Acesso aos cuidados de saúde: Relatório anual revela principais resultados relativos a 2016

29/08/2017

O Relatório Anual de Acesso aos Cuidados de Saúde nos Estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e Entidades Convencionadas, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), apresenta os resultados alcançados ao nível do acesso aos cuidados de saúde prestados, tanto no SNS como em entidades convencionadas, desde as urgências às consultas, passando pelas cirurgias programadas e pelo acesso à Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados, relativos a 2016.

Ao nível dos cuidados de saúde primários, registou-se em 2016 uma melhoria significativa em termos da sua estrutura de oferta no SNS, destacando-se a entrada em funcionamento de 30 novas unidades de saúde familiar (USF) e de mais seis unidades de cuidados na comunidade (UCC).

Além disso, registou-se no final de 2016 o número mais baixo de sempre de utentes sem médico de família atribuído nos cuidados de saúde primários (767.149 utentes, comparativamente com os 1.044.945 utentes sem médico em 2015), o que significa que 92,1% da população inscrita no SNS estava abrangida por médico de família no final de 2016.

Em relação aos cuidados hospitalares, em termos de resultados assistenciais, registou-se em 2016 um aumento de atividade em todas as linhas de produção hospitalar, com destaque para o volume mais elevado de sempre de consultas externas e de cirurgias programadas, essencialmente as realizadas em regime de ambulatório.

O número de consultas nos centros de saúde e nos hospitais aumentou ligeiramente em 2016. Foram realizadas cerca de 31 milhões de consultas médicas nas unidades de cuidados de saúde primários, o que representou um crescimento de 2% em relação ao ano anterior. Este crescimento deveu-se, sobretudo, a consultas não presenciais (que progrediram mais de 6%), um aumento que se estendeu também aos domicílios médicos (mais 1%). As consultas presenciais tiveram em 2016 um crescimento de apenas 0,5%.

Quanto às consultas hospitalares, cresceram 0,4% em 2016. O aumento de primeiras consultas (mais 0,9%) foi superior ao das consultas de seguimento. O aumento percentual mais significativo de 2015 para 2016 ocorreu nas consultas de hematologia clínica, de imunoalergologia, de pneumologia e de otorrinolaringologia.

A média nacional de consultas realizadas dentro dos tempos máximos de resposta garantidos foi de 72% em 2016, o que significa que quase 30% das consultas ainda ocorrem além dos tempos definidos por lei. Contudo, o relatório salienta que se registou «uma melhoria significativa do grau de cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos nos níveis de prioridade clínica mais elevados».

Nos níveis “prioritário” e “muito prioritário”, houve no ano passado um aumento das consultas dentro dos tempos definidos na lei, mas já no nível de prioridade “normal” ocorreu um inverso, tendo diminuído as consultas dadas dentro do tempo máximo garantido.

As especialidades com melhor cumprimento dos tempos máximos a nível nacional são a medicina tropical, a cirurgia cardiotorácica e a obstetrícia. Na posição oposta surgem a oftalmologia, a reumatologia e a dermatovenerologia.

O número de atendimentos nas urgências no SNS subiu para 6,4 milhões e ainda são mais de 40% os casos de ida às urgências com prioridade menor (verde, azul e branca). Em 2016, foram registados 6.405.707 episódios de urgência, um aumento em relação a 2015 (6.118.365), e em 40,7% dos casos os doentes receberam pulseira de cor verde (pouco urgente), azul (não urgente) ou branca, as menos graves na escala de Manchester, que define as prioridades clínicas para atendimento.

De acordo com o relatório, a percentagem de episódios de urgência que originaram internamento mantém-se acima dos 8%, apesar da redução registada em 2016 (-0,3%), valor também semelhante ao que se registava em 2010 e 2011.

O número de camas nos cuidados continuados cresceu 8,4% em 2016, passando a existir 8.112 lugares de internamento, um acréscimo de 631 em relação ao ano anterior. O relatório mostra que o crescimento da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) foi suportado, sobretudo, pelas camas de longa duração e manutenção e de média duração e reabilitação.

