- Resolução do Conselho de Ministros n.º 85/2017 – Diário da República n.º 116/2017, Série I de 2017-06-19
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária – PENSE 2020
Autor: A Enfermagem e as Leis
Nomeação de vogal não permanente efetivo e de suplente – CReSAP
- Despacho n.º 5329/2017 – Diário da República n.º 116/2017, Série II de 2017-06-19
Finanças e Economia – Gabinetes do Ministro da Economia e da Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público
Designa, para exercerem as funções de vogais não permanente efetivo do Ministério da Economia na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), pelo período de três anos, a licenciada Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, presidente do Conselho de Administração da SPGM – Sociedade de Investimento, S. A. e como suplente a licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.
«Despacho n.º 5329/2017
Nos termos do n.º 1 do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei n.º 128/2015, de 3 setembro, a comissão é constituída por um presidente, três a cinco vogais permanentes, um vogal não permanente por cada ministério, e respetivos suplentes, em número de dois, em exercício de funções em órgão ou serviço integrado no Ministério.
Tendo em conta que, por um lado, o vogal não permanente efetivo designado pelo Ministério da Economia terminou o mandato de três anos e que, nos termos dos Estatutos da CReSAP, não pode ser designado para a mesma função antes de decorrido igual período, e que, por outro lado, não está designado nenhum vogal não permanente suplente, torna-se necessário designar um novo vogal não permanente efetivo e um vogal não permanente suplente do Ministério da Economia.
Os vogais não permanentes são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública e daquele que detenha o poder de direção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão a que se encontrem vinculados, pelo período de três anos, de harmonia com o disposto no n.º 2 do artigo 6.º dos Estatutos da CReSAP.
Assim:
Nos termos do artigo 5.º dos Estatutos da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, aprovados pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, alterados e republicados pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, determina-se:
1 – Designar, para exercer as funções de vogal não permanente efetivo do Ministério da Economia na Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública (CReSAP), pelo período de três anos, a licenciada Ana Beatriz de Azevedo Dias Antunes Freitas, presidente do Conselho de Administração da SPGM – Sociedade de Investimento, S. A.
2 – Designar, para exercer as funções de vogal não permanente suplente do Ministério da Economia na CReSAP, pelo período de três anos, a licenciada Maria Lídia Martins Francisco de Paula Jacob, vogal do Conselho Diretivo do Instituto Português da Qualidade, I. P.
3 – Estabelecer que o currículo das designadas é publicado e fica disponível na página eletrónica da CReSAP (www.cresap.pt).
4 – Determinar que o presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
19 de maio de 2017. – O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral. – A Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, Carolina Maria Gomes Ferra.»
Assembleia da República Estabelece o princípio da não privatização do setor da água
- Lei n.º 44/2017 – Diário da República n.º 116/2017, Série I de 2017-06-19
Assembleia da República
Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, procedendo à quinta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
«Lei n.º 44/2017
de 19 de junho
Estabelece o princípio da não privatização do setor da água, procedendo à quinta alteração à Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei altera a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro.
Artigo 2.º
Alteração à Lei da Água
O artigo 3.º da Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis n.os 245/2009, de 22 de setembro, 60/2012, de 14 de março, e 130/2012, de 22 de junho, e pela Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 3.º
[…]
1 – …
a) …
b) Princípio da exploração e da gestão públicas da água, aplicando-se imperativamente aos sistemas multimunicipais de abastecimento público de água e de saneamento;
c) [Anterior alínea b).]
d) [Anterior alínea c).]
e) [Anterior alínea d).]
f) [Anterior alínea e).]
g) [Anterior alínea f).]
h) [Anterior alínea g).]
i) [Anterior alínea h).]
j) [Anterior alínea i).]
2 – …»
Aprovada em 27 de abril de 2017.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 31 de maio de 2017.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 8 de junho de 2017.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»
Gratuito: 10.ª Reunião Anual PortFIR em Lisboa a 27 de Outubro – INSA
16-06-2017
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, através do seu Departamento de Alimentação e Nutrição, em parceria com a GS1 Portugal, promove, dia 27 de outubro, no seu auditório em Lisboa, a 10.ª Reunião Anual PortFIR (Plataforma Portuguesa de Informação Alimentar). A reunião deste ano é subordinada ao tema “Informação alimentar. Criando pontes para observação em Saúde”.
Na 10.ª Reunião Anual PortFIR serão apresentadas e debatidas questões relacionadas com a informação alimentar e a nutrição, dando destaque aos trabalhos desenvolvidos em cooperação na defesa da saúde e do bem-estar da população. Serão ainda divulgados os resultados das Redes PortFIR, bem como propostas de trabalhos a desenvolver no futuro.
Destinada aos membros das Redes, profissionais de saúde, laboratórios, comunidades científica e académica, indústria alimentar e da distribuição, e todos os demais interessados nesta temática, a reunião tem entrada livre, mas sujeita a inscrição prévia e limitada à capacidade da sala. Para mais informações, contactar silvia.viegas@insa.min-saude.pt ou roberto.brazao@insa.min-saude.pt.
O Programa PortFIR – Plataforma de Informação Alimentar tem como objetivo otimizar a utilização de recursos, criando um sistema para atualização e manutenção sustentável de bases de dados nacionais e de qualidade reconhecida sobre composição de alimentos, contaminação de alimentos e consumos alimentares. Estas Bases de Dados constituem informação essencial à avaliação do estado nutricional das populações e à avaliação do risco para a saúde associado à alimentação, sendo vitais para sectores tão diversos como a saúde, a agricultura, o comércio e o ambiente.
Instituto Ricardo Jorge monitoriza efeito de temperaturas elevadas na saúde humana

16-06-2017
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge tem ativo, desde maio, o Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO. Este instrumento de observação, que faz parte do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas da Direção-Geral da Saúde, permite em todas épocas estivais a estimação de uma medida de risco de morte associado ao calor extremo em Portugal Continental com previsões meteorológicas a três dias.
Desenvolvido pelo Departamento de Epidemiologia do Instituto Ricardo Jorge, o ÍCARO é um instrumento de observação no âmbito do qual se estuda o efeito de fatores climáticos na saúde humana. Este sistema é fundamental, por exemplo, para a decisão de se transmitir uma recomendação de alerta de onda de calor à população e respetivas medidas de proteção individual e de grupo.
Os relatórios diários do Índice Alerta ÍCARO (Importância do CAlor: Repercussões sobre os Óbitos) são divulgados aos profissionais com responsabilidades na decisão e prestação de cuidados à população. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta ÍCARO o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor.
O sistema ÍCARO tem permitido antecipar os efeitos de temperaturas extremas na mortalidade da população portuguesa, contribuindo decisivamente para a preparação que as autoridades de saúde promovem junto da população com o objetivo de a proteger e de minimizar os efeitos do calor na população mais vulnerável, em especial os idosos, as pessoas com doenças crónicas e as crianças. Este é o primeiro período de calor extremo com possíveis efeitos na saúde, identificado pelo sistema ÍCARO na época de 2017.
As situações de alerta, as medidas de contingência e a respetiva informação à população são disponibilizadas pela Direção-Geral da Saúde e Administrações Regionais de Saúde, de acordo com o estabelecido no Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas. Este Plano visa prevenir e minimizar os efeitos negativos do calor intenso na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.
O Sistema ÍCARO começou a ser desenvolvido em 1999, em parceria com o Instituto Português do Mar e da Atmosfera e conta com a participação da Direção-Geral da Saúde e da Autoridade Nacional de Proteção Civil, fazendo parte integrante, desde 2004, do Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas, agora incluído na plataforma Saúde Sazonal e designado “Plano Verão e Saúde”.
O Índice Alerta ÍCARO é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população. Esta medida de risco é efetuada para a mortalidade da população geral e com 75 e mais anos de idade, encontrando-se dividido em cinco níveis de alerta: Efeito nulo sobre a mortalidade; Efeito não significativo sobre a mortalidade; Provável efeito sobre a mortalidade; Possível alerta de onda de calor em avaliação; Alerta de onda de calor, esperadas consequências graves em termos de saúde e mortalidade.
Informação do Portal SNS:

Está ativo sistema que visa minimizar efeitos negativos do calor na saúde
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge (Instituto Ricardo Jorge), através do seu Departamento de Epidemiologia tem ativo, desde o mês de maio, o Sistema de Monitorização e Vigilância ÍCARO.
O ÍCARO é um instrumento de observação no âmbito do qual se estuda o efeito de fatores climáticos na saúde humana. Este sistema é fundamental, por exemplo, para a decisão de se transmitir uma recomendação de alerta de onda de calor à população e respetivas medidas de proteção individual e de grupo.
Os relatórios diários do Índice Alerta ÍCARO (Importância do CAlor: Repercussões sobre os Óbitos) são divulgados aos profissionais com responsabilidades na decisão e prestação de cuidados à população. Sempre que as previsões da temperatura e o valor do Índice Alerta ÍCARO o aconselharem, é transmitida uma recomendação de alerta de onda de calor.
Genericamente, um Índice Alerta Ícaro é uma medida numérica do risco potencial que as temperaturas ambientais elevadas têm para a saúde da população.
De acordo com o Instituto Ricardo Jorge, o sistema ÍCARO tem permitido antecipar os efeitos de temperaturas extremas na mortalidade da população portuguesa, contribuindo decisivamente para a preparação que as autoridades de saúde promovem junto da população com o objetivo de a proteger e de minimizar os efeitos do calor na população mais vulnerável, em especial os idosos, as pessoas com doenças crónicas e as crianças.
As situações de alerta, as medidas de contingência e a respetiva informação à população são disponibilizadas pela Direção-Geral da Saúde e administrações regionais de saúde, de acordo com o estabelecido no Plano de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas. Este plano visa prevenir e minimizar os efeitos negativos do calor intenso na saúde da população em geral e dos grupos de risco em particular.
Para saber mais, consulte:
Instituto Ricardo Jorge > Notícia
Conferência e apresentação de estudo sobre o recrudescimento da infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens, no Porto a 20 de Junho
A Direção-Geral de Saúde (DGS), o Instituto de Sociologia (IS) da Universidade do Porto e o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia- Instituto Universitário de Lisboa (CIES – IUL) realizaram um estudo sobre o recrudescimento da infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens (HSH), com o objetivo geral de conhecer os determinantes e os fatores de risco da infeção neste grupo populacional. O estudo envolveu a recolha de dados junto de uma amostra de 671 indivíduos seguidos nos principais hospitais do país e terá os seus resultados apresentados publicamente no dia 20 de junho de 2017.
A conferência final do projeto acontece no Salão Nobre da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, a partir das 14:00, e conta com a presença da Diretora do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, Dra. Isabel Aldir.
Para mais informações consulte aqui Programa.
Informação do Portal SNS:

Resultado é apresentado, dia 20, na Universidade do Porto
A Direção-Geral da Saúde (DGS), o Instituto de Sociologia da Universidade do Porto e o Centro de Investigação e Estudos de Sociologia – Instituto Universitário de Lisboa realizaram um estudo sobre o recrudescimento da infeção por VIH entre homens que fazem sexo com homens, com o objetivo geral de conhecer os determinantes e os fatores de risco da infeção neste grupo populacional.
O estudo envolveu a recolha de dados junto de uma amostra de 671 indivíduos seguidos nos principais hospitais do país e terá os seus resultados apresentados publicamente no dia 20 de junho de 2017.
A conferência final do projeto acontece no Salão Nobre da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, a partir das 14 horas, e conta com a presença da Diretora do Programa Nacional para a Infeção VIH, SIDA e Tuberculose, Isabel Aldir.
Para saber mais, consulte:
Conferência final do projeto > Programa
Centro Hospitalar do Oeste renova vestuário dos colaboradores

Novo fardamento no CHOeste
Desde o início do mês de junho, os colaboradores do Centro Hospitalar do Oeste (CHOeste) dispõem de um novo fardamento institucional nas três unidades hospitalares que constituem o CHOeste: Caldas da Rainha, Peniche e Torres Vedras.
O CHOeste, ciente de que a imagem e a qualidade percecionadas pelos doentes têm uma forte relação no contacto estabelecido com cada profissional, criou vários modelos de vestuário que diferem consoante o grupo profissional: médicos, enfermeiros, técnicos superiores de saúde, técnicos de diagnóstico e terapêutica, assistentes operacionais e assistentes técnicos.
Este novo fardamento, além de assumir um papel de relevo na proteção de cada profissional, permite de forma clara a identificação dos mesmos enquanto elementos integrantes da instituição, fomentando a confiança dos doentes na sua atuação.
Aliado ao novo fardamento, foi também criado um novo modelo de cartão de identificação profissional, que, por simples observação, transmite ao doente e aos seus familiares a função de cada profissional na estrutura interna da instituição.
Com a implementação do novo fardamento e do novo cartão de identificação profissional, o CHOeste pretende adaptar, melhorar e dignificar a imagem dos seus profissionais, tornando-os embaixadores de uma imagem de qualidade e de confiança perante os doentes, seus familiares e a comunidade.
Visite:
CHOeste – http://www.choeste.min-saude.pt/



