Regime de Proteção das Águas Subterrâneas Contra a Poluição e Deterioração

Assembleia da República Recomenda ao Governo a Adoção de Medidas Integradas de Incentivo à Natalidade e de Proteção da Parentalidade

Requisitos Para a Proteção da Saúde do Público em Geral no Que Diz Respeito às Substâncias Radioativas Presentes na Água Destinada ao Consumo Humano

Alterações ao Regime Especial de Proteção na Invalidez e ao Complemento por Dependência

Veja também:

Alteração ao Regime Especial de Proteção na Invalidez – Tabela Nacional de Funcionalidade – Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro

Concessão de Medalhas de Mérito de Proteção e Socorro ao INEM, IPMA e Bombeiros

Brochura sobre a Convenção para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote)

Dia contra a Exploração e Abuso Sexual de Crianças
 Pormenor do cartaz
Portugal celebra hoje, 18 novembro, o Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e Abuso Sexual.

O Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e o Abuso Sexual celebra-se hoje, pela primeira vez, com várias iniciativas pelo país que pretendem sensibilizar a população para esta realidade.

O Conselho da Europa decidiu estabelecer o dia 18 de novembro como Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais, no contexto da Estratégia daquela organização para os direitos da criança (2012-2015).

Os objetivos deste dia Europeu são:

  • Aumentar a consciência pública acerca da exploração e abuso sexual de crianças e da necessidade de impedir tais atos;
  • Facilitar a discussão aberta sobre a proteção das crianças contra a exploração e abuso sexual e ajudar a prevenir e a eliminar a estigmatização das vítimas;
  • Promover a ratificação e a aplicação da Convenção de Lanzarote – um instrumento único, juridicamente vinculante que obriga os estados Europeus a criminalizar todas as formas de abuso sexual de crianças e que aponta para formas de o combater.

O dia Europeu irá somar-se ao trabalho do Conselho da Europa e dos seus Estados-Membros no âmbito da Campanha ‘UM em cada CINCO’, para parar a violência sexual contra as crianças, que terminará em novembro de 2015. As atividades do dia Europeu.

Para quem é o Dia Europeu?

Este dia é destinado às crianças e a todos os que interagem com as crianças na sua capacidade pessoal ou profissional: pais, autoridades locais, regionais e nacionais,  profissionais que trabalham com crianças (inclusive educadores, treinadores de desporto, agentes da autoridade, etc.), organizações não-governamentais e setor privado.

Veja aqui a Brochura sobre a Convenção para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e os Abusos Sexuais (Convenção de Lanzarote)

Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Atualização de 23/05/2017: Este diploma sofreu novas alterações: Alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo alarga o período de proteção até aos 25 anos

Republicação a partir da página 15 do documento.

LEI N.º 142/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE I DE 2015-09-08

Assembleia da República