Assembleia da República Faz Recomendações ao Governo no âmbito do apoio às pessoas com deficiência

«Resolução da Assembleia da República n.º 121/2017

Recomendações ao Governo no âmbito do apoio às pessoas com deficiência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que promova um conjunto de medidas no âmbito do apoio às pessoas com deficiência, designadamente:

1 – A criação de um grupo de trabalho com o objetivo de estudar formas de exercício do direito de voto por cidadãos eleitores com doença ou deficiência física notória, cujo mandato deve ter uma duração que permita que aquele formule conclusões e propostas a tempo de o Governo apresentar à Assembleia da República uma iniciativa legislativa que possa eventualmente ser aprovada e entrar em vigor antes das eleições autárquicas do corrente ano.

2 – A criação de um documento único comprovativo do grau de incapacidade e deficiência que seja aceite em todos os serviços públicos e possa ser apresentado em todas as circunstâncias da vida da pessoa com deficiência.

3 – A defesa, junto das instituições da União Europeia, da não discriminação da remuneração das pessoas com deficiência em projetos financiados por fundos comunitários.

4 – O acesso à formação profissional adaptada às pessoas com deficiência e incapacidades (PCDI), designadamente aos Cursos de Dupla Certificação – Percurso B (certificação profissional de nível 2 e equivalência académica ao 9.º ano), na região da Grande Lisboa.

5 – A implementação de serviços de informação e sinalização, designadamente a criação de uma plataforma pública online, que, de forma acessível a qualquer pessoa, independentemente da característica da sua deficiência, disponibilizem informação sobre financiamento público.

6 – O desenvolvimento da formação e consultadoria em gestão e criação do próprio emprego para pessoas com deficiência, consultores e formadores, os quais deverão receber formação básica sobre deficiência e sobre a diversidade de situações que o conceito engloba.

7 – A criação da plataforma portuguesa de autorrepresentantes das pessoas com deficiência, até ao final do 2.º semestre de 2017, a qual deverá ser ouvida sempre que se pretenda alterar legislação na área da deficiência ou se criem programas, projetos ou outros mecanismos de apoio às pessoas com deficiência.

8 – A reformulação dos apoios às empresas que contratam pessoas com deficiência, designadamente através da sua majoração nos concursos públicos de fornecimento de bens e serviços e da promoção, por parte do Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P., de uma formação à medida, na promoção do emprego das pessoas com deficiência, encarando a oferta de emprego das pessoas com deficiência como um pacote global, que integra necessariamente informação e formação e também o acompanhamento da atividade no posto de trabalho.

9 – A determinação de que o limite máximo de acumulação da componente-base da prestação social para cidadãos com deficiência com os rendimentos de trabalho não seja inferior à soma do valor de referência da prestação social para a inclusão (PSI) com o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), devendo aquele limite máximo ser atualizado sempre que existir um aumento do valor da RMMG.

10 – A valorização da atividade das entidades formadoras de cães de assistência, nomeadamente através da definição de um quadro estável e contínuo de apoio financeiro.

11 – A apresentação à Assembleia da República de informações sobre o funcionamento e as conclusões do grupo de trabalho constituído pelo Despacho n.º 1858-A/2017, de 3 de março, com o objetivo de proceder à análise do regime legal em vigor de avaliação das incapacidades das pessoas com deficiência.

12 – O levantamento do conjunto de documentos específicos comprovativos da incapacidade.

13 – A inclusão das pessoas com deficiência com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % no protocolo celebrado entre o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P. (INR, I. P.), e a Comboios de Portugal, E. P. E. (CP, E. P. E.), para que possam aceder ao desconto de 25 % nas tarifas da CP, E. P. E.

Aprovada em 24 de março de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia da República Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres

«Resolução da Assembleia da República n.º 124/2017

Recomenda ao Governo que tome medidas com vista à eliminação das desigualdades salariais entre homens e mulheres

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Torne imperativo para as médias e grandes empresas privadas a elaboração de uma análise quantitativa e qualitativa das diferenças salariais entre homens e mulheres e, na sequência desse diagnóstico, elabore uma estratégia para a correção de eventuais diferenças injustificadas.

