Concurso para Admissão à Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria da Escola Superior de Saúde do IP Guarda

Exército: Aberto Concurso de admissão de voluntários para a prestação de serviço militar em regime de contrato na categoria de oficial

Médicos e Psicólogos incluídos.

Concurso de admissão à Academia Militar para o ano letivo de 2016-2017

Aberto Concurso de Admissão ao Curso de Formação de Sargentos (CFS) 2016/2017 – Marinha Portuguesa

Cuidados Paliativos: Alteração à Portaria de Caracterização dos Serviços, Admissão nas Equipas Locais e Requisitos de Construção e Segurança das Instalações

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Regime Especial e Transitório para Admissão de Pessoal Médico nas Entidades Públicas Empresariais (EPE) do Serviço Nacional de Saúde (SNS)

Informação da ACSS:

Primeira posição remuneratória garantida para médicos recrutados

Os médicos recém – especialistas, candidatos a procedimento concursal, vão ser remunerados com o valor correspondente à primeira posição remuneratória da categoria de assistente, independentemente da qualificação profissional.

O regime especial e transitório, disposto no Decreto-Lei n.º24/2016, de 8 de junho, irá vigorar por três anos e pretende acelerar o processo de recrutamento de médicos.

O Ministério da Saúde entende o procedimento como necessário para “garantir a atribuição de médico de família a todos os portugueses” e dar resposta à escassez dos profissionais nas zonas menos atrativas, para especialidades com maiores carências.

Sob proposta da ACSS, a tutela irá publicar por despacho a lista dos serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) com comprovada carência de pessoal, por área profissional de especialização.

Comunicado DGS: Não é Necessário Comprovativo de Vacinação Contra o Tétano na Admissão ao Ensino Superior

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde a propósito da exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos de ensino superior.

Veja aqui o documento

«Vacinação

O Diretor-Geral da Saúde considera que não existem motivos de Saúde Pública que justifiquem a exigência de apresentação de comprovativo de vacinação contra o tétano na admissão em estabelecimentos do ensino superior e em instituições públicas, sem prejuízo da recomendação, durante toda a vida, do cumprimento do calendário vacinal no âmbito do Programa Nacional de Vacinação.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»