Vem aí a Lei da Saúde Pública

Aprovada em CM lei que estabelece organização da saúde pública

O Governo, em reunião do Conselho de Ministros (CM), realizada no dia 22 de dezembro de 2016, aprovou a  Lei da Saúde Pública, a qual estabelece, em benefício da população, medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, bem como de controlo e resposta a ameaças e riscos em saúde pública.

De acordo com o comunicado do Conselho de Ministros, a presente proposta de lei estabelece, em especial, as regras e os princípios de organização da saúde pública, incluindo dos serviços de saúde pública, das autoridades de saúde e do Conselho Nacional de Saúde Pública, e as medidas de proteção e promoção da saúde e prevenção da doença, incluindo as de vigilância epidemiológica, ambiental e entomológica, e proteção específica através de vacinação. Encontram-se ainda previstos os procedimentos relativos à gestão de emergências em saúde pública.

É assim consolidada num único diploma a mais relevante legislação específica de saúde pública produzida ao longo de várias décadas, procedendo-se à sua atualização tendo presente os progressos alcançados na área de intervenção específica da saúde pública.

De acordo com o Governo, esta proposta de lei enquadra-se na prioridade estabelecida pelo XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, de promover a saúde através de uma nova ambição para a saúde pública através, designadamente, de um reforço da vigilância epidemiológica, da promoção da saúde, da prevenção primária e secundária, e do combate à doença.

Para saber mais, consulte:

Portal do Governo > Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2016

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Parecer Sobre a Proposta de Lei Relativa a Requisitos Técnicos Para a Codificação de Tecidos e Células de Origem Humana – CNECV

«(…) PARECER

Considerando que:

– É de valor ético relevante o propósito de promover legislação que garanta e reforce a qualidade e segurança relativa à aplicação de tecidos e células;

– O valor ético da dádiva de tecidos e células é garantido através da uniformização dos requisitos técnicos da sua rastreabilidade;

– É necessária, também do ponto de vista ético, a uniformização e coerência dos princípios que se aplicam a situações idênticas,

o CNECV não encontra objeções éticas à presente Proposta de Lei.

Lisboa, 29 de junho de 2016 O Presidente, João Lobo Antunes.

Foram Relatores o Conselheiro André Dias Pereira e a Secretária Executiva Cíntia Águas.

Aprovado por unanimidade em Reunião Plenária do dia 29 de junho de 2016, em que para além do Presidente estiveram presentes os seguintes Conselheiros/as:

Ana Sofia Carvalho; André Dias Pereira; Carlos Maurício Barbosa; Daniel Torres Gonçalves; Filipe Almeida; Francisca Avillez; Jorge Costa Santos; Jorge Soares; José Esperança Pina; José Manuel Silva; Lucília Nunes; Luís Duarte Madeira; Maria Regina Tavares da Silva; Pedro Pita Barros; Rita Lobo Xavier; Sandra Horta e Silva; Sérgio Deodato; e Tiago Duarte»

Parecer N.º 88/CNECV/2016 sobre a Proposta de Lei que altera a Lei N.º 12/2009, de 26 de Março, relativa a certos requisitos técnicos para a Codificação de Tecidos e Células de Origem Humana

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