APSI lança um novo filme dedicado à prevenção das intoxicações nas crianças

APSI lança um novo filme dedicado à prevenção das intoxicações nas crianças

Em média, por ano, morre uma criança ou jovem por intoxicação acidental. Segundo os dados do CIAV, a maior parte das intoxicações acontece com medicamentos e com as crianças do 1 aos 4 anos. A maioria ocorre em casa.

O novo filme da Associação para a Promoção da Segurança Infantil (APSI) sensibiliza as famílias para o risco de intoxicação nas crianças e ensina medidas e comportamentos a adotar para evitar estes acidentes.

E não se fica por aqui! A APSI disponibiliza ainda monofolhas informativas organizadas por faixa etária sobre a prevenção dos vários tipos de acidente na infância.

Estas monofolhas funcionam como complemento à informação transmitida nos filmes e podem ser impressas.

Esta iniciativa tem o apoio da Fundação Calouste Gulbenkian e foi desenvolvida em parceria com o CIAV.

A coletânea “Um segundo pode durar para sempre” é um recurso criado sobretudo para os profissionais de saúde e pretende constituir-se como uma ferramenta de apoio ao aconselhamento prestado por estes profissionais na área da segurança infantil, no âmbito da educação para a saúde. Mais informação disponível aqui.

 

Relatório do Programa Nacional para Prevenção e Controlo do Tabagismo 2017 – DGS

Relatório do Programa Nacional para Prevenção e Controlo do Tabagismo 2017

Este documento faz um ponto de situação sobre a prevenção e o controlo do tabagismo em Portugal.

Dele consta um resumo das atividades feitas em 2016/2017, uma previsão do que está a ser feito em 2017/2018, e o que se prevê atingir até 2020.

Consulte aqui o Relatório do Programa Nacional para Prevenção e Controlo do Tabagismo 2017


Informação do Portal SNS:

Tabaco mata mais de 11.800 portugueses por ano

O relatório «Portugal – Prevenção e Controlo do Tabagismo 2017», apresentado pela Direção-Geral da Saúde (DGS), revela que a uma pessoa morreu a cada 50 minutos em Portugal, no ano passado, por doenças atribuíveis ao tabaco.

O relatório do Programa Nacional para a Prevenção e Controlo do Tabagismo divulga dados de 2016, com base em estimativas elaboradas pelo Institute of Health Metrics and Evaluation, segundo os quais, nesse ano, morreram em Portugal mais de 11.800 pessoas por doenças atribuíveis ao tabaco.

A prevalência de consumidores diários ou quase diários de tabaco, entre 2012 e 2016/17, registou uma ligeira redução, passando de 95,2 % para 94,0 %.

Um estudo do Eurobarómetro, citado no documento, refere que, em 2017, cerca de um terço das pessoas fumadoras disseram ter tentado parar de fumar em algum momento (35,7%), 6,3% nos últimos 12 meses e 30,1% há mais de um ano.

Dos 11.843 óbitos causados pelo tabaco ocorridos em 2016 (10,6 % do total de mortes no país), 9.263 eram homens (16,4 % do total dos que morreram) e 2.581 eram mulheres (4,7 %).

Os autores do relatório sublinham que «o tabaco foi responsável por cerca de uma em cada quatro mortes no grupo etário dos 50 aos 59».

Nos homens, a maior percentagem de óbitos atribuíveis ao tabaco registou-se no grupo etário dos 50 aos 59 anos (cerca de 30 % dos óbitos), enquanto nas mulheres o grupo etário com maior mortalidade foi o dos 45 aos 49 anos (14,5 % do total de óbitos).

No mesmo ano, o tabaco foi responsável por 46,4% das mortes por doença pulmonar obstrutiva crónica, 19,5% das mortes por cancro, 12% das mortes por infeções respiratórias do trato inferior, por 5,7% das mortes por doenças cerebrocardiovasculares e 2,4% das mortes por diabetes, lê-se no documento.

Em relação ao tabagismo nos jovens, os dados do IV Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas (2016/2017), referido no relatório, apontam para a idade média de início de consumo reportada pela população entre os 15 e os 24 anos passou dos 15 para os 16 anos.

Neste grupo etário, entre 2012 e 2016/2017, registou-se um aumento no consumo nos últimos 30 dias.

Sobre os apoios no âmbito da cessação tabágica, os autores destacam o aumento registado em 2016 na dispensa de embalagens de medicamentos nas farmácias: mais 56.330 embalagens dispensadas.

A comparticipação destes medicamentos para ajudar a deixar o tabaco, que entrou em vigor em 2016, impulsionou a sua utilização.

O consumo de um desses fármacos (vareniclina) aumentou cerca de 68,2% no primeiro trimestre de 2017 (mais 6.196 embalagens).

No ano passado também se assistiu a «um aumento da acessibilidade às consultas de cessação tabágica», tendo-se registado cerca de 31.800 consultas de apoio intensivo à cessação tabágica a nível dos Agrupamentos de Centros de Saúde e unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (um aumento de 3,5% face a 2015).

Fonte: Lusa

Para saber mais, consulte:

Norma DGS / INSA: Prevenção e Controlo Ambiental da bactéria Legionella em Unidades de Saúde

16-11-2017

A Direção-Geral da Saúde e o Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge emitiram, dia 15 de novembro, uma norma conjunta sobre prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella em unidades de saúde. Este documento visa facilitar abordagem das unidades prestadoras de cuidados do sistema de saúde em matéria de prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella.

De acordo com a norma agora publicada, “o órgão de gestão da unidade prestadora de cuidados de saúde é responsável por garantir a prevenção e controlo ambiental da bactéria Legionella“, devendo “assegurar um plano de prevenção e controlo, identificando as competências e atividades dos profissionais envolvidos, que integre a avaliação de risco, a vigilância e a manutenção dos sistemas e equipamentos geradores de aerossóis”.

“O órgão de gestão deve garantir e possuir evidência da adoção e da execução de medidas de controlo ou corretivas implementadas”, refere ainda o documento assinado por Graça Freitas, Diretora-Geral da Saúde, e Fernando de Almeida, Presidente do Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge. A norma define também os vários aspetos que devem ser tidos em conta na elaboração do plano de prevenção e controlo ambiental da unidade prestadora de cuidados de saúde.

Em resposta a casos esporádicos, clusters ou surtos de Doença dos Legionários possivelmente associados à unidade de saúde, o órgão de gestão deve, de imediato, “assegurar a realização de investigação epidemiológica que inclui a investigação ambiental, coordenada pela Autoridade de Saúde local”. As amostras ambientais devem ser colhidas por técnicos de saúde ambiental ou engenheiros sanitários, ou outros técnicos qualificados para o efeito, e enviadas para para Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, em situação de cluster ou surto.

Norma n.º 024/2017 de 15/11/2017

Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo – Procedimentos atinentes ao cumprimento da obrigação de proceder à comunicação de início de atividade e das transações imobiliárias efetuadas


«Deliberação n.º 988/2017

Lei de Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e Financiamento ao Terrorismo

Procedimentos atinentes ao cumprimento da obrigação de proceder à comunicação de início de atividade e das transações imobiliárias efetuadas

No exercício das competências e atribuições do IMPIC, I. P., constantes da sua Lei Orgânica (artigos 3.º, n.º 1 e 2, alínea p) e 15.º do Decreto-Lei n.º 232/2015, de 13 de outubro), e tendo em conta o disposto no n.º 4, do artigo 4.º, na alínea d) do n.º 2 do artigo 53.º, a alínea c), no n.º 1 do artigo 89.º, no artigo 91.º e ainda os números 1 a 3 do artigo 94.º, todos eles da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, o Conselho Diretivo do IMPIC, I. P. delibera o seguinte:

Com a entrada em vigor da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, e com a consequente revogação da Lei n.º 25/2008, de 05 de junho e do Regulamento do IMPIC, I. P., n.º 282/2011, de 6 de maio, torna-se imperativo informar as entidades obrigadas, abrangidas pela Lei supra referida, sobre os procedimentos a realizar por forma a dar cumprimento à obrigação constante do artigo 46.º, bem como das restantes obrigações gerais contidas na lei.

