Os Planos de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Verão e Módulo Inverno, passam a designar-se por Plano de Contingência Saúde Sazonal | Disposições

«Despacho n.º 2483/2017

O XXI Governo Constitucional, no seu programa para a saúde, estabeleceu como medidas prioritárias melhorar a governação do Serviço Nacional de Saúde (SNS), obtendo mais e melhores resultados dos recursos disponíveis, e melhorar a qualidade dos cuidados de saúde.

Portugal é um dos países europeus vulneráveis às alterações climáticas e aos fenómenos climáticos extremos, tendo em conta a sua localização geográfica.

Na primavera/verão ocorrem, com frequência, temperaturas elevadas, podendo existir efeitos graves sobre a saúde, incluindo desidratação e descompensação de doenças crónicas. Nesta época são, ainda, relevantes os afogamentos, as toxinfeções alimentares, o aumento da população de vetores, nomeadamente mosquitos e carraças e os incêndios. O potencial aumento da morbilidade pode conduzir a um aumento da procura dos serviços de saúde.

Os efeitos expectáveis provocados por ondas de calor em Portugal podem originar maior pressão no acesso aos serviços de saúde e concentração da mortalidade, exigindo um trabalho de preparação e adaptação que deve ser realizado o mais cedo possível, com vista à prevenção e diminuição da extensão dos efeitos sobre os cidadãos e os serviços de saúde.

No outono/inverno, associado às baixas temperaturas, há um aumento da incidência das infeções respiratórias na população, maioritariamente devidas à atividade sazonal da gripe, para além da circulação simultânea de outros agentes virais e bacterianos.

O inverno e as baixas temperaturas estão, também, associados a maior procura de cuidados de saúde por descompensação de doenças crónicas e concentração de mortalidade por todas as causas.

Quer com temperaturas mais baixas, quer com temperaturas mais elevadas, as crianças, os doentes crónicos com maior risco de morbilidade e de mortalidade e os idosos no domicílio ou em lares devem ser alvo de atenção especial. Neste sentido, os Planos de Contingência devem incluir orientações precisas para a identificação das pessoas mais vulneráveis, por idade e/ou doença debilitante, bem como as medidas de acompanhamento preventivo de que devem ser alvo.

Torna-se, assim, premente a preparação dos serviços e estabelecimentos do SNS para a intervenção em situações determinadas pelas variações sazonais associadas a extremos de temperatura ou a circulação de micro-organismos infeciosos, na sequência das diretrizes anteriormente publicadas.

Com as medidas preconizadas pretende-se:

a) Reduzir a vulnerabilidade dos grupos de riscos a situações de temperaturas extremas;

b) Aumentar a capacidade de resposta das unidades de prestação de cuidados de saúde;

c) Contribuir para a adequação das unidades de prestação de cuidados de saúde dos estabelecimentos e serviços do SNS, face às necessidades geográficas específicas na adaptação às alterações climáticas e, em especial, aos efeitos dos períodos de frio intenso e das ondas de calor;

d) Minimizar os efeitos negativos do frio e do calor na saúde das populações em geral, e dos grupos de risco em particular, mesmo na ausência de frio intenso ou de ondas de calor;

e) Sensibilizar os profissionais de saúde e a população em geral, e em especial os grupos de risco, para os efeitos na saúde decorrentes do frio intenso e das ondas de calor;

f) Organizar os recursos humanos e materiais indispensáveis a cada fase de intervenção;

g) Garantir a adequada articulação entre os diferentes níveis de prestação de cuidados.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 1.º, alíneas a) e b) do artigo 2.º, artigo 3.º, alínea c) do artigo 4.º, n.º 2 do artigo 5.º, artigos 12.º e 19.º do Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, na sua atual redação, determina-se:

1 – Os Planos de Contingência para Temperaturas Extremas Adversas – Módulo Verão e Módulo Inverno, passam a designar-se por Plano de Contingência Saúde Sazonal.

2 – Os estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS) implementam, em cada ano civil, o Plano de Contingência Saúde Sazonal de nível regional e local.

3 – O Plano de Contingência Saúde Sazonal é constituído pelo Módulo Verão, que vigora entre 1 de maio e 30 de setembro, e pelo Módulo Inverno, que vigora entre 1 de outubro e 30 de abril.

4 – A Direção-Geral da Saúde (DGS) remete os referenciais do Módulo Verão e do Módulo Inverno às Administrações Regionais de Saúde (ARS), até final da primeira semana de março e da primeira semana de agosto, respetivamente.

5 – As ARS elaboram e remetem os seus Planos de Contingência Saúde Sazonal de nível regional, Módulo Verão e Módulo Inverno, aos estabelecimentos e serviços de saúde do SNS da sua área de intervenção e à DGS, até ao final da terceira semana de março e da terceira semana de agosto, respetivamente.

6 – Cada estabelecimento e serviço do SNS deve apresentar à respetiva ARS o seu Plano de Contingência de nível local, até à segunda semana de abril, no caso do Módulo Verão, e até à segunda semana de setembro, no caso do Módulo Inverno, de cada ano.

7 – Cada estabelecimento e serviço do SNS deve garantir a mais ampla divulgação das medidas a implementar e a cumprir junto de cada unidade.

8 – A DGS e as ARS devem garantir que existem os adequados circuitos de comunicação entre os serviços, para uma efetiva divulgação de informação, comunicação do risco e medidas a adotar.

9 – Os estabelecimentos e serviços do SNS devem adotar medidas que permitam uma adaptação célere às maiores necessidades de resposta em cuidados de saúde primários e em cuidados de saúde hospitalares, competindo às ARS a coordenação das respostas e a sua integração nos diferentes níveis de prestação de cuidados.

