Criado Grupo de Trabalho Para Melhorar o Processo de Produção e Análise da Informação dos Certificados de Incapacidade Temporária (CIT)

  • Despacho n.º 910/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
    Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde

    Constitui um grupo de trabalho, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária

«Despacho n.º 910/2017

O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu programa, como prioridades, a defesa do regime de proteção social, traduzido na área da segurança social na rigorosa atribuição e manutenção de prestações sociais, bem como a defesa do Serviço Nacional de Saúde (SNS), através de um reforço do poder do cidadão e da disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, simplificando procedimentos relativos ao acesso e à utilização do SNS no quadro do novo programa SIMPLEX. Para a prossecução destes fins é fundamental a criação de instrumentos de produção de informação, monitorização e análise, necessários a um sistema eficaz e transparente.

A atribuição do subsídio por doença é efetuada mediante a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária (CIT), por parte dos médicos do SNS. A transmissão dos CIT encontra-se desmaterializada, o que permitiu uma diminuição relevante dos tempos médios de pagamento do subsídio por doença.

Alcançado esse objetivo importa avaliar a emissão dos CIT, quer em termos de evolução macro, quer a um nível territorial e orgânico micro, e correspondente atribuição do subsídio por doença, bem como a manutenção do direito a esta prestação social até o trabalhador se encontrar apto para o trabalho. Esta verificação, efetuada após atribuição do subsídio por doença, é da responsabilidade dos Serviços de Verificação de Incapacidade Temporária (SVIT) da Segurança Social.

No âmbito do presente grupo de trabalho, importa essencialmente criar as condições para que os serviços competentes do SNS detenham a informação estatística necessária para uma correta e permanente avaliação, para o apoio à tomada de decisão e para a introdução de melhorias no sistema, na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos.

Neste sentido, é constituído através do presente despacho um grupo de trabalho para o estudo e apresentação de propostas nestas matérias.

Assim, determina-se:

1 – É constituído um grupo de trabalho com representantes da segurança social e da saúde com o objetivo de:

a) Melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos certificados de incapacidade temporária, de forma a assegurar um sistema mais eficaz e transparente na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos;

b) Proceder a uma análise da emissão de certificados de incapacidade temporária desde 2010, por Administração Regional de Saúde, por agrupamentos de centros de saúde, por unidade funcional dos cuidados de saúde primários e por hospital e elaborar relatório com os resultados e as conclusões;

c) Elaborar uma proposta de relatório mensal com indicadores relevantes para a monitorização e análise dos certificados de incapacidade temporária, por cada uma das instituições e unidades referidas na alínea anterior, podendo o grupo de trabalho propor desagregação territorial distinta.

2 – Concluídos os trabalhos do presente grupo de trabalho, tendo por base a proposta de relatório a que se refere a alínea c) do número anterior, os serviços competentes da segurança social elaboram mensalmente um relatório, o qual é remetido aos serviços competentes do ministério da saúde.

3 – O grupo de trabalho é constituído pelos seguintes elementos:

a) Conceição Ferraz, na qualidade de presidente do Conselho Médico do Instituto da Segurança Social, I. P., que coordena;

b) Elisabete Mateus, diretora do Gabinete de Planeamento e Estatística, do Instituto da Segurança Social, I. P.;

c) Arlindo Cardoso, do Departamento de Prestações e Contribuições, do Instituto da Segurança Social, I. P.;

d) Adérito Barros, do Gabinete de Análise e Gestão da Informação, do Instituto da Segurança Social, I. P.;

e) Paula Amaral, do Departamento de Análise e Gestão da Informação, do Instituto de Informática, I. P.;

f) Etelvina Calé, em representação da Direção-Geral da Saúde;

g) Carlos Nunes, da Coordenação Nacional para a Reforma do Serviço Nacional de Saúde, na área dos Cuidados de Saúde Primários;

h) Bruno Trigo, da Direção de Sistemas de Informação, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.;

i) Susana Magalhães Rodrigues, da Direção de Sistemas de Informação, dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

4 – Para o grupo de trabalho a que se refere o número anterior podem ainda ser designados elementos dos gabinetes ministeriais que tutelam as áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social.

5 – O grupo de trabalho inicia o seu trabalho 5 dias a contar da data de assinatura do presente despacho, apresentando, no prazo de 45 dias, os trabalhos previstos no n.º 1.