O IMPIC, I. P. está a proceder à análise das normas constantes do novo diploma e a preparar os diplomas regulamentares necessários, para assegurar que as obrigações previstas na referida lei sejam cumpridas de forma adequada, tendo em conta os riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo no setor imobiliário, e bem assim à dimensão, à natureza e à complexidade das entidades obrigadas e das atividades por estas prosseguidas.

Entretanto, importa informar quais os procedimentos e mecanismos necessários ao cumprimento das obrigações que impendem sobre as entidades com atividades imobiliárias.

Assim, no que respeita aos deveres de comunicação da data do início de atividade e dos elementos de todas as transações imobiliárias efetuadas, previstos no artigo 46.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto, as entidades obrigadas deverão continuar a utilizar os procedimentos e mecanismos constantes dos artigos 11.º a 17.º do Regulamento do IMPIC, I. P., n.º 282/2011, de 06 de maio. Destes procedimentos ficam excluídos, até à entrada em vigor da regulamentação do novo diploma, as comunicações referentes à atividade económica de arrendamento, por força da aplicação dos artigos 2.º e 46.º da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto.

Quanto aos deveres de identificação, de conservação e de formação constantes da nova Lei, cumpre informar que:

a) No que respeita ao dever de conservação, as entidades obrigadas deverão dar cumprimento imediato ao disposto no artigo 51.º do novo diploma;

b) No que respeita ao dever de identificação, as entidades obrigadas deverão dar cumprimento, no que lhes seja aplicável, ao disposto nos artigos 23.º a 28.º do novo diploma, sendo que esta obrigação será objeto de regulamentação, por forma a permitir a necessária adequação aos riscos de branqueamento de capitais e de financiamento do terrorismo no setor imobiliário e à dimensão, à natureza e à complexidade das entidades obrigadas e das atividades por estas prosseguidas. As entidades obrigadas, que se encontravam abrangidas pela legislação ora revogada, deverão manter os procedimentos constantes dos artigos 4.º a 8.º do Regulamento do IMPIC, I. P., n.º 282/2011, de 06 de maio. As entidades que se dediquem ao exercício da atividade económica de arrendamento devem, no que lhes for aplicável, dar cumprimento às normas constantes da Lei n.º 83/2017, de 18 de agosto;

c) No que respeita ao dever de formação constante do artigo 55.º do novo diploma, as entidades obrigadas à luz da legislação ora revogada devem manter os procedimentos constantes do artigo 10.º do Regulamento do IMPIC, I. P., n.º 282/2011, de 06 de maio.

24 de outubro de 2017. – O Presidente do Conselho Diretivo, Fernando José de Oliveira da Silva.»

Aprova os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 167/2017

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 83/2016, de 15 de dezembro, e na sequência dos incêndios que assolaram, no verão de 2016, as áreas mais representativas do património natural do Parque Nacional da Peneda Gerês (PNPG) foi aprovado o plano piloto para o PNPG, visando, no essencial, o restauro das áreas percorridas por incêndios, a criação de condições para o desenvolvimento de ações de prevenção estrutural e o reforço de recursos humanos para uma intervenção de maior proximidade. Os resultados já são percetíveis no terreno e traduzem o esforço concertado de diversos intervenientes, desde os municípios a entidades privadas.

Convictos do bom resultado das soluções em execução, interessa replicar, com as devidas adaptações, este plano em duas áreas protegidas atingidas por fogos durante o ano de 2017 – o Parque Natural do Douro Internacional e o Monumento Natural das Portas de Ródão – e levar a efeito uma intervenção de caráter preventivo em três outras áreas – os Parques Naturais do Tejo Internacional e de Montesinho e a Reserva Natural da Serra da Malcata.

Estão em causa cinco áreas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas, com elevado interesse para a conservação da natureza e biodiversidade pela sua representatividade, raridade e diversidade dos valores que encerram. Merecem realce as ações para a proteção de habitats e espécies, nomeadamente através de ações de restauro e conservação, de prevenção e vigilância contra incêndios, assim como de reabilitação de infraestruturas existentes.

Com estas novas intervenções operacionaliza-se um dos pilares em que assenta a Estratégia Nacional da Conservação da Natureza e Biodiversidade, cuja consulta pública terminou recentemente, que consiste na projeção das áreas classificadas enquanto ativos estratégicos para o desenvolvimento nacional. Ao mesmo tempo, materializa-se um contributo efetivo para a contenção dos processos de perda de biodiversidade que decorrem das alterações climáticas.

Inerentes a todas as medidas constantes dos projetos estão as especificidades dos habitats naturais e das espécies protegidas presentes em cada uma das áreas com estatuto de proteção, das paisagens moldadas pelas atividades humanas, assim como das transformações sociais e económicas operadas, com tradução evidente na matriz de uso do solo atualmente existente.

O envolvimento das comunidades locais e dos seus representantes são um pressuposto indispensável para que se alcancem os resultados esperados. Neste sentido, os projetos serão concretizados assentando numa relação próxima com as autarquias locais e com os gestores dos baldios, na medida em que são parte essencial na gestão do território. Por outro lado, a circunstância de as áreas sobre as quais se pretende intervir constituírem, na sua maioria, propriedade privada leva à adoção de modelos participativos e de cogestão, na certeza de que esta será também uma via para que se alcancem os resultados pretendidos.

Foi com este enquadramento que se conceberam os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho, do Tejo Internacional (nele incluindo, pela contiguidade geográfica, o Monumento Natural das Portas de Ródão) e na Reserva Natural da Serra da Malcata.

Em causa estão quatro distintos projetos, enformados pelas especificidades de cada uma das áreas protegidas sobre que incidem, assistindo a todos eles os seguintes objetivos gerais:

Promover a prevenção estrutural contra incêndios e restaurar áreas florestais relevantes para a conservação da natureza que foram percorridas por incêndios em 2017;

Mobilizar equipamentos e meios para a execução das ações no domínio da prevenção, da vigilância e da recuperação de habitats;

Assegurar a proteção e a promoção dos valores naturais próprios das áreas protegidas sobre que incidem, designadamente através da correção de processos que podem conduzir à sua degradação;

Promover a gestão e a valorização dos recursos naturais, assegurando a manutenção dos sistemas ecológicos essenciais e os suportes de vida, reforçando, com outros usos, a salvaguarda da biodiversidade;

Assegurar a informação, a sinalização, a sensibilização, a participação e a mobilização da sociedade para a conservação do património natural em presença.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar os projetos de prevenção estrutural contra incêndios e de restauro nos Parques Naturais do Douro Internacional, de Montesinho e do Tejo Internacional, na Reserva Natural da Serra da Malcata e no Monumento Natural das Portas de Ródão, que constituem o anexo à presente resolução e dela fazem parte integrante.

2 – Estabelecer que a execução dos projetos é objeto de acompanhamento por um grupo de trabalho a criar por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da conservação da natureza.

3 – Considerar urgentes e de interesse público os procedimentos administrativos necessários para a concretização das medidas previstas nos referidos Projetos, de maneira a que se encontrem operacionais em momento anterior à época de maior risco de incêndio de 2018, designadamente as que se traduzem na contratação de equipamentos e meios humanos para reforço do Corpo Nacional de Agentes Florestais, a atuar em cada uma das áreas afetadas.

4 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

(a que se refere o n.º 1)

I – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Douro Internacional

1 – Enquadramento

O Parque Natural do Douro Internacional (PNDI) foi criado através do Decreto Regulamentar n.º 8/98, de 11 de maio, visando a adoção de medidas tendentes a valorizar as características mais relevantes do ponto de vista natural, paisagístico, socioeconómico e cultural.

Foi criado com base na conjugação única que se verifica na área do Douro Internacional e com o objetivo de valorizar e conservar o património natural através da sua utilização sustentável, promover a qualidade de vida das populações e valorizar o património arquitetónico, histórico e cultural.

