realizar por parte da equipa de saúde, e definir um circuito em que o pai ou a mãe possa movimentar-se sem colocar em causa a privacidade de outras crianças ou jovens e seus familiares, nem o normal funcionamento do serviço.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 6668/2017 – Diário da República n.º 148/2017, Série II de 2017-08-02
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Estabelece disposições sobre o direito de acompanhamento de criança ou jovem, com idade inferior a 18 anos, em situação de intervenção cirúrgica, igualmente aplicável a pessoas maiores de idade com deficiência ou em situação de dependência, no momento da indução anestésica e durante o recobro cirúrgico

Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento, 2017-2023

Atualização de 21/01/2020 – este diploma foi alterado e republicado, veja:

Alteração à Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023



«Resolução do Conselho de Ministros n.º 107/2017

Em 2009 foi criada a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas Sem-Abrigo: Prevenção, Intervenção e Acompanhamento 2009-2015 (ENIPSA), a qual tinha como objetivo a criação de condições que garantissem a promoção da autonomia das pessoas sem-abrigo, através da mobilização de todos os recursos disponíveis de acordo com o diagnóstico e as necessidades individuais, com vista ao exercício pleno da cidadania.

A assunção de competências ao nível da implementação da ENIPSA 2009-2015, a respetiva monitorização e avaliação de todo o processo, estava adstrita a um grupo interministerial, coordenado pelo Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), constituído por um conjunto de entidades públicas e privadas, denominado por Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE). O trabalho deste grupo, com as inevitáveis consequências na implementação e monitorização da ENIPSA 2009-2015 foi interrompido em 2013, tendo sido retomados os trabalhos no ano de 2016, na sequência da Resolução da Assembleia da República n.º 45/2016, de 11 de março e de despacho do membro de Governo responsável pela área da segurança social. No referido despacho é identificada a premência, junto das respetivas tutelas, do reinício dos trabalhos do GIMAE, com a colaboração das diversas entidades públicas que o integram, para a elaboração e apresentação de um relatório de avaliação da ENIPSA 2009-2015 que contemplasse os respetivos resultados, bem como recomendações e propostas para a futura Estratégia.

O relatório de avaliação da ENIPSA 2009-2015 foi apresentado em março de 2017, destacando-se das suas conclusões, o facto de ter contribuindo positivamente para a reflexão desta problemática enquanto laboratório social, uma vez que foi a 1.ª estratégia nacional integrada no âmbito da questão das pessoas em situação de sem-abrigo, e ainda a 1.ª estratégia nos chamados países do «Sul Europa», colocando o foco no envolvimento de várias entidades, públicas e privadas, tanto na conceção, por ter sido alvo de ampla discussão entre os parceiros, como na respetiva implementação e monitorização. O seu papel foi igualmente relevante ao nível dos serviços de proximidade, já que dinamizou a criação de Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) os quais procuraram manter-se ativos a nível local.

Da avaliação da ENIPSA 2009-2015 resulta que, pese embora se tenha verificado existir um défice na operacionalização, os pressupostos que estiveram na sua base foram, contudo, considerados adequados por todas as entidades que integram o GIMAE, pelo que as recomendações são no sentido de a Estratégia a definir para o ciclo 2017-2023 potenciar o trabalho já realizado, reforçar as medidas a implementar em cada objetivo estratégico e criar as condições necessárias para a sua implementação.

A presente iniciativa visa criar a Estratégia Nacional para a Integração de Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023 (ENIPSSA), assente em três objetivos estratégicos, que visam a promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação, o reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo, bem como a coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023.

O modelo de intervenção definido assenta numa premissa de rentabilização de recursos humanos e financeiros, bem como da necessidade de evitar a duplicação de respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção das situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto dos utentes, centrando-se no indivíduo, na família e na comunidade.