Em 2016 houve um crescimento de 4,5% no número de utentes assistidos na RNCCI, bem como dos utentes referenciados. Por outro lado, baixou o número global de utentes em espera para uma vaga (menos 2,1% do que em 2015). Pela primeira vez foram criadas camas pediátricas na rede e não existiam doentes a aguardar vaga nesta tipologia. Globalmente, entre internamento e respostas domiciliárias, a RNCCI tinha, no final de 2016, um total de 14.376 lugares, um crescimento de 2,2% relativamente ao ano anterior.

Em 2016, existiam ainda 288 camas de cuidados paliativos na RNCCI, que em 2017 passaram a integrar a Rede Nacional de Cuidados Paliativos.

Para saber mais, consulte:

Administração Central do Sistema de Saúde, IP – http://www.acss.min-saude.pt

Assembleia da República Recomenda ao Governo a construção urgente de um hospital público no concelho de Sintra e a melhoria dos cuidados de saúde


«Resolução da Assembleia da República n.º 199/2017

Recomenda ao Governo a construção urgente de um hospital público no concelho de Sintra e a melhoria dos cuidados de saúde

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Considere urgente a construção, no concelho de Sintra, de um hospital integrado no sector público administrativo, dotado de recursos humanos, materiais e financeiros de qualidade para prestação de cuidados de saúde aos utentes da região.

2 – Apresente um plano integrado de organização dos serviços públicos de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários e dos cuidados hospitalares, reforçando a capacidade de resposta, designadamente quanto a infraestruturas e equipamentos, e suprimindo as carências de profissionais de saúde existentes.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto


«Resolução da Assembleia da República n.º 175/2017

Recomenda ao Governo medidas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar os direitos das mulheres na gravidez e no parto

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Inicie, apoie e mantenha programas para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde materna e assegurar o direito das mulheres a uma assistência digna e respeitosa, nomeadamente durante a gravidez e o parto, junto dos profissionais de saúde materna e obstetrícia, envolvendo todos os interessados e dando cumprimento às recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).

2 – Reforce os meios humanos para os cuidados de saúde primários e hospitalares através da contratação de mais profissionais de saúde, designadamente médicos, enfermeiros de família e responsáveis pela saúde sexual e reprodutiva das mulheres, em geral, e da grávida em particular.

3 – Melhore as condições de trabalho dos enfermeiros e médicos, dignificando as suas carreiras e proporcionando-lhes uma efetiva valorização profissional, e prepare atempadamente o processo de progressão nas carreiras, de forma a dar cumprimento ao compromisso de concretização, em 2018, do descongelamento das carreiras dos trabalhadores da Administração Pública.

4 – Reforce os meios do transporte inter-hospitalar para as grávidas e crianças de alto risco.

5 – Implemente um plano de parto institucional.

6 – Alargue a prestação de cuidados de saúde primários às especialidades de ginecologia, obstetrícia e pediatria.

7 – Proceda a um levantamento, em todos os blocos operatórios dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS), das adaptações necessárias para que possa ser concretizado o exercício do direito ao acompanhamento das cesarianas.

8 – Estude a possibilidade de ser facultado à mulher o contacto direto de um enfermeiro hospitalar para a apoiar no seu estado emocional e nas dúvidas quanto ao bebé.

9 – Garanta o adequado e regular acompanhamento médico e psicológico no SNS, para a prevenção e tratamento de situações relacionadas com as alterações do foro emocional e da saúde mental decorrentes da gravidez ou do parto.

10 – Assegure a realização de cursos de preparação para o parto em todas as unidades de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários, reforçando as equipas com fisioterapeutas e psicólogos, de forma a poderem ser abordadas diferentes temáticas.

11 – Prepare através da Direção-Geral da Saúde um guia informativo sobre o parto em meio aquático, destinado a futuras mães e pais, de modo a assegurar o direito de opção consciente.

12 – Defina e crie, no âmbito do SNS, um projeto-piloto protocolado com dois hospitais – um no Norte e outro no Sul -, que permita a experiência da prática do parto em meio aquático com o consentimento informado das mulheres grávidas e apoiado por equipas médicas e de enfermagem especializadas, em condições de segurança.

