Portaria que aprova as novas instruções de preenchimento da Declaração Modelo 49 do IRS – Rendimentos no Estrangeiro

«Portaria n.º 24/2017

de 13 de janeiro

Nos termos do artigo 57.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), os sujeitos passivos devem apresentar anualmente uma declaração de modelo oficial relativa aos rendimentos do ano anterior, no prazo previsto no n.º 1 do artigo 60.º do mesmo Código.

Os sujeitos passivos que obtenham rendimentos de fonte estrangeira, relativamente aos quais exista direito a crédito de imposto por dupla tributação internacional, podem solicitar a prorrogação daquele prazo sempre que não esteja determinado no estado da fonte o montante daquele crédito. O modelo declarativo de comunicação para esta prorrogação do prazo de entrega da declaração de rendimentos de IRS, foi aprovado pela Portaria n.º 372/2015, de 20 de outubro.

A alteração do prazo de entrega da declaração de rendimentos, realizado pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, torna necessária a adequação das instruções de preenchimento da declaração de comunicação para prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS – rendimentos obtidos no estrangeiro – modelo 49, ao novo prazo geral de entrega das declarações.

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as novas instruções de preenchimento da declaração modelo 49 “comunicação para prorrogação do prazo de entrega da declaração modelo 3 de IRS – rendimentos obtidos no estrangeiro”, aprovada pela Portaria n.º 372/2015, de 20 de outubro, constantes do anexo à presente portaria.

Artigo 2.º

Norma revogatória

São revogadas as anteriores instruções de preenchimento da declaração modelo 49, aprovadas pela Portaria n.º 372/2015, de 20 de outubro.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade, em 5 de janeiro de 2017.

(ver documento original)»

Novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2017

Comunicado DGS: Declaração do Fim do Surto de Ébola na África Ocidental

Declaração do fim do surto de Ébola na África Ocidental

Veja aqui o Comunicado

«Ébola na África Ocidental

Declaração do fim do surto

A epidemia de Ébola na África Ocidental foi declarada a 8 de agosto de 2014 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) uma “Emergência de saúde pública de âmbito internacional”, dada a sua magnitude.

Desde o início da epidemia de Ébola, em 2014, foram notificados 28 639 casos (suspeitos, prováveis e confirmados), incluindo 11 316 óbitos. Os principais países afetados foram a Guiné-Conacri, Serra Leoa e Libéria que se encontram, neste momento, num período de vigilância reforçada.

No âmbito da Plataforma, criada em Portugal, foram notificados 15 casos prováveis, todos internados em hospitais de referência com as devidas medidas de prevenção e controlo de infeção, preconizadas nas orientações da Direção-Geral da Saúde. Nenhum dos casos foi confirmado para Ébola.

A 14 de janeiro de 2016, a Organização Mundial da Saúde declarou o fim da epidemia de Ébola como “Emergência de saúde pública de âmbito internacional”.

Neste contexto, os Serviços de Saúde poderão, a partir deste momento, remover os cartazes e outros materiais de divulgação anteriormente afixados e proceder em conformidade com os espaços dedicados ao controlo da infeção por vírus Ébola.

Francisco George

Diretor-Geral da Saúde»

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Novo Modelo de Impresso Anexo H – Benefícios Fiscais e Deduções – da Declaração Modelo 3 de IRS

Declaração OMS: Casos de Microcefalia São Emergência Internacional – Vírus Zika

OMS declara casos de microcefalia como emergência Internacional

OMS declara casos de microcefalia como emergência Internacional

O Comité de Emergência da Organização Mundial de Saúde (OMS) decidiu que os casos de microcefalia e de desordens neurológicas surgidas no Brasil constituem uma emergência sanitária de alcance internacional, mas não o vírus Zika, por não ter sido comprovada relação entre ambos.

A medida foi anunciada em conferência de imprensa pela diretora-geral da instituição, Margaret Chan, ao referir que os casos de microcefalia e outras desordens neurológicas por si mesmos, pela sua gravidade e pela carga que implicam para as famílias constituem por si só uma ameaça para o resto da população mundial.

Para mais informações consulte a Declaração da OMS.

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Doenças de Declaração Obrigatória 2011-2014 – Volumes I e II – DGS

Doenças de Declaração Obrigatória, 2011-2014 – Volume I
Os dados apresentados para o ano de 2014, têm por base as notificações efetuadas em suporte de papel (até 31 de maio de 2014) e as efetuadas por via eletrónica, através da plataforma Sistema de Informação Nacional de Vigilância Epidemiológica, denominado SINAVE (de 1 junho a 31 dezembro 2014).

Doenças de Declaração Obrigatória, 2011-2014 – Volume II
Os dados apresentados para o ano de 2014, têm por base as notificações efetuadas em suporte de papel (até 31 de maio de 2014) e as efetuadas por via eletrónica, através da plataforma Sistema de Informação Nacional de Vigilância Epidemiológica, denominado SINAVE (de 1 junho a 31 dezembro 2014).

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