10 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência Saúde Sazonal, compete às ARS:

a) Promover as condições para que as unidades de saúde do SNS possam elaborar e acompanhar a aplicação local dos respetivos Planos de Contingência;

b) Assegurar que todos os Planos de Contingência de nível local estão prontos a ser cumpridos a partir do início da data de vigência do Plano de Contingência Saúde Sazonal – Modulo Verão e Módulo Inverno, no âmbito das suas competências;

c) Promover a vacinação contra a gripe de profissionais e cidadãos;

d) Promover a aplicação de medidas de controlo de infeção em colaboração com o Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA);

e) Proceder ao planeamento do alargamento dos horários de funcionamento das unidades prestadoras de cuidados de saúde primários, determinando, no âmbito das suas competências, os locais onde esse alargamento deve ocorrer, em função da procura registada em serviços de urgência, e informar as farmácias, o Centro de Contactos do SNS e outros parceiros;

f) Proceder ao acompanhamento e monitorização do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos;

g) Identificar os recursos disponíveis nas suas áreas de intervenção, de forma a antecipar potenciais necessidades e assegurar a sua satisfação, nomeadamente através da articulação entre regiões ou instituições do SNS;

h) Identificar os recursos disponíveis incluindo a capacidade de hospitais e unidades de saúde do setor público, privado, social e militar para, em caso de necessidade acrescida, aumentar as possibilidades de internamento e reorganizar a atividade programada;

i) Identificar os serviços de atendimento do setor privado e social, com foco nas dimensões de qualidade, procura e capacidade de resposta, para eventual necessidade extrema de complementaridade na resposta;

j) Incentivar os cidadãos a recorrer ao Centro de Contactos do SNS e/ou aos cuidados de saúde primários antes de se dirigirem aos serviços de urgência hospitalar, definindo para o presente efeito uma estratégia de comunicação;

k) Informar a entidade responsável no Ministério da Saúde pelo Centro de Contactos do SNS sobre eventual aumento da procura nas unidades de prestação de cuidados de saúde, de modo a adequar a orientação dos utentes para unidades com menor afluência;

l) Promover a articulação com o Ministério do Trabalho, Solidariedade, e Segurança Social e com as instituições da sua rede, no que respeita aos casos sociais;

m) Colaborar com a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P., e o Instituto da Segurança Social, I. P., de forma a garantir respostas atempadas e adequadas.

11 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência Saúde Sazonal, compete aos estabelecimentos e serviços do SNS, em cuidados de saúde primários:

a) Planear e implementar, a nível local, a campanha de vacinação contra a gripe de profissionais e cidadãos, incluindo em residências coletivas;

b) Planear e aplicar, a nível local, as medidas de controlo de infeção em colaboração com o PPCIRA;

c) Propor o planeamento do possível alargamento dos horários de atendimento em função do aumento da procura registada em cuidados de saúde primários;

d) Assegurar o planeamento e implementação das escalas nominais de todos os profissionais necessários ao funcionamento diário dos serviços durante o período de vigência dos Planos, com reforço nos períodos de maior previsibilidade de procura/horário alargado de atendimento;

e) Autorizar os pedidos de férias dos profissionais que integram as equipas dos serviços em horário alargado de atendimento, tendo em consideração a necessidade de garantir a resposta adequada;

f) Garantir alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, em particular nos períodos de maior previsibilidade de procura/horário alargado de atendimento;

g) Promover a manutenção preventiva, de acordo com as especificações do fabricante, dos sistemas AVAC – Aquecimento, Ventilação, e Ar Condicionado, de modo a aumentar a sua eficiência e a minimizar as avarias;

h) Disponibilizar salas climatizadas para, em caso de calor ou frio intenso, acolher doentes crónicos que necessitem de cuidados básicos.

12 – No âmbito da implementação dos Planos de Contingência Saúde Sazonal, compete aos estabelecimentos e serviços do SNS, em cuidados de saúde hospitalares:

a) Planear e implementar a campanha de vacinação contra a gripe, de profissionais, com os serviços de Saúde Ocupacional, e de doentes internados;

b) Planear e aplicar as medidas de controlo de infeção em colaboração com o PPCIRA;

c) Assegurar o planeamento e a implementação das escalas nominais de todos os profissionais clínicos necessários ao funcionamento diário dos serviços de urgência, durante o período de vigência dos Planos, com reforço nos períodos de maior previsibilidade de procura;

d) Autorizar os pedidos de férias dos profissionais clínicos que integram as equipas do serviço de urgência, tendo em conta os períodos de vigência dos Planos, tendo em consideração a necessidade de garantir a resposta adequada;

e) Garantir alternativas de reforço ou de substituição dos profissionais, em particular nos períodos de maior previsibilidade de procura;

f) Proceder ao acompanhamento e monitorização do cumprimento das obrigações contratuais imputáveis às empresas prestadoras de serviços que alocam os profissionais médicos;

g) Reforçar as condições para garantir a disponibilidade e substituição imediata de todos os profissionais que integram o serviço de urgência;

h) Verificar a disponibilidade de camas para reforço do internamento e prever a expansão da área de internamento em situação de maior procura dos serviços e se necessário suspender a atividade programada;

i) Verificar a disponibilidade de meios logísticos internos, tais como macas e oxigénio, entre outros;

j) Implementar a avaliação clínica dos doentes nos fins de semana, evitando a permanência clinicamente injustificada de doentes em internamento;

k) Articular com as Equipas de Gestão de Altas o encaminhamento de doentes com indicação para unidades de cuidados continuados ou para a rede do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;

l) Assegurar, a nível local, a articulação entre o setor da saúde e o setor social, em especial para acompanhamento das pessoas em situação de isolamento humano e geográfico;

m) Proceder à manutenção preventiva, de acordo com as especificações do fabricante, dos sistemas AVAC – Aquecimento, Ventilação, e Ar Condicionado, de modo a aumentar a sua eficiência e a minimizar as avarias;

n) Disponibilizar salas climatizadas para, em caso de ocorrência de uma onda de calor ou de frio, acolher doentes crónicos que necessitem de cuidados básicos;

o) Adotar medidas que permitam a correta hidratação dos doentes em Serviço de Observação (SO) e internamento, em especial nos períodos de calor intenso.

13 – São revogados:

a) O Despacho Interno n.º 10/2015, de 25 de março de 2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde;

b) O Despacho n.º 4113-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril de 2015;

c) O Despacho Interno n.º 34/2015, de 9 de setembro de 2015, do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde;

d) O Despacho Interno n.º 1/2015, de 10 de novembro de 2015, do Secretário de Estado da Saúde;

e) O Despacho n.º 13119-I/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 225, de 17 de novembro de 2015.

14 – Os prazos definidos nos n.os 4, 5 e 6 no que respeita ao Módulo Verão são prorrogados em 3 semanas, no primeiro ano de vigência do presente despacho.

15 – O presente Despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

17 de março de 2017. – O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.»

Lista de medicamentos que podem ser prescritos pelos odontologistas no exercício da sua atividade profissional

«Portaria n.º 120/2017

de 23 de março

O Decreto-Lei n.º 343/78, de 16 de novembro, e a Portaria n.º 765/78, de 23 de dezembro, fixaram os atos que os odontologistas podiam realizar, bem como os medicamentos que podiam prescrever no desempenho da sua profissão, elenco posteriormente alterado pela Portaria n.º 72/90, de 29 de janeiro, e que se mantém, apesar de toda a evolução que verificou no sector farmacêutico.