6 – Sem prejuízo do disposto no número anterior e mediante proposta do grupo de trabalho, a aprovar pelos membros do Governo das áreas da saúde e do trabalho, solidariedade e segurança social, pode o mesmo continuar a desenvolver os seus trabalhos pelo prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data da referida aprovação.

7 – A proposta a que se refere o número anterior deve especificar objetivos, metas e calendarização de medidas adicionais, numa lógica de simplificação do sistema para os utentes e para os profissionais e de controlo dos processos.

8 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do grupo de trabalho é assegurado pelo Instituto da Segurança Social, I. P.

9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

3 de janeiro de 2017. – A Secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Sofia de Almeida Gaspar Joaquim. – 4 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Informação do Portal SNS:

Governo cria grupo de trabalho introduzir melhorias no sistema

O Governo constituiu um grupo de trabalho, para analisar toda a informação sobre as baixas médicas desde 2010, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária.

No âmbito do presente grupo de trabalho, de acordo com o diploma, será importante criar as condições para que os serviços competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) detenham a informação estatística necessária para uma correta e permanente avaliação, para o apoio à tomada de decisão e para a introdução de melhorias no sistema, na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos.

Neste sentido, o grupo de trabalho com representantes da segurança social e da saúde foi criado com os seguintes objetivos:

  • Melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos certificados de incapacidade temporária, de forma a assegurar um sistema mais eficaz e transparente na perspetiva do utente e dos profissionais envolvidos;
  • Proceder a uma análise da emissão de certificados de incapacidade temporária desde 2010, por Administração Regional de Saúde, por agrupamentos de centros de saúde, por unidade funcional dos cuidados de saúde primários e por hospital e elaborar relatório com os resultados e as conclusões;
  • Elaborar uma proposta de relatório mensal com indicadores relevantes para a monitorização e análise dos certificados de incapacidade temporária, por cada uma das instituições e unidades referidas na alínea anterior, podendo o grupo de trabalho propor desagregação territorial distinta.

O XXI Governo Constitucional estabeleceu no seu programa, como prioridades, a defesa do regime de proteção social, traduzido na área da segurança social na rigorosa atribuição e manutenção de prestações sociais, bem como a defesa do SNS, através de um reforço do poder do cidadão e da disponibilidade, acessibilidade, comodidade e humanização dos serviços, simplificando procedimentos relativos ao acesso e à utilização do SNS no quadro do novo programa SIMPLEX.

Para a prossecução destes fins, sublinha o despacho, é fundamental a criação de instrumentos de produção de informação, monitorização e análise, necessários a um sistema eficaz e transparente.

O diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 910/2017 – Diário da República n.º 14/2017, Série II de 2017-01-19
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado da Segurança Social e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui um grupo de trabalho, com representantes da segurança social e da saúde, com o objetivo de melhorar o processo inerente à produção e à análise da informação no âmbito dos Certificados de Incapacidade Temporária

Criado Grupo de Trabalho Para a Reestruturação Dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do INEM


«Despacho n.º 837/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O Despacho n.º 14041/2012, de 29 de outubro, veio regular a atividade dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU), cuja missão e atividade são centrais em todo o Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM). Este despacho define os CODU como estruturas de coordenação operacional centralizadas de toda a atividade do SIEM e determina as respetivas atribuições, definindo também os profissionais que asseguram a sua atividade, bem como as instalações e os recursos tecnológicos.

Quatro anos volvidos desde a implementação desta estratégia, torna-se necessário analisar a adequação dos seus processos internos e dos interfaces com outros elementos essenciais do SIEM, criando condições para aumentar a sua eficiência e qualidade.

Pretende-se deste modo, criar as condições para melhorar o seu funcionamento, assegurando simultaneamente a eficácia da resposta do SIEM.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, na alínea a) do artigo 2.º e no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determino:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., (INEM), adiante designado por GTR-CODU.

2 – O GTR-CODU tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado pelos CODU.

3 – Sem prejuízo do disposto no número anterior os principais objetivos do GTR-CODU são os seguintes:

a) Analisar a atividade dos CODU, identificando os principais indicadores que possibilitem a monitorização da atividade por eles desenvolvida;

b) Elaborar um diagnóstico sobre os atuais constrangimentos com impacto na resposta dos CODU;

c) Identificar e propor medidas que permitam ultrapassar os problemas identificados;

d) Propor alterações ao atual modelo de funcionamento dos CODU que melhorem a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.

