SIMPLEX: Criado grupo de trabalho para analisar o atual regime de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência

  • Despacho n.º 1858-A/2017 – Diário da República n.º 45/2017, 2º Suplemento, Série II de 2017-03-03
    Presidência do Conselho de Ministros, Finanças, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, das Secretárias de Estado da Segurança Social e da Inclusão das Pessoas com Deficiência e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
    Constitui um grupo de trabalho, com o objetivo de proceder à análise do atual regime legal em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, no sentido de desenvolver o processo de desmaterialização e uniformização da emissão e transmissão de dados dos atestados médicos de incapacidade multiuso, no âmbito do programa SIMPLEX

«Despacho n.º 1858-A/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade a defesa do Serviço Nacional de Saúde e de uma administração do SNS simplificada e modernizada, que o torne mais transparente para os seus utentes.

O Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, estabelece o regime de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência. A avaliação da incapacidade das pessoas com deficiência tem por fim o acesso a determinadas medidas e benefícios previstos na lei, como forma de promover a integração social dos cidadãos que apresentem uma perda de funcionalidade, facilitando a sua plena participação na comunidade.

Nos termos do referido decreto-lei, compete a juntas médicas constituídas para o efeito por autoridades de saúde, no âmbito das administrações regionais de saúde, proceder a essa avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, de acordo com a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, obedecendo o atestado médico de incapacidade multiuso a um modelo aprovado pelo diretor-geral da saúde, através do Despacho n.º 26432/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 4 de dezembro de 2009.

Neste âmbito, importa avaliar o atual regime legal em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, no que respeita, em especial, ao funcionamento e composição das referidas juntas médicas, ao processo de avaliação da incapacidade e à informação constante do atestado de incapacidade no sentido, este último, de assegurar o direito à reserva da intimidade da vida privada dos cidadãos com deficiência. Importa ainda, proceder-se à desmaterialização e uniformização do processo de emissão e transmissão de dados de atestados médicos de incapacidade, no âmbito do programa SIMPLEX.

Neste sentido, é constituído através do presente despacho um grupo de trabalho para o estudo e apresentação de propostas nestas matérias.

Assim, determina-se:

1 – É constituído um grupo de trabalho com o objetivo de proceder à análise do atual regime legal em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência, no que respeita, em especial:

a) Ao funcionamento e composição das juntas médicas;

b) Ao processo de avaliação da incapacidade;

c) À informação constante do atestado de incapacidade;

d) Ao modelo de atestado médico de incapacidade multiuso.

2 – Compete ainda ao grupo de trabalho, desenvolver o processo de desmaterialização e uniformização da emissão e transmissão de dados dos atestados médicos de incapacidade multiuso, no âmbito do programa SIMPLEX.

3 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Um representante da Direção-Geral da Saúde, que coordena;

b) Um representante da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

c) Um representante da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;

d) Um representante de cada uma das administrações regionais de saúde;

e) Um representante da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

f) Um representante do Instituto da Segurança Social, I. P.;

g) Um representante do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P.;

h) Um representante da Direção-Geral de Segurança Social;

i) Um representante do Instituto de Informática, I. P.;

j) Um representante da Autoridade Tributária e Aduaneira;

k) Um representante da Agência para a Modernização Administra-tiva, I. P..

4 – Para o grupo de trabalho a que se refere o número anterior podem ainda ser designados elementos dos gabinetes ministeriais que tutelam as áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social.

5 – No prazo de cinco dias, após a data da publicação do presente despacho, as entidades que integram o grupo de trabalho indicam os respetivos elementos.

6 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o grupo de trabalho outros elementos, a título individual ou como representantes dos serviços ou organismos dos ministérios envolvidos, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

7 – O grupo de trabalho apresenta, no prazo de 30 dias, a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, um relatório preliminar contendo a identificação das condições de operacionalização do previsto no n.º 2 e uma proposta para a transmissão de dados referentes aos atestados multiusos em vigor.

