Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos do INEM Exonerada Imediatamente por “falta de prestação de informações” e por “não comprovação superveniente da capacidade adequada para garantir a observação das orientações superiormente fixadas”

Este Aviso saiu na Sexta-Feira, 11/11/2016 – já fora de horas – com efeitos a partir do dia seguinte, sábado, 12/11/2016.

«Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.

Aviso n.º 13992-D/2016

Em cumprimento do disposto na al. d), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, na sua redação atual, torna-se público que, através do Deliberação n.º 18/2016 de 10 de novembro de 2016, tomada pelo Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., foi determinada a cessação da comissão de serviço, no cargo de Diretor do Departamento de Gestão de Recursos Humanos, da Licenciada Ana Paula da Silva Alexandre e Sousa, com efeitos a 12 de novembro de 2016, e de acordo com os fundamentos que a seguir se transcrevem:

Ao abrigo da subalínea ii) e iii) da alínea e) do n.º 1 do artigo 25.º do Estatuto do Pessoal Dirigente da Administração Pública, contido na Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, ouvida a interessada nos termos do n.º 2 do mesmo artigo em 10 de novembro de 2016, foi determinada a cessação da comissão de serviço da Diretora do Departamento de Gestão de Recursos Humanos (DGRH) da Licenciada Ana Paula da Silva Alexandre e Sousa, a partir do dia 12 de novembro de 2016, sábado, por falta de prestação de informações ou prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo e por não comprovação superveniente da capacidade adequada para garantir a observação das orientações superiormente fixadas. De acordo com a deliberação do Conselho Diretivo acima referido, um ano após o início de funções em comissão de serviço a Diretora do DGRH, após avaliação pelo Conselho Diretivo dos processos inerentes a essas funções, verifica-se a ausência de análise, estudo e desenvolvimento de orientações precisas para a operacionalização desses processos e das diligências atinentes à promoção da resolução de problemas diretamente relacionados com os recursos humanos, ou o devido seguimento por forma a atingir o respetivo cumprimento/solução, entre outras, nas seguintes matérias:

Mapa de Pessoal do INEM;
Lista Nominativa de transição para a nova carreira de TEPH;
Regularização do processamento de subsídio de refeição resultante do trabalho suplementar;
Mobilidades de profissionais, internas e externas; Contratação de prestadores de serviços; Comissão paritária do SIADAP;
Regulamento do Horário de Trabalho;
Passagem para as 35 horas semanais;
Balanço Social;
Relacionamento com dirigentes do INEM;
Relacionamento com os trabalhadores do departamento que dirige.

11 de novembro de 2016. — O Coordenador de Gabinete de Planeamento e Desenvolvimento de Recursos Humanos, Sérgio Silva.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo o Reforço e a Consolidação da Prestação de Cuidados de Saúde no Hospital de Santa Luzia em Elvas

AL da Madeira Propõe à Assembleia da República Alterar as Regras para a Determinação da Condição de Recursos a Ter em Conta na Atribuição e Manutenção das Prestações do Subsistema de Proteção Familiar e do Subsistema de Solidariedade, Bem Como Para a Atribuição de Outros Apoios Sociais Públicos

Açores: Regime da Responsabilidade Financeira da Região na Prestação de Cuidados de Saúde Aos Utentes do SNS pelo Serviço Regional de Saúde

Médicos: Acumulações de Funções e Dispensa de Prestação de Serviço de Urgência em 24/03/2016

422 Mil Euros para Aquisição da Prestação de Seguros e Acidentes de Trabalho – ULS Matosinhos

  • PORTARIA N.º 720/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 188/2015, SÉRIE II DE 2015-09-25
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Saúde

    Autoriza a Unidade Local de Saúde de Matosinhos, E. P. E., a assumir um encargo até ao montante máximo de EUR 422 772,71 (quatrocentos e vinte e dois mil, setecentos e setenta e dois euros e setenta e um cêntimos), isento de IVA nos termos da legislação em vigor, relativo à aquisição da prestação de Seguros e Acidentes de Trabalho

Relatório do Grupo de Trabalho com Recomendações para a Prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos

Grupo de Trabalho apresenta relatório final com recomendações para a prestação de Cuidados Paliativos Pediátricos.

O Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos, composto por peritos das várias áreas envolvidas, designadamente, das especialidades pediátricas, cuidados paliativos, cuidados primários, apresenta o relatório final, em cumprimento dos Despachos n.º 8286-A/2014 e n.º 8956/2014.

O acesso a Cuidados Paliativos Pediátricos constitui um direito básico dos recém-nascidos, crianças e jovens portadores de doenças crónicas complexas e limitantes da qualidade e/ou esperança de vida e das suas famílias.

Ao grupo de trabalho constituído competiu especialmente:

a) Propor, no âmbito da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro – Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, soluções de organização e prestação de serviços que sejam aplicáveis à idade pediátrica;

b) Propor soluções de cooperação inter-serviços ou interinstitucionais que sejam criativas, práticas, adaptadas à nossa realidade e que sirvam às crianças e adolescentes de todas as idades, independentemente do diagnóstico ou local de residência, utilizando os recursos existentes de forma eficaz e eficiente e promovendo a melhoria contínua de todos os parâmetros de qualidade clínica;

c) Propor formas de intervenções paliativas para a idade pediátrica nos cuidados primários, em integração de processos com as unidades especializadas;

d) Identificar um conjunto de normas de orientação clínica que seja necessário elaborar para aplicação no contexto dos cuidados paliativos dirigidos à idade pediátrica;

e) Propor uma distribuição das tipologias de intervenções paliativas dirigidas a crianças, no território nacional continental;

f) Incluir, em todos os números anteriores, as ações a desenvolver dirigidas às famílias no contexto do processo assistencial e no apoio ao luto.

O despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Fernando Leal da Costa, exarado sobre o Relatório do Grupo de Trabalho sobre Cuidados Paliativos Pediátricos, de 22 de setembro de 2015, determina:

  • Visto com grande interesse, devendo ser realçada a qualidade do trabalho;
  • O Grupo de Trabalho deve ser louvado pelo trabalho publicado;
  • As recomendações e o cronograma devem ser implementados logo após o início de funções do próximo Governo de forma a estar concluído em 2016. Relevo as propostas do previsto no 1.º parágrafo da página 119, com especial destaque para o enfoque em intervenção domiciliárias e na formação;
  • Dever-se-á começar imediatamente, onde os recursos formados já estejam disponíveis, a implementar intervenção no domicilio, de âmbito paliativo, sendo que as instituições que devem, desde já, começar a expandir as respostas são: Hospital de S. João no Porto (CHSJ), Centro Hospitalar do Porto, Hospital Pediátrico de Coimbra (CHUC), Hospital de D. Estefânia (CHLC), Hospital de Santa Maria (CHLN) e os Centros de Lisboa e Porto do Instituto Português de Oncologia;
  • Divulgue-se este despacho e o Relatório no Portal da Saúde.

Relatório do Grupo de Trabalho para os Cuidados Paliativos Pediátricos