No Douro Internacional conjugam-se, de forma única, os «canhões» fluviais dos vales do Douro e Águeda, as «arribas», o planalto mirandês, fauna, flora e habitats cuja relevância motivou a delimitação de um sítio de importância comunitária, ao abrigo da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e de uma zona de proteção especial, ao abrigo da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril de 1979. Neste conjunto único, a agricultura molda a paisagem, nele se incluindo parte da Região Demarcada do Douro, e elementos culturais singulares.

Na margem espanhola do rio Douro foi constituído o Parque Natural das Arribas do Douro.

O PNDI ocupa uma superfície aproximada de 86 835 hectares (ha), incluindo os troços fronteiriços dos rios Douro e Águeda, bem como as superfícies planálticas confinantes pertencentes aos concelhos de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro.

No ano de 2017 foram registadas mais de 20 ignições, que afetaram uma área estimada de 7100 ha, da qual cerca de 45 % reunia elevado valor natural.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância:

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico e da limpeza de trilhos;

b) Controlar espécies exóticas;

c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos.

2.2 – Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais e zimbrais, numa área de 200 ha

a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prioritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes;

b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones.

2.3 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.4 – Campos de alimentação de aves necrófagas

a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada;

b) Contribuir para aumentar a produtividade das populações das aves necrófagas e implementar o restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias.

2.5 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, I. P. (ICNF, I. P.), com o apoio dos municípios de Figueira de Castelo Rodrigo, Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro e Mogadouro.

II – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural de Montesinho

1 – Enquadramento

O Parque Natural de Montesinho foi criado pelo Decreto-Lei n.º 355/79, de 30 de agosto, reclassificado pelo Decreto Regulamentar n.º 5-A/97, de 4 de abril, visando fundamentalmente a salvaguarda de valores únicos encontrados no seu território, resultantes quer da alternância de áreas relativamente humanizadas com espaços de elevada naturalidade e complexidade, quer do padrão de utilização do solo, que, associados às variações geomorfológicas, às variações climáticas e ao seu posicionamento geográfico, criaram condições para que possua, a nível nacional, um dos mais elevados índices de diversidade biológica.

O interesse na proteção, conservação e gestão deste território está sublinhado pelo facto de integrar parcialmente a zona de proteção especial para a avifauna (ZPE) Montesinho/Nogueira (PTZPE0002), nos termos da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, bem como o sítio Montesinho/Nogueira (PTCON0002), nos termos da Diretiva n.º 92/43/CEE, do Conselho, de 21 de maio de 1992, e ser candidato à integração na Rede Natura 2000, constante da primeira fase da Lista Nacional de Sítios, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 142/97, de 28 de agosto.

Localizado no nordeste de Portugal abrangendo o território de dois municípios (Bragança e Vinhais), com uma área de 74 229 hectares (ha), nele se encontram populações e comunidades animais representativas da fauna ibérica e europeia ainda em relativa abundância e estabilidade, incluindo muitas das espécies ameaçadas da fauna portuguesa, bem como uma vegetação natural de grande importância a nível nacional e mesmo mundial. É possível verificar, em quase todo o seu território, grande parte dos processos ecológicos em padrões muito próximos dos naturais.

No ano de 2017 foram registadas 15 ignições, que afetaram uma área estimada de 400 ha, da qual cerca de 30 % reunia um elevado valor ambiental.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos;

b) Controlar espécies invasoras e exóticas;

c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente.

2.2 – Restauro, conservação e gestão de áreas florestais (sob cogestão pública), numa área com cerca de 500 ha

a) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais de quercíneas.

2.3 – Valorização do habitat do lobo ibérico, numa área de cerca de 200 ha

a) Assegurar a coexistência da presença e atividade humana com o habitat do lobo ibérico, nomeadamente garantindo as condições favoráveis à sua conservação e reduzindo a predação sobre os efetivos domésticos;

b) Adotar boas práticas de maneio e proteção do gado e da gestão das áreas de pastoreio.

2.4 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural em particular dos habitats naturais e seminaturais com especial destaque para bosques de folhosas e pastagens;

b) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

c) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.5 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar duas equipas de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR, Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Bragança e Vinhais.

III – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural do Parque Natural do Tejo Internacional e do Monumento Natural das Portas de Ródão

1 – Enquadramento

O Parque Natural do Tejo Internacional (PNTI) foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, tendo os seus limites sido redefinidos pelos Decretos Regulamentares n.os 3/2004, de 12 de fevereiro, e 21/2006, de 27 de dezembro.

A sua criação justificou-se pela necessidade de promover a conservação de valores de relevante importância biológica, no sentido de assegurar condições de reprodução para espécies muito suscetíveis à perturbação, como sejam a cegonha-negra, o abutre do Egito, o grifo, a águia-real, a águia de Bonelli e o bufo-real, entre outras espécies.

O interesse na proteção, conservação e gestão do território abrangido pelo PNTI encontra-se demonstrado pela necessidade de assegurar a conservação dos valores naturais que estiveram na origem da classificação da referida área como Parque Natural, pelo citado Decreto Regulamentar n.º 9/2000, de 18 de agosto, e como zona de proteção especial (ZPE), pelo Decreto-Lei n.º 384-B/99, de 23 de setembro, no âmbito da Diretiva n.º 79/409/CEE, do Conselho, de 2 de abril, integrando, nessa medida, a Rede Natura 2000.

A importância do PNTI resulta essencialmente da riqueza natural que alberga, destacando-se o conjunto das arribas do Tejo Internacional, que acolhem biótopos característicos das paisagens meridionais, caso das zonas de montado de sobro e de azinho e estepes cerealíferas bem como espécies da flora e da fauna de inegável interesse.

Destacam-se, igualmente pelo elevado valor, as linhas de água com comunidades vegetais ripícolas associadas e, no domínio da avifauna, espécies estritamente protegidas por convenções internacionais.

O PNTI abrange o vale do troço fronteiriço do rio Tejo, vales confinantes e áreas aplanadas adjacentes e ocupa uma superfície aproximada de 26 484 hectares (ha) e estende-se por território pertencente aos concelhos de Castelo Branco, Idanha-a-Nova e Vila Velha de Ródão.

No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida.

O Monumento Natural das Portas de Ródão foi criado pelo Decreto Regulamentar n.º 7/2009, de 20 de maio.

As Portas de Ródão, abrangendo uma área de 965,34 ha, constituem uma ocorrência geológica e geomorfológica localizada nas duas margens do rio Tejo, nos concelhos de Vila Velha de Ródão e de Nisa.

Este conjunto natural sobressai pela imponente garganta escavada pelo rio nas cristas quartzíticas da serra do Perdigão, com um estrangulamento de 45 metros (m) de largura. Esta área caracteriza-se pela existência de um relevante património natural, onde se destaca o geossítio das Portas de Ródão entre outros valores geológicos, biológicos e paisagísticos. Este geossítio evidencia particularidades geológicas, geomorfológicas e paleontológicas. A estas, associam-se as formações vegetais naturais, onde se destacam os zimbrais, a avifauna rupícola e o património arqueológico, testemunho de uma presença humana com centenas de milhares de anos.

No ano de 2017 foi registada 1 ignição, que afetou uma área de 690 ha, equivalente a 70 % da área do Monumento Natural, na sua globalidade com elevado valor ambiental.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação de acessos;

b) Controlar espécies invasoras e exóticas;

c) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

d) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

e) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

f) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente, nomeadamente o número e localização dos postos de vigia.

2.2 – Reconversão de áreas de eucaliptais abandonados

a) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucaliptais, sob gestão pública, numa área com cerca de 500 ha;

b) Reconverter áreas atualmente ocupadas por eucalipto, valorando os respetivos serviços de ecossistemas;

c) Proceder à arborização com espécies autóctones características das paisagens meridionais, nomeadamente montado de sobro e de azinho, com vista à recuperação dos valores e das funções naturais representativos do PNTI.