8 – No prazo previsto no número anterior o grupo de trabalho apresenta ainda um cronograma para o desenvolvimento dos trabalhos previstos no presente despacho, os quais deverão ficar concluídos no prazo máximo de 180 dias, que explicite, designadamente, as seguintes tarefas:

a) Elaboração de um relatório com os resultados da análise e estudo nos termos do n.º 1, o qual deve incluir propostas de alteração aos diplomas em vigor nesta matéria, caso seja esse o sentido da sua análise;

b) Desenvolvimento e implementação do processo de desmaterialização e uniformização referido no n.º 2, que inclua a apresentação de pontos de situação mensais do trabalho realizado;

c) Apresentação de relatório de avaliação da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, com propostas de alteração à mesma ou a implementação de outras classificações existentes, caso seja esse o seu entendimento.

9 – A atividade dos representantes que integram o grupo de trabalho, bem como das entidades convidadas a nele participar nos termos do n.º 6, não é remunerada.

10 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pela Direção-Geral da Saúde.

11 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

19 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado Adjunta e da Modernização Administrativa, Graça Maria da Fonseca Caetano Gonçalves. – 19 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Fernando António Portela Rocha de Andrade. – 20 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 9 de fevereiro de 2017. – A Secretária de Estado da Inclusão das Pessoas com Deficiência, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes. – 10 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Criado grupo de trabalho para avaliação das consequências da extinção do IDT

«Despacho n.º 1774-B/2017

No âmbito do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), a lei orgânica do Ministério da Saúde, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, procedeu à criação do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e Dependências (SICAD), extinguindo, em consequência, o Instituto da Droga e da Toxicodependência, I. P. (IDT, I. P.), e cometendo às Administrações Regionais de Saúde, I. P. (ARS), as competências dos seus serviços desconcentrados.

Transferiram-se assim para as ARS competências relativas à elaboração de diagnósticos das necessidades, monitorização e avaliação dos programas no domínio da prevenção, tratamento, redução de riscos e minimização de danos e reinserção.

Em 2013 foi concluído o redesenho das funções das estruturas desconcentradas dedicadas aos Comportamentos Aditivos e Dependências. Ao SICAD compete a componente de planeamento e acompanhamento de programas de redução do consumo de substâncias psicoativas, de prevenção dos comportamentos aditivos e de diminuição das dependências. Por sua vez, a componente de operacionalização das intervenções é concentrada no âmbito de atuação das Administrações Regionais de Saúde (ARS), tendo sido criada em cada ARS a Divisão de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências (DICAD).

Considerando o disposto no artigo 134.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, no qual se comete ao Governo a tarefa de proceder ao levantamento das consequências da extinção do IDT, I. P., e à avaliação das condições para a criação, no âmbito da Administração Pública, de uma entidade dotada de autonomia administrativa e financeira que tenha por missão a coordenação, o planeamento, a investigação e a intervenção no combate à toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências, integrando as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção social, importa avaliar o modelo atual de execução dos programas de intervenção local nas áreas dos comportamentos aditivos, de forma a serem propostas medidas para a sua melhoria ao nível organizacional, com reforço da componente técnica e de acordo com critérios de racionalidade económica.

Para este efeito, considera-se oportuno proceder à constituição de um grupo de trabalho altamente qualificado que possa, de forma clara e incontrovertida, apresentar recomendações neste âmbito.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – Criar um grupo de trabalho para proceder à:

a) Avaliação das consequências da extinção do IDT, I. P., e do atual enquadramento dos programas de intervenção local com vista à redução do consumo de substâncias psicoativas, à prevenção dos comportamentos aditivos e à diminuição das dependências, nomeadamente, tendo em consideração os resultados obtidos;

b) Elaboração de propostas fundamentadas sobre eventuais alterações ao modelo organizacional a nível nacional para a coordenação, planeamento, investigação e intervenção no combate à toxicodependência, ao alcoolismo e a outras dependências, integrando as vertentes da prevenção, da dissuasão, da redução de riscos e minimização de danos, do tratamento e da reinserção social, tendo subjacente a garantia de sustentabilidade do SNS.