Acresce que, atualmente, a identificação do receituário não é feita pelo nome comercial, mas por aquilo que se convencionou chamar de Denominação Comum Internacional (DCI), correspondente ao nome oficial não comercial ou genérico de uma substância farmacológica.

Considerando que uma substância farmacêutica pode ser conhecida em diferentes países por vários nomes, um ou mais códigos de investigação, sinónimos, um ou mais nomes oficiais pelo menos, e vários nomes registados ou marcas comerciais, a precisão, uniformidade e aceitação internacional das DCI são um meio ideal de comunicação entre médicos e outros profissionais de saúde de diversos países, o que as torna, por isso, essenciais nos documentos oficiais e nas publicações técnicas sobre a matéria e facilita a vinculação dos fármacos ao grupo farmacológico a que pertencem ou agente ativo que contêm.

Neste contexto, entende-se proceder à atualização da lista de medicamentos que os odontologistas podem prescrever, adequando-a aos novos desenvolvimentos no âmbito da farmacologia, expurgando dessa listagem todos os medicamentos retirados do mercado ou que passaram a ser de venda livre, bem como adequar a sua identificação à DCI.

Assim, e tendo em conta a proposta apresentada pelo Conselho Ético e Profissional de Odontologia, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 5.º da Lei n.º 40/2003, de 22 de agosto;

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º

Âmbito

1 – A presente portaria aprova a lista de medicamentos que podem ser prescritos pelos odontologistas no exercício da sua atividade profissional.

2 – Os odontologistas podem prescrever os seguintes medicamentos:

I – Analgésicos:

a) Acetilsalicilato de lisina;

b) Clonixina;

c) Magnésio de metamizol;

d) Paracetamol, 1000 mg.

II – Anestésicos locais:

a) Articaina, sem ou com vasoconstritor, na diluição de 1/100 000 ou 1/200 000;

b) Bupivacaina, sem vasoconstritor;

c) Lidocaína, sem ou com vasoconstritor, na diluição de 1/100 000 ou 1/200 000;

d) Mepivacaina, sem ou com vasoconstritor, na diluição de 1/100 000 ou 1/200 000.

III – Antibióticos:

a) Aminopenincilinas:

Amoxocilina, sem ou com associação do ácido clavulânico;

Ampicilinas;

b) Isoxazolilpenincilinas:

Flucloxacilina;

c) Nitro Imidazol:

Metronidazol, 250 mg;

d) Macrólidos:

Azitromicina;

Claritromicina;

Eritromicina;

Espiramicina;

e) Cefalosporinas de primeira geração.

IV – Antifúngicos:

a) Miconazol;

b) Nistanina.

V – Antivirais:

a) Aciclovir, 150 mg.

VI – Anti-inflamatórios não esteroides:

a) Cetaprofeno;

b) Diclofenac;

c) Ibuprofeno, superior a 400 mg;

d) Naproxeno;

e) Nimesulida.

VII – Anti-inflamatórios enzimáticos:

a) Alfa-amilase;

b) Bromelaina.

Artigo 2.º

Termos e condições de utilização dos medicamentos

Os medicamentos previstos na presente portaria apenas podem ser utilizados pelos odontologistas no âmbito da sua atividade profissional, definida no diploma que regula e disciplina esta atividade.

Artigo 3.º

Revisão

A lista de medicamentos aqui prevista tem de ser revista no prazo de cinco anos.

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Martins dos Santos Delgado, em 15 de março de 2017.»

Poderes e Competências dos Membros do Conselho de Administração do IOGP

«Despacho n.º 2484/2017

Por deliberação do Conselho de Administração do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto datada de 8 de fevereiro de 2017, atento o Regulamento Interno homologado por despacho de Sua Excelência o Secretário de Estado da Saúde de 6 de junho de 2016, e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 188/2003, de 20 de agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto e nos termos do artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro), considerando ainda o disposto no n.º 3, do artigo 38.º, da Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro, republicada pelo Decreto-Lei n.º 105/2007, de 3 de abril, e no uso da faculdade conferida pelo Despacho n.º 12655/2016, de 12 de outubro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 202, de 20 de outubro de 2016, delega-se com a possibilidade de subdelegar, na Presidente do Conselho de Administração Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos e na Vogal Executiva, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência para a prática de atos referentes aos seguintes serviços ou áreas:

1 – Presidente do Conselho de Administração

Serviço de Gestão de Doentes;

Gestão de Qualidade;

Gabinete de Comunicação e Imagem;

Centro de Documentação e Informação;

Gabinete Jurídico e de Contencioso;

Serviço Social e Gabinete do Cidadão.

2 – Vogal Executiva

Planeamento, Análise e Informação para a Gestão;

Serviço de Aprovisionamento;

Serviço de Gestão Financeira;

Serviço de Gestão de Recursos Humanos;

Serviço de Gestão de Sistemas e Tecnologias de Informação;

Serviço de Gestão Hoteleira;

Serviço de Gestão de Instalações e Equipamentos;

Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas

3 – Delegam-se nos referidos membros do Conselho de Administração, no âmbito dos respetivos serviços ou áreas mencionadas e no que respeita aos grupos profissionais desses serviços ou áreas, a competência para a prática dos seguintes atos:

3.1 – Aprovar os horários de trabalho nos termos da legislação em vigor e autorizar os respetivos pedidos de alterações;

3.2 – Autorizar o gozo de férias e sua acumulação;

3.3 – Nomear os júris e praticar todos os atos necessários no decurso do período experimental dos contratos de trabalho, nos termos da legislação em vigor.

3.4 – Autorizar as deslocações em serviço em território nacional;

3.5 – Autorizar a inscrição e participação destes trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes, realizadas no país;

3.6 – Assinar a correspondência ou expediente necessário às comunicações e execução das decisões proferidas nos processos relativos aos assuntos das respetivas áreas, bem como autorizar as publicações na imprensa e no Diário da República;

3.7 – Autorizar a atribuição de fardamento;

3.8 – Conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, nos termos dos artigos 280.º e 281.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho;

4 – Delega-se na Vogal Executiva, Dr.ª Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, a competência específica para a prática dos seguintes atos:

4.1 – Na área de Gestão de Recursos Humanos:

4.1.1 – Praticar todos os atos relativos à aposentação dos trabalhadores bem como, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de Segurança Social;

4.1.2 – Autorizar a passagem de certidões de documentos arquivados no processo individual dos trabalhadores, bem como a restituição de documentos aos interessados;

4.1.3 – Justificar as faltas nos termos do artigo 134.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho, com exceção dos profissionais da área médica, técnicos de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, profissionais de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

4.1.4 – Solicitar a verificação do estado de doença comprovada por atestado médico e requisitar médico à ADSE para esse fim, bem como solicitar a submissão à Junta Médica, nos termos dos artigos 23.º e seguintes da Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

