Concursos para Técnicos Superiores (Farmácia e Engenharia Mecânica) não Admitiram Candidatos – ARS Alentejo

Aviso n.º 11154/2014 – Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 5950/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 13 de maio de 2014, para preenchimento de um posto de trabalho destinado a técnicos superiores de saúde, ramo de farmácia, do mapa de pessoal da ARS do Alentejo, I. P.

Aviso n.º 11155/2014 – Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 4592/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de abril de 2014, para preenchimento de um posto de trabalho para a carreira técnica superior, área de engenharia mecânica, do mapa de pessoal da ARS do Alentejo, I. P.

Nomeação da Coordenadora do Internato Médico de Saúde Pública – ARS Centro

Inclui nota curricular, como é devido.

Deliberação (extrato) n.º 1840/2014 – Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministério da Saúde – Administração Regional de Saúde do Centro, I. P.
Nomeação da coordenadora do internato médico de saúde pública

Nomeação dos Membros do Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais

Despacho n.º 12337/2014 – Diário da República n.º 193/2014, Série II de 2014-10-07
Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, do Ensino Superior e do Emprego
Designa os elementos que integram o Conselho Consultivo para as Terapêuticas não Convencionais

Urgente: Concurso para 2 Psicólogos Clínicos – CH Algarve – 3 Dias Úteis para Concorrer

Saiu hoje no Jornal Público, edição em papel, um anúncio para «Processo de Recrutamento de 2 Técnicos Superiores de Psicologia Clínica».

Todas as dúvidas e questões devem ser dirigidas ao CH Algarve.

Aconselhamos a aquisição do Jornal para acesso direto ao anúncio que aqui transcrevemos na sua essência.

«Local: Departamento de Psiquiatria e Saúde mental do Centro Hospitalar do Algarve

Carga Horária: 40 horas semanais

Remuneração-base proposta: 1.201,48€

Data celebração contrato: Após homologação da lista de classificação final.

As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve, EPE, acompanhadas de um exemplar do Curriculum Vitae (modelo Europass) atualizado, do formulário geral de candidatura disponível na página da internet, cópia do Cartão do Cidadão/Bilhete de Identidade, Cartão de Contribuinte e Certificado do Curso, sob pena de exclusão.

Toda a documentação deverá ser entregue no Serviço de Expediente Geral no período das 08.30h às 14.30h, no prazo de 3 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso ou ainda remetidas pelo correio para o Centro Hospitalar do Algarve, EPE – Rua Leão Penedo, 8000-386 Faro.»

Regulamento do Conselho Consultivo – ERS

«Em conformidade com o disposto no n.º 5 do artigo 44.º, dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 126/2014, de 22 de agosto, foi aprovado pelo Conselho de Administração da ERS o Regulamento do Conselho Consultivo, que agora se divulga.

As regras sobre a composição do Conselho Consultivo estão previstas nos artigos 44.º e 45.º dos Estatutos da ERS, estando o modo de designação dos membros que o compõem prevista no artigo 46.º do mesmo diploma.
De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, a designação dos representantes previstos nas alíneas c) e d) do n.º 2 do artigo 44.º, e nas alíneas a), d), e), do artigo 45.º, é realizada nos termos dos n.ºs 2 e 3 deste artigo.

Pelo exposto, deverão os representantes dos utentes, dos estabelecimentos de natureza privada e do setor social, das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor de saúde, no prazo de 20 dias úteis, até dia 30 de outubro de 2014, manifestar o seu interesse em integrar o Conselho Consultivo da ERS.
Decorrido aquele prazo, a ERS organizará a lista de interessados, divulgando-a através do seu sítio da internet e a cada um deles, por escrito, no prazo de 5 dias úteis.
Nos termos do n.º 4 do artigo 46.º dos Estatutos da ERS, após esta divulgação, os interessados têm 30 dias úteis para designar e indicar à ERS os seus representantes no Conselho Consultivo:

• Cinco representantes dos utentes, por intermédio das associações específicas de utentes de cuidados de saúde e das associações de consumidores de carácter geral;
• Cinco representantes das associações públicas profissionais e demais associações profissionais do setor da saúde;
• Um representante dos prestadores de natureza privada, com internamento;
• Um representante dos prestadores de natureza privada, sem internamento;
• Um representante dos prestadores do setor social (Instituições Particulares de Solidariedade social – IPSS e outros desta natureza).

Não existindo acordo quanto aos representantes, a designação é feita pelo Conselho de Administração da ERS de entre aqueles que hajam sido indicados, seguindo critérios de rotatividade e representatividade, cumprindo-se o disposto no n.º 5 do artigo 46.º, dos Estatutos da ERS.
Para cada representante no Conselho Consultivo é designado um suplente, nos termos do n.º 6, do artigo 46.º dos Estatutos da ERS.

Regulamento do Conselho Consultivo»

Segurança Alimentar – Guia de Boas Práticas do Consumidor – INSA

«O Instituto Nacional de saúde Doutor Ricardo Jorge, IP, através do Departamento de Alimentação e Nutrição, disponibiliza na área da Segurança Alimentar um Guia de Boas Práticas do Consumidor.

O Departamento de Alimentação e Nutrição do INSA, em colaboração com os outros Departamentos, assegurando a função de laboratório de referência, investiga e reporta internacionalmente, desde 1993, os dados de Toxinfeções Alimentares em Portugal.

Considerando que a gestão da segurança alimentar visa o consumo de alimentos seguros e inclui o controlo de perigos e riscos microbiológicos ao longo da  cadeia alimentar, incluindo na sua etapa final – o consumidor, foi elaborado este Guia de Boas práticas do Consumidor para divulgar a informação das boas práticas de segurança alimentar em casa, de acordo com a informação dos perigos, fatores contributivos e condições que determinaram as toxinfeções alimentares ocorridas nos últimos anos em casas privadas em Portugal.

Pretende-se igualmente sensibilizar o público para a importância de informar as autoridades de saúde da ocorrência dos casos de toxinfeções alimentares, para que possam ser tomadas medidas corretivas e preventivas.

Do Guia agora publicado, destacam-se os seguintes pontos:

o Identificação dos perigos alimentares
o Riscos de infeção em casa
o Prevenção de doenças de origem alimentar
o O que fazer num caso de suspeita de toxinfeção alimentar

A publicação terá lançamento público no dia 30 de setembro, no INSA em Lisboa, no âmbito do Simpósio “Segurança Alimentar: educar para prevenir”.

Consultar a publicação

Saiba mais sobre o Seminário»