- Anúncio de concurso urgente n.º 242/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
(DCPI) Aquisição de serviços para apoio à Direção de Comunicação e Relações Publicas (20170493)
- Anúncio de procedimento n.º 8898/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
A/00000024/2018 – Material para Laparoscopia
- Anúncio de procedimento n.º 8899/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
A2/00000023/2018 – Material para Fraturas do Colo do Fémur
- Anúncio de procedimento n.º 8904/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
CP n.º 0016/18 – Aquisição de Serviços de Seguros no Ramo Acidentes de Trabalho para os Trabalhadores do IPO-Porto, EPE
- Anúncio de procedimento n.º 8907/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Aquisição de serviços de consultoria e gestão/normalização de sistemas de informação para o Núcleo de Cuidados de Saúde Primários
- Anúncio de procedimento n.º 8916/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Empreitada para obra de remodelação da hemodiálise (Centro de Saúde Dr. Francisco Rodrigues Jardim)
- Anúncio de procedimento n.º 8921/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Aquisição de cinquenta camas hospitalares
- Anúncio de procedimento n.º 8922/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Ampliação do núcleo de salas limpas de manipulação de medicamentos estéreis (18000617)
- Anúncio de procedimento n.º 8923/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Empreitada para a Ampliação e Remodelação do Edifício sede da Associação Humanitária Bombeiros Voluntários da Malveiras
- Anúncio de procedimento n.º 8924/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Aquisição de Fornecimento de Serviços de Recolha e Tratamento de Resíduos Hospitalares do HFF
- Anúncio de procedimento n.º 8928/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Aquisição do fornecimento de serviços de tratamento de roupa
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1682/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Concurso Público Nº 1-3001/2017
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1686/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Aquisição de Equipamentos informático e Cópia e Impressão para a Administração Regional de Saúde do Algarve, IP
- Aviso de prorrogação de prazo n.º 1687/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
(DCPI) Serviços de apoio à elaboração de projetos no âmbito dos contratos públicos (20170403)
Categoria: DR
Diário da República
Alterações estruturais na prevenção e combate a incêndios florestais | Criação de uma Estrutura de Missão para a instalação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIF) | Procedimento de determinação e o pagamento, aos titulares do direito, de indemnização pela morte das vítimas dos incêndios ocorridos em Portugal Continental, nos dias 17 a 24 de junho e 15 de outubro de 2017
Docentes de Enfermagem que foram contratados para a Escola Superior de Saúde da Universidade da Madeira
- Aviso (extrato) n.º 12945/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Universidade da Madeira
Contratação de docentes a Tempo Parcial para a Escola Superior de Saúde (Enfermagem) - Aviso (extrato) n.º 12946/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Universidade da Madeira
Contratação de docentes a Tempo Parcial para a Escola Superior de Saúde (Enfermagem)
Enfermeiros e Outros Funcionários: Mobilidade, Exonerações, Acumulações de Funções, Sanção disciplinar, Ingresso de Militar, Licença Especial e U Madeira de 25 a 27/10/2017
- Despacho n.º 9398/2017 – Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25
Saúde – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Consolidação da mobilidade - Despacho n.º 9399/2017 – Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25
Saúde – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Consolidação da mobilidade - Despacho n.º 9400/2017 – Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25
Saúde – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Consolidação da mobilidade - Despacho n.º 9401/2017 – Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25
Saúde – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Consolidação da mobilidade - Despacho n.º 9402/2017 – Diário da República n.º 206/2017, Série II de 2017-10-25
Saúde – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Consolidação da mobilidade - Aviso n.º 12816/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Defesa Nacional – Estado-Maior-General das Forças Armadas – Hospital das Forças Armadas
Torna-se público que cessou funções a seu pedido, por denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, o seguinte técnico superior de diagnóstico e terapêutica: TSDT Elisabete Roldão - Despacho n.º 9444/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Defesa Nacional – Estado-Maior-General das Forças Armadas – Hospital das Forças Armadas
Autorizada, a acumulação com outras funções públicas, 2 horas semanais, como assistente convidado, na Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Lisboa, ao Técnico Especialista da Carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Maria Paula Palma Nunes de Sousa - Despacho n.º 9445/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Defesa Nacional – Estado-Maior-General das Forças Armadas – Hospital das Forças Armadas
Autorizada, a acumulação com outras funções públicas, 17 horas semanais, como docente, na Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Leiria, ao Técnico de 1.º Classe da carreira de Técnico de Diagnóstico e Terapêutica Elisabete Jorge da Costa Roldão - Despacho n.º 9446/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Defesa Nacional – Marinha – Gabinete do Chefe do Estado-Maior da Armada
Ingresso de militar nos quadros permanentes no posto de subtenente da classe de Técnicos de Saúde - Aviso (extrato) n.º 12836/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Saúde – Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
Notificação de sanção disciplinar ao trabalhador Alexandre José Gomes Soares, do ACES Grande Porto III – Gondomar - Aviso (extrato) n.º 12837/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Conclusão com sucesso, do período experimental na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de dois trabalhadores médicos do ACES Estuário do Tejo - Despacho n.º 9468/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Saúde – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.
