Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC)

«Regulamento n.º 281/2017

O Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 17 de fevereiro de 2012, retificado pela Declaração de Retificação n.º 779/2013, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 11 de julho de 2013, incluiu o alargamento do âmbito do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra aos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC).

Pretendia-se dotar os SASUC de um órgão coletivo que substituísse o Conselho Administrativo previsto no artigo 13.º e seguintes do decreto-Lei n.º 129/93, mas que fora extinto por força da Lei n.º 62/2007, e que os Estatutos da Universidade de Coimbra tinham deixado em aberto. Ao optar por alargar o âmbito do Conselho de Gestão da Universidade de Coimbra aos SASUC, em vez de criar um órgão similar específico, pretendia-se ainda promover uma maior aproximação entre as duas administrações, e alinhar com a expectativa de, em próxima revisão do RJIES, os serviços de ação social virem a ser integrados nas universidades como serviço sem autonomia administrativa e financeira.

O tempo veio a mostrar que estas duas últimas premissas não se concretizaram. Por um lado, porque embora tenha sido colocada em discussão pública em 2013 pelo Governo uma proposta de alteração ao RJIES no sentido referido, a revisão não ocorreu nem se antevê que ocorra proximamente. Por outro lado, porque as sucessivas alterações de enquadramento legislativo da administração pública e a evolução interna das duas administrações não permitem antever uma mais significativa integração do seu funcionamento.

Assim, consagra-se nesta alteração um órgão coletivo próprio dos SASUC, com composição e funções similares ao Conselho de Gestão da Universidade, mas incluindo o administrador dos SASUC e permitindo a designação do vice-reitor que está mais próximo desses mesmos serviços, dando uma melhor operacionalidade ao órgão, pois na prática o Conselho de Gestão da Universidade não teve condições para se debruçar com efetividade sobre os SASUC, algo que se espera que agora já possa acontecer.

Em consequência, nos termos da alínea x) do artigo 49.º e dos artigos 25.º e 28.º dos Estatutos da Universidade, homologados pelo Despacho Normativo n.º 43/2008 (2.ª série), de 1 de setembro, aprovo as seguintes alterações ao Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro

São alterados os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º, 7.º e 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 779/2013, de 11 de julho, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[…]

1 – …

2 – Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra encontram-se na dependência hierárquica do Reitor da Universidade e sujeitos à ação do Conselho Geral.

3 – …

4 – As contas dos Serviços de Ação Social consolidam com as contas da Universidade.

5 – Os Serviços de Ação Social não dispõem de património imobiliário próprio, utilizando os imóveis da Universidade para o desenvolvimento da sua ação, nos termos que, em cada caso, sejam definidos pelo Conselho de Gestão da Universidade para o efeito.

Artigo 3.º

Órgãos de governo e de gestão

1 – O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo, nos termos definidos na Lei e nos Estatutos da Universidade.

2 – São ainda órgãos dos Serviços de Ação Social:

a) O Conselho de Ação Social;

b) O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

3 – O Administrador dos Serviços de Ação Social assegura a gestão operacional dos Serviços de Ação Social.

Artigo 4.º

[…]

1 – O Conselho de Ação Social é o órgão superior da Ação Social no âmbito da Universidade de Coimbra, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.

2 – …

Artigo 5.º

Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social

1 – O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor, por ele designado, e pelo Administrador dos SASUC.

2 – Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, sem direito de voto, os responsáveis pelos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e do pessoal dos SASUC, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.

3 – Compete ao Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social:

a) Conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos dos Serviços de Ação Social;

b) Fixar os preços, taxas e emolumentos.

4 – O Conselho de Gestão pode delegar as competências consideradas necessárias a uma gestão eficaz dos Serviços de Ação Social.

Artigo 6.º

[…]

1 – O Administrador dos Serviços de Ação Social exerce as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

2 – Cabe, ainda, ao Administrador:

a) Executar a política de Ação Social superiormente definida;

b) Assegurar a gestão operacional e o funcionamento dos serviços de Ação Social, em articulação, quando seja o caso, com os serviços da Administração da Universidade;

c) Apresentar, junto dos competentes órgãos e nos prazos adequados, os projetos dos instrumentos de gestão previsional bem como elaborar os relatórios e os documentos de prestação de contas, à luz do quadro legalmente previsto e nos termos adequados à Universidade;

d) Assegurar a atribuição de apoios sociais, diretos e indiretos, aos estudantes da Universidade de Coimbra que se encontrem em condições de deles beneficiar;

e) (Revogada.)

3 – …

Artigo 7.º

[…]

1 – …

2 – O projeto de orçamento e o projeto do relatório e contas dos Serviços de Ação Social são aprovados pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

Artigo 8.º

[…]

1 – …

2 – (Revogado.)

3 – A propriedade dos imóveis dos Serviços de Ação Social, tendo em vista uma utilização mais racional e integrada, é transferida para a Universidade.

4 – (Revogado.)

5 – Os Serviços de Ação Social são responsáveis por garantir a conservação e reparação dos imóveis que lhe sejam afetos nos termos do número um do presente artigo, bem como por suportar os encargos daí decorrentes.»

Artigo 2.º

Disposição transitória

Até ao final do mês de outubro de 2017, os Serviços de Ação Social desenvolverão todas as ações necessárias à transferência da propriedade dos bens imóveis de que sejam titulares a favor da Universidade de Coimbra, bem como à elaboração dos Autos de Cedência de todos os bens que sejam propriedade da Universidade e estejam a ser utilizados pelos Serviços de Ação Social, com vista à concretização do disposto no artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, com a redação que lhe é dada pelo presente despacho, podendo para o efeito solicitar apoio jurídico à Administração da Universidade.

Artigo 3.º

Norma Revogatória

São revogados a alínea e) do n.º 2 do artigo 6.º e os números 2 e 4 do artigo 8.º do Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro.

Artigo 4.º

Republicação

É integralmente republicado, em anexo, o Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, com a redação atual.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

1 – As alterações introduzidas pelo presente despacho no Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro, produzem efeitos a 5 de outubro de 2016.

2 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

4 de outubro de 2016. – O Reitor, João Gabriel Silva.

ANEXO

(a que se refere o artigo 4.º)

Republicação do Regulamento n.º 61/2012, de 17 de fevereiro

Regulamento Geral dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra (SASUC)

Artigo 1.º

Definição

De acordo com os Estatutos da Universidade de Coimbra, os Serviços de Ação Social constituem uma das suas unidades e serviços centrais aos quais cabe desenvolver a ação social universitária no âmbito da Universidade de Coimbra.

Artigo 2.º

Princípios da gestão administrativa, financeira e patrimonial

1 – Os Serviços de Ação Social são serviços dotados de autonomia administrativa e financeira no âmbito da Universidade de Coimbra, nos termos dos Estatutos da Universidade e na dimensão definida pelo presente regulamento.

2 – Os Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra encontram-se na dependência hierárquica do Reitor da Universidade e sujeitos à ação do Conselho Geral.

3 – Os Serviços de Ação Social estão sujeitos à fiscalização do Fiscal Único da Universidade.

4 – As contas dos Serviços de Ação Social consolidam com as contas da Universidade.

5 – Os Serviços de Ação Social não dispõem de património imobiliário próprio, utilizando os imóveis da Universidade para o desenvolvimento da sua ação, nos termos que, em cada caso, sejam definidos pelo Conselho de Gestão da Universidade para o efeito.

Artigo 3.º

Órgãos de governo e de gestão

1 – O Reitor da Universidade é o órgão superior de governo, nos termos definidos na Lei e nos Estatutos da Universidade.

2 – São ainda órgãos dos Serviços de Ação Social:

a) O Conselho de Ação Social;

b) O Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

3 – O Administrador dos Serviços de Ação Social assegura a gestão operacional dos Serviços de Ação Social.

Artigo 4.º

Conselho de Ação Social

1 – O Conselho de Ação Social é o órgão superior da Ação Social no âmbito da Universidade de Coimbra, cabendo-lhe definir e orientar o apoio a conceder aos estudantes.

2 – O Conselho de Ação Social é constituído:

a) Pelo Reitor da Universidade que preside e tem voto de qualidade;

b) Pelo Administrador dos Serviços de Ação Social;

c) Por dois representantes da Associação Académica de Coimbra, por ela designados, um dos quais estudante-bolseiro dos SAS, ambos com um mandato de duração anual.

Artigo 5.º

Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social

1 – O Conselho de Gestão é constituído pelo Reitor, que preside, por um Vice-Reitor, por ele designado, e pelo Administrador dos SASUC.

2 – Podem ser convocados para participar nas reuniões do Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social, sem direito de voto, os responsáveis pelos serviços dos SASUC, representantes dos estudantes e do pessoal dos SASUC, e ainda outras pessoas que o Reitor entenda relevantes para os trabalhos do Conselho.

3 – Compete ao Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social:

a) Conduzir, nos termos da lei, a gestão administrativa, patrimonial, financeira e dos recursos humanos dos Serviços de Ação Social;

b) Fixar os preços, taxas e emolumentos.

4 – O Conselho de Gestão pode delegar as competências consideradas necessárias a uma gestão eficaz dos Serviços de Ação Social.

Artigo 6.º

Administrador

1 – O Administrador dos Serviços de Ação Social exerce as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor e pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

2 – Cabe, ainda, ao Administrador:

a) Executar a política de Ação Social superiormente definida;

b) Assegurar a gestão operacional e o funcionamento dos serviços de Ação Social, em articulação, quando seja o caso, com os serviços da Administração da Universidade;

c) Apresentar, junto dos competentes órgãos e nos prazos adequados, os projetos dos instrumentos de gestão previsional bem como elaborar os relatórios e os documentos de prestação de contas, à luz do quadro legalmente previsto e nos termos adequados à Universidade;

d) Assegurar a atribuição de apoios sociais, diretos e indiretos, aos estudantes da Universidade de Coimbra que se encontrem em condições de deles beneficiar;

e) (Revogada.)

3 – O Administrador dos Serviços de Ação Social é livremente nomeado e exonerado por despacho do reitor, nos termos dos estatutos da Universidade de Coimbra e da lei, sendo equiparado para todos os demais efeitos a cargo de direção superior de 2.º grau.

Artigo 7.º

Orçamento e finanças

1 – Os Serviços de Ação Social apresentam o projeto do seu orçamento, com base na dotação que lhes for atribuída pela Universidade e nas suas receitas próprias.

2 – O projeto de orçamento e o projeto do relatório e contas dos Serviços de Ação Social são aprovados pelo Conselho de Gestão dos Serviços de Ação Social.

Artigo 8.º

Património imobiliário

1 – Para desenvolvimento das suas atividades, os Serviços de Ação Social utilizam os imóveis da Universidade que lhes sejam necessários, através de cedência titulada por auto.

2 – (Revogado.)

3 – A propriedade dos imóveis dos Serviços de Ação Social, tendo em vista uma utilização mais racional e integrada, é transferida para a Universidade.

4 – (Revogado.)

5 – Os Serviços de Ação Social são responsáveis por garantir a conservação e reparação dos imóveis que lhe sejam afetos nos termos do número um do presente artigo, bem como por suportar os encargos daí decorrentes.

Artigo 9.º

Atividade em partilha

Os Serviços de Ação Social podem desenvolver a sua atividade noutras instituições de ensino superior, satisfazendo as suas necessidades de Ação social universitária nas condições que sejam, em cada caso, acordadas para o efeito.

Artigo 10.º

Orgânica dos Serviços de Ação Social

A estrutura orgânica, bem como as respetivas atribuições, dos Serviços de Ação Social é aprovada por despacho do Reitor, tendo presente o disposto no presente regulamento.»

Prorrogação do contrato de aquisição de bens e serviços do centro de conferência de faturas

Veja todas as relacionadas em:

«Resolução do Conselho de Ministros n.º 48-C/2017

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro, foi autorizada a realização da despesa com a aquisição de bens e serviços para gestão do centro de conferência de faturas do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e foi aprovada a repartição dos competentes encargos entre os anos de 2014 e 2016.

O correspondente contrato foi celebrado em 23 de dezembro de 2013, prevendo-se o seu término em 31 de dezembro de 2016.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março, foi autorizada a abertura de um procedimento pré-contratual de concurso limitado por prévia qualificação, com publicação no Jornal Oficial da União Europeia, para a aquisição de bens e serviços para a gestão do centro de controlo e monitorização do SNS.

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84-B/2016, de 29 de dezembro, foi autorizada a prorrogação, até 31 de março de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do centro de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do SNS e o reescalonamento da despesa, incluindo o ano de 2017, autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

O centro de conferência de faturas tem-se revelado um importante instrumento de gestão dos pagamentos e combate aos incumprimentos contratuais, bem como um meio imprescindível de fornecimento e gestão de informação para o SNS, pelo que importa assegurar a continuidade do seu funcionamento até à finalização do procedimento pré-contratual decorrente da referida Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2016, de 23 de março.

Tendo presente o interesse público subjacente à manutenção da execução do contrato até à finalização daquele procedimento e verificando-se a impossibilidade de o mesmo ficar concluído até 31 de março de 2017, torna-se necessário prorrogar a vigência do contrato, até 31 julho de 2017.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, repristinados pela Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, da alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 197/2012, de 21 de junho, do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Autorizar a prorrogação, até 31 julho de 2017, da execução do contrato de aquisição de bens e serviços para a gestão, manutenção e operação do centro de conferência de faturas de medicamentos, de meios complementares de diagnóstico e terapêutica e de outras áreas de prescrição complementares a utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), cuja despesa foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

2 – Determinar que o montante máximo da despesa com a contratação de serviços de gestão e manutenção do centro de conferência de faturas do SNS mantém o valor de (euro) 23 100 000,00, a que acresce o IVA à taxa legal, nos termos fixados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2013, de 22 de janeiro.

3 – Determinar que a despesa a efetuar em 2017, mediante a utilização do saldo apurado em relação à despesa efetiva realizada nos anos de 2014, 2015 e 2016, não pode exceder, (euro) 1 790 000,00, à qual acresce o IVA à taxa legal em vigor.

4 – Delegar no conselho diretivo da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., a competência para a prática de todos os atos a realizar no âmbito da presente resolução.

5 – Determinar que a presente resolução produz efeitos na data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 30 de março de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Veja todas as relacionadas em:

Alteração à Portaria que define categorias de bens e serviços específicos da área da saúde cujos contratos públicos de aprovisionamento e procedimentos de aquisição são celebrados e conduzidos pela SPMS

«Portaria n.º 111/2017

de 16 de março

A Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, definiu, no âmbito das atribuições da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., na qualidade de central de compras, as categorias de bens e serviços relativamente às quais celebra Contratos Públicos de Aprovisionamento e Acordos Quadro, assim como concretiza os termos em que será efetuada a contratação da aquisição de bens e serviços abrangidos pelos mesmos.

Na vigência da referida Portaria foram identificadas novas áreas de atuação da central de compras da saúde, cuja clarificação e atualização se perspetiva como relevante para o alcance do objetivo visado, que consiste na integração de todos os bens inseridos nos bens e serviços da área da saúde, o que determina a necessidade de alteração da Lista Anexa à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro.

Assim, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, ao abrigo do n.º 6 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 19/2010, de 22 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 108/2011, de 17 de novembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente diploma procede à segunda alteração da Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro.

Artigo 2.º

Alteração da Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro

A Lista Anexa à Portaria n.º 55/2013, de 7 de fevereiro, com a redação introduzida pela Portaria n.º 406/2015, de 23 de novembro, passa a ter a redação da lista anexa à presente Portaria, da qual é parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 2 de março de 2017.

LISTA ANEXA

(ver documento original)»

Circular Informativa Conjunta ACSS / Infarmed / SPMS: Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

Circular Informativa Conjunta n.º 6 ACSS/INFARMED/SPMS
Centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde

«CIRCULAR INFORMATIVA CONJUNTA N.º 6/2017/ACSS/INFARMED/SPMS

Para: divulgação geral

No âmbito do Despacho 1571-B/2016 do Secretário de Estado da Saúde, de 29 de janeiro de 2016, publicado no Diário da República, segunda série, n.º 21 de 1 de fevereiro de 2016, relativo à centralização de aquisição de bens e serviços específicos da área da saúde e na sequência das circulares informativas conjuntas n.º 01/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 12/02/2016 e circular informativa n.º 8/2016/ACSS/INFARMED/SPMS de 19/09/2016, as quais contemplam as denominações comuns internacionais objeto de aquisição centralizada e considerando a exclusividade do mercado para algumas delas, foram desenvolvidos procedimentos de aquisição tendo em vista evitar ruturas assegurando o fornecimento adequado das instituições do SNS.

No seguimento do inicio de comercialização de medicamentos genéricos, está em desenvolvimento um Acordo Quadro que visa abranger o mercado concorrencial.

Assim, e até à conclusão do mencionado procedimento, deverão as instituições do SNS, caso o entendam, realizar os processos de aquisição tendentes a satisfazer as suas necessidades respeitando os princípios da eficiência da boa gestão.

Lisboa, 23 fevereiro de 2017,

(…)»

Competências do Secretário de Estado da Saúde para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços

«Despacho n.º 1347/2017

Nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e no uso das competências que me foram atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, determino o seguinte:

1 – Delego no Secretário de Estado da Saúde, licenciado Manuel Martins dos Santos Delgado, com a faculdade de subdelegar, a competência para autorizar o recebimento de benefícios atribuídos por empresas fornecedoras de bens e serviços, nas áreas dos medicamentos, dos dispositivos médicos e outras tecnologias de saúde, de equipamentos e serviços na área das tecnologias de informação, ou outras conexas, que, comprovadamente, não comprometam a isenção e a imparcialidade dos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua natureza jurídica, e dos serviços e organismos do Ministério da Saúde, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro.

2 – O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 5/2017, de 6 de janeiro, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

27 de janeiro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.»

Nomeações Ministério da Saúde: Chefe de Divisão de Gestão de Recursos | Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo | Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas | Chefe de Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação | Diretor dos Serviços Jurídicos e de Contencioso

Despacho n.º 1282/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Saúde – Secretaria-Geral
Designa o licenciado Nuno Miguel Ramos da Costa para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos, em comissão de serviço e pelo período de três anos

«Despacho n.º 1282/2017

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, o licenciado Nuno Miguel Ramos da Costa para o cargo de Chefe de Divisão de Gestão de Recursos, considerando que o mesmo é possuidor dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, sendo dotado da necessária competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante.

25 de janeiro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome: Nuno Miguel Ramos da Costa.

Data de Nascimento: 23 de julho de 1975.

Naturalidade: São Sebastião da Pedreira, Lisboa.

Nacionalidade: Portuguesa.

Estado Civil: Casado.

Habilitações literárias:

Licenciatura em Gestão de Empresas

Pós Graduação em Direito e Prática da Contratação Pública

Curso do FORGEP.

Healthcare Management Program.

Experiência profissional na Administração Pública:

Cargos dirigentes:

Chefe de Divisão de Gestão de Recursos na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Chefe de Equipa da Unidade de Gestão Patrimonial na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Carreira Técnico Superior:

Técnico superior na Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Carreira de Assistente Administrativo:

Assistente Administrativo no Serviço de Aprovisionamento do Hospital de Curry Cabral.

Outras funções:

Preparação e acompanhamento dos orçamentos de funcionamento dos organismos do Ministério da Saúde;

Preparação e acompanhamento de candidaturas de projetos a fundos comunitários;

Representação da Secretaria-Geral na Entidade dos Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.

Elaboração de processos de aquisição agregados na Unidade Ministerial de Compras;

Participação em júris de concursos de aquisição de bens e serviços;

Acompanhamento e Gestão da Frota do Ministério da Saúde;

Acompanhamento da Logística e Planeamento do Aprovisionamento;

Participação na elaboração de Planos de Atividades.

Formação profissional:

Frequência de ações de formação profissional nas áreas de Contratação Pública, Contabilidade, Auditoria e Controlo, Gestão de Stocks e Informática.

Outras Atividades:

Coautor de vários livros na área da informática.»



Despacho n.º 1283/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Saúde – Secretaria-Geral
Designa a licenciada Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro para o cargo de diretora de serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, em comissão de serviço e pelo período de três anos

«Despacho n.º 1283/2017

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo, em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, a licenciada Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro para o cargo de Diretora de Serviços de Gestão, Informação, Relações Públicas e Arquivo, considerando que a mesma é possuidora dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, sendo dotada da necessária competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante.

25 de janeiro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

ANEXO

Nota curricular

Identificação: Cláudia Sofia Coelho Fernandes Monteiro, nascida a 19 de abril de 1970 em Samuel, Concelho de Soure, Distrito de Coimbra.

Habilitações Literárias: Healthcare Management Program pela Universidade Católica, Lisbon Business & Economic; Pós-Graduação em Direito da Contratação Pública da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Lisboa; Curso do FORGEP, ministrado pelo INA; Pós-Graduação em Direito das Autarquias Locais, pelo Instituto de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa; Licenciatura em Direito na Universidade Internacional, com média final de 14 (catorze) valores; Curso de Administração Autárquica ministrado pelo Centro de Estudos e Formação Autárquica (CEFA) de Coimbra, com a média final de 15 (quinze) valores.

Experiência profissional na Administração Pública:

Cargos Dirigentes:

Maio de 2012 – Diretora de Serviços de Gestão de Informação, Relações Públicas e Arquivo na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Junho de 2010 – Diretora de Serviços de Gestão de Recursos na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Julho de 2008 – Chefe de Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Carreira Técnica Superior:

Técnica superior na Divisão de Recursos Humanos da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde;

Técnica superior na Divisão de Regimes de Trabalho do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;

Técnica Superior na Câmara Municipal da Amadora.

Outras funções:

Membro da Comissão de Acompanhamento SIMPLEX do Ministério da Saúde.

No âmbito do SIMPLEX, integrou a equipa de projeto de construção da Plataforma Colaborativa de Gestão Arquivística do Ministério da Saúde denominada Saúde.doc.

Perita do Ministério da Saúde na Bolsa de Peritos da CRESAP.

Membro da Comissão de Acompanhamento de Compras Públicas na Saúde.

Ponto Focal da Secretaria-Geral na Rede Interministerial de Modernização Administrativa (RIMA).

Integrou a equipa de projeto de arquivo da Secretaria-Geral para o Ministério da Saúde, consubstanciado nos Despachos n.os 20/2013, de 4 de abril, e 15/2015, de 13 de julho.

Coordenação e participação em grupos de trabalho.

Integrou a Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral, com participação na elaboração e acompanhamento dos procedimentos de aquisição de bens e serviços agregados para os organismos do Ministério da Saúde, incluindo os do SNS.

Gestão da Unidade de Gestão Patrimonial da Secretaria-Geral.

Coordenação e participação na elaboração do Plano Estratégico, Planos de Atividades, Relatórios de Atividades e Balanço Social da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Elaboração dos Planos de Prevenção de Riscos e Infrações Conexas da Secretaria-Geral e dos Relatórios de Execução dos Planos.

Integrou as equipas de trabalho do Ministério da Saúde responsáveis pelo PRACE e pelo PREMAC.

Presidente de júris de concursos para recrutamento de cargos de chefia intermédia de 1.º e 2.º grau e de concursos públicos e públicos internacionais para a aquisição de bens e serviços.

Representação da Secretaria-Geral na Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP), nas reuniões da Comissão Interministerial de Compras e nas reuniões setoriais de compras do Sistema Nacional de Compras Públicas.

Formação profissional:

Frequência de ações de formação profissional nas áreas de contratação pública, contencioso, recursos humanos, gestão e administração, direito administrativo, desenvolvimento pessoal, informática.

Curso de Formação Pedagógica de Formadores.

Outras Atividades: Estágio de Advocacia na Ordem dos Advogados, com a duração de 18 meses, concluído com a classificação final de Muito Bom.»


Despacho n.º 1284/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Saúde – Secretaria-Geral
Designa a licenciada Lina Patrícia Fernandes Freitas para o cargo de Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, em comissão de serviço e pelo período de três anos

«Despacho n.º 1284/2017

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, a licenciada Lina Patrícia Fernandes Freitas para o cargo de Chefe de Divisão de Informação e Relações Públicas, considerando que a mesma é possuidora dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, sendo dotada da necessária competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante.

25 de janeiro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

ANEXO

Nota curricular

Identificação:

Nome: Lina Patrícia Fernandes Freitas.

Data de Nascimento: 29 de maio de 1974.

Habilitações Literárias:

Licenciatura em Ciências da Comunicação, Ramo Audiovisual e Media Interativos, pela Faculdade de Ciências Sociais e Humanas da Universidade Nova de Lisboa (1992-1996).

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública – 4.ª edição, especialização em Gestão da Informação e Internet e Reorganização de Processos, pelo Instituto Nacional de Administração (2003/2004).

Curso da Alta Direção em Administração Pública, pela Universidade do Minho (2008/2009).

Curso de Alta Direção em Gestão de Unidades de Saúde para Gestores, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (2013/2014).

Pós-Graduação em Comunicação Estratégica Digital, pelo Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (2014/2015).

Carreira Profissional:

Desde 29 de maio de 2012, chefe de divisão da Divisão de Informação e Relações Públicas.

Entre 1 de dezembro de 2010 e 28 de maio de 2012, diretora de serviços da Direção de Serviços de Informação e Documentação.

De 1 de junho de 2009 a 30 de novembro de 2010, Chefe da Equipa de Gestão do Portal da Saúde.

Técnica superior, do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, onde ingressou em 3 de agosto de 2004.

Principais atividades e responsabilidades na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde: protocolo, organização de eventos, tramitação de publicações para Diário da República, atendimento multicanal ao cidadão, apoio a grupos de trabalho e comissões, gestão de projetos e gestão de conteúdos.

Gestão de projetos e conteúdos: Portal da Saúde – Portal de Internet do Ministério da Saúde; Microsites dos cuidados de saúde primários; Sistema Integrado de Informação de Prestadores; Sistema Integrado de Informação de Farmácias.

Representação da Secretaria-Geral: Conselho Estratégico do Centro de Atendimento (coordenado pela Direção-Geral da Saúde); Grupo de trabalho intersectorial para o Portal das Organizações da Sociedade Civil (Direção-Geral da Saúde); Plano Nacional de Saúde 2011-2016 (Alto Comissariado da Saúde); Rede dos Portais do Cidadão e da Empresa (Agência para a Modernização Administrativa, IP).

Outras Atividades:

Jornalista, com incidência na área financeira: imprensa escrita, rádio e Internet (1999-2003).

Produtora executiva e assistente de produção e realização de vídeo e televisão (1997-1999).

Informação Adicional:

Medalha de Serviços Distintos grau Prata do Ministério da Saúde (2008).»


Despacho n.º 1285/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Saúde – Secretaria-Geral
Designa o licenciado Rui Jorge Garcia Simões Pinto para o cargo de Chefe de Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação, em comissão de serviço e pelo período de três anos

«Despacho n.º 1285/2017

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, o licenciado Rui Jorge Garcia Simões Pinto para o cargo de Chefe de Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação, considerando que o mesmo é possuidor dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, sendo dotado da necessária competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante.

25 de janeiro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

ANEXO

Nota curricular

Identificação

Nome: Rui Jorge Garcia Simões Pinto

Data de Nascimento: 26 de setembro de 1975

Naturalidade: Viseu

Nacionalidade: Portuguesa

Habilitações Literárias

Licenciatura em Engenharia Informática pela Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Viseu.

Carreira Profissional

Categoria de especialista de informática Grau 1 Nível 2 do mapa de pessoal do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça – IGFEJ, IP

Nomeado como Coordenador Técnico para a área de System Center, em setembro de 2015.

Nomeado em regime de substituição como Chefe de Divisão na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, desde 01 de julho de 2016.

Atividade Profissional

De fevereiro de 2001 a maio de 2011 desempenhou funções administrativas primeiro e de técnico de informática posteriormente no Hospital de São Teotónio, EPE – Viseu.

De junho de 2011 a junho de 2016, no Instituto das Tecnologias de Informação da justiça (ITIJ) e posteriormente no Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça – IGFEJ, IP, desempenhou funções na área de sistemas e administração de infraestruturas, tendo a seu cargo:

SCOM – System Center Operations Manager;

SCCM – System Center Configuration Manager;

Lync 2013 e Skype for Business 2015 – Sistemas de Instant Messaging;

Hyper-V – Tecnologia de virtualização.

Participou também noutros projetos, nomeadamente na implementação do MBAM (Sistema de gestão central de tecnologia bitlocker).

Desde 01 de julho de 2016 está nomeado, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Arquivo e Sistemas de Informação da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Formação Profissional

Frequentou diversas ações de formação profissional na área de informática e foi formador em várias ações de formação de informática, com os mais diversos temas, como servidores de correio eletrónico, sistemas operativos, conceitos de networking.»



Despacho n.º 1286/2017 – Diário da República n.º 26/2017, Série II de 2017-02-06
Saúde – Secretaria-Geral
Designa o licenciado António Manuel Geraldo Navegas para o cargo de diretor dos Serviços Jurídicos e de Contencioso, em comissão de serviço e pelo período de três anos

«Despacho n.º 1286/2017

Ao abrigo do n.º 9 do artigo 21.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, designo, em comissão de serviço e pelo período de três anos, após procedimento concursal, o licenciado António Manuel Geraldo Navegas para o cargo de Diretor de Serviços Jurídicos e de Contencioso, considerando que o mesmo é possuidor dos requisitos legais exigidos para o provimento do referido cargo e detém o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço, sendo dotado da necessária competência técnica e aptidão para o exercício do cargo, evidenciadas na nota curricular anexa ao presente despacho do qual faz parte integrante.

25 de janeiro de 2017. – A Secretária-Geral, Sandra Cavaca.

ANEXO

Nota curricular

Nome: António Manuel Geraldo Navegas.

Data e local de nascimento: 28 de dezembro de 1956, Freguesia e Concelho de Vendas Novas.

Estado civil: Casado.

Habilitações Académicas:

Curso: Licenciatura em Direito.

Opção: Ciências-Jurídicas.

Estabelecimento de ensino: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.

Data de conclusão: 13 de outubro de 1986.

Habilitações profissionais:

Advogado com a cédula profissional n.º 7890.

Em 02/01/31 requereu a suspensão da sua inscrição na Ordem dos Advogados.

Atividade profissional:

Nomeado, com efeitos a 1 de março de 2012, em regime de substituição, no cargo de Diretor de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, que atualmente desempenha.

Desde março de 2007: Consultor Jurídico da Direção de Serviços Jurídicos e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde com a categoria de assessor principal que detém desde 1 de fevereiro de 2005.

De março de 2006 a fevereiro de 2007: Diretor do Gabinete de Gestão de Contratos de Assistências Técnicas e Outros (GGCATO) da Direção de Serviços de Aprovisionamento da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

De setembro de 2005 a fevereiro de 2006: consultor jurídico do Gabinete Jurídico e de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

De maio de 2004 a setembro de 2005: Subdiretor-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

De fevereiro de 2002 a maio de 2004: Chefe de Divisão de Carreiras do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

De outubro de 1995 a janeiro de 2002: Consultor Jurídico da Direção de Serviços de Contencioso da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, no Gabinete Jurídico e de Contencioso do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde.

De abril de 1993 a outubro de 1995: Adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Juventude.

De janeiro de 1988 a abril de 1993: Técnico Superior do Gabinete de Apoio Jurídico da Direção-Geral dos Hospitais.

Atividade profissional relevante – Consultadoria jurídica:

Em regime de profissão liberal, devidamente autorizada, exerceu a advocacia e funções de consultor jurídico no:

Hospital de Pulido Valente;

Hospital de Garcia de Orta;

Hospital de Santa Maria;

Hospital de Júlio de Matos.

Formação profissional complementar:

Participou nas ações de formação seguintes:

Participação no WorKshop «O Novo Processo Administrativo», que decorreu no dia 6 de maio de 2016, com a duração total de sete horas, promovido pela ALMEDINAmais.

Participação no WorKshop «O Novo Código de Processo Civil – Ação Declarativa», que decorreu no dia 11 de outubro de 2013, promovido pela ALMEDINAmais.

Ação de formação subordinada ao tema «O Novo Regime da Contratação Pública», que se realizou na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, de 24 de novembro a 4 de dezembro de 2009.

Curso «O Novo Contencioso Administrativo», promovido pela Direção de Serviços de Formação e Ensino do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, nos dias 26 a 30 de janeiro de 2004

Participação na Conferência «Da Empresarialização à Regulação em Saúde», organizada pela Administração Regional de Saúde do Norte, no dia 17 de dezembro de 2003.

Seminário «Administrative Structures and Personnel Management: Comparative Analysis», realizado pelo Institut Européen d’Administration Publique, nos dias 6 a 9 de maio de 2003, com a cooperação do Instituto Nacional de Administração e da Direção-Geral da Administração Pública;

Curso de Direito da Saúde e Bioética, realizado pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e pela Escola Nacional de Saúde Pública;

III Seminário de Direito da Saúde, organizado pela Escola Nacional de Saúde Pública;

Curso de Direito Comunitário, realizado pelo Instituto Nacional de Administração;

Curso de Contencioso Administrativo, realizado pelo Instituto Nacional de Administração;

Seminário «Administrative Structures and Personnel Management: Comparative Analysis», organizado pelo Institut Européen d’Administration Publique com a cooperação do Instituto Nacional de Administração e da Direção-Geral da Administração Pública;

Curso «O Novo Contencioso Administrativo», promovido pela Direção de Serviços de Formação e Ensino do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde;

Participação na Conferência «Da Empresarialização à Regulação em Saúde», organizada pela Administração Regional de Saúde do Norte.

Louvor

No termo da comissão de serviço como Adjunto do Gabinete da Secretária de Estado da Juventude mereceu público louvor deste membro do Governo, o qual foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 95.11.17.»

215 Mil Euros Para Aquisição de Serviços de Tratamento de Resíduos – CH Oeste

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

510412009 – Centro Hospitalar do Oeste

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Serviço de Aprovisionamento

Endereço: Rua Diário de Noticias

Código postal: 2500 176

Localidade: Caldas da Rainha

Endereço Eletrónico: luisfsousa@choeste.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Aquisição de Serviços de Tratamento de Resíduos

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de Serviços de Tratamento de Resíduos

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 215996.20 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 60000000

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Centro Hospitalar do Oeste

País: PORTUGAL

Distrito: Leiria

Concelho: Caldas da Rainha

Código NUTS: PT16B

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 36 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Rua Diário de Noticias

Código postal: 2500 176

Localidade: Caldas da Rainha

Endereço Eletrónico: luisfsousa@choeste.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

10 – PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS OU DAS VERSÕES INICIAIS DAS PROPOSTAS SEMPRE QUE SE TRATE DE UM SISTEMA DE AQUISIÇÃO DINÂMICO

Até às 17 : 00 do 47 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

13 – DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Oeste

Endereço: Rua Diário de Noticias

Código postal: 2500 176

Localidade: Caldas da Rainha

Endereço Eletrónico: secretariado.ca@choeste.min-saude.pt

Prazo de interposição do recurso: 5 dias

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/25

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Dra. Ana Paula Harfouche

Cargo: Presidente do Conselho de Administração»