Aviso de Abertura dos Cursos de Mestrado em Enfermagem – ESEL


«Aviso n.º 8414/2017

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 107/2008 de 25 junho e do Despacho n.º 1345/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13 de 20 de janeiro, faz-se público que se encontra aberto concurso para candidatura ao Curso de Mestrado em Enfermagem, com início no ano letivo 2017-2018 de acordo com as seguintes vagas, condições, procedimentos e prazos constantes do Anexo I.

1 – Vagas:

Vagas para o curso de Mestrado em Enfermagem, por área de especialização:

Enfermagem Comunitária – trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária.

Enfermagem Médico-cirúrgica – setenta e cinco (75) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica – 25 vagas;

Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica – 25 vagas;

Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa – 25 vagas.

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Quinze (15) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Médico-cirúrgica nas respetivas vertentes.

Enfermagem de Reabilitação – trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Reabilitação;

c) Os Titulares de Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Reabilitação concluído na ESEL e ou nas ex-escolas que lhe deram origem, poderão ser admitidos como supranumerários até ao limite de dois (2).

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem Infantil e Pediatria.

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – trinta (30) vagas:

a) Dez (10) vagas para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal;

b) Vinte (20) vagas para os candidatos que sejam admitidos por concurso aos cursos de Pós-licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria.

Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica – vinte e cinco (25) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem ou equivalente legal.

Gestão em Enfermagem – trinta (30) vagas, para candidatos licenciados em Enfermagem, ou equivalente legal.

As vagas atribuídas ao Curso de Mestrado em Enfermagem que não forem supridas reverterão a favor das vagas dos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2 – Condições de Acesso:

Ao Curso de Mestrado em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam as seguintes condições:

a) Ser titular de uma licenciatura em Enfermagem ou equivalente legal, obtido em instituição de ensino superior portuguesa;

b) Ser titular de um grau académico superior estrangeiro em Enfermagem conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a esse processo (documento e/ou tradução em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

2.1 – A frequência exclusiva do curso de Mestrado não confere o curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem.

2.2 – Os candidatos admitidos ao curso de Mestrado, que não satisfaçam os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, não poderão transitar para o Curso de Pós-Licenciatura, mesmo que venham a satisfazer as condições previstas nas condições de acesso.

2.3 – O Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica habilita à concessão do Título de Especialista em Enfermagem Médico-cirúrgica, desde que os titulares deste Mestrado cumpram os requisitos da portaria n.º 268/2002, de 13 de março, nomeadamente, ter pelo menos dois anos de experiência profissional como enfermeiro.

3 – Constituição do processo de candidatura:

3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40(euro)) por área de especialização.

3.3 – A candidatura a diferentes áreas exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

3.4 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo 2017-2018.

3.5 – Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

3.5.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão; Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal.

3.5.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples).

3.5.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal.

3.5.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 – Procedimentos e Prazos:

4.1 – Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

5 – Seriação e Seleção:

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

5.3 – Na área de especialização à Pessoa em Situação Crítica, doze (12) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os Candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

5.4 – Na área de especialização de Gestão em Enfermagem, quinze (15) vagas serão afetas prioritariamente a enfermeiros provenientes de instituições de saúde que tenham Protocolos de Formação com a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa (Anexo II), no máximo de uma (1) vaga por instituição, sendo os candidatos ordenados por ordem decrescente de classificação.

5.5 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 – Reclamações:

6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

6.4 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:

7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por através de correio eletrónico, para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 – Propinas e emolumentos a pagar:

8.1 – Cursos de Mestrado em Enfermagem nas áreas de especialização de Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria e Gestão em Enfermagem.

8.1.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos.

8.1.2 – Seguro – 12 Euros.

8.1.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

8.2 – Curso de Mestrado em Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica.

8.2.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos.

8.2.2 – Seguro – 12 Euros.

8.2.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

8.2.4 – Certificação em Suporte Avançado de Vida – 250 Euros (1).

8.2.5 – Certificação em Suporte Avançado de Vida em Trauma – 250 Euros (1).

8.2.6 – Certificação em Suporte Básico de Vida DAE – 60 Euros (1).

8.3 – A propina pode ter descontos, nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 – Horário de funcionamento:

Os Cursos terão início a 16 de outubro, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (2) das 16h às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

(1) Quando solicitado serão atribuídas equivalências a estes cursos desde que válidos e certificados pelas seguintes entidades:

Conselho Português de Ressuscitação;

INEM;

Associação Portuguesa de Enfermeiros de Urgência;

Society of Trauma Nurses;

Outras entidades reconhecidas pelas anteriores;

Outras entidades reconhecidas pelo M.E.C.

(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Mestrado em Enfermagem nas Áreas de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico-Cirúrgica, Reabilitação, Saúde Infantil e Pediatria, Saúde Mental e Psiquiatria, Enfermagem à Pessoa em Situação Crítica e Gestão em Enfermagem a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus.

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


«Declaração de Retificação n.º 547/2017

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8414/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série – N.º 144 – 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o Anexo II:

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação «Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal»

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

27 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Aviso de Abertura dos Cursos de Especialização em Enfermagem – ESEL


«Aviso n.º 8413/2017

Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem

Nos termos do disposto na Portaria n.º 268/2002 publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º61 de 13 de março, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2017-2018, para as seguintes áreas de especialização:

Enfermagem Comunitária; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 6/2010 de 4 de janeiro).

Enfermagem Médico-cirúrgica; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 130/2010 de 1 de março).

Enfermagem de Reabilitação; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da portaria n.º 296/2005, de 22 de março, alterada pelo Despacho n.º 12815/2010 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 883/2013, de 16 de agosto).

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 1182/2010 de 16 de novembro).

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria; (Pós-Licenciatura aprovada ao abrigo da Portaria n.º 5/2010 de 4 de janeiro).

1 – Vagas

Número de vagas por Curso de Pós-Licenciatura de Especialização:

Enfermagem Comunitária – Vinte (20) vagas

Enfermagem de Reabilitação – Vinte (20) vagas

Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria – Vinte (20) vagas

Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria – Vinte (20) vagas

Enfermagem Médico-cirúrgica – Quarenta e cinco (45) vagas, distribuídas da seguinte forma:

Área de Intervenção de Enfermagem Oncológica – Quinze (15) vagas

Área de Intervenção de Enfermagem Nefrológica – Quinze (15) vagas

Área de Intervenção de Enfermagem à Pessoa Idosa – Quinze (15) vagas

Os candidatos selecionados para a frequência aos Cursos de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria, serão automaticamente também matriculados no Curso de Mestrado, sem qualquer encargo adicional de emolumentos de matrícula e propina, na respetiva área de especialização, com exceção dos que, no ato da matrícula, declararem, que apenas pretendam frequentar o curso de Pós-Licenciatura. No caso dos estudantes que declararem, no ato da matrícula, que não pretendam frequentar o curso de Mestrado, os mesmos não poderão vir a transitar posteriormente para aquele.

As vagas sobrantes revertem automaticamente para o curso de Mestrado.

O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2017/2018.

2 – Condições de acesso

Aos cursos de Pós-Licenciatura de especialização em Enfermagem podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 – Constituição do processo de candidatura

3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.5.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40(euro)) por área de especialização.

3.3 – A candidatura a diferentes áreas de especialização exige uma formalização e processo independentes e pagamento dos respetivos emolumentos.

3.4 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2017/2018.

3.5 – Para a realização da candidatura devem ser submetidos os seguintes documentos:

3.5.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

3.5.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);

3.5.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

3.5.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 – Procedimentos e Prazos

Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

5 – Seleção e Seriação

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

5.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão da Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

5.3.1 – Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.

5.3.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

5.4 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 – Reclamações

6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigida ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

7 – Formalização da Matrícula e Inscrição

7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 – Propinas e emolumentos a pagar:

8.1 – Cursos de Pós-Licenciatura (1) em Enfermagem Comunitária, Enfermagem Médico-cirúrgica, Enfermagem de Reabilitação, Enfermagem de Saúde Infantil e Pediatria, Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiatria:

8.1.1 – Matrícula – ver ponto 2.3 da tabela de emolumentos

8.1.2 – Seguro – 12 Euros

8.1.3 – Propina – 3.750 Euros (que poderá ser dividida em 15 prestações mensais de 250 Euros).

8.2 – A propina pode ter desconto nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 – Horário de funcionamento

Os Cursos terão início a 16 de outubro, funcionarão com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais: (2) das 16h às 21 horas distribuídas por três (3) dias úteis.

Os períodos de Ensino Clínico funcionarão com uma carga horária mínima de 25 horas semanais.

(1) Para os estudantes que efetuem matrícula ao curso de pós-licenciatura, e embora matriculados automaticamente ao curso de mestrado, não haverá lugar ao pagamento de emolumentos de matrícula e propina, para além dos mencionados no ponto 8.1.

(2) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Cursos de Pós-Licenciatura em Enfermagem nas Área de Especialização em Enfermagem Comunitária, Médico – Cirúrgica, Reabilitação, Saúde Infantil e Pediatria, Saúde Mental e Psiquiatria, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


«Declaração de Retificação n.º 542/2017

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8413/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, de 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o Anexo II:

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

27 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Aviso de Abertura da Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – ESEL


«Aviso n.º 8415/2017

Nos termos do disposto no Despacho n.º 1482/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º14 de 21 de janeiro e a Portaria 297/2005 de 22 de março alterada pelo Despacho n.º 12814/2010, Diário da República, 2.ª série, n.º153 de 9 de agosto e declaração de retificação n.º 943/2013 de 4 de setembro, faz-se público que está aberto concurso para admissão à candidatura ao Curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a ter início no ano letivo 2017/2018.

1 – Vagas:

Número de vagas para o Curso de Pós-Licenciatura de Especialização de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia – vinte (20) vagas.

O presente concurso é válido apenas para o ano letivo de 2017/2018.

2 – Condições de acesso:

Ao curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia podem concorrer os candidatos que satisfaçam cumulativamente as seguintes condições:

2.1 – Ser titular do grau de Licenciado em Enfermagem ou equivalente legal;

2.2 – Ser detentor do título profissional de Enfermeiro;

2.3 – Ter pelo menos dois anos de experiência profissional como Enfermeiro, à data do último dia da candidatura.

3 – Constituição do processo de candidatura:

3.1 – Candidatura online em www.esel.pt no prazo constante do Anexo I, submetendo os documentos previstos em 3.4.

3.2 – A candidatura está sujeita a emolumentos, nos termos do ponto 1.2.2 da tabela de emolumentos em vigor nesta Escola, no montante de oitenta euros e quarenta cêntimos (80,40 (euro)) por área de especialização.

3.3 – A candidatura é apenas válida para o ano letivo de 2017/2018.

3.4 – Para realização da candidatura deverão ser submetidos os seguintes documentos:

3.4.1 – Apresentação do documento de identificação (Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou Autorização de Residência) e N.º de Identificação Fiscal;

3.4.2 – Cédula profissional ou declaração comprovativa da inscrição na ordem dos enfermeiros válida (fotocópia simples);

3.4.3 – Certidão comprovativa da titularidade do grau de Licenciado em Enfermagem, indicando a respetiva classificação final, ou do seu equivalente legal;

3.4.4 – Certidão comprovativa do tempo de serviço e experiência profissional como enfermeiro, discriminando a categoria profissional e o tempo de exercício na mesma (emitida em língua portuguesa ou inglesa, exclusivamente).

4 – Procedimentos e Prazos:

Os prazos a considerar são os que constam do Anexo I do presente Edital.

5 – Seleção e Seriação:

5.1 – A seriação e seleção dos candidatos respeitará sequencialmente os seguintes critérios:

1.º Tempo de experiência profissional;

2.º Tempo de experiência na área de especialização a que se candidata.

5.2 – Se após a aplicação dos parâmetros de seriação enunciados se verificar uma situação de empate aplicar-se-ão sucessivamente os seguintes critérios:

1.º Ter feito a licenciatura na ESEL ou nas Ex-escolas que lhe deram origem;

2.º Maior nota final da licenciatura;

3.º Maior idade.

5.3 – De acordo com o artigo 14.º da Portaria n.º 268/2002, de 13 de março, e por decisão do Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, a afetação das vagas obedecerá à seguinte ordem:

5.3.1 – Conforme alínea a) do n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 268/2002 de 13 de março, as primeiras 25 % de vagas serão afetadas a candidatos oriundos das instituições com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa estabeleceu protocolos de formação no âmbito do curso de Pós-Licenciatura de Especialização em Enfermagem, de acordo com o Anexo II.

5.3.2 – As restantes vagas serão preenchidas por ordem de classificação dos candidatos não seriados pela alínea anterior.

5.4 – A seriação e seleção será realizada por um júri nomeado pelo Presidente da ESEL, sob proposta do Conselho Técnico-Científico.

6 – Reclamações:

6.1 – Do resultado da seleção divulgado em lista provisória, poderão os candidatos apresentar reclamação, devidamente fundamentada, no prazo constante do Anexo I, dirigido ao Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa.

6.2 – Serão liminarmente indeferidas as reclamações não fundamentadas ou as que forem apresentadas fora de prazo.

6.3 – Quando, na sequência da aceitação de uma reclamação, um candidato venha a ficar situado na lista ordenada em posição de colocado, tem direito a colocação, mesmo que para tal seja necessário criar vaga adicional.

6.4 – A publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos ocorre no prazo constante do Anexo I.

7 – Formalização da Matrícula e Inscrição:

7.1 – Os candidatos admitidos deverão proceder à matrícula e inscrição no período previsto no Anexo I para este efeito.

7.2 – A formalização da matrícula obriga à autenticação dos documentos previamente submetidos mediante prova dos documentos originais e pagamento dos respetivos emolumentos de acordo com a tabela em vigor.

7.3 – Caso algum candidato admitido desista expressamente da matrícula e inscrição ou não compareça a realizar as mesmas, o Núcleo de Serviços Académicos, no dia útil imediato ao do fim do prazo das matrículas e inscrições, convocará para a matrícula e inscrição o candidato seguinte na lista ordenada, até esgotar as vagas ou os candidatos, através de correio eletrónico.

7.4 – Os candidatos convocados terão um prazo improrrogável de três (3) dias úteis, após a receção da notificação por correio eletrónico para procederem à sua matrícula e inscrição.