4 – O relatório referido no n.º 2 deve ser concluído até 31 de março de 2017.

5 – Constituem o GTR-CODU:

a) O Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, que coordena;

b) O Coordenador Nacional dos CODU do INEM;

c) Um representante dos médicos do CODU;

d) Um representante dos TEPH/Operadores dos CODU;

e) Dois especialistas hospitalares com reconhecida experiência no âmbito da emergência médica;

f) Um representante da Ordem dos Médicos;

g) Um representante da sociedade civil, com conhecimentos na área da resposta em emergência médica.

6 – Os elementos referidos nas alíneas c), d), e) e g) são designados pelo INEM, mediante despacho fundamentado do Conselho Diretivo.

7 – Poderão ser chamados a colaborar com o GTR-CODU outros elementos e/ou outras entidades, devendo o INEM, para o efeito, proceder à respetiva convocatória.

8 – O apoio administrativo para o funcionamento deste Grupo de Trabalho, bem como a disponibilização de toda a informação pertinente relativa à atividade dos CODU serão garantidos pelo INEM.

9 – Aos membros do GTR-CODU, bem como aos representantes das entidades convidadas a participar nos trabalhos nos termos do n.º 7, não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício destas funções.

10 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

6 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»


«Despacho n.º 1343/2017

Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.

Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.

Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.

Assim, determina-se:

1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.

2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»



«Despacho n.º 1343/2017

Através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, foi criado o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), que tem como missão a análise do funcionamento dos CODU e a elaboração de um relatório com propostas devidamente fundamentadas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelos CODU.

Considerando que os CODU são fundamentais no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), e que o mesmo implica a cooperação de um conjunto de entidades com o objetivo de prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita, como a Polícia de Segurança Pública a quem compete a gestão operacional do serviço 112, a Autoridade Nacional de Proteção Civil, os Bombeiros, e outros, para além do INEM, I. P., responsável pelo funcionamento dos CODU.

Neste sentido, importa proceder a integração de representantes dessas entidades no presente Grupo de Trabalho assim como de um representante da Ordem dos Enfermeiros, reconhecendo-se a importância do papel destes profissionais de saúde no SIEM.

Assim, determina-se:

1 – O Grupo de Trabalho constituído através do Despacho n.º 837/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de janeiro de 2017, integra para além dos elementos mencionados no referido despacho, os seguintes elementos:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Proteção Civil;

b) Um representante da Polícia de Segurança Pública;

c) Um representante da Liga dos Bombeiros Portugueses;

d) Um representante da Ordem dos Enfermeiros.

2 – As atividades dos elementos referidos no número anterior que integram o Grupo de Trabalho não são remuneradas.

3 – O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

27 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – 31 de janeiro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»



Informação do Portal SNS:

Grupo vai reestruturar os Centros de Orientação de Doentes Urgentes

O Ministério da Saúde decidiu criar um grupo de trabalho para melhorar e reestruturar dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM), designado por GTR-CODU.

De acordo com o Despacho n.º 837/2017, publicado em Diário da República, no dia 13 de janeiro, este grupo tem missão de apresentar propostas que permitam melhorar a eficiência, a eficácia e a qualidade do serviço prestado.

O grupo de trabalho deve apresentar até ao fim do mês de março de 2017 um relatório com o diagnóstico dos constrangimentos atuais dos CODU e com propostas para ultrapassar os problemas identificados.

Integram esta estrutura de trabalho o Diretor do Departamento de Emergência Médica do INEM, o Coordenador Nacional dos CODU, um representante dos médicos dos centros de orientação, um representante dos operadores, dois especialistas hospitalares em emergência médica, um representante da Ordem dos Médicos e um representante da sociedade civil que tenha conhecimentos na área.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a gestão dos hospitais e a articulação com outros níveis de cuidados e outros agentes do setor, reduzindo as ineficiências do Serviço Nacional de Saúde (SNS), e apostando em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

O diploma, assinado a 6 de janeiro de 2017, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 13 de janeiro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Para saber mais, consulte:

Despacho n.º 837/2017 – Diário da República n.º 10/2017, Série II de 2017-01-13
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Cria o Grupo de Trabalho para a reestruturação dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), designado por GTR-CODU

Criação de um Grupo de Trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade

«Despacho n.º 295/2017

A sinistralidade relacionada com veículos ocupacionais, especificamente no que diz respeito à sinistralidade associada ao uso de tratores agrícolas, quer em acidentes de viação, quer em acidentes laborais, tem constituído um fator de preocupação e envolvido várias entidades na procura de soluções que visem diminuir as fatalidades e as consequências graves deste tipo de acidentes.

Uma das primeiras causas de acidentes mortais com tratores agrícolas é o capotamento durante a realização de trabalhos agrícolas ou resultante de acidente rodoviário, associado à não utilização do arco de proteção e do cinto de segurança.

Atendendo ao número de mortos resultantes de acidentes envolvendo tratores registado no primeiro semestre de 2016 (42 vítimas mortais, que corresponde a 67 % do número total de vítimas mortais registado no ano 2015) revelou-se urgente a necessidade de analisar as causas desta sinistralidade e definir medidas de combate a esta problemática.

Deste modo, justifica-se a criação de um grupo de trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade.

Assim, determina-se o seguinte:

1 – Criar um Grupo de Trabalho com a missão de analisar a sinistralidade com tratores, definir medidas de combate a essa sinistralidade, devendo apresentar um relatório com as suas conclusões, propostas e calendarização das medidas, bem como um relatório final de implementação das mesmas aquando da sua conclusão.

2 – O Grupo de Trabalho é coordenado pelos Secretários de Estado da Administração Interna e das Florestas e Desenvolvimento Rural e é constituído por:

a) Um representante da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária;

b) Um representante da Guarda Nacional Republicana;

c) Um representante da Autoridade para as Condições do Trabalho;

d) Um representante do Instituto da Mobilidade e dos Transportes;

e) Um representante da Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural;

3 – O Grupo de Trabalho pode, através dos seus coordenadores e na medida em que tal se revele necessário à prossecução dos seus trabalhos, solicitar a participação e audição de outras entidades públicas e privadas, incluindo os parceiros sociais, bem como de personalidades a título individual de reconhecido mérito, sempre que o entenda conveniente.

4 – O primeiro relatório mencionado no n.º 1 deverá estar concluído no prazo de 60 dias.

5 – A constituição e funcionamento do Grupo de Trabalho não conferem àqueles que o integram ou que com ele colaboram o direito ao pagamento de qualquer remuneração, nem à assunção de qualquer encargo adicional.

6 – A Secretaria Geral do Ministério da Administração Interna assegura o apoio logístico e administrativo, necessários ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

7 – O mandato do Grupo de Trabalho tem início com a entrada em vigor do presente despacho, devendo manter o seu funcionamento pelo período de dois anos, a contar daquela data.

8 – O presente despacho produz efeitos desde a sua assinatura.

29 de junho de 2016. – O Secretário de Estado da Administração Interna, Jorge Manuel Nogueiro Gomes. – O Secretário de Estado do Emprego, Miguel Filipe Pardal Cabrita. – O Secretário de Estado das Infraestruturas, Guilherme Waldemar Goulão dos Reis d’Oliveira Martins. – O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Amândio José de Oliveira Torres.»

  • Despacho n.º 295/2017 – Diário da República n.º 4/2017, Série II de 2017-01-05
    Administração Interna, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Planeamento e das Infraestruturas e Agricultura, Florestas e do Desenvolvimento Rural – Gabinetes dos Secretários de Estado da Administração Interna, do Emprego, das Infraestruturas e das Florestas e Desenvolvimento Rural

    Criação de um Grupo de Trabalho que proceda à análise da sinistralidade com tratores e defina medidas de combate a essa sinistralidade

Criado Grupo de Trabalho Para a Elaboração de Uma Política Nacional de Ciência Aberta

«Despacho n.º 15389/2016

Um dos pilares do programa do XXI Governo Constitucional é o do investimento no Conhecimento, na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do Século XXI, concretizando-se através do reforço do investimento em ciência e tecnologia e da implementação de programas e instrumentos de promoção da cultura científica e tecnológica.

O acesso à ciência e ao conhecimento é indispensável a uma sociedade mais informada e mais consciente do Mundo que habita, contribuindo para a tornar mais humana, mais justa e mais democrática e onde o bem-estar seja partilhado por todos. O acesso ao conhecimento, acompanhado da garantia da acessibilidade à formação, constituem um direito fundamental e desempenham um fator de valorização e de mobilidade social e de democratização essencial aos estados democráticos das sociedades contemporâneas. Quando, para além do mais, o conhecimento produzido resulta do financiamento público. A sua partilha, em acesso aberto, torna-se inequivocamente imperativa.

