Serviços de Urgência que Constituem os Pontos da Rede de Urgência/Emergência

Atualização de 24/11/2015: Este diploma foi retificado, veja aqui.

«determino:

1 — São definidos e classificados os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, constantes do anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

2 — De acordo com a carta hospitalar, as Administrações Regionais de Saúde, IP (ARS) definem a delimitação geográfica das zonas de assistência preferencial para cada serviço de urgência e podem acordar entre si partilhas de áreas de sobreposição regional, tendo em conta o interesse dos utentes, que submetem à autorização do membro do Governo responsável pela área da saúde.

3 — Excetuam-se do âmbito de aplicação do presente despacho as Vias Verdes e a Urgência Pediátrica, cuja regulamentação consta de diploma próprio.

4 — A tipologia da prestação de serviços de urgência nos hospitais cuja gestão foi acordada com Santas Casas da Misericórdia é determinada, em função do acordo de gestão, pela ARS.

5 — O Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P., procede à planificação do transporte para e entre os pontos da Rede, bem como ao respetivo investimento.

6 — O Ministério da Saúde procede à revisão da arquitetura da rede, para efeitos de referenciação, ouvidos os serviços e organismos competentes.

7 — Até 31 de maio de cada ano as ARS devem elaborar um relatório com a descrição dos movimentos ocorridos no ano anterior em cada serviço de urgência de forma a possibilitar qualquer eventual revisão das tipologias, valências e localizações dos serviços de urgência.

8 — O presente despacho produz efeitos no prazo de seis meses após a data da sua publicação.

9 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades referidas no anexo ao presente despacho dispõem de 12 meses para a realização de obras de remodelação que se venham a demonstrar necessárias para o cumprimento do presente despacho.

10 — É revogado o Despacho n.º 5414/2008, de 28 de fevereiro.

16 de novembro de 2015. — O Ministro da Saúde, Fernando Serra Leal da Costa.»

Abra o documento abaixo para ver toda a informação:

Regras de Organização e Funcionamento da Rede Operacional de Serviços Partilhados de Tecnologias de Informação e Comunicação da Administração Pública

 

Criada a Rede de Prestação de Cuidados de Saúde e de Referenciação em Cessação Tabágica (RPCSRCT)

  • DESPACHO N.º 8811/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 154/2015, SÉRIE II DE 2015-08-10
    Ministério da Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde

    Cria a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica (RPCSRCT)

    Informação da Direção-Geral da saúde:

    Com a Publicação do Despacho nº 8811/2015 de 27 de julho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde foi criada a rede de prestação de cuidados de saúde e de referenciação em cessação tabágica (RPCSRCT), com os seguintes objetivos:

    • Garantir o acesso equitativo de todos os cidadãos a cuidados de prevenção e tratamento do tabagismo;
    • Assegurar que os problemas relacionados com a prevenção e o tratamento do tabagismo são contemplados no planeamento ao nível das cinco ARS, I. P. e valorizados pelos órgãos de gestão clínica dos respetivos serviços prestadores de cuidados de saúde;
    • Promover a articulação entre serviços e instituições, numa lógica de complementaridade e de melhor aproveitamento de recursos, tendo em vista ganhos de eficiência e de custo-efetividade;
    • Assegurar a formação e a diferenciação dos profissionais de saúde, na área da prevenção e  tratamento do tabagismo;
    • Promover as boas práticas, a melhoria da qualidade dos cuidados prestados aos utentes e a obtenção de maiores ganhos em saúde;
    • Promover o envolvimento das estruturas locais e dos cidadãos na criação de um clima social favorável à saúde e ao não tabagismo.

    Este Despacho define ainda o âmbito de intervenção a nível dos cuidados de saúde primários, hospitalar e dos serviços e unidades especializados em comportamentos aditivos e dependências e determina as fases do processo de implementação e os indicadores de avaliação e de contratualização.