2 – Elabore um novo relatório sobre diferenciações salariais por ramos de atividade, que proceda à atualização dos dados constantes do primeiro relatório.

3 – Desenvolva medidas que tenham em vista a contratação e a promoção de estágios profissionais para pessoas do sexo sub-representado tanto em setores de atividade como em profissões em que tal condição se verifique, a fim de atenuar a segregação sexual horizontal.

4 – Intensifique, através da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), ações de fiscalização junto das empresas, com vista à deteção da prática de diferenças salariais injustificadas, reforçando especialmente esta fiscalização sobre as empresas já identificadas como praticantes de desigualdades salariais.

5 – Publique no site da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), a listagem das empresas que pratiquem desigualdades salariais sem justificação objetiva.

6 – Divulgue os dados relativos à utilização da ferramenta eletrónica disponibilizada no site da CITE, que permite identificar e analisar as diferenças salariais existentes, bem como as medidas tomadas para promover a sua utilização por parte das empresas.

7 – Concretize um plano conjunto da CITE e da ACT para combater as discriminações salariais diretas e indiretas, a implementar como prioridade nas ações inspetivas e punitivas.

Aprovada em 11 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.»

Assembleia Legislativa da Madeira Recomenda ao Governo da República o reforço de verbas às instituições particulares de solidariedade social da Região Autónoma da Madeira

«Resolução da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira n.º 16/2017/M

Pelo reforço de verbas às instituições particulares de solidariedade social da Região Autónoma da Madeira por parte do Governo da República

A Lei de Bases do Sistema da Segurança Social reconhece a importância estratégica do setor social e solidário, bem como a necessidade de o mesmo ser apoiado com vista à concretização dos objetivos da solidariedade social, consagrados na Constituição da República Portuguesa.

O Governo Português na conceção de um Estado parceiro, cooperante e que confia nas instituições sociais e no trabalho de proximidade, assumiu o «Compromisso de cooperação com o Setor Social e Solidário», no qual, entre um conjunto de prioridades, consta o reforço das comparticipações financeiras para as Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

No atual ciclo político e governativo da Região Autónoma da Madeira, o reforço das políticas sociais, bem como o fortalecimento e o alargamento do âmbito de intervenção social na área da Segurança Social, tem sido priorizado de forma clara e consistente, através do desenvolvimento de medidas concertadas de combate às desigualdades sociais, tendo no centro da sua atuação as famílias.

A Região Autónoma da Madeira, em décadas de trabalho, construiu um sistema de proteção social sólido através de parcerias com as Instituições Particulares de Solidariedade Social, intervindo junto das comunidades no suporte e apoio a todos os que se encontram em situação de vulnerabilidade económica e social, através da concretização de um conjunto de respostas sociais às situações de carência e desigualdade social, visando a coesão social e proteção social. Mas esse sistema de proteção social também enfrenta novos desafios com as mudanças na sociedade, a crise económica, o progressivo envelhecimento da população ou o aumento do número de doentes crónicos que, obrigam à reavaliação das políticas e respetivas dotações do sistema da segurança social de modo a assegurar os apoios às atuais necessidades da Região. Contudo, infelizmente, o Governo da República não quer alargar estas novas realidades e prioridades à Região Autónoma da Madeira.

O Governo Regional da Madeira, através da Secretaria Regional da Inclusão e Assuntos Sociais (SRIAS), tem vindo, sistematicamente, a solicitar junto do atual Governo da República, o reforço de verbas no subsistema de ação social, sobretudo na rubrica dos subsídios de apoio às IPSS, em sede do orçamento da segurança social para dotar a Região de mais e melhores respostas face às problemáticas sociais.