Neste sentido, o Conselho de Ministros aprovou, a 24 de março, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 21/2016, que define os princípios orientadores para a implementação de uma Política Nacional de Ciência Aberta e que determina que o Estado e as entidades por si tuteladas assumam como princípios fundamentais no desenvolvimento das suas atribuições o acesso aberto às publicações e aos dados científicos resultantes de investigação financiada por fundos públicos, bem como a garantia da sua preservação, por forma a permitir a sua reutilização e o acesso continuado.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para a elaboração de uma Política Nacional de Ciência Aberta, adiante designado Grupo de Trabalho.

2 – O Grupo de Trabalho tem como missão o aconselhamento dos membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na definição de uma Política Nacional de Ciência Aberta.

Nesse sentido, o Grupo de Trabalho deverá:

a) Aconselhar os membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior ao nível da implementação de uma Política Nacional de Ciência Aberta;

b) Elaborar um diagnóstico sobre o estado atual das práticas de Ciência Aberta em Portugal nas suas múltiplas componentes;

c) Promover o diálogo com a comunidade científica e a sociedade em geral em torno das problemáticas associadas à Ciência Aberta, designadamente sobre acesso aberto a publicações e dados, infraestruturas de informação para publicações e dados, repositórios digitais, preservação digital, políticas institucionais, avaliação e incentivos, propriedade intelectual, práticas de investigação colaborativas e envolvimento social;

d) Identificar as melhores práticas em torno da Ciência Aberta e desenvolver orientações, programas de formação e sensibilização dirigidos a diversos perfis;

e) Propor metas setoriais e indicadores com o objetivo de promover uma transição monitorizada e transparente para a Ciência Aberta.

3 – O Grupo de Trabalho é constituído por duas comissões: uma Comissão Consultiva à qual cabe dar pareceres não vinculativos sobre os relatórios da Comissão Executiva e uma Comissão Executiva à qual cabe a coordenação dos eixos e a harmonização das atividades destes com os seguintes termos de referência:

Posicionar a Ciência Aberta enquanto veículo privilegiado para o acesso generalizado ao conhecimento, entendido enquanto bem público;

Interpretar a Ciência Aberta como forma de promover a eficiência e o progresso da investigação e da ciência, facilitar a inovação e garantir um maior retorno, incluindo económico, do investimento na ciência;

Envolver a comunidade científica e a sociedade em geral na definição de uma agenda para a elaboração de uma Política Nacional de Ciência Aberta;

Garantir o acesso aberto imediato aos resultados das investigações financiadas através de fundos públicos (publicações e dados), bem com a possibilidade de reutilização, de acordo com os princípios FAIR (findable, acccessible, interoperable, re-usable);

Alinhar os modelos de avaliação científica com os princípios da Ciência Aberta;

Articular a definição de uma Política Nacional de Ciência Aberta com as políticas existentes ou em desenvolvimento no quadro internacional, com particular destaque para a União Europeia;

Articular, harmonizar e promover a interoperabilidade das infraestruturas existentes no sistema científico e tecnológico nacional (e.g., repositórios, arquivos, outros serviços de computação), bem como das que operam na sua fronteira, induzindo lógicas e práticas de certificação e preservação digital das infraestruturas e conteúdos, que constituem um espólio inestimável do património científico e tecnológico português;

Reforçar a adequação de práticas de responsabilidade social que envolvam a comunidade científica, os cidadãos, as empresas e outros agentes na identificação de problemas comuns, na construção de agendas de investigação e na cocriação do conhecimento;

Assegurar a renovação dos métodos científicos e da comunicação da ciência no ensino superior e nas comunidades produtoras e curadoras de conhecimento;

Assegurar o respeito pelo normativo da propriedade intelectual, procurando promover o seu ajustamento aos princípios da Ciência Aberta, no sentido da utilização de licenças para a publicação, distribuição, uso e reutilização de trabalhos científicos e académicos.

4 – No âmbito da Comissão Executiva definem-se 4 eixos temáticos estruturados da seguinte forma:

a) Acesso aberto e dados abertos;

b) Infraestruturas e preservação digital;

c) Avaliação científica;

d) Responsabilidade social científica.

