Informação DGS: Extinção do Sistema Sim-Cidadão

Informação nº 001/2015 DGS de 30/01/2015
Extinção do Sistema Sim-Cidadão

Informação dirigida aos Organismos Centrais do Ministério da Saúde, Administrações Regionais de Saúde e serviços prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

« 1. Nos termos dos seus Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, incumbe à Entidade Reguladora da Saúde apreciar as queixas e reclamações dos utentes do Serviço Nacional de Saúde e monitorizar o seguimento dado pelos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde às mesmas, garantindo o direito de acesso pela Direção-Geral da Saúde e pela Direção-Geral do Consumidor à informação quanto à natureza, tipologia e volume das causas mais prevalentes de reclamações, bem como proceder ao envio de relatórios periódicos às mesmas entidades.
2. Assim, tendo em consideração que a Entidade Reguladora da Saúde, assumiu, nos termos dos respetivos estatutos, as competências que estavam conferidas ao Sistema SIM-Cidadão, fixadas pelo Despacho nº 8958/2013, de 27 de junho, informa-se o seguinte:
a) As reclamações, sugestões e elogios apresentadas por utentes deixam de ser registadas no Sistema de Gestão de Reclamações e Sugestões, plataforma informática de apoio ao Sistema Sim-Cidadão, a partir do dia 2 de fevereiro de 2015.
b) O Observatório Nacional do Sistema SIM-Cidadão, por força da extinção do Sistema SIM-Cidadão, deixa de operar, mantendo-se, naturalmente, em funcionamento os gabinetes do cidadão existentes na rede de cuidados primários e hospitalares, em virtude de configurarem estruturas funcionais integradas na orgânica dos Agrupamentos de Centros de Saúde, dos hospitais e centros hospitalares, nos termos da legislação que lhes é aplicável, respetivamente.

Francisco George
Diretor-Geral da Saúde »

Veja aqui o documento.

ACSS: Execução Financeira do SNS de Dezembro de 2014 e Evolução de Dívidas a Fornecedores

A ACSS, I.P. divulga o relatório de execução financeira do SNS relativo a dezembro de 2014, bem como a evolução das dívidas do SNS a fornecedores.

Execução Financeira de dezembro de 2014 – Nota de imprensa

Evolução das dívidas a fornecedores – Nota de imprensa

Relatório de execução financeira do SNS – dezembro de 2014

Aprovação das Declarações de Suficiência Orçamental e de Cativação de Verbas das EPE do SNS

«MINISTÉRIOS DAS FINANÇAS E DA SAÚDE
Gabinetes da Secretária de Estado do Tesouro
e do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 729/2015

Considerando que o n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, estabelece que a declaração de suficiência orçamental e de cativação de verbas, necessária à instrução do pedido de fiscalização junto do Tribunal de Contas do cabimento orçamental de atos e contratos, deve ser aprovada pelos órgãos de tutela da entidade fiscalizada;
Considerando que, nos termos do Decreto -Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, que aprova o regime jurídico e os estatutos aplicáveis às unidades de saúde com a natureza de entidades públicas empresariais, estas são pessoas coletivas de direito público de natureza empresarial dotadas de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, cuja tutela sectorial e financeira é da competência dos membros do Governo responsáveis pela área da saúde e das finanças;
Considerando que, de acordo com a alínea q) do n.º 1 do artigo 7.º dos referidos Estatutos, compete ao conselho de administração acompanhar a execução do orçamento, aplicando as medidas destinadas a corrigir os desvios em relação às previsões realizadas.
Assim, ao abrigo do artigo 6.º -A do Decreto -Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, aditado pelo artigo 3.º do Decreto -Lei n.º 244/2012, de 9 de novembro, bem como no uso das competências delegadas pelo Despacho n.º 11841, de 6 de setembro de 2013, de S. Ex.ª a Ministra do Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 10606/2014, de 11 de agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 157, de 18 de agosto de 2014, e do Despacho n.º 9209/2011, de 18 de julho, de S. Ex.ª o Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 140, de 22 de julho de 2001, determina -se o seguinte:
1. São aprovadas as declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas a que se refere o n.º 2 do artigo 145.º da Lei n.º 82 -B/2014, de 31 de dezembro, emitidas pelas entidades públicas empresariais do Serviço Nacional de Saúde, até ao limite máximo de 2 milhões de euros.
2. Informar mensalmente os membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da saúde dos processos autorizados ao abrigo do número anterior.
3. O presente despacho produz efeitos à data de publicação.

13 de janeiro de 2015. — A Secretária de Estado do Tesouro, Maria
Isabel Cabral de Abreu Castelo Branco. — O Secretário de Estado da
Saúde, Manuel Ferreira Teixeira.»

Mínimos a Pagar na Convenção do SNS na Área da Endoscopia Gastrenterológica

Estabelecimentos do SNS e SPMS Vão Implementar a Chave MóVel Digital

  • DESPACHO N.º 279/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 7/2015, SÉRIE II DE 2015-01-12
    Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Saúde – Gabinetes dos Secretários de Estado para a Modernização Administrativa e da Saúde

    Determina que os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde e a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., devem criar as condições para proceder ao registo, a pedido dos utentes, para obtenção da Chave Móvel Digital

Balanço Social SNS e do Ministério da Saúde de 2013


No final de 2013 o Ministério da Saúde contava com 124 423 trabalhadores, de acordo com os dados do Balanço Social do Ministério da Saúde e do SNS de 2013, divulgado hoje pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P.

 

Consulte aqui o Balanço Social do SNS e do Ministério da Saúde de 2013

No final de 2013 o Ministério da Saúde contava com 124 423 trabalhadores, de acordo com os dados do Balanço Social do Ministério da Saúde e do SNS de 2013, divulgado hoje pela Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. (disponível em www.acss.min-saude.pt). Daquele total, 96% estava afeto a instituições prestadoras de cuidados de saúde primários e hospitalares e, 4%, a serviços centrais e regionais de natureza técnica e administrativa.Em termos absolutos, em 2013 no SNS verificou-se uma redução de apenas 0,8%, em contraponto à redução de 4,1% registada em toda a Administração Central. Ao nível dos serviços centrais do Ministério da Saúde verificou-se uma redução de 26,9%, valores que traduzem redução global no SNS de 1,7%, correspondendo ao Ministério que menor diminuição de trabalhadores verificou face a 2012. É também de salientar o reforço do número de trabalhadores da carreira médica em 2%, carreira que registou o maior aumento de profissionais em toda a Administração Central no ano passado.

De referir as contratações já observadas para o SNS em 2014, de 3.198 médicos, 1.090 enfermeiros e de 1.009 trabalhadores de outras categorias profissionais.

O Balanço Social do Ministério da Saúde e do SNS resulta da consolidação dos dados de 66 instituições integradas no SNS, através da qual se apresenta um conjunto de indicadores sociais.

A carreira de enfermagem é a que detém o maior número de trabalhadores, representando cerca de um terço do total dos trabalhadores do Ministério da Saúde (38 937, 31,3%). Seguida do pessoal médico (26.544, 21,3%), que passou a ocupar o lugar que em 2012 era ocupado pelos assistentes operacionais (26 040, 20,9%).

A região de Lisboa e Vale do Tejo registava, a 31 de dezembro de 2013, o maior número de profissionais (42 966), seguida das regiões Norte (42.369), Centro (23.708), Alentejo (6.316) e o Algarve (5.631).

As entidades públicas empresariais abrangem a maioria dos trabalhadores (90.751 trabalhadores, 73% do total), seguindo-se o sector público administrativo do SNS (24.856, 20%), os serviços centrais da administração direta e indireta do Estado e ARS (5.423, 4,4%) e as parcerias público-privadas (3.393 trabalhadores, 2,7%).

No que respeita à prestação de cuidados de saúde, cerca de 78% dos trabalhadores (93.121) exerciam funções nos cuidados hospitalares e 22% (25.879) nos cuidados de saúde primários.

Salienta-se a significativa redução verificada ao nível dos contratos de prestações de serviços que, de 2.412 em 2012, diminuíram para 2.172, em 2013. Importa referir que, mais de 70% dos profissionais com contratos de prestações de serviços refere-se a pessoal médico.

De igual modo se sublinha o decréscimo do número de situações precárias, evidenciadas pela diminuição da taxa de trabalhadores com contratos a termo (0,9% em relação a 2012) e da taxa de contratos de prestação de serviços (0,2% face a 2012), bem como o aumento registado na taxa de contratos por tempo indeterminado (1%). No ano passado prestaram-se 1.566.663 horas efetuadas por trabalhadores com contratos de prestação de serviços, menos 0,4% que em 2012.

Em 2013, foram contabilizadas 227.711.226 horas normais, mais cerca de 7,5 % do que em 2012, o que reflete o alargamento do período normal de trabalho para as 40 horas, bem como a transição dos médicos para o regime de 40 horas semanais (cerca de dois mil no biénio 2012/2013), valor que continuará a crescer significativamente em 2014.

Verificou-se uma diminuição de 8% no número de horas de trabalho extraordinário efetuado – 8.410.122 horas, e de 25% relativamente a 2011.

É ainda de notar o aumento de 23% da participação de trabalhadores da saúde em ações de formação, que em 2013 se situou nos 72% e em 2012 era de 49% – salienta-se que 82% corresponderam a ações de formação internas e 18% a formações externas.

No que respeita à estrutura remuneratória dos trabalhadores do Ministério da Saúde, cerca de 66% auferia uma remuneração superior a 1.000 €, sendo que destes 96% são licenciados. As remunerações superiores a 2.000 € apenas abrangem cerca de 18% dos trabalhadores.

No ano passado, os encargos com pessoal contabilizaram gastos de 3.002.020.023 €, mais 4,5% do que em 2012, refletindo o pagamento dos subsídios de férias a todos os trabalhadores.

Consulte aqui o Balanço Social do SNS e do Ministério da Saúde de 2013