2 – O grupo de trabalho tem a seguinte composição:

a) João Augusto Castel-Branco Goulão, Coordenador Nacional para os Problemas da Droga, da Toxicodependência e do Uso Nocivo do Álcool, que coordena;

b) Francisco Moura George, Diretor-Geral da Saúde, que substitui o Coordenador nas suas faltas e impedimentos;

c) Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões, Presidente do Conselho Diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.;

d) Manuel Ribeiro Cardoso, Subdiretor-Geral do SICAD;

e) António Alfredo de Sá Leuschner Fernandes, Presidente do Conselho Nacional da Saúde Mental;

f) Os Presidentes dos Conselhos Diretivos das Administrações Regionais do Norte (ARS-Norte), do Centro (ARS-Centro), de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARS-LVT), do Alentejo (ARS-Alentejo), e do Algarve (ARS-Algarve);

g) Álvaro Andrade de Carvalho, Diretor do Programa Nacional para a Saúde Mental;

h) Constantino Theodor Sakellarides, Consultor do Núcleo de Apoio Estratégico;

i) Henrique Manuel da Silva Botelho, Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;

j) Ana Sofia Freitas Monteiro Ferreira, adjunta no Gabinete do Secretário de Estado da Saúde;

k) Francisco Goiana Godinho da Silva, técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde.

4 – O apoio administrativo e logístico ao grupo de trabalho é prestado pelo SICAD.

5 – O grupo de trabalho apresenta ao membro do Governo responsável pela área da Saúde o relatório final contendo as propostas resultantes do trabalho desenvolvido no prazo máximo de 90 dias.

6 – O grupo de trabalho extingue-se com a apresentação de um relatório final.

7 – Os membros do grupo de trabalho, não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

20 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Criado Grupo de Trabalho Para Definir o Programa Global de Modernização das Infraestruturas e Equipamentos dos Cuidados de Saúde Primários do Concelho de Lisboa

«Despacho n.º 1728/2017

Um dos desígnios fundamentais do Programa do XXI Governo Constitucional, no que se refere à área da saúde, consiste na expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, resultando do mesmo o firme compromisso de reforço da prestação de mais e melhores cuidados de saúde, quer por via do reforço dos meios humanos, quer na criação, quer na reabilitação de mais e melhores infraestruturas de saúde.

Considerando que os Cuidados de Saúde Primários (CSP) devem ser o primeiro ponto de contacto dos cidadãos com os serviços de saúde e que a qualidade da assistência nos CSP deve ser assegurada em equipamentos e infraestruturas de saúde que ofereçam condições adequadas para a prestação dos mesmos à população que a eles acede, com um acolhimento humanizado e um atendimento compatível com os modernos padrões definidos para o Serviço Nacional de Saúde.

Considerando que as instalações dos CSP no concelho de Lisboa necessitam de uma profunda renovação e modernização, substituindo progressivamente as unidades de saúde que se encontram atualmente em edifícios de habitação, de acordo com o Programa do XXI Governo Constitucional e tendo sempre em atenção as limitações orçamentais;

É missão da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P. (ARSLVT, I. P.) garantir à população da respetiva área geográfica de intervenção, o acesso à prestação de cuidados de saúde, adequando os recursos disponíveis às necessidades e cumprir e fazer cumprir as políticas e os programas de saúde na sua área de atuação podendo colaborar, para o efeito, com outras entidades do sector público nos termos da legislação em vigor.

Considerando que uma das atribuições do Município de Lisboa é a promoção e a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no domínio da saúde.

Justifica-se assim, neste âmbito uma parceria de cooperação e uma mútua colaboração entre o Ministério da Saúde e o Município de Lisboa.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – É criado um Grupo de Trabalho com a missão de definir o Programa Global de Modernização das Infraestruturas e Equipamentos dos Cuidados de Saúde Primários do Concelho de Lisboa, devendo elaborar e acompanhar a execução desse Programa.

2 – O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Presidente do Conselho Diretivo da ARSLVT, I. P., Dra. Rosa Valente de Matos, em representação do Ministério da Saúde, que preside;

b) Um membro designado pela ARSLVT, I. P.;

c) Um membro designado pelo Município de Lisboa.

3 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a colaborar com o Grupo de Trabalho outros elementos a título individual ou como representantes dos serviços e organismos dependentes do Ministério da Saúde, ou outras entidades com reconhecido mérito na matéria em causa.

4 – Os membros do Grupo de Trabalho não auferem qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções.

5 – O Grupo de Trabalho tem um mandato até 31 de dezembro de 2017 e deve apresentar um primeiro Relatório que contenha o Programa Global de Modernização das Infraestruturas e Equipamentos dos Cuidados de Saúde Primários do Concelho de Lisboa, até 10 de março de 2017.