O objetivo é alcançar uma equilibrada rede de estabelecimentos e serviços de âmbito social, nomeadamente o funcionamento das novas estruturas residenciais para idosos na Região (Câmara de Lobos, Porto da Cruz-Machico, Funchal e o novo Centro de Dia para doentes de Alzheimer) respondendo à lista de espera destas valências e o reforço do serviço de ajuda domiciliária.

É de lamentar que, apesar dos sucessivos pedidos por parte da SRIAS, o reforço de mais verbas ou mesmo a solicitação de autorização para proceder a alterações orçamentais, que permita à Região afetar mais apoios às IPSS, continue a ser negado, com a grave consequência de impossibilitar a realização de novos acordos de cooperação e o reforço dos existentes, fundamentais para a contratualização de um conjunto de medidas de proteção e apoio às famílias.

É de lamentar que se continue a assistir à falta de equidade e justiça na transferência das verbas do orçamento da segurança social, que é nacional, mas que não olha para todas as regiões do País como um todo e com critérios justos e equilibrados.

É, ainda, de lamentar e repudiar que a Região Autónoma da Madeira receba atualmente apenas 38,7 milhões de euros, menos 16 milhões que a Região Autónoma dos Açores num total de 54,7 milhões, no que se refere ao montante global para apoio às IPSS e, na Região Autónoma da Madeira, também para funcionamento de Estabelecimentos e Serviços Integrados, num quadro populacional de cerca de 246 mil açorianos, menos 21 mil, que os 267 mil madeirenses, de acordo com os censos de 2011.

Na Madeira, o Governo Regional mantém o esforço de assegurar os lares públicos e a este nível, por exemplo, neste momento é manifesta a insuficiência de profissionais, de que se destaca a necessidade premente de reforçar o número de enfermeiros ao serviço dos lares oficiais para a normal e eficiente prestação de cuidados de saúde aos utentes dos lares da Segurança Social.

Desde 2015 que a Região assiste a anúncios de ajudas e de solidariedade por parte dos governantes da República, mas a solidariedade e as ajudas às necessidades da população da Madeira continuam a ser constantemente adiadas. Precisamos que os apoios cheguem efetivamente à Região Autónoma da Madeira para que as famílias madeirenses sejam ajudadas.

Não se pode falar de solidariedade por parte do Estado e de justiça e de igualdade de critérios na atribuição de apoios e verbas em sede de orçamento da segurança social, quando continuamos a assistir a uma forte discrepância nas verbas transferidas para as duas regiões autónomas.

Nesse sentido, a Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira resolve, nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, aprovado pela Lei n.º 13/91, de 5 de junho e revisto e alterado pelas Leis n.os 130/99, de 21 de agosto, e 12/2000, de 21 de junho, recomendar ao Governo da República o reforço pelo Estado no orçamento da segurança social da Madeira ou que, no mínimo, atribua valores semelhantes aos que são transferidos para os Açores, no âmbito das mesmas rubricas e para idêntico quadro populacional, para que, por um lado, se garanta a sustentabilidade e a equidade dos serviços e apoios sociais existentes, e por outro, a transferência de verbas envolvidas, neste momento, por parte do Estado, corresponda efetivamente ao trabalho, às expetativas e às necessidades das Instituições Particulares de Solidariedade Social da Região Autónoma da Madeira.

Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma da Madeira em 18 de maio de 2017.

O Presidente da Assembleia Legislativa, José Lino Tranquada Gomes.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 19/06/2017

Decreto declara luto nacional por três dias pelas vítimas do incêndio que deflagrou no Município de Pedrógão Grande

«Decreto n.º 18-A/2017

de 19 de junho

No dia 17 de junho de 2017, o incêndio que atingiu o Município de Pedrógão Grande, e que afetou vários Concelhos do nosso país, provocou a perda irreparável de vidas humanas.

Perante esta tragédia, o Governo decreta três dias de luto nacional como forma de Pesar de toda a população nacional pela perda dessas vidas.