2.3 – Restauro e conservação de habitats prioritários, especialmente de azinhais, zimbrais e formações ripícolas, numa área com cerca de 100 ha:

a) Aumentar a extensão de ocorrência de habitats prioritários de azinhais e zimbrais e assegurar a conservação de núcleos reliquiais existentes;

b) Executar ações de arborização e rearborização com espécies autóctones;

c) Proceder ao restauro e conservação das comunidades vegetais ripícolas associadas a algumas das mais representativas linhas de água existentes, em matéria de biodiversidade.

2.4 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização da população;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, incluindo a prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.5 – Campos de alimentação de aves necrófagas

a) Manter em funcionamento campos de alimentação para aves necrófagas para fornecer alimento suplementar a estas aves e assegurar a sua gestão integrada;

b) Contribuir para aumentar a produtividade das populações das aves necrófagas, designadamente através do restauro de habitats nos núcleos nidificantes de espécies prioritárias.

2.6 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR, Fundo Ambiental e PDR.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Vila Velha de Ródão e Nisa.

IV – Projeto de Restauro e Prevenção Estrutural da Reserva Natural da Serra da Malcata

1 – Enquadramento

A Reserva Natural da Serra da Malcata (RNSM) foi criada pelo Decreto-Lei n.º 294/81, de 16 de outubro, devido à existência no seu território de valores botânicos e faunísticos de incontestável interesse e tendo como principal objetivo a conservação do lince-ibérico, uma das espécies mais ameaçadas do mundo, tendo sido reclassificada pelo Decreto Regulamentar n.º 28/99, de 30 de novembro.

A RNSM ocupa uma superfície aproximada de 16 348 hectares (ha), abrangendo parte dos concelhos de Penamacor e Sabugal, estando delimitada a leste por Espanha.

Embora a área da RNSM seja constituída maioritariamente por área do domínio privado, o Estado é dono e gestor de uma área de território significativa, daí a oportunidade e justificação do presente projeto.

No ano de 2017 não houve registo de ocorrências de incêndio nesta Área Protegida.

2 – Medidas específicas

2.1 – Prevenção estrutural e vigilância

a) Reduzir o risco de incêndio, nomeadamente através da criação de faixas de gestão de combustível em mosaico, da limpeza de trilhos e da beneficiação da rede viária;

b) Reduzir carga combustível através da realização de fogo controlado;

c) Construir bordaduras através da limpeza descontínua de matos;

d) Semear espécies florísticas e forrageiras adequadas e conservar os habitats naturais;

e) Avaliar e reequacionar o sistema de vigilância existente.

2.2 – Controlo e erradicação de espécies exóticas invasoras

a) Reduzir a área invadida por espécies exóticas (acacia dealbata e acacia melanoxylon), numa extensão com cerca de 5 ha.

2.3 – Arborização e rearborização com espécies autóctones

a) Expandir a ocorrência de habitats prioritários e de vegetação autóctone;

b) Executar arborização e rearborização em áreas intervencionadas nos termos da alínea anterior;

c) Proceder ao fomento dos povoamentos florestais com espécies autóctones;

d) Proceder ao restauro e conservação de habitats naturais, adotando as melhores práticas disponíveis.

Os espécimes de espécies autóctones a utilizar na execução desta medida específica serão fornecidos pelo viveiro florestal da Malcata, promovendo estratégias de conservação ex-situ.

2.4 – Modernização e otimização do viveiro florestal da Malcata para produção de espécies autóctones

a) Reabilitar o viveiro e assegurar a sua função, enquanto estrutura de produção de plantas, essencialmente autóctones, pertencente ao ICNF, I. P., melhorando a capacidade e as condições de produção desta unidade operativa;

b) Melhorar as infraestruturas de suporte (sistema de irrigação, aquisição de telas protetoras contra infestantes, estruturas de suporte de tabuleiros e cobertura do espaço de plantas), os equipamentos de apoio à atividade (armazenamento dos materiais e alfaias agrícolas de apoio à atividade, sinalética de identificação e marcadores dos lotes de plantas) e adquirir fatores de produção (substrato, adubos e produtos fitofarmacêuticos);

c) Requalificação das estruturas de apoio ao viveiro, nomeadamente removendo as coberturas em amianto.

Esta medida complementa e reforça o ciclo do projeto, tendo inclusivamente um efeito que ultrapassa a Reserva Natural da Serra da Malcata, servindo de suporte a outras ações de rearborização a efetuar.

2.5 – Campanhas de sensibilização para as boas práticas silvopastoris

a) Conceber e implementar um projeto que visa a sensibilização dos principais agentes locais nas áreas protegidas que atuam ao nível de atividades agrossilvopastoris;

b) Divulgar as boas práticas que contribuem para a manutenção e a melhoria do estado de conservação do património natural;

c) Proceder à informação, comunicação e sensibilização dos principais interessados nesta matéria;

d) Proceder ao reforço das campanhas de vigilância e acompanhamento, em articulação com demais entidades, em particular para prevenção e despiste da utilização de substâncias nocivas para espécies com estatuto de conservação.

2.6 – Equipas e equipamentos para complementar a ação do corpo nacional de agentes florestais

a) Contratar uma equipa de cinco elementos para a execução das ações previstas no projeto, designadamente no domínio da prevenção (gestão de faixas de combustível, recuperação e abertura de acessos, etc.), da recuperação de habitats, da vigilância no combate a incêndio e de operações de rescaldo;

b) Proceder à aquisição de viatura e respetivo equipamento da equipa.

3 – Estimativa orçamental

(ver documento original)

4 – Cronograma financeiro

(ver documento original)

5 – Fontes de financiamento

POSEUR e Fundo Ambiental.

6 – Responsáveis pela implementação

ICNF, I. P., com o apoio dos municípios de Penamacor e Sabugal.»

Desenvolve as atividades de Investigação Científica e Tecnológica ligadas à prevenção e combate de incêndios florestais


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 159/2017

A apropriação e incorporação de conhecimento científico nos diversos planos de intervenção relacionados com o sistema nacional de defesa da floresta, nas suas dimensões de prevenção, previsão e combate a incêndios, de proteção das populações e de recuperação das áreas queimadas, requerem ações específicas a curto e médio prazo, tal como identificado no relatório de 12 de outubro de 2017 da Comissão Técnica Independente (CTI) criada pela Assembleia da República através da Lei n.º 49-A/2017, de 10 de julho.

Neste âmbito, a CTI identificou um conjunto de problemáticas e correspondentes recomendações, tendo assinalado a necessidade de promover a investigação científica e a inovação, integrando avanços emergentes da ciência e a adaptação e integração de boas práticas identificadas internacionalmente, nomeadamente nas áreas da meteorologia, da silvicultura, da gestão do fogo e previsão do seu comportamento. A orientação é clara: o conhecimento gerado tem que ser aplicado aos problemas concretos do país no âmbito da prevenção e combate dos incêndios florestais, assim como no da proteção das populações.

Considerando ainda as condições meteorológicas extremas verificadas em 2017, a dimensão excecional das perdas de vidas humanas e a destruição de valores materiais e ambientais resultantes dos incêndios ocorridos este ano, impõe-se a concretização de medidas estruturantes, designadamente no âmbito da promoção da investigação científica orientada para o aperfeiçoamento gradual e sistemático do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios, acompanhado da necessária formação superior de pessoal especializado. Este objetivo requer a promoção de ações de apropriação e transferência do conhecimento, compreendendo as diferentes etapas associadas à sua produção, transmissão e difusão.

Com efeito, revela-se necessário fazer convergir e articular capacidades de produção de conhecimento instaladas em unidades de investigação e instituições científicas com as atividades que preenchem as diversas componentes do sistema nacional da defesa da floresta contra incêndios. Este esforço deve incluir a qualificação técnica dos recursos humanos, a integração de boas práticas, orientando-as para a solução dos problemas concretos, e a difusão do conhecimento para uma mobilização cidadã, numa perspetiva de cultura científica ativa nas diversas dimensões do planeamento, gestão e valorização da floresta, bem como na prevenção e combate a incêndios florestais, incluindo a previsão e estudo de condições meteorológicas e da sua relação com a propagação de incêndios.