Autorizada a consolidação da mobilidade interna de enfermeiras do Aces Oeste Sul - Aviso (extrato) n.º 12843/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Universidade da Madeira
Contratações para a Faculdade de Ciências da Vida - Deliberação n.º 942/2017 – Diário da República n.º 207/2017, Série II de 2017-10-26
Centro Hospitalar do Porto, E. P. E.
Autoriza a renovação da licença especial para o exercício de funções transitórias em Macau [Enfermeira] - Édito n.º 241/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Saúde – Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P.
Anuncia requerimentos de pagamentos de créditos por falecimento de beneficiários - Aviso n.º 12953/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Instituto Politécnico do Porto – Escola Superior de Saúde
Denúncia do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em período experimental como professor adjunto do Doutor Ramiro Daniel Carvalho de Almeida
Incêndios: Disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020
- Despacho n.º 9496/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina e estabelece disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020
«Despacho n.º 9496/2017
Nos passados dias 17 de junho e 15 de outubro de 2017, deflagrou em Portugal um conjunto de incêndios de grandes dimensões, com consequências trágicas, sem precedentes na história do país e com impacto nos serviços de saúde.
Neste contexto, o planeamento de uma resposta célere, eficiente e eficaz do Serviço Nacional de Saúde (SNS), é premente, adaptada a um contexto de emergência como os vividos, sendo esta uma das prioridades do XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde.
Tendo vindo a ser definidas pelo Ministério da Saúde, no quadro da Portaria n.º 147/2016, de 16 de maio, Redes de Referenciação Hospitalar no SNS nas diversas especialidades, as quais definem sistemas integrados e coordenados que promovem a satisfação das necessidades em saúde designadamente do diagnóstico e terapêutica, da formação e colaboração interdisciplinar, assegurando a qualidade dos cuidados prestados, considera-se fundamental definir uma estratégia de implementação dessa resposta nas especialidades de relevo numa situação de emergência, nomeadamente na área dos queimados.
De acordo com o Relatório, de 10 de fevereiro de 2012, da Comissão para a Reavaliação da Rede Nacional de Emergência e Urgência, refletido no Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 10438/2016, de 19 de agosto, que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência, é reconhecido como fator determinante para a referenciação correta, tanto no contexto das Redes definidas para as situações eletivas como para a Urgência/Emergência Médica, a existência de valências médicas e cirúrgicas específicas.
Para referenciação de doentes queimados graves, e após avaliação e estabilização, existem cinco Centros Nacionais, nomeadamente: o Centro Hospitalar de São João, E. P. E., o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E., o Centro Hospitalar de Lisboa Norte, E. P. E., o Centro Hospitalar Lisboa Central, E. P. E., e o Hospital da Prelada. A elevada complexidade e especificidade dos recursos necessários e a necessidade de uma casuística mínima para garantir a experiência e qualidade do tratamento dos doentes adultos queimados graves recomenda que essas camas se concentrem nos Centros existentes.
Contudo, no que respeita ao tratamento das crianças queimadas existe atualmente no país uma única Unidade de Queimados Pediátrica (Hospital de Dona Estefânia), o que é insuficiente pelo que se considera necessário um aumento da capacidade de resposta, a nível nacional, com a criação de uma Unidade no Norte do país.
A Rede Referenciação Hospitalar da Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, submetida a consulta pública a 19 de maio de 2017, identifica nestas cinco unidades de queimados um total de 35 camas, perfazendo 1 cama por 285 390 habitantes, ligeiramente inferior à média dos países Europeus em que existe 1 cama por 225 700 habitantes.
A capacidade para abordar, de forma global, integrada e multidisciplinar, doentes complexos e graves é cada vez mais importante num mundo de crescente fragmentação e especialização de conhecimento. É neste âmbito que os Serviços de Medicina Intensiva (SMI) se tornam o centro da visão integradora na abordagem do doente crítico como um todo não fragmentado.