6 – O apoio logístico, administrativo e financeiro necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela ARSLVT, I. P..

7 – O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

13 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado.»

Criação e Composição do Grupo de Trabalho para os Campos Eletromagnéticos

«Despacho n.º 1668-A/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a prevenção primária e a prevenção secundária.

A Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, atribui ao Governo a competência na regulamentação dos níveis da exposição humana máxima admitida a campos eletromagnéticos, derivados de linhas, instalações e demais equipamentos de alta e muito alta tensão, tendo em vista salvaguardar a saúde pública.

A limitação da exposição humana aos campos eletromagnéticos encontra-se definida na Recomendação 1999/519/CE do Conselho de 12 de julho de 1999. Esta limitação é assegurada através do estabelecimento de restrições básicas, e respetivos níveis de referência, que, por proposta de um grupo de trabalho interministerial, foram transpostos para o ordenamento jurídico interno através da Portaria n.º 1424/2004, de 23 de novembro, no âmbito da regulamentação do Decreto-Lei n.º 11/2003, de 18 de janeiro, que regula a autorização municipal inerente à instalação e funcionamento das infraestruturas de suporte das estações de radiocomunicações e respetivos acessórios.

Apesar da Portaria n.º 1424/2004, de 23 de novembro, já prever as restrições básicas e níveis de referência para a exposição a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos em toda a gama de frequências, dos 0 Hz aos 300 GHz, incluindo, portanto, a frequência fundamental da rede elétrica, 50 Hz, é necessário tornar mais lato o seu âmbito legal, de forma a abranger todas as origens possíveis.

O Comité Científico para Riscos de Saúde Novos e Emergentes, da Comissão Europeia publicou, em 2015, um relatório sobre os efeitos potenciais da exposição a campos eletromagnéticos, em toda a gama de frequências.

As conclusões deste painel de peritos, suportam que o quadro conceptual de proteção constante da Recomendação n.º 1999/519/CE, do Conselho, permanece válida, garantindo uma proteção eficaz da população.

Neste âmbito entende-se ser prioritária a proteção do público relativamente à exposição a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos. É igualmente importante que o desenvolvimento do sistema elétrico nacional seja baseado numa sustentável coexistência com as comunidades locais, e numa confiança mútua entre estas e os concessionários das infraestruturas.

Neste termos, e considerando a Resolução da Assembleia da República n.º 210/2016, de 28 de outubro, importa regulamentar as restrições básicas e os níveis de referência da exposição humana a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos, tendo como base as conclusões mais atuais do meio científico sobre o tema.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 120/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 3, de 6 de janeiro de 2016, e pelo Despacho n.º 2983/2016, publicado no Diário da República, n.º 40, 2.ª série, em 26 de fevereiro de 2016, determina-se o seguinte:

1 – É criado um Grupo de Trabalho, denominado Grupo de Trabalho para os Campos Eletromagnéticos, com a seguinte composição:

a) Eng.º Artur Filipe Schouten Patuleia, do Gabinete do Secretário de Estado da Energia;

b) Eng.º Pedro Rosário da Direção-Geral da Saúde;

c) Doutor Jorge Esteves, da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos;

d) Eng.ª Maria José Espírito Santo, da Direção-Geral de Energia e Geologia;

e) Doutor Nobumitsu Shohoji, do Laboratório Nacional de Energia e Geologia.

2 – Os membros do Grupo de trabalho podem-se fazer acompanhar por técnicos das entidades que representam.

3 – O grupo de trabalho tem por missão:

a) Elaborar o anteprojeto de decreto-lei previsto no artigo 2.º da Lei n.º 30/2010, de 2 de setembro, fixando as restrições básicas e os níveis de referência para exposição do público a campos magnéticos, elétricos e eletromagnéticos, na gama de frequências dos 0 Hz aos 300 GHz, considerando as orientações científicas mais atuais, e as melhores práticas europeias;

b) Propor as necessárias alterações à metodologia de licenciamento de novas infraestruturas elétricas que inclua a demonstração expressa do cumprimento das restrições básicas e dos níveis de referência previstos na alínea a), cumprindo os mais rigorosos critérios técnico-económicos.

