77 Milhões de Euros Para Concurso Para Prestação de Serviços de Manutenção e Conservação de Espaços Verdes na Área da Saúde – SPMS

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

509540716 – SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Endereço: Avenida da República, nº 61

Código postal: 1050 189

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: contratacao@spms.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: CONCURSO PÚBLICO COM PUBLICAÇÃO NO JOUE PARA A CELEBRAÇÃO DE ACORDO QUADRO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE ESPAÇOS VERDES NA ÁREA DA SAÚDE

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Preço base do procedimento inexistente

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 77311000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Sim

Com uma entidade

Prazo de vigência: 4 anos

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Ministério da Saúde

País: PORTUGAL

Distrito: Todos

Concelho: Todos

Código NUTS: PTZZZ

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 12 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.

Endereço desse serviço: Avenida da República, nº 61

Código postal: 1050 189

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: contratacao@spms.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: www.comprasnasaude.pt

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E.P.E.

Endereço: Avenida da República, nº 61

Código postal: 1050 189

Localidade: Lisboa

Endereço Eletrónico: contratacao@spms.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2016/12/28

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Rute Sofia Belchior

Cargo: Diretora de Compras Transversais»

1,3 Milhões de Euros Para Serviços de Fornecimento de Roupa e Serviços de Manutenção – ULS Litoral Alentejano

Manutenção de Contratos de Trabalho em Funções Públicas de Professores da ESEL

AL da Madeira Propõe à Assembleia da República Alterar as Regras para a Determinação da Condição de Recursos a Ter em Conta na Atribuição e Manutenção das Prestações do Subsistema de Proteção Familiar e do Subsistema de Solidariedade, Bem Como Para a Atribuição de Outros Apoios Sociais Públicos

Pela manutenção da gestão dos Hospitais de Anadia, Serpa e Fafe pelas respetivas Misericórdias

Circular Conjunta DGO / DGAEP: Manutenção de Medidas de Contingência Orçamental

Vigência da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de junho, da Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro e do Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro

A Direção-Geral do Orçamento (DGO) e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) emitiram a Circular n.º 1/DGO/DGAEP/2016, a qual visa esclarecer que, por força do disposto no artigo 101.º do Decreto-Lei n.º 18/2016, de 13 de abril, diploma que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2016, se mantêm na ordem jurídica e produzem os respetivos efeitos, na sua plenitude, algumas das normas dos diplomas supra identificados, no quadro do procedimento por défice excessivo ou do Programa de Assistência Económica e Financeira a Portugal.

Veja a Circular Conjunta 1/DGO/DGAEP/2016

«Circular Conjunta n.º 1/DGO/DGAEP/2016

Assunto: Vigência da Lei nº 12-A/2010, de 30 de junho; Lei nº 47/2010, de 7 de setembro e Decreto-Lei nº 137/2010, de 28 de dezembro

Considerando que o artigo 101º do Decreto-Lei nº 18/2016, de 13 de abril, estabelece a prorrogação dos efeitos temporários de determinadas normas e medidas cuja vigência esteja condicionada à manutenção do procedimento por défice excessivo ou do Programa de Assistência Económica e Financeira, importa esclarecer que se mantêm na ordem jurídica e produzem os respetivos efeitos em plenitude os seguintes preceitos:

  • Artigos 11º e 12º da Lei nº 12-A/2010, de 30 de junho (Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC)): redução do vencimento dos titulares de cargos políticos e gestores públicos e equiparados;
  • Artigo 2º da Lei nº 47/2010, de 7 de setembro (Redução do vencimento mensal ilíquido dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais e dos governos civis);
  • Artigo 4º do Decreto-Lei nº 137/2010, de 28 de dezembro (Medidas Adicionais de Redução de Despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013): redução do valor das ajudas de custo e do subsídio de transporte.

Os diplomas em causa e as medidas neles identificadas não contêm qualquer norma que condicione a respetiva vigência ou vincule a produção de efeitos à duração ou permanência de qualquer condição, devendo ser considerados no processamento dos valores relativos às remunerações dos titulares de cargos políticos e gestores públicos e equiparados; dos membros das Casas Civil e Militar do Presidente da República, dos gabinetes dos membros do Governo, dos gabinetes dos Governos Regionais, dos gabinetes de apoio pessoal dos presidentes e vereadores de câmaras municipais, bem como das ajudas de custo e subsídio de transporte.

19 de abril de 2016

A Diretora-Geral do Orçamento A Diretora-Geral da Administração e do Emprego Público»