4.1.5 – Solicitar a verificação de incapacidade temporária requerendo a submissão de trabalhador à comissão de verificação de incapacidade temporária (CVIT) da segurança social e autorizar o pagamento das respetivas taxas;

4.1.6 – Conceder o estatuto de trabalhador-estudante, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica, assegurando a eventual obtenção de acordo a que se refere o artigo 89.º e seguintes do Código do Trabalho aprovado pela Lei 7/2009 de 12 de fevereiro com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 23/2012 de 25 de junho e pelo artigo 12.º da Regulamentação ao Código de Trabalho aprovada pela Lei 105/2009 de 14 de setembro (artigo 4.º n.º 1 alínea f) da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho);

4.1.7 – Autorizar a atribuição de abonos e regalias a que os trabalhadores tenham direito, nos termos da lei, bem como o processamento dos abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipado ou não, no caso de deslocações em serviço em território nacional, devidamente autorizadas, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

4.1.8 – Autorizar a acumulação de funções públicas, nos termos dos artigos 21.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, com exceção dos profissionais da área médica, de enfermagem e assistentes operacionais adstritos à área clínica;

4.1.9 – Aprovar as listas de antiguidade dos funcionários e decidir das respetivas reclamações;

4.1.10 – Assinar a correspondência ou expediente necessários à execução das decisões proferidas nos processos relativos a assuntos de pessoal, bem como, autorizar publicações na imprensa diária e no Diário da República.

4.2 – Na área de Serviços de Gestão Financeira:

4.2.1 – Autorizar a constituição de fundos permanentes das dotações do respetivo orçamento, com exceção das rubricas referentes a pessoal, até ao limite de um duodécimo;

4.2.2 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e pagamento da despesa do Instituto;

4.2.3 – Autorizar a realização de exames no exterior e o pagamento de despesas com meios complementares de diagnóstico e terapêutica.

4.2.4 – Autorizar despesas resultantes de indemnizações a terceiros ou da recuperação de bens afetos ao serviço, danificados por acidentes com intervenção de terceiros;

4.2.5 – Tomar as providências necessárias à conservação do património, designadamente autorizar todas as despesas com obras de construção, beneficiação, ampliação ou remodelação das instalações, assim como as despesas de simples conservação, manutenção, reparação e beneficiações das instalações e equipamentos, até ao montante de 150.000 euros;

4.2.6 – Assegurar a regularidade da cobrança das receitas e da realização e pagamento da despesa do Instituto, permitindo-lhe declarar as suas dívidas como incobráveis nos termos do Despacho 267/2005 de 7 de setembro;

4.2.7 – Proceder à anulação de faturas até ao montante de 5.000 (euro) por fatura;

4.2.8 – Determinar a reposição de dinheiros públicos e comunicar à Autoridade Tributária as faltas de pagamento, para efeitos de cobrança coerciva;

4.3 – Na área do Serviço de Gestão de Compras, Logística e Distribuição

4.3.1 – Escolher o tipo de procedimento de formação de contratos a adotar, conforme o estipulado no artigo 38.º do Código dos Contratos Públicos;

4.3.2 – Designar os Júris e delegar a competência para proceder à audiência prévia, mesmo nos procedimentos de valor superior ao ora delegado;

4.3.3 – Proceder à prática dos atos processuais subsequentes ao do ato de autorização de escolha e início do procedimento cujo valor não exceda o agora delegado, mesmo relativamente a procedimentos cujo início foi autorizado por membro do Governo em data anterior à do presente despacho;

4.3.4 – Autorizar despesas com aquisição de bens e serviços até ao montante 100.000,00(euro) (cem mil euros) e empreitadas de obras públicas até ao montante de 150.000,00(euro) (cento e cinquenta mil euros), incluindo todos os atos que dependem do órgão competente para a decisão a contratar;

4.3.5 – Conceder adiantamentos a fornecedores, de bens e serviços e empreitadas nos termos do artigo 292.º do Código dos Contratos Públicos;

5 – Ao abrigo do citado Despacho n.º 12655/2016 subdelega-se nos referidos membros do Conselho de Administração, a competência para a prática dos seguintes atos, no âmbito das áreas que lhes são atribuídas:

5.1 – Autorizar a atribuição de telemóvel nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2002, de 24 de agosto;

5.2 – Autorizar a prestação e o pagamento de trabalho suplementar nos termos do Artigo 120.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 18 de agosto, e alterada pelas Leis n.os 84/2015, de 7 de agosto, 82-B/2014, de 31 de dezembro, e 18/2016, de 20 de junho;

6 – Em todos os atos praticados no exercício da presente delegação de competências o delegado deverá fazer a menção expressa dessa competência delegada, nos termos do disposto do artigo 48.º do Código de Procedimento Administrativo.

7 – A Presidente do Conselho de Administração e a Vogal Executiva ficam autorizadas a subdelegar no todo ou em parte as competências que por este despacho lhe são delegadas.

8 – Em matéria de suplência dos membros do Conselho de Administração, para os efeitos previstos no artigo 42.º do Código de Procedimento Administrativo, observar-se-á o seguinte:

a) A Presidente do Conselho de Administração, Dra. Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos, é substituída no caso de ausências, faltas ou impedimentos pela Vogal Executiva, Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo ou, subsidiariamente, pelo Conselho de Administração.

b) A Vogal Executiva, Dra. Teresa Manuela Flores Machado Veríssimo, é substituída, em caso de ausência, falta ou impedimentos pela Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Maria Luísa Coutinho Pereira dos Santos.

9 – O presente despacho produz efeitos desde 9 de julho de 2016, ficando por este meio ratificados todos os atos e despachos entretanto praticados no âmbito dos poderes ora delegados.

6 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dra. Luísa Coutinho Santos.»

Concursos Públicos de Materiais e Afins na Área da Saúde em 22/03/2017

Concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea – 01/2017

«Aviso n.º 2999/2017

Concurso de admissão ao curso de formação de oficiais do regime de contrato da Força Aérea – 01/2017

1 – Abertura de concurso. Nos termos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015 de 29 de maio e ao abrigo da Lei do Serviço Militar (LSM) e respetivo Regulamento (RLSM), aprovados, respetivamente, pela Lei n.º 174/99 de 21 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 289/2000 de 14 de novembro, torna-se público que se encontra aberto concurso para admissão de candidatos com destino ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato (CFO/RC) para as especialidades constantes no quadro apresentado no anexo A ao presente aviso, que dele faz parte integrante.

2 – Condicionalidade do concurso. O presente concurso é aberto condicionalmente até emissão do despacho dos membros do governo responsáveis pelas áreas das finanças e da defesa nacional.