É criada uma Comissão Interministerial que visa assegurar a definição, articulação e execução da ENIPSSA 2017-2013, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo, em articulação com o grupo interinstitucional designado por GIMAE, o qual tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento da Estratégia, garantindo a mobilização do conjunto dos intervenientes de forma a assegurar quer a implementação da Estratégia, quer a monitorização e avaliação de todo o processo.

São definidos Planos de Ação bienais, os quais devem conter os eixos, objetivos estratégicos e ações definidas na Estratégia associadas às respetivas atividades, metas, indicadores, orçamento, calendário e entidades responsáveis e parceiras pela sua execução, os quais são propostos pelo GIMAE, aprovados pela Comissão Interministerial e homologados pelo membro de Governo responsável pela área da segurança social, e elaborados relatórios de avaliação anuais.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar a Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo 2017-2023, doravante ENIPSSA 2017-2023, que consta do anexo I à presente resolução e da qual faz parte integrante.

2 – Criar uma Comissão Interministerial que assegure a definição, articulação e execução das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades diretas na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo.

3 – Dar continuidade ao grupo interinstitucional designado por Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE), adaptando a sua estrutura às novas necessidades de desenvolvimento da Estratégia.

4 – Determinar que o funcionamento dos órgãos e estruturas ENIPSSA deve ser definido em regulamento próprio a elaborar no prazo de 30 dias a contar da data de produção de efeitos da presente resolução.

5 – Determinar que a Comissão referida no n.º 2 é composta por um representante de cada ministério, de entre titulares dos cargos de direção superior do 1.º e 2.º grau, sendo presidida pelo Ministro do Trabalho Solidariedade e Segurança Social.

6 – Determinar que o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), assegura o apoio logístico e administrativo, necessário ao desenvolvimento das competências da Comissão.

7 – Determinar que a Comissão Interministerial aprova os Planos de Ação bienais propostos pelo GIMAE, remetendo-os para homologação do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

8 – Estabelecer que os Planos de Ação bienais referidos no número anterior devem conter os eixos, objetivos estratégicos e ações definidas na Estratégia associadas às respetivas atividades, metas, indicadores, orçamento, calendário e entidades responsáveis e parceiras pela sua execução, nos termos do anexo II à presente resolução e da qual faz parte integrante.

9 – Determinar que o Plano de Ação 2017-2018 deve ser proposto pelo GIMAE à Comissão Interministerial no prazo de 60 dias a contar da data de produção de efeitos da presente resolução.

10 – Determinar que o GIMAE é composto por representantes das entidades públicas e privadas que constituíram o grupo responsável pela elaboração da Estratégia, podendo ser convidadas outras entidades consideradas relevantes para a intervenção junto de pessoas em situação de sem-abrigo.

11 – Determinar que o GIMAE é coordenado pelo ISS, I. P.

12 – Determinar que os membros da Comissão Interministerial e do GIMAE não auferem qualquer remuneração adicional, incluindo senhas de presença, pela participação em reuniões ou trabalhos.

13 – Determinar que compete a cada um dos ministérios envolvidos na execução das ações e atividades que integram a ENIPSSA 2017-2023 assumir a responsabilidade pelos encargos resultantes das mesmas.

14 – Determinar que as verbas a imputar à execução da ENIPSSA 2017-2023 estão limitadas pelo enquadramento orçamental dos serviços e organismos responsáveis pela sua execução.

15 – Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 29 de junho de 2017. – Pelo Primeiro-Ministro, Augusto Ernesto Santos Silva, Ministro dos Negócios Estrangeiros.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A INTEGRAÇÃO DAS PESSOAS EM SITUAÇÃO DE SEM-ABRIGO 2017-2023

1 – Visão

Consolidar uma abordagem estratégica e holística de prevenção e intervenção, centrada nas pessoas em situação de sem-abrigo, por forma a que ninguém tenha de permanecer na rua por ausência de alternativas.

2 – Princípios

1 – Realização dos direitos e deveres de cidadania;

2 – Abordagem centrada nos direitos humanos e na realização da dignidade da pessoa.