8 – Propinas e emolumentos a pagar:

8.1 – Matrícula – 1.º ano (semestres 1 e 2) – ver 2.3 da tabela de emolumentos;

8.2 – Matrícula – 2.º ano (semestres 3 e 4) ver 2.3 da tabela de emolumentos;

8.3 – Seguro – 12 Euros;

8.4 – Propina – 5 000 Euros repartida em duas prestações anuais de 2 500 Euros (que poderão ser divididas em 10 prestações mensais de 250 Euros).

8.5 – A propina pode ter descontos nos termos e condições previstas nos regulamentos em vigor e disponíveis em www.esel.pt.

9 – Horário de Funcionamento:

O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.

(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.

ANEXO I

Informa-se que os prazos de candidatura, afixação dos resultados da seriação, seleção, reclamações, matrícula e inscrição, relativamente aos Curso de Pós-Licenciatura em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia, a iniciar nesta Escola no ano letivo 2017/2018, são os que constam do quadro seguinte:

(ver documento original)

ANEXO II

Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)

7 de julho de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»


«Declaração de Retificação n.º 553/2017

Por ter saído com inexatidão o Aviso n.º 8415/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 144, 27 de julho de 2017, retifica-se e republica-se o ponto 9:

Onde se lê:

«9 – Horário de Funcionamento:

O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.

(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.»

deve ler-se:

«9 – Horário de Funcionamento:

O Curso terá início a 16 de outubro de 2017, funcionará com uma carga horária mínima de 15 horas e máxima de 25 horas semanais (1): Um dia da semana das 10h às 21 horas e noutro dia das 16h às 21 horas.

Os Ensinos clínicos serão realizados na área de influência da ESEL ou na região da grande Lisboa.

(1) O horário poderá ser alterado de acordo com as necessidades do Projeto de Formação.»

Igualmente retifica e republica o anexo ii:

«Entidades com as quais a Escola Superior de Enfermagem de Lisboa tem protocolos de Formação

Entidades Hospitalares

Centro Hospitalar de Lisboa Central, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Norte, EPE

Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, EPE

Centro Hospitalar Barreiro Montijo, EPE

Centro Hospitalar do Oeste

Centro Hospitalar de Setúbal, EPE – Hospital de São Bernardo

Centro Hospitalar do Algarve, EPE

Hospital CUF Descobertas/Hospital CUF Infante Santo

Hospital da Cruz Vermelha Portuguesa

Hospital SAMS

Hospital Prof. Doutor Fernando Fonseca, EPE

Hospital Garcia de Orta, EPE

Hospital do Mar

Hospital Vila Franca de Xira

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, EPE

Entidades de Saúde mental e psiquiátrica

Casa de Saúde do Telhal

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa

Instituto de Irmãs Hospitaleiras do Sagrado Coração de Jesus

Agrupamentos de Centros de Saúde

ARSLVT – Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P.

Agrupamento de Centros de Saúde Alentejo Litoral

Associações

Associação “Spina Bífida e Hidrocefalia de Portugal”

Associação Cultural Moinho da Juventude

Associação de Apoio aos Doentes Depressivos e Bipolares (ADEB)

Associação pela Dignidade na Vida e na Morte – AMARA

Associação Portuguesa de Doentes de Parkinson

Associação Portuguesa de Familiares e Amigos de Doentes de Alzheimer

Associação Protetora de Diabéticos de Portugal

Outras Entidades

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão – Santa Casa da Misericórdia de Lisboa

Centro de Paralisia Cerebral de Lisboa

Instituto Nacional de Emergência Médica – INEM

Instituto de Ação Social das Forças Armadas – (IASFA)»

17 de agosto de 2017. – A Presidente da Escola Superior de Enfermagem de Lisboa, Maria Filomena Mendes Gaspar.»

Alteração às normas e especificações do sistema de qualidade dos serviços de sangue em transposição de Diretiva Comunitária


«Decreto-Lei n.º 86/2017

de 27 de julho

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabelece como prioridade melhorar a qualidade dos cuidados de saúde, através de uma aposta em modelos de governação da saúde baseados na melhoria contínua da qualidade e na garantia da segurança do doente.

A utilização do sangue humano como terapêutica de substituição tem colocado exigências crescentes de garantia de qualidade e de segurança, quer no espaço europeu quer em Portugal. Neste sentido, várias diretivas comunitárias estabelecem o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, as respetivas exigências técnicas, os requisitos de rastreabilidade e notificação de reações e incidentes adversos graves, bem como as normas e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana. Trata-se das Diretivas n.os 2002/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de janeiro de 2003, 2004/33/CE, da Comissão, de 22 de março de 2004, 2005/61/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, e 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, transpostas para a ordem jurídica interna através do Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, estabelecem o regime jurídico da qualidade e segurança do sangue humano e dos componentes sanguíneos, as respetivas exigências técnicas, os requisitos de rastreabilidade e notificação de reações e incidentes adversos graves, bem como as normas e especificações relativas ao sistema de qualidade dos serviços de sangue, com vista assegurar um elevado nível de proteção da saúde humana.

O artigo 2.º da Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, transposto para a ordem jurídica interna através do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, determina que o sistema de qualidade utilizado em todos os serviços de sangue observa as normas e especificações estabelecidas no anexo daquela diretiva, e de que a Comissão deve elaborar diretrizes em matéria de boas práticas, com vista à interpretação dessas normas e especificações.

Neste sentido, a Diretiva (UE) n.º 2016/1214, da Comissão, de 25 de julho de 2016, que altera a Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, vem impor aos Estados-Membros a emissão de diretrizes no âmbito da aplicação das normas e especificações do sistema de qualidade dos serviços de sangue, de acordo com as boas práticas desenvolvidas conjuntamente pela Comissão e pela Direção Europeia da Qualidade dos Medicamentos e dos Cuidados de Saúde, do Conselho da Europa, as quais devem ser seguidas por todos os serviços de sangue.

Neste sentido, importa transpor a Diretiva (UE) n.º 2016/1214, da Comissão, de 25 de julho de 2016, que altera a Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, para a ordem jurídica interna, alterando o Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

O presente decreto-lei procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, de forma a transpor para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) n.º 2016/1214, da Comissão, de 25 de julho de 2016, que altera a Diretiva n.º 2005/62/CE, da Comissão, de 30 de setembro de 2005, no que se refere a normas e especificações do sistema de qualidade dos serviços de sangue.

Artigo 2.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho

O artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 267/2007, de 24 de julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 185/2015, de 2 de setembro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 11.º

[…]

1 – […].

2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a DGS define através de norma, no prazo máximo de 30 dias após a entrada em vigor do presente decreto-lei, as boas práticas que devem ser seguidas pelos serviços de sangue e serviços de medicina transfusional, de acordo designadamente com as boas práticas desenvolvidas conjuntamente pela Comissão e pela Direção Europeia da Qualidade dos Medicamentos e dos Cuidados de Saúde, do Conselho da Europa.

3 – (Anterior n.º 2.)»

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente decreto-lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de junho de 2017. – Augusto Ernesto Santos Silva – Augusto Ernesto Santos Silva – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Helena Maria Mesquita Ribeiro – Adalberto Campos Fernandes.

Promulgado em 28 de junho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 30 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Medidas excecionais de contratação pública por ajuste direto relacionadas com os danos causados pelos incêndios florestais ocorridos nos Municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã


«Decreto-Lei n.º 87/2017

de 27 de julho

Os incêndios florestais, cujo início se registou no dia 17 de junho de 2017, provocaram uma série de danos e prejuízos em infraestruturas, equipamentos e bens em áreas localizadas nos Municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

Face à situação de emergência decorrente destes incêndios florestais foram ativados os Planos Distritais de Emergência de Proteção Civil de Leiria e Coimbra.

Neste contexto, o Governo estabeleceu como uma das suas prioridades o apoio à recuperação imediata das infraestruturas, equipamentos e bens localizados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais, cuja recuperação seja essencial à vida das populações ou cuja reposição do funcionamento revista caráter urgente e inadiável, nomeadamente nos domínios da energia, abastecimento de água, comunicações e circulação.

Tendo em consideração a urgência na execução dessa recuperação, é necessário estabelecer medidas excecionais de contratação pública que permitam tornar mais simples e céleres os procedimentos de contratação pública, prevendo-se, para o efeito, a possibilidade de adoção do procedimento de ajuste direto até aos limiares comunitários.

Desta forma, considerando a complexidade e dimensão das intervenções a realizar, torna-se necessário adotar um regime excecional de contratação de empreitadas de obras públicas, de locação ou aquisição de bens e de aquisição de serviços que combine a celeridade procedimental exigida pela gravidade dos danos causados, em segurança, com a defesa dos interesses do Estado e a rigorosa transparência nos gastos públicos.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 – O presente decreto-lei estabelece as medidas excecionais de contratação pública aplicáveis aos procedimentos de ajuste direto destinados à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços relacionados com os danos causados pelos incêndios florestais ocorridos nos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

2 – Os procedimentos de contratação pública adotados ao abrigo das medidas excecionais previstas neste artigo são aplicáveis às intervenções necessárias à recuperação dos danos causados nas áreas afetadas pelos incêndios florestais.

3 – As medidas excecionais, visando exclusivamente prosseguir as finalidades previstas no número anterior, são aplicáveis aos procedimentos de contratação pública da responsabilidade:

a) Da administração direta e indireta do Estado, incluindo o setor público empresarial, com respeito pelo disposto no n.º 1 do artigo 4.º;

b) Dos municípios de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

Artigo 2.º

Regime dos procedimentos de ajuste direto

1 – A escolha do ajuste direto nos termos do n.º 1 do artigo anterior permite a celebração de contratos de empreitada de obras públicas de valor inferior ao referido na alínea a) do artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, independentemente da natureza da entidade adjudicante.

2 – Sem prejuízo do disposto na alínea b) do artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, a escolha do ajuste direto nos termos do n.º 1 do artigo anterior permite a celebração de contratos de locação ou aquisição de bens móveis e de aquisição de serviços de valor inferior ao referido na alínea c) do artigo 4.º da Diretiva 2014/24/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, independentemente da natureza da entidade adjudicante.

3 – O disposto no presente artigo não prejudica o disposto nos artigos 23.º a 27.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro.

Artigo 3.º

Escolha das entidades convidadas

1 – Para efeitos de aplicação do artigo 112.º do CCP, nos procedimentos de ajuste direto adotados ao abrigo do regime estabelecido no n.º 1 do artigo 2.º, deve a entidade adjudicante convidar pelo menos três entidades distintas para apresentação de propostas.

2 – Aos procedimentos abrangidos pelo presente decreto-lei não se aplicam as limitações constantes dos n.os 2 a 5 do artigo 113.º do CCP.

Artigo 4.º

Regime excecional de autorização da despesa

1 – Compete ao membro do Governo da área das finanças reconhecer, mediante parecer favorável a emitir no prazo de 10 dias, que determinada entidade, serviço ou organismo prossegue as finalidades identificadas no artigo 1.º, por forma a beneficiar do regime excecional de autorização da despesa previsto no presente artigo.

2 – Às aquisições realizadas ao abrigo do presente decreto-lei aplicam-se, a título excecional, as seguintes regras de autorização de despesa:

a) Os pedidos resultantes da aplicação das regras constantes do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, consideram-se tacitamente deferidos 10 dias após remessa para a respetiva entidade pública com competência para os autorizar;

b) Entendem-se fundamentadas as aquisições realizadas no âmbito do presente decreto-lei para efeito do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 49.º da Lei n.º 42/2016, 28 de dezembro;

c) As despesas plurianuais que resultam do presente decreto-lei encontram-se tacitamente deferidas após apresentação de portaria de extensão de encargos junto do Ministério das Finanças, desde que sob o mesmo não recaia despacho de indeferimento no prazo de 10 dias, competindo ao Ministério das Finanças os normais procedimentos de publicação;

d) As alterações orçamentais que envolvam reforço, por contrapartida de outras rubricas de despesa efetiva, do agrupamento 02 a que se refere a alínea f) do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, são autorizados pelo membro do Governo responsável pela respetiva área setorial;

e) Nos casos devidamente justificados, quando seja necessária a descativação de verbas para o cumprimento dos objetivos do presente decreto-lei, as mesmas serão tacitamente deferidas 10 dias após a respetiva apresentação do pedido.

3 – Os valores resultantes do regime excecional de autorização de despesa não podem exceder o valor de dois milhões de euros por ministério.

Artigo 5.º

Regime excecional de autorização administrativa

Às aquisições realizadas ao abrigo do presente decreto-lei aplicam-se, a título excecional, as seguintes regras de autorização administrativa:

a) A decisão de contratar a aquisição de serviços cujo objeto sejam estudos, pareceres, projetos e serviços de consultoria bem como quaisquer trabalhos especializados é da competência do membro do Governo responsável pela respetiva área setorial, dispensando-se os requisitos constantes do n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

b) Os pareceres necessários à decisão de contratar são tacitamente deferidos 10 dias após a sua receção pela respetiva entidade administrativa com competência para o efeito, quando a mesma não se oponha.

Artigo 6.º

Aplicação subsidiária do Código dos Contratos Públicos

1 – Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente decreto-lei, é aplicável subsidiariamente o disposto no CCP.

2 – Sempre que no CCP sejam feitas referências aos valores constantes dos artigos 19.º e 20.º do CCP, deve entender-se, no que respeita aos procedimentos de formação dos contratos públicos abrangidos pelo presente decreto-lei, que essas remissões são feitas, respetivamente, para os valores referidos nos n.os 1 e 2 do artigo 2.º

Artigo 7.º

Produção de efeitos e vigência

O presente decreto-lei produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e vigora até 31 de julho de 2018.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de julho de 2017. – Augusto Ernesto Santos Silva – Mário José Gomes de Freitas Centeno – Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita – Pedro Manuel Dias de Jesus Marques.

Promulgado em 21 de julho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 24 de julho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Aberto Concurso de Bombeiros Sapadores – Município do Porto


«Aviso n.º 8433/2017

1 – Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Porto de 8 de maio de 2017 e conforme despacho da Sra. Vice-Presidente e Vereadora do Pelouro da Educação, Organização e Planeamento, Prof.ª Doutora Guilhermina Rego, de 24 de maio de 2017, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para admissão a estágio de 35 Bombeiros Sapadores Recruta, da carreira de Bombeiro Sapador para o Batalhão de Sapadores Bombeiros, da área funcional Socorro e Proteção do Mapa de Pessoal desta Autarquia.

2 – Prazo de validade: o concurso destina-se ao preenchimento dos postos de trabalho a ocupar caducando com o seu preenchimento (cf. n.º 4 do artigo 10.º do DL 204/98, de 11 de julho).

