Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública

«Portaria n.º 186/2017

de 1 de junho

Uma gestão orçamental rigorosa implica um esforço contínuo na identificação e eliminação de procedimentos e recursos que se traduzam em desperdício na despesa, bem como no estímulo permanente ao aumento da produtividade dos serviços públicos, pelo que a consagração de incentivos que promovam melhorias de eficiência na gestão da despesa pública afigura-se como um importante contributo para o sucesso da gestão orçamental.

A Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2017, consagra no seu artigo 22.º a possibilidade de serem fixados incentivos e outros mecanismos de estímulo à eficiência, no âmbito da administração direta e indireta e no setor empresarial do Estado.

Neste contexto, importa estabelecer as condições para que sejam adotadas por todos os serviços da administração direta e indireta do Estado, de forma regular e abrangente, iniciativas dirigidas à geração de ganhos de eficiência, permitindo-se a identificação das boas práticas e a promoção de poupanças sem prejuízo para a qualidade dos serviços públicos prestados.

Por último, refira-se que a promoção da adoção de práticas assentes numa premissa de eficiência da despesa pública potencia igualmente uma maior robustez dos sistemas de informação e o aumento do desempenho organizacional, permitindo a obtenção de poupanças e permitindo a realização da respetiva avaliação pela autoridade de auditoria.

Nestes termos, revela-se essencial consagrar uma estrutura de incentivos para equipas da administração pública, assente em metas de redução efetiva da despesa com garantia de elevado desempenho dos serviços.

Assim:

Nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 22.º da Lei do Orçamento do Estado para 2017, aprovada pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, manda o Governo, pelo Ministro das Finanças, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – A presente portaria estabelece o Sistema de Incentivos à Eficiência da Despesa Pública (SIEF), regulando a atribuição de incentivos de estímulo à melhoria da eficiência da despesa pública.

2 – A presente portaria aplica-se às entidades do subsetor da administração central, com exceção das Entidades Públicas Reclassificadas.

3 – Os incentivos regulados pela presente portaria visam estimular iniciativas geradoras de melhorias de eficiência, nomeadamente aquelas que se traduzam em redução de despesa numa ótica consolidada, garantindo, concomitantemente, o cumprimento da missão dos serviços bem como a adequada prossecução das suas atribuições.

4 – Os procedimentos resultantes das iniciativas mencionadas no número anterior podem ser, designadamente:

a) Aquisição ou locação de bens e serviços;

b) Empreitadas de obras públicas;

c) Gestão de recursos humanos; e

d) Gestão de património imobiliário público.

5 – Os incentivos a atribuir nos termos da presente portaria não prejudicam o disposto na secção v da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, nem o disposto no artigo 52.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública, ambas na redação atual.

6 – O processo de candidatura ao SIEF não condiciona a implementação autónoma das medidas nela constantes.

Artigo 2.º

Natureza dos incentivos

1 – Os incentivos à melhoria de eficiência podem assumir a natureza de incentivos financeiros ou não financeiros.

2 – Os incentivos financeiros correspondem a uma prestação pecuniária cujo valor e padrão de distribuição se regem pelos critérios definidos pelos artigos 8.º e 9.º da presente portaria.

3 – Os incentivos não financeiros incluem a promoção de ações de formação profissional, a criação de condições para experiências de trabalho em instituições internacionais, a promoção do recurso ao teletrabalho e a melhoria da oferta de amenidades, nomeadamente, salas de refeição e espaços sociais e de convívio, ou outros incentivos que sejam propostos na candidatura, sem prejuízo de restrições previstas na lei.

Artigo 3.º

Elegibilidade

1 – Podem candidatar-se aos incentivos definidos pela presente portaria as equipas responsáveis pela formulação e implementação das iniciativas geradoras de eficiência.

2 – Para efeitos da presente portaria, entende-se por «equipa» o conjunto de dirigentes e trabalhadores de um ou mais órgãos, serviços ou unidades orgânicas, até ao limite máximo de 40 efetivos, individualmente identificados na candidatura.

3 – Apenas são elegíveis candidaturas que contenham uma ou mais iniciativas geradoras de melhorias de eficiência cujo objetivo de redução total de despesa seja igual ou superior a 50.000 euros.

Artigo 4.º

Instrução das candidaturas

1 – São requisitos da candidatura:

a) O detalhe das medidas operacionais a implementar;

b) Montante previsto de redução da despesa e respetivo horizonte temporal;

c) A fundamentação do objetivo de redução de despesa;

d) Declaração sob compromisso de honra do dirigente máximo reconhecendo o interesse da candidatura e a sua sustentabilidade no âmbito das atividades a desenvolver pelo serviço ou organismo, assegurando o elevado desempenho dos serviços;

e) Identificação dos incentivos pretendidos, sendo possível cumular incentivos financeiros e não financeiros.

2 – A candidatura é submetida por via eletrónica à Inspeção-Geral de Finanças (IGF), para efeitos de avaliação preliminar sobre o cumprimento dos critérios definidos na presente portaria até 31 de dezembro de 2017.

3 – O serviço ou organismo proponente deve dar conhecimento da candidatura ao membro do Governo da respetiva área setorial, com uma antecedência mínima de 10 dias úteis relativamente ao envio da mesma nos termos do número anterior.

4 – As regras e procedimentos aplicáveis à apresentação e avaliação das candidaturas são aprovadas por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.

Artigo 5.º

Avaliação preliminar das candidaturas

1 – A candidatura é objeto de avaliação preliminar a realizar pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF) ou, sendo apresentada por equipa pertencente à IGF, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Orçamento, ou por entidade por este designada.

2 – A IGF transmite o resultado da avaliação preliminar referida no número anterior à respetiva equipa no prazo de 20 dias úteis.

3 – O resultado da avaliação preliminar pode traduzir-se em:

a) Aprovação preliminar, o que significa que a candidatura será elegível para a avaliação final; ou

b) Não aprovação, caso em que a candidatura não será elegível para avaliação final e eventual atribuição de incentivos.

Artigo 6.º

Avaliação final

1 – Concluída a implementação das medidas operacionais a que se refere o artigo 4.º e apurados os respetivos efeitos de redução de despesa, o relatório de execução contendo a evidência do cumprimento das metas definidas na candidatura é enviado à IGF, no prazo de 20 dias úteis, para efeitos de avaliação final.

2 – No caso de iniciativas de melhoria de eficiência que produzam efeitos de redução de despesa distribuídos por um horizonte temporal superior a um ano, a avaliação pode, por decisão da equipa proponente, ser fracionada numa base anual, mediante apresentação de relatórios anuais de execução, consecutivos ou interpolados.

3 – A IGF, no prazo de 20 dias úteis, remete a avaliação final da candidatura aos membros do Governo responsáveis pela área das Finanças e da tutela.

4 – A qualquer momento, a IGF pode efetuar pedido de elementos adicionais à equipa proponente, o qual suspende a contagem do prazo referido no número anterior.

5 – É aplicável à avaliação final o disposto no n.º 1 do artigo anterior.

Artigo 7.º

Atribuição de incentivos

1 – A atribuição de incentivos depende de despacho conjunto dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela, sob proposta da IGF.

2 – O despacho referido no número anterior é remetido à equipa proponente e à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças para publicação nas respetivas páginas eletrónicas.

3 – Os membros das equipas cujas iniciativas de melhoria de eficiência deram lugar à atribuição de incentivos nos termos da presente portaria participam em cerimónia pública para atribuição de certificado curricular por importante contributo na prossecução do interesse público.

Artigo 8.º

Valor dos incentivos

1 – O valor dos incentivos a distribuir pela equipa em cada ano é de 50 % do montante referente à redução de despesa validada pela IGF, até um limite anual global de 100 % da massa salarial mensal da equipa responsável pela melhoria de eficiência.

2 – Caso existam efeitos de redução de despesa validados, que traduzam a recorrência anual de uma mesma poupança, os mesmos são considerados para atribuição de incentivos até um limite máximo de 4 anos, sujeitos aos limites definidos no número anterior.

3 – O valor dos incentivos a que se referem os números anteriores corresponde à soma dos incentivos financeiros com os custos associados aos incentivos não financeiros.

Artigo 9.º

Distribuição dos incentivos

1 – Os incentivos financeiros são distribuídos de forma proporcional à remuneração mensal de cada membro da equipa.

2 – Os incentivos não financeiros são distribuídos de forma equitativa pelos membros da equipa.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

A presente portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 29 de maio de 2017.»

Instituto Ricardo Jorge em Moçambique: Especialistas vão avaliar sistemas de vigilância ativos no país

 26/05/2017

O Instituto  Ricardo Jorge, a convite do Centro para o Controlo e Prevenção de Doenças dos EUA (CDC), iniciou dia 25 de maio uma missão de colaboração com o Instituto Nacional de Saúde de Moçambique na área da vigilância epidemiológica. O projeto, que é financiado pelo CDC, visa a capacitação de profissionais de saúde nas componentes de análise e divulgação de dados provenientes dos sistemas de vigilância sentinela moçambicanos.A colaboração com o Instituto Nacional de Saúde de Moçambique prevê a deslocação a Maputo de uma equipa de especialistas do Instituto Ricardo Jorge, constituída por um epidemiologista e um microbiologista, com o objetivo de avaliar os sistemas de vigilância ativos no país. Numa segunda fase, será proposto um programa detalhado tendo em vista a realização de duas ações formativas, com a duração de uma semana cada, sobre vigilância epidemiológica.

Durante o tempo que vai estar em Moçambique, de 25 a 31 de maio, a equipa do Instituto Ricardo Jorge reunirá com informadores-chave e decisores na área da saúde, assim como com outros utilizadores potenciais da informação gerada pela análise dos dados de vigilância epidemiológica.

As ações formativas, a desenvolver ainda este ano, incidirão sobre análise de dados gerados por sistemas sentinela de vigilância epidemiológica, elaboração de relatórios epidemiológicos e de outros materiais dirigidos a diversos públicos-alvo, incluindo decisores e comunidade científica nacional e internacional.

A participação do Instituto Ricardo Jorge neste projeto, que deverá estar concluído até ao final de 2017, é financiada pelo Centro para o Controlo e Prevenção de Doenças dos Estados Unidos da América (CDC – Centre for Diseases Control and Prevention) e conta também com o apoio da Associação Internacional de Institutos Nacionais de Saúde Pública (IANPHI – International Association of National Public Health Institutes).

Esta nova missão surge na sequência de outras iniciativas conjuntas de sucesso entre o Instituto Ricardo Jorge, o CDC e a IANPHI em países da CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa), nomeadamente na Guiné-Bissau e Cabo Verde.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge – Notícias

Instituto Ricardo Jorge volta a ativar Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO

imagem do post do Instituto Ricardo Jorge volta a ativar Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO

09-05-2017

O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, ativou o Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO, um instrumento de observação no âmbito do qual se estuda o efeito de fatores climáticos na saúde humana. Este sistema é ativado todos os anos, entre maio e setembro, emitindo diariamente um índice de alerta que é disponibilizado às autoridades de saúde.

Os relatórios diários do Índice Alerta Ícaro são divulgados apenas a um grupo restrito de pessoas, com responsabilidades na decisão e prestação de cuidados à população. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta Ícaro o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor.

O Sistema ÍCARO começou a ser desenvolvido em 1999, em parceria com o Instituto de Meteorologia e conta com a participação da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fazendo parte integrante, desde 2004, do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, agora incluído na plataforma Saúde Sazonal e designado “Plano Verão e Saúde”. Genericamente um Índice Alerta Ícaro é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população.

Informação do Portal SNS:

Ativada ferramenta que observa risco de ondas de calor

O Instituto Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Epidemiologia, ativou o Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO, um instrumento de observação no âmbito do qual se estuda o efeito de fatores climáticos na saúde humana.

O Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO é ativado, todos os anos, entre maio e setembro, emitindo relatórios diários do Índice Alerta Ícaro, que são divulgados apenas a um grupo restrito de pessoas, com responsabilidades na decisão e prestação de cuidados à população. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta Ícaro o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor.

De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, o Sistema ÍCARO começou a ser desenvolvido em 1999, em parceria com o Instituto de Meteorologia, e conta com a participação da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fazendo parte integrante, desde 2004, do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, agora incluído na plataforma Saúde Sazonal e designado «Plano Verão e Saúde».

Genericamente, um Índice Alerta Ícaro é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população.

Para saber mais, consulte:

Instituto Ricardo Jorge > Notícias

Telemedicina no SNS: Sistemas de teleconsulta são tendência irreversível em Portugal

 

O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, afirmou que os sistemas de teleconsulta são uma tendência irreversível, durante o seminário “TeleSaúde no AVC – Do evento ao Domicílio”, organizado pelo Centro Nacional de TeleSaúde (CNTS) e a SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE, em que participou através de videoconferência.

O Ministro referiu que o Governo está determinado em apoiar o desenvolvimento da teleconsulta e disse que tem havido “experiências muito interessantes”, em Portugal, com esta tecnologia, nas áreas da medicina de reabilitação, saúde mental, dermatologia e cirurgia vascular.

“Uma das formas de tornar o Serviço Nacional de Saúde mais próximo e amigo dos cidadãos é simplificar a vida aos doentes na relação com os profissionais”, afirmou, acrescentando que o serviço de teleconsulta do Hospital Rovisco Pais, onde decorreu o seminário, é um “exemplo de boas práticas”. Aproveitou a oportunidade para convidar os responsáveis do Centro de Medicina de Reabilitação a estarem presentes, na próxima semana, em Lisboa, na Meo Arena, naquilo que definiu como “o maior evento de transformação digital do SNS desde sempre”.

A intervenção de Adalberto Campos Fernandes foi precedida de uma ligação vídeo ao Serviço de Medicina de Reabilitação do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE (CHUC).

Segundo a Administração Regional de Saúde do Centro (ARS Centro), o programa Tele Via Verde AVC, que garante uma resposta tecnicamente equitativa aos doentes que sofrem um acidente vascular cerebral (AVC) inclui, além do CHUC e do Rovisco Pais, o Hospital Distrital da Figueira da Foz, Centro Hospitalar de Leiria, Centro Hospitalar Baixo Vouga, Centro Hospitalar Tondela-Viseu, Unidade Local de Saúde da Guarda, Centro Hospitalar da Cova da Beira e Unidade Local de Saúde de Castelo Branco.

O CHUC é o ponto central, onde, diariamente, durante as 24 horas, uma equipa de especialistas acompanha em tempo real, através de telemedicina, os doentes com AVC que dão entrada naquelas unidades e prescrevem a melhor terapêutica, consoante a situação clínica.

A rede permite que apenas os doentes mais graves sejam transferidos para Coimbra, já depois de estabilizados e com terapêutica iniciada.

De acordo com dados divulgados no evento, o programa Tele Via Verde AVC realizou, até à data, 630 teleconsultas, resultando que 60% dos doentes não foram transferidos para o CHUC, em Coimbra.

No Rovisco Pais, onde o programa se iniciou em maio do ano passado, até agora, foram realizadas43 teleconsultas de avaliação de internamento e internados 32 doentes, 72% dos quais do sexo masculino. Destes, 20 já tiveram alta para o domicílio, numa área que abrange toda a região Centro.

Novo portal “Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde – SIATS” – Infarmed

23 mar 2017

A partir de hoje, 23 de março, está disponível o novo portal SIATS (Sistema de Informação para a Avaliação das Tecnologias de Saúde), que irá permitir aos titulares de AIM e seus representantes, fazer a gestão da acessibilidade aos medicamentos.

Este portal inclui as funcionalidades anteriormente disponíveis na aplicação GAM (Gestão de Acessibilidade ao Medicamento) – pedidos de preço, comparticipação, avaliação prévia, gestão de ruturas de stock e cessação de comercialização e a nova funcionalidade de notificação de início de comercialização para todos os medicamentos.

O acesso ao SIATS é feito com as mesmas credenciais de acesso ao GAM.

Os titulares devem passar a notificar o início de comercialização exclusivamente através do SIATS, conforme detalhado no Manual de Utilizador da aplicação.

Nos Destaques da página Avaliação de tecnologias de saúde, pode encontrar o video e o infográfico de divulgação da nova aplicação.

O desenvolvimento do SIATS é uma medida do programa SIMPLEX + que obteve financiamento pelo Portugal 2020 no âmbito do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização, tendo o Fundo Social Europeu como fonte de financiamento.

CHTS | Novo sistema de visitas a partir de dia 20

Sistema em funcionamento, no Hospital Padre Américo, no dia 20

O Centro Hospitalar do Tâmega e Sousa (CHTS) divulga que o novo sistema de registo de visitas, no Hospital Padre Américo, em Penafiel, entra em funcionamento no dia 20 de fevereiro de 2017.

De acordo com o centro hospitalar, a entrada para visita no Hospital Padre Américo vai continuar a ser feita com a apresentação de cartões que devem ser levantados e registados no Posto de Visitas, mas a gestão destes cartões passa a ser da responsabilidade da pessoa que ficar registada como sendo o acompanhante do doente internado.

O acompanhante só precisa de ir ao balcão de visitas uma vez, recebe dois cartões, um de acompanhante e outro de visitante, mediante a apresentação de documento de identificação com fotografia, para ser feito o registo de quem recebeu os cartões.

Será o acompanhante a gerir os cartões de visita que lhe são entregues, à semelhança do que já acontece com outras unidades hospitalares, entre os vários familiares e amigos do doente internado.

O cartão de acompanhante deve ser apenas utilizado pelo familiar direto, ou pessoa significativa, indicada pelo doente e que o acompanha durante o internamento.

O cartão de visitante pode ser trocado entre as pessoas, que não o acompanhante, que pretendam contactar e visitar o doente internado.

O CHTS tem como objetivo melhorar continuamente o serviço que presta à comunidade e promover a ligação entre familiares e amigos sem comprometer a segurança dos doentes é uma das prioridades.

Em termos práticos, este novo sistema evita a permanência diária em filas para levantar os cartões de acompanhante ou visitante, permite ao doente saber quem o vai visitar e permite ao visitante, através do acompanhante, saber se a visita é oportuna ou se o cartão de visitante está a ser utilizado.

Este procedimento garante ainda ao doente e aos seus familiares e amigos que os cartões vão ser utilizados apenas por eles e não para visitas a outros doentes, conclui o centro hospitalar.

Para saber mais, consulte:

CHTS > Sistema de visitas do Hospital Padre Américo vai mudar

15 mil euros para sistema estéril uso único para humidificação oxigénio – Hospital de Santarém

«MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO

1 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

506361462 – Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.

Endereço: Av. Bernardo Santareno

Código postal: 2005 177

Localidade: Santarém

Telefone: 00351 243300879

Fax: 00351 243300224

Endereço Eletrónico: concursos.aprov@hds.min-saude.pt

2 – OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: Concurso Público Nº 120015/2017 – Sistema estéril uso único para humidificação oxigénio

Descrição sucinta do objeto do contrato: Sistema estéril uso único para humidificação oxigénio

Tipo de Contrato: Aquisição de Bens Móveis

Valor do preço base do procedimento 15756.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 33157800

Valor: 15756.00 EUR

3 – INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

É adotada uma fase de negociação: Não

4 – ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 – LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

Hospital Distrital de Santarém, E.P.E

País: PORTUGAL

Distrito: Santarém

Concelho: Santarém

Código NUTS: PT182

7 – PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 8 meses a contar da celebração do contrato

9 – ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

9.1 – Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Serviço de Aprovisionamento

Endereço desse serviço: Av. Bernardo Santareno

Código postal: 2005 177

Localidade: Santarém

Telefone: 00351 243300879

Fax: 00351 243300224

Endereço Eletrónico: concursos.aprov@hds.min-saude.pt

9.2 – Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

11 – PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

90 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

12 – CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Mais baixo preço

14 – IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: Conselho de Administração do Hospital Distrital de Santarém, E.P.E

Endereço: Av. Bernardo Santareno

Código postal: 2005 177

Localidade: Santarém

Endereço Eletrónico: hdsca@hds.min-saude.pt

15 – DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2017/01/26

16 – O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Não

17 – OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: DL nº 18/2008, de 29.01

18 – IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: José Rianço Josué

Cargo: Presidente do Conselho de Administração»