Nomeação do Coordenador Nacional do Relatório Nacional relativo à Avaliação Intercalar do Programa Erasmus +

«Despacho n.º 5844/2017

Pelo Regulamento (EU) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, foi criado o Programa de ação da União Europeia (EU) no domínio da educação, formação, juventude e desporto, designado ERASMUS+;

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/2014, de 20 de fevereiro de 2014, publicada no Diário da República n.º 38, 1.ª série, de 24 de fevereiro de 2014, e nos termos das alíneas a) e b) do n.º 1, foram criadas, com a finalidade de assegurar a gestão do Programa Erasmus+ em Portugal, a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, com a missão de assegurar a gestão do Programa nos domínios da educação e formação, bem como assegurar a gestão e execução das atividades ainda em vigor no Programa Aprendizagem ao Longo da Vida, do Programa Erasmus Mundus e do Programa Tempus IV e a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Juventude em Ação com a missão de assegurar a gestão do Programa nos domínios da juventude e do desporto, bem como assegurar a gestão e a execução das atividades ainda em vigor do Programa Juventude em Ação;

Para além das atividades de monitorização permanente, e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 21.º do supra referido Regulamento, a Comissão deverá apresentar, até 31 de dezembro de 2017, um relatório de avaliação intercalar, com vista a avaliar a eficácia das medidas tomadas para atingir os objetivos definidos e, se necessário, apresentar propostas de alteração ao Regulamento que criou o ERASMUS+;

Os Estados Membros devem, ainda, apresentar à Comissão, em conformidade com o n.º 1 do artigo 21.º do Regulamento (EU) n.º 1288/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de dezembro de 2013, até 30 de junho de 2017, um relatório sobre a execução e o impacto do ERASMUS+ nos seus respetivos territórios;

Nesse sentido a Comissão enviou um ofício aos Estados Membros recordando o prazo de 30 de junho de 2017 para envio dos relatórios nacionais e solicitando a indicação de um coordenador nacional que assegure a ligação com a Comissão, bem como o interesse na participação de um grupo de trabalho, a organizar pela Comissão, com os coordenadores nacionais, para prestar esclarecimentos quanto ao conteúdo do referido relatório;

Termos em que importa designar o coordenador nacional do Relatório Nacional relativo à Avaliação Intercalar do Programa Erasmus+.

Assim:

Tendo sido ouvidos o Secretário de Estado da Educação e o Secretário de Estado do Emprego e obtida a sua concordância;

Determina-se, ao abrigo do n.º 8 do artigo 20.º e do n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprovou a orgânica do XXI Governo Constitucional, e dos Despachos de delegação de competências n.os 8752/2016 de 24 de maio, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 129, de 07 de julho, e 7601-A/2016 de 6 de junho, publicado no 1.º Suplemento da 2.ª série do Diário da República n.º 109/2016, de 07 de junho, respetivamente, o seguinte:

1 – Designar como coordenador nacional do Relatório Nacional relativo à Avaliação Intercalar do Programa Erasmus + o Senhor Doutor João Pinto Guerreiro, cuja nota curricular se anexa ao presente despacho.

2 – O presente despacho revoga e substitui o Despacho n.º 10692/2016, de 17 de agosto, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 164, de 26 de agosto.

12 de junho de 2017. – A Secretária de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Maria Fernanda Fernandes Garcia Rollo. – 8 de junho de 2017. – O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, João Paulo de Loureiro Rebelo.

ANEXO

Breve nota curricular

Licenciado em Geografia pela Universidade de Lisboa, Master of Science em Ordenamento Rural e Ambiente, doutor em Ciências Económicas e Agregado em Economia Regional pela Universidade do Algarve, João Pinto Guerreiro foi nomeado, por despacho publicado na 2.ª série do Diário, de 12-03-2014, coordenador de um grupo de trabalho que tem por objeto a conceção da estratégia de internacionalização do ensino superior português. Foi reitor da Universidade do Algarve, tendo ali exercido diversas funções no âmbito da gestão universitária, destacando-se as de Presidente do Conselho Diretivo da Unidade de Ciências Económicas e Empresariais, atual Faculdade de Economia, de Pró-Reitor para a transferência de tecnologia e inovação e as de Coordenador do Centro Regional para a Inovação do Algarve. Foi também presidente da Comissão de Coordenação da Região do Algarve.»

