Atualização da Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

Orientação nº 002/2016 de 15/07/2016 atualizada a 08/08/2016

Recomenda-se a vacinação durante a gravidez  com uma dose de vacina combinada contra a tosse convulsa, o tétano, e a difteria, em doses reduzidas (Tdpa), entre as 20 e as 36 semanas de gestação, idealmente até às 32 semanas. A vacinação deve ocorrer após a ecografia morfológica (recomendada entre as 20 e as 22 semanas + 6 dias).

Veja a versão anterior aqui:

Norma DGS: Vacinação da Grávida Contra a Tosse Convulsa

 

Concurso para Técnico Superior (Informação, Monitorização e Análise em Saúde) da DGS: Lista Definitiva de Ordenação Final

Veja a abertura:

Aberto Concurso para Técnico Superior (Informação, Monitorização e Análise em Saúde) – DGS

Comunicado DGS: Risco de Sarampo em Viagens e em Eventos Internacionais

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde

Comunicado do Diretor-Geral da Saúde sobre o risco de pessoas não protegidas contraírem sarampo através do contacto com pessoas doentes ou em período de incubação da doença, em viagens internacionais e em eventos onde se encontram cidadãos de vários países.

Veja aqui o Comunicado

Transcrevemos:

« Risco de sarampo em viagens e em eventos internacionais

O sarampo é uma das doenças infeciosas mais contagiosas, podendo provocar doença grave ou mesmo a morte. É evitável pela vacinação e está, há vários anos, controlado em Portugal uma vez que a grande maioria das pessoas está protegida por ter sido vacinada ou por ter tido a doença.

Continuam a ocorrer surtos/epidemias de sarampo na maioria dos países europeus e no continente americano, em crianças e adultos (com hospitalizações e mortes). Esta doença é frequente em muitos países de África e da Ásia.

Em viagens internacionais e em eventos onde se encontram cidadãos de vários países, existe o risco de pessoas não protegidas contraírem sarampo através do contacto com pessoas doentes ou em período de incubação da doença.

Se vai viajar ou participar num evento internacional, em Portugal ou no estrangeiro, pode estar em risco de contrair sarampo.

Assim, recomenda-se que, preferencialmente 4 a 6 semanas antes da viagem, verifique o seu Boletim Individual de Saúde (“Boletim de Vacinas”) e vacine-se se for necessário.

Para este efeito, consideram-se protegidas contra o sarampo as pessoas que tiveram a doença ou que possuem:

  • Com menos de 18 anos de idade – duas doses de vacina contra o sarampo (VASPR );
  • Com 18 anos de idade ou mais – uma dose de vacina contra o sarampo (VAS ou VASPR).

A vacinação contra o sarampo é efetuada, gratuitamente, nas unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

Em caso de dúvidas utilize a Linha Saúde 24 através do número 808 24 24 24.

Graça Freitas

Subdiretora-Geral da Saúde »

Nomeações da DGS para os Programas de Saúde Prioritários nas Áreas de Prevenção e Controlo do Tabagismo, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, Diabetes, Doenças Cérebro-cardiovasculares, Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites Virais, Infeção VIH/Sida e Tuberculose, Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos e Saúde Mental

Atualização de 10/12/2019 – estes diplomas foram revogados e substituídos, veja:

Nomeação de elementos para coadjuvarem os diretores dos programas prioritários das respetivas áreas – DGS

«Direção-Geral da Saúde

Despacho n.º 9631/2016

No seguimento do Despacho n.º 6401/2016, do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, de 11 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio, e ao abrigo do disposto no n.º 3, nomeio os seguintes elementos, para coadjuvarem os Diretores das respetivas áreas:

a) Prevenção e Controlo do Tabagismo: Dr. Nuno Filipe Ambrósio Lopes (ACES Loures-Odivelas) e Enf. Miguel Ângelo Faria Gomes Narigão (em cedência de interesse público na DGS).

b) Promoção da Alimentação Saudável: Prof. Maria João Gregório, nutricionista, (FCNAUP), Dr. José Camolas, Nutricionista (CHLN) e Dra. Sofia Mendes de Sousa, nutricionista.