3 – Calendário. O calendário do concurso 01/2017 é o seguinte:

a) No dia 13 de abril, encerramento das candidaturas;

b) Até dia 09 de maio, publicação da lista de seriação;

c) No dia 15 de maio, incorporação na Força Aérea.

4 – Divulgação da seriação. A lista de seriação será divulgada no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em http://www.emfa.pt/www/po/crfa/.

5 – Incorporação. Não há lugar a incorporação nas especialidades/cursos cujo número de candidatos admitidos seja inferior a dois. Com exceção das especialidades RHL e TS.

6 – Condições de admissão. As condições de admissão são as seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Não ter 28 anos de idade, à data de incorporação;

c) Possuir as habilitações académicas referidas na Tabela de Habilitações e Prioridades, constantes no anexo B ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

d) Ter altura compreendida entre os limites referidos na tabela em anexo C ao presente Aviso, que dele faz parte integrante;

e) Não estar inibido ou interditado do exercício de funções públicas;

f) Não ter sido condenado criminalmente em pena de prisão efetiva;

g) Estar em situação militar regular;

h) Possuir a aptidão física e psíquica adequada ao exercício das funções específicas da especialidade a que se destina;

i) Não possuir qualquer forma de arte corporal em zona visível quando uniformizado (uniforme de educação física, descalço e sem meias). Declarando possuir e constatando-se a existência desta em zonal visível, o candidato é informado que a pode remover até três dias úteis antes da seriação;

j) Para candidatos militares, não ter cumprido serviço em Regime de Contrato;

k) Não ter sido eliminado da frequência de qualquer curso das Forças Armadas;

l) Não ter desistido da frequência de qualquer curso da Força Aérea.

7 – Documentos do concurso.

a) O processo de candidatura é constituído pelos seguintes documentos:

(1) Ficha de candidatura, cuja obtenção e preenchimento pode ser efetuada da seguinte forma:

(a) Eletronicamente no sítio da Internet do Centro de Recrutamento da Força Aérea (CRFA) em: https://www.emfa.pt/www/po/crfa/registo

(b) Presencialmente no CRFA ou na sua Delegação Norte;

(c) Através do envio em correio registado com aviso de receção para uma das moradas indicadas no parágrafo 15., de acordo com o modelo disponível em: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/conteudos/documentos/downloads/rc/fichacandidatura_rc.pdf

(2) Cartão do cidadão ou bilhete de identidade e cartão de contribuinte;

(3) Certificado do registo criminal, emitido nos três meses que precedem a data de entrega;

(4) Certidão do registo de nascimento, emitida nos 6 meses que precedem a sua entrega;

(5) Carta ou certidão de curso, com discriminação das disciplinas e com a classificação final quantitativa. Caso o documento não seja emitido por estabelecimento de ensino oficial nacional, deve ser acompanhado por reconhecimento oficial legal;

(6) Declaração do candidato em como tem condição física e psíquica para prestar provas físicas, conforme anexo F ao presente aviso, que dele faz parte integrante;

(7) Para candidatos na situação de reserva de disponibilidade que prestaram serviço militar em regime de voluntariado (RV) e para candidatos militares em RV:

(a) Nota de assentamentos (Marinha) ou folha de matrícula (Exército);

(b) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence para ser oponente ao concurso, com a respetiva informação sobre o mérito do candidato.

(8) Para candidatos às especialidades de Técnicos de Operações de Deteção e Conduta de Interceção (TODCI), carta ou certidão de curso do Ensino Secundário com aprovação a matemática A ou B;

(9) Para candidatos à especialidade de Técnicos de Operações de Comunicações e Criptografia (TOCC) que não sejam detentores de habilitação académica inscrita na tabela do anexo B, carta ou certidão de curso do ensino secundário com aprovação a matemática A ou B;

(10) Para candidatos à especialidade Técnicos de Saúde (TS), cédula profissional com vinheta do ano corrente, emitida pela Ordem dos Enfermeiros e Curriculum vitae modelo europass.

b) Os documentos referidos nos subparágrafos (3) a (10) da alínea a. deste parágrafo, têm de ser originais ou cópias cuja conformidade com o documento original foi certificada por juntas de freguesia, pelo operador de serviço público de correios, CTT – Correios de Portugal SA, por advogado ou solicitador;

c) Nos termos do artigo 47.º da Lei n.º 174/99 de 21 de setembro (LSM), são isentos de emolumentos os reconhecimentos notariais e demais atos necessários para a organização dos processos para fins militares, incluindo os efetuados pelos estabelecimentos de ensino e serviços públicos;

d) A candidatura só será considerada válida se os documentos referidos nos subparágrafos (5) e (6), e quando aplicável os referidos em (7) da alínea a. deste parágrafo, forem entregues juntamente com a ficha de candidatura;

e) Quando convocado, no primeiro dia de realização de provas de seleção, o candidato terá de entregar ou apresentar todos os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso que ainda se encontrem em falta, sob pena de exclusão do mesmo. Deve também apresentar o boletim de vacinas ou equivalente, atualizado de acordo com o plano nacional de vacinação.

8 – Convocação para provas. Os candidatos admitidos a concurso serão notificados do local, dia e hora para prestação de provas, preferencialmente por SMS e E-mail, sendo da sua responsabilidade proceder à confirmação dessa informação através das listas de convocação publicadas no sítio da internet do CRFA.

9 – Provas de Seleção.

a) As provas de seleção são constituídas por Provas de Aptidão Física, Provas de Avaliação Psicológica, Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês, Inspeções Médicas e Provas de Avaliação Cientifica de acordo com anexo E, tendo uma duração previsível de 5 (cinco) dias;

b) Estas provas têm caráter eliminatório, sendo o candidato considerado “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação” nos termos do artigo 25.º do RLSM;

c) Nos termos do RLSM, a Força Aérea responsabiliza-se pelos encargos com o transporte dos candidatos da sua residência para Lisboa e regresso, bem como pelo alojamento e alimentação durante o período de prestação de provas.

10 – Validade das provas de seleção. As provas de seleção têm a seguinte validade:

(ver documento original)

11 – Exclusão do concurso. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Não reúna as condições de admissão;

b) Não entregue no primeiro dia de realização de provas de seleção, os documentos originais ou com valor equivalente nos termos da lei exigidos para o concurso conforme indicado no parágrafo 7.e. do presente Aviso;

c) For considerado “Inapto” em qualquer uma das Provas de Seleção;

d) Obtenha classificação inferior a 100 pontos na Prova de Avaliação Científica.

