Manual Sobre Alimentação e Exercício Físico – Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável – DGS

Manual sobre alimentação e exercício físico

A Direção-Geral da Saúde, através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), lança hoje, dia 3 de maio, o manual “Nutrição no Desporto”. Este manual tem como principal objetivo atualizar os conhecimentos nesta área e apoiar o aconselhamento alimentar e nutricional a todos os envolvidos na prática e prescrição de exercício físico.

Apesar da recente produção de conhecimento científico de qualidade na área da nutrição e do desporto, os praticantes de todos os níveis, desde aspirantes a profissionais, são hoje confundidos por uma grande profusão de informação de má qualidade. São muitos os pretensos especialistas que, muitas vezes a coberto de interesses comerciais, aconselham determinados produtos ou estratégias alimentares, sem base científica e com evidentes riscos a longo prazo para a saúde dos cidadãos.

Em “Nutrição no Desporto” são abordados, entre outros temas, a relação da alimentação com o rendimento e a recuperação do exercício através de estratégias nutricionais bem escolhidas e individualmente planeadas. Este manual pretende resumir estas estratégias, focando-se no cálculo das necessidades energéticas do atleta, do tipo, quantidade e momento de ingestão nutricional e de fluidos para manter e promover uma ótima saúde e adaptação ao treino.

As intervenções nutricionais em situações específicas para um atleta, como a hipertrofia muscular e a perda de peso, foram também abordadas, assim como, de uma forma resumida, a temática e a problemática da suplementação desportiva.

Veja o Manual “Nutrição no Desporto”

Mais informações no blogue do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável

Informação do Portal da Saúde:

Nutrição no Desporto
DGS lança manual sobre alimentação e exercício físico, no âmbito do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável.

A Direção-Geral da Saúde (DGS), através do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS), lança dia 3 de maio, o manual “Nutrição no Desporto”. Este manual tem como principal objetivo atualizar os conhecimentos nesta área e apoiar o aconselhamento alimentar e nutricional a todos os envolvidos na prática e prescrição de exercício físico.

Apesar da recente produção de conhecimento científico de qualidade na área da nutrição e do desporto, os praticantes de todos os níveis, desde aspirantes a profissionais, são hoje confundidos por uma grande profusão de informação de má qualidade. São muitos os pretensos especialistas que, muitas vezes a coberto de interesses comerciais, aconselham determinados produtos ou estratégias alimentares, sem base científica e com evidentes riscos a longo prazo para a saúde dos cidadãos.

Em “Nutrição no Desporto” são abordados, entre outros temas, a relação da alimentação com o rendimento e a recuperação do exercício através de estratégias nutricionais bem escolhidas e individualmente planeadas. Este manual pretende resumir estas estratégias, focando-se no cálculo das necessidades energéticas do atleta, do tipo, quantidade e momento de ingestão nutricional e de fluidos para manter e promover uma ótima saúde e adaptação ao treino.

As intervenções nutricionais em situações específicas para um atleta, como a hipertrofia muscular e a perda de peso, foram também abordadas, assim como, de uma forma resumida, a temática e a problemática da suplementação desportiva.

Boas leituras e uma vida ativa !

Para saber mais, consulte:

Manual de Boas Práticas e Orientações para o Controlo da Asma no Adulto e na Criança | Manual para Abordagem da Sibilância e Asma em Idade Pediátrica

Dia Mundial da Asma - 3 de maio

Assinala-se hoje, dia 3 de maio, o Dia Mundial da Asma. A asma é uma doença crónica que ocorre em todos os grupos etários, afetando mais de 300 milhões de pessoas no Mundo.

Habitualmente a asma surge na infância, constituindo uma das doenças crónicas mais frequentes e pode persistir ao longo dos anos. A maior parte das pessoas com asma apresenta doença ligeira a moderada que pode ser facilmente controlada, estimando-se que 5 a 10% tenham formas graves, implicando custos totais muito significativos.

Em relação à qualidade de vida, a asma tem grande impacto na vida dos seus portadores, cuidadores e na comunidade, estimando a OMS que em termos de anos de vida ajustados à doença (DALY), 13,8 milhões sejam perdidos anualmente devido à asma, representando 1,8% do total global da doença e colocando-a com um impacto semelhante ao da diabetes.

Em Portugal, no que diz respeito aos YLD, ou anos de vida vividos com incapacidade, neste caso em relação às doenças respiratórias e aos quais corresponde uma cota de 5,06%, a asma é a grande responsável por essa incapacidade (3,20%).

Atualmente, a asma afeta 6,8% da população residente no país (Inquérito Nacional de Prevalência da Asma de 2010). Estima-se que apenas 57% dos asmáticos tenham a sua doença controlada, ou seja, cerca de 300.000 portugueses necessitam de melhor intervenção para controlo da doença. Segundo o Inquérito Nacional de Controlo da Asma de 2010, 88% dos asmáticos não controlados consideram erradamente a sua doença como controlada.

Saiba mais em Dia Mundial da Asma.

Para mais informações consulte também os seguintes documentos:
Boas Práticas e Orientações para o Controlo da Asma no Adulto e na Criança
Manual para Abordagem da Sibilância e Asma em Idade Pediátrica

Circular Infarmed: Corticosteroides para Inalação Não Aumentam o Risco de Pneumonia nos Doentes Com DPOC

Corticosteroides para Inalação

Circular Informativa N.º 073/CD/550.20.001 Infarmed de 03/05/2016

Para: Divulgação geral
Contacto: Centro de Informação do Medicamento e dos Produtos de Saúde (CIMI); Tel. 21 798 7373; Fax: 21 111 7552; E-mail: cimi@infarmed.pt; Linha do Medicamento: 800 222 444

A revisão efetuada concluiu que não existem diferenças no risco de desenvolvimento de pneumonia, em doentes com doença pulmonar obstrutiva crónica (DPOC), tratados com medicamentos contendo corticosteroides para inalação.

Como tal, considera-se que os benefícios destes medicamentos continuam a ser superiores aos riscos, não existindo alterações ao modo como devem ser utilizados.

Os corticosteroides para inalação são muito utilizados para tratar a DPOC, sendo a pneumonia um efeito secundário comum deste tratamento (pode afetar entre 1 a 10 doentes em cada 100). Em Portugal, os corticosteroides para inalação disponíveis com indicação para o tratamento da DPOC por via inalatória são a budesonida e a fluticasona.

Embora exista alguma evidência do aumento do risco de pneumonia com o aumento da dose de esteroides, esta não foi conclusiva em todos os estudos. Por essa razão, os benefícios destes medicamentos continuam a superar os seus riscos.

Os médicos e os doentes com DPOC devem estar atentos aos sinais e sintomas de pneumonia (que incluem febre, arrepios, aumento da expetoração ou alteração da sua cor, agravamento da tosse ou dificuldades respiratórias), uma vez que estes se podem confundir com os da exacerbação da doença subjacente. A deteção precoce dos sinais e sintomas permite um melhor tratamento.

A informação aprovada para estes medicamentos será atualizada para refletir a evidência atual sobre o risco de pneumonia, após decisão favorável da Comissão Europeia.

O Presidente do Conselho Diretivo
Henrique Luz Rodrigues

Para informações adicionais, consulte:
Circular Informativa n.º 43/CD/550.20.001, de 18/03/2016;
Circular Informativa nº 080/CD/8.1.7, de 08/05/2015.

Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV): Rastreio de Saúde Visual Infantil (RSVI) e Rastreio Oportunístico da Degenerescência Macular da Idade (DMI)

«Assim, determino:

1 — No âmbito do Programa Nacional para a Saúde da Visão (PNSV), é implementado o rastreio de saúde visual infantil (RSVI) de base populacional e o rastreio oportunístico da degenerescência macular da idade (DMI), nos cuidados de saúde primários, de forma faseada, através de experiências-piloto.

2 — O RSVI abrange a população infantil, com observação de todas as crianças no semestre em que completam 2 anos de idade.

3 — O programa de RSVI é um processo contínuo, sendo o rastreio efetuado aos 2 anos de idade complementado com um segundo rastreio a todas as crianças, entre os 4 e os 5 anos de idade.

4 — O segundo rastreio mencionado no número anterior, realizado entre os 4 e os 5 anos, tem como objetivos:

a) A deteção de novos casos de crianças com ambliopia ou em risco de a desenvolver;

b) Aferir a qualidade (sensibilidade do rastreio inicial aos 2 anos);

c) Compreender a evolução temporal dos erros refrativos na população portuguesa.

5 — As crianças com rastreio positivo são referenciadas para uma consulta de oftalmologia no Serviço Nacional de Saúde (SNS), num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritas.

6 — O rastreio da DMI abrange todos os utentes do SNS selecionados para o rastreio primário da retinopatia diabética, com exceção dos utentes já diagnosticados e com acompanhamento médico por DMI.

7 — Os utentes com rastreio positivo de DMI são referenciados para uma consulta de oftalmologia no SNS, num centro de referência com capacidade diagnóstica e terapêutica, num prazo máximo de quatro semanas, de acordo com o ACES em que se encontram inscritos.

8 — As experiências -piloto referidas no n.º 1 são realizadas na Administração Regional de Saúde do Norte, I. P. (ARS Norte, I. P.), nos ACES e nos centros hospitalares elencados no anexo I do presente despacho, que dele faz parte integrante.

9 — O acompanhamento, monitorização e avaliação das experiências- -piloto referidas nos números anteriores é da responsabilidade da Direção- -Geral da Saúde (DGS), em estreita articulação com a ARS Norte, I. P.

10 — Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as experiências- -piloto desenvolvidas ao abrigo do disposto no presente despacho são igualmente objeto de monitorização e avaliação por parte de entidades externas ao abrigo de protocolos de colaboração estabelecidos com o Ministério da Saúde.

11 — O PNSV é objeto de revisão pela DGS, até ao dia 31 de maio de 2016.

12 — Para efeitos de operacionalização das experiências-piloto referidas no n.º 1, a Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS), deve proceder às adaptações necessárias nos sistemas de informação que possibilitem a integração das aplicações para suporte à captação da população a rastrear e obtenção da informação administrativa de contacto do utente para efeitos de convocatória, bem como à partilha de informação de resultados do rastreio e do tratamento, cujo processo tem de estar concluído até ao dia 30 de novembro de 2016.

13 — Os custos relacionados com a operacionalização e acompanhamento das experiências-piloto referidas no n.º 1 são suportados pelo orçamento do respetivo programa vertical da responsabilidade da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

14 — O presente despacho produz efeitos a partir do dia 2 de maio de 2016.

27 de abril de 2016. — O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.

ANEXO I

Lista de ACES e centros hospitalares

ACES Grande Porto V — Porto Ocidental.

ACES Grande Porto VI — Porto Oriental.

ACES Grande Porto II — Gondomar.

ACES Grande Porto III — Maia e Valongo.

Centro Hospitalar de São João, E. P. E.

Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.»

Hospital de Guimarães Reconhecido Como Centro de Referência na Área das Doenças Lisossomais

Informação do Portal da Saúde:

Doenças lisossomais de sobrecarga
Ministério reconhece Hospital de Guimarães como centro de referência na área das doenças lisossomais de sobrecarga.

A área das doenças hereditárias do metabolismo foi definida como uma das áreas de intervenção prioritária para 2015. Assim, sob proposta da Comissão Nacional para os Centros de Referência, após a revisão técnica da candidatura e audiência dos interessados, o Ministério da Saúde, através do Despacho n.º 5911-A/2016, reconhece o Hospital da Senhora da Oliveira, Guimarães, EPE (Hospital de Guimarães), como centro de referência para a área das doenças lisossomais de sobrecarga.

O diploma, assinado a 29 de abril de 2016, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, e publicado em Diário da República no dia 3 de maio, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridades melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde. Para tal concorre o reconhecimento de centros de referência, que permitem a concentração de casuística e recursos para o diagnóstico, tratamento e investigação científica de diferentes patologias médicas e cirúrgicas, envolvendo equipas multidisciplinares e um controlo científico e médico de qualidade e de segurança mais exigente.

Para saber mais, consulte:

Composição dos Órgãos Consórcio do Centro Académico Clínico de Coimbra – CHUC – UC

« CENTRO HOSPITALAR E UNIVERSITÁRIO DE COIMBRA, E. P. E.

Aviso n.º 5728/2016

Composição dos Órgãos Consórcio do Centro Académico Clínico de Coimbra, CHUC -UC

A portaria n.º 353/2015, de 13 de outubro, do Ministério da Saúde e da Educação e Ciência criou um consórcio entre o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E. e a Universidade de Coimbra, que adotou a designação de Centro Académico Clínico de Coimbra, CHUC -UC.

Nestes termos, de acordo com o artigo 9.º e 12.º da Portaria n.º 353/2015, de 13 de outubro, torna-se pública a constituição dos órgãos do referido consórcio:

Conselho Diretivo:

Dr. José Martins Nunes

Professor Doutor Duarte Nuno Pessoa Vieira

Professora Doutora Catarina Isabel Neno Rezende de Oliveira

Conselho Estratégico:

De acordo com a alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º

Dr. José Mendes Ribeiro

De acordo com a alínea b) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira

De acordo com a alínea c) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor José Pedro Henriques de Figueiredo Dr. António Reis Marques

De acordo com a alínea d) do n.º 1 do artigo 12.º

Embaixador Caetano Luís Pequito de Almeida Sampaio

De acordo com a alínea e) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor Joaquim Carlos Neto Murta

De acordo com a alínea f) do n.º 1 do artigo 12.º

Professor Doutor Luís José Proença de Figueiredo Neves

Professor Doutor Francisco José de Baptista Veiga

De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º

Dr. Paulo Jorge Barradas de Oliveira Rebelo

25 de abril de 2016. — O Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., Dr. José Martins Nunes.»

Anulado Concurso para Coordenador do Gabinete de Certificação e Acreditação do INEM

Veja a abertura:

Aberto Concurso para Coordenador do Gabinete de Certificação e Acreditação – INEM