c) Promoção da Atividade Física: Professores Joana Carvalho (Faculdade de Desporto da Universidade do Porto), Adilson Marques (Faculdade de Motricidade Humana, da Universidade de Lisboa), Profª. Marlene Nunes Silva, Psicóloga Clínica, e Dra. Rita Tomás, Especialista em Medicina Física e Reabilitação, Mestre em Exercício e Saúde e Pós-Graduada em Medicina Desportiva.

d) Diabetes: Dra Joana Varela Costa (médica endocrinologista) e Enf.ª Ana Matilde Cabral (enfermeira do HBA).

e) Doenças Cérebro-cardiovasculares: Prof. Mário Espiga de Macedo (médico, Professor Aposentado da Faculdade de Medicina da Universidade do Porto) e Dra. Fátima Pinto (médica, Diretora de Serviço de Cardiologia Pediátrica do Hospital de Santa Marta).

f) Doenças Oncológicas: Margarida Brito Gonçalves (assistente hospitalar de oncologia médica).

g) Doenças Respiratórias: Dra. Paula Simão (médica) e Dra. Elisabete Melo Gomes (médica aposentada);

h) Hepatites Virais: Dr Jorge Rodrigues (farmacêutico).

i) Infeção VIH/SIDA e Tuberculose: Profª. Raquel Duarte (especialista em pneumologia); Dr.ª Benvinda Santos (médica especialista em saúde pública).

j) Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos: Dr. Pedro Pacheco (ACES Almada -Seixal), Dr. Carlos Palos (médico internista e intensivista, HBA), Dra. Isabel Neves (médica, ULS Matosinhos) e Enf.ª Margarida Valente (enfermeira, CHLC).

k) Saúde Mental: Prof. Miguel Xavier, médico especialista e chefe de serviço em psiquiatria, Professor Catedrático de Psiquiatria da FCM/ UNL, assessor do PNSM (epidemiologia e organização de serviços); Dra. Paula Domingos, assistente social, Assessora do PNSM (articulação intersectorial, direitos humanos, combate ao estigma e grupos vulneráveis); Doutor Pedro Mateus, psicopedagogo, doutorado em SM pela FCM/UNL, Assessor do PNSM (relações Internacionais e formação); Dra. Conceição Tavares de Almeida, psicóloga clínica, Assessora do PNSM (infância e adolescência); Prof. Jorge Costa Santos, médico especialista em medicina legal, com formação em psiquiatria, pós-graduado em psiquiatria forense e criminologia, Professor Associado na FML (prevenção do suicídio).

18 de julho de 2016. — O Diretor -Geral da Saúde, Francisco George.»

Atualização de 10/12/2019 – estes diplomas foram revogados e substituídos, veja:

Nomeação de elementos para coadjuvarem os diretores dos programas prioritários das respetivas áreas – DGS

Veja as publicações relacionadas:

Despacho do Diretor-Geral da Saúde Sobre Nomeação dos Diretores dos Programas de Saúde Prioritários

Desenvolvimento de Programas de Saúde Prioritários nas Áreas de Prevenção e Controlo do Tabagismo, Promoção da Alimentação Saudável, Promoção da Atividade Física, Diabetes, Doenças Cérebro-cardiovasculares, Doenças Oncológicas, Doenças Respiratórias, Hepatites Virais, Infeção VIH/Sida e Tuberculose, Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos e Saúde Mental

Médicos: Concurso Deserto, 4 Listas Finais, Transição AGS e Nomeação de Delegado de Saúde ACES do Pinhal Interior em 26/07/2016

A DGS Vai Promover o Envolvimento e Colaboração com as Diferentes Ordens Profissionais da saúde no Âmbito da Qualidade na Saúde

«Despacho n.º 9416/2016

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades a aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e a implementação de medidas de redução da despesa inapropriada, de valorização e disseminação das boas práticas e de garantia da segurança do doente.

A concretização deste objetivo implica uma clara aposta em novos modelos de cooperação entre as profissões de saúde e uma abordagem à organização das prestações de saúde alicerçada na multidisciplinaridade e na partilha de responsabilidades entre os vários intervenientes.