12 – Seriação dos candidatos.

a) Os candidatos considerados “Aptos” serão ordenados de acordo com os seguintes critérios aplicados sucessivamente:

(1) Candidatos que tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade conforme indicado no anexo B:

(a) Prioridade conforme indicado no anexo B;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a seguinte fórmula:

xR + yS + zT/x + y + z

Para efeitos da fórmula constante no parágrafo anterior, considera-se que:

R – Classificação da Habilitação Académica;

x – Fator de Ponderação da Classificação da Habilitação Académica;

S – Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

y – Fator de Ponderação da Classificação das Provas de Avaliação Psicológica;

T – Classificação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos;

z – Fator de Ponderação das Provas de Avaliação de Conhecimentos Científicos.

(ver documento original)

(2) Candidatos que não tenham obtido o referencial mínimo de inglês exigido para a sua especialidade, conforme anexo B;

(a) Prioridade conforme indicado no anexo B;

(b) Dentro da mesma prioridade, por ordem decrescente de classificação, de acordo com a fórmula indicada em (1) (b);

(3) Em caso de igualdade de classificação será dada preferência aos candidatos com menor idade.

b) Para efeitos de seriação dos candidatos, as classificações obtidas nas provas de avaliação psicológica serão convertidas para uma escala crescente entre 9 e 20 valores, equiparadas à escala das habilitações académicas, de acordo com a seguinte correspondência:

(ver documento original)

c) A seriação será divulgada no sítio da internet do CRFA até dia 9 de maio de 2017.

13 – Formação militar e técnica. Os candidatos admitidos serão aumentados à Força Aérea, ficando sujeitos a um período experimental que compreende:

a) A Instrução Básica (IB), que visa habilitar os instruendos com uma preparação militar geral e que termina no ato de Juramento de Bandeira;

b) A Instrução Complementar (IC) que visa proporcionar a formação adequada ao exercício de cargos e funções próprias de cada uma das especialidades.

14 – Contrato.

a) Os candidatos destinados ao RC, findo o período experimental, ficam sujeitos à prestação de um período mínimo inicial de contrato, conforme se discrimina no anexo A a este aviso, conjugado com o previsto na alínea c. deste parágrafo;

b) Cumprido o Contrato Inicial (CI), o mesmo poderá ser anualmente renovado até ao limite máximo de 6 anos de acordo com a LSM;

c) Para efeitos de cessação ou renovação de contrato, a caducidade do CI ocorre nas seguintes datas respetivamente:

(1) 1 de janeiro – (Ciclo de janeiro) quando inicia o CI entre 2 de setembro e 1 de janeiro;

(2) 1 de maio – (Ciclo de maio) quando inicia o CI entre 2 de janeiro e 1 de maio;

(3) 1 de setembro – (Ciclo de setembro) quando inicia o CI entre 2 de maio e 1 de setembro.

d) Durante o período de contrato, desde que reúnam as condições gerais de admissão, bem como as habilitações académicas exigidas em concurso específico, os Oficiais em RC poderão candidatar-se ao ingresso nos quadros permanentes na categoria de oficiais.

15 – Pedidos de informação. Para informações relacionadas com o processamento do concurso ou entrega do processo de candidatura, poderá contactar ou enviar para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros – 1649-020 Lisboa

Tel.: 800 206 446 (chamada gratuita) Fax.: 217 519 607

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt

Delegação Norte do Centro de Recrutamento

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro. 219, 1.º Dt.º, 4200-313 Porto

Tel.: 225 506 120 Fax.: 225 097 984

E-mail: recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Sítio da internet: http://www.emfa.pt/www/po/crfa/

30 de janeiro de 2017. – O Comandante do Pessoal, Sílvio José Pimenta Sampaio, Tenente General Piloto Aviador.

ANEXO A

Especialidades a concurso para a incorporação de maio 2017

(ver documento original)

Vagas a concurso para a especialidade RHL

(ver documento original)

ANEXO B

Tabela de Habilitações e Prioridades

Especialidades da Área de Operações

(ver documento original)

Especialidades da Área de Manutenção

(ver documento original)

Especialidades da Área de Apoio

(ver documento original)

Especialidades da Área de Apoio – RHL

(ver documento original)

ANEXO C

Tabela de alturas

(ver documento original)

ANEXO D

Provas de Seleção

Provas de Aptidão Física (PACF).

As PACF visam avaliar as capacidades físicas dos candidatos, de modo a aferir a sua aptidão para o exercício das funções inerentes à categoria de Oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam. Os candidatos prestam PACF geral de acordo com o prescrito em regulamentação própria da Força Aérea. Os candidatos devem ser portadores de equipamento desportivo;

De acordo com a alínea b) do n.º 2 do artigo 24.º do Regulamento da Lei do Serviço Militar (RLSM), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de novembro, conjugado com o Despacho do CEMFA n.º 22/2013 de 02 de abril, as PACF que serão executadas pelos candidatos às diferentes especialidades, são as seguintes e pela ordem abaixo discriminada:

Passagem do pórtico;

Salto do muro;

Salto da vala;

Extensões de braços;

Abdominais;

Corrida de 2400 metros.

A prova de “Passagem do pórtico” é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico (com 5 metros de altura, 6,15 metros de comprimento e 0,3 metros de largura), a passo na posição de pé.

A prova de “Salto do muro” é realizada por intermédio de um máximo de 3 tentativas e consiste em saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, podendo-se efetuar corrida de balanço. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

Candidatos do sexo masculino – 0,90 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura;

Candidatos do sexo feminino – 0,70 metros altura; 1,50 metros largura; 0,20 metros espessura.

A prova de “Salto da vala” é realizada por intermédio de um máximo de 3 tentativas e consiste em saltar uma vala, com abordagem frontal e receção no solo com os pés, após corrida de balanço. A vala tem 3 metros (sexo masculino) ou 2,20 metros de comprimento (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de receção deverão ser arredondados;

A prova de “Extensões de braços” tem a seguinte execução técnica:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo reto e pernas e pés unidos. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas retas). Quando o corpo sobe, o executante tem de estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efetuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90º;

A prova de “Abdominais” tem a seguinte execução técnica:

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma:

A prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flete o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de “começar” dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O executante deve efetuar o número máximo de repetições corretas em 1 minuto, considerando-se que as repetições são incorretas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo.

A prova “Corrida de 2400 m” consiste em percorrer a distância de 2400 metros no menor espaço de tempo possível.

Critérios de interrupção da corrida – Constitui motivo para interrupção imediata do teste quando:

O executante declara:

Estar exausto;

Estar com náuseas ou vómitos;

Estar com tonturas.