Estudo do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral publicado em revista científica internacional – DGS

Informação da DGS:

Estudo do Programa Nacional para a a Promoção da Saúde Oral publicado em revista científica internac

A revista Community Dental Health publica o artigo “Prevalência da cárie dentária e necessidades de tratamento na população portuguesa jovem: III estudo nacional” na sua edição de junho. O estudo revela que ocorreu uma grande redução nos níveis da doença nas crianças e adolescentes que beneficiaram do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO).

Ficou demonstrada a importância da inclusão de todas as pessoas com menos de 18 anos, no PNPSO, que fornece o conhecimento e as competências apropriadas para a manutenção da saúde oral ao longo da vida e reduz as necessidades de tratamento.

Para mais informações consulte o abstrat (resumo) do artigo publicado.


Informação do Portal SNS:

Redução da doença nas crianças e adolescentes portugueses

A revista Community Dental Health publica o artigo «Prevalência da cárie dentária e necessidades de tratamento na população portuguesa jovem: III estudo nacional», na sua edição de junho de 2017.

O estudo revela que ocorreu uma grande redução nos níveis da doença nas crianças e adolescentes que beneficiaram do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Ficou demonstrada a importância da inclusão de todas as pessoas com menos de 18 anos, no PNPSO, que fornece o conhecimento e as competências apropriadas para a manutenção da saúde oral ao longo da vida e reduz as necessidades de tratamento.

Para saber mais, consulte:

Programa Nacional de Diagnóstico Precoce destacado em livro sobre aplicação de fundos da União Europeia – INSA

imagem do post do Programa Nacional de Diagnóstico Precoce destacado em livro sobre aplicação de fundos da União Europeia

07-06-2017

O Programa Nacional de Diagnóstico Precoce (PNDP), coordenado pelo Instituto Ricardo Jorge, é um dos 45 projetos apresentados no livro “Rostos do Novo Norte – O Norte somos nós”, editado pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte. A publicação destaca a prestação de promotores do programa “ON.2 – O Novo Norte” na aplicação dos fundos da União Europeia.

O projeto do Instituto Ricardo Jorge permitiu reforçar a capacidade laboratorial do PNDP, através da aquisição de um novo equipamento (um HPLC/espectrómetro de massa em tandem de maior sensibilidade) que possibilita a implementação de testes analíticos de segunda linha. Os “2nd tier tests” são testes mais específicos, efetuados numa segunda fase, sobre a amostra original, com vista à diminuição da taxa de falsos positivos.

Após a avaliação da eficácia e do impacto dos testes de segunda linha no PNDP, os responsáveis pela Unidade de Rastreio Neonatal, Metabolismo e Genética do Departamento de Genética Humana do Instituto Ricardo Jorge, no Porto, coordenada por Laura Vilarinho, pretendem desenvolver uma investigação para a identificação de novos marcadores mais específicos ou que possibilitem o rastreio de outras doenças raras. A aquisição deste equipamento foi financiada em 80 por cento pelo programa “ON.2 – O Novo Norte” e o restante por fundos próprios do Instituto Ricardo Jorge.

O PNDP realiza, desde 1979, testes de rastreio de algumas doenças graves, em todos os recém-nascidos, o chamado “teste do pezinho”. Estes testes permitem identificar as crianças que sofrem de doenças, quase sempre genéticas, como a fenilcetonúria ou o hipotiroidismo congénito, que podem beneficiar de tratamento precoce.

Este livro foi lançado no âmbito da campanha “Rostos do Novo Norte – O Norte somos nós”, que contempla também uma exposição itinerante e um filme em que os promotores são desafiados a responder à questão de como encaram o papel de ser um “Rosto do Novo Norte”. A campanha assinala o encerramento do programa “ON.2 – O Novo Norte” (Programa Operacional Regional do Norte 2007/2013), instrumento financeiro de apoio ao desenvolvimento e à competitividade do Norte de Portugal, integrado no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), com uma dotação financeira de 2,7 mil milhões de euros.

Procedimentos a adotar no âmbito do Programa Prioritário na área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose, da Direção-Geral da Saúde, com vista à promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP)

«Despacho n.º 4835/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades promover a saúde através de uma nova ambição para a Saúde Pública, reforçando a vigilância epidemiológica, a promoção da saúde, a prevenção primária e secundária, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

A infeção por Vírus da Imunodeficiência Humana (VIH) é reconhecida internacionalmente como uma ameaça ao desenvolvimento social e económico das populações. Esta noção resulta da dimensão abrangente dos determinantes da transmissão, das implicações da infeção em todos os níveis de saúde e na integração social dos indivíduos infetados, entre as quais se incluem o estigma e a discriminação, bem como a alteração dos padrões de qualidade de vida.

A infeção por VIH representa um importante problema de saúde pública na Europa e em Portugal. Na Europa Ocidental, Portugal continua a apresentar uma das mais elevadas incidências de infeção por VIH apresentando valores de 9,5 por 100.000 habitantes, face a uma média europeia de 6,3 por 100.00 habitantes.

Durante o ano de 2016, foram diagnosticados e notificados, 841 novos casos de infeção por VIH, de acordo com a base de dados nacional de vigilância epidemiológica, correspondendo a uma taxa de 8,1 novos casos por 100.000 habitantes (não ajustada para o atraso da notificação), sendo que o número total de pessoas que vivem com VIH em Portugal continua a aumentar.

Neste contexto, a ONUSIDA e os seus parceiros propuseram um conjunto de metas para orientar e acelerar a resposta à epidemia VIH/SIDA, designados como os objetivos 90-90-90, para serem atingidos até ao ano de 2020: 90 % das pessoas que vivem com VIH serem diagnosticadas; 90 % das pessoas diagnosticadas estarem em tratamento antirretroviral; 90 % das pessoas em tratamento se encontrarem com carga viral indetetável.

O Governo assume as referidas metas enquanto objetivos orientadores das políticas de saúde a desenvolver no âmbito do Programa Nacional para a infeção VIH, Sida e Tuberculose.

Apesar de se ter vindo a verificar uma diminuição considerável da incidência de VIH em Portugal, grupos vulneráveis continuam a apresentar indicadores preocupantes e que evidenciam a necessidade de desenvolvimento de novas estratégias de prevenção que acelerem a eliminação do VIH a nível nacional.

A efetividade das estratégias de prevenção da transmissão do VIH depende fortemente do desenvolvimento de ações múltiplas, direcionadas a populações mais vulneráveis, e com um elevado grau de concertação. Neste contexto, valoriza-se a articulação entre instituições a nível local e nacional, públicas, privadas e sociais, nomeadamente com as organizações não governamentais da sociedade civil, de forma a potenciar diferentes iniciativas e alcançar todos os cidadãos sem exceção.

Os parceiros nacionais e locais devem implementar estratégias multifocais, que integrem diferentes abordagens e recursos com vista à prevenção. Neste sentido, em 2016, a distribuição de preservativos continuou a aumentar (mais 96,8 % quando comparada com 2012) e no que diz respeito à distribuição e troca de seringas, esta aumentou 34,4 % quando comparada com 2015.

Apesar das diferentes iniciativas já em curso, o número de novos casos de VIH registados atualmente evidencia um problema ainda longe de ser resolvido. Determinadas áreas necessitam de uma atenção especial para que se consiga controlar e terminar com a epidemia do VIH até ao ano 2030.

Os resultados recentes de vários ensaios clínicos demonstraram segurança e uma redução substancial na taxa de transmissão de VIH com a utilização da Profilaxia Pré-Exposição (PrEP) na população em risco acrescido de infeção VIH, nomeadamente na população de homens que fazem sexo com homens (HSH), entre homens e mulheres sero-discordantes para o VIH, e em utilizadores de drogas endovenosas, em combinação com outras estratégias para redução do risco e minimização dos danos.

A Profilaxia Pré-Exposição representa, portanto, uma oportunidade preventiva com potencial de impactar de forma decisiva o processo de transmissão do VIH nas populações mais vulneráveis, em relação às quais a efetividade de muitas das ações preventivas ainda é limitada.

De acordo com as Orientações Programáticas do Programa Nacional para a Infeção, VIH/SIDA e Tuberculose, a resposta nacional à infeção por VIH, enquadra-se nos compromissos estabelecidos a nível internacional, tendo como propósito acelerar a diminuição da incidência da infeção, garantir o acesso universal e equitativo a cuidados de saúde e melhorar o prognóstico das pessoas que vivem com a infeção por VIH. Deste modo, identifica-se a importância das políticas de mobilização e gestão dos recursos públicos e sociais para a concretização destes objetivos.

A eliminação de barreiras no acesso à prevenção por parte dos cidadãos com comportamentos de risco deverá ser assumida como prioritária. Deverá, portanto, ser maximizado o acesso a aconselhamento médico assim como a dispositivos médicos e terapêuticas de eficácia comprovadas.

De forma a serem minimizados todos os obstáculos no acesso a aconselhamento médico, garantindo a máxima adesão por parte dos utentes a uma estratégia de prevenção custo-efetiva, considera-se pertinente equacionar a isenção do pagamento de taxas moderadoras, o acesso direto dos utentes aos locais determinados da rede de referenciação hospitalar (não necessitando de serem referenciados pelos cuidados de saúde primários ou hospitalares), a utilização de normas de orientação clínica e o suporte de todo o processo no sistema de informação SI.VIDA. Salienta-se que a utilização da PrEP conduz a uma redução até 90 % no risco de aquisição de infeção VIH, e de acordo com a literatura internacional, estima-se uma poupança de 205.000 (euro) por cada infeção VIH evitada.

Pelo seu impacto social e económico, o Governo assume a área do VIH enquanto área prioritária de intervenção. Assim, de acordo com a reflexão efetuada e a recomendação da Direção-Geral da Saúde, o Governo considera como relevante a Profilaxia Pré-Exposição, constituindo-se como uma das abordagens a disponibilizar aos cidadãos, de forma a contribuir para a eliminação do VIH em Portugal.

Assim, determino:

1 – No âmbito do Programa Prioritário na área da Infeção VIH/SIDA e Tuberculose, da Direção-Geral da Saúde (DGS), constitui uma prioridade a promoção do acesso à Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH (PrEP), tendo em vista a redução de novos casos, pelo que a DGS em articulação com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), devem apresentar no prazo de 30 dias a contar da data da conclusão do processo de avaliação prévia dos medicamentos a realizar pela Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.):

a) Norma sobre a Profilaxia Pré-Exposição da Infeção por VIH no adulto que aborda, entre outras matérias, as regras de prescrição e o acesso a medicamentos para esta indicação terapêutica;

b) Proposta para o processo de acessibilidade direta para a consulta de especialidade hospitalar, no âmbito da Rede de Referenciação da Infeção por VIH, para os utentes com risco de aquisição de infeção VIH, definidos na norma referida na alínea anterior.

2 – A Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P. (INFARMED, I. P.) deve proceder à avaliação prévia dos medicamentos para esta indicação terapêutica, nos termos da legislação em vigor.

3 – A ACSS, I. P., deve avaliar no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, o impacto da dispensa da cobrança de taxa moderadora aos utentes com risco de aquisição de infeção VIH, no âmbito das consultas e realização de meios complementares de diagnóstico para a utilização da PrEP, para efeitos de ponderação da revisão do regime das taxas moderadoras aplicáveis.

4 – Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), devem analisar e avaliar, no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente despacho, a adaptação do SI.VIDA, de forma a assegurar o devido acompanhamento e monitorização desta nova abordagem preventiva.

5 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

26 de maio de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»