Estudo alerta para impacto da publicidade no consumo entre jovens

A Lusa divulga que foi publicado hoje, dia 10 de janeiro de 2017, na revista científica “Addiction”, um estudo europeu que conclui que a exposição à publicidade a bebidas alcoólicas tem um forte impacto no consumo entre os jovens. Segundo o mesmo, há um perigo à espreita nos meios digitais e a autorregulação da indústria não funciona.

O estudo foi realizado por vários investigadores europeus e chama a atenção para o impacto que tem nos jovens o consumo de álcool, apontando que representa a principal causa de morte e incapacidade entre jovens do sexo masculino com idades entre os 15 e os 24 anos em quase todas as regiões do mundo.

De acordo com a Lusa, o investigador Hilson Cunha Filho, do Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais, da Universidade Nova de Lisboa, garante que “existe uma associação forte entre o marketing do álcool e a iniciação do consumo, principalmente nos jovens”.

“Essa exposição ao consumo de álcool que o marketing provoca leva esses jovens a terem um maior risco de desenvolverem um consumo excessivo e aquele consumo “binge” [beber com o objetivo de ficar alcoolizado], que é o consumo de risco, de cinco ou mais bebidas em cada ocasião”, acrescenta o investigador.

De acordo com Hilson Cunha Filho, a exposição à publicidade ao álcool pode aumentar em 50% o risco deste tipo de comportamento, quando comparado com jovens que não veem publicidade sobre bebidas alcoólicas.

Hilson Cunha Filho chama também a atenção para as novas formas de publicidade, nomeadamente digital, que tem aumentado, apontando que a indústria se tem aproveitado desta ferramenta, já que não há regulação e “atinge muito mais violentamente os jovens”.

“Os jovens que estão expostos ao marketing digital têm desenvolvido muito mais fortemente níveis altos de consumo de álcool”, adiantou, acrescentando que quanto mais cedo as crianças e jovens são expostos a este tipo de publicidade, mais cedo começam a beber bebidas alcoólicas.

Especificamente no que diz respeito a Portugal, o investigador recorda a legislação criada nos anos 2000, na sequência do Plano Ação Contra o Alcoolismo (PACA), que “nunca foi respeitada”, para defender que a autorregulação não tem funcionado.

“A autorregulação da publicidade não funciona, ela é constantemente desrespeitada e os instrumentos que são utilizados para a sua fiscalização e até para a sua penalização são quase nulos”, considera o investigador.

Aponta, a propósito, que até 2014, o protocolo de autorregulação centrava-se apenas na comunicação televisiva e não abrangia publicidade de rua, por exemplo, ou promoções feitas em espetáculos ou festas académicas.

Para Hilson Cunha Filho, seria importante que Portugal apostasse numa regulação “mais forte e muito mais abrangente”, que envolvesse todos os meios de comunicação, e não só a televisão, e que fosse fiscalizada de forma correta.

“No futuro, podemos pensar num acordo global, ao nível da União Europeia, para haver uma proibição, uma restrição maior da publicidade, do patrocínio e da promoção de bebidas alcoólicas”, sustenta o investigador.

A investigação europeia defende mesmo que a resposta mais eficaz passa por uma “proibição completa da publicidade” e uma regulação feita por uma agência de saúde pública, independente da indústria do álcool.

Orientação Conjunta da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral da Educação sobre Crianças e Jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1 na Escola

Orientação Conjunta nº 006/2016 de 23/11/2016

Orientação Conjunta da Direção-Geral da Saúde e da Direção-Geral da Educação sobre Crianças e Jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1 na Escola.

Anexo II – Plano de Saúde Individual (PSI) para crianças e jovens com Diabetes Mellitus Tipo 1

Norma DGS: Cheque-Dentista Alargado aos Jovens de 18 Anos

A população-alvo são jovens de 18 anos que, no âmbito do PNPSO aos 15 anos completos, utilizaram cheque-dentista ou documento de referenciação para higiene oral.

« (…) A partir de 1 de março de 2016, os jovens da coorte dos 18 anos que tenham sido beneficiários do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos de idade beneficiam da atribuição de um cheque-dentista. Este cheque-dentista adicional concretiza o alargamento do Programa e é, para cada jovem, o encerramento do ciclo de intervenção no âmbito do processo de referenciação de crianças e jovens para medicina dentária ou higiene oral. (…)»

Norma nº 003/2016 DGS de 01/03/2016
Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral

Diretores Clínicos Terão 2 Dias Úteis para dar Resposta Urgente a Crianças e Jovens em Risco

« (…) 1 — Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 13.º-A da Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, o diretor clínico ou o presidente do conselho clínico e de saúde, consoante se trata de uma unidade hospitalar ou de um agrupamento de centros de saúde, deve articular a sua resposta com os Núcleos de Apoio a Crianças e Jovens em Risco e os Núcleos Hospitalares de Apoio a Crianças e Jovens em Risco, no âmbito das competências que lhes estão atribuídas pelo Despacho n.º 31292/2008, de 20 de novembro.

2 — A resposta a dar no âmbito do n.º 4 do artigo 13.º-A da Lei n.º 142/2015, de 8 de setembro, é prestada no prazo máximo de 10 dias úteis a contar da data de receção do pedido ou, sempre que estiver em causa a possibilidade do eventual recurso ao procedimento de urgência e que tal esteja expressamente mencionado no pedido, em 2 dias úteis. (…) »

Veja a Lei n.º 142/2015: Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (Alterada e Republicada)

Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO) Alargado a Crianças e Jovens de 7, 10 e 13 Anos

Informação da DGS:

Cheques-dentista alargados aos jovens de 18 anos
Cheques-dentista alargados aos jovens de 18 anos

Os cheques-dentista vão ser alargados aos jovens de 18 anos que tinham sido beneficiários do programa e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos.  O alargamento do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO),  publicado em Diário da República, vai entrar em vigor dia 1 de março do próximo ano.

Passarão a receber um cheque-dentista os jovens de 18 anos que já tenham beneficiado do programa e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos.

Serão também abrangidos os infetados com VIH/sida que já não façam tratamentos há mais de dois anos, sendo-lhes atribuídos dois cheques-dentista para um ciclo de tratamentos.

Devem receber também cheque-dentista as crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral ou trissomia 21 que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO.

Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Atualização de 23/05/2017: Este diploma sofreu novas alterações: Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo alarga o período de proteção até aos 25 anos

Republicação a partir da página 15 do documento.

LEI N.º 142/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE I DE 2015-09-08

Assembleia da República

Criada a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens

Este diploma foi alterado e republicado, veja:

Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens – Alteração e Republicação

Este diploma foi alterado e republicado, veja:

Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens – Alteração e Republicação