Neste contexto, as medidas a implementar no domínio da produção e difusão do conhecimento devem ser identificadas e implementadas em dois horizontes temporais: no curto prazo, de modo a contribuir para a inibição de novas situações de calamidade; e no médio prazo, para apoiar as alterações estruturais profundas que urge promover no ordenamento territorial, bem como na organização da sociedade portuguesa e das suas estruturas de proteção civil.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Determinar a criação, no âmbito da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P. (FCT, I. P.), de um Programa mobilizador de I&D para a prevenção e combate de incêndios florestais, com o objetivo de reforçar o desenvolvimento de atividades de I&D destinadas a incentivar e fortalecer competências e capacidades científicas e técnicas, assim como garantir a apropriação e incorporação de conhecimento científico no apoio à decisão em sistemas operacionais e facilitar a produção de novos conhecimentos orientados para a solução de problemas concretos, designadamente nas seguintes áreas:

a) Governação dos recursos naturais;

b) Gestão do fogo e comportamento de fogos extremos;

c) Instrução social, económica e ecológica do fogo;

d) Atitudes e comportamentos face à prevenção e combate de incêndios e a gestão do território, incluindo a sua vertente colaborativa;

e) Modelos de ordenamento e silvicultura preventiva;

f) Meteorologia, previsão e gestão do risco, nomeadamente na deteção de ignições e otimização de alertas precoces e desenvolvimento de sistemas de observação inteligente e de apoio à decisão, incluindo tecnologias avançadas de deteção remota e de inteligência artificial;

g) Sistemas de sensorização, de informação e de comunicações de emergência e sua integração nos processos de decisão;

h) Gestão e valorização da biomassa nos espaços rurais;

i) Modelos de organização e gestão dos espaços florestais, nas vertentes de proteção, conservação, silvopastorícia, recreio, lazer e produção;

j) Saúde e segurança ocupacional dos técnicos de combate;

k) Restauro pós-fogo e gestão florestal, em diferentes escalas temporais e espaciais;

2 – Estabelecer que os projetos e atividades a integrar no Programa mobilizador de I&D referido no número anterior tenham uma perspetiva multidisciplinar e um contexto internacional, facilitando parcerias com peritos e instituições de reconhecido mérito, podendo incluir componentes de formação avançada de recursos humanos, de emprego científico e de apropriação dos resultados obtidos, assegurando a sua aplicabilidade pelos serviços e técnicos envolvidos na prevenção e combate a incêndios, assim como pelos atores sociais e económicos relevantes.

3 – Determinar que o Programa mobilizador de I&D referido nos pontos anteriores inclui três concursos, de periodicidade anual, a realizar a partir do final de 2017, conforme avisos de abertura a publicar no sítio na Internet da FCT, I. P., cujo apoio financeiro será suportado por verbas nacionais e fundos comunitários da área da ciência e tecnologia.

4 – Estabelecer que as candidaturas referentes aos concursos para o financiamento de projetos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico no âmbito do Programa mobilizador de I&D referido nos números anteriores são avaliadas por um painel internacional de avaliadores independentes, em função da relevância e do valor acrescentado do projeto para a prevenção e combate de incêndios florestais, da qualidade científica e da pertinência da proposta, da eficiência e do potencial impacto do projeto e da transferência de resultados prevista, e da qualidade da equipa de investigação, e que os resultados destes concursos são divulgados publicamente, através da internet e de outros meios de comunicação.

5 – Determinar que a FCT, I. P., tendo por base a regulamentação para a criação de Laboratórios Colaborativos (CoLABs) e o Painel Internacional de Acompanhamento e Avaliação desses laboratórios, assim como o seu secretariado técnico, apoiará a criação, nos próximos seis meses, dos arranjos colaborativos necessários para, em estreita articulação com a Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF), criar, fixar e desenvolver em Portugal as competências especializadas necessárias e para criar emprego qualificado, assim como para implementar boas práticas identificadas a nível internacional nas áreas do planeamento e gestão sustentável da floresta, da prevenção e combate dos incêndios florestais. Essas iniciativas deverão ser articuladas com a Associação para a Competitividade da Indústria da Fileira Florestal, o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.,o Instituto Português do Mar e Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.), as Organizações de Produtores Florestais, organizações agrícolas, empresas e os diversos agentes de proteção civil, e associar instituições académicas e científicas, incluindo Laboratórios de Estado, assim como instituições de cultura científica, incluindo a Rede Nacional de Centros Ciência Viva, e abordar os seguintes aspetos:

a) A articulação entre a Rede Nacional de Comunicações de Emergência e Segurança com as instituições científicas e académicas nacionais e empresas de base tecnológica, incluindo: i)ações no curto prazo e até 30 de abril de 2018 para aumentar a redundância da rede de comunicações e melhorar a eficiência do sistema de comunicações; e ii) medidas a médio prazo para a criação de uma Rede Virtual de Comunicações de Emergência, incluindo uma rede de Estações Base Móveis que abranja o conjunto dos agentes integrados no sistema nacional de proteção civil;

b) A criação, até 30 de abril de 2018, de uma plataforma de observação, vigilância e monitorização dos espaços rurais, de deteção de ignições e de otimização de alertas precoces sobre a possibilidade de ocorrência de incêndios florestais. A plataforma integrará a capacidade de observação, modelação e alerta precoce já desenvolvida no IPMA, I. P., a capacidade científica e tecnológica nacional existente noutras instituições científicas, assim como otimizará a colaboração com as redes europeias e internacionais de satélites de observação da Terra e com a otimização de novos sistemas de vigilância a instalar e promover com o apoio das infraestruturas existentes na rede elétrica nacional e demais infraestruturas do Estado. O sistema deverá integrar, numa única base de dados, informações espaciais provenientes de várias origens de dados (e.g., dados cartográficos, cadastro urbano e rural, imagens de satélite) e também disponibilizar soluções para interligar a informação, através de algoritmos de análise, assim como para consultar, visualizar e localizar o conteúdo da base de dados georreferenciados;

c) A instalação, até 30 de abril de 2018, de uma Plataforma de Saúde e Segurança Ocupacional para Bombeiros, integrando os diversos agentes de proteção civil com instituições científicas e académicas nacionais com competências nesta área;

d) O desenvolvimento e implementação de plataformas de comunicação através da internet para orientar a população em geral em situações de emergência (i.e. «internet warning systems»);

e) A partilha e o desenvolvimento de mecanismos de endogeneização do conhecimento junto da rede de atores, nomeadamente os locais, e o estímulo à adoção de boas práticas e inovação de processos, produtos e relações interinstitucionais;

f) A realização sistemática de reuniões com peritos nacionais e internacionais para a identificação de boas práticas e a sua implementação em Portugal por agentes comprometidos com a defesa da floresta contra incêndios.

6 – Definir a oferta de ensino e formação profissionais para os bombeiros, proteção civil e outro pessoal especializado, a sua articulação com o ensino superior, incluindo a integração da Escola Nacional de Bombeiros no sistema educativo, de forma articulada entre as áreas governativas da Administração Interna, da Educação, do Trabalho e Segurança Social, e da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural, até ao final do primeiro semestre de 2018.

7 – Determinar que a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES) em estreita colaboração com o Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e com o Conselho Coordenador dos Institutos Superiores Politécnicos (CCISP), promove a divulgação da formação especializada nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios, da recuperação de sistemas degradados, assim como gestão de emergências, no que se refere a mestrados profissionalizantes.

8 – Estabelecer que DGES, em estreita articulação com o CCISP, promove a divulgação da oferta formativa nacional nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios, nomeadamente de iniciativas de curta duração, e nas áreas de formação profissional e tecnológicas inseridas nos cursos superiores não conducentes a grau (TeSP), a iniciar já em 2018, de acordo com os seguintes níveis:

a) TeSPs para jovens, com formação inicial nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios e da gestão de emergências;

b) TeSPs para adultos para a reorientação e formação profissional nas áreas do planeamento e gestão da floresta e da prevenção e combate de incêndios e da gestão de emergências, estimulando a atualização do conhecimento científico e tecnológico.

