Os órgãos dirigentes das entidades prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares do Serviço Nacional de Saúde localizadas nos concelhos da Amadora, Lisboa, Loures, Odivelas e Sintra devem assegurar a identificação e o reagendamento de toda a atividade assistencial programada não realizada por força da pandemia COVID-19

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Criação de grupo de trabalho para elaboração de uma proposta de plano plurianual de investimentos do Ministério da Saúde, e para avaliar e propor medidas com vista à gestão eficiente da rede de equipamentos e instalações do SNS

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No preenchimento dos dados do doente constantes do formulário eletrónico da aplicação informática de suporte ao SINAVE é obrigatória a indicação do respetivo número de utente no Serviço Nacional de Saúde, designado número nacional de utente – NNU

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