Por seu lado, a Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2015-2020, aprovada pelo Despacho n.º 5613/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 27 de maio, ao reforçar a anterior Estratégia Nacional para a Qualidade na Saúde 2009-2014, aprovada pelo Despacho n.º 14223/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de junho, visa assegurar que as funções de governação, coordenação e ação local, centradas no utente, estão devidamente alinhadas nos mesmos objetivos, com respeito pelas dimensões da efetividade, eficiência, acesso, segurança, equidade, adequação, oportunidade, continuidade e respeito pelo cidadão. Tem, assim, como principal missão potenciar e reconhecer a qualidade e a segurança da prestação de cuidados de saúde, para garantir os direitos dos cidadãos na sua relação com o sistema de saúde.

A referida estratégia foi ainda reforçada pelo disposto no Despacho n.º 5739/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de maio, que determina a divulgação trimestral de indicadores de qualidade das entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

Neste contexto, e de forma a dar corpo a todas estas medidas e respetivos objetivos decidiu o Ministério da Saúde promover junto das várias ordens profissionais da saúde a construção de um Compromisso para o Desenvolvimento e Sustentabilidade do SNS, que, entre outros, promova uma visão partilhada, entre todos os profissionais, das responsabilidades na prossecução da melhoria na resposta dos serviços de saúde.

Reconhece-se assim, como alicerce instrumental para esta visão, a importância de promover o envolvimento de todas ordens profissionais da saúde, no processo de elaboração das Normas de Orientação em Saúde pela Direção-Geral da Saúde.

Assim, ao abrigo do disposto nos artigos 1.º, 3.º, alínea c) do artigo 4.º, alínea a) do n.º 2 do artigo 12.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determino:

1 — A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde.

2 — Para efeitos do disposto no número anterior, deve a DGS, até ao dia 30 de setembro de 2016, proceder à celebração de protocolos de colaboração no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos.

3 — Os protocolos a celebrar nos termos do presente despacho devem abordar, nomeadamente, as seguintes matérias:

a) A elaboração de linhas de orientação em saúde e de normas de atuação em saúde;

b) A execução de testes de aplicabilidade das normas em saúde;

c) A formação de auditores;

d) A elaboração e teste de aplicabilidade de processos assistenciais integrados de patologias e problemas de saúde;

e) A realização de auditorias.

4 — Os protocolos assinados, previamente à entrada em vigor do presente despacho, com a Ordem dos Enfermeiros, a Ordem dos Médicos e a Ordem dos Médicos Dentistas, mantêm-se em vigor, sem prejuízo da DGS poder proceder à sua revisão, caso se justifique, até ao dia 30 de setembro de 2016.

5 — A DGS deve enviar ao membro do Governo responsável pela área da Saúde, até ao dia 31 de março de cada ano, um relatório de acompanhamento e implementação dos protocolos de colaboração celebrados no âmbito do presente despacho, relativos ao ano anterior.

6 — A Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), e a SPMS — Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., asseguram a recolha dos indicadores associados às Normas de Orientação em Saúde, os quais devem ser disponibilizados periodicamente à DGS.

7 — A ACSS, I. P., colabora com a DGS no âmbito da avaliação do impacto económico-financeiro das Normas de Orientação em Saúde.

8 — A DGS deve promover a participação do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., na elaboração das Normas referidas no presente despacho, quando em razão da matéria a mesma se justificar.

9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte após a sua publicação.

14 de julho de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo

  • DESPACHO N.º 9416/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 140/2016, SÉRIE II DE 2016-07-22
    Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Determina que a Direção-Geral da Saúde deve promover o envolvimento e colaboração com as diferentes ordens profissionais do setor da saúde, no âmbito da Qualidade na Saúde, designadamente do processo de elaboração de Normas de Orientação em Saúde, bem como celebrar, até ao dia 30 de setembro de 2016, protocolos de colaboração, no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde, com a Ordem dos Biólogos, a Ordem dos Farmacêuticos, a Ordem dos Nutricionistas e a Ordem dos Psicólogos