9 – Cometer ao painel internacional de avaliadores independentes referido no n.º 4 o acompanhamento anual das medidas incluídas nesta resolução, incluindo a implementação do Programa mobilizador de I&D, o estabelecimento dos arranjos colaborativos necessários e a implementação de programas de formação superior, o qual deve elaborar relatórios anuais de acompanhamento, a divulgar no sítio na Internet da FCT, I. P.

10 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 160/2017

A Lei de Bases da Proteção Civil, aprovada pela Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, e pela Lei n.º 80/2015, de 3 de agosto, que a republica, define «proteção civil» como a atividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. Trata-se de um conceito abrangente e transversal, assente num ciclo permanente entre a prevenção e a resposta, em que as estratégias reativas não se podem encontrar dissociadas das preventivas.

Apesar deste enquadramento legislativo, os esforços preventivos estão dispersos por múltiplas valências, entidades e regimes legais, levando a que não exista na sociedade a perceção de uma ação concertada e aglutinadora que materialize o pilar preventivo da proteção civil. Apesar de constituir apenas a face mais visível, é no socorro que reside a visibilidade das ações de proteção civil em Portugal.

Para alterar este paradigma, o XXI Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019, traçou como meta para o domínio da proteção civil o incremento das «condições de prevenção e de resposta face à ocorrência de acidentes graves e catástrofes». Neste sentido, considerou como uma das medidas prioritárias o desenvolvimento do «patamar preventivo do sistema de proteção civil», designadamente através da «implementação de sistema de monitorização de risco, de aviso e de alerta precoce». Esta opção política traduz uma aposta num conhecimento mais aprofundado dos riscos, com o objetivo de prevenir ou mitigar os seus efeitos, complementada pela implementação de sistemas de monitorização e de aviso à população, acompanhada pelo reforço da participação das autarquias locais e do maior envolvimento dos cidadãos, estimulando a participação das populações e a ideia de que a proteção e a segurança são uma responsabilidade de todos.

Tendo em conta os objetivos e domínios de atuação legalmente traçados para a proteção civil, materializa-se a presente Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, a qual se constitui como um instrumento de orientação para a Administração Central e Local, no horizonte temporal de 2020. Pretende-se em articulação com os demais instrumentos, planos e programas de ação setoriais que contribuam para os mesmos fins, enfatizar a vertente preventiva da proteção civil como fator determinante para a atenuação das vulnerabilidades existentes e para o controlo do surgimento de novos elementos expostos a riscos coletivos.

A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva tem de saber beneficiar do insubstituível papel desempenhado pelos municípios e pelas freguesias, em virtude da sua especial proximidade às populações e ao efetivo conhecimento do território e das suas vulnerabilidades.

A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva, assumindo-se como uma efetiva estratégia nacional para a redução do risco de catástrofes, demonstra o comprometimento nacional com as metas traçadas pelo Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, em particular no que respeita à governança para o risco e à capacitação das autoridades locais, enquanto pilares basilares à mudança de paradigma que se pretende fomentar. Esta Estratégia vai também ao encontro do principal objetivo SENDAI para os próximos 15 anos «prevenir novos riscos e reduzir os riscos de catástrofes existentes, através da implementação de medidas integradas e inclusivas […], para prevenir e reduzir a exposição a perigos e vulnerabilidades a catástrofes, aumentar o grau de preparação para resposta e recuperação e assim reforçar a resiliência».

A Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva define cinco objetivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai, designadamente:

a) Fortalecer a governança na gestão de riscos;

b) Melhorar o conhecimento sobre os riscos;

c) Estabelecer estratégias para redução de riscos;

d) Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos;

e) Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos.

A implementação desta Estratégia será alvo de constante acompanhamento e monitorização, de forma a permitir aferir o grau de execução dos objetivos estabelecidos, bem como garantir a sua adequação sempre que se verifiquem alterações de contexto significativas que o justifiquem.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar a Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva que consta de anexo à presente resolução e que dela faz parte integrante.

2 – Definir os seguintes objetivos estratégicos e respetivas áreas prioritárias:

a) Fortalecer a governança na gestão de riscos:

i) Governança – nível nacional;

ii) Governança – nível local;

b) Melhorar o conhecimento sobre os riscos:

i) Avaliação de riscos;

ii) Avaliação de danos;

c) Estabelecer estratégias para a redução de riscos:

i) Ações de prevenção imaterial;

ii) Ações de prevenção estrutural;

d) Melhorar a preparação face à ocorrência do risco:

i) Sistemas de monitorização, alerta e aviso;

ii) Planeamento de emergência;

e) Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos:

i) Educação para o risco;

ii) Sensibilização e informação pública.

3 – Encarregar as Comissões de Proteção Civil de acompanhar e monitorizar, nos respetivos níveis nacional, distrital e municipal a implementação da presente Estratégia.

4 – Criar um Grupo de Coordenação encarregue da execução global da presente Estratégia, ao qual são conferidas as seguintes atribuições:

a) Assegurar a articulação e integração da presente Estratégia com outros instrumentos que contribuam para os mesmos fins;

b) Promover a articulação da implementação da Estratégia entre os diferentes níveis territoriais;

c) Acompanhar a implementação das medidas, programas e ações setoriais relevantes que vierem a ser adotados;

d) Elaborar relatórios anuais de execução e avaliação;

e) Propor ao Governo eventuais alterações consideradas necessárias para o aperfeiçoamento da Estratégia.

5 – Definir que o Grupo de Coordenação será constituído por:

a) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da proteção civil, que coordena;

b) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da defesa nacional;

c) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da justiça;

d) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das autarquias locais;

e) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da cultura;

f) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da ciência e da tecnologia;

g) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da educação;

h) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do trabalho, solidariedade e segurança social;

i) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde;

j) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das infraestruturas;

k) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do turismo;

l) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área da energia;

m) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do ambiente e do ordenamento do território;

n) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área das florestas;

o) Um representante designado pelo membro do Governo responsável pela área do mar;

p) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses;

q) Um representante da Associação Nacional de Freguesias.

6 – Determinar que os membros do Grupo de Coordenação não têm direito a receber qualquer remuneração ou abono pelo desempenho de funções.

7 – Determinar que a Autoridade Nacional de Proteção Civil assegura o apoio logístico e administrativo ao Grupo de Coordenação.

8 – Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

9 – Estabelecer que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 21 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO

Estratégia Nacional para uma Proteção Civil Preventiva

1 – Introdução

Nos últimos anos, tem-se assistido, à escala global, a um aumento assinalável da frequência e gravidade de acidentes graves ou catástrofes, que causaram perdas de vidas, danos no património e degradação do ambiente. Tornou-se, por isso, consensual, no contexto político, social e cultural vigente, que a proteção e segurança das populações, a defesa do património e a salvaguarda do ambiente são valores primordiais a preservar.

Este caminho tem vindo a implicar um desafio crescente para as entidades com responsabilidade nesta área, e tem-se traduzido sobretudo no esforço para melhorar o nível de resposta, tornando-o mais eficaz. No entanto, a insuficiência de mecanismos de prevenção e precaução, nas vertentes do ordenamento, formação, sensibilização, aviso e alerta, tem continuado a potenciar os efeitos dos fenómenos extremos.

Em Portugal, o facto de os esforços preventivos estarem dispersos por múltiplas valências, entidades e regimes legais, leva a que não exista na sociedade a perceção de uma ação concertada e aglutinadora que materialize o pilar preventivo da proteção civil. Com efeito, apesar de constituir apenas a ponta do icebergue, é no socorro que, maioritariamente, reside a visibilidade das ações de proteção civil em Portugal.