3 – Requisitos de admissão: podem candidatar-se os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:

3.1 – Requisitos gerais: os previstos no n.º 1 do artigo 17 da LTFP, ou seja:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória;

3.2 – Requisitos especiais: podem candidatar-se indivíduos com idade inferior a 25 anos, completados no ano da abertura do concurso, habilitados com o 12.º ano de escolaridade (cf. n.º 2 do artigo 18 do DL n.º 106/2002, de 13 de abril);

4 – Remuneração: a correspondente ao índice 75 para a carreira de bombeiro sapador (cf. n.º 4 do artigo 18 do DL n.º 106/2002, conjugado com a Lei n.º 75/2014, de 12 de setembro).

5 – Local de Trabalho: Câmara Municipal do Porto.

6 – Atividades a exercer: Incumbe aos corpos de bombeiros profissionais da administração local exercer as funções, de acordo com o descrito no Anexo I do DL n.º 106/2002.

7 – Forma de apresentação e entrega da candidatura: A candidatura ao concurso externo de ingresso é feita, sob pena de exclusão, mediante formulário disponível no site balcaovirtual.cm-porto.pt, em Formulários» Letra C» “Candidatura de concurso de ingresso Curriculum vitae”.

As candidaturas deverão ser dirigidas ao Sr. Presidente da Câmara Municipal do Porto, podendo ser entregues, pessoalmente na Direção Municipal de Recursos Humanos da Câmara Municipal do Porto, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.

7.1 – Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

7.2 – A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.

7.3 – Deve ser apresentado, sob pena de exclusão, o requerimento de candidatura e respetiva documentação exigida, para o presente concurso externo de ingresso, com identificação expressa do concurso (ex: Concurso XPTO), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o concurso externo de ingresso.

7.4 – Ao requerimento de admissão (candidatura de concurso de ingresso curriculum vitae) deve ser junto, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias exigidas;

b) Documento médico comprovativo, por vinheta profissional do médico atestante com identificação do respetivo número de cédula profissional, para efeitos da Inspeção Médica de atestado de robustez física para o exercício de funções;

7.4.1 – Os trabalhadores pertencentes à Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a) do presente ponto, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

7.5 – Nos termos do DL n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

8 – Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer um dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

9 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 – A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação final será feita nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do DL n.º 204/98, sendo afixada no átrio da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto e nos Serviços do BSB, na Rua da Constituição, n.º 1418, 4250-161 Porto.

11 – Métodos de seleção: Provas Práticas (PP), Provas de Conhecimentos Gerais e Específicos (PCGE) e Exame Médico de Seleção (EMS), aplicáveis, no âmbito do presente concurso, pela ordem expressa (cf. n.º 3 do artigo 18.º do DL n.º 106/2002 conjugado com o artigo 19.º do DL n.º 204/98).

11.1 – As Provas Práticas serão constituídas por duas fases, ambas com caráter eliminatório.

11.1.1 – O programa das Provas Práticas e critérios de avaliação constam da Ata n.º 1, documento que poderá ser facultado aos candidatos se solicitado.

11.2 – A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos terá caráter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,500 valores.

11.2.1 – Forma, natureza e duração da PCGE:

A Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos será escrita, de realização individual e natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, constituída por um conjunto de questões de escolha múltipla, de resposta de verdadeiro ou falso e de outra natureza, tendo a duração de 1H e incidirá sobre assuntos de natureza genérica, diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente legislação, aptidão numérica, aptidão verbal, cultura geral e compreensão. Será expressa numa escala até 20 valores, sendo a valoração considerada até às milésimas.

11.2.2 – Legislação necessária à sua realização: Decreto-Lei n.º 106/2002 de 13 de abril, que aprovou o estatuto de pessoal dos bombeiros profissionais da administração local; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho; Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009 de 12 de fevereiro, na sua redação atual; Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo à DL n.º 4/02015 de 7 de janeiro, na sua atual redação.

11.3 – O ordenamento final dos candidatos será expresso numa escala de 0 a 20 valores e resultará da aplicação da seguinte fórmula:

CF= (PP + PCGE) 2

em que:

CF – Classificação Final

PP – Provas Práticas

PCG – Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos

11.4 – O Exame Médico de Seleção, como método de seleção complementar, será aplicado de forma faseada, por ordem decrescente de classificação e caso estes obtenham a classificação de não apto, serão os mesmos excluídos do presente concurso e chamados os candidatos que se lhe sigam na ordenação (cf. n.º 2 do artigo 25.º do DL n.º 204/98).

12 – Regime de estágio da carreira: o estágio terá a duração de um ano e reger-se-á pelo artigo 18.º do DL n.º 106/2002, com as adaptações decorrentes da entrada em vigor da LTFP.

13 – Constituição do júri:

Presidente: Manuel Salvador Rebelo de Carvalho, Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros.

Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal e Antero Teixeira Leite, Chefe de 2.º classe do Batalhão de Sapadores Bombeiros que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

Vogais Suplentes: Carlos Eduardo Saraiva Marques, 2.º Comandante do Batalhão de Sapadores Bombeiros e António Henrique Cunha Campos, Chefe de 2.º classe do Batalhão de Sapadores Bombeiros.

14 – Considerando que a igualdade de tratamento entre homens e mulheres é um princípio fundamental do direito português (artigo 9, 13, 26, 59 e 109 da Constituição), menção a que se refere o despacho conjunto n.º 373/2000, de 1 de março, mais se acrescenta do documento mencionado: “Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.”

15 – Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente concurso serão prestados, todos os dias úteis, das 9h às 17h, pelo serviço de atendimento da Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, 4000-111 Porto, ou pelo telefone 222 097 200 ou pelo email recrutamento@cm-porto.pt.

17 de julho de 2017. – A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Emília Galego.»

Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e o Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos


«Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2017

O XXI Governo Constitucional assumiu no seu Programa o compromisso de definir uma Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica e pôr em execução um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos.

Não obstante o incremento registado, nos últimos anos, nas áreas em Modo de Produção Biológico, estas ocupam atualmente, em Portugal, cerca de 240 mil hectares, correspondendo a menos de 7 % da Superfície Agrícola Utilizada do País.

No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) e tendo em vista a melhoria da gestão dos recursos naturais e da proteção do solo, água, ar, biodiversidade e paisagem, encontram-se contratados um elevado número de projetos de apoio à manutenção da agricultura biológica e à conversão de sistemas de agricultura convencionais para este modo de produção cujo valor ultrapassa os 130 milhões de euros.

O montante contratado é superior em 32 % à dotação financeira inicial afeta a estas medidas, correspondendo a uma área apoiada de 197 611 ha e que ultrapassa em 88,5 % as metas de execução física definidas no PDR 2020. Esta realidade reflete o elevado interesse que a adesão a este modo de produção tem vindo a suscitar junto dos agricultores portugueses.

Finalmente, é importante também destacar a relevância e o papel da agricultura biológica no âmbito do seu contributo para a descarbonização e promoção da economia circular, já que promove a regeneração do ciclo de nutrientes, gestão eficiente da água e reabilitação dos solos, em detrimento do uso de fertilizantes e pesticidas de base mineral. Está também associada a uma cultura de produção, consumo e colaboração locais que também contribui para a minimização de impactes ambientais.

A abordagem holística da produção e consumo de alimentos utilizando produtos biológicos inscreve-se no contexto do Plano de Ação da Económica Circular da União Europeia, com especial atenção aos planos de ação da produção biológica regionais e nacionais e ao potencial de disseminação por via de sistemas de compras públicas ecológicas.

Neste quadro, ponderando a situação atual e a potencialidade de desenvolvimento do setor, bem como a análise e as propostas constantes do relatório produzido pelo Grupo de trabalho criado pelo Despacho n.º 7665/2016, de 23 de maio, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho, considera-se oportuno adotar as grandes linhas de orientação para a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica, assente em 3 Eixos Estratégicos, e aprovar um Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, que considera os respetivos objetivos operacionais e um quadro de execução de médio e longo prazo, por forma a permitir a sua evolução, de forma progressiva, no sentido do reforço da dimensão económica e da competitividade da atividade de produção agrícola biológica, bem como do aumento da oferta e do consumo de produtos biológicos no mercado a nível nacional e o fomento da sua exportação.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 – Aprovar a Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e o Plano de Ação (PA) para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos constantes, respetivamente, dos anexos i e ii à presente resolução, da qual fazem parte integrante.

2 – Definir que a implementação das medidas da ENAB e a execução do PA são asseguradas pelas entidades e serviços competentes da administração direta, indireta e autónoma do Estado, nomeadamente os constantes do anexo ii, sob coordenação da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR).

3 – Determinar que, para efeito do acompanhamento e monitorização da implementação da ENAB e da execução do PA, a DGADR promove a apresentação semestral de relatórios de progresso, ao membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural.

4 – Criar o Observatório Nacional da Produção Biológica, cuja constituição e funcionamento são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área do desenvolvimento rural, e que, entre outras funções atribuídas, procede à avaliação do impacto da ENAB e elabora propostas de revisão dos objetivos setoriais da mesma, bem como à recolha e tratamento de informação relevante para a elaboração de políticas para a agricultura e produção agroalimentar biológica.

5 – Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na ENAB fica depende da existência das disponibilidades financeiras necessárias à sua implementação, por parte das entidades públicas competentes.

6 – Determinar que a avaliação e eventual revisão da ENAB e do Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos deve ter lugar até ao final do ano de 2022.

7 – Determinar que a presente resolução entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Presidência do Conselho de Ministros, 8 de junho de 2017. – O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

ANEXO I

(a que se refere o n.º 1)

Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica

INTRODUÇÃO

Através do Despacho n.º 7665/2016, de 23 de maio, do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 9 de junho, foi criado um Grupo de Trabalho (GT) para avaliar, preparar e apresentar uma proposta de Estratégia Nacional para a Agricultura Biológica (ENAB) e um Plano de Ação (PA) para a produção e promoção de produtos biológicos.

O GT foi inicialmente constituído pela Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), pelo Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP), pela Associação Portuguesa de Agricultura Biológica (AGROBIO) e pela Escola Superior Agrária de Coimbra (ESAC) e, mais tarde, através do Despacho n.º 12546/2016, de 18 de outubro do Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, integrou representantes das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respetivamente a Direção Regional de Agricultura dos Açores (DRAA) e a Direção Regional de Agricultura da Madeira (DRAM).

O relatório de trabalho foi alvo de discussão com um Grupo de Acompanhamento criado pelo mesmo Despacho e envolveu a elaboração de um inquérito on-line a empresas grossistas e retalhistas de produtos biológicos e um inquérito público sobre a ENAB.

Com base no trabalho desenvolvido foi elaborada a presente proposta de ENAB estruturada em três eixos ação e cinco objetivos estratégicos, e o PA que consubstancia os seus objetivos operacionais.

PARTE I

CARACTERIZAÇÃO DA AGRICULTURA E DA PRODUÇÃO BIOLÓGICA EM PORTUGAL

1 – PRINCIPAIS INDICADORES DE EVOLUÇÃO

No presente capítulo faz-se o enquadramento e descrição dos principais aspetos que caracterizam a Agricultura (AB) e a Produção Biológica (PB) em Portugal, nas dimensões económica, social, territorial no período 1994-2015.

1.1 – SUPERFÍCIE CULTIVADA

Segundo os últimos dados disponíveis, referentes ao ano de 2015, a superfície em Agricultura Biológica (AB) em Portugal continental é de 239.864 hectares.

As áreas de pastagens e forragens representam cerca de 78 % desta superfície. Seguem-se, como culturas com maior representatividade, o olival com 9 %, os frutos secos (4 %) e as culturas arvenses (3 %).

Surge ainda um conjunto diversificado de outras culturas que, embora com menor expressão territorial, se assume como economicamente relevante. Destacam-se, neste contexto, a fruticultura (1.5 %), a vinha (1,1 %), a horticultura (0,6 %) e as plantas aromáticas com 0,5 % da Superfície Agrícola Utilizada (SAU) nacional em AB. (Figura n.º 1)

Figura n.º 1 – Ocupação cultural da superfície em agricultura biológica – Continente – 2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.1.1 – EVOLUÇÃO DA SUPERFÍCIE

Os primeiros registos oficiais de superfície notificada em AB datam do ano de 1994 em que a superfície total atingiu os 7.183 hectares, valor que se manteve quase estacionário até 1997.

Nos dois anos seguintes, 1998 e 1999, verificou-se um acréscimo que permitiu mais do que sextuplicar a área declarada para 47.974 hectares.

Durante o período de 2000 a 2006, em que vigorou o Programa RURIS, a área notificada aumentou para 214.232 hectares, tendo-se registado, neste período, os maiores acréscimos percentuais até agora verificados na evolução da superfície de AB em Portugal (Figura n.º 2).

Figura n.º 2 – Evolução da superfície em agricultura biológica (ha) – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Entre 2007 e 2013, verificou-se um decréscimo correspondente a cerca de -15 % da superfície inicial deste período. Esta variação resulta da alteração do regime de apoios ao modo de produção, mas está também influenciada por uma alteração ocorrida na metodologia de recolha da informação estatística.

No ano de 2015 a superfície em agricultura biológica no Continente atingiu o valor de 239.864 hectares, correspondente a um acréscimo de 12 % face a 2014, o que traduz, por um lado, a consolidação da produção biológica e por outro, a resposta a um novo regime de apoios a vigorar de 2014 a 2020.

Comparando os dados da superfície em agricultura biológica registada em 2015, com os dados do Recenseamento Agrícola (RA) 2009 em relação à SAU do Continente e por região (Quadro n.º 1), verifica-se que o peso da superfície total em agricultura biológica em relação à SAU total do Continente aumentou, passando de 3 % para cerca de 6,8 %.

Este acréscimo corresponde a um aumento generalizado da superfície em agricultura biológica em todas as regiões do País.

As regiões Alentejo e Beira Interior, no ano de 2015, continuavam a ser as que tinham maior peso na superfície em agricultura biológica (63,8 % e 18,6 %, respetivamente). A região da Beira Interior surge como a que detém maior peso da superfície em PB na respetiva SAU, cerca de 13,2 %, seguida do Alentejo com 7,8 %.

