Constituição e nomeação do Conselho que fixará os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações, prazos e procedimentos necessários, pela morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017


«Despacho n.º 9599-B/2017

Por Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, o Governo assumiu, em nome do Estado, a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes das mortes das vítimas dos incêndios florestais ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017, e aprovou um mecanismo extrajudicial, de adesão voluntária, destinado à determinação e ao pagamento, de forma ágil e simples, de indemnizações por perdas e danos, não patrimoniais e patrimoniais, por morte das vítimas, aos respetivos familiares, herdeiros e demais titulares do direito à indemnização.

Nos termos do n.º 3 desta Resolução, foi deliberado constituir um conselho que fixará, no prazo de um mês a contar da data de nomeação dos respetivos membros, e de acordo com o princípio da equidade, os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por morte das vítimas, bem como os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo, nomeadamente elaborando a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, sendo que os referidos critérios, prazos e procedimentos necessários serão publicados no Diário da República.

O referido conselho é composto, nos termos do n.º 4 desta Resolução, por três juristas de reconhecido mérito e experiência, sendo um indicado pelo Conselho Superior da Magistratura, de entre juízes de tribunal superior, outro indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e o terceiro indicado por associação representativa de titulares do direito de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios.

Conforme solicitado pelo Governo, foram já indicados pelo Conselho Superior da Magistratura, pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas e pela AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, associação cuja utilidade pública foi declarada pelo Despacho n.º 9531/2017, de 25 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro, os membros do Conselho que fixará os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações, bem como os prazos e os procedimentos necessários para os titulares do direito o poderem exercer.

Importa assim nomear os membros do Conselho e proceder à imediata constituição deste.

Assim, nos termos do disposto no n.º 9 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, determino:

1 – Nomear, nos termos do disposto no n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 157-C/2017, de 21 de outubro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 208, de 27 de outubro, como membros do Conselho previsto no n.º 3 da referida Resolução, as seguintes personalidades:

Juiz Conselheiro Mário Mendes, indicado pelo Conselho Superior da Magistratura;

Professor Doutor Joaquim José Coelho de Sousa Ribeiro, indicado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas; e

Professor Doutor Jorge Ferreira Sinde Monteiro, indicado pela AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, associação de utilidade pública.

2 – Declarar constituído o Conselho previsto no n.º 3 da referida Resolução.

3 – Determinar que o presente despacho produz efeitos a 30 de outubro de 2017.

30 de outubro de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Governo declara a utilidade pública da AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande


«Despacho n.º 9531/2017

I – A AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, pessoa coletiva de direito privado n.º 514516194, com sede em Vila Facaia, concelho de Pedrógão Grande, constituída em 8 de setembro de 2017 com a missão de defender os direitos e os legítimos interesses das pessoas afetadas pelo incêndio de Pedrógão Grande de 2017, bem como de promover medidas que previnam e impeçam a ocorrência de circunstâncias futuras idênticas, tem vindo a desenvolver uma intensa atividade ao longo da sua curta existência.

II – Ainda antes da sua constituição formal, A AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande assumiu-se no terreno e junto das pessoas afetadas como uma referência e como uma ponte de diálogo construtivo com os poderes públicos e com a sociedade civil. Tem tido uma atuação muito ativa em todas as áreas que requerem intervenção, desde a identificação das vítimas, à inventariação das necessidades de cada uma das pessoas afetadas, à promoção e organização da assistência às populações atingidas, mas também ao apuramento dos factos e à promoção e realização de estudos que permitam adotar medidas de prevenção dos incêndios florestais e de proteção civil.

III – Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/969/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral-Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que integra o processo administrativo n.º 197/UP/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho da Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho n.º 3440/2016, de 25 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da AVIPG – Associação de Vítimas do Incêndio de Pedrógão Grande, nos termos do Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 391/2007, de 13 de dezembro, dando por verificada a exceção prevista na alínea b) do n.º 3 do artigo 4.º deste diploma.

25 de outubro de 2017. – A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.»

Alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais | Criação de uma Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF) | Procedimento de determinação e o pagamento, aos titulares do direito, de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017

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Incêndios | Saúde Mental: Comissão divulga relatório sobre apoio às vítimas dos incêndios

23/10/2017

A Comissão de Acompanhamento das Vítimas dos incêndios do Pinhal Interior Norte apresentou um relatório oficial, no qual afirma que a resposta na área da saúde mental às vítimas dos incêndios que em junho atingiram Pedrógão Grande ainda prossegue e que o modelo adotado deve ser aplicado em situações como os fogos na região Centro.

O relatório sobre o trabalho desenvolvido em resposta às necessidades das populações afetadas pela catástrofe que em junho atingiu os concelhos de Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, nomeadamente na área da saúde mental, foi entregue, no dia 20 de outubro, ao Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo.

Os elementos da Comissão sublinham que esta atividade visou «garantir no imediato a resposta de emergência e, após esta, uma continuidade de cuidados assente na rapidez da sua prestação, numa fácil acessibilidade e na definição de uma estratégia terapêutica centrada nas necessidades de quem sofre».

«Tendo em conta a natureza das vivências traumáticas psicológicas, das perturbações concomitantes e dos riscos associados, tem sido preocupação dos serviços de saúde mental assegurar a sustentabilidade da resposta, privilegiando o trabalho em rede, multidisciplinar e multissetorial, nomeadamente com os profissionais da área dos cuidados primários de saúde», lê-se no documento que acompanha a descrição do trabalho realizado.

No relatório, os peritos recordam que os três concelhos mais afetados pelos incêndios de junho (Pedrógão Grande, Castanheira de Pera e Figueiró dos Vinhos) tinham uma população inscrita nos cuidados de saúde primários de 13.404 cidadãos, distribuídos por várias unidades de saúde, nove médicos de família, 16 enfermeiros, um médico de saúde pública, dois técnicos de saúde ambiental, quatro psicólogos e um técnico de serviço social.

A Equipa de Saúde Mental Comunitária (ESMC) era composta por um (pontualmente dois) psiquiatra, um psicólogo e um enfermeiro, mas a partir de 22 de junho foi alargada, passando a funcionar com três psiquiatras, dois psicólogos, quatro enfermeiros e dois assistentes sociais.

Esta equipa dá resposta à população dos três concelhos afetados, além de manter em funcionamento a consulta nos concelhos de Pampilhosa, Ansião e Alvaiázere. Alargou ainda a sua área de ação ao concelho de Góis.

Segundo o relatório, a ESMC mantém, desde o final da fase aguda, a metodologia de trabalho, com reuniões matinais de planeamento diário, para avaliar e programar atividades e pedidos urgentes, atividades nos centros de saúde e domicílios e intervenções necessárias.

Em relação à resposta hospitalar, o documento refere que as unidades «têm garantido a resposta necessária às solicitações dos utentes e ao encaminhamento dos serviços de saúde locais, bem como o tratamento das situações críticas».

Para a Comissão, «o modelo de organização da prestação de cuidados em saúde mental, sendo baseado em equipas de psiquiatria e saúde mental comunitária, sediadas em unidades dos Agrupamentos dos Centros de Saúde (ACES) das localidades afetadas, permite uma resposta imediata e organizada para responder às necessidades de intervenção multidisciplinar».

Os autores do relatório consideram que «os hospitais, com os seus departamentos de Psiquiatria e Saúde Mental, devem promover uma organização comunitária dos cuidados de saúde mental, constituída por equipas multidisciplinares, que, de forma permanente ou transitória, esteja integrada nos cuidados de saúde primários/ACES, para melhor responderem em rede à situação de catástrofe».

Relativamente a novos acontecimentos, como os incêndios que atingiram recentemente a zona Centro, a Comissão entende que «o modelo de intervenção que tem vindo a acompanhar tem virtualidades que poderão ser replicadas em situações análogas».

Os incêndios que atingiram Pedrógão Grande e os concelhos vizinhos, em junho último, provocaram 64 mortos e mais de 250 feridos, tendo ainda ocorrido a morte de uma mulher, que foi atropelada quando fugia deste fogo.

Recentemente, as centenas de incêndios que deflagraram nas regiões Norte e Centro, no pior dia de fogos do ano, segundo as autoridades, provocaram 44 mortos e cerca de 70 feridos, mais de uma dezena dos quais graves.

Fonte: LUSA

Via Verde PCR: CHLC com Via Verde para as vítimas de paragem cardiorrespiratória

17/10/2017

O Centro Hospitalar de Lisboa Central (CHLC) iniciou, dia 16 de outubro de 2017, um programa que visa disponibilizar à população os cuidados técnicos mais diferenciados e disponíveis na atualidade para tratar os doentes vítimas de paragem cardiorrespiratória (PCR).

Como corolário do reconhecimento do Centro de Referência ECMO (oxigenação por membrana extracorporal), que ocorreu a 2 de agosto de 2017, o CHLC vê reunidas agora as condições para dar o próximo passo na melhoria assistencial aos doentes vítimas de PCR, garantindo a ressuscitação cardiopulmonar assistida por ECMO na zona metropolitana de Lisboa, passando a designar-se o internamento como Via Verde PCR.

Após a admissão direta dos doentes na Unidade de Urgência Médica, via intra ou extra-hospitalar (Viatura Médica de Emergência e Reanimação), e subsequente avaliação clínica, os doentes prosseguem as manobras de ressuscitação via RCP-E (ressuscitação cardiopulmonar assistida com ECMO) ou podem ser candidatos a dadores de coração parado.

O primeiro objetivo da implementação da Via Verde PCR é maximizar as hipóteses de sucesso das manobras de reanimação cardiorrespiratória. O segundo é possibilitar que os doentes submetidos a manobras infrutíferas de ressuscitação ou os doentes sem indicação inicial para RCP-E possam ser candidatos a dadores de coração parado.

Numa primeira fase de dador de coração parado julga-se ser possível aumentar o número de dadores de rim e fígado, garantindo desta forma uma melhor qualidade de vida aos doentes em lista para transplante.

Este trabalho foi iniciado no CHLC em 2004 com a implementação do Protocolo de Hipotermia Central Induzida, atualmente designado de Protocolo de Gestão Térmica, nos doentes vítimas de PCR. Em 2012, o centro hospitalar alargou o âmbito do protocolo ao pré-hospitalar, com a integração ativa do INEM no fluxograma, de forma a garantir aos doentes vítimas de PCR a admissão direta na Sala de Hemodinâmica do Hospital de Santa Marta ou na Unidade de Urgência Médica do Hospital de São José, assegurando os melhores cuidados pós-ressuscitação e o estadiamento neurológico adequado. Até ao momento foram assistidos mais de duzentos doentes por este protocolo.

Visite:

Centro Hospitalar Lisboa Central  – http://www.chlc.min-saude.pt/

Governo declara luto nacional por três dias pelas vítimas dos incêndios florestais


«Decreto n.º 30-A/2017

de 16 de outubro

No dia 15 de outubro de 2017, a deflagração e propagação de fogos florestais em vários pontos do Centro e Norte do País provocou a perda irreparável de vidas humanas.

Perante esta tragédia, o Governo decide decretar três dias de luto nacional, como forma de pesar e de solidariedade de toda a população nacional.

Assim:

Nos termos da alínea j) do n.º 1 do artigo 197.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, e dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado o luto nacional nos dias 17, 18 e 19 de outubro de 2017.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de outubro de 2017. – António Luís Santos da Costa.

Promulgado em 16 de outubro de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 16 de outubro de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»