Para alterar este paradigma, o XXI Governo Constitucional, nas Grandes Opções do Plano para 2016-2019, traçou como meta para o domínio da proteção civil o incremento das «condições de prevenção e de resposta face à ocorrência de acidentes graves e catástrofes». Para tal, considerou como uma das medidas prioritárias o desenvolvimento do «patamar preventivo do sistema de proteção civil», designadamente através da «implementação de sistema de monitorização de risco, de aviso e de alerta precoce».

Esta opção política traduz uma aposta num conhecimento mais aprofundado dos riscos, com o objetivo de prevenir ou mitigar os seus efeitos, complementada pela implementação de sistemas de monitorização e de aviso à população, acompanhada pelo envolvimento dos cidadãos, estimulando a sua participação e a ideia de que a proteção e a segurança são uma responsabilidade de todos.

A prossecução destes objetivos só será possível com o imprescindível envolvimento dos municípios e das freguesias, atores privilegiados no contacto de proximidade com as populações e elementos fundamentais da proteção civil.

Assim, constituindo a prevenção, enquanto princípio basilar da proteção civil, um desígnio para o qual todos podem e devem concorrer, importa definir uma estratégia global, a concretizar através de um Plano de Ação, que permita iniciar o caminho necessário e atenuar, de modo progressivo, as vulnerabilidades existentes e a evitar o surgimento de novos elementos expostos.

Enquadramento

A nível nacional, a Lei de Bases da Proteção Civil define «proteção civil» como a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autarquias locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. Trata-se de um conceito abrangente e transversal, assente num ciclo permanente entre a prevenção e a resposta, em que as estratégias reativas não se podem encontrar dissociadas das preventivas.

Nessa sequência, os objetivos e domínios de atuação legalmente traçados para a proteção civil enfatizam, a vertente preventiva como fator determinante para uma sociedade mais resiliente. Com efeito, ao consagrar como «objetivo fundamental» da proteção civil o de «prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidentes graves ou catástrofe deles resultante», o legislador definiu, de imediato, um conjunto de domínios relevantes de atividade, tais como o «levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos», a «análise permanente das vulnerabilidades perante situações de risco» e a «informação e formação das populações, visando a sua sensibilização e matéria de autoproteção», delimitando, deste modo, um leque de ações que, a montante do socorro, contribuem para mitigar consequências e proteger pessoas, bens e ambiente.

O enquadramento legal da atividade de proteção civil não é o único a pugnar por uma gestão preventiva do risco. O Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT) também considera os riscos como um dos pilares em que se estrutura o modelo territorial do país, o que significa que as atividades preventivas se constituem como uma prioridade para o ordenamento do território e urbanismo, em ordem a limitar o aumento do grau de vulnerabilidade dos elementos (humanos ou infraestruturais) existentes ou a evitar o surgimento de novos elementos expostos a riscos.

Adicionalmente, é um fim da política pública de solos, de ordenamento do território e de urbanismo prevenir riscos coletivos e reduzir os seus efeitos nas pessoas e bens, através da ponderação dos mais diversos fatores de risco na gestão territorial, de âmbito nacional, regional, intermunicipal e municipal, efetuada no âmbito dos programas e dos planos territoriais. Tal fim, preconizado pela Lei de Bases Gerais da Política de Solos, de Ordenamento do Território e de Urbanismo, é reforçado e desenvolvido no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial quando este estabelece que os programas e os planos territoriais identificam e delimitam as áreas perigosas e de risco, desenvolvendo-as e concretizando-as, cabendo aos planos estabelecer as regras e as medidas para a prevenção e minimização de riscos.

Neste âmbito será, ainda, de referir a Estratégia Nacional para a Gestão Integrada da Zona Costeira, que incluiu nos seus objetivos antecipar, prevenir e gerir situações de risco, privilegiando medidas conducentes a identificar e caracterizar as áreas de risco e vulneráveis e identificar mecanismos de prevenção, salvaguarda, bem como o regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional, que integra essas áreas de prevenção de riscos naturais e contém disposições regulamentares que acautelam a ampliação da exposição de pessoas e bens aos riscos.

Por outro lado, importa ainda considerar a relevância neste campo da Estratégia Nacional de Adaptação às Alterações Climáticas 2020 (ENAAC 2020), a qual visa melhorar o nível de conhecimento sobre as alterações climáticas, implementar medidas de adaptação e promover a sua integração em políticas setoriais. Tal Estratégia fomenta a articulação entre os diversos setores e partes interessadas, com vista a uma maior resiliência face aos impactes das alterações climáticas. Neste campo, destaca-se, em particular, a importância de promover a integração da adaptação nos mecanismos e estratégias destinados a segurança de pessoas e bens. Assinala-se, ainda, que o Governo estabeleceu como objetivo atingir a neutralidade carbónica na primeira metade deste século, concretizado no Roteiro para a Neutralidade Carbónica 2050, sinal do seu empenho no cumprimento do Acordo de Paris e como contributo para o esforço de limitar o aumento da temperatura média global a 1,5ºC, reconhecendo que isso reduzirá significativamente os riscos e impactos das alterações climáticas.

A nível comunitário, têm também vindo a ser dados passos progressivos em direção a um crescente pendor das ações preventivas. Em 2009, a Comissão Europeia, reconhecendo que não existia, a nível comunitário, uma abordagem estratégica à prevenção de catástrofes, lançou a Comunicação «A community approach on the prevention of natural and man-made disasters», visando identificar medidas destinadas prevenir a ocorrência de catástrofes, quando possível, e a desencadear ações para minimizar os seus impactos.

Mais recentemente, em 2015, a Comunicação da Comissão intitulada «Diretrizes para avaliação da capacidade de gestão de riscos», defendeu que «tendo em conta o aumento significativo do número e da gravidade das catástrofes […], a prevenção assume uma importância fundamental para alcançar um nível de proteção e de resiliência mais elevado face às mesmas». Nesse contexto, a Comissão Europeia sustentou que «a prevenção requer ações suplementares e uma abordagem integrada da gestão dos riscos de catástrofes», de modo a «estabelecer a ligação entre as atividades de prevenção de riscos, de preparação e de resposta». Para tal, os Estados-Membros foram instados a melhorar a capacidade de gestão de riscos, inter alia através da «adoção de medidas de prevenção de riscos e de preparação».

A nível internacional, o Quadro de Sendai para a Redução do Risco de Catástrofes 2015-2030, definiu como principal objetivo para os próximos 15 anos «prevenir novos riscos e reduzir os riscos de catástrofes existentes, através da implementação de medidas integradas e inclusivas […], para prevenir e reduzir a exposição a perigos e vulnerabilidades a catástrofes, aumentar o grau de preparação para resposta e recuperação e assim reforçar a resiliência». Para alcançar este resultado foram identificados 13 princípios orientadores (um dos quais define que «os Estados têm a principal responsabilidade para prevenir e reduzir catástrofes»), 4 prioridades de ação e 7 metas globais quantitativas (com destaque para a que pugna por «aumentar substancialmente, até 2030, a disponibilidade de acesso à população a sistemas de alerta precoce, multirrisco, e a informação sobre risco e avaliação de risco»). O Quadro de Sendai sublinha ainda a importância da implementação de medidas agregadoras e inclusivas, especialmente direcionadas para grupos de populações mais vulneráveis, insistindo-se na necessidade de promover e implementar campanhas educativas e de formação para as comunidades.

No âmbito das medidas de apoio social dirigidas às populações mais vulneráveis destaca-se a intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos, através do desenvolvimento de uma articulação eficiente entre as entidades com responsabilidades sociais e os serviços, nomeadamente de educação e de saúde.