O avaliador verifica que o executante:

Apresenta sinais exteriores de exaustão;

Apresenta uma palidez intensa;

Aparenta estar com tonturas;

Apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

Apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

Classificação. As PACF serão classificadas de “Apto”, “Inapto” ou “A aguardar classificação”, de acordo com a tabela de aptidão apresentada a seguir, sendo considerado “Apto” o candidato que obtenha aptidão nas 6 provas, descritas no n.º 1.b, deste anexo:

(ver documento original)

Normas de organização.

Os executantes devem realizar as provas usando equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de atividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

Antes do início de cada prova deverá proceder-se à demonstração do modo correto de execução.

Provas de Avaliação Psicológica (PAP). – Visam avaliar as capacidades e características psicológicas dos candidatos, de modo a aferir a sua adaptabilidade à condição militar, ao exercício das funções inerentes à categoria de oficiais do regime de contrato da força aérea e às funções especificas a que se destinam. Compreendem provas de avaliação cognitiva-intelectual, psicomotora, avaliação da personalidade, motivação, a realização de entrevista e prova de grupo;

Inspeções Médicas (IM). – Visam averiguar da existência de qualquer doença ou deficiência física suscetível de condicionar o exercício de funções inerentes à categoria de oficiais do RC da Força Aérea e às funções específicas das especialidades a que se destinam, em conformidade com as Tabelas de Inaptidão e de Incapacidade para o serviço nas Forças Armadas. Os candidatos são submetidos a exames complementares de diagnóstico, avaliação biométrica e exame médico de acordo com as tabelas em vigor;

Prova de Avaliação de Conhecimentos de Inglês (PACI). – Esta prova é elaborada pelo órgão científico competente e realizada no decorrer das provas de avaliação psicológica, com o objetivo de avaliar os conhecimentos da língua inglesa necessários ao desempenho das funções inerentes a cada especialidade;

Provas de Avaliação Científica.

Os candidatos à especialidade de TS serão sujeitos a avaliação curricular e a uma entrevista:

A avaliação curricular será efetuada no âmbito específico da especialidade. Todos os candidatos devem estar preparados para apresentar de forma física os documentos comprovativos da experiência profissional e formação;

Na entrevista serão avaliados a capacidade de síntese, a argumentação, a fluência verbal, o relacionamento interpessoal e a apresentação pessoal;

A classificação da avaliação curricular e da entrevista é da responsabilidade de um júri a nomear pelo Comandante de Pessoal da Força Aérea (cPESFA) sob proposta do Diretor da Direção de Instrução da Força Aérea (dDINST).

ANEXO E

Nome

Número de processo de candidatura

(ver documento original)

Lisboa, … de …de … (Data)

… (Assinatura)

ANEXO F

Eu, …, portador do bilhete de identidade/cartão do cidadão n.º …, declaro, sob minha honra, que tenho condição física e psíquica para prestar provas físicas para o concurso de admissão ao Curso de Formação de Oficiais do Regime de Contrato da Força Aérea.

…, …de … de 20…

O declarante,

…»

Aberto Concurso de Assistente Técnico – IOGP

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Veja:

Concurso de Assistente Técnico do IOGP: Lista Unitária de Ordenação Final Homologada


«Aviso n.º 3010/2017

Procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, com vista ao preenchimento de 01 posto de trabalho na carreira e categoria de Assistente Técnico do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

1 – Nos termos das disposições conjugadas do artigo 30.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 31.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, atento o disposto no artigo 19.º da Portaria n.º 83A/2009 de 22 de janeiro, e dado não existir reserva de recrutamento junto da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, torna -se público que, por Deliberação do Conselho de Administração de 11 de janeiro de 2017 e no uso de competência própria, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da datada publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, por tempo indeterminado, para o preenchimento de 01 posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, da carreira e categoria de assistente técnico.

2 – Legislação aplicável: Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, regulamentado pela Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017 e Código do Procedimento Administrativo.

3 – Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria

n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo.

4 – Local de trabalho: Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto – Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa.

5 – Caraterização geral dos postos de trabalho: Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos, às quais corresponde o grau de complexidade 2, execução de trabalhos de rotina na área da sua especialidade.

5.1 – Descrição de Tarefas: Utilização autónoma do sistema informático “SONHO” em todos os seus módulos, nomeadamente nos módulos Identificação, Consultas Externas (efetivação, marcação e desmarcação de consultas), Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (efetivação, marcação e desmarcação de exames) e Bloco Operatório (efetivação, marcação e alteração de cirurgias de ambulatório), utilização autónoma do sistema informático “Alert P1- Consulta a Tempo e Horas” para marcação e referenciação de marcações efetuadas pelos diversos Centros de Saúde, utilização autónoma do sistema informático “SGTD”, gestão de transporte de doentes, utilização autónoma do sistema informático “RNU” registo nacional de utentes, utilização autónoma do sistema informático “SIGIC” lista de inscritos para cirurgia, utilização do sistema informático “ADW” módulo estatístico da Consulta a Tempo e Horas.

6 – Requisitos gerais de admissão: São requisitos gerais de admissão os constantes no Artigo 17.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.

Nos termos do n.º 3 do artigo 30.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de junho, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.1 – Nível habilitacional exigido: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, a que corresponde o grau de complexidade 2, de acordo com o previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de março, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7 – Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

8 – Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

9 – Forma de apresentação de candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, através do preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho n.º 11321/2009 de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.iogp.minsaude.pt), e entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 10h às 17h) no Serviço de Gestão de Recursos Humanos do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, ou remetidas por correio, registado e com aviso de receção, para o Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto sito na Travessa Larga, 2, 1169-019 Lisboa, com referência ao procedimento concursal para Assistentes Técnicos.

10 – No caso de a candidatura ser entregue pessoalmente na morada indicada no número anterior, no ato da receção da mesma é emitido recibo comprovativo da data de entrada.

11 – Na apresentação da candidatura ou de documento através de correio registado com aviso de receção, atende-se à data do respetivo registo.

12 – Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

13 – O não preenchimento ou o preenchimento incorreto do formulário de candidatura bem como do requerimento de candidatura por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

14 – Os formulários, devem ainda, sob pena de exclusão, ser apresentados devidamente datados e assinados e acompanhados da seguinte documentação:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia legível do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Fotocópia do Cartão de Contribuinte;

d) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, devidamente datado, assinado e acompanhado de comprovativos dos factos neles alegados, designadamente a formação profissional, sob pena de não serem considerados pelo júri;

e) Declaração do serviço onde exerce funções, com a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, carreira, categoria, posição remuneratória detida, caraterização do posto de trabalho que ocupa, e desde quando, bem como a avaliação do desempenho com a respetiva menção quantitativa dos últimos 3 anos.

