- PORTARIA N.º 310/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 236/2016, SÉRIE I DE 2016-12-12
Define os requisitos técnicos de funcionamento das unidades privadas e dos estabelecimentos hospitalares do SNS, que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia, no que respeita às normas de qualidade e segurança e à elaboração e comunicação dos relatórios de avaliação dos cuidados prestados, nomeadamente nas unidades sem urgência aberta, nas unidades com urgência permanente e aberta ao exterior com equipa nuclear e nas unidades com urgência permanente e aberta ao exterior com equipa alargada (as que recebem grávidas em qualquer idade gestacional). Revoga os artigos 3.º e 8.º e a alínea h) do n.º 3 do artigo 13.º da Portaria n.º 615/2010, de 3 de agosto, alterada pela Portaria n.º 8/2014, de 14 de janeiro
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Reforma dos CSP: Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA)
«SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Despacho n.º 14723/2016
No seu programa para a saúde, o XXI Governo Constitucional estabelece como uma das medidas prioritárias defender o Serviço Nacional de Saúde (SNS) em todas as suas áreas de intervenção, reconhecendo, nesse âmbito, que urge promover a articulação entre os três níveis de cuidados, bem como o reforço da sua capacidade de intervenção específica, nomeadamente, através do relançamento da reforma dos cuidados de saúde primários (CSP).
Ao considerar ser fundamental investir na expansão e melhoria da capacidade da rede de cuidados de saúde primários, promove o início de um novo ciclo da reforma, conducente à consolidação do percurso realizado até ao presente e que visa concretizar a centralidade da rede de cuidados de saúde primários na política de saúde do país, expandindo e melhorando a sua capacidade de resposta qualificada e articulando com os outros níveis de prestação de cuidados.
Neste sentido, procedeu-se à nomeação do Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP), bem como à sua Equipa de Apoio a fim de, em articulação com as demais entidades do Ministério da Saúde, promover, implementar, acompanhar e monitorizar todo este novo impulso reformador, conforme Despacho n.º 200/2016, publicado no Diário da República, n.º 4, de 7 de janeiro.
Atendendo ao desígnio coletivo da sua missão, visão, valores e plano estratégico e operacional entende-se decisiva a descentralização da sua intervenção. Para alcançar este desiderato considera-se de relevante importância assegurar junto de cada uma das Administrações Regionais de Saúde, I. P., um suporte regional de apoio e acompanhamento para a reforma do SNS na área dos CSP.
Neste âmbito, importa recordar o papel fundamental que as Equipas Regionais de Apoio e Acompanhamento para os CSP (ERA), criadas nos termos do n.º 12 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2005, de 12 de outubro, que estabeleceu a Missão para os Cuidados de Saúde Primários, têm vindo desde então a desempenhar na condução regional da reforma dos CSP orientada por princípios de solidariedade, cooperação e autonomia das equipas, centrada nos cidadãos, e conciliada em objetivos comuns, contratualizados e sujeitos a avaliação.
Na sequência da revisão do Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, que cria os Agrupamentos de Centros de Saúde (ACeS), introduzida pelo Decreto-Lei n.º 253/2012, de 27 de novembro, foi atribuído aos conselhos clínicos e de saúde (CCS) o papel de acompanhar e apoiar as equipas das diferentes Unidades Funcionais.
Neste sentido e tendo como objetivo aperfeiçoar um dispositivo de acompanhamento que garanta a normalização dos critérios e procedimentos a adotar nos CSP, determina -se que:
1 — De acordo com o novo contexto organizacional, funcional e orgânico, as Administrações Regionais de Saúde, I. P., devem manter, na dependência direta do seu conselho diretivo e em articulação funcional com a Coordenação Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários (CNCSP), a existência duma equipa multidisciplinar de assessoria técnica, supervisão, apoio especializado e acompanhamento, denominada Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA), orientada para o relançamento da reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários, a seguir designada por «equipa».
2 — A equipa referida no número anterior deve estimular as boas práticas de gestão e governação clínica e de saúde junto dos respetivos ACeS e Unidades Funcionais, assegurando o alinhamento com a coordenação estratégica nacional.
3 — A equipa integra um Coordenador e profissionais por si propostos com a experiência considerada adequada em cuidados de saúde primários, ajustada à dimensão da área geográfica de cada Administração Regional de Saúde, I. P., número de ACeS e suas Unidades Funcionais.
4 — Os elementos da equipa devem ter competências demonstradas nas áreas de recursos humanos, governação clínica e de saúde, acompanhamento e orientação, construção de equipas, sistemas de informação, gestão e contratualização.
5 — Na determinação do Coordenador, a Administração Regional de Saúde, I. P., deve ouvir o Coordenador Nacional para a reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos cuidados de saúde primários.
6 — A equipa deve prosseguir os seguintes objetivos, no quadro da orgânica da Administração Regional de Saúde, I. P.:
a) Promover e apoiar de forma complementar com o Conselho Clínico e da Saúde o desenvolvimento e a autonomia organizacional e técnica das Unidades Funcionais dos ACeS (Unidades de Saúde Familiar, Unidades de Cuidados de Saúde Personalizados, Unidades de Cuidados na Comunidade, Unidades de Saúde Pública, Unidades Recursos Assistenciais Partilhados e outras que eventualmente se venham a constituir), incluindo os integrados nas Unidades Locais de Saúde:
i) Na organização e implementação do plano de governação clínica e de saúde, onde se inclui o apoio ao desenvolvimento, funcionamento e acompanhamento das Unidades Funcionais;
ii) Na criação e implementação de equipas multiprofissionais das Unidades Funcionais, tendo em conta a realidade geodemográfica da população;
iii) Na elaboração dos seus documentos, como sejam o plano de ação, o regulamento interno, manual de articulação e/ou outros, bem como na preparação e concretização de processos de transformação organizacional, qualquer que seja o modelo organizativo;
b) Acompanhar e apoiar tecnicamente os ACeS e as suas Unidades Funcionais:
i) No desenvolvimento organizacional das Unidades Funcionais;
ii) Na melhoria da governação clínica e de saúde tendo em conta as necessidades em saúde locais;
iii) No desenvolvimento dos processos de contratualização externa e interna;
c) Colaborar no desenvolvimento de uma política de gestão da qualidade, visando a implementação de boas práticas e uma boa governação clínica e de saúde:
i) Promovendo e apoiando programas de melhoria contínua, a inovação, a partilha de boas práticas, a análise comparativa entre ACeS e entre Unidades Funcionais, o percurso para a sua certificação ou acreditação, e a monitorização da satisfação de utilizadores e profissionais;
ii) Promovendo a melhor articulação entre Unidades Funcionais, ACeS e os diferentes departamentos das Administrações Regionais de Saúde, I. P., contribuindo para a definição de termos de referência deprocedimentos, que facilitem a integração de cuidados (Cuidados de Saúde Primários, Cuidados de Saúde Hospitalares, Cuidados Continuados Integrados, Cuidados de Saúde Mental e Cuidados Paliativos), a obtenção de ganhos em saúde e a duplicação de recursos;
iii) Contribuindo para a constituição e aplicação de modelos de acompanhamento organizacional, clínico e de saúde dos ACeS e respetivas Unidades Funcionais;
d) Elaborar pareceres ou documentos técnicos:
i) Emitindo informação de suporte à gestão e elaborar pareceres no âmbito das suas competências, designadamente sobre recursos humanos, instalações e equipamentos, entre outros;
ii) Fazendo a análise técnica das candidaturas de Unidades Funcionais;
iii) Contribuindo para a atualização permanente da base de dados nacional das candidaturas com os dados referentes à sua região, nomeadamente o estádio de avaliação das mesmas;
e) Definir o seu plano de ação, incluindo formação, a apresentar até 30 de novembro do ano anterior àquele a que diz respeito ao Conselho Diretivo da respetiva Administração Regional de Saúde, I. P.;
f) Elaborar o relatório de atividades do ano anterior e apresentá-lo ao respetivo Conselho Diretivo da Administração Regional de Saúde, I. P., até 28 de fevereiro do ano seguinte àquele a que diz respeito.
7 — As equipas devem prosseguir com os seus objetivos obedecendo a critérios e a procedimentos uniformizados, a nível nacional, de acordo com as orientações da CNCSP.
8 — As funções e objetivos desenvolvidos pela equipa não prejudicam as competências legalmente previstas no Decreto-Lei n.º 28/2008, de 22 de fevereiro, na sua atual redação, dos órgãos e Unidades Funcionais dos ACeS.
9 — A nomeação do Coordenador, bem como dos profissionais que constituem a equipa, não implica o pagamento de quaisquer suplementos remuneratórios por parte dos serviços de origem, nem a criação de cargos dirigentes, sem prejuízo das respetivas ajudas de custo ou trabalho suplementar que possa resultar da sua atividade.
10 — O coordenador e respetiva equipa exercem as suas funções por períodos de 3 anos, que poderão ser renováveis.
11 — O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
29 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
- DESPACHO N.º 14723/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 233/2016, SÉRIE II DE 2016-12-06
Determina que as Administrações Regionais de Saúde, I. P., devem manter uma equipa multidisciplinar de assessoria técnica, supervisão, apoio especializado e acompanhamento, denominada Equipa Regional de Apoio e Acompanhamento (ERA), da reforma do Serviço Nacional de Saúde na área dos Cuidados de Saúde Primários
Aberto Concurso Para Exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS) Que Vai Substituir a Linha de Saúde 24

Decorre concurso para centro que substitui Linha de Saúde 24
Foi aberto concurso para exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS), que vai substituir a Linha de Saúde 24, mantendo os serviços atualmente prestados, acrescentando novos serviços e funcionalidades.
O novo Centro de Contacto do SNS vai disponibilizar ao cidadão um conjunto de informações e serviços que facilitam o acesso e simplificam a utilização do SNS, cobrindo desde informações gerais, a marcação de consultas e mesmo a prestação de telecuidados de enfermagem.
Enviado para publicação em Diário da República (DR) a 17 de novembro de 2016, o prazo para apresentação das propostas termina às 18 horas do 40.º dia, a contar da data de envio do anúncio para publicação em DR.

Para saber mais, consulte:
Anúncio de procedimento n.º 7453/2016 – Diário da República n.º 222/2016, Série II de 2016-11-18
SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.
Prestação de Serviços para a exploração do Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde.
Resultados de 6 Meses de Livre Acesso no SNS
83 mil doentes optaram por consultas fora da rede hospitalar habitual
Nos primeiros seis meses de funcionamento do livre acesso e circulação de utentes no Serviço Nacional de Saúde (SNS), mais de 83 mil utentes optaram por consultas em hospitais fora da sua rede habitual.
De acordo com dados da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no total, 83.184 utentes foram referenciados para uma primeira consulta fora da rede hospitalar habitual, entre 1 de junho a 22 de novembro de 2016.
Por sua vez, os dados revelam que as unidades com mais utentes que solicitaram consultas fora da sua rede hospitalar habitual foram:
Os hospitais mais escolhidos pelos utentes foram:
- Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (37,5%)
- Centro Hospitalar Lisboa Norte (37,3%)
- Centro Hospitalar Lisboa Central (30,6%)
- Centro Hospitalar do Porto (27,8%)
- Centro Hospitalar São João (22,9%)
Por sua vez, os dados revelam que as unidades com mais utentes que solicitaram consultas fora da sua rede hospitalar habitual foram:
- Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES) da Amadora (28,2%)
- ACES Sintra (28,1%)
- ACES Oeste Sul (21,9%)
- ACES Grande Porto II – Gondomar (21,7%)
- ACES Tâmega III – Vale do Sousa Norte (20,7%)
O livre acesso e circulação no SNS, aprovado pelo Despacho n.º 5911-B/2016, de 3 de maio, permite ao utente, em conjunto com o médico de família responsável pela referenciação, optar por qualquer uma das unidades hospitalares do SNS onde exista a consulta de especialidade de que necessita.
A referenciação é efetuada de acordo com o interesse do utente, segundo critérios de proximidade geográfica e considerando os tempos médios de resposta, acessíveis através do Portal do SNS.
Vantagens
O livre acesso e circulação contribui para a implementação progressiva do Sistema Integrado de Gestão do Acesso no SNS (SIGA SNS), sendo uma das prioridades definidas para a Saúde no Programa do XXI Governo Constitucional. A sua implementação representa várias vantagens:
- Para os utentes, que assim têm oportunidade de escolher;
- Para os profissionais, nomeadamente para os médicos de família, que reforçam o seu papel e a relação de confiança com os doentes;
- Para os hospitais, que reforçam o seu enfoque no utente e incrementam a qualidade dos serviços prestados;
- Para o Serviço Nacional de Saúde, que, com esta medida, aumenta a sua eficiência global, maximizando a capacidade instalada, atingindo o cumprimento dos tempos máximos de resposta garantidos (TMRG).
Para saber mais, consulte:
Administração Central do Sistema de Saúde > Livre acesso e circulação
Circular Normativa ACSS: Regras Aplicáveis aos Montantes a Considerar nos Fundos Disponíveis, à Assunção de Compromissos e aos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas Empresariais do SNS – Adiantamento Contrato Programa 2017
Circular dirigida às Entidades Públicas empresariais do SNS.
Circular Normativa 24 ACSS 2016
Lei n.º8/2012, de 21 de fevereiro – aprova as regras aplicáveis aos montantes a considerar nos fundos disponíveis, à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas do SNS – adiantamento Contrato Programa 2017 (valores mensais)
Plano Estratégico Para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018
«(…) determino:
1 — É aprovado o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, que consta do anexo ao presente despacho e dele faz parte integrante.
2 — A implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o Biénio 2017/2018, é coordenada, a nível nacional, pela Comissão Nacional de Cuidados Paliativos (CNCP).
3 — A implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o Biénio 2017/2018, é coordenada, a nível regional, pelas Administrações Regionais de Saúde, através dos respetivos Coordenadores Regionais da RNCP, referidos no n.º 3 do artigo 1.º da Portaria n.º 340/2015, de 8 de outubro, alterada pela Portaria n.º 165/2016, de 14 de junho.
4 — Compete aos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS), designadamente as Administrações Regionais de Saúde e os agrupamentos de centros de saúde (ACES), os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, e as unidades locais de saúde (ULS), garantir a constituição e atividade de novas equipas locais de Cuidados Paliativos, essenciais para uma cobertura adequada da RNCP, designadamente de equipas de suporte comunitárias e intra -hospitalares e de unidades de internamento de Cuidados Paliativos, atendendo aos recursos disponíveis e às necessidades evidenciadas.
5 — Compete à Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), em articulação com a CNCP, adaptar as metodologias de contratualização por forma a incentivar a prestação de Cuidados Paliativos bem como desenvolver um sistema de monitorização periódica da atividade desenvolvida neste âmbito.
6 — Compete aos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), em articulação com a CNCP, adequar os sistemas de informação do SNS ao contexto dos Cuidados Paliativos.
7 — A CNCP apresenta relatórios semestrais sobre a monitorização e implementação do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018.
8 — O enquadramento histórico, a visão e o levantamento da situação atual dos Cuidados Paliativos em Portugal subjacente à elaboração do presente Plano Estratégico encontra-se disponível no Portal do SNS.
9 — O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
24 de novembro de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.
- DESPACHO N.º 14311-A/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 228/2016, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2016-11-28
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Veja as relacionadas:
Informação do Portal SNS:

Plano Estratégico apresentado no Hospital de Viana, dia 28
Decorre, no dia 28 de novembro de 2016, pelas 10 horas, a apresentação pública do Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018. A sessão conta com a presença do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e tem lugar no Auditório da Unidade Hospitalar de Santa Luzia (Unidade Local de Saúde do Alto Minho, EPE ), em Viana do Castelo.
O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, de 28 de novembro, contou com a colaboração dos Coordenadores Regionais da Rede Nacional de Cuidados Paliativos (RNCP) e de um conjunto de peritos da área, integrando ainda os contributos recebidos no âmbito da Consulta Pública, que decorreu no Portal do SNS, até dia 15 de outubro de 2016.
O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde e reforçar o poder do cidadão no Serviço Nacional de Saúde, promovendo a humanização dos serviços.
De referir que a Organização Mundial de Saúde (OMS) estima que, anualmente, mais de 40 milhões de pessoas necessitam de cuidados paliativos em todo o mundo e reconhece a eficiência e custo-efetividade de diversos modelos de organização de cuidados paliativos no alívio do sofrimento.
Reconhece-se ainda que, aplicados precocemente, os Cuidados Paliativos trazem benefícios para os doentes e suas famílias, diminuindo a carga sintomática dos pacientes e a sobrecarga dos familiares, reduzindo desta forma os tempos de internamento hospitalar, os reinternamentos, a futilidade terapêutica, o recurso aos serviços de urgência e aos cuidados intensivos e, consequentemente, os custos em saúde.
Na defesa dos princípios atrás mencionados, após conclusão do trabalho de investigação efetuado pela Comissão Nacional dos Cuidados Paliativos, o Governo, através do Ministério da Saúde, respondendo a uma lacuna há anos identificada, decidiu implementar o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 14311 – A/2016 – Diário da República n.º 228/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-11-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Portal do SNS > Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos – PDF – 1,10 Mb
Mais Informação do Portal SNS:


Governo investe 1M€ até 2018 para criar 100 equipas
O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, anunciou um investimento de um milhão de euros para criar, até 2018, um total de 100 equipas especializadas de cuidados paliativos nos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES).
Fernando Araújo apresentou ontem, dia 28 de novembro, o Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018, aprovado pelo Despacho n.º 14311-A/2016, de 28 de novembro, no Hospital de Santa Luzia, em Viana do Castelo, o qual prevê a criação, em todos os hospitais, de equipas intra-hospitalares de suporte em cuidados paliativos.
No âmbito das equipas especializadas de cuidados paliativos nos ACES, “área com maiores lacunas”, será duplicado o número de equipas, sendo que existem, atualmente, 18 equipas em todo o país, destacou.
O plano estratégico propõe que, no final de 2018, os hospitais universitários e os três institutos de oncologia passem a ter serviços de cuidados paliativos de referência.
Durante a cerimónia, Fernando Araújo defendeu ainda um reforço da formação dos profissionais de saúde, destacando as parcerias estabelecidas com as Universidades do Porto, Lisboa, Algarve e Minho (Braga) e com a Escola Superior de Enfermagem do Instituto Politécnico de Viana do Castelo. Com as duas últimas, a parceria foi ontem formalizada através da assinatura de um protocolo.
Revelou também que o Ministério da Saúde “está a trabalhar” com a Ordem dos Médicos com vista à criação, em 2017, de uma especialidade de medicina em cuidados paliativos.
O Plano Estratégico para o Desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017-2018 esteve em discussão pública, no Portal do SNS, entre 21 de setembro e 15 de outubro, tendo-se recolhido 31 sugestões.
Fernando Araújo referiu ainda que “é a primeira vez que o país tem um plano estratégico para esta área. A rede de cuidados paliativos foi criada em 2012, mas depois nunca foi concretizada”, sublinhou. Com o novo documento, passa a existir “uma equipa com liderança clara, que sabe o que pretende”.
“Temos um plano com organização, sabemos o que queremos e para onde vamos. O plano tem objetivos muito claros e metas calendarizadas. Dá-nos alguma pressão, naturalmente, pois é um plano ambicioso, mas que é importante concretizar para bem dos utentes e das suas famílias”, realçou.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 14311 – A/2016 – Diário da República n.º 228/2016, 1.º Suplemento, Série II de 2016-11-28
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Aprova o Plano Estratégico para o desenvolvimento dos Cuidados Paliativos para o biénio 2017/2018, designa os coordenadores, quer a nível nacional, quer a nível regional e define as competências dos órgãos máximos de gestão dos serviços e entidades prestadoras de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)
Portal do SNS > Plano Estratégico para os Cuidados Paliativos – PDF – 1,10 Mb
Valor da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde
«SAÚDE
Portaria n.º 292/2016 de 17 de novembro
O Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, estatui, no n.º 6 do artigo 25.º, que a responsabilidade por encargos relativos a prestações de cuidados de saúde pode ser transferida para entidades públicas ou privadas, mediante uma comparticipação financeira a estabelecer em protocolo, nos termos e montantes a definir em portaria do Ministro da Saúde.
A Portaria n.º 981/99, de 30 de outubro, veio regular as condições de celebração dos referidos protocolos, bem como fixar os montantes da comparticipação.
A Portaria n.º 316/2004, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 62, de 13 de março, procedeu à atualização do montante da comparticipação até ao ano de 2008.
Porém, existiram protocolos cuja vigência se prolongou para além daquela data, suscitando dúvidas sobre a determinação dos valores para os anos 2009 e seguintes, que importa esclarecer, conferindo certeza jurídica à situação.
Assim, nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:
Até à extinção de todos os protocolos celebrados ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro, o valor atualizado da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde com essa qualidade, é o seguinte:
a) 375,20 EUR para o ano de 2009;
b) 372,20 EUR para o ano de 2010;
c) 369,50 EUR para o ano de 2011.
O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 9 de novembro de 2016. »
- PORTARIA N.º 292/2016 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 221/2016, SÉRIE I DE 2016-11-17
Determina o valor da comparticipação por beneficiário do subsistema, inscrito na base de dados do cartão de saúde, até à extinção de todos os protocolos celebrados ao abrigo do disposto no n.º 6 do artigo 25.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 11/93, de 15 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 401/98, de 17 de dezembro