3 – Promoção da não discriminação e da igualdade, nomeadamente igualdade entre mulheres e homens;

4 – Conhecimento atualizado da dimensão e natureza do fenómeno que sustente o desenvolvimento de estratégias de intervenção;

5 – Reconhecimento da multidimensionalidade e complexidade do fenómeno e consequente necessidade de adequação e persistência na implementação de medidas;

6 – Definição e implementação de medidas de prevenção, intervenção e acompanhamento;

7 – Responsabilização e mobilização do conjunto das entidades públicas e privadas para uma intervenção integrada e consistente, no sentido de garantir a acessibilidade aos serviços, respostas e cuidados existentes;

8 – Reconhecimento e adequação às especificidades locais e dos diversos grupos que compõem as pessoas em situação de sem-abrigo;

9 – Reconhecimento e adequação às especificidades de mulheres e de homens;

10 – Garantia de uma intervenção de qualidade centrada na pessoa, salvaguardando a reserva da sua privacidade, ao longo de todo o processo de apoio e acompanhamento;

11 – Participação proativa e promoção da capacitação da pessoa em situação de sem-abrigo em todos os níveis do processo de inserção social;

12 – Educação e mobilização da comunidade;

13 – Monitorização do processo e avaliação dos resultados de implementação da Estratégia.

3 – Conceito «pessoa em situação de sem-abrigo»

Considera-se pessoa em situação de sem-abrigo aquela que, independentemente da sua nacionalidade, origem racial ou étnica, religião, idade, sexo, orientação sexual, condição socioeconómica e condição de saúde física e mental, se encontre:

. sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; ou

. sem casa, encontrando-se em alojamento temporário destinado para o efeito.

4 – Modelo de intervenção

O modelo de intervenção a utilizar na implementação da Estratégia decorre da indispensabilidade de rentabilização de recursos humanos e financeiros, bem como da necessidade de evitar a duplicação de respostas e qualificar a intervenção ao nível da prevenção das situações de sem-abrigo e do acompanhamento junto dos utentes, centrando-se no indivíduo, na família e na comunidade.

Implica uma abordagem multidimensional na elaboração do diagnóstico das situações e no acompanhamento dos casos, com desenho de um projeto de vida com vista à inserção e autonomização face aos serviços de apoio, sempre que possível, construído na relação entre o utente e o gestor de caso com o qual mantém uma relação privilegiada.

A implementação do modelo de intervenção e acompanhamento integrado realiza-se em territórios a definir nas Plataformas Supraconcelhias da Rede Social ou plenários dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS), de acordo com as necessidades identificadas em diagnóstico. Sempre que a dimensão do fenómeno o justifique, deve ser constituído, no âmbito da Rede Social, um Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA).

A realidade diagnosticada pode ditar a necessidade de reequacionar o reforço técnico das equipas, hipótese que não deve ser afastada, e para cuja resposta devem contribuir, de forma articulada, os vários agentes e parceiros intervenientes, obedecendo sempre a uma lógica de distribuição equitativa de responsabilidades.

A aplicação do modelo implica que estejam satisfeitos os seguintes pressupostos:

1) A existência de um diagnóstico local, no âmbito do diagnóstico social da Rede Social, do qual deve constar, não apenas a sinalização/caracterização de situações de pessoas em situação de sem-abrigo, mas também o de situações de risco face a essa condição.

2) A constituição dos NPISA, no âmbito da Rede Social, constituídos por um conjunto de parceiros com intervenção nesta área sempre que a dimensão do fenómeno o justificar ou, nos casos em que não seja necessária a constituição de um Núcleo, a designação de um Interlocutor Local na Rede Social para a ENIPSSA 2017-2013.

3) A designação de elementos técnicos, por parte das diferentes entidades parceiras, que constituam a equipa de gestores de caso para acompanhamento integral das situações.

