Representantes do Diretor-Geral da Saúde no procedimento para a disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir pelos hospitais do sistema de saúde

Representantes do Diretor-Geral da Saúde no procedimento para a disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir pelos hospitais do sistema de saúde.

Despacho do Diretor-Geral da Saúde com a nomeação dos seus representantes no procedimento para a disponibilização da formulação endovenosa de zanamivir pelos hospitais do sistema de saúde para a época gripal 2015-2016.

Veja aqui o Despacho

Procedimentos de Recrutamento dos Médicos Com o Grau de especialista na 2.ª Época de 2015, na Área de Medicina Geral e Familiar

  • Despacho n.º 11752-A/2015 – Diário da República n.º 205/2015, 1º Suplemento, Série II de 2015-10-20
    Ministérios das Finanças e da Saúde – Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde
    Estabelece que os procedimentos de recrutamento dos médicos que adquiram o correspondente grau de especialista na 2.ª época de 2015, na área de medicina geral e familiar, podem ser desenvolvidos, a nível nacional, pela Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. – Altera o Despacho n.º 4827-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio

Circular ACSS: Celebração de novas convenções na área de Endoscopia Gastroenterológica – Procedimentos de Contratação e Acordos de Adesão

Circular dirigida às ARS, Unidades Locais de Saúde e Entidades Convencionadas com o SNS .

Regulamento dos Procedimentos de Inspeção e Fiscalização de Centros de Instalação Temporária ou Espaços Equiparados e de Monitorização de Regressos Forçados

Médicos: Regulamentação da Tramitação do Procedimento Concursal de Habilitação ao Grau de Consultor – ACSS

Parecer PGR: Inquirição de Testemunhas Menores em Procedimento Disciplinar na Presença de Pais ou Encarregados de Educação

« (…) Tal direito de acompanhamento apenas deverá ser afastado quando o ordenamento jurídico o exigir para salvaguarda de outros valores constitucionalmente tutelados, o que ocorrerá, designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique entre o mesmo e o menor o condicionalismo previsto no artigo 1881.º, n.º 2, do Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência (artigo 85.º do CPP) (…) »

Médicos: Tramitação do Procedimento Concursal Nacional de Habilitação ao Grau de Consultor

PORTARIA N.º 274-A/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE I DE 2015-09-08

Ministérios das Finanças e da Saúde

Segunda alteração à Portaria n.º 217/2011, de 31 de maio, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor