- PORTARIA N.º 675/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
Autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, EPE, a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança, até ao montante máximo de EUR 600.552,71, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor
- PORTARIA N.º 795/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 207/2015, SÉRIE II DE 2015-10-22
Primeira alteração à Portaria n.º 675/2015, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 176, de 9 de setembro, que autoriza o Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., a assumir e a proceder à repartição de encargos relativos à aquisição de serviços de vigilância e segurança
- PORTARIA N.º 795/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 207/2015, SÉRIE II DE 2015-10-22
Categoria: DR
Diário da República
Parecer PGR: Inquirição de Testemunhas Menores em Procedimento Disciplinar na Presença de Pais ou Encarregados de Educação
« (…) Tal direito de acompanhamento apenas deverá ser afastado quando o ordenamento jurídico o exigir para salvaguarda de outros valores constitucionalmente tutelados, o que ocorrerá, designadamente: nas situações em que o titular do poder parental tenha o estatuto de arguido no processo; sempre que se verifique entre o mesmo e o menor o condicionalismo previsto no artigo 1881.º, n.º 2, do Código Civil (conflito de interesses), e em situações de perturbação ilegítima do ato processual por parte do referido titular que justifiquem o seu afastamento pela autoridade que preside à diligência (artigo 85.º do CPP) (…) »
- PARECER N.º 17/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
Regime jurídico da inquirição de testemunhas menores em procedimento disciplinar na presença de pais ou encarregados de educação
Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria / Revisão Legal de Contas das Entidades de Interesse Público
- LEI N.º 148/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE I DE 2015-09-09
Aprova o Regime Jurídico da Supervisão de Auditoria, transpondo a Diretiva 2014/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que altera a Diretiva 2006/43/CE relativa à revisão legal das contas anuais e consolidadas, e assegura a execução, na ordem jurídica interna, do Regulamento (UE) n.º 537/2014, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, relativo aos requisitos específicos para a revisão legal de contas das entidades de interesse público
Novo Estatuto da Ordem dos Advogados
- LEI N.º 145/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE I DE 2015-09-09
Aprova o Estatuto da Ordem dos Advogados, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, e revoga a Lei n.º 15/2005, de 26 de janeiro, e o Decreto-Lei n.º 229/2004, de 10 de dezembro
Aberto Concurso Médico (Ortopedia) – CH Médio Tejo
Prazo de 10 dias úteis.
- AVISO N.º 10295/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 176/2015, SÉRIE II DE 2015-09-09
Procedimento concursal simplificado de recrutamento de pessoal médico, para preenchimento de um posto de trabalho, para a categoria de assistente hospitalar, com a especialidade de Ortopedia, da carreira especial médica hospitalar
Ministério da Saúde Vai Realizar Estudo para Avaliar a Sustentabilidade da ADSE
« (…) Assim, determino:
1. A realização de um estudo atuarial que permita aferir, face ao atual universo de população abrangida, se a ADSE é demográfica, económica e financeiramente sustentável, de modo a obter a análise necessária para a realização de um estudo de sustentabilidade.
2. Atentos os resultados obtidos no estudo atuarial a realização de um estudo de sustentabilidade da ADSE a médio e longo prazo, numa dupla vertente de responsabilidades correntes e de responsabilidades futuras.
3. Que os encargos decorrentes da realização dos referidos estudos são suportados pela ADSE.
4. Que o relatório final do estudo atuarial deve estar concluído e remetido ao Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde até 31 de outubro.
5. Que o relatório final do estudo de sustentabilidade deve estar concluído e remetido ao Gabinete do membro do Governo responsável pela área da saúde até 31 de dezembro, exceto as medidas com impacto no Orçamento do Estado para 2016 que devem ser apresentadas até ao fim do prazo referido no número anterior. (…)»
DESPACHO N.º 10123-B/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, 1º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2015-09-08
Determina a realização de um estudo atuarial que permita aferir, face ao atual universo de população abrangida, se a ADSE é demográfica, económica e financeiramente sustentável, de modo a obter a análise necessária para a realização de um estudo de sustentabilidade
Regime Jurídico do Processo de Adoção
LEI N.º 143/2015 – DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 175/2015, SÉRIE I DE 2015-09-08
Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, e o Código de Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho, e aprova o Regime Jurídico do Processo de Adoção