Ainda no contexto internacional destacam-se outros quatro documentos importantes produzidos no quadro das Nações Unidas:

A Nova Agenda Urbana das Nações Unidas, a qual se constitui como um instrumento chave para os governos nacionais e locais poderem desenvolver ações vocacionadas para alcançar um desenvolvimento urbano sustentável nos próximos 20 anos. Trata-se de um documento orientado para a ação, que estabelece padrões globais no âmbito do desenvolvimento urbano sustentável, onde se inclui a gestão e resiliência a catástrofes, a implementar em conjunto com as partes interessadas e os agentes urbanos a todos os níveis do governo, envolvendo também o setor privado. A visão partilhada de «cidades para todos» da Declaração de Quito ilustra igualmente a importância do envolvimento cívico, tendo em vista a redução de vulnerabilidades e o reforço da resiliência das comunidades face aos riscos naturais e causados pelo Homem;

A Agenda de Desenvolvimento Sustentável 2030, a qual define 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (SDGs) e estabelece 169 metas globais para promover o desenvolvimento sustentável. Esta agenda reconhece e reafirma a necessidade urgente de reduzir o risco de catástrofes, incluindo referências ao Quadro de Sendai para a Redução do Risco e Catástrofes 2015-2030, bem como à necessidade de implementar mecanismos de redução do risco para alcançar os SDGs;

O Acordo de Paris relativo às Alterações Climáticas, o qual menciona explicitamente a necessidade de implementar medidas de redução de risco de catástrofes ao referir «que as Partes reconhecem a importância de evitar, minimizar e abordar perdas e danos associados com os efeitos adversos das mudanças climáticas, incluindo eventos climáticos extremos e eventos de início lento, e o papel do desenvolvimento sustentável na redução do risco de perdas e danos»;

A Convenção de Aarhusque reforça o direito dos cidadãos no acesso livre à informação e participação pública nos processos de tomada de decisão em matéria de ambiente e políticas/instrumentos ambientais (incluindo prevenção de acidentes graves, alterações climáticas e avaliação de impactes ambientais).

Princípios orientadores

A Lei de Bases da Proteção Civil, como já referido, consagra especial cuidado à gestão dos riscos, dedicando diretamente a esta temática dois dos «princípios especiais aplicáveis às atividades de proteção civil», designadamente:

Princípio da prevenção – «os riscos de acidente grave ou de catástrofe devem ser considerados de forma antecipada, de modo a eliminar as próprias causas, ou reduzir as suas consequências, quando tal não seja possível»;

Princípio da precaução – «devem ser adotadas as medidas de diminuição do risco de acidente grave ou catástrofe inerente a cada atividade».

Para além destes, o princípio da informação merece especial destaque por traduzir «o dever de assegurar a divulgação das informações relevantes em matéria de proteção civil». A este respeito, aliás, deverá atentar-se à disposição legal de «os cidadãos [terem] direito à informação sobre os riscos a que estão sujeitos em certas áreas do território e sobre as medidas adotadas e a adotar com vista a prevenir ou minimizar os efeitos de acidente graves ou catástrofe». Neste contexto, «a informação pública visa esclarecer as populações sobre a natureza e os fins da proteção civil, consciencializá-las das responsabilidades que recaem sobre cada instituição ou indivíduo e sensibilizá-las em matéria de autoproteção».

Os três princípios acabados de enunciar interligam-se também no princípio da subsidiariedade, o qual determina que «o subsistema de proteção civil de nível superior só deve intervir se e na medida em que os objetivos da proteção civil não possam ser alcançados pelo subsistema de proteção civil imediatamente inferior». Este princípio traduz o facto de ser no patamar de maior proximidade ao cidadão que reside a capacidade de mobilização das comunidades e de fortalecimento do compromisso com a resiliência, sendo essa a sede mais apropriada para definir e implementar estratégias de prevenção, preparação e sensibilização, adequadas à respetiva realidade geográfica.

O conjunto destes princípios orientadores traduz a imperiosidade de, no jogo de forças entre a causa e a consequência, entre a prevenção e reação, o universo da proteção civil estar dotado de uma resposta integrada que permita antecipar cenários e comportamentos, fortalecendo a resiliência e minimizando danos. Nesse sentido, para além da necessária cooperação entre os serviços e agentes de proteção civil e demais entidades intervenientes em operações de proteção e socorro, torna-se também fundamental apostar no envolvimento dos cidadãos, promovendo uma cultura de responsabilidade individual e de proatividade face a situações de risco, bem como no envolvimento com as instituições científicas nacionais, designadamente com os laboratórios associados, de modo a que possa ter lugar a necessária incorporação de conhecimento, designadamente nos mecanismos relacionados com o sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios.

2 – Objetivos estratégicos e áreas prioritárias

Considerando quer o enquadramento legislativo nacional já referido, quer os princípios orientadores que deverão nortear a componente preventiva da proteção civil, delineou-se o modo de definição e implementação da presente Estratégia.

Para tal, definiram-se como ponto de partida cinco objetivos estratégicos, alinhados com as prioridades do Quadro de Sendai, os quais se desenvolvem num conjunto de 10 áreas prioritárias, consolidando um conjunto de objetivos operacionais a serem implementados pela Administração Central (perspetiva interministerial) e Local (Municípios e Freguesias), num horizonte temporal até 2020.

(ver documento original)

Os 5 Objetivos Estratégicos (OE) considerados são:

OE 1 – Fortalecer a governança na gestão de riscos: A governança a nível local e nacional assume uma importância extrema para a gestão do risco, em ordem a obter uma visão robusta, coordenada e plurissetorial, que envolva todas as partes interessadas. Por este motivo, reforçar a governança na gestão do risco catalisa os mecanismos de colaboração e parceria entre as entidades com competências na redução do risco, potenciando a implementação e boa execução de instrumentos de prevenção, mitigação, preparação, resposta e reabilitação;

OE 2 – Melhorar o conhecimento sobre os riscos: As políticas e ações a implementar para a gestão do risco devem estar baseadas no conhecimento sobre os perigos existentes e sobre o grau de vulnerabilidade dos elementos que a eles estão expostos. Tal conhecimento deve ser potenciado quer em sede de avaliação do risco (de modo a obter uma adequada caracterização que permita o desenvolvimento das medidas mais apropriadas de preparação e resposta) quer nos processos de avaliação de danos (por forma a obter um registo sistemático de eventos que incorpore também os ensinamentos obtidos em anteriores acidentes graves e catástrofes);

OE 3 – Estabelecer estratégias para redução de riscos: Os investimentos em iniciativas de redução de riscos, de natureza imaterial ou estrutural, são essenciais ao aumento da resiliência coletiva (comunidades). Tais investimentos, desde que articulados numa estratégia integrada, têm o potencial direto para contribuir para a salvaguarda de vidas e para a redução de perdas (quer pela redução da probabilidade de ocorrência, quer por força da diminuição da exposição ao risco), bem como para a facilitação de operações de reabilitação em áreas afetadas por acidentes graves e catástrofes;

OE 4 – Melhorar a preparação face à ocorrência de riscos: O crescente aumento da exposição da população ao risco, conjugado com as lições aprendidas em emergências recentes, enfatiza a necessidade de reforçar as ações de preparação que permitam obter um conhecimento antecipado dos eventos gravosos, desencadear as operações de resposta e assegurar o oportuno aviso da população. Para tal, será relevante apostar quer no desenvolvimento integrado de sistemas de monitorização, alerta e aviso quer na permanente adequação dos instrumentos de planeamento destinados a organizar a resposta;

OE 5 – Envolver os cidadãos no conhecimento dos riscos: O conhecimento dos riscos com que os cidadãos coabitam e da melhor forma que estes podem utilizar para se preparar (incluindo a correta interpretação dos sinais de aviso e a adoção de condutas de autoproteção adequadas) constitui uma ferramenta indispensável para a minimização dos efeitos de acidentes graves e catástrofes. Neste particular, as crianças e os jovens constituem-se como grupo-alvo a privilegiar no quadro dessa consciencialização, contribuindo de forma sustentada para a promoção e interiorização de uma cultura de segurança.

Para cada um dos 5 Objetivos Estratégicos estabelecidos encontra-se associado um conjunto de Áreas Prioritárias (AP) de ação, tal como se esquematiza seguidamente:

(ver documento original)

Cada uma das Áreas Prioritárias têm associado um conjunto de Objetivos Operacionais (OP), os quais traduzem projetos e atividades a implementar de acordo com um Programa de Ação específico.

3 – Plano de ação

(ver documento original)»