QUADRO N.º 1

Importância da agricultura biológica (AB) em relação à SAU (2009 e 2015)

(ver documento original)

Fonte: INE – RA 2009; DGADR – 2015

1.1.2 – DIMENSÃO MÉDIA DAS EXPLORAÇÕES

A dimensão média do conjunto das explorações em PB no Continente, situava-se em 2015, nos 63 hectares (quadro n.º 2), evidenciando a natureza extensiva das principais culturas neste modo de produção (pastagens e forragens).

Comparando os dados de 2015 com os dados do RA de 2009, verifica-se que a dimensão média das explorações em agricultura biológica registou uma descida de 79 para 63 hectares, valor ainda assim 5 vezes superior à dimensão média das explorações de agricultura convencional.

Ainda que as explorações em PB tenham uma dimensão média elevada, verifica-se uma variabilidade regional acentuada: na Beira Litoral a dimensão média é cerca de 9 hectares e no Alentejo é de 160 hectares. Na região da Beira Interior a dimensão média situa-se nos 62 hectares e no Ribatejo e Oeste nos 31 hectares.

QUADRO N.º 2

Agricultura biológica – Área total, n.º de produtores agrícolas e área média das explorações de agricultura biológica

(ver documento original)

Fonte: DGADR – 2015

1.2 – EVOLUÇÃO DA OCUPAÇÃO CULTURAL

Quanto à evolução da ocupação cultural da superfície em agricultura biológica, o olival era até 2001 a cultura com maior expressão, ano após o qual as pastagens se tornam a cultura com maior importância em termos de superfície em PB (Quadro n.º 3).

QUADRO N.º 3

Evolução da superfície das principais culturas em agricultura biológica – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.2.1 – OCUPAÇÃO CULTURAL POR REGIÃO

Tendo por referência os dados de 2015 apresenta-se no quadro n.º 4 a distribuição da ocupação cultural por região destacando-se que:

. A superfície cultivada com pastagens, culturas forrageiras, culturas arvenses, pousio e olival têm a sua maior representatividade na ocupação cultural das explorações em agricultura biológica do Alentejo.

. A fruticultura tem a sua maior expressão na ocupação cultural das explorações em agricultura biológica da Beira Interior e do Alentejo.

. A superfície cultivada com horticultura tem a sua maior expressão na ocupação cultural das explorações em agricultura biológica do Alentejo.

. A superfície cultivada com frutos secos tem a sua maior expressão na ocupação cultural das explorações em agricultura biológica de Trás-os-Montes.

A superfície cultivada com plantas aromáticas tem a sua maior expressão na ocupação cultural das explorações em agricultura biológica do Ribatejo e Oeste.

QUADRO N.º 4

Ocupação cultural por região – Continente – 2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.3 – EFETIVOS PECUÁRIOS

O efetivo pecuário biológico no ano de 2015 representa um total de 96.876 cabeças de bovinos, 108.337 de ovino, e as aves atingem o valor de 61.062 bicos. Ao nível da apicultura registam-se 55.000 colmeias.

Registam-se ainda alguns efetivos de suínos, caprinos e equídeos contudo sem expressividade numérica relevante.

1.3.1 – EVOLUÇÃO DOS EFETIVOS PECUÁRIOS

Conforme quadro n.º 5, no período de 2002 a 2006 verifica-se um acréscimo expressivo dos efetivos pecuários de ovinos, bovinos e de aves, como resultado dos apoios então disponibilizados pelo programa RURIS.

QUADRO N.º 5

Efetivo pecuário em agricultura biológica, por espécies – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Entre 2007 e 2009 nota-se um ligeiro decréscimo daquelas espécies, que apenas recupera ligeiramente no ano de 2010, tendência positiva que se mantém até 2015. Neste último período verifica-se também um aumento acentuado do número de colmeias.

1.3.2 – DISTRIBUIÇÃO DOS EFETIVOS PECUÁRIOS POR REGIÃO

Em 2015 o efetivo bovino localizava-se essencialmente na Região Alentejo, correspondendo a cerca de 69 % do total, na Beira Interior com cerca de 18 % e no Ribatejo e Oeste com cerca de 6 % (Quadro n.º 6).

A região Alentejo concentra o maior número de efetivos pecuários explorados em agricultura biológica da espécie bovina, ovina e suína.

A região Beira Litoral e a região Ribatejo e Oeste concentram o maior número de efetivos de aves exploradas em agricultura biológica.

QUADRO N.º 6

Efetivos pecuários em agricultura biológica, por espécie e por região – Continente – 2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR 2015

1.3.3 – DIMENSÃO MÉDIA DOS EFETIVOS PECUÁRIOS

Considerando o número de cabeças e a corpulência constata-se que o efetivo bovino é o mais importante no conjunto das espécies exploradas em agricultura biológica. Em 2015 o número de cabeças atingia as 96.876. O efetivo médio no continente era de 122 cabeças, variando entre 36 em Trás-os-Montes e 476 no Ribatejo e Oeste (Quadro n.º 7).

QUADRO N.º 7

Dimensão média dos efetivos pecuários em agricultura biológica, por espécie e por região – Continente – 2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR 2015 Nota: N.º de cabeças – n.º de animais independentemente da classe, aptidão, etc.

Os ovinos são o segundo efetivo mais importante em número. A dimensão média de um rebanho em agricultura biológica situa-se nas 279 cabeças, variando entre 30 cabeças no Entre Douro e Minho e 865 cabeças no Algarve.

As aves constituem um efetivo igualmente bastante importante uma vez que já engloba cerca de 61.062 bicos. Em termos de explorações do continente o efetivo médio situa-se em 1.327 bicos, variando entre a inexistência de explorações em agricultura biológica na região do Algarve e uma dimensão média máxima de 4.403 bicos na Beira Litoral.

A apicultura em agricultura biológica reúne cerca de 55.000 colmeias sendo a dimensão média dos apiários no continente de cerca de 263 colmeias.

Os caprinos, tendo uma expressão global reduzida, em termos de dimensão média do rebanho apresentam uma expressão significativa. Com efeito, a dimensão média do rebanho de caprinos em PB é de 75 cabeças, variando entre as 4 cabeças no Ribatejo e Oeste e as 175 cabeças em Entre Douro e Minho.

Os suínos integram também o conjunto das espécies que têm ainda uma fraca expressão na agricultura biológica com 829 cabeças no ano de 2015. A dimensão média do efetivo por exploração no continente era de apenas 32 cabeças, com o máximo de 40 cabeças em Trás-os-Montes.

Finalmente os equídeos que são a espécie em agricultura biológica com a menor dimensão, apenas reúnem 177 cabeças no conjunto das explorações do continente. O efetivo médio é de 8 cabeças por exploração, variando a inexistência no Algarve e as 12 cabeças na região do Alentejo.

1.4 – PRODUTORES AGRÍCOLAS

No ano de 2015 o número de produtores biológicos atingiu os 3.837, o que corresponde ao maior número existente no Continente, no período que medeia entre 1994 e 2015.

1.4.1 – EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS

No ano de 1994 estavam registados 234 produtores agrícolas em agricultura biológica. Apenas em 2002 aquele número ultrapassou o milhar, revelando uma adesão lenta ao modo de produção (Figura n.º 3) que, em 2006, atingiu os 1550.

Figura n.º 3 – Agricultura Biológica – Total de Produtores (n.º) – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Entre 2007 e 2009 registou-se uma quebra no número de produtores em agricultura biológica, que resulta do processo de transição entre programas de apoio, como foi o caso da mudança entre o AGRO e o PRODER, bem como por uma alteração de metodologia na obtenção da informação.

Entre 2009 e 2015 constata-se uma adesão acentuada de novos produtores, cujo número duplicou neste período.

1.4.2 – EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE PRODUTORES AGRÍCOLAS POR TIPO DE CULTURA

No ano de 2004 verificava-se que a maior parte dos produtores agrícolas em agricultura biológica explorava olival e pastagens, 761 e 555 produtores, respetivamente (Figura n.º 4).

Numa ordem de grandeza mais reduzida, havia um segundo grupo de produtores agrícolas que se dedicavam às culturas arvenses (370), fruticultura (245), frutos secos (269), horticultura (214), vinha (188) e plantas aromáticas (27).

Figura n.º 4 – N.º de produtores por tipo de cultura, nos anos de 2004 e 2015 – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

No ano de 2015, verifica-se uma alteração no perfil da PB em Portugal com o subsetor da fruticultura (incluindo frutos secos) a ganhar expressão relativa. Surgem então, já com alguma expressão, as explorações que integram na sua produção horticultura (548), culturas forrageiras (533), vinha (501) e culturas arvenses (383).

Embora menos numeroso, o grupo de produtores de plantas aromáticas registou um extraordinário aumento no período 2004 – 2015, tendo passado de 27 para 328.

1.5 – PRODUTORES PECUÁRIOS

O número total de produtores pecuários biológicos no ano de 2004 era de 446. Nos 11 anos seguintes esse número quase triplicou, atingindo os 1324 em 2015 (Figura n.º 5).

Figura n.º 5 – N.º de produtores pecuários biológicos – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.5.1 – EVOLUÇÃO DO NÚMERO DE PRODUTORES PECUÁRIOS POR ESPÉCIE ANIMAL

Analisando a evolução do número de produtores pecuários biológicos por tipo de espécie explorada, verificamos que o ritmo de crescimento é muito similar ao identificado para o conjunto dos produtores. Apenas na apicultura há um crescimento positivo contínuo no período de 2004 a 2012, que se acentuou nos anos de 2010 a 2012 (Quadro n.º 8).

QUADRO N.º 8

N.º de produtores pecuários biológicos por espécie animal – Continente

(ver documento original)

Fonte: DGADR

A espécie que maior número de produtores pecuários em produção biológica é a bovina, seguindo-se a ovina, o que é verificável em todos os anos do período em análise.

As restantes espécies têm menor expressão no que respeita ao número de produtores que as exploram. Com exceção da apicultura, situam-se abaixo da centena de produtores. Com efeito, a apicultura tem registado aumentos sucessivos desde 2010, tendo atingido os 209 produtores em 2015.

1.6 – REGIÕES AUTÓNOMAS

Os programas dos Governos das RA incluem objetivos estratégicos para a produção biológica: o Programa da RAA define objetivo estratégico: «Dinamizar modos de produção competitivos e amigos do ambiente» e o Programa do Governo da RAM, assume claramente como objetivo estratégico: «Manter em linha o aprofundamento e consolidação da agricultura e pecuária biológica, como impulsionar outros métodos e práticas agronómicas sustentáveis, casos da Produção Integrada e da Proteção Integrada.»

Através da Resolução n.º 275/2016, de 25 de maio, do Conselho do Governo da Região Autónoma da Madeira, foi aprovado o Plano Estratégico para a Agricultura Biológica na RAM.

A informação relativa às regiões autónomas é, no seu essencial, recolhida a partir de fontes administrativas. Constata-se que, em valores absolutos, e de acordo com os dados fornecidos pelos relatórios anuais dos OC relativos a 2015, a área em PB assume uma maior dimensão na RAA (588ha) do que na RAM (151ha).

Em ambas regiões, regista-se, em 2015, um aumento considerável da área em agricultura biológica face aos anos anteriores.

Figura n.º 6 – Superfície agrícola em agricultura biológica (ha)

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Relacionando os valores absolutos de 2015 com os valores da SAU disponibilizados pelo INE (de 2009), verifica-se que a área em agricultura biológica assume uma maior importância relativa na RAM do que na RAA, ficando, contudo, muito aquém da importância relativa registada no Continente.

Figura n.º 7 – Peso da área em agricultura biológica na SAU (%)

(ver documento original)

Fonte: DGADR, INE

Em 2015 verificou-se um aumento do número de operadores nas duas regiões autónomas, sendo que, ao contrário do verificado em anos anteriores, o número de operadores na RAM suplantou o da RAA.

Figura n.º 8 – Número de operadores em produção biológica

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Quanto ao tipo de culturas, verifica-se uma grande discrepância entre as duas regiões autónomas. Na RAA predomina a área dedicada a pastagens (500ha), seguindo-se a grande distância as áreas dedicadas à horticultura e à fruticultura (30ha cada). Pelo contrário, na RAM verifica-se um maior equilíbrio entre os vários tipos de ocupação cultural, ainda que com predomínio da fruticultura (70ha).

Figura n.º 9 – Área ocupada por tipo de cultura em 2015 (ha)

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Também se verificam diferenças entre as duas regiões autónomas quanto ao efetivo pecuário em produção biológica: na RAA predomina o efetivo bovino, ao passo que na RAM as aves assumem maior importância. Note-se que estes dados se referem ao número de cabeças e não de cabeças-normais. No caso da apicultura, os dados dizem respeito ao número de colmeias.

Figura n.º 10 – Número de cabeças em produção biológica em 2015 (apicultura: n.º de colmeias)

(ver documento original)

Fonte: DGADR

1.7 – NATUREZA JURÍDICA DOS PRODUTORES

De acordo com os dados do RA de 2009 realizado pelo INE (Quadro n.º 9), podemos verificar que 76 % das explorações em agricultura biológica assume a figura jurídica de “produtor singular”, tal como acontece em relação às explorações em agricultura convencional, não sendo por isso um elemento distintivo dos produtores biológicos.

QUADRO N.º 9

Natureza jurídica do produtor biológico, por região (2009)

(ver documento original)

Fonte: INE-RA 2009

Contrariamente, a forma jurídica da “sociedade comercial agrícola” assume uma expressão bastante maior nos produtores biológicos em do que nos produtores convencionais. Com efeito a forma societária é assumida por 22 % das explorações em agricultura biológica (Quadro n.º 9).

Analisando a relação entre a natureza jurídica do produtor e a SAU detida verifica-se que os produtores singulares detinham 52 % da SAU em agricultura biológica no continente, e que os produtores sob a forma de sociedades detinham 46 % da SAU, relação que atesta a importância deste último tipo de explorações pela sua dimensão física e económica (Quadro n.º 10).

QUADRO N.º 10

Natureza jurídica do produtor em agricultura biológica, por região (2009)

(ver documento original)

Fonte: INE – RA 2009

A SAU detida pelas explorações com outras “formas jurídicas” (cooperativas, associações, fundações, etc.), localiza-se essencialmente na região Alentejo (88 %).

1.8 – OUTROS OPERADORES

A produção biológica envolve toda a cadeia de produção, desde a produção primária, à transformação/preparação, até à comercialização ao consumidor final, envolvendo as atividades de importação e distribuição.

No ano de 2014 estavam registados como operadores sob controlo em produção biológica em Portugal, 3.649 operadores, dos quais 91 % como operadores agrícolas ao nível da produção primária (Quadro n.º 11).