13 – Operacionalize a disponibilização de parto na água no âmbito do SNS, dando prioridade às unidades hospitalares que já dispõem de condições para o efeito, nomeadamente o Hospital de São Bernardo, em Setúbal, o Hospital Garcia de Orta, em Almada, e o Centro Hospitalar da Póvoa de Varzim, e verifique a possibilidade de estender essa disponibilização a, pelo menos, uma unidade hospitalar por distrito.

14 – Elabore através da Direção-Geral da Saúde um parecer sobre o parto em meio subaquático, antecedido de um estudo científico contendo meta-análises de estudos já existentes e respetivas conclusões, orientações da OMS, experiências noutros países e em Portugal, e condições para a sua prática no SNS, remetendo-o à Assembleia da República assim que estiver concluído.

15 – Informe periodicamente a Assembleia da República dos resultados da avaliação e monitorização previstos no Programa Nacional para a Vigilância da Gravidez de Baixo Risco sobre os indicadores qualitativos dos cuidados prestados às mulheres em idade fértil e a melhoria dos cuidados na saúde materna.

16 – Crie um questionário para avaliar a satisfação das mulheres e dos profissionais de saúde relativamente aos serviços de saúde materna e obstetrícia.

Aprovada em 30 de junho de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Despacho DGS: Projeto-Piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”

Despacho nº 013/2017 de 27/07/2017

Projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”

Veja a publicação do Diário da República Relacionada:

«O Despacho n.º 6430/2017, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República
N.º 142, 2.ª série, de 25 de julho de 2017, determina a implementação, pela Direção-Geral da
Saúde, de um projeto-piloto sobre “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”, a
decorrer pelo período experimental de dois anos.

Cabendo à Direção-Geral da Saúde a execução do referido projeto-piloto, assim como o reporte
periódico da evolução do mesmo ao Gabinete do Secretário de Estado da Saúde, torna-se
necessário definir a sede da sua coordenação.
Assim, determino o seguinte:

a) A coordenação da execução do projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados
de Saúde” é assegurada pelo Departamento da Qualidade na Saúde.
b) A coordenação científica do projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de
Saúde” é assegurada pela Professora Doutora Margarida Eiras, na qualidade de
Consultora da Direção-Geral da Saúde, a qual, para o efeito, articula diretamente com a
Divisão de Gestão da Qualidade, do Departamento da Qualidade na Saúde.

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde»


Informação do Portal SNS:

Projeto-piloto avança em 9 hospitais, com coordenação da DGS

Com o objetivo de aumentar a participação dos doentes, dos seus familiares e/ou cuidadores na melhoria da qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde, bem como a literacia dos pacientes, vai avançar, durante um período experimental de dois anos, o projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde», em nove hospitais:

  • Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil;
  • Unidade Local de Saúde do Nordeste;
  • Centro Hospitalar Tondela-Viseu;
  • Unidade Local de Saúde de Castelo Branco;
  • Centro Hospitalar de Leiria;
  • Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra;
  • Centro Hospitalar Lisboa Norte;
  • Centro Hospitalar de Lisboa Central;
  • Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano.

A coordenação da execução e a avaliação do programa é da responsabilidade da Direção-Geral da Saúde.

As Ligas de Amigos e as associações de doentes destas unidades de saúde serão, junto das Comissões da Qualidade e Segurança, dinamizadoras locais da implementação do projeto-piloto e intervenientes ativos na execução dos planos anuais de atividades das Comissões da Qualidade e Segurança. As áreas prioritárias em foco são:

  • Promoção da higiene das mãos;
  • Segurança cirúrgica;
  • Segurança na utilização da medicação;
  • Prevenção de quedas;
  • Prevenção de úlceras de pressão;
  • Prevenção de infeções e de resistência aos antibióticos.

Para saber mais consulte:

Despacho n.º 6429/2017 – Diário da República n.º 142/2017, Série II de 2017-07-25
Saúde – Gabinete do Ministro
Determina que os programas de «Educação para a saúde, literacia e autocuidados» e de «Prevenção e gestão da doença crónica» são integrados num único programa, que passa a ser designado por programa de «Literacia em saúde e integração de cuidados»

Veja também:

DGS > Projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»

Projeto-piloto: «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»

Veja a publicação da DGS relacionada:

Despacho DGS: Projeto-piloto “Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde”


«Despacho n.º 6430/2017

O Programa do XXI Governo Constitucional tem procurado responder melhor e mais depressa às necessidades dos cidadãos do Serviço Nacional de Saúde, simplificando o acesso aos cuidados de saúde, aproveitando os meios de proximidade e tornando as unidades de saúde mais seguras e amigáveis à circulação do utente nos diversos níveis de prestação de cuidados do sistema de saúde.

