- AVISO N.º 9126/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 139/2016, SÉRIE II DE 2016-07-21
Regulamento de Funcionamento da Comissão Municipal de Apoio ao Idoso – (COMAI)
Etiqueta: Apoio
Regulamento das Medidas de Apoio às Famílias no Âmbito das Políticas de Incentivo à Natalidade – Município de Santana
- REGULAMENTO N.º 691/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 137/2016, SÉRIE II DE 2016-07-19
Regulamento das medidas de Apoio às Famílias no âmbito das Políticas de Incentivo à Natalidade
Apresentação de Candidaturas ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020)
Informa-se que foi publicado o AVISO 03/SAMA2020/2016 de abertura de candidaturas no âmbito da implementação da CAF (Common Assessment Framework) na Administração Pública.
O prazo termina a 15 de setembro.
Veja:
Apresentação de candidaturas ao sistema de apoio à modernização e capacitação da administração pública (SAMA2020)
Está a decorrer o prazo para apresentação de candidaturas ao Sistema de Apoio à Modernização e Capacitação da Administração Pública (SAMA2020):
Aviso para apresentação de candidaturas – Capacitação
- Aviso nº 03/SAMA2020/2016 (pdf 258 Kb)
- Referencial de mérito (pdf 203 Kb)
- Prioridades e Parametros Estruturantes (pdf 377 Kb)
- Anexo Técnico (pdf 151 Kb)
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até 15 de setembro de 2016 (19 horas).
Aviso para apresentação de Candidaturas – Regime Geral
- Aviso nº 02/SAMA2020/2016 (pdf 475 Kb)
- Referencial de mérito (pdf 389 Kb)
- Guia de apoio ao preenchimento AAC/002 (pdf 1,51 Mb)
O prazo para apresentação de candidaturas decorre até 29 de julho de 2016 (19 horas).
Aviso para Apresentação de Candidaturas – Operações pré-formatadas – FECHADO!
O prazo para a apresentação de candidaturas decorreu até dia 30 de junho de 2016 (até às 19 horas). Para mais informação consulte o histórico dos avisos anteriores.
Para mais informação consulte Portugal 2020 (2014-2020)
AL da Madeira Recomenda ao Governo Regional a Adoção de Medidas Para a Prevenção e Controle das Demências e de Apoio aos Doentes e Suas Famílias
- RESOLUÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA N.º 21/2016/M – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 113/2016, SÉRIE I DE 2016-06-15
Recomenda ao Governo Regional a adoção de medidas para a prevenção e controle das demências e de apoio aos doentes e suas famílias
ACSS e SPMS Vão Assegurar Sistema de Informação de Apoio da Referenciação para a Primeira Consulta de Especialidade
«SAÚDE
Gabinete do Ministro
Despacho n.º 6170-A/2016
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a redução das desigualdades entre cidadãos no acesso à prestação de cuidados, assim como o reforço do poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Nestes termos, torna-se imperativo alterar o paradigma da oferta de cuidados de saúde reorganizando o sistema em torno do cidadão, das suas necessidades e expectativas, assegurando a equidade no acesso, a qualidade dos serviços e a prestação atempada e humanizada dos cuidados, sem perder de vista a sua sustentabilidade.
A implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS) permitirá gerir de forma proativa o acesso aos cuidados de saúde. A operacionalização do SIGA, em conjunto com os mecanismos de Gestão Partilhada de Recursos no SNS (GPR SNS) que estão a ser implementados, assegurará o acesso equitativo e atempado às instituições do SNS, maximizando a capacidade instalada no SNS e garantindo a continuidade dos cuidados aos utentes
O poder do cidadão só será efetivo se este tiver acesso a informação relevante para a sua tomada de decisão e se o Livre Acesso e Circulação (LAC), nos diversos níveis do sistema, ocorrer de forma transparente e responsável, com a efetiva possibilidade de o utente poder optar pela instituição do SNS onde pretende ser assistido, com respeito pela hierarquia técnica, pelas regras de referenciação em vigor e pelas preferências dos utentes, baseadas em critérios de conveniência pessoal e da natureza da resposta das instituições.
No SNS, o acesso aos cuidados hospitalares programados por parte dos utentes deve ser efetuado através de referenciação a partir dos cuidados de saúde primários, e neste âmbito, encontra-se implementado, desde 2008, um sistema de referenciação e gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar nas instituições do SNS, designado por Programa Consulta a Tempo e Horas (CTH), que tem como objetivo harmonizar os procedimentos inerentes à gestão do acesso à primeira consulta de especialidade hospitalar referenciada pelos cuidados de saúde primários, através da definição de um conjunto de regras que vinculam as instituições do SNS e os profissionais de saúde intervenientes no processo.
Os tempos máximos de resposta garantidos (TMRG) para o acesso a esta primeira consulta de especialidade hospitalar encontram-se definidos na Portaria n.º 87/2015, de 23 de março, elaborada na sequência da Lei n.º 15/2014, de 21 de março, que estabelece a carta dos direitos de acesso aos cuidados de saúde por parte dos utentes do SNS.
A informação sobre os tempos de resposta das instituições do SNS é hoje transparente e acessível a todos os cidadãos através do Portal do SNS, importando agora que o sistema de saúde tenha a flexibilidade que possibilite aos utentes ter acesso atempado.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 10 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, e do disposto na alínea b) do artigo 2.º, na alínea a) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 5.º, no artigo 7.º e no n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, alterado em último lugar pelo Decreto-Lei n.º 152/2015, de 7 de agosto, determino o seguinte:
1 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), assegura que o sistema de informação de apoio à referenciação para a primeira consulta de especialidade hospitalar permite que o médico de família, em articulação com o utente e com base no acesso à informação sobre tempos de resposta de cada estabelecimento hospitalar, efetue a referenciação para a realização da primeira consulta hospitalar em qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a especialidade em causa.
2 — A referenciação referida no ponto anterior deve ser efetuada, prioritariamente, de acordo com o interesse do utente, com critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta para a primeira consulta de especialidade hospitalar nas várias instituições do SNS.
3 — Para as especialidades cirúrgicas, deverá ainda ser considerado o tempo médio de reposta para a cirurgia programada nos últimos três meses, nas várias instituições hospitalares.
4 — Sem prejuízo do definido nos números anteriores, persistirão as redes de referenciação para fins específicos, nas áreas que vierem a ser definidas pelo membro do Governo.
5 — O transporte dos utentes é efetuado de acordo com o definido na Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de junho, 184/2014, de 15 de setembro, 28-A/2015, de 11 de fevereiro, e 83/2016, de 12 de abril.
6 — A ACSS elabora uma Circular Informativa divulgando os procedimentos técnicos que assegurem a adequada aplicação do definido no presente despacho.
7 — A aplicação do disposto no presente despacho, é monitorizada pela ACSS, I. P., através da Unidade de Gestão do Acesso (UGA), em articulação com as Administrações Regionais de Saúde.
8 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
6 de maio de 2016. — O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»
- DESPACHO N.º 6170-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 89/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-05-09
Determina que a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS), em colaboração com a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE (SPMS), assegure que o sistema de informação de apoio permita a referenciação para a primeira consulta de especialidade em qualquer uma das unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde onde exista a especialidade em causa
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- AVISO N.º 5463/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 81/2016, SÉRIE II DE 2016-04-27
Regulamento de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos
Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico de Coimbra
- DESPACHO N.º 5509/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 79/2016, SÉRIE II DE 2016-04-22
Regulamento de Apoio ao Estudante com Necessidades Educativas Especiais do Instituto Politécnico de Coimbra