Alteração Relevante da Orgânica da ACSS

«(…) Coordenar e acompanhar a gestão da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, incluindo a área de saúde mental, em articulação com os demais organismos competentes; (…)

Assegurar e gerir, diretamente ou por intermé- dio de entidade contratada para o efeito, um centro de conferência de faturas do SNS, de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica, e de outras áreas de prestações de saúde; (…)

Assegurar a harmonização em matéria de tabelas e nomenclaturas do Serviço Nacional de Saúde com os subsistemas públicos de saúde; (…)

Participar, nos termos da lei, no Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde; (…)

Assegurar o Inventário Nacional dos Profissionais de Saúde. (…)

a ACSS, I. P., é equiparada a serviço ou estabelecimento do Serviço Nacional de Saúde. (…)

1 — A Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública — IGCP, E. P. E. (IGCP, E. P. E.), remete, numa base trimestral, informação à ACSS, I. P., sobre os  montantes, de disponibilidades e aplicações, aplicados pelos hospitais do SNS, independentemente da respetiva natureza jurídica, e das Administrações Regionais de Saúde, I. P. 2 — A informação solicitada é fornecida pelo IGCP, E. P. E., para o endereço de correio eletrónico a indicar pela ACSS, I. P., para o efeito. 3 — Os colaboradores da ACSS, I. P., que acedam à informação contida na caixa de correio eletrónico referida nos números anteriores ficam sujeitos a dever de sigilo bancário. (…)»

Informação do site da ACSS:

O Decreto-Lei n.º206/2015, de 23 de setembro, vem consolidar e reforçar as competências da ACSS, I.P. nas áreas de Saúde Mental no âmbito da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, da participação no Colégio de Governo dos Subsistemas Públicos de Saúde, no Inventário Nacional de Profissionais de Saúde, bem como no controlo financeiro sobre os hospitais do SNS.

 Decreto-Lei nº 206/2015, de 23 de setembro

Alteração aos Estatutos do Infarmed e Republicação

Republicação a partir da segunda página do documento.

Alteração aos Critérios de Verificação da Condição de Insuficiência Económica Para Isenção de Taxas Moderadoras no SNS

  • PORTARIA N.º 289-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 182/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-17
    Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Primeira alteração à Portaria n.º 311-D/2011, de 27 de dezembro, que estabelece os critérios de verificação da condição de insuficiência económica dos utentes para efeitos de isenção de taxas moderadoras e de outros encargos de que dependa o acesso às prestações de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e à Portaria n.º 297-A/2012, de 28 de setembro, que aprova a declaração modelo n.º 43 e respetivas instruções de preenchimento a utilizar pelos órgãos do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, para a comunicação dos valores de todas as prestações sociais pagas

Alterações à Organização dos Hospitais EPE da Região Autónoma dos Açores

Concurso para 19 Enfermeiros do CHPL: Ata n.º 15 e Novas Listas de Admitidos e Excluídos

Saiu a Ata n.º 15 relativa ao concurso de Enfermeiros do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa.

Os resultados são alterações às Listas de Admitidos e Excluídos.

Veja a Ata n.º 15.

Nova Lista de Admitidos

Nova Lista de Excluídos

Continuaremos a informar das novidades deste concurso.

Veja as publicações anteriores:

Concurso para 19 Enfermeiros do CHPL: Projeto de Lista de Avaliação Curricular

Concurso para 19 Enfermeiros do CHPL: 10 Dias Úteis Para Recorrer da Lista de Excluídos

Concurso para 19 Enfermeiros do CHPL: Novas Listas de Admitidos e Excluídos

Concurso para 19 Enfermeiros do CHPL: 10 Dias Úteis Para Recorrer da Lista de Excluídos

Concurso para 19 Enfermeiros do CHPL: Listas de Admitidos e Excluídos

Aberto Concurso para 19 Enfermeiros no Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Carreira Médica: Alteração dos Membros da Comissão Paritária do Acordo Coletivo de Trabalho

«MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

Direção-Geral da Administração e do Emprego Público

Aviso n.º 10361/2015

Comissão Paritária — Alteração

Acordo Coletivo de Trabalho n.º 2/2009

Acordo coletivo da carreira especial médica, entre as entidades empregadoras públicas e a Federação Nacional dos Médicos e o Sindicato Independente dos Médicos, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 13 de outubro de 2009, alterado pelo Aviso n.º 17239/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 250, de 27 de dezembro de 2012.

Alteração à composição da comissão paritária, constituída nos termos e para os efeitos do disposto na cláusula 47.º, do ACT n.º 2/2009, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 14 de agosto de 2013, sob o Aviso n.º 10311/2013:

Em representação dos empregadores públicos:

Carlos Manuel Ferreira de Sá
Isabel Maria Alves Figueiredo
Judite da Silva Ribeiro Forte
Ponciano Manuel Castanheira de Oliveira

Em representação das associações sindicais outorgantes:

António Pedro Quintans de Soure
Carlos Manuel Carvalho dos Santos
Hugo Manuel Grasina Esteves
Maria Merlinde de Fonseca Magalhães Madureira

20 de agosto de 2015. — A Diretora-Geral, Joana Ramos.»