QUADRO N.º 11

Operadores biológicos registados – 2014/2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR

No ano de 2015, sem que haja uma alteração substancial da caracterização anterior verificou-se um crescimento de cerca de 24 % do total de operadores, que passaram a ser 4.531, resultado fundamentalmente do aumento verificado a nível dos produtores agrícolas e dos preparadores.

Embora ainda em número reduzido, também se registou um aumento de 4 para 6 importadores de produtos biológicos, o que representa um acréscimo de 50 %.

Finalmente os “outros operadores”, que reúnem os distribuidores de produtos biológicos e outro tipo de operadores mais específicos, registaram um acréscimo de 42 % de 2014 para 2015, correspondendo a 1 % do total de operadores. Não se registaram alterações no número de produtores aquícolas.

1.9 – PREPARADORES E TRANSFORMADORES

O número de preparadores registou um crescimento de 2014 para 2015 de cerca de 12 % (Quadro n.º 12).

Para o mesmo período, analisando com um pouco mais de detalhe os preparadores e transformadores de produtos biológicos, podemos verificar ter havido um crescimento apreciável, de 2014 para 2015, neste segmento da produção biológica (Quadro n.º 12).

QUADRO N.º 12

Transformação de produtos biológicos – 2014/2015

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Com efeito no que respeita à “Transformação de outras bebidas”, à “Transformação de outros produtos alimentares” e à “Transformação de alimentos preparados para animais” registaram-se variações superiores ou iguais a 50 %.

Também na “preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos” e na “preparação e conservação de carne, produção de produtos de carne” aconteceram acréscimos de 18 % e 1 %, respetivamente.

Em sentido contrário, a “transformação de vinho a partir de uvas” e “transformação de óleos e de gorduras vegetais e animais” decresceram 53 % e 38 %, respetivamente.

No entanto, e mais precisamente no que diz respeito à “transformação de vinho a partir de uvas”, este acentuado decréscimo deve-se a uma alteração metodológica. Em 2015, os produtores de uvas e de azeitona que produzem vinho e azeite maioritariamente a partir da sua própria produção, deixaram de ser contabilizados como transformadores.

1.10 – PRODUTORES AQUÍCOLAS E AQUICULTURA

Dos produtores aquícolas biológicos notificados, 2 operadores localizam-se no sul do país, produzindo mexilhão biológico em off-shore e realizando operações de acondicionamento. O terceiro é um operador de algas localizado na zona de Aveiro, produzindo alguns produtos com incorporação destas algas (Quadro n.º 13).

Na totalidade o volume de produção da aquicultura biológica não registou qualquer alteração de 2014 para 2015, mantendo-se nas 1.300 toneladas em peso vivo.

QUADRO N.º 13

Aquicultura biológica – 2014/2015

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Fonte: DGADR

1.11 – PRODUTORES VITIVINÍCOLAS

Em 2015 foram controlados 516 produtores com vinha e 87 operadores com atividade de vinificação. Dos quais 13 produtores de uvas e 2 processadores de vinho na RAM.

1.12 – IMPORTADORES

No que respeita aos importadores (pessoa singular ou coletiva da UE que apresenta o lote para introdução em livre circulação na UE, diretamente ou por intermédio de um seu representante) de produtos biológicos, é possível realizar uma análise mais detalhada sobre a evolução ocorrida nesta atividade da produção biológica, desde 2014 até ao presente, com base nas validações dos certificados de importação de produtos biológicos que entraram em Portugal.

Efetivamente, analisando os dados baseados nos certificados de importação de países terceiros, pode verificar-se que entre 2014 e 2016, ocorreu um acentuado aumento do número de operadores nesta atividade, numa variação de 125 % (Quadro n.º 14).

O maior número de operadores traduziu-se num aumento exponencial, de 2014 para 2016, tanto do número de importações, com uma variação de 450 %, como das quantidades importadas, com um acréscimo de 732 %.

Quadro n.º 14 – Importações de produtos biológicos – 2014/2015/2016

(ver documento original)

Fonte: DGADR

Em relação aos países de origem da importação de produtos biológicos, como se pode verificar pela Figura n.º 11 a maior quantidade importada provém da China e do Equador, responsáveis por cerca de 76 % do volume total importado ao longo dos 3 anos. Também Israel e o Chile apresentam já alguma representatividade, com 8 % e 7 % da quantidade total importada, respetivamente.

Figura n.º 11 – Países de origem da importação de produção biológicos

(ver documento original)

Fonte: DGADR

No que respeita à categoria de produtos importados, os “Frutos e Hortícolas” e os “Cereais e Leguminosas”, são as categorias responsáveis pela maior parte da quantidade importada (49 % e 43 % da quantidade acumulada total, respetivamente).

QUADRO N.º 15

Quantidade importada de produtos biológicos por categoria – 2014 a 2016

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Fonte: DGADR

1.13 – OPERADORES DA RESTAURAÇÃO

Regulamento (CE) n.º 834/2007, do Conselho, de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos define como «Operações de restauração coletiva», a preparação de produtos biológicos em restaurantes, hospitais, cantinas e outras empresas semelhantes do sector alimentar no ponto de venda ou de entrega ao consumidor final.

Esse mesmo regulamento refere no n.º 3 do artigo 1.º que “… as operações de restauração coletiva não estão sujeitas ao presente regulamento. Os Estados-Membros podem aplicar regras nacionais ou, na sua ausência, normas privadas sobre a rotulagem e o controlo dos produtos provenientes de operações de restauração coletiva, desde que as referidas regram estejam em conformidade com o direito comunitário.”

Até ao momento não foi considerado necessário estabelecer regras nacionais para a restauração coletiva, nem existiu, por parte do setor da restauração coletiva, uma demonstração de interesse nesse sentido.

Foi já concedida a um OC a extensão de reconhecimento para operações de restauração coletiva em modo de produção biológico, com base num caderno de especificações privado apresentado por essa entidade, com efeitos a partir de 6 de dezembro de 2012.

1.14 – PRODUTORES DE AVES, PROCESSADORES DE OVOS E OVOPRODUTOS

Para o mesmo período e analisando mais detalhadamente os produtores agrícolas e pecuários, em particular os produtores de aves e os processadores de ovos e ovoprodutos, verifica-se que este segmento da produção biológica não registou grandes alterações de 2014 para 2015 (Quadro n.º16).

De facto, enquanto no que respeita aos produtores de aves se registou um ligeiro aumento de 21 %, no número de processadores de ovos e ovoprodutos não se verificou qualquer alteração.

QUADRO N.º 16

Produtores de aves e processadores de ovos e ovoprodutos – 2014 e 2015

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Fonte: DGADR

2 – ASSOCIATIVISMO

2.1 – CARATERIZAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE AGRICULTORES

De acordo com os dados disponíveis em 2016 identificam-se 14 associações com atuação em PB.

Figura n.º 12 – Âmbito de atuação das associações

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Fonte: DGADR

No que se refere ao âmbito de atuação, apenas duas organizações (AGROBIO e BIOCOA) tem intervenção unicamente na produção biológica. As restantes associações movimentam-se tanto na produção biológica como nos modos de produção convencional e produção integrada (Figura n.º 12).

Figura n.º 13 – Número de associações por tipo de associados representados

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Fonte: DGADR

Estas organizações representam 11.602 associados, dos quais 1.480 são operadores em produção biológica. Verifica-se assim, que relativamente ao total dos operadores sob controlo em produção biológica em Portugal em 2015, 33 % desses mesmos operadores estão integrados em associações de agricultores.

Todas as associações representam essencialmente produtores agrícolas (em modo convencional, biológico ou outros), sendo que 3 dessas organizações também representam preparadores e outros operadores, tais como transformadores e distribuidores biológicos.

Apenas duas associações assumem igualmente responsabilidades na representação dos consumidores, sendo que uma delas representa exclusivamente consumidores biológicos (AGROBIO) (Figura n.º 13).

Figura n.º 14 – Distribuição de associações por n.º de associados operadores em AB

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Fonte: DGADR

Em termos de número de associados operadores em agricultura biológica, apenas 2 organizações representam mais de 100 operadores, sendo que a maior parte das organizações (36 %) representam menos de 10 operadores biológicos (Figura n.º 14).

Figura n.º 15 – Tipo de serviços prestados pelas associações

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Fonte: DGADR

A grande maioria das associações (85 %) presta serviços de assistência técnica em AB, sendo que 64 % dessas organizações também elaboram candidaturas às Medidas Agroambientais e prestam apoio à comercialização. Adicionalmente, 36 % das associações dão formação profissional em AB e 21 % prestam outros serviços aos seus associados, onde se destaca o caso da AGROBIO, que organiza e gere mercados de produtores biológicos (Figura n.º 15).

Denotando a importância que assume o apoio técnico neste setor, a larga maioria das associações dispõe de técnicos a tempo inteiro (57 %) ou de técnicos a tempo inteiro e parcial (21 %), existindo apenas duas estruturas que não têm técnicos (Figura n.º 16).

Figura n.º 16 – Regime de trabalho dos técnicos reconhecidos em agricultura biológica

(ver documento original)

Fonte: DGADR

No que concerne à dimensão do corpo técnico das organizações, pode constatar-se que apesar de uma larga fatia das associações (36 %), terem apenas 1 técnico reconhecido em agricultura biológica, 29 % das organizações têm já entre 3 a 5 técnicos reconhecidos em agricultura biológica e 21 % dispõem de 2 técnicos (Figura n.º 17).

Figura n.º 17 – Número de técnicos reconhecidos em agricultura biológica

(ver documento original)

Fonte: DGADR

3 – COMERCIALIZAÇÃO

As informações disponíveis sobre a atividade retalhista dos produtos biológicos no nosso país permitem concluir que esta se faz essencialmente através de lojas físicas, sendo complementada com a venda on-line e a entrega ao domicílio.

A forte procura de alimentos biológicos sentida ao longo dos últimos anos tem levado a um aumento do número de lojas de alimentos biológicos especializadas, a uma maior presença de produtos biológicos em supermercados convencionais e lojas de alimentos e também à comercialização de cabazes entregues ao domicílio.

Também se tem registado o desenvolvimento de mercados de venda direta do produtor ao consumidor, denominados de Mercado de Produtores BIO. Estes mercados promovidos pelos produtores em produção biológica e pelas suas organizações, têm surgido por todo o país e caracterizam-se por serem reservados a produtores agrícolas e agroalimentares certificados e também os produtos comercializados serem exclusivamente produtos biológicos de produção própria e possuírem uma origem local identificada.

Os produtores biológicos foram iniciadores deste tipo de circuitos alternativos de comercialização, originalmente pela necessidade de encontrar soluções para o escoamento regular dos produtos biológicos, na medida em que os circuitos tradicionais lhes estavam frequentemente fechados, mas também porque a venda direta garante a redução nos custos logísticos e uma maior sustentabilidade económica e ambiental. Este tipo de comercialização permite diversificar a produção, reduzindo o risco em termos de produção e promove a biodiversidade.

3.1 – DADOS RELATIVOS AO COMÉRCIO GROSSISTA E RETALHISTA DOS PRODUTOS BIOLÓGICOS

Em Portugal não existe recolha sistemática de informação relativa à comercialização de produtos provenientes da agricultura e produção biológica, nomeadamente relativa a volumes transacionados e mercados de destino, constituindo uma lacuna importante de conhecimento relativo ao mercado e à comercialização de produtos biológicos.

A principal fonte administrativa de informação em Portugal relativa à produção biológica é o relatório anual dos organismos de controlo e certificação. Este relatório encontra-se padronizado e reporta aspetos relativos à atividade de controlo do OC aos operadores, tendo como base o que estabelece a regulamentação da UE.

Os dados existentes resultam de questionários diretos ao comércio por grosso e retalhista de produtos biológicos, envolvendo uma amostra de 29 operadores selecionados como relevantes no âmbito da produção biológica e alguns produtores com venda direta ao consumidor.

Estes dados revelam o seguinte:

1 – O setor é constituído maioritariamente por microempresas e pequenas empresas (78 % das empresas têm até 10 trabalhadores assalariados).

2 – A categoria dos frutos e vegetais frescos é comercializada pela generalidade dos operadores. Ao contrário, o pescado e os alimentos para animais são comercializados por menos de um terço dos operadores.

3 – A maior parte dos operadores (88 %) comercializa os produtos biológicos de forma exclusiva. Quando se cruza este dado com a dimensão das empresas verifica-se que a comercialização não exclusiva de produtos biológicos é praticada pelas empresas de maior dimensão.

4 – A atividade grossista abrange sobretudo os concelhos limítrofes, embora um quarto dos operadores exerça esta atividade em todo o território nacional.

5 – A atividade de venda a retalho é feita maioritariamente através de estabelecimentos dedicados (42 %) e das feiras de produtos biológicos (39 %).

6 – São sobretudo as empresas de muito pequena dimensão que recorrem às feiras de produtos biológicos como principal forma de venda ao consumidor final. Ao contrário, a venda à distância é praticada pelas empresas de grande dimensão. Os estabelecimentos retalhistas convencionais têm pouca expressão com principal canal de venda dos produtos biológicos.

7 – Mais de metade dos operadores exerce a atividade retalhista com recurso a produtos biológicos produzidos em exploração própria e, com menor expressão, provenientes de outros agricultores nacionais. Esta situação verifica-se maioritariamente entre as empresas muito pequenas. Já as empresas maiores baseiam a sua atividade retalhista na venda de produtos biológicos provenientes de agricultores não nacionais ou recorrendo à importação direta.

8 – Em 2015, 60 % dos operadores viu o valor de vendas de produtos biológicos situar-se entre os 10.000(euro) e os 500.000(euro).

9 – Por categoria de produtos de origem animal, os valores de vendas mais elevados em 2015 verificaram-se no grupo da “carne e produtos cárneos” e dos produtos lácteos (um terço dos operadores que comercializaram este tipo de produtos realizaram vendas superiores a 50.000(euro)). O volume de vendas de pescado biológico para a maioria dos operadores situou-se entre os 100(euro) e os 10.000(euro).

10 – Relativamente aos produtos biológicos de origem vegetal, o valor de vendas das frutas e vegetais frescos foi superior a 50.000(euro) para quase um terço dos operadores. Ao contrário, o valor de vendas dos produtos de panificação não ultrapassou os 10.000(euro) para mais de 60 % dos operadores. No caso dos frutos secos, esta situação verificou-se para 70 % dos operadores.