RNCCI: Alterações à Legislação da Rede, Saúde Mental e Cuidados Paliativos

«(…) O Programa do XIX Governo Constitucional define como medida, no âmbito do Ministério da Saúde, o aproveitamento dos meios já existentes, com o reforço dos cuidados continuados, por metas faseadas, e o desenvolvimento de uma rede de âmbito nacional de cuidados paliativos.

A Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, Lei de Bases dos Cuidados Paliativos, consagra o direito e regula o acesso dos cidadãos aos cuidados paliativos, define a responsabilidade do Estado em matéria de cuidados paliativos e cria a Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP). Esta rede funcional integrada no Ministério da Saúde visa desenvolver, fomentar, articular e coordenar a prestação de cuidados paliativos no âmbito do Sistema Nacional de Saúde, complementar da rede hospitalar, da rede de cuidados de saúde primários e da rede de cuidados continuados integrados.

Neste sentido, e na sequência da regulamentação da Lei n.º 52/2012, de 5 de setembro, designadamente através do Decreto-Lei n.º 173/2014, de 19 de novembro, clarifica -se através do presente decreto-lei que as unidades e equipas em cuidados paliativos deixam de estar integradas na Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI), assegurando a necessária articulação entre as duas Redes, refletida já na referida lei.

O presente decreto-lei prevê, assim, que as unidades da RNCCI podem coexistir com as unidades da RNCP, que a Rede Nacional de Cuidados Integrados pode integrar as equipas comunitárias de suporte em cuidados paliativos e que as unidades e serviços da RNCCI, em função das necessidades, podem prestar ações paliativas, como parte da promoção do bem-estar dos utentes.

No que respeita às unidades e equipas de cuidados continuados integrados de saúde mental prevê-se que as mesmas estão integradas na RNCCI, sendo coordenadas pelas mesmas estruturas. (…)»

2ª Reunião TORCHnet – Rede Nacional de Vigilância Laboratorial e Clínica de Infeções Congénitas

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge) organiza no próximo dia 29 de junho a “2ª Reunião TORCHnet – Rede Nacional de Vigilância Laboratorial e Clínica de Infeções Congénitas”, no âmbito das Jornadas de Doenças Infeciosas 2015. Vão ser debatidas, entre outras, questões sobre o funcionamento desta rede de vigilância e da plataforma informática de suporte à sua atividade.

Designadas como TORCH, as infeções congénitas perinatais de origem parasitária, viral ou bacteriana (tais como o Toxoplasma gundii, VIH, Treponema pallidum, Vírus Varicela – Zoster, Parvovirus B19, Vírus da Varicela, Citomegalovirus e Vírus Herpes simplex) podem causar graves anomalias ou até mesmo levar à morte. Estas infeções são suscetíveis de aparecer em grávidas e recém-nascidos.

Recorde-se que em 2009 foi aprovada a Lei Portuguesa da Vigilância Epidemiológica das Doenças Transmissíveis (Lei n.º 81/2009), que obriga à notificação laboratorial de 60 doenças infeciosas. No âmbito destas, três são infeções congénitas.

Da necessidade de identificar, avaliar e determinar o prognóstico destas infeções, a plataforma TORCHnet foi desenvolvida pelos profissionais do Departamento de Doenças Infeciosas do Instituto Ricardo Jorge, com o objetivo de articular e complementar os dados laboratoriais com os dados clínicos, de modo a permitir uma recolha de informação mais eficiente. A plataforma TORCHnet foi testada durante o ano de 2014 por vários profissionais de saúde, estando agora a funcionar em pleno.

Esta reunião vai decorrer no dia 29 de Junho, no Anfiteatro do edifício-sede do Instituto Ricardo Jorge, em Lisboa. Para aceder ao programa destas Jornadas clique aqui.