4) O compromisso dos diferentes parceiros relativamente à articulação de competências e disponibilização de recursos necessários identificados pelos gestores de caso, enquadrados no âmbito do Plano de Ação bienal aprovado

O Modelo de Intervenção aplica-se a todos os casos que sejam encontrados em situação de sem-abrigo, que requeiram intervenção especializada, e durante todo o tempo necessário até que seja encontrada, e estabilizada, uma solução.

Compreende assim, todos os procedimentos que são dirigidos às pessoas que se encontrem sem teto ou sem casa, de acordo com os requisitos operacionais definidos no conceito de pessoa em situação de sem-abrigo aprovado a nível nacional, bem como os procedimentos que se destinem a prevenir tal situação ou a reincidência.

5 – Eixos e Objetivos Estratégicos

A ENIPSSA 2017-2023 assenta em três principais áreas estratégicas, configuradas em 3 eixos que se desenvolvem em objetivos estratégicos:

Eixo n.º 1 – Promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação;

Eixo n.º 2 – Reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo;

Eixo n.º 3 – Coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023.

Eixo n.º 1 – Promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação

Este eixo configura um conjunto de medidas que visam o conhecimento permanente do fenómeno a vários níveis, permitindo a troca de informação, a planificação e a tomada de decisões políticas. A utilização de um conceito de pessoa em situação de sem-abrigo comum a todas as entidades a nível nacional e capaz de refletir a diversidade das necessidades, o levantamento e análise comparada dos sistemas locais de informação, a identificação e consensualização dos indicadores relevantes para a monitorização do fenómeno e a monitorização e avaliação da implementação das medidas de intervenção a operacionalizar no âmbito da Rede Social, quer ao nível concelhio ou supraconcelhio, são pilares fundamentais deste eixo. Paralelamente, o mesmo engloba medidas que visam a informação, sensibilização e educação da comunidade em geral para o fenómeno de pessoas em situação de sem-abrigo, e outras que contribuem para a mudança das representações sociais discriminatórias e estigmatizantes associadas a este problema.

Este eixo é composto por cinco Objetivos Estratégicos (OE) operacionalizados por um conjunto de ações que são desenvolvidas através das atividades previstas em sede de Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

Eixo n.º 2 – Reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo

As medidas incluídas neste eixo, visam o reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo de forma a garantir a qualidade, eficácia e eficiência em duas vertentes fundamentais:

1 – A intervenção técnica, através da formação dos técnicos e dos dirigentes de respostas sociais e serviços de atendimento dos serviços públicos, com base na adoção de metodologias de intervenção integrada a partir de modelo específico.

A implementação de um referencial de formação específica para intervenção com a multidimensionalidade que este problema requer implica que o mesmo seja concebido e dirigido aos diferentes níveis de interventores, não só para os dirigentes e para os profissionais que acompanham diretamente as pessoas em situação de sem-abrigo, mas também para aqueles que podem garantir a acessibilidade aos serviços. A metodologia de intervenção e acompanhamento integrado pressupõe a articulação entre os diferentes serviços locais e a promoção e a garantia da eficácia e da eficiência da intervenção, rentabilizando os recursos existentes na comunidade com base na aplicação das medidas e programas existentes das várias áreas de ação de forma integrada e centrada na pessoa em situação de sem-abrigo.

2 – O reconhecimento da qualidade das respostas dirigidas a esta população.

O reconhecimento da qualidade das respostas obedece a um conjunto de critérios predefinidos e uma definição objetiva que deve identificar os prestadores de serviços para esta população, nomeados como «entidades de referência».

Este eixo é composto por sete Objetivos Estratégicos (OE) operacionalizados por um conjunto de ações que são desenvolvidas através das atividades previstas em sede dos Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

Eixo n.º 3 – Coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023

As medidas incluídas neste eixo visam colmatar a complexidade inerente à coordenação, monitorização, implementação e avaliação da Estratégia.