11 – Os restantes grupos de alimentos considerados (vinho, outras bebidas e alimentos para animais) têm valores de vendas mais baixos, situando-se entre os 1.000(euro) e os 10.000(euro) para a maioria dos operadores.

12 – A maioria dos operadores (80 %) realizou atividades de promoção dos produtos biológicos em 2015, com periodicidade predominantemente semanal ou sazonal.

13 – Os resultados das ações de promoção foram considerados pouco significativos ou mesmo sem significado nas vendas de produtos biológicos por quase 60 % dos operadores. Foi entre as empresas maiores que as atividades de promoção tiveram melhores resultados.

14 – De acordo com os operadores, a procura de produtos biológicos no último triénio tem aumentado de forma significativa.

15 – Quando se relaciona a procura com a oferta, observa-se que foi entre as empresas de maior dimensão que a procura mais aumentou em relação à oferta. No grupo das empresas com mais de 50 trabalhadores assalariados, a procura ultrapassou substancialmente a oferta.

16 – De acordo com os operadores inquiridos, o pescado foi o produto o produto de origem animal com maior aumento de procura. Já o grupo da carne e produtos cárneos parece ter tido uma evolução menos positiva.

17 – Entre os produtos de origem vegetal, o aumento da procura no último triénio foi transversal a todos os grupos de produtos considerados, destacando-se o grupo das frutas e vegetais frescos. Este aumento da procura teve menor expressão no grupo do azeite, óleos e gorduras.

18 – Os operadores acreditam que a tendência de aumento da procura de produtos biológicos verificada no último triénio se irá manter nos próximos 3 anos. As expectativas são de um crescimento moderado da procura de produtos biológicos destacando, pela positiva, o grupo das “frutas e vegetais frescos” em relação ao qual 50 % dos operadores espera um aumento significativa da procura.

19 – A maior parte dos operadores (75 %) acredita que pode aumentar facilmente a sua atividade comercial de forma a responder ao aumento previsto da procura de produtos biológicos.

3.2 – PREÇOS

Está ainda em fase de implementação um sistema de monitorização de preços/cotações de produtos biológicos no mercado nacional pelo Sistema de Informação de Mercados Agrícolas (SIMA), que contempla produtos agrícolas e géneros alimentícios em modo de produção convencional.

3.3 – ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES

Em 2016, estavam reconhecidas ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho, mais de 100 OP no Continente, das quais 47 comercializavam produtos provenientes da agricultura biológica. (Figura n.º 18)

Podendo a mesma OP poderá estar reconhecida para mais do que um setor ou produto, o número total de OP é inferior ao número de títulos de reconhecimento.

Figura n.º 18 – OP reconhecidas em maio de 2016

Distribuição dos títulos de reconhecimento por setor

(ver documento original)

Fonte: GPP

Da análise da Figura pode constatar-se que a atividade das 47 OP reconhecidas com comercialização de produtos de agricultura biológica, se encontra maioritariamente centrada nos setores das frutas e produtos hortícolas (17 títulos de reconhecimento), no setor dos produtos de origem animal (15) e no setor dos Cereais, Oleaginosas e Proteaginosas (11).

Para o setor do vinho e do azeite, embora o número de OP reconhecidas seja menor, 5 e 3 respetivamente, estas correspondem ao número total de OP reconhecidas em Portugal para esses mesmos setores, independentemente do modo de produção, o que evidencia a importância que a comercialização de produtos em agricultura biológica assume já na atividade das OP.

Esta importância é reforçada também pela comparação, nos restantes setores, do número de OP com reconhecimento em agricultura biológica com o número total de OP reconhecidas em Portugal para os mesmos setores, uma vez que os valores se situam, por exemplo, na ordem dos 71 % para os Produtos Animais e em 61 % para o setor dos Cereais, Oleaginosas e Proteaginosas.

As 47 OP que comercializavam produtos provenientes de agricultura biológica são compostas por 739 produtores, correspondendo a uma área de 97.116 hectares.

3.3.1 – ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES POR REGIÃO

Em termos de distribuição geográfica (Figura n.º 19), as OP reconhecidas, tanto o número total de OP reconhecidas em Portugal como as que comercializam produtos provenientes de agricultura biológica, concentram-se em maior número nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Norte.

Figura n.º 19 – Distribuição (n.º) de OP reconhecidas por região

(ver documento original)

Fonte: GPP

4 – CONSUMO

Em relação aos consumidores e aos seus hábitos de consumo de produtos biológicos também não existe ainda informação disponível. No entanto, o Inquérito às Despesas das Famílias 2015 incluiu, pela primeira vez, a recolha de informação sobre o consumo de produtos biológicos, o que a breve trecho poderá fornecer mais elementos sobre os consumidores portugueses, assim que forem disponibilizados os dados.

5 – MEDIDAS DE APOIO EM PORTUGAL

5.1 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PRODER 2007-2013

O Programa de Desenvolvimento Rural “PRODER”, no âmbito da medida 2.2 – Valorização de modos de produção, através da submedida relativa à alteração de Modos de Produção Agrícola, apoiou os agricultores que durante um período de cinco anos produziram em MPB, prevendo-se, igualmente, apoios à conversão de outros modos de produção para AB.

As áreas e as respetivas culturas que beneficiaram destes apoios específicos encontram-se indicadas no quadro n.º 17.

QUADRO N.º 17

Ação 2.2.1 – Área apoiada em agricultura biológica (por grupo de cultura)

(ver documento original)

Fonte: PRODER – 2007-15 Relatório de encerramento

5.2 – PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL PDR2020

No âmbito das medidas agroambientais do PDR2020, está regulamentada uma ação específica de apoio à agricultura biológica, com duas subações:

7.1.1 – Conversão para Agricultura Biológica

7.1.2 – Manutenção em Agricultura Biológica

A superfície agrícola mínima elegível para beneficiar de apoios é de 0,5 hectares, com exceção de culturas específicas, nomeadamente aromáticas, condimentares e medicinais, cuja área mínima elegível é de 0,3 hectares.

No quadro n.º 18 apresentam-se as áreas e as respetivas culturas que beneficiaram destes apoios específicos até ao final de 2015. Do total da área paga (197.613 ha), 66 % corresponde a “Prados e pastagens permanentes”, 17 % a “Outras cultura temporárias” e 16 % a “Culturas Permanentes”. Nesta última categoria, a cultura do “Olival e frutos secos de sequeiro” representa 74 % do total da área apoiada (12.403 ha).

QUADRO N.º 18

PDR 2020 – Pagamentos da Campanha 2015

Ação 7.1 – Agricultura Biológica: áreas pagas por tipo de cultura

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Fonte: PDR 2020: Relatório de Execução – 2014/2015

No que se refere à distribuição geográfica dos apoios concedidos, a maior parte da área apoiada situa-se no Alentejo, representando 62 % do total da área. Com menor expressividade, surgem as regiões Centro e Norte, com 20 % e 11 % da área, respetivamente.

QUADRO N.º 19

PDR 2020 – Pagamentos da Campanha 2015

Ação 7.1 – Agricultura Biológica: áreas pagas por região

(ver documento original)

Fonte: PDR 2020: Relatório de Execução – 2014/2015

O apoio à atividade de produção biológica no PDR2020 não se esgota na Medida ‘Agricultura Biológica’.

O setor pode beneficiar de todas as outras medidas como os apoios ao investimento na exploração, à transformação e comercialização e à instalação de jovens agricultores, assim como à formação.

As explorações biológicas podem candidatar-se todos os anos às MZD, ao apoio aos seguros de colheita, às ações previstas na medida Leader, incluindo apoios ao investimento na exploração, transformação e comercialização.

5.3 – PRORURAL+ E PRODERAM

A RAA e A RAM, no âmbito dos programas de apoio PRORURAL+ e PRODERAM 2020 também abrangem apoios à agricultura biológica, cujas áreas apoiadas em 2015, se encontram descritas nos quadros n.os 20 e 21.

QUADRO N.º 20

PRORURAL+ – Pagamentos efetuados em 2015 – Agricultura Biológica: áreas pagas por cultura

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Fonte: RELATÓRIO DE EXECUÇÃO PRORURAL+ 2015

QUADRO N.º 21

PRODERAM 2020 – Pagamentos efetuados em 2015 – Agricultura Biológica: áreas pagas por medida

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Fonte: Relatório de Execução do PRODERAM 2020 ANO DE 2015 – RESUMO

5.4 – PROGRAMA OPERACIONAL MAR2020

O PO MAR 2020 contempla uma visão estratégica para o desenvolvimento sustentável da aquicultura portuguesa, enquadrada na Prioridade da União Europeia a que alude o n.º 2 do artigo 6.º do Regulamento (UE) n.º 508/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de maio de 2014.

A Portaria n.º 117/2016, de 29 de abril, estabelece a nível nacional o regime de apoio à aquicultura biológica, como finalidade do desenvolvimento de uma aquicultura biológica.

No âmbito da aquicultura biológica são suscetíveis de apoio as operações enquadráveis à conversão dos métodos de produção aquícola convencionais para a aquicultura biológica, podendo apresentar candidaturas as empresas aquícolas.

6 – ENTIDADES COM RELEVÂNCIA NO ÂMBITO DA PRODUÇÃO BIOLÓGICA

6.1 – AUTORIDADES COMPETENTES

No âmbito do MAFDR do MM do ME, com responsabilidades ou atividades relacionadas com a produção biológica intervêm as seguintes entidades:

Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR)

Autoridade Competente (AC) nacional na aceção e para os efeitos referidos no Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho de 2007, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos.

É a entidade responsável pela implementação das disposições UE, bem como pela definição e pela coordenação das regras nacionais, enquadrando a atividade das entidades intervenientes, competindo-lhe entre outras atribuições, estabelecer, coordenar e supervisionar o sistema de controlo, fixar as regras relativas à atividade dos OC, bem como, as respeitantes ao seu reconhecimento e delegar tarefas de controlo e de certificação dos produtos de produção biológica nos OC e Autoridades de controlo e, ainda, definir as condições de retirada da delegação concedida.

Compete-lhe ainda apurar, em articulação com o GPP, a informação estatística definida no âmbito do Programa Estatístico Comunitário, com vista à sua transmissão à Comissão Europeia e ao Instituto Nacional de Estatística, I. P.

Representa Portugal nas instâncias da UE no âmbito da produção biológica.

Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP)

Apoia a definição das linhas estratégicas, das prioridades e dos objetivos das políticas do MAFDR.

Propõe e acompanha, em colaboração com a DGADR, as medidas de política de valorização e diferenciação da qualidade, apoiando a DGADR no apuramento da informação estatística definida no âmbito do Programa Estatístico Comunitário e transmite-a à Comissão Europeia.

Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV)

Autoridade sanitária, veterinária e fitossanitária nacional e de autoridade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar.

Define, em articulação com a DGADR, as condições da utilização em produção biológica de produtos fitofarmacêuticos e de produtos preservadores da madeira, de medicamentos veterinários, de produtos biocidas de uso veterinário, de produtos de uso veterinário e de produtos de limpeza, bem como os requisitos em matéria de prevenção de doenças de animais.

Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM)

Executa as políticas de preservação e conhecimento dos recursos naturais marinhos, as políticas de pesca, da aquicultura, da indústria transformadora e atividades conexas e do desenvolvimento da segurança e dos serviços marítimos, garantindo a regulamentação, a inspeção, a fiscalização, a coordenação e o controlo das atividades desenvolvidas no âmbito daquelas políticas.

Designa, quando aplicável as localizações ou áreas consideradas inadequadas para a aquicultura biológica ou para a colheita de algas e estabelecer as distâncias mínimas de separação entre as unidades de produção biológica e não biológica.

Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE)

Responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como zelar pela disciplina do exercício das atividade económicas nos setores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas, prosseguindo o tratamento de denúncias, infrações e irregularidades detetadas no comércio e/ou resultantes dos controlos efetuados.

Intervém através do tratamento das denúncias ocorridas no comércio dos produtos biológicos, comunicadas pela DGADR e/ou qualquer entidade no âmbito das suas competências.

Implementa um plano de controlo específico para a produção biológica.

Autoridade Tributária e Aduaneira (AT)

Garante a aplicação das normas a que se encontram sujeitas as mercadorias introduzidas no território da União Europeia e efetua os controlos relativos à entrada, saída e circulação das mercadorias no território nacional.

Intervém através da aplicação dos procedimentos previstos para a importação de produtos biológicos, no âmbito das suas competências.

Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I. P. (IFAP)

Realiza ações de controlo em matéria de acesso às ajudas concedidas no âmbito da Portaria n.º 229-B/2008, de 4 de junho.

O IFAP intervém através da inclusão no planeamento das ações de controlo de campo dos operadores com suspensão de certificação em agricultura biológica e comunicação à DGADR dos casos de recusa de controlo e das situações em que o controlo constatou área em agricultura biológica igual a zero.

Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. (IVV, I. P.)

Coordena e controla a organização institucional do setor vitivinícola, acompanhando a política da União Europeia e preparando as regras para a sua aplicação. Participar na coordenação e supervisão da promoção dos produtos vitivinícolas e audita o sistema de certificação de qualidade.

Assegura a aplicação das disposições comunitárias relativamente aos registos a utilizar pelos operadores de produtos do setor do vinho no que diz respeito ao cadastro vitícola, às declarações obrigatórias e ao estabelecimento das informações de acompanhamento do mercado, aos documentos de acompanhamento do transporte dos produtos e aos registos a manter no setor vitivinícola, aplicáveis igualmente à produção biológica.

Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.)

Propõe, acompanha e assegura a execução das políticas de conservação da natureza e das florestas, visando a conservação, a utilização sustentável, a valorização, a fruição e o reconhecimento público do património natural, promovendo o desenvolvimento sustentável dos espaços florestais e dos recursos associados.

Designa, quando aplicável as localizações ou áreas consideradas inadequadas para a aquicultura biológica em águas interiores, podendo igualmente estabelecer distâncias mínimas de separação entre as unidades de produção biológica e não biológica.

Designa as regiões ou zonas onde a apicultura em produção biológica não pode ser praticada.

Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, I. P. (INIAV, I. P.)

Concretiza a política científica e a realização de investigação de suporte a políticas públicas, na defesa dos interesses nacionais e na prossecução e aprofundamento de políticas comuns da União Europeia.

Colabora com a DGADR na elaboração de propostas de alteração à lista restrita de produtos ou substâncias utilizadas como matérias fertilizantes dos solos e das culturas, bem como na emissão de parecer sobre utilização de produtos como matérias fertilizantes, em conformidade com a produção biológica.