A Lei de Bases da Saúde, determina, como primeiro princípio geral, que a proteção da saúde constitui um direito dos indivíduos e da comunidade, que se efetiva pela responsabilidade conjunta dos cidadãos, da sociedade e do Estado e preconiza, na Base II, que a política de Saúde deve obedecer à participação dos indivíduos e da comunidade organizada no controlo do funcionamento dos serviços e, na Base XIV, que é direito dos utentes constituírem entidades que colaborem com o sistema de saúde, nomeadamente sob a forma de associações para a promoção e defesa da saúde ou de grupos de amigos de estabelecimentos de saúde.

Assim, com a missão clara de reforçar o poder dos cidadãos no Serviço Nacional de Saúde, tem que se ouvir mais os seus utilizadores e organizar melhor os serviços de acordo com as preferências daqueles, com foco na qualidade e na segurança da prestação de cuidados de saúde.

A Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020 pretende, entre outros objetivos, aumentar a responsabilização pela qualidade dos cuidados em todos os patamares do sistema de saúde e aumentar o envolvimento dos profissionais, das lideranças e dos próprios doentes e dos seus cuidadores informais na garantia de uma maior qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde.

Por outro lado, o Plano Nacional para a Segurança dos Doentes 2015-2020 respeita a Recomendação da União Europeia de 9 de junho de 2009 e as orientações da Organização Mundial de Saúde para a segurança dos doentes, incluindo as recentes recomendações da II Reunião Mundial de Ministros sobre Segurança dos Doentes, realizada em Bona, em março de 2017, assumindo-se este Plano como um marco consistente, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, na luta contra os incidentes de segurança associados à prestação de cuidados de saúde.

Pretende-se, portanto, que as unidades prestadoras de cuidados de saúde promovam o aumento da cultura de segurança do seu ambiente interno e que encontrem, nos cidadãos e nas suas famílias, os parceiros certos para que a mudança cultural interna se intensifique e desenvolva através da voz dos mais interessados em receber cuidados de saúde de qualidade e seguros.

Neste sentido e de forma a potenciar a criação de ambientes favoráveis à promoção da cultura de segurança dos cuidados de saúde, reforçando o poder de intervenção dos cidadãos utilizadores do sistema de saúde, determino que:

1 – Seja implementado, durante um período experimental de 2 anos, o projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde» com os seguintes objetivos:

a) Aumentar a participação dos doentes, dos seus familiares e/ou cuidadores na melhoria da qualidade e segurança da prestação de cuidados de saúde;

b) Aumentar a literacia dos doentes na área da segurança da prestação de cuidados de saúde;

c) Melhorar a cultura de segurança dos ambientes internos dos serviços prestadores de cuidados de saúde.

2 – As unidades de saúde, as suas Comissões da Qualidade e Segurança e as respetivas Ligas de Amigos e Associações de Doentes envolvidas no projeto-piloto referido no número anterior, são:

a) Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.;

b) Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.;

c) Centro Hospitalar Tondela-Viseu, E. P. E.;

d) Unidade Local de Saúde de Castelo Branco, E. P. E.;

e) Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.;

f) Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.;

g) Centro Hospitalar Lisboa Norte, E. P. E.;

h) Centro Hospitalar de Lisboa Central, E. P. E.;

i) Unidade Local de Saúde do Norte Alentejano, E. P. E.

3 – As Ligas de Amigos e as Associações de Doentes das unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no número anterior são, junto das Comissões da Qualidade e Segurança:

a) Dinamizadores locais da implementação do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde»;

b) Intervenientes ativos na execução dos planos anuais de atividades das Comissões da Qualidade e Segurança, desenvolvendo as respetivas atividades, nas áreas referidas no n.º 4 do presente Despacho, enquadradas por estas Comissões da Qualidade e Segurança.