De acordo com a Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação da Medicina Intensiva, aprovada a 10 de agosto de 2017, o modelo de SMI a constituir implica uma missão assistencial de prevenção, diagnóstico e tratamento de doença crítica, integração de unidades de cuidados intensivos e intermédios e atividade dentro e fora da área geográfica das unidades, nomeadamente na sala de emergência do serviço de urgência, na equipa de emergência intra-hospitalar, na consultadoria a doentes graves das enfermarias, na consulta de follow-up intra-hospitalar e de ambulatório, garantindo o processo assistencial do doente crítico, com capacidade de resposta qualificada, diferenciada e imediata 24h por dia/7 dias por semana.
A implementação efetiva da rede de referenciação na área da medicina intensiva implica esta redefinição organizativa e funcional dos serviços em termos institucionais, adotando modelos integrados com gestão longitudinal do doente crítico e reconhecendo a eficácia da intervenção precoce e do tratamento atempado tutelado por medicina intensiva numa abrangência de patologias associadas a risco iminente ou declarado de disfunção ou falência de órgão.
No caso do doente queimado, é ainda de atender à natureza específica do tipo de prestação de cuidados no âmbito da medicina intensiva, sendo de valorizar as exigências técnicas próprias das unidades e a formação especializada dos profissionais.
Assim, uma melhor definição das redes de referenciação, quer geográfica quer baseada nas diferentes patologias (incluindo o caso específico do doente queimado) e, consequentemente, nas diferentes competências e meios para as abordar de forma ótima (em termos de morbilidade, mortalidade e custo-eficácia), é um desafio para a modernização e progressão nesta área de tratamento do doente crítico, no respeito pelo princípio da equidade. É igualmente relevante nesta área conhecer a sazonalidade de procura de algumas unidades decorrente das regiões que cobrem.
Importa neste âmbito seguir um modelo organizativo hospitalar no que se refere à categorização e distribuição de camas de queimados, bem como, à sua articulação, que responda a esse desafio, garantindo um número de camas das Unidades de Queimados e dos Serviços/Unidades de Medicina Intensiva, adequado, ajustado e proporcional à população a servir e à complexidade da unidade hospitalar onde estão inseridos. Adicionalmente, o modelo organizativo deve ser flexível de forma a, também, ser capaz de se adaptar e alargar a sua resposta em situações de emergência na área dos queimados como nos casos dos eventos trágicos acima referidos. A operacionalização do modelo organizativo deve ser apoiada por um plano específico de planeamento de formação e de capacitação de recursos humanos necessários na área dos queimados até 2020.
Importa ainda sublinhar a experiência adquirida com a preparação e a utilização dos meios e a colaboração dos vários parceiros estratégicos para ocorrências não programadas levada a cabo pela Comissão de Gestão do Plano de Contingência do Ministério da Saúde para as Comemorações do Centenário das Aparições de Fátima, constituída através do Despacho n.º 962-B/2017, de 23 de janeiro, e os trabalhos em curso da Comissão Nacional de Trauma, constituída através do Despacho n.º 8977/2017, 11 de outubro, que definem situações de exceção e de resposta a grandes eventos que podem incluir doentes queimados graves.
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 1.º, nas alíneas a) e b) do artigo 2.º, nos artigos 7.º, 12.º, 14.º, 16.º e 19.º, do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua redação atual, determina-se:
1 – É dada prioridade até 2020 à implementação da resposta definida na Rede de Referenciação Hospitalar de Cirurgia Plástica Reconstrutiva e Estética, na Rede Nacional de Especialidade Hospitalar e de Referenciação de Medicina Intensiva, e de acordo com o disposto no Despacho n.º 13427/2015, de 20 de novembro, alterado pelo Despacho n.º 10438/2016, de 19 de agosto (que define e classifica os serviços de urgência que constituem os pontos da Rede de Urgência/Emergência), nas áreas específicas das Unidades de Queimados, dos Serviços de Urgência Polivalente, e dos Serviços de Medicina Intensiva, preparando os estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) para uma resposta adequada em situações de emergência na área dos queimados.
2 – Para efeitos do disposto no número anterior, os estabelecimentos hospitalares abrangidos nas Redes em causa, devem definir um plano de implementação para resposta a situações de emergência na área dos queimados até 2020, sendo considerados prioritários:
a) Os investimentos necessários e adequados, que importa alocar aos estabelecimentos hospitalares, para implementar uma resposta eficaz para as necessidades;
b) A adequação da dotação de recursos humanos e o planeamento da sua formação e capacitação.
3 – Os investimentos referidos na alínea a) do número anterior devem contemplar um alargamento da lotação das Unidades de Queimados já existentes, em função das necessidades, e a criação de camas de reserva para queimados, numa visão integrada com as Unidades de Cuidados Intensivos Polivalentes, tendo por base uma análise custo-benefício e valorizando a adequada gestão de risco clínico.