5 – A Comissão Consultiva é composta por representantes das seguintes entidades:

a) Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

b) Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas;

c) Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos;

d) ANI – Agência Nacional de Inovação, S. A.;

e) Associação Portuguesa de Instituições de Ensino Superior Privado;

f) Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica;

g) Comissão Nacional da Proteção de Dados;

h) Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.;

i) Associação Portuguesa de Editores e Livreiros;

j) Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência;

k) Direção-Geral do Ensino Superior;

l) A3Es – Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

m) Associação Portuguesa de Editores do Ensino Superior;

n) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;

o) Biblioteca Nacional de Portugal;

p) Associações Académicas e Estruturas Estudantis.

6 – A Comissão Executiva é composta por:

a) Ana Alves Pereira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que coordena;

b) Filipe Guimarães da Silva, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Cristina Caldeira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) Eloy Rodrigues, da Universidade do Minho;

e) João Nuno Ferreira, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

f) Lígia Ribeiro, da Universidade do Porto;

g) Pedro Príncipe, da Universidade do Minho.

7 – Os eixos temáticos referidos no n.º 4 supra serão desenvolvidos por subgrupos de trabalho compostos da seguinte forma:

a) Acesso aberto e dados abertos:

Eloy Rodrigues, Coordenador, da Universidade do Minho;

Vasco Vaz, Relator, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Delfim Leão, da Universidade de Coimbra;

Dulce Correia, do Instituto Politécnico de Leiria;

José Manuel Santos de Magalhães, do Observatório do Mundo Digital;

Maria João Amante, do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa;

Pedro Campos, Sociedade Portuguesa de Autores;

Paula Silva, da Direção-Geral de Património Cultural;

b) Infraestruturas e preservação digital:

João Nuno Ferreira, Coordenador, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Cristina Ribeiro, Relator, da Universidade do Porto;

Inês Cordeiro, da Biblioteca Nacional de Portugal;

Francisco Barbedo, da Direção-Geral do Livro dos Arquivo e das Bibliotecas;

João Mendes Moreira, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Anabela Borges Teles Ribeiro, da Direção-Geral do Livro dos Arquivo e das Bibliotecas;

c) Avaliação científica:

Lígia Ribeiro, Coordenadora, da Universidade do Porto;

Maria Manuel Borges, Relatora, da Universidade de Coimbra;

Ana Sanchez, da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.;

Diana Silva, do Instituto Politécnico do Porto;

Karin Wall, da Universidade de Lisboa;

Nuno Lima, da Universidade Nova de Lisboa;

d) Responsabilidade social científica:

Pedro Príncipe, Coordenador, da Universidade do Minho;

Ivo Neto, Relator, da Associação de Bolseiros de Investigação Científica;

Carlos Catalão, da Ciência Viva – Agência Nacional para a Cultura Científica e Tecnológica;

Filipe Leal, da Câmara Municipal de Oeiras;

Gonçalo Madail, da Rádio e Televisão de Portugal, S. A.;

Manuela Silva, da Rede de Bibliotecas Escolares;

Margarida Oleiro, da Rede de Bibliotecas Públicas;

Mónica Pedro, da Associação para o Polo de Tecnologias de Informação, Comunicação e Eletrónica.

8 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidadas a participar nos trabalhos personalidades ou entidades estrangeiras com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

9 – A nomeação de cada um dos representantes das entidades referidas no n.º 5 supra deve ser comunicada à Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior no prazo de 5 dias úteis após a publicação do presente despacho.

10 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

11 – O presente Grupo de Trabalho é constituído pelo período de 12 meses, cabendo-lhe a apresentação de um relatório intermédio até 31 de dezembro de 2016 e um relatório final até 30 de abril de 2017.

12 – Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de honorários ou senhas de presença, sem prejuízo do direito à perceção do abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos da legislação em vigor.

13 – O presente despacho produz efeitos a partir de 20/04/2016.

6 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 25 de novembro de 2016. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. – 12 de dezembro de 2016. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

210087038»

Criado Grupo de Trabalho Para o Levantamento do Património Científico e Tecnológico

«Despacho n.º 15388/2016

Um dos pilares do programa do XXI Governo Constitucional é o de relançar o investimento na Ciência, na Inovação, na Educação, na Formação e na Cultura, devolvendo ao país uma visão de futuro na economia global do Século XXI, concretizado através do reforço do investimento em ciência e tecnologia, democratizando assim a inovação bem como através do reforço dos programas e instrumentos de promoção da cultura científica e tecnológica.