Assim:

Nos termos dos n.os 1 e 3 do artigo 42.º da Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto, e da alínea g) do n.º 1 do artigo 200.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Luto nacional

É declarado luto nacional por três dias, em 18, 19 e 20 de junho de 2017.

Artigo 2.º

Produção de efeitos

O presente decreto reporta os seus efeitos à data da sua aprovação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 18 de junho de 2017. – António Luís Santos da Costa.

Assinado em 18 de junho de 2017.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendado em 18 de junho de 2017.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.»

Aberto Concurso Para 58 Enfermeiros em Mobilidade – Serviços Prisionais

«Aviso n.º 6784/2017

Recrutamento de 58 enfermeiros mediante mobilidade/cedência de interesse público

A Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais informa que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dia úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento para recrutamento de 58 enfermeiros da carreira especial de enfermagem, categoria de enfermeiro ou enfermeiro graduado, em regime de mobilidade/cedência de interesse público.

1 – Locais de trabalho nos seguintes Estabelecimentos Prisionais (EP):

a) Alcoentre – 1 posto de trabalho;

b) Aveiro – 1 posto de trabalho;

c) Beja – 1 posto de trabalho;

d) Carregueira – 2 postos de trabalho;

e) Caxias – 1 posto de trabalho;

f) Caxias – Hospital Prisional São João de Deus – 19 postos de trabalho;

g) Coimbra – 2 postos de trabalho;

h) Funchal – 1 posto de trabalho;

i) Guarda – 3 postos de trabalho;

j) Izeda/Bragança – 1 posto de trabalho;

k) Linhó – 2 postos de trabalho;

l) Lisboa – 4 postos de trabalho;

m) Lisboa – EP instalado junto da Polícia Judiciária de Lisboa – 1 posto de trabalho.

n) Monsanto – 1 posto de trabalho;

o) Montijo – 1 posto de trabalho;

p) Paços Ferreira – 2 postos de trabalho;

q) Pinheiro da Cruz – 3 postos de trabalho;

r) Porto – 3 postos de trabalho;

s) Santa Cruz do Bispo Masculino – 3 postos de trabalho;

t) Setúbal – 1 posto de trabalho;

u) Sintra – 2 postos de trabalho;

v) Tires – 1 posto de trabalho;

w) Vale do Sousa – 1 posto de trabalho;

x) Vale Judeus – 1 posto de trabalho.

2 – Requisitos de admissão:

a) Ser titular de vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

3 – Remuneração:

3.1 – Remuneração base – A remuneração mensal a atribuir é idêntica à que o trabalhador aufere na categoria, nos termos previstos no artigo 38.º da Lei n.º 82-B/2014, de 31 de dezembro, aplicável por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro;

3.2 – Suplementos remuneratórios:

3.2.1 – Suplemento de risco no montante apurado, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Decreto Regulamentar n.º 38/82, de 7 de julho, na sua redação atual; 3.2.2 – Subsídio de renda de casa (15 % da remuneração base).

4 – Seleção dos candidatos – A seleção dos candidatos será efetuada com base na análise curricular, podendo ser complementada com uma entrevista profissional de seleção.

5 – Formalização das candidaturas – As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas, através do preenchimento do formulário de candidatura, disponível na página eletrónica em http://www.dgsp.mj.pt/recursos humanos, podendo ser remetida via correio eletrónico para dsrh@dgrsp.mj.pt ou para Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais – Avenida da Liberdade, n.º 9, 2.º, Dto. – 1250-139 Lisboa.

5.1 – As candidaturas deverão ser acompanhadas de síntese curricular atualizada, datada e assinada.

6 – A presente oferta de emprego estará disponível na página eletrónica da DGRSP http://www.dgsp.mj.pt/recursos humanos pelo prazo de 10 dias úteis.

30 de maio de 2017. – O Subdiretor-Geral, João Paulo Carvalho.»