A monitorização será realizada através do recurso a instrumentos próprios para recolha de informação relativa a cada uma das metas, em articulação com os interlocutores locais e com os organismos com responsabilidades específicas.

A avaliação da Estratégia constitui-se como uma etapa essencial de todo o processo, devendo ser perspetivada como um instrumento de reflexão e aprendizagem com vista à permanente melhoria e desenvolvimento do trabalho de prevenção, intervenção e acompanhamento das pessoas em situação de sem-abrigo.

Este eixo é composto por três Objetivos Estratégicos (OE), operacionalizados por um conjunto de ações que serão desenvolvidas através das atividades previstas em sede dos Planos de Ação bienais.

(ver documento original)

6 – Órgãos e Estruturas da ENIPSSA

6.1 – Comissão Interministerial

A Comissão Interministerial é presidida pelo Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, sendo composta por um representante de cada uma das seguintes áreas setoriais:

– Negócios Estrangeiros;

– Presidência e Modernização Administrativa;

– Finanças;

– Defesa Nacional;

– Administração Interna;

– Justiça;

– Adjunto;

– Cultura;

– Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

– Educação;

– Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

– Saúde;

– Planeamento e das Infraestruturas;

– Economia;

– Ambiente;

– Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;

– Mar.

Esta Comissão tem por objetivo assegurar a definição, articulação e execução das políticas públicas, por via da convergência de objetivos, recursos e estratégias entre os diferentes organismos com responsabilidades na implementação de medidas de política e de intervenção para as pessoas em situação de sem-abrigo.

Reúne pelo menos uma vez por ano e tem por competências aprovar os Planos de Ação bienais propostos pelo GIMAE, que remete ao Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social para homologação; aprovar os relatórios de avaliação anuais elaborados pelo GIMAE; avaliar as propostas de recomendação apresentadas GIMAE e, no caso de aprovação, desenvolver estratégias de forma a tornar exequível a sua implementação.

6.2 – Grupo de Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE)

O GIMAE tem por objetivo promover e acompanhar o desenvolvimento da Estratégia, garantindo a mobilização do conjunto dos intervenientes de forma a assegurar quer a implementação da Estratégia, quer a monitorização e avaliação de todo o processo.

O GIMAE, coordenado pelo Instituto da Segurança Social, I. P., é composto por entidades públicas e privadas, podendo aderir outras entidades, através de convite, que se considerem uma mais-valia para o desenvolvimento da intervenção junto das pessoas em situação de sem-abrigo.

O GIMAE é composto por:

Entidade coordenadora:

– Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P).

Entidades públicas ou com capital público:

– Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.);

– Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS, I. P.);

– Águas de Portugal;

– Alto Comissariado para as Migrações (ACM);

– Associação Nacional de Freguesias (ANAFRE);

– Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP);

– Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA);

– Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG);

– Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);

– Direção Geral da Segurança Social (DGSS);

– Direção Geral da Saúde (DGS);

– Direção Geral da Educação (DGE);

– Direção Geral de Política do Mar (DGPM);

– Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional (DGRDN);

– Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP);

– Escola Nacional de Saúde Pública (ENSP);

– Guarda Nacional Republicana (GNR);

– Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU, I. P.);

– Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

– Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.);

– Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC);

– Polícia de Segurança Pública (PSP);

– Santa Casa da Misericórdia de Lisboa (SCML);

– Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (SICAD).

Entidades privadas:

– Centro de Estudos para a Intervenção Social (CESIS);

– Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade (CNIS);

– Rede Europeia Anti-Pobreza (EAPN Portugal);

– Federação Nacional de Entidades de Reabilitação de Doentes Mentais (FNERDM);

– União das Misericórdias Portuguesas (UMP).

O GIMAE reúne bimestralmente e tem por competências: elaborar os Planos de Ação bienais e os relatórios de avaliação anuais, sob proposta do Núcleo Executivo, remetendo à Comissão Interministerial para aprovação; aprovar instrumentos e recomendações; acompanhar e validar as atividades do Núcleo Executivo decorrentes da implementação dos Planos de Ação.