Instituto Português do Mar e da Atmosfera, I. P. (IPMA, I. P.)

Promove e coordena a investigação científica, o desenvolvimento tecnológico, a inovação e a prestação de serviços no domínio do mar e da atmosfera, assegurando a implementação das estratégias e políticas nacionais nas suas áreas de atuação. É autoridade nacional nos domínios da meteorologia, meteorologia aeronáutica, do clima, da sismologia e do geomagnetismo.

Colabora, quando aplicável, com a DGRM na definição das localizações ou áreas consideradas inadequadas para a aquicultura biológica ou para a colheita de algas e estabelecer as distâncias mínimas de separação entre as unidades de produção biológica e não biológica.

Emite pareceres técnico-científicos relativos à implementação da produção biológica, no que se refere a produtos da pesca e da aquicultura, e efetua a respetiva monitorização.

Instituto Português de Acreditação (IPAC)

O Instituto Português de Acreditação, I. P. (IPAC) é o Organismo Nacional de Acreditação (ONA) requerido pelo Regulamento (CE) n.º 765/2008, que estabelece os requisitos de acreditação e fiscalização do mercado relativos à comercialização de produtos.

Ao IPAC, compete decidir quanto à acreditação de Organismos de Controlo (OC) de acordo com os normativos técnicos e referenciais de acreditação definidos para o regime de agricultura biológica. O IPAC procede à avaliação dos OC em matéria de cumprimento dos requisitos da NP EN ISSO/IEC 17065, mediante solicitação por parte dos interessados.

6.2 – AUTORIDADES DE CONTROLO (ADC)

Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP)

Promove o controlo da qualidade e quantidade dos vinhos do Porto, regulamentando o processo produtivo, bem como a proteção e defesa das denominações de origem Douro e Porto e indicação geográfica Duriense.

6.3 – ORGANISMOS DE CONTROLO E CERTIFICAÇÃO (OC)

Entidades terceiras, privadas e independentes reconhecidas pela DGADR, na aceção e para os efeitos referidos no artigo 2.º alínea p) do Reg. (CE) n.º 834/2007 do Conselho de 28 de junho, como habilitadas para proceder ao controlo no domínio da produção biológica, e acreditadas pelo organismo nacional de acreditação, segundo a EN 45 011, relativa aos requisitos gerais para organismos de certificação de produtos, e a norma ISO/IEC 17065.

Atualmente existem a operar no sistema de controlo da produção biológica em Portugal 10 organismos de controlo e certificação acreditados.

6.4 – OUTRAS ENTIDADES COM RELEVÂNCIA

Comissão Europeia

A produção biológica sendo um regime de qualidade da UE, rege-se por normativo próprio aplicável em todo o território europeu, intervindo mais diretamente e consoante o âmbito de atuação, duas Direções-Gerais:

Direção-Geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural (DG-AGRI)

A DG-AGRI é a Direção-Geral na CE, mais diretamente envolvida com a regulamentação europeia da produção biológica, emitindo orientações de vária natureza aos EM, realizando estudos e outras atividades. É assessorada pelo RCOP – Comité de Regulamentação da Produção biológica composto por representantes dos EM e dispõe de um grupo de peritos EGTOP – Expert Group for Technical Advice On Organic Production, assistindo a Comissão na avaliação de produtos, substâncias e técnicas que podem ser utilizados na produção biológica, na melhoria as regras existentes e desenvolvimento de novas regras de produção.

A Comissão também desenvolveu um plano de Ação para o futuro da produção biológica na União Europeia (http://ec.europa.eu/agriculture/organic/documents/eu-policy/european-action-plan/act_pt.pdf), para o horizonte temporal 2014-2020, com um conjunto de medidas que incidem em três domínios prioritários:

. Aumentar a competitividade dos produtores biológicos da EU.

. Consolidar e aumentar a confiança dos consumidores no sistema europeu de produção de alimentos biológicos, bem como a confiança nos produtos biológicos importados, nomeadamente no que respeita às medidas de controlo.

. Reforçar a dimensão externa do sistema de produção biológica da UE.

Direção-Geral da Saúde e Segurança Alimentar (DG-SANCO/DGSANTE)

A Comissão, através da DG-SANCO, realiza auditorias, inspeções e outras atividades destinadas a garantir que a legislação da UE sobre a segurança alimentar e dos alimentos para animais, saúde animal, bem-estar animal e sanidade vegetal é devidamente aplicada e executada.

Na sequência de um memorando de entendimento entre a DG-SANCO e a DG-AGRI, foi estabelecido um programa de auditorias aos planos de controlo de produção biológica dos Estados-Membros e países terceiros, alargando deste modo a área de atuação da DG-SANCO a este segmento.

IFOAM – International Federation of Organic Agriculture Movements

Criada em 1972, é a organização mundial que apoia o desenvolvimento da agricultura biológica, contando com mais de 800 organizações afiliadas em 117 países.

Participa ativamente nas negociações internacionais, com as Nações Unidas e instituições multilaterais com vista a promover os interesses do movimento da agricultura biológica em todo o mundo, possuindo o estatuto de observador ou organismo acreditado em diversas instituições internacionais.

Vários organismos de controlo e certificação que operam em Portugal e associações nacionais, como a AGROBIO, são membros do IFOAM.

Rede MOAN

O Internacional Centre for Advanced Mediterranean Agronomic Studies (CIHEAM) do Instituto Agronómico Mediterrâneo de Bari (IAMB) criou, em 1999, uma rede de peritos sobre AB mediterrânea, que reúne representantes dos ministérios da agricultura, universidades, institutos de investigação e associações privadas de 23 países da bacia mediterrânica, com o objetivo de promover e cooperar em matéria de agricultura biológica dos países mediterrâneos, da qual Portugal (DGADR) faz parte desde 2012.

A MOAN reúne anualmente, e tem em discussão o documento relativo à sua missão, atividades e regras de funcionamento.

7 – ENSINO E FORMAÇÃO

A produção biológica é um sistema de produção de produtos agrícolas e géneros alimentícios especializado, que exige um elevado domínio das técnicas de produção, formação profissional, conhecimentos e tecnologias específicos.

7.1 – ENSINO

7.1.1 – ENSINO SUPERIOR AGRÍCOLA

No que respeita à oferta de cursos superiores dedicados exclusivamente à agricultura biológica, existem presentemente, em Portugal, dois institutos politécnicos a conferir graus académicos neste âmbito: a Escola Superior Agrária de Coimbra (grau de licenciatura e mestrado em Agricultura Biológica) e a Escola Superior Agrária de Viana do Castelo (grau de mestrado em Agricultura Biológica) (Quadro n.º 22).

QUADRO N.º 22

Ensino superior com cursos de Agricultura Biológica

(ver documento original)

Fonte: DGES, abril 2016

Salienta-se ainda que a maior parte das instituições que ministram cursos na área da produção vegetal ou animal, incluem a disciplina de Agricultura Biológica nos seus planos curriculares.

7.1.2 – ENSINO PROFISSIONAL AGRÍCOLA

No que se refere ao ensino profissional agrícola existem, em Portugal, diversas Escolas Profissionais Agrícolas e de Desenvolvimento Rural e embora não lecionando nenhum curso dedicado exclusivamente à produção biológica, integram nos seus cursos, módulos de agricultura biológica.

7.1.3 – CURSOS TÉCNICOS SUPERIORES PROFISSIONAIS

Existe outra oferta formativa que apesar de não conferir grau académico, constitui um novo tipo de formação de curta duração no âmbito do ensino superior, os designados cursos técnicos superiores profissionais (CTSP). Estes cursos foram criados pelo Decreto-Lei n.º 43/2014 de 18 de março e visam a aquisição de um diploma de nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ), tendo como objetivo facultar uma base para o desenvolvimento de uma área de atividade profissional ou vocacional e para o desenvolvimento pessoal e prosseguimento de estudos, com vista à conclusão de um ciclo de estudos de licenciatura. Presentemente, existem 3 CTSP dedicados à agricultura biológica, ministrados na Escola Superior de Tecnologias e Gestão da Universidade da Madeira, na Escola Superior Agrária de Viseu do Instituto Politécnico de Viseu e na Escola Superior Agrária de Coimbra (Quadro n.º 23).

QUADRO N.º 23

Cursos técnicos superiores profissionais

(ver documento original)

Fonte: DGES, julho 2016

7.1.4 – FORMAÇÃO PROFISSIONAL

No âmbito da Formação Profissional Específica Sectorial, a DGADR exerce atribuições como entidade certificadora de entidades formadoras e da formação realizada para técnicos. As DRAP realizam a certificação de entidades formadoras que pretendam realizar formação dirigida a agricultores/produtores/operadores/trabalhadores e ainda a homologação das ações de formação.

7.1.5 – FORMAÇÃO DE TÉCNICOS EM AGRICULTURA BIOLÓGICA

No que concerne à formação de técnicos em produção biológica, é apresentada a evolução (Figura n.º 20) ao longo dos últimos 5 anos, do número de ações de formação com certificados homologados, ou seja, ações de formação que para além de homologadas, foram já executadas pela entidade formadora.

Também na mesma Figura é apresentada a evolução do número de certificados homologados emitidos nos últimos 5 anos, tendo como destinatários os técnicos que pretendem vir a ser detentores de formação regulamentada. Os dados referem-se a certificados homologados, ou seja, certificados de aproveitamento dos formandos que foram homologados.

Figura n.º 20 – Evolução do número de ações de formação e de certificados homologados – Técnicos

(ver documento original)

Fonte: DGADR 2016

7.1.6 – FORMAÇÃO DE AGRICULTORES/TRABALHADORES EM AGRICULTURA BIOLÓGICA

No que respeita à formação dirigida aos agricultores e operadores/trabalhadores que pretendam implementar a prática da agricultura biológica, apresenta-se na Figura n.º 21 a evolução registada ao longo dos últimos 5 anos do número de ações de formação com certificados homologados pelas DRAP e na Figura n.º 22, a respetiva evolução do número de certificados homologados.

Figura n.º 21 – Evolução do número de ações de formação com certificados homologados por região – Agricultores/Trabalhadores

(ver documento original)

Fonte: DGADR 2016

Figura n.º 22 – Evolução do número de certificados homologados por região – Agricultores /Trabalhadores

(ver documento original)

Fonte: DGADR 2016

7.2 – TÉCNICOS COM FORMAÇÃO REGULAMENTADA

Atualmente estão inscritos na lista de técnicos com Formação Regulamentada para exercer apoio técnico em produção biológica (conforme o artigo 13.º da republicação do Decreto-Lei n.º 256/2009, de 24 de setembro, publicado no Decreto-Lei n.º 37/2013, de 13 de março), 467 técnicos com formação regulamentada em produção biológica vegetal e 380 técnicos com formação regulamentada em produção biológica animal, num total de 847 técnicos.

Na Figura n.º 23 apresenta-se a distribuição por distrito do n.º de técnicos com formação regulamentada para apoio técnico em produção biológica, inscritos no período compreendido entre 2011 e julho de 2016.

Figura n.º 23 – Número de técnicos com formação regulamentada por área de inscrição (Distrito)

(ver documento original)

Fonte: DGADR 2016

8 – INVESTIGAÇÃO, EXPERIMENTAÇÃO E DEMONSTRAÇÃO

Para responder criativamente a um conjunto de constrangimentos à atividade da produção biológica importa melhorar a cooperação entre a ciência, a atividade agrícola, o aconselhamento agrícola e a indústria, e fomentar a inovação neste campo.

A componente relativa à investigação, experimentação e demonstração relativa à produção biológica, nos últimos anos, esteve sempre bastante dependente dos programas de apoio para este fim, embora não destinados exclusivamente a esta área.

No âmbito do levantamento realizado, identificou-se um conjunto de 6 projetos financiados pelo programa AGRO Medida 8.1 – Desenvolvimento Experimental e Demonstração.

No âmbito do PDR2020, a inovação nas zonas rurais tem como principal instrumento, o apoio à criação e funcionamento de Grupos Operacionais.

A participação do setor da agricultura biológica na PEI é essencial e podem ser utilizados vários meios para explorar as questões específicas relevantes para a AB, através do estabelecimento de prioridades de inovação neste contexto.

A TP Organics é uma Plataforma Tecnológica Europeia (PTE) oficialmente reconhecida pela CE. O seu principal objetivo é promover a agricultura biológica enquanto agricultura sustentável de produção de alimentos.

A TP Organics desenvolve uma agenda de investigação e inovação e os roteiros para a ação a nível comunitário e nacional, a serem suportadas pelo financiamento privado e público. Mobilizam as partes interessadas para cumprir as prioridades acordadas e partilhar informação em toda a UE, ajudando a oferecer soluções para os principais desafios, sendo constituída por entidades independentes e autofinanciamento.

Envolve toda a cadeia de abastecimento alimentar dos agricultores aos consumidores. Reúne grandes, pequenas e médias empresas, investigadores, agricultores, consumidores e organizações da sociedade civil que operam na cadeia de valor da PB, sendo que Portugal não faz parte desta plataforma.

9 – DIAGNÓSTICO: ANÁLISE SWOT

No presente ponto efetua-se uma síntese dos pontos fortes, dos pontos fracos as oportunidades e as ameaças identificados e que se colocam à agricultura e produção biológica em Portugal, com vista a desenhar o quadro da formulação Estratégia Nacional a propor, no sentido de pôr em execução um Plano de ação para a produção e promoção de produtos biológicos.

(ver documento original)

PARTE II

OBJETIVOS ESTRATÉGICOS E EIXOS DE AÇÃO

10 – OBJETIVOS ESTRATÉGICOS

Considerando a análise da situação do setor e as conclusões extraídas da análise SWOT bem como os resultados da consulta pública efetuada e no quadro das orientações estratégicas do Governo para o setor, foram definidas as grandes linhas de orientação para a ENAB.

A ENAB, definida num horizonte temporal de 10 anos, visa os seguintes 5 objetivos estratégicos:

1 – Fomentar a expansão das áreas de Produção Biológica nos setores da Agricultura, da Pecuária e da Aquicultura, através da melhoria da sua viabilidade técnica e do reforço da sua atratividade económica.

2 – Aumentar a oferta de produtos agrícolas e agroalimentares obtidos em Produção Biológica, promovendo a sua competitividade e a sua rentabilidade comercial nos mercados interno e externo.