4 – Sem prejuízo do disposto no número anterior, deve ser criada uma Unidade de Queimados Pediátrica na Região Norte, em função das necessidades identificadas, mediante proposta da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
5 – No âmbito do processo de contratualização e financiamento dos cuidados de saúde que se encontra operacionalizado no SNS, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), deve contemplar uma forma de apoio aos planos de implementação.
6 – No âmbito dos sistemas de informação do SNS, os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E., em articulação com Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM, I. P.), com as Administrações Regionais de Saúde e com a Comissão Nacional de Trauma, constituída através do Despacho n.º 8977/2017, de 11 de outubro, devem implementar um sistema de informação de gestão de vagas nas Unidades de Queimados e nas Unidades de Cuidados Intensivos.
7 – Reconhecendo a importância da qualidade do transporte primário e secundário do doente crítico, incluindo a exigência técnica aplicável no caso do doente queimado, o INEM, I. P., deve proceder à análise das melhores condições para a capacidade do transporte do doente queimado em estado grave, conforme o estado da arte, por via terrestre e aérea, sistematizando os investimentos necessários num plano de implementação específico, seja em meios materiais, seja na formação profissional das suas equipas, muito especialmente as equipas médicas.
8 – Os planos de implementação referidos nos números anteriores devem encontrar-se alinhados com a respetiva estratégia regional e nacional, designadamente, com a definida pela Comissão Nacional de Trauma, e ser elaborados, no prazo máximo de 4 meses a contar da data da entrada em vigor do presente despacho, em coordenação com a respetiva Administração Regional de Saúde, Direção-Geral da Saúde e ACSS, I. P., sendo submetidos a aprovação do membro do Governo responsável pela área da saúde, mediante parecer favorável das referidas entidades.
9 – O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
23 de outubro de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»
Informação do Portal SNS:

Ministério implementa resposta a situações de emergência até 2020
O Ministério da Saúde vai reforçar as cinco unidades de queimados que já existem nos hospitais, com a abertura de mais camas permanentes e a criação de camas de reserva. Adicionalmente vai ser criada uma nova unidade de queimados pediátricos na região Norte e será implementado um sistema de informação de gestão de vagas, nas unidades de cuidados intensivos e de queimados.
De acordo com o Despacho n.º 9496/2017, publicado esta sexta-feira, dia 27 de outubro, em Diário da República, assinado pelo Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Araújo, as medidas levaram em conta o impacto nos serviços de saúde dos incêndios com consequências trágicas, ocorridos a 17 de junho e 15 de outubro, sem precedentes na história do país.
Neste contexto, o diploma determina e estabelece disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020.
Para referenciação de doentes queimados graves, e após avaliação e estabilização, existem cinco Centros Nacionais, nomeadamente: o Centro Hospitalar de São João, EPE, o Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, EPE, o Centro Hospitalar Lisboa Norte, EPE, o Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE, e o Hospital da Prelada.
Nestas cinco unidades de queimados, há um total de 35 camas, perfazendo uma cama por 285.390 habitantes, ligeiramente inferior à média europeia, de uma cama por 225.700 habitantes.
Contudo, no que respeita ao tratamento das crianças queimadas, existe apenas uma Unidade de Queimados Pediátrica (Hospital de Dona Estefânia) no país, o que é insuficiente, pelo que se considera necessário um aumento da capacidade de resposta, a nível nacional, com a criação de um serviço no Norte do país.
O despacho determina ainda a instalação de um sistema de informação de gestão de vagas nas Unidades de Queimados e nas Unidades de Cuidados Intensivos, pelos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), em articulação com o Instituto Nacional de Emergência Médica (INEM), as Administrações Regionais de Saúde (ARS) e a Comissão Nacional de Trauma.
Reconhecendo a importância da qualidade do transporte primário e secundário do doente crítico, incluindo a exigência técnica aplicável no caso do doente queimado, o INEM deverá proceder à análise das melhores condições para o transporte do doente queimado em estado grave, conforme o estado da arte, por via terrestre e aérea, sistematizando os investimentos necessários num plano de implementação específico, seja em meios materiais, seja na formação profissional das suas equipas, muito especialmente as equipas médicas, lê-se no despacho.
Segundo o diploma, os planos de implementação destas medidas devem encontrar-se alinhados com a respetiva estratégia regional e nacional, designadamente, com a definida pela Comissão Nacional de Trauma, e ser elaborados no prazo máximo de 4 meses.