O GIMAE solicita parecer à Comissão Consultiva para apoio à tomada de decisão, sempre que considere necessário.

O GIMAE inclui um Núcleo Executivo, podendo ser criados Grupos de Trabalho para a execução de tarefas pontuais de acordo com temáticas que necessitem de ser desenvolvidas.

6.2.1 – Núcleo Executivo

No âmbito do GIMAE é constituído o Núcleo Executivo que tem por objetivo implementar, monitorizar e avaliar a Estratégia. É composto por elementos das entidades públicas e privadas que constituem o GIMAE e por elementos representativos dos NPISA, e é coordenado pelo ISS, I. P.

Este Núcleo deve reunir mensalmente e tem por competências: apresentar propostas para os Planos de Ação bienais; elaborar os instrumentos necessários para a implementação, monitorização e avaliação da Estratégia; monitorizar a implementação da Estratégia e elaborar os respetivos relatórios de acompanhamento e de avaliação anuais.

6.3 – Comissão Consultiva

A Comissão Consultiva tem por objetivo assessorar técnica e cientificamente o GIMAE. É composta por entidades e/ou personalidades com trabalho de investigação reconhecido neste domínio, por Organizações de voluntários, bem como por associações de pessoas que já estiveram em situação de sem-abrigo. É coordenada, por inerência, pela coordenação do GIMAE e tem por competências emitir parecer sempre que solicitado pelo GIMAE e emitir recomendações.

6.4 – Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA)

Estes Núcleos deverão ser criados, sempre que a dimensão do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo o justifique, no âmbito dos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) ou plataformas supraconcelhias.

Cada Núcleo deve ser constituído por um representante da câmara municipal e das entidades ou organismos do setor público, nomeadamente os tutelados pelos membros do Governo nas áreas do emprego, segurança social, educação, saúde, justiça, administração interna, obras públicas e ambiente, cidadania e igualdade; e por todas as entidades com intervenção na área que desejem estabelecer um trabalho articulado e integrado, e às quais seja reconhecida competência para tal por todos os outros parceiros. Preferencialmente, deve ser coordenado pela Câmara Municipal.

Este Núcleo tem como principais competências:

Ao nível do Planeamento:

. Diagnóstico local sobre o fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, como contributo para o diagnóstico da rede social e base de planificação da sua atividade;

. Identificação e mobilização dos recursos necessários à resolução do problema – sistematização de um guia de recursos local;

. Planificação das atividades nesta área, através da construção de um Plano de Ação, para conjugação de esforços e rentabilização de recursos na resolução do problema;

. Identificação das necessidades de formação das equipas e programação da mesma;

. Relatórios de atividades anuais.

Ao nível da Intervenção:

. Coordenar os encontros para análise e atribuição de casos de acordo com os diagnósticos e necessidades apresentadas;

. Promover a articulação entre as entidades públicas e privadas visando a conjugação e rentabilização de recursos;

. Monitorizar os processos (controlo da execução dos planos de inserção, identificação e gestão de obstáculos);

. Assegurar a articulação com equipas de supervisão e avaliação externa;

. Promover ações de Sensibilização/Educação da comunidade para as questões da inserção relativamente à população em situação de sem-abrigo;

. Contribuir para assegurar a implementação e monitorização da ENIPSSA 2017-2023, centralizando toda a informação a nível local;

. Articulação permanente com o Núcleo Executivo do GIMAE.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 8)

Conteúdo dos Planos de Ação Bienais

Eixo n.º 1 – Promoção do conhecimento do fenómeno das pessoas em situação de sem-abrigo, informação, sensibilização e educação

(ver documento original)

Eixo n.º 2 – Reforço de uma intervenção promotora da integração das pessoas em situação de sem-abrigo

(ver documento original)

Eixo n.º 3 – Coordenação, monitorização e avaliação da ENIPSSA 2017-2023

(ver documento original)»