15 – Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer dos candidatos, em caso de dúvida sobre a situação que descrevem, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

16 – As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei geral.

17 – Métodos de seleção:

17.1 – São métodos de seleção obrigatórios os previstos nas alíneas a) e b) do n.os 1 e 2 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014 de 20 de março, e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

18 – Consoante os casos, os métodos de seleção a utilizar serão os seguintes:

18.1 – Avaliação Curricular (AC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, ou em situação de requalificação, e que se encontrem, ou se tenham por último encontrado, no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadora dos postos de trabalho em causa.

i) Avaliação Curricular – Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente, a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

18.2 – Provas de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS) para os restantes candidatos:

i) Provas de Conhecimentos – Visam avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício de determinada função.

ii) Entrevista Profissional de Seleção – Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

19 – Nos termos da faculdade contemplada no n.º 5 do artigo 36.º do anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho e no artigo 6.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, e considerando o caráter urgente e expetativa de um elevado número de candidaturas, é adotado apenas um método de seleção obrigatório e um método de seleção facultativo, de acordo com a situação dos candidatos.

19.1 – Aos candidatos que não exercem funções e candidatos que estando em requalificação não tenham exercido funções caraterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, os métodos de seleção a aplicar são:

a) Método de seleção obrigatório – Prova de Conhecimentos (PC);

b) Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.2 – Aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação requalificação, se tenham por último encontrado, a exercer funções caraterizadoras do posto de trabalho a que se candidatam, os métodos de seleção a aplicar são:

a) Método de seleção obrigatório – Avaliação Curricular (AC);

b) Método de seleção facultativo – Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

19.3 – Prova de Conhecimentos: A Prova de Conhecimentos, com possibilidade de consulta de legislação, tem a duração total de 90 minutos, consistirá numa prova escrita sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento.

A primeira parte da prova, valorada com 10, é de resposta múltipla, com quatro opções, sendo que:

Cada resposta certa é valorada com 0,5;

Cada resposta errada desconta 0,15;

Cada pergunta não respondida não é valorada.

A segunda parte da prova consta de duas (2) questões de desenvolvimento, valoradas com 5 valores cada.

19.4 – A referida prova será de caráter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a nove e meio (9,5) valores.

19.5 – Durante a realização da prova os candidatos não podem comunicar entre si ou com outra pessoa estranha ao procedimento, nem recorrer a qualquer tipo de documentação ou informação cuja utilização não tenha sido expressamente autorizada.

19.6 – A violação do disposto no número anterior implica a imediata exclusão dos candidatos.

19.7 – A Prova de Conhecimentos incidirá sobre a legislação publicada em anexo ao presente aviso (Anexo I).

20 – Valoração dos métodos de seleção:

20.1 – Os métodos de seleção são valorados:

a) Prova de Conhecimentos – é valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas.

b) Avaliação Curricular – é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas;

c) Entrevista Profissional de Seleção – é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido ou Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

20.2 – Os métodos de seleção indicados terão a seguinte ponderação percentual:

a) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.1. do presente Aviso:

70 % (AC) + 30 % (EPS) = 100 %

b) Para os candidatos nas situações descritas no n.º 18.2. do presente do presente Aviso:

70 % (PC) + 30 % (EPS) = 100 %

21 – Cada um dos métodos de seleção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que não compareça ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes.

22 – Composição do júri:

Presidente: Dr. Hélder Jaime Marques Duarte D’Almeida, Administrador Hospitalar do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto

Vogais Efetivos:

1.º Vogal Efetivo – Isabel Maria Rodrigues Pereira, Coordenadora Técnica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efetivo – Maria Lúcia Gomes Caria, Assistente Técnica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto; Vogais suplentes:

1.º Vogal Suplente – Dr. Pedro Manuel Domingues Costa, Técnico Superior do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto;; 2.º Vogal Suplente – Marco Rui Silva da Cruz, Assistente Técnico do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto.

23 – Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

24 – A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica em www.igpinto.min-saude.pt

25 – Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte, por uma das seguintes formas:

a) E-mail remetido para o endereço eletrónico comunicado pelo candidato no requerimento de candidatura apresentado no presente procedimento concursal.

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal;

d) Aviso publicado na 2a série do Diário da República, informando da afixação em local visível e público da entidade empregadora pública.

26 – Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas no número anterior, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

27 – A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.

28 – Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro.

29 – A lista de ordenação final, após homologação, será publicada na 2a Série do Diário da República, afixada em local visível e público do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto e disponibilizada na sua página eletrónica.

30 – A posição remuneratória de referência dos trabalhadores a recrutar será efetuada nos termos do Artigo 38.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho. Porém, por força do n.º 1 do artigo 19.º da Lei n.º 42/2016, de 28 de dezembro, que aprovou o Orçamento de Estado para 2017, não pode a entidade empregadora propor uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, incluindo a possibilidade de posicionamento em posição e nível remuneratório virtuais na nova carreira, quando a posição não tenha coincidência com as posições previstas nesta carreira.

31 – Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, “A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação.”.

32 – Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009 de 22 de janeiro, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (www.igpinto.min-saude.pt) e, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis, contados da forma anteriormente referida em jornal nacional.

33 – Prazo de validade – O concurso é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso, e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria n.º 83 A/2009 de 22 de janeiro.

2 de março de 2017. – A Presidente do Conselho de Administração, Dr.ª Luísa Coutinho Santos.

ANEXO I

Legislação

Área de Conhecimento Geral

Lei de Bases da Saúde (Lei n.º 48/90 de 24 de agosto)

Lei Orgânica do Instituto de Oftalmologia Dr. Gama Pinto (Decreto-Lei n.º 360/93 de 14 de outubro)

Regime Jurídico de Gestão Hospitalar (Lei n.º 27/2002 de 08 de novembro)

Área de Recursos Humanos

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.)

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (Lei n.º 66-B/2007 de 28 de dezembro).

Área de Gestão de Doentes

Legislação sobre isenção das taxas moderadoras (Decreto-Lei n.º 113/2011 de 29 de novembro, Decreto-Lei n.º 128/2012 de 21 de junho)

Legislação sobre identificação dos utentes (Decreto-Lei n.º 198/95 de 29 de julho, Despacho n.º 1475/2002 de 21 de janeiro, Portaria n.º 98/2003 de 4 de dezembro, Decreto-Lei n.º 48/97 de 29 de julho e Decreto-Lei n.º 52/2000 de 7 de abril)

Legislação sobre Tabela de Preços das Taxas Moderadoras (Portaria 306-A/2011 de 20 de dezembro, Circular Normativa da ACSS n.º 5/2013/DPS de 17 de janeiro de 2013).»