Nos termos do n.º 1 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior tem por missão formular, conduzir, executar e avaliar a política nacional para a ciência, a tecnologia e o ensino superior, compreendendo a inovação de base científica e tecnológica, as orientações em matéria de repositórios digitais, a computação científica, a difusão da cultura científica e tecnológica e a cooperação científica e tecnológica internacional, nomeadamente, com os países de língua oficial portuguesa.

Com efeito, várias instituições, em Portugal, são detentoras de património científico e tecnológico com características muito diversas, que existe de forma dispersa, sem que haja um esforço coordenador que promova o seu conhecimento e benefício pelos potenciais interessados. Torna-se, assim, essencial e premente proceder ao levantamento do património científico e tecnológico nacional por forma a promover e ampliar a cultura científica e tecnológica; difundir e divulgar este tipo de património, através da sua identificação, mapeamento e disponibilização; reforçar a responsabilidade patrimonial e cultural das instituições detentoras de património científico e tecnológico.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

1 – É criado o Grupo de Trabalho para o Levantamento do Património Científico e Tecnológico (GT-PCT), adiante designado por Grupo de Trabalho.

2 – O Grupo de Trabalho é constituído por:

a) Ana Alves Pereira, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, que coordena;

b) Filipe Guimarães da Silva, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

c) Paulo Jorge Tavares Soares, do Gabinete da Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;

d) António Carvalho, da Direção-Geral de Património Cultural – Museu de Arqueologia;

e) Elisa da Conceição Silveira Calado Correia Pinheiro – Universidade da Beira Interior;

f) Marta Lourenço, da Direção Geral de Património Cultural – Museu Nacional da História Natural e da Ciência;

g) Nuno Ferrand, da Universidade do Porto – CIBIO/InBIO);

h) Paula Meireles, da Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;

i) Susana Domingues, da Universidade Nova de Lisboa, Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Instituto de História Contemporânea.

3 – Sempre que se mostre conveniente, podem ser convidados a participar nos trabalhos outras personalidades ou entidades com reconhecido mérito nas matérias envolvidas.

4 – O Grupo de Trabalho tem como principal atribuição apoiar os membros do Governo da área da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior na preparação e acompanhamento da criação de um portal que agregue a informação sobre o património científico e tecnológico, existente em Portugal.

Nesse sentido, o Grupo de Trabalho deverá:

a) Promover uma reflexão teórica sobre o conceito de património científico e tecnológico, delimitando uma grelha de análise;

b) Identificar a tipologia das entidades públicas e privadas detentoras de património científico e tecnológico;

c) Definir os requisitos para a caracterização do património identificado;

d) Definir as características do Portal para recolha, gestão e disponibilização de informação de forma coerente e sustentável;

e) Produzir recomendações de identificação e preservação patrimonial;

f) Apoiar na realização de testes de usabilidade do Portal;

g) Apoiar na implementação de um plano de divulgação, tendo como público-alvo a comunidade científica nacional e internacional, a comunidade académica e agentes culturais, o turismo cultural e científico e o público em geral.

5 – O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral da Educação e Ciência.

6 – O presente Grupo de Trabalho é constituído pelo período de 12 meses.

7 – Aos membros do Grupo de Trabalho, ainda que na qualidade de convidados, não é devido o pagamento de honorários ou senhas de presença, sem prejuízo do direito à perceção do abono de ajudas de custo e ao pagamento das despesas de transporte, nos termos da legislação em vigor.

8 – O presente despacho produz efeitos a partir de 23/03/2016.

6 de dezembro de 2016. – O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno. – 25 de novembro de 2016. – O Ministro da Cultura, Luís Filipe Carrilho de Castro Mendes. – 12 de dezembro de 2016. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo.

210087013»

Criado Grupo de Trabalho Para Apresentar os Projetos de Portarias Que Fixem os Requisitos Técnicos de Funcionamento dos Estabelecimentos Prestadores de Cuidados de Saúde

Criado Grupo de Apoio ao Desenvolvimento de Percursos Académicos e Profissionais (Percursos@ULisboa) – Universidade de Lisboa