3 – Desenvolver a procura de produtos biológicos, através da estruturação das fileiras, a abertura de novos mercados, a promoção da sua notoriedade, da sua disponibilidade e do reforço da confiança e credibilidade junto do consumidor.

4 – Promover o conhecimento e elevar o nível de competências sobre o Agricultura e Produção Biológica nas condições edafo-climáticas específicas nacionais.

5 – Dinamizar a inovação empresarial e a disponibilidade de informação estatística, de mercado e de apoio técnico à produção agrícola, pecuária e aquícola Biológica.

Para atingir estes objetivos, a ENAB encontra-se estruturada em três eixos de ação, encontrando-se os respetivos objetivos operacionais, consubstanciados no Plano de Ação para a produção e promoção de produtos agrícolas e géneros alimentícios biológicos, cuja execução está definida num horizonte de 10 anos.

Preconiza-se, desta forma, que a ENAB seja objeto de uma avaliação e eventual revisão intercalar em 2022, sendo então definido o segundo Plano de Ação para o período 2022-2027.

Os três eixos de ação definidos são:

. Eixo 1 – Produção

. Eixo 2 – Promoção e mercados

. Eixo 3 – Inovação, Conhecimento e Difusão de Informação

Estes três eixos assumem um caráter meramente instrumental já que se conjugam para o mesmo propósito global de aumentar a dimensão económica e a competitividade da atividade de produção agrícola biológica nacional, com vista a contribuir para o desenvolvimento rural nas suas vertentes económicas, social e ambiental.

EIXO 1 – PRODUÇÃO

Este eixo tem como objetivo geral o desenvolvimento da produção e da preparação de produtos biológicos com vista ao aumento da oferta nacional, desdobrando-se nos seguintes objetivos operacionais:

1.1 – Aumentar a produção vegetal biológica

Os produtos biológicos de origem vegetal estão entre os alimentos biológicos com maior procura pelos consumidores, prevendo-se que continue a crescer nos próximos anos. Importa instituir medidas que discriminem positivamente os apoios ao investimento para a agricultura biológica e que permitam a conversão de outros sistemas agroambientais sem perda de apoios.

1.2 – Aumentar a produção animal biológica

O aumento da produção animal biológica será beneficiado através da discriminação positiva dos apoios ao investimento para a produção pecuária biológica, designadamente suínos, aves de capoeira e apicultura, bem como da promoção de ações tendentes a aumentar a capacidade de abate nacional, regulamentando nomeadamente o licenciamento de unidades móveis de animais em produção biológica, tornando estes investimentos elegíveis no âmbito dos apoios à transformação e promovendo a criação de linhas de abate nas unidades já existentes.

1.3 – Fomentar o desenvolvimento da aquicultura biológica

O pescado é um dos produtos de origem animal com maior aumento de procura. A agilização do licenciamento das unidades de aquicultura biológica, em particular nas áreas protegidas e águas interiores contribuirá para o aumento da produção de pescado biológico.

1.4 – Fomentar a Produção Biológica em áreas protegidas, rede Natura e zonas vulneráveis

Enquanto método de produção sustentável compatível com a preservação do ambiente e dos habitats, a produção biológica deve ser fomentada em áreas protegidas, rede natura e zonas vulneráveis, contribuindo positivamente para este objetivo a agilização do licenciamento e a conversão de explorações nestas áreas.

1.5 – Aumentar a oferta de produtos biológicos transformados e preparados

Tendo em atenção a crescente consciência da necessidade de consumo de produtos nacionais, sustentáveis, seguros e de alta qualidade, deve fomentar-se a oferta de produtos biológicos transformados ou preparados, concorrendo positivamente para esta finalidade a discriminação diferenciada dos apoios ao investimento neste âmbito para unidades de produtos biológicos.

1.6 – Aumentar a disponibilidade de sementes e material de propagação vegetativo de variedades tradicionais

É importante aumentar a disponibilidade de sementes e material de propagação vegetativo de variedade tradicionais, quer através da abertura do regime de apoio para a valorização dos recursos genéticos vegetais, nomeadamente para a horticultura e fruticultura, quer através da discriminação positiva dos apoios ao investimento para instalação de campos de multiplicação de sementes e material de propagação vegetativo biológico. Deve fomentar-se o acesso à terra para instalação destes campos, nomeadamente através da disponibilização de terras de domínio privado do Estado.

1.7 – Facilitar a homologação em Portugal de produtos fitofarmacêuticos para utilização em PB já autorizados em Estados-Membros com condições climáticas análogas a Portugal.

Os operadores biológicos defrontam algumas dificuldades de gestão de alguns problemas fitossanitários, por falta de produtos fitofarmacêuticos homologados e autorizados em Portugal.

Com este objetivo visa-se, em paralelo com o anterior objetivo operacional, facilitar e disponibilizar aos operadores um maior e mais diversificado leque de opções em consonância com a prática da agricultura biológica e com a regulamentação comunitária aplicável a este modo de produção.

1.8 – Discriminar positivamente a agricultura biológica em sede fiscal

Pretende-se contribuir para uma maior competitividade da atividade de produção agrícola biológica nacional, através da majoração dos custos de certificação de produtos biológicos em sede de IRC e IRS.

EIXO 2 – PROMOÇÃO E MERCADOS

O segundo Eixo estratégico visa o desenvolvimento da comercialização e do consumo de produtos biológicos, através de uma melhor estruturação das fileiras e do acesso a novos mercados bem como do reforço da confiança dos consumidores através de conjunto de objetivos operacionais perspetivando:

2.1 – Aumentar o consumo de produtos biológicos

Respondendo ao interesse para o consumo de produtos biológicos no âmbito das cantinas escolares, dos serviços de saúde e restauração, pretende-se integrar uma percentagem de produtos biológicos no novo regime de frutas e leite nas escolas, prevendo-se igualmente fomentar a incorporação destes produtos nas ementas dos refeitórios públicos e incentivar a criação de ementas biológicas nos refeitórios através de um sistema de classificação em consonância com a dieta mediterrânea. Por outro lado, considera-se ser de fomentar a articulação entre as explorações biológicas com as atividades turísticas e de lazer nomeadamente nas estratégias de desenvolvimento local.

2.2 – Reforçar a confiança dos consumidores nos produtos biológicos

O reforço da confiança dos consumidores nos produtos biológicos é um objetivo que concorre igualmente para o aumento do consumo, pelo que importa desenvolver ações tendentes a disponibilizar informação aos consumidores e público em geral sobre o controlo oficial efetuado (procedimentos seguidos, resultados, operadores sob controlo) mas também sobre o logótipo da UE e a prova documental/certificado que os operadores devem deter.

2.3 – Promover o acesso dos produtos biológicos nacionais ao mercado

Para promover o acesso dos produtos biológicos nacionais ao mercado, prevê-se incentivar a integração de secções de produtos biológicos em mercados grossistas ou criar mercados grossistas nos maiores centros urbanos, bem como a venda direta e os mercados locais.

2.4 – Ampliar o conhecimento dos mecanismos do mercado e do consumo dos produtos biológicos

É importante fomentar ações tendentes a ampliar o conhecimento dos mecanismos de mercado dos produtos biológicos e do seu consumo, através de realização de estudos nomeadamente para identificação de medidas tendentes a aumentar a disponibilidade de produtos biológicos provenientes de culturas predominantes, em particular a carne e o azeite. A realização de estudos de monitorização do mercado, através da criação de um observatório com essa atribuição de competência é também uma medida a implementar.

2.5 – Desenvolver um plano de promoção dos produtos biológicos

A promoção de várias ações específicas de diferente índole concorrem para a implementação deste objetivo, como sejam implementar um plano de comunicação nos media e redes sociais, criar o Dia Nacional da Alimentação Biológica, desenvolver uma aplicação móvel para localização e disponibilização de informação sobre unidades de produção e comercialização de produtos biológicos (explorações agrícolas, postos de venda, lojas, restaurantes, cantinas, turismo rural etc.).

EIXO 3 – INOVAÇÃO, CONHECIMENTO E DIFUSÃO DE INFORMAÇÃO

O terceiro Eixo estratégico visa não só o reforço da informação, formação e ensino dirigida a todos quanto se dedicam a esta atividade nas diferentes valências e competências, mas também melhorar o conhecimento científico baseado na investigação, experimentação e demonstração, incluindo os seguintes objetivos operacionais:

3.1 – Adequar a formação profissional e o ensino em produção biológica

Pretende-se desenvolver ações tendentes a melhorar os referenciais de formação existentes com vista ao desenvolvimento destas competências, constituir uma rede de infraestruturas de formação profissional e de ensino superior em produção biológica dotadas de áreas certificadas e promover formação com componente prática nos cursos de formação profissional em produção biológica na rede de infraestruturas referida.

3.2 – Promover a I&D em produção biológica

A estratégia prevê o reforço da investigação, desenvolvimento experimental e demonstração em agricultura biológica, através do estabelecimento de rede de campos de demonstração para atividades em agricultura biológica com desenvolvimento de técnicas inovadoras, da adesão e participação ativa de entidades nacionais na agenda de investigação e inovação da plataforma TP Organics e da inclusão da produção biológica na Estratégia para a investigação e inovação agroalimentar e florestal para o período 2014-2020 do MAFDR. Preconiza-se também a criação de um centro de competências dedicado à produção biológica e a criação de uma base de dados on-line com projetos de investigação referentes a esta temática, aonde inclua os projetos em curso, os resultados, as equipas, com vista à criação de sinergias.

3.3 – Melhorar a informação estatística e de mercados de produtos biológicos

É importante promover a recolha de dados sobre a produção de produtos biológicos, integrando esta recolha no SIMA, aprofundar a metodologia e promover a recolha de informação relativa à produção biológica no inquérito ao consumo às famílias e no RGA.

3.4 – Melhorar o apoio técnico específico em agricultura biológica

A capacitação técnica das estruturas do MAFDR e Serviços das RA é um objetivo a desenvolver, nomeadamente através de novas admissões e da melhoria das competências dos técnicos que já compõem a estrutura com a promoção de um programa de formação.

Importa criar uma bolsa de técnicos creditados em agricultura biológica, quer para prestar serviços de assistência técnica em agricultura biológica, quer para realizar projetos de investimento neste âmbito

3.5 – Aumentar a disponibilidade de informação e documentação técnica relativa à PB adaptada às condições nacionais

O aumento da disponibilidade de documentação técnica em agricultura e produção biológica, designadamente adaptada às condições nacionais é um objetivo necessário, através da produção de manuais técnicos para as várias atividades produtivas e a sua disponibilização de uma forma centralizada em base de dados de recursos técnicos on-line, com vista a aumentar a divulgação e subscrição de documentação técnica para apoio aos profissionais, estudantes e outros públicos-alvo.

11 – METAS DA ESTRATÉGIA NACIONAL PARA A AGRICULTURA BIOLÓGICA

A ENAB foi definida com um horizonte temporal de 10 anos, estando prevista a sua avaliação e revisão intercalar no 5.º ano (2022), coincidindo com o final do prazo de execução do Plano de Ação para a produção e promoção de produtos biológicos.

Desta forma, em 2022 e em simultâneo com a revisão intercalar da ENAB, deverá ser definido um segundo Plano de Ação, para o período 2022-2027, coincidente com a vigência no novo programa de desenvolvimento rural.

A presente Estratégia integra assim, necessariamente, os princípios e orientações que deverão servir de base à definição do próximo Programa de Desenvolvimento Rural, nesta matéria e as metas definidas não podem deixar de refletir essa realidade.

Assim, foram definidas 10 metas estratégicas:

I) Duplicar a área de Agricultura Biológica, para cerca de 12 % da SAU nacional;

II) Triplicar as áreas de hortofrutícolas, leguminosas, proteaginosas, frutos secos, cereais e outras culturas vegetais destinadas a consumo direto ou transformação;

III) Duplicar a produção pecuária e aquícola em PB, com particular incidência na produção de suínos, aves de capoeira, coelhos e apícola;

IV) Duplicar a capacidade interna de transformação de produtos biológicos;

V) Incrementar em 50 % o consumo de produtos biológicos;

VI) Triplicar a disponibilidade de produtos biológicos nacionais no mercado;

VII) Reforçar a capacidade técnica em PB, com duplicação do n.º de técnicos credenciados e o reforço da capacidade técnica específica do Estado;

VIII) Aumento em pelo menos 20 % a capacidade de oferta formativa;

IX) Criação de uma rede de experimentação de AB, com instalação de pelo menos uma unidade experimental certificada, em cada Região Agrária do País;

X) Criação de um Portal “BIO” de divulgação, promoção de inovação e difusão de informação técnico-científica específica.

A assunção da meta de 12 % da SAU no ano de 2027, correspondendo a cerca de 400 mil ha, implica um acréscimo de mais de 150 mil ha na área nacional de Agricultura Biológica, ou seja, 7,5 vezes superior ao implicitamente assumido no atual PDR 2020, em que a meta programada para conversão para agricultura biológica é de 20 mil ha.

Esta meta, ambiciosa mas realista, adquire ainda maior relevância quando conjugada com as metas assumidas para os aumentos de produção e oferta de produtos nacionais destinadas a consumo direto, em detrimento das áreas de pastagens e forragens que hoje representam mais de 75 % da área nacional de Agricultura Biológica.

Prossegue-se assim uma política de reorientação da produção nacional para o mercado, contrariando a tendência atualmente verificada de aumento das importações, visando o crescimento do grau de autoaprovisionamento em produtos biológicos.

Ao mesmo tempo, importa reforçar o conhecimento e a confiança dos consumidores nos produtos biológicos por forma a desenvolver o consumo de forma sustentada, permitindo capturar valor de mercado para a produção.

Por fim assume-se a necessidade de prosseguir um esforço significativo na produção e difusão do conhecimento, sem o que dificilmente será possível atingir os objetivos preconizados.

Não sendo uma área prioritária do investimento privado, dada a menor atratividade económica deste segmento para a indústria, a investigação e o apoio à inovação em agricultura e produção biológica, não pode deixar de ser considerada com uma área particularmente importante para o investimento público em I&DE.

Através de apoios públicos dirigidos, procura-se, deste modo, colmatar falhas de mercado na produção de conhecimento, na formação e no ensino, bem como na difusão de informação.

Através de um conjunto coerente e diversificado de ações enquadrado pela ENAB, será desta forma, possível apoiar o desenvolvimento sustentado da agricultura biológica em Portugal.

ANEXO II

(a que se refere o n.º 1)

Plano de Ação

(ver documento original)»