4 – O Grupo de Trabalho apresenta um relatório com as suas propostas até 30 de abril de 2017.

5 – A atividade dos membros do Grupo de Trabalho não é remunerada, sem prejuízo do direito à afetação de tempo específico para a realização dos trabalhos.

6 – O apoio logístico e técnico necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é providenciado pela Direção-Geral de Energia e Geologia.

7 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

20 de fevereiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo. – O Secretário de Estado da Energia, Jorge Filipe Teixeira Seguro Sanches.»

Criado o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde

  • Despacho n.º 1052/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
    Saúde – Gabinete do Ministro

    Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados

«Despacho n.º 1052/2017

O XXI Governo estabelece no seu Programa que o Serviço Nacional de Saúde é a grande conquista do Estado Social no nosso País, tendo gerado ganhos em saúde que nos colocaram ao nível do resto da Europa.

Todavia, a crise e a fraca definição de políticas não permitiram a utilização mais eficiente dos recursos escassos e da correção das desigualdades no acesso, faltando visão estratégica e capacidade para executar as reformas organizativas indispensáveis.

O revigoramento e a recuperação do SNS e do seu desempenho constituem, por isso, um dos mais árduos desafios para a próxima década, sendo um teste decisivo à determinação política na defesa do Estado Social.

Neste contexto, a avaliação sistemática da evolução do desempenho dos sistemas de saúde e das políticas de saúde associadas a esse desempenho constitui um exercício necessitário à boa governança na saúde.

Considerando que foram estabelecidos em Protocolo de 30 de novembro de 2016 celebrado entre o Ministério da Saúde, a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, os termos de referência da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019;

Considerando o objetivo de essa avaliação ser apresentada antes do final da presente legislatura e a necessária disponibilidade de apoio nacional na recolha de informação, preparação de documentos e análise crítica de informação, importa criar um grupo de trabalho que colabore, facilite e apoie as organizações internacionais acima referidas, neste exercício.

Assim, determino:

1 – É constituído um grupo de trabalho técnico – Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde – com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados;

2 – Este grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes:

Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena;

Direção-Geral da Saúde (DGS);

Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);

Autoridade Nacional de Medicamentos e Produtos de Saúde (INFARMED);

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;

Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.

3 – Este Grupo de Trabalho articular-se-á com outras organizações no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação.

4 – Os elementos que constituem o referido Grupo de Trabalho não auferirão qualquer remuneração no exercício desta atividade, sendo todo o apoio logístico e administrativo necessário disponibilizado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

5 – O presente despacho produz efeitos desde 2 de janeiro de 2017.

20 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Informação do Portal SNS:

Grupo de trabalho vai colaborar com OMS e Observatório Europeu

O Ministério da Saúde constituiu o grupo de trabalho de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde (OMS) e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados.

De acordo com o Despacho n.º 1052/2017, publicado no dia 27 de janeiro, em Diário da República, o grupo de trabalho será constituído pelas seguintes entidades ou respetivos representantes:

  • Núcleo de Apoio Estratégico do Ministério da Saúde (NAE), que coordena;
  • Direção-Geral da Saúde (DGS);
  • Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS);
  • Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed);
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários;
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Hospitalares;
  • Coordenador Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados Continuados Integrados.

O grupo de apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde articular-se-á com outras organizações, no âmbito nacional, que possam ser relevantes para a realização deste exercício avaliativo, cabendo à DGS, no seu papel coordenador das relações internacionais, tomar as iniciativas necessárias junto das instituições acima referidas para facilitar o desenvolvimento desta avaliação, lê-se no despacho.

O diploma produz efeitos desde 2 de janeiro de 2017.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 1052/2017 – Diário da República n.º 20/2017, Série II de 2017-01-27
Saúde – Gabinete do Ministro
Constitui o Grupo de Trabalho de Apoio à Avaliação Externa das Políticas de Saúde, com o objetivo de colaborar com a Organização Mundial da Saúde e o Observatório Europeu dos Sistemas e Políticas de Saúde, no planeamento e preparação da avaliação externa das políticas de saúde do país (2010-2018) a desenvolver no período 2016-2019, competindo-lhe acompanhar a execução dos trabalhos, elaboração de documentos e divulgar os seus resultados