Poderes e Competências Delegados da Presidente do Conselho de Administração e da responsável pelos Serviços Jurídicos – ERS


«Deliberação n.º 585/2017

Deliberação do Conselho de Administração da ERS de delegação de competências na Presidente, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 6 do artigo 40.º dos Estatutos da ERS, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração delibera delegar na Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Sofia Nogueira da Silva, com a faculdade de subdelegar, a competência para a prática dos atos previstos nos artigos 15.º e 22.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto:

a) Comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, se requerida;

b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;

c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida;

d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;

e) Expor à CADA quaisquer dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer;

f) Autorizar a reutilização do documento, indicando, se existirem, quais as condições ou licenças aplicáveis, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;

g) Indicar as razões de recusa, total ou parcial, de reutilização do documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida.

3 de maio de 2017. – O Conselho de Administração: Professora Doutora Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva, presidente – Professor Doutor Álvaro José Barbosa Moreira da Silva, vogal – Dr. Nuno Francisco Sá e Melo de Castro Marques, vogal.»


«Despacho n.º 5619/2017

Despacho de subdelegação de competências da Presidente do Conselho de Administração, Sofia Nogueira da Silva na Dr.ª Emília Ferreira

A Presidente do Conselho de Administração, no exercício das competências que lhe foram delegadas por deliberação do Conselho de Administração de 3 de maio 2017, subdelega na Dr.ª Emília Ferreira, responsável pelos Serviços Jurídicos da ERS, os poderes para a prática dos atos previstos nos artigos 15.º e 22.º da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto:

a) Comunicar a data, local e modo para se efetivar a consulta, se requerida;

b) Emitir a reprodução ou certidão requeridas;

c) Comunicar por escrito as razões da recusa, total ou parcial, do acesso ao documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida;

d) Informar que não possui o documento e, se souber qual a entidade que o detém, remeter-lhe o requerimento, com conhecimento ao requerente;

e) Expor à CADA quaisquer dúvidas que tenha sobre a decisão a proferir, a fim de esta entidade emitir parecer;

f) Autorizar a reutilização do documento, indicando, se existirem, quais as condições ou licenças aplicáveis, nos termos do artigo 23.º do mesmo diploma;

g) Indicar as razões de recusa, total ou parcial, de reutilização do documento, bem como quais as garantias de recurso administrativo e contencioso de que dispõe o requerente contra essa decisão, nomeadamente a apresentação de queixa junto da CADA e a intimação judicial da entidade requerida.

3 de maio de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Professora Doutora Sofia Ribeiro Nogueira Soares da Silva.»

Membros do Conselho de Gestão, Membros de Substituição do Reitor, Poderes, Competências e Afins – Universidade da Madeira

Poderes e Competências Delegados na Diretora da Direção de Avaliação de Medicamentos – Infarmed

«Despacho n.º 4841/2017

Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 46.º do Código do Procedimento Administrativo, da delegação de poderes constante da deliberação de 11 de fevereiro de 2016, publicada no Diário da República, 2.º série, n.º 71, de 12 de abril de 2016, sob o n.º 653/2016, e dos Estatutos do INFARMED – Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.), aprovados pela Portaria n.º 267/2012, de 31 de agosto, alterada pela Portaria n.º 306/2015, de 23 de setembro:

1 – Subdelego, com a faculdade de subdelegar, na Diretora da Direção de Avaliação de Medicamentos, Dr.ª Marta Isabel Raposo Marques Marcelino, os poderes para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a transferência da autorização de introdução no mercado (AIM) ou de registo de medicamento de uso humano para novo titular;

b) Autorizar a utilização excecional de medicamentos (AUE) constante do Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos, ou das listagens anexas, de medicamentos não possuidores de AIM em Portugal ou de medicamentos com benefício clínico bem reconhecido;

c) Autorizar renovações de AIM ou de registo de medicamentos de uso humano;

d) Autorizar alterações de tipo I e de tipo II, dos termos das AIM ou de registo dos medicamentos de uso humano, incluindo as alterações de rotulagem e do folheto informativo;

e) Autorizar pedidos de AIM ou de registo no âmbito dos procedimentos nacionais, de reconhecimento mútuo e descentralizado;

f) Proceder à autorização condicionada;

g) Proceder à autorização de importação paralela;

h) Proceder à autorização de registo simplificado de medicamentos homeopáticos e registo de utilização tradicional de medicamentos à base de plantas, e a renovação destas autorizações, bem como a sua suspensão ou revogação;

i) Emitir certidões e declarações requeridas por entidades oficiais, empresas ou público em geral;

j) Autorizar a transferência de Estado-Membro de referência para os procedimentos de reconhecimento mútuo e descentralizado;

k) Extinguir o procedimento de renovação de AIM por procedimento nacional, por inutilidade superveniente em virtude da transição da AIM para procedimento de reconhecimento mútuo;

l) Extinguir processos da esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Medicamentos;

m) Promover a audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo;

n) Autorizar pedido de realização de ensaio clínico com medicamento experimental;

o) Autorizar pedido de realização de ensaio clínico avaliado por procedimento EU VHP (voluntário de harmonização de avaliação);

p) Autorizar pedido de alteração substancial;

q) Autorizar pedido alteração substancial por procedimento EU VHP (voluntário de harmonização de avaliação);

r) Autorizar a transmissão de dados para as bases de dados europeias de registo de ensaios clínicos de uso humano;

s) Assinar toda a correspondência destinada à realização de diligências instrutórias nos processos da esfera de intervenção da Direção de Avaliação de Medicamentos, nomeadamente obtenção de elementos adicionais junto dos interessados, bem como comunicação aos interessados dos despachos exarados pelo delegante ou em sua substituição;

t) Atos previstos no n.º 1 do artigo 8.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.

2 – A presente subdelegação não prejudica o exercício por estes dirigentes das suas competências próprias, previstas no anexo II da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 e na alínea h) do n.º 2 do seu artigo 8.º

3 – A presente subdelegação não prejudica os poderes de avocação e superintendência do subdelegante ou do Conselho Diretivo.

4 – O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de setembro de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes agora subdelegados.

30 de março de 2017. – O Vogal do Conselho Diretivo, Helder Mota Filipe.»

Parecer CNECV sobre o Projecto de Decreto-Lei que regula a composição, a constituição, as competências e o funcionamento das comissões de ética

Parecer n.º 96/CNECV/2017 sobre o Projecto de Decreto-Lei que regula a composição, a constituição, as competências e o funcionamento das comissões de ética e procede à revogação do decreto-lei n.º 97/95, de 10 de maio


«(…) PARECER

O CNECV considera que o texto proposto para revogar o Decreto-Lei n.º 97/95 não dá resposta adequada, quer à evolução do conceito de Comissão de Ética para a Saúde, quer aos desafios que lhes são hoje colocados.

Assim, o Projeto de Decreto-Lei deve ser revisto, tendo em consideração as questões detalhadamente identificadas no relatório que antecede este parecer:

1. Enquadramento inadequado do Decreto-Lei, carecendo de uma fundamentação e linguagem éticas prevalecentes;

2. Insuficiência na descrição das competências e da atividade das CE, bem como da sua desejada constituição, tal como pormenorizadamente mencionado no relatório;

3. Desproporcionalidade na focalização das atividades das CE na investigação, com inaceitável secundarização da reflexão sobre questões de diferente natureza, nomeadamente de índole assistencial;

4. Referência inadequada à RNCES, mormente no reforço da sua coordenação junto da CEIC, Comissão que configura uma atividade de reflexão ética exclusivamente dirigida à investigação com medicamentos e dispositivos médicos.

Lisboa, 8 de maio de 2017 O Presidente, Jorge Soares.

Foram Relatores os Conselheiros Filipe Almeida, António Sousa Pereira e Carlos Maurício Barbosa.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 8 de maio de 2017, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

António Sousa Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; José Esperança Pina; Lucília Nunes; Regina Tavares da Silva; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato.»


Veja os outros pareceres e publicações do CNECV:

CNECV

Poderes e Competências dos Membros do Conselho Diretivo da ARS Algarve


«Deliberação (extrato) n.º 419/2017

Distribuição de áreas de coordenação genérica e de gestão orgânica

O Conselho Diretivo, atenta a sua atual composição, deliberou, em reunião datada de 15.03.2017, proceder ao ajustamento das áreas de atuação preferencial dos seus membros, sem prejuízo da integral manutenção da delegação de competências aprovada pela deliberação de hoje mesmo. Assim, preferencialmente, a responsabilidade pelo acompanhamento, decisão, coordenação genérica e de gestão corrente dos diversos departamentos, unidades, serviços e áreas funcionais da Administração Regional de Saúde do Algarve, IP, é distribuída da forma que se segue:

A. Presidente do Conselho Diretivo, Paulo José Dias Morgado:

1 – Articulação com os Agrupamentos dos Centros de Saúde;

2 – Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências;

3 – Unidade de Terapia Familiar;

4 – Assessoria técnica e financeira;

5 – Assessoria de Imprensa e Comunicação;

6 – Gabinete de Auditoria e Controlo Interno;

7 – Atividade Assistencial: Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares e relacionamento com o Centro Hospitalar do Algarve, Cuidados Paliativos;

8 – Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento;

9 – Acompanhamento das Comissões;

10 – Internato Médico;

11 – Representação Institucional;

12 – Ligação com Fiscal Único;

13 – Unidade de Gestão dos Recursos Humanos;

14 – Departamento de Saúde Pública e Planeamento;

15 – Núcleo de Rastreios;

16 – Departamento de Contratualização;

17 – Fundos Comunitários;

B. Vogal do Conselho Diretivo, Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves:

1 – Centro de Medicina e Reabilitação do Sul;

2 – Cuidados Continuados Integrados e Equipa Regional de Cuidados Continuados Integrados;

3 – Gabinete Jurídico e do Cidadão;

4 – Unidade de Compras e Logística;

5 – Gabinete de Instalações e Equipamentos;

6 – Unidade de Gestão dos Recursos Humanos;

7 – Departamento de Saúde Pública e Planeamento;

8 – Núcleo de Rastreios;

9 – Departamento de Contratualização;

10 – Fundos Comunitários.

C. Vogal do Conselho Diretivo, Tiago Botelho Martins da Silva:

Único) Departamento de Gestão e Administração Geral.

As áreas n.os 13, 14, 15, 16 e 17 afetas ao Dr. Paulo Morgado, Presidente do Conselho Diretivo, e as áreas 6, 7, 8, 9 e 10 afetas à Dr.ª Josélia Gonçalves, Vogal do Conselho Diretivo serão partilhadas, pelos membros do Conselho Diretivo às quais se encontram afetas.

30 de março de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr.ª Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»


«Deliberação (extrato) n.º 420/2017

Delegação de competências do Conselho Diretivo nos seus membros

No uso das faculdades conferidas pelo n.º 3 do artigo 1.º e n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de janeiro, com as alterações em vigor, e em conformidade com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de Janeiro, o Conselho Diretivo deliberou, em reunião datada de 15.03.2017, delegar em cada um dos seus membros, nos licenciados Paulo José Dias Morgado, presidente, Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves, vogal, Tiago Botelho Martins da Silva, vogal, as seguintes competências:

1 – No âmbito das competências em matéria da prestação de cuidados de saúde da região:

a) Autorizar auditorias, sem prejuízo das competências legalmente conferidas a outras entidades, designadamente a competência sancionatória da Entidade Reguladora da Saúde e as competências inspetivas da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde;

b) Promover as medidas necessárias para a melhoria do funcionamento dos serviços e ao pleno aproveitamento da capacidade de recursos humanos e materiais;

c) Instaurar e decidir processos contraordenação, assim como aplicar as respetivas sanções, quando estes sejam atribuição da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P;

2 – No âmbito das competências de orientação e gestão do instituto, sem prejuízo das competências delegadas ou subdelegadas nos Diretores Executivos dos Agrupamentos dos Centros de Saúde ou atribuídas nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na redação em vigor:

a) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade desenvolvida, designadamente responsabilizando os diferentes serviços pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos;

b) Exercer os poderes de direção, gestão e disciplina do pessoal;

c) Praticar os demais atos de gestão corrente resultantes da aplicação dos estatutos e necessários ao bom funcionamento dos serviços;

d) Constituir mandatários do instituto, em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer.

3 – No âmbito da gestão dos recursos humanos, com a faculdade de subdelegar:

a) Promover as medidas necessárias à execução do plano de gestão previsional de pessoal, bem como o correspondente plano de formação, e afetar o pessoal às diversas unidades orgânicas e serviços em função dos objetivos e prioridades fixados no plano de atividades;

b) Autorizar a mobilidade do pessoal das instituições e serviços prestadores de saúde, nos termos previstos na lei geral;

c) Autorizar a abertura de processos de recrutamento e seleção, incluindo concursos, e praticar todos os atos subsequentes e contratar, promover, exonerar e despedir o pessoal dos mapas aprovados, nos termos da lei;

d) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento do serviço, observados os condicionalismos legais;

e) Fixar os horários de trabalho específicos e autorizar os respetivos pedidos, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e legislação complementar e ou subsequente;

f) Aprovar os horários de trabalho do pessoal dos Agrupamentos dos Centros de Saúde;

g) Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho extraordinário, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho;

h) Autorizar no âmbito do Decreto-Lei n.º 62/79, de 30 de março, o pagamento de trabalho extraordinário, incluindo o que exceda um terço da remuneração principal, em situações excecionais devidamente justificadas;

i) Autorizar o trabalho por turnos sempre que o período de funcionamento ultrapasse os limites máximos dos períodos normais de trabalho, nos termos dos artigos 115.º e 116.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas e das respetivas carreiras, quando detenham um regime específico nesta matéria;

j) Justificar ou injustificar faltas;

k) Mandar verificar o estado de doença dos trabalhadores, bem como mandar submetê-los a junta médica, nos termos da legislação aplicável;

l) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;

m) Decidir sobre os meios de prova apresentados pelos trabalhadores para justificação de faltas;

n) Dinamizar o processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, garantindo a aplicação uniforme daquela, nomear o respetivo conselho de coordenação e homologar as avaliações anuais e decidir as reclamações dos avaliados, nos termos da legislação aplicável;

o) Autorizar o pagamento de prestações familiares e de subsídio por morte;

p) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei;

q) No âmbito do regime jurídico da proteção da maternidade e paternidade, autorizar as regalias e praticar todos os atos que a lei comete à entidade patronal;

r) Despachar os processos relativos à licença especial para assistência a filhos menores;

s) Despachar processos relacionados com a dispensa para amamentação e tratamento ambulatório, bem como as dispensas para as consultas médicas ou os exames complementares de diagnóstico;

t) Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes de trabalho, procedendo à respetiva qualificação e autorizando o processamento das respetivas despesas até aos limites legais fixados;

u) Autorizar, nos termos da lei, a denúncia e a cessação dos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo;

v) Instaurar processos disciplinares, autorizar diligencias e prorrogar os prazos previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

w) Autorizar os trabalhadores a comparecer em juízo quando requisitados nos termos da lei de processo;

x) Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, nos termos da lei;

y) Nomear os orientadores de formação no Internato Médico, nos termos do disposto na Portaria n.º 224-B/2015, de 29 de julho, que aprova o respetivo Regulamento;

z) Autorizar a acumulação de atividades ou funções, públicas ou privadas, nos termos da lei, e verificar da inexistência de situações de acumulação de funções não autorizadas, bem como fiscalizar, em geral, a estrita observância das garantias de imparcialidade no desempenho de funções públicas;

aa) Autorizar a inscrição e a participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que ocorram no território nacional, incluindo comissões gratuitas de serviço, nos termos da legislação aplicável;

bb) Autorizar a realização de estágios profissionais, praticando todos os atos respeitantes ao recrutamento e seleção de candidaturas;

4 – Ainda no âmbito da gestão de Recursos Humanos:

a) Submeter a despacho de concordância do Ministro da Saúde, proposta de celebração ou renovação de contratos de trabalho ou de prestação de serviços de profissionais de saúde;

5 – No domínio da gestão financeira e patrimonial, com a faculdade de subdelegar:

a) Arrecadar e gerir receitas;

b) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos, fixando os respetivos preços até ao montante de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros), bem como a alienação de bens imóveis e o abate dos mesmos nos termos do Decreto-Lei n.º 307/94, de 21 de dezembro;

c) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisições de bens e serviços, estas até ao limite de 199.519,16(euro) (cento e noventa e nove mil euros quinhentos e dezanove euros e dezasseis cêntimos) e praticar todos os atos subsequentes à sua autorização, no âmbito da legislação aplicável;

d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

e) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

f) Autorizar o pagamento de despesas devidamente autorizadas;

g) Autorizar o reembolso e o processamento aos utentes de despesas com assistência médica e medicamentos no recurso a medicina privada, em regime de ambulatório;

h) Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente a todos os serviços;

i) Movimentar todas as contas, quer a débito quer a crédito, incluindo assinatura de cheques, em conjunto com outro membro do conselho diretivo, ou com um dirigente ou trabalhador com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, bem assim, como outras ordens de pagamento e transferências necessárias à execução das decisões proferidas nos processos;

j) Autorizar a atualização de contratos de seguros e de arrendamento sempre que resulte de imposição legal;

k) Autorizar deslocações em serviço em território nacional nos termos da lei, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

l) Autorizar a utilização de veículo próprio em serviço oficial, nos termos conjugados dos artigos 20.º e 23.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, desde que devidamente fundamentada;

m) Autorizar as despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou de recuperação de bens afetos ao serviço danificados por acidentes com intervenção de terceiros até ao limite de 20.000,00(euro) (vinte mil euros);

n) Autorizar a aquisição de fardamento, resguardos e calçado, findos os períodos legais de duração;

o) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas por motivo justificado que deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar, em conformidade com o previsto no Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho;

p) Autorizar a reposição em prestações previstas no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, nos termos da lei de execução orçamental;

6 – No domínio de outras competências legalmente detidas:

a) Assinar toda a correspondência e o expediente necessários, designadamente, no âmbito de qualquer processo, independentemente da sua natureza, entre órgãos ou serviços pertencentes ou não à mesma pessoa coletiva;

b) Autenticar os livros de reclamações dos serviços de atendimento ao público, bem assim como os das unidades privadas de saúde, nos termos da legislação aplicável;

c) Autorizar a condução de viaturas oficiais em serviço por parte dos respetivos trabalhadores, sendo aquela autorização conferida caso a caso, mediante adequada fundamentação, de acordo com o regime previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro;

d) Autorizar a requisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril;

e) Apreciar e decidir sobre reclamações e recursos hierárquicos;

f) Aprovar as escalas de turnos das farmácias de oficina, nos termos do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 53/2007, de 8 de março;

g) Celebrar acordos de atividade ocupacional;

h) Despachar assuntos correntes de caráter administrativo, nomeadamente, proceder à autorização, após análise e ponderação, de passagem de certidões de documentos que contenham matéria confidencial e quando não haja interesse direto do requerente, bem como autorizar a emissão de declarações e certidões relacionadas com a situação jurídica dos trabalhadores.

7 – A presente delegação de competências produz efeitos desde 1 de março de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

30 de março de 2017. – A Vogal do Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde do Algarve, I. P., Dr.ª Josélia Maria Gomes Mestre Gonçalves.»

Poderes e competências dos membros do conselho diretivo do Instituto de Oftalmologia do Dr. Gama Pinto

«Despacho n.º 4466/2017

Por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 19 de abril de 2017, atento o Regulamento Interno homologado por despacho de Sua Excelência O Secretário de Estado da Saúde de 6 de junho de 2016, e nos termos dos Artºs 44.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo DL n.º 4/2015, de 07 de janeiro), considerando ainda o disposto no Artigo 23.º n.º 1 alínea d) e no n.º 3 do Artigo 38.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 5/2012, de 7 de janeiro, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho n.º 12655/2016, de 12 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, delega-se na Presidente do Conselho Diretivo e nos Vogais a seguir identificados, com possibilidade de subdelegar, a competência para a prática de atos referentes aos seguintes serviços ou áreas:

1 – Dra. Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, Presidente do Conselho Diretivo

Serviço de Gestão de Doentes;

Gestão de Qualidade;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Centro de Documentação e Informação;

Gabinete Jurídico e de Contencioso;

Serviço Social e Gabinete do Cidadão.

2 – Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, Vogal do Conselho Diretivo:

Planeamento, Análise e Informação para a Gestão;

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Serviço de Gestão Hoteleira;

Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;

Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas.

3 – Dr. Victor José Tavares dos Reis Agoas, Diretor Clínico:

Contratualização Interna;

Farmácia;

Internato Médico.

4 – Enfª Maria Cristina Correia Pires Carvalho, Enfermeira Diretora: Assistentes Operacionais adstritos às áreas clínicas; Serviço de Esterilização.

5 – Delegam-se nos referidos membros do Conselho Diretivo, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

5.1 – Autorizar as escalas de trabalho e autorizar as respetivas propostas de alterações;

5.2 – Aprovar mensalmente a assiduidade no sistema biométrico;

5.3 – Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

5.4 – Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim, bem como solicitar a submissão à Junta Médica, nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

5.5 – Solicitar a verificação de incapacidade temporária requerendo a submissão de trabalhador à comissão de verificação de incapacidade temporária (CVIT) da segurança social e autorizar o pagamento das respetivas taxas;

5.6 – Autorizar as alterações ao plano de férias;

5.7 – Conceder o estatuto de trabalhador estudante, assegurando a eventual obtenção de acordo a que se refere o Artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12/02, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 23/2012, de 25/06 e Artigo 12.º da Regulamentação ao Código de Trabalho aprovada pela Lei n.º 105/2009, de 14/09 (Artigo 4.º n.º1 alínea f) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/6);

5.8 – Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

5.9 – Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho, nos termos da legislação em vigor;

5.10 – Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;

5.11 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipados ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas;

5.12 – Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20/6;

5.13 – Autorizar a atribuição de fardamento;

5.14 – Autorizar a realização de exames no exterior e o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

6 – Delega-se na Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

6.1 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República.

7 – Delega-se na Vogal Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

7.1 – Na área de Gestão de Recursos Humanos:

7.1.1 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores, bem como, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social;

7.1.2 – Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

7.1.3 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas com exceção dos profissionais da área médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, profissionais de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

7.1.4 – Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;

7.1.5 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

7.2 – Na área de Serviços de Gestão Financeira:

7.2.1 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

7.2.2 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento das despesas do Instituto;

7.2.3 – Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

7.2.4 – Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente, autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de (euro) 150.000 (cento e cinquenta mil euros);

7.2.5 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Instituto, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis nos termos do Despacho n.º 267/2005, de 7 de Setembro;

7.2.6 – Proceder à anulação de faturas até ao montante de (euro) 5.000 (cinco mil euros) por fatura;

7.2.7 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e comunicar à Administração Tributária e Aduaneira as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva.

7.3 – Na área do Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição:

7.3.1 – Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

7.3.2 – Designar os júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

7.3.3 – Proceder à prática dos atos consequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

7.3.4 – Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante de (euro) 100.000,00 (cem mil euros) e empreitadas de obras públicas até ao montante de (euro) 150.000,00 (cento e cinquenta mil euros), incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão de contratar;

7.3.5 – Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreiteiros nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos.

8 – Delega-se na Enfermeira Diretora, Enfermeira Maria Cristina Correia Pires Carvalho, a competência para a prática dos seguintes atos no que diz respeito aos grupos de pessoal de enfermagem e assistentes operacionais, funcionalmente adstritos a áreas clínicas:

8.1 – Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo no Instituto a enfermeiros em formação cujas escolas o solicitem;

8.2 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas.

9 – Delega-se no Diretor Clínico, Dr. Victor José Tavares dos Reis Agoas, competência para a prática de atos relativos a Médicos, Técnicos de Diagnóstico e Terapêutica e Técnicos Superiores de Saúde.

10 – Delega-se, ainda, no Diretor Clínico, a competência para a prática dos seguintes atos:

10.1 – Autorizar a disponibilização de informações e dados clínicos às entidades competentes que os solicitarem, nos termos da lei;

10.2 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas;

10.3 – Autorizar a realização de estágios e visitas de estudo aos serviços clínicos do Instituto.

11 – Ao abrigo do citado Despacho n.º 12655/2016 subdelega-se na Presidente do Conselho Diretivo, Dra. Maria Luisa Coutinho Pereira dos Santos e na Vogal do Conselho Diretivo, Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência para a prática dos seguintes atos:

11.1 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de Agosto;

11.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar nos termos do Artigo 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20/6, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de Dezembro, e 18/2016, de 20 de Junho.

12 – Em matéria de suplência dos membros do Conselho Diretivo, para efeitos previstos no Artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, é substituída no caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Vogal, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo ou, subsidiariamente, pelo Conselho Diretivo;

b) A Vogal, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, é substituída, em caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos ou, subsidiariamente, pelo Conselho Diretivo;

c) Em caso de ausência, falta ou impedimentos da Enfermeira Diretora serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo;

d) Em caso de ausência, falta ou impedimento do Diretor Clínico, serão as funções ora delegadas desempenhadas pelo Conselho Diretivo.

O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2017, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.

4 de maio de 2017. – A Presidente do Conselho Diretivo, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.»

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