Orgânica da Direção Regional do Trabalho e da Ação Inspetiva – Região Autónoma da Madeira

Representantes da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira no Conselho Económico e da Concertação Social da Região

Valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para Vigorar na Região Autónoma da Madeira

Imprensa:

Diário Económico:

Salário mínimo sobe para 540,6 euros na Madeira

Acréscimo de 2% pretende” atenuar os efeitos dos custos da insularidade”.

Salário mínimo sobe para 540,6 euros na Madeira

O salário mínimo na Madeira vai subir para 540,6 euros. A alteração foi publicada hoje em Diário da República mas tem efeitos a 1 de Janeiro.

Tal como acontece desde 1987, indica o diploma, o Governo Regional fixa um acréscimo de 2% à remuneração mínima estipulada para o território continental, que actualmente se encontra nos 530 euros. O objectivo é “atenuar os efeitos dos custos da insularidade”.

Esta actualização tem em consideração “a necessidade de melhorias das condições remuneratórias dos trabalhadores mais desfavorecidos e em simultâneo, a necessária racionalidade económica que a conjuntura actual exige face aos objectivos de competitividade da economia e ao seu importante contributo no reforço da coesão social, não obstante as condicionantes da actual crise económica e as exigências de contenção e austeridade”, explica o Decreto Legislativo Regional publicado hoje.

“Nesta linha de preocupações sociais e económicas, o Governo da Região Autónoma da Madeira prossegue a sua política de actualização, iniciada em 1987, no sentido de atenuar os efeitos dos custos da insularidade que afectam particularmente os trabalhadores que auferem menores níveis de remunerações, fixando acréscimos regionais de 2% aos montantes da retribuição mínima estipulada anualmente para o território continental, medida que se tem revelado importante para a prossecução de tais objectivos e consequentemente para a elevação sustentada do salário médio, aproximando-o da média nacional”, continua.

Assim, o valor do salário mínimo, acrescido de complemento regional, passa a 540,60 euros na Madeira.

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Veja também:

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Modelo de Governação dos FEEI e PO para o Período de Programação 2014-2020 – RAM – Decreto-Lei n.º 137/2014

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Classificação das Estradas da Rede Viária da Região Autónoma da Madeira

Útil para os serviços de emergência e proteção civil.