REVIVE – Rede de Vigilância de Vetores – Relatório de 2014 – INSA

No âmbito das atividades da REVIVE – Rede de Vigilância de Vetores (2011-2015), o Instituto Ricardo Jorge divulga o relatório – Culicídeos e Ixodídeos, relativo ao ano de 2014. O programa REVIVE resulta da colaboração entre instituições do Ministério da Saúde (Direção-Geral da Saúde, Administrações Regionais de Saúde e Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge), devendo-se a sua criação, sobretudo, à necessidade de instalar capacidades para melhorar o conhecimento sobre as espécies de vetores presentes no país, a sua distribuição e abundância, esclarecer o seu papel como vetor de agentes de doença, assim como detetar atempadamente introduções de espécies invasoras com importância em saúde pública.

Nesta publicação apresentam-se os resultados das atividades de vigilância em mosquitos e carraças no ano de 2014. Destaque para:

REVIVE – Culicídeos (mosquitos)

  • Participaram as cinco Administrações Regionais de Saúde e o Instituto da Administração da Saúde e dos Assuntos Sociais da Madeira, entidades que realizaram colheitas de mosquitos em 139 concelhos de Portugal.
  • Com a exceção da Madeira, onde uma espécie de mosquito invasor, Aedes aegypti – vetor de dengue está presente pelo menos desde 2005, não foram identificadas espécies de mosquitos exóticas/invasoras no total de 35089 mosquitos. Nas amostras em que foi pesquisada a presença de flavivírus patogénicos para o Homem, os resultados foram negativos.
  • De acordo com o Regulamento Sanitário Internacional, foi feita vigilância em dois aeroportos internacionais e oito portos.

REVIVE – Ixodídeos (carraças)

  • Em 2014, participaram quatro Administrações Regionais de Saúde, nomeadamente Alentejo, Algarve, Lisboa e Vale do Tejo e Norte que realizaram colheitas de carraças em 147 concelhos.
  • Em 5470 ixodídeos foi identificado um exemplar de uma espécie exótica. Em 1247 carraças foi pesquisada a presença de Borrélias e Rickettsias tendo sido observada a prevalência de 1,2% e 11,2%, respetivamente, sobretudo em amostras recolhidas quando parasitavam seres humanos.

O “REVIVE Culicídeos e Ixodídeos” tem como objetivos:

  1. Vigiar a atividade de artrópodes hematófagos;
  2. Caracterizar as espécies e a sua ocorrência sazonal;
  3. Identificar agentes patogénicos importantes em saúde pública que permitam, em função da densidade dos vetores, do nível de infeção ou da introdução de espécies exóticas;
  4. Alertar para a adequação das medidas de controlo.

O projeto REVIVE tem contribuído, deste modo, para um conhecimento sistemático da fauna de culicídeos e de ixodídeos de Portugal, e do seu potencial papel de vetor, constituindo uma componente dos programas de vigilância epidemiológica indispensável à avaliação do risco de transmissão de doenças potencialmente graves, de forma a mitigar o seu impacto em saúde pública.

Este relatório está disponível aqui.

Relatórios anteriores e mais informações sobre a Rede aqui.

7.º workshop REVIVE decorreu em Águas de Moura

O relatório relativo a 2014 foi apresentado no passado dia 17 de abril no 7.º workshop REVIVE, que teve lugar no Centro de Estudos de Vetores e Doenças Infeciosas Doutor Francisco Cambournac, as instalações do Instituto Ricardo Jorge em Águas de Moura. Esta sessão foi presidida pelo Vogal do Conselho Diretivo do Instituto, José Maria Albuquerque.
Neste encontro estiveram ainda em análise as perspetivas e desafios de atuação da rede REVIVE para 2015, bem como temas como “Os desafios da Vigilância e Controlo de Vetores na Região Autónoma da Madeira” e “Novos arbovírus isolados em Portugal. Risco e potenciais aplicações em saúde pública”. Na sessão de encerramento esteve também presente o Diretor-Geral da Saúde, Francisco George.

REVIVE    7.º workshop REVIVE

 

 7.º workshop REVIVE    7.º workshop REVIVE