4 – As Ligas de Amigos e as Associações de Doentes das unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho desenvolvem as suas atividades, no âmbito do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde», nas seguintes áreas prioritárias:

a) Promoção da higiene das mãos;

b) Segurança cirúrgica;

c) Segurança na utilização da medicação;

d) Prevenção de quedas;

e) Prevenção de úlceras de pressão;

f) Prevenção de infeções e de resistência aos antibióticos.

5 – A coordenação da execução do projeto-piloto «Literacia para a Segurança dos Cuidados de Saúde» e a sua avaliação são realizadas pela Direção-Geral da Saúde, devendo reportar ao meu Gabinete relatórios de evolução do projeto de acordo com o seguinte cronograma:

a) Diagnóstico de avaliação da cultura interna de segurança nas unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho, em dezembro de 2017;

b) Plano de atividades do projeto-piloto e modelo de monitorização e de avaliação, em dezembro de 2017;

c) Avaliação intercalar do projeto em junho de 2018;

d) Diagnóstico de avaliação da cultura interna de segurança nas unidades prestadoras de cuidados de saúde mencionadas no n.º 2 do presente Despacho e avaliação final do projeto em junho de 2019.

17 de julho de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Estudo: Análise do impacto da Diretiva dos cuidados de saúde transfronteiriços – ERS

2017/06/29

Em cumprimento do seu plano de atividades para 2016, a ERS elaborou um estudo sobre o impacto efetivo da implementação da Diretiva 2011/24/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de março de 2011, em Portugal.

Consultar Estudo

img

Entrega de viaturas elétricas: Onze viaturas reforçam cuidados de saúde no Médio Tejo

27/06/2017

Realiza-se, no dia 27 de junho, a cerimónia de entrega de 11 viaturas elétricas ao Agrupamento de Centros de Saúde (ACES) do Médio Tejo, para prestação de cuidados de saúde às populações dos 11 concelhos da respetiva área de abrangência.

A cerimónia, que inclui a assinatura de um protocolo, contará com as presenças do Secretário de Estado da Saúde, Manuel Delgado, da Presidente da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT), Rosa Valente de Matos, da Presidente da Autoridade da Gestão do Programa Operacional Regional do Centro 2020, Ana Abrunhosa, do Presidente da Mobile, Alexandre Videira, e da Presidente da Comunidade Intermunicipal do Médio Tejo (CIM Médio Tejo), Maria do Céu Albuquerque.

Ao abrigo do referido protocolo, a ARSLVT obriga-se, entre outros, a suportar os encargos que resultem da afetação das viaturas elétricas à prestação de cuidados de saúde determinados nas unidades que tutela e a disponibilizar os técnicos de saúde e o material de consumo clínico necessário à assistência aos cidadãos. A CIM Médio Tejo, por seu turno, obriga-se à contratação, pagamento e manutenção dos seguros de responsabilidade civil automóvel e de ocupantes e a suportar os encargos necessários à utilização das viaturas quando estas não se encontrem ao serviço da ARSLVT.

A aquisição das 11 viaturas insere-se em candidatura ao Programa Operacional Regional Centro 2020, da iniciativa da CIM Médio Tejo, em parceria com os municípios da Região, no âmbito dos “Investimentos em Infraestruturas de Saúde”.

O ACES do Médio Tejo, com uma população distribuída por 11 concelhos (Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Tomar, Torres Novas e Vila Nova da Barquinha), numa área territorial de 2.706,10 Km² e cerca 227.999 habitantes, tem por missão garantir o acesso à prestação de cuidados de saúde primários de qualidade, adequando os recursos disponíveis às necessidades em saúde e cumprir e fazer cumprir o Plano Nacional de Saúde.

O ACES do Médio Tejo realiza cerca de 48.000 visitas domiciliárias de enfermagem por ano e cerca de 3.600 visitas domiciliárias médicas.

O acréscimo do número de viaturas disponíveis no ACES do Médio Tejo e a admissão de mais enfermeiros vão permitir a abertura de duas novas unidades de cuidados na comunidade e o alargamento de uma já existente.

Para saber mais, consulte:

Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo – Notícias