Para saber mais, consulte:
Despacho n.º 9496/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Determina e estabelece disposições para a implementação de resposta a situações de emergência na área dos doentes queimados até 2020
Encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença – ADSE
- Portaria n.º 324/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série I de 2017-10-27
Finanças e Saúde
Fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença
«Portaria n.º 324/2017
de 27 de outubro
Tendo em conta que, de acordo com o artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, o Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), continua a prosseguir as atribuições e competências da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas em matéria de controlo e fiscalização de situações de doença, onde se inclui a atividade da verificação da incapacidade para o trabalho, seja por doença natural, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, seja por acidente de trabalho, em conformidade com o disposto no Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais ocorridos ao serviço de entidades empregadoras públicas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua atual redação, sendo esta atividade exercida mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
Para o desempenho destas atribuições, possui a ADSE, I. P., uma estrutura técnica e organizativa, sendo os custos, tradicionalmente suportados na íntegra por este Instituto, decorrentes fundamentalmente de exames médicos prescritos pela própria Junta Médica, como seja a remuneração dos trabalhadores médicos, bem como os encargos administrativos e de funcionamento inerentes.
O modelo de financiamento da atividade da então ADSE passou a ser, desde o início de 2015, quase exclusivamente constituído pela receita proveniente do desconto dos beneficiários, que constitui, nos termos legais, receita própria da ADSE, I. P., e unicamente afeta à gestão do sistema de benefícios de saúde gerido por este Instituto Público de regime especial.
Sendo a verificação da doença, nas suas diversas componentes, uma atividade cometida à ADSE, I. P., mas exercida por conta e no interesse das entidades empregadoras, não pode esta atividade ser financiada pelo recurso ao desconto dos beneficiários, devendo assim os respetivos encargos passar a ser suportados pelas entidades empregadoras.
E tendo em conta a previsão legal da possibilidade de os encargos com a verificação da incapacidade, nas suas várias vertentes, serem suportados pelas entidades empregadoras, como expressamente resulta do n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto Regulamentar n.º 41/90, de 29 de novembro.
Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 7/2017, de 9 de janeiro, manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Saúde, o seguinte:
1 – Os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, seja por doença natural, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, seja por acidente de trabalho, nos termos do Regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são fixados nos seguintes termos:
a) Junta médica por doença natural – (euro) 45,00 (quarenta e cinco euros);
b) Junta médica por acidente de trabalho – (euro) 55,00 (cinquenta e cinco euros);
c) Verificação domiciliária da doença – (euro) 45,00 (quarenta e cinco euros).
2 – Os encargos fixados são devidos por cada sessão de junta médica ou verificação domiciliária da doença a que o trabalhador seja submetido e incluem os incorridos com os respetivos meios complementares de diagnóstico ou outros exames periciais que sejam solicitados neste âmbito.
3 – Nos termos e condições que vierem a ser definidos no âmbito do programa do Simplex+, nomeadamente das medidas Desmaterialização Saúde+ e Paperless Saúde+, e com observância do regime jurídico de proteção de dados pessoais, a Junta Médica da ADSE pode vir a ter acesso à informação disponibilizada nessas plataformas no âmbito da sua atividade de verificação da incapacidade para o trabalho por doença natural e por acidente de trabalho, quer se efetue mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.
4 – A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se aos atos realizados a partir dessa data.
O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno, em 24 de outubro de 2017. – O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes, em 20 de outubro de 2017.»
Aberto Concurso CReSAP de Recrutamento e Seleção do Cargo de Diretor-Geral da Saúde
- Aviso (extrato) n.º 12981/2017 – Diário da República n.º 208/2017, Série II de 2017-10-27
Finanças – Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública
Procedimento concursal n.º 788_CReSAP_45_08/17 de recrutamento e seleção do cargo de diretor-geral da Saúde
Veja também:
«Aviso (extrato) n.º 12981/2017
Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, alterada e republicada pela Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro e alterada pela Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto e pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro, torna-se público que a CReSAP, entidade responsável pelo procedimento, vai proceder à abertura, pelo prazo de dez dias úteis a contar da presente publicação, do procedimento concursal n.º 788_CReSAP_45_08/17 de recrutamento e seleção do cargo de Diretor-Geral da Direção-Geral da Saúde.
A indicação dos requisitos formais de provimento, de perfil pretendido, da composição do júri e dos métodos de seleção será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP). O aviso integral deste procedimento estará disponível no sítio eletrónico da CReSAP, em www.cresap.pt.
18-10-2017. – A Presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, Maria Júlia